Descubra a importância dos seguros para condomínios prediais

Descubra a importância dos seguros para condomínios prediais

Seguros condominiais, assim como qualquer outro tipo de seguro, serve para proteção do bem ou patrimônio. Ou seja, é uma medida de segurança diante da instabilidade e riscos que todos correm no cotidiano.

Os seguros condominiais, são extremamente importantes, pois tem um intuito de proteger contra os mais diversos perigos e oferecer segurança e o ressarcimento das perdas aos moradores e síndico.

Outro ponto importante é que todo condomínio deve ser assegurado, como previsto por lei 10.406, artigo 1.346, portanto a contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se (atestado que o imóvel pode ser habitado), por isso o síndico tem que atentar-se para a contratação e as renovações de contrato, para que o edifício esteja sempre enquadrado dentro da legislação.

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

  • Legislação de obrigatoriedade de seguros em condomínios

  • O que é coberto pelos seguros condominiais?

  • O que não é coberto pelos seguros condominiais?

“O seguro condominial é importante para evitar gastos exorbitantes, devido aos eventuais sinistros, riscos e contratempos, o síndico prevenido busca garantir a melhor gestão para o condomínio, principalmente neste ponto crucial.”

O condomínio que possui seguro, tem total segurança caso aconteça algo de errado, como um incêndio ou pane elétrica, tornando o prejuízo menor possível. Dependendo do acordo firmado, o prédio obtêm diversas vantagens, como assistências gerais, melhores condições e certos benefícios exclusivos.

Legislação de obrigatoriedade de seguros em condomínio

A legislação prevê que todo condomínio deve ser assegurado, contra os riscos de incêndio ou destruição. Este seguro deve ser feito até 120 dias da permissão de habitação dos moradores, não precisando de realização de assembléias para a contratação.

É fundamental observar a legislação, referente aos principais pontos da vida de condomínio, para poder estar conforme os ordenamentos da lei. Fonte da imagem: Pixabay

A marcação de uma assembléia serviria apenas para a escolha de melhores condições, contratação de assistências extras e extensão de coberturas para trazer outros benefícios ao condomínio.

A lei 10.406 da casa civil, no artigo 1.346 refere-se claramente para a necessidade de seguros em condomínios prediais:

Art. 1.346 – É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Portanto às unidades autônomas e áreas comuns devem ser asseguradas, devendo ser renovadas anualmente, computando-se estas despesas para o financeiro do condomínio.

O síndico responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência do seguro, devendo então ficar atento para contratar e renovar os contratos.

Pois, segundo o artigo 1.348 compete ao síndico responder pelos interesses comuns:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

IX – realizar o seguro da edificação.

*Para conhecer mais dos direitos e deveres do síndico, suas responsabilidades e rotina diante do condomínio, basta conferir nosso artigo.*

“É fundamental para o síndico conduzir sua gestão enquadrado na lei, garantindo a segurança financeira e estrutural de todo o condomínio.”

O que é coberto pelos seguros condominiais?

É fundamental ao contratar uma empresa de seguros, conhecer o que será coberto e o que não será, e tratando-se de condomínio, onde o interesse é coletivo, o gestor do prédio deve estar atento para estes pontos.

Vamos apresentar agora, os tipos de coberturas em condomínio:

Incêndio – Todo tipo de ocorrência de incêndio faz parte da cobertura básica das seguradoras, sendo esta situação, o motivo principal por qual os condomínios contratam um seguro.

Dentre os danos que causam um incêndio, está dentro da cobertura, incidentes dos tipos:

  • Raios

  • Explosão

  • Queda de aeronave

  • Demais situações que causem um incêndio

Dentre as áreas que são cobertas, constam os espaços comuns, unidades autônomas e equipamentos de uso coletivo. Vale ressaltar, que nas unidades autônomas é coberto exclusivamente a construção, ou seja, paredes, tubulações elétricas e hidráulicas, acabamento e pintura.

Referente a abrangência da cobertura de seguros, vai depender muito do acordo firmado com a empresa contratada. O síndico, juntamente com todo o conselho, pode incluir uma variedade de serviços adicionais, que sejam do interesse geral e que mais trará benefícios ao condomínio.

Serviços adicionais podem ser incluídos pelo síndico em conjunto com o conselho do condomínio, no momento da contratação do seguro condominial. Fonte da imagem: pixabay.com

Vejamos alguns exemplos de coberturas adicionais:

Responsabilidade civil – Este tipo de cobertura, quando voltado para edifícios, tem por finalidade reembolsar o condomínio por responsabilidades civis em uma eventual condenação. Seja por danos materiais, morais e corporais e por demais custos e despesas causados a terceiros, nas áreas comuns do prédio.

Incêndio nos bens dos moradores – A cobertura referente a incêndios, prevê reembolso apenas, para equipamentos que estejam nas áreas comuns e cobrindo apenas objetos relacionados a construção. Por isso, alguns condomínios optam por adicionar esta cobertura, buscando esta segurança para um eventual incidente, obter o ressarcimento dos bens dos moradores.

Vendaval e granizo – Caracteriza-se danos causados por vendaval, quando ocorrem ventos com velocidade de 15 metros por segundo, este serviço adicional é recomendado apenas para condomínios que são localizados em regiões com alta incidência deste fenômeno.

Existem também coberturas para danos causados por granizo, incidente mais comum, devido ao clima tropical ao qual estamos inseridos. Por isso, este tipo de serviço adicional é válido e geralmente contratado pelos edifícios.

O portal Síndiconet produziu um material referente a tipos de cobertura, vale a pena conferir e conhecer mais!

O que não é coberto pelos seguros condominiais?

É importante ressaltarmos em quais casos o condomínio não é coberto, pois uma das maiores frustrações, é quando ocorre um incidente no edifício e ao abrir um processo de sinistro, nota-se que aquela área não era assegurada.

Consultamos a empresa Porto Seguro, e apresentamos alguns casos onde não há cobertura:

Bens não cobertos pelo seguro

  • Plantas, árvores e jardins;

  • Objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo;

  • Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos  ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades;

  • Mercadorias e matérias-primas;

  • Alimentos, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e  semelhantes;

  • Projetos, plantas, modelos, moldes;

  • Animais de qualquer espécie;

  • Valores em moeda corrente, cheques, salvo se contratada a cobertura de Roubo de Valores;

  • Veículos de qualquer tipo ou finalidade, salvo se for de propriedade  de terceiros e se contratadas as coberturas opcionais de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Terceiros, e Responsabilidade Civil Condomínio previstas nas coberturas opcionais deste seguro e desde que o evento esteja amparado pela cobertura contratada;

  • Bicicletas, Jet Sky, Motonetas, Lanchas, Ultraleve, Asa Delta e quaisquer outros bens similares;

  • Títulos e outros papéis que tenham ou representem valor;

  • Notebooks, Palmtops, Hand Held, Agendas Eletrônicas e  equipamentos assemelhados, Telefones Celulares, Transmissores Portáteis e Equipamentos de Telefonia Rural Celular, Rádio  Monocanal Telefônico e seus acessórios;

Acesse o material completo das condições gerais de seguro para condomínios, com o guia prático do seguro da Porto Seguro.

“A contratação do seguro para o condomínio, é a maneira de proteger o patrimônio, um bem.”

Conclusão

Contratar um seguro pode pesar em um orçamento condominial, porém, é a melhor forma de garantir a manutenção do patrimônio, no caso, o edifício. É a maneira de proteger o bem valioso de todos, mediante aos riscos que ninguém deseja, mas que podem acontecer, como, incêndio, panes elétricas e demais incidentes.

Outro incidente comum em condomínios é o da infiltração, mas para este, tem uma solução mais eficiente e econômica, que é o método de injeção química, com a Dan Solução. Se possui este problema incômodo, basta agendar uma vistoria gratuita conosco, pois temos a solução definitiva para você.

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Entenda melhor a rotina administrativa do condomínio

Entenda melhor a rotina administrativa do condomínio

Para se manter o controle no condomínio é necessário a implementação de uma rotina administrativa, potencializando a gestão.

A rotina administrativa do condomínio é composta principalmente por manutenções que os edifícios residenciais necessitam, além de toda parte burocrática.

É essencial que o administrador saiba fazer a distinção de cada etapa que a rotina do condomínio demanda, esta ferramenta que o síndico pode utilizar, evita que ocorra possíveis problemas principalmente quanto a cronograma e demanda de recursos.

“A rotina administrativa é fundamental para o administrador que quer manter o controle e obter uma gestão mais eficiente.”

A rotina em um condomínio predial também é marcado não só pelo serviço interno, mas como as empresas terceirizadas que são demandadas de acordo com o tempo, normalmente são: Semanais; Bimestrais;Semestrais; Anuais; ou a cada 2 a 5 anos.

Aprender a controlar a rotina do condomínio é importante para que você não se perca durante o decorrer do ano e com as eventualidades que podem ocorrer, além de evitar problemas com as documentações, as manutenções e os produtos.

Neste post iremos tratar especialmente referente aos conteúdos:

  • Rotinas diárias para administração do condomínio;

  • Necessidades do condomínio durante a semana;

  • Rotinas que devem ser realizadas por mês;

O síndico que deseja obter maior controle sobre o condomínio, deve instaurar um plano de ação, cada edifício residencial demanda de uma rotina específica de acordo com suas necessidades, a rotina será um meio para o controle de todos os serviços que serão realizados.

“As rotinas organizam e ajudam a planejar  como serão feitas todas as intervenções na edificação, sejam elas preventivas ou de resoluções.”

É necessário também o controle do quadro de funcionários, contendo não só a carga horária, mas suas atribuições, estas informações podem ser compiladas através de uma simples planilha, facilitando a gestão, gerando maior eficiência.

Continue lendo nosso artigo, não perca nossas dicas, vamos te ajudar a manter as coisas em ordem no seu condomínio.

Rotinas diárias para administração do condomínio

A semana é longa, mas sabemos que nem sempre um síndico consegue conciliar seu trabalho com as atividades a serem realizadas no condomínio. Para que tudo possa sair perfeitamente, tem que haver dedicação, organização e criar hábito.

Ter uma planilha que lhe auxilie na organização com datas e horários e nomes lhe trará um controle melhor do que foi feito. Fonte: https://www.freepik.com

Saber dividir as tarefas do dia-a-dia com os colaboradores é essencial para que o síndico não fique enrolado ou deixe algo atrasado.

O administrador também pode pedir diariamente o caderno de ocorrências, para que ele se mantenha atualizado quanto ao que foi realizado naquele dia no condomínio.

As tarefas diárias que devem ser feitas no condomínio, e o que o síndico pode verificar o andamento são diversas, como por exemplo das atribuições da limpeza das áreas comuns.

É importante que o síndico também tenha alguém de confiança e que possa supervisionar as áreas que não consiga verificar por si só no dia-a-dia para que não apareça problemas eventuais como:

  • Equipamentos quebrados

  • Ferramentas perdidas

  • Áreas com vandalismo

  • Mobiliário sujo

Outros itens também são essenciais para serem verificados durante o dia, porém cada condomínio possui uma necessidade distinta, nesse caso deve analisar a infraestrutura do edifício, tomando conhecimento do que se tem e com que frequência devem ser feitas as verificações.

Com tudo isso, sabemos que a pessoa certa a se manter um bom relacionamento é o zelador, pois, é ele que sabe tudo sobre o que acontece no prédio.

Pedir relatos do que aconteceu durante a rotina do funcionário lhe ajudará a ter uma ótima visão do que acontece no edifício e ao redor dele, e auxilia para que o condomínio tenha uma gestão mais acertiva.

No site do Síndico Net é possível encontrar no textodicas da administração do condomínioinformações diárias de como devem ser feitas.

Necessidades do condomínio durante a semana

Durante a semana é possível fazer aqueles serviços que não necessitam ser verificados todos os dias. Averiguar itens, serviços produtos e ferramentas uma vez por semana já é mais que o suficiente, como:

  • Playground;

  • Extintores de incêndio;

  • Controle de PH na piscina.

O zelador deverá ser o responsável pela revisão desses equipamentos e seguir o roteiro de inspeção predial.


Marcar suas tarefas no calendário também ajuda a não esquecer seus afazeres. Fonte: https://pixabay.com

“Esses reparos ou revisões no condomínio predial é mais do que recomendável a serem feitos, já que ajudam na prevenção de qualquer problema e detectá-los logo no início.”

Rotinas que devem ser realizadas por mês

Para o síndico essas tarefas devem ser mais enfáticas do que as realizadas diariamente, pois é necessário uma demanda maior de concentração, bom senso e uma análise mais profunda do que acontece no edifício:

  • Acompanhar os casos de inadimplência;

  • Analisar os fatos que ocorreram que precisam de sua intervenção;

  • Verificar notas fiscais;

  • Verificar extratos bancários;

  • Pagamentos;

  • Contribuições.

Sempre compare o que foi planejado com as ocorrências daquele mês para se ter um controle maior do que se foi feito, com essa análise é possível estabelecer projeções para os meses seguintes para não haver interrupções e não ser pego de surpresa.  

Todo mês é bom ter uma reunião com os colaboradores do condomínio, para saber suas necessidades e procurar melhorar o convívio interno.Fonte: https://pixabay.com


Verifique os atestados daquele mês, as faltas que os assalariados possuem e se estão em dia com os serviços do prédio, é imprescindível essa análise para que não ocorra problemas com os funcionários.

Também é importante estar com os contratos em dia como: NR 10 para-raios (normas regulamentadoras de instalação elétrica) e a NR 5 CIPA ( normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho), checar as prestações de conta e apresentar aos condôminos como está o andamento do condomínio, como são feitas as manutenções e o que será realizado nos meses seguintes.

Ter uma reunião com os condôminos a cada três meses também é algo que o síndico deve se ater, pois o morador precisa saber o que será realizado, quais são as metas e as obras que serão feitas mais pra frente.

“É de extrema importância verificar as contas de água, luz e gás do edifício para se evitar desperdícios ou detectar um possível vazamento.”

Caso seja encontrado algum vazamento, em nosso texto “como lidar com vazamento e infiltração em condomínio” temos dicas de como você poderá lidar com esse problema.

Conclusão

Sabemos que a rotina administrativa do condomínio é dedicada principalmente ao síndico, mas é importante que o responsável pelo edifício inclua seus colaboradores nessas atividades e atribua serviços, tanto para que não se acumule funções a uma única pessoa ou que ela fique com muito tempo livre.

Para se ter um bom uso do tempo que o colaborador se encontra no condomínio, ter um planejamento , estudar as tarefas que devem ser realizadas durante o dia e utilizar o roteiro de inspeção irá te ajudar a ter esse maior controle.

“O síndico deve estar atendo aos contratos, aos condôminos, aos funcionários e ter paciência para saber ouvir e falar no momento certo.”

A rotina do condomínio não é simples, existem várias questões a serem observadas, porém não é um “bicho de sete cabeças”. Basta ser organizado e procurar manter as inspeções do condomínio em dia.  

Dúvidas? Entre em contato conosco que estaremos a disposição para sanar suas dúvidas.

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Como manter a mente saudável durante a quarentena?

A Quarentena já é uma realidade global para evitar a proliferação de Covid-19. Em tempos de isolamento a preocupação é como manter a saúde mental dentro de casa. 

A ideia de isolamento social é assustadora quando quem se isola é o ser humano, um ser social por natureza. Talvez olhar para esse momento de quarenta enquanto um  “distanciamento social”, que tem data de validade, seja melhor para a saúde mental da população. 


Entender que essa medida precisa ser seguido a risca para que todos fiquem bem e todos possam voltar para suas vidas o mais rápido possível é uma maneira de encarar essa situação.


Mas há como negar, se um tempo atrás nos dissessem que 2020 começaria com o mundo sofrendo uma pandemia de coronavírus, muitos não acreditariam.Nesse momento difícil precisamos pensar no coletivo O isolamento social já é uma realidade em muitos países. 


E isso gera consequências complicadas para todos. Não estamos falando apenas das mortes, apesar desta ser a pior parte, mas também dos efeitos nocivos na economia e das mudanças drásticas na rotina da população, que em um prazo de duas semanas viu sua vida mudar completamente


Aqui no Brasil, muito antes do coronavírus desembarcar, já havia dados da Organização Mundial da Saúde apontando que o brasileiro comparado com a população dos outros pais, nós somos o país mais ansioso do mundo. E agora? Como fica a situação em tempos de isolamento? Como manter a saúde mental? Nós vamos ajudar! 


Toda esta situação tem o poder afetar a saúde mental das pessoas, aumentando os níveis de ansiedade, pois fatores desconhecidos e incertos fazem com que todos se sintam inseguros, principalmente em casos como esse, de nível mundial.


O que nós podemos fazer é buscar amenizar os sintomas de ansiedade e tentar viver de uma maneira saudável, refletindo sobre os aprendizados que podemos ter com toda essa triste realidade. Procurando utilizar nosso tempo da melhor forma possível para a evolução pessoal em meio a essa situação crítica


Vamos ajudar com algumas dicas para se manter saudável mental e fisicamente, dentro da segurança de seu lar, que é a recomendação principal depois das regras de higiene básica para se prevenir desse vírus. Confira:


Mantenha a rotina


O primeiro ponto é manter a rotina, não deixe tudo mudar completamente, tente manter pequenos hábitos como por exemplo os horários, nada de dormir até a hora do almoço. Todos precisam manter a vida ativa, as pessoas precisam fazer um planejamento e devem colocar em prática, não deixe seus dias serem consumidos pelas séries e pelo tédio, ache atividades. 


Toda a mudança na rotina ocorre de forma gradual e exige um pouco de paciência, mas é importante que as pessoas que moram na mesma casa busquem manter a harmonia, a interação em família pode ser o apoio essencial, interaja com todos. 


Muitas pessoas na quarentena estão trabalhando via home office, isso é bom por ter com o que ocupar a mente, assim também mantendo uma parte da rotina original da pessoa, mas q a grande maioria está realmente sem ter o que fazer e aí está o ponto para iniciar novas atividades e colocá-las em sua rotina até que se tornem hábitos, a hora de se reeducar é essa.


Os psicólogos orientam estabelecer horários fixos para as refeições e atividades físicas, exercícios ajudam a diminuir a ansiedade. Importante agora é  focar em atividades prazerosas e positivas e não no confinamento.  


Hora de separar um horário para ler um bom livro, ver filmes e séries, dançar, fazer um curso online e para quem tem filhos, dedicar um tempo a eles. Vivemos na era da tecnologia aproveite ela para agregar conteúdo


Evite bombardeio de informações


Um dos principais fatores de ansiedade é o excesso de informação. Em 2009, aconteceu uma pandemia do H1N1, porém, apesar dos smartphones já existirem, não tinham tanta importância como têm hoje e a informação precisava ser buscada, hoje em dia ela chega para você a todo momento, procure filtrar essa chuva de informação, principalmente na era das fake news.


“Um estudo do Google Consumer Barometer, de 2017, revelou que em 2012 somente 14% da população tinha smartphones. Enquanto isso, em 2016 o número já pulou para 62%. Hoje, há mais de 230 milhões de smartphones em uso só no Brasil. E no mundo todo? Mais de 5 bilhões de smartphones.”


Já deu para entender por que as pessoas ficam muito angustiadas com o excesso de informação, não é mesmo? O tempo todo somos bombardeados por notícias em tempo real, o que gera uma ansiedade muito grande.


A globalização está contribuindo para uma pandemia de pânico, o que gera medo excessivo na sociedade. É claro que todos precisamos estar bem informados, no entanto, não devemos ficar obcecados e sempre tomar cuidado com informações falsas durante a quarentena, a grande dica aqui é evitar ler qualquer matéria na internet e sim procurar fontes confiáveis para se informar.


Não fique o dia todo assistindo aos noticiários, procure escolher um horário do dia para se informar, caso contrário, você passará o dia todo só pensando nisso. Evite também olhar toda hora as notificações do celular, principalmente quando estiver trabalhando e precisar de concentração.


As redes sociais


As redes sociais estão aí para promover uma interação a distância nesse momento delicado. Mas em contrapartida é preciso saber como utilizar essa ferramenta, ela pode oferecer um alívio ao isolamento ou piorar a situação psicológica da pessoa, tudo em excesso é um problema e isso todos nós sabemos.


Para isso, tente não se isolar totalmente, as redes sociais estão aí para isso, assim como telefone e, se preferir, as cartas também. Nós temos o telefone, a possibilidade da comunicação à distância, redes sociais, WhatsApp. Então a importância das pessoas pensarem nisso: que elas estão conectadas e delas se comunicarem, falarem, intensificarem ainda mais com as pessoas queridas, manter o contato. 


Existem jogos online para que todos conversem e tenham uma diversão coletiva, da mesma forma que a informação se tornou instantânea a comunicação também, vamos utilizada para ninguém se sentir isolado e sozinho, precisamos ficar unidos a distância


Alimente-se bem e exercite-se


Alimentos gordurosos e industrializados em demasia podem trazer sensações de cansaço e desânimo, contribuindo para questões mais profundas de saúde mental. 

Da mesma maneira, não deixe de se exercitar, seu corpo influencia a saúde da sua mente, tudo tem que estar em perfeita harmonia e agora vc tem tempo para buscar ela.


Dê play em alguma lista de músicas, dance só ou com os companheiros de quarentena, brinque com as crianças e os animais. Procure exercícios para fazer em casa, existem diversos aplicativos para isso, separe uma hora do seu dia para dedicar ao seu corpo, isso ajuda a controlar o resto. 


Quando se está em quarentena, é fácil a rotina cair em um trabalhar, assistir TV e dormir. Estabeleça uma rotina e exercite a mente: ler um livro, assistir a um filme diferente, aprender a bordar, desenhar, pintar. Essas coisas ocuparão a sua mente e te farão relaxar.


Seu sono não pode ser afetado e com essas atividades, além de manter seu dia completo sua noite será bem aproveitada, energia precisa ser gasta para que o descanso seja feito corretamente. 


Pratique meditação


Uma ferramenta valiosa e que já está no cotidiano de muitas pessoas deve receber ainda mais atenção agora. A meditação é grátis e pode ser feita em qualquer lugar da sua casa. Proporciona alívio e é uma ótima maneira de organizar seus pensamentos.


Você precisa apenas se sentar em uma posição confortável, fechar os olhos e não se prender a nenhum dos pensamentos que lhe ocorrerem. Caso você nunca tenha praticado, a recomendação é utilizar aplicativos com meditações guiadas, que poderão ser úteis no começo. Algumas dicas são Insight Timer e Headspace.


Aproveite e procure desenvolver hábitos que oferecem diversos benefícios para o seu corpo, quando tudo acabar e essa pandemia for controlada, sairemos de casa melhor do que entramos. 


A meditação irá te ajudar a diminuir os níveis de ansiedade e estresse, além de ser benéfica para o fortalecimento do seu sistema imunológico. Afinal, quando a nossa mente vai bem, o corpo fica mais forte também.


Nesse período de quarentena, a dica é fazer pelo menos uma meditação por dia, mas se quiser ir além você pode começar e iniciar o seu dia com pequenas meditações para ficar mais tranquilo.

você não está sozinho

Por mais que o isolamento social afete a saúde mental e faça as pessoas se sentirem sozinhas, abandonadas e até rejeitadas, é preciso trabalhar a ideia de que este é um momento delicado pelo qual todos nós precisamos passar juntos.


Durante a pandemia do coronavírus, procure cultivar pensamentos positivos. Isso porque os pensamentos podem ser uma das grandes causas da sua ansiedade. Acorde, faça um alongamento, foque na sua respiração e agradeça.


Ao longo do dia, não se deixe apegar por pensamentos ruins e nem fique ruminando o medo. Procure conversar com familiares e amigos para desabafar e expor como se sente. Você não está sozinho, estamos todos juntos.


Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigoClique aqui. 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração

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Saiba como funciona o fundo de reserva em condomínios

Saiba como funciona o fundo de reserva em condomínios

 

Criar um fundo de reserva no condomínio é muito importante e até essencial, embora não seja obrigatório, é muito comum que ele exista.


Em tempos de recuperação econômica ou em épocas de crise, ele é muito útil para as emergências e também para garantir melhorias no condomínio que trazem, evidentemente, uma valorização nos imóveis.

 

É essencial um planejamento para bem administrar os recursos do prédio, com a criação do fundo de reserva para o condomínio, garante as condições de pagamento em eventuais emergências, problemas com inadimplentes e possíveis obras inesperadas, situações essas bem comuns em edifícios.

 

Nesse artigo, vamos abordar sobre os determinados assuntos do fundo de reserva:

 

  • Como criar o fundo de reserva

  • Quando usar e quem paga

  • Como administrar os recursos


“O fundo de reserva em condomínio é uma excelente forma de proteger-se de imprevistos e despesas emergenciais.”


Como criar o fundo de reserva

 

O fundo de reserva pode ser instituído de três formas: por meio da Convenção do Condomínio, do Regimento Interno ou então por meio de Assembleia.


Em qualquer um dos casos, deverá ser definido em quais situações ele poderá ser utilizado e de que forma poderá ser autorizada a sua utilização.

 

O fundo, na realidade, não consta no Código Civil. Dessa forma, o formato da contribuição fica instituído de acordo com o que for deliberado pelo condomínio.


Normalmente, sua alíquota gira em torno de 5% a 10% da cota condominial.

 

O fundo de reserva em condomínio é uma segurança para todos, uma importante atividade do síndico em sua gestão predial. Fonte da imagem: pixabay.com

 

Em alguns casos, no momento de sua criação, pode-se fixar um valor total para ser arrecadado. Assim, quando chegar a esse valor, sua cobrança é cessada.


E, caso o fundo seja usado, a cobrança retorna até que atinja novamente o valor estipulado.

 

Ele também deve entrar na previsão orçamentária do condomínio aprovada no início de cada ano na Assembleia Geral.

 

Quando usar e quem paga

 

O fundo de reserva visa garantir o caixa do condomínio para o pagamento de despesas imprevistas (geralmente obras e manutenções de última hora), além de despesas ordinárias ou extraordinárias.


Caso sua utilização não esteja especificada na Convenção do Condomínio, a Assembleia Geral, onde se aprovam as contas e a previsão orçamentária, deve decidir como será sua utilização.

 

Saiba também como instaurar e atualizar a convenção do condomínio, em um material objetivo e dinâmico, produzido pela nossa equipe, acesse e saiba mais!

 

Normalmente, o fundo de reserva em condomínio costuma cobrir despesas não previstas, como reparos de bombas hidráulicas, portão de garagem, conserto de vazamentos, recuperação de telhados, pinturas de fachada e indenizações trabalhistas.

 

O importante é que os tipos de gastos constem ou na Convenção ou na Assembleia Geral.

 

Outra dúvida muito comum é quem paga, o inquilino ou o proprietário.


As despesas ordinárias, como água, luz, pagamento de funcionários, etc, recaem sobre o inquilino, mas as despesas extraordinárias, ou seja, as que não se referem aos gastos de rotina da manutenção do condomínio, devem ser pagas pelo proprietário.

 

Assim, o inquilino somente terá que contribuir para o pagamento do mesmo, quando seu gasto tiver coberto despesas ordinárias, durante o período em que o imóvel estava locado por ele.


E, caso o fundo de reserva de condomínio esteja ainda sendo constituído, sua arrecadação é considerada uma despesa extraordinária e, portanto, pelo proprietário.

 

Em alguns condomínios, inclusive, as despesas acabam recaindo sobre o locatário em casos onde a inadimplência esteja alta e, para poder cobrir as despesas ordinárias, faz-se necessário um rateio extra, criando-se um fundo.


Como administrar os recursos do fundo reserva

 

Primeiramente, é necessário que a administração desse fundo fique estipulada na Convenção ou na Assembleia.


Por se tratar de valores altos, deve-se ficar bem claro em quais situações ele deverá ser usado e como o saque poderá ocorrer. Assim, o seu mau uso pode ser evitado.

 

Além disso, é muito importante que, para fins contábeis, sejam abertas duas contas separadas para o condomínio. A primeira para as despesas ordinárias e a segunda para o fundo reserva.

 

Já nas questões de caixa, também é importante que o fundo fique em uma aplicação para que esteja protegido da desvalorização, mas que permita também o seu saque imediato, já que o mesmo, geralmente, se destina para o pagamento de despesas extras ou imprevistas.

 

Este importante investimento condominial deve ser bem administrado, para que o edifício possa de fato se beneficiar e não apenas ser somente outra taxa, que venha pesar em seu orçamento. Fonte da imagem: pixabay.com

 

Se o objetivo do fundo for realizar alguma melhoria no condomínio, é sempre muito importante ter os três orçamentos em mãos para que haja a previsão orçamentária correta para o ano seguinte e o rateio do fundo de reserva ocorra de forma tranquila e de forma a caber no bolso de cada um.


É importante, dessa forma, que o síndico tenha um bom planejamento orçamentário e um Plano de Manutenção adequado para garantir o funcionamento do condomínio, de forma a utilizar o fundo somente nas questões realmente emergenciais.

 

Para saber mais como ser um síndico de destaque, produzimos um material referente este assunto, com dicas práticas para uma gestão condominial eficiente.

 

O fundo, também, não poderá retornar às contas dos condôminos, já que possui uma utilização determinada em Convenção ou Assembleia, fazendo parte do patrimônio do condomínio.


Dessa forma, as perdas desse fundo, seja por sua não utilização, má gestão ou perda dos rendimentos podem causar problemas legais ao condomínio e, principalmente, ao síndico.

 

A gestão do condomínio é muito importante e essencial para a manutenção das contas do dia a dia e também dos gastos extras.


Uma boa administração dos recursos por parte do síndico só traz benefícios a todos.


Nesse sentido, é muito importante que o síndico esteja bem assessorado por uma administradora de confiança, que irá auxiliar a tomar as decisões corretas e que estejam dentro do estipulado na Convenção e nas Assembleias.

 

O portal Síndiconet produziu um texto completo referente a Convenção e Regimento Interno, vale a pena conferir e ficar por dentro do assunto.

 

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Manutenção de Elevadores: tudo o que você precisa saber

A manutenção de elevadores do condomínio é um dos principais itens nas despesas ordinárias de qualquer edifício, pois além de facilitar o acesso às residências, se trata da segurança de todos os condôminos. 

Existem várias empresas especializadas na manutenção dos elevadores e, por sua importância, elas devem ser escolhidas com o máximo cuidado possível, procurando sempre informações e referências. Desde o momento em que o elevador será implantado como meio de transporte interno dos moradores a empresa que o fabrica  e instala deverá ser escolhida a dedo, para que não ocorram problemas futuros. 

Escolher bem a empresa fabricante do elevador é só o começo, o ponto principal é a responsável pela manutenção. Geralmente, na assembleia geral ordinária do condomínio, o síndico deve apresentar aos condôminos presentes orçamentos de, no mínimo, três empresas de manutenção de elevadores.

O mais recomendado é que a escolha seja pela empresa especializada na mesma marca do equipamento. Muitos condomínios acreditam que o fornecedor do elevador tem que ser obrigatoriamente o que oferece a conservação. 

Isso não é necessário por que,  quem escolhe a empresa é o próprio condomínio. Um dos critérios que precisam ser observados no momento da contratação é se a prestadora do serviço tem cadastro na prefeitura para executar o trabalho, buscar um feedback de outros condomínios que possuem os mesmos serviços é uma forma de garantir a segurança. 

A manutenção de elevadores é de extrema importância para garantir o funcionamento correto e seguro dos equipamentos. Ela precisa ser realizada a cada 30 dias, e a sua não efetivação implica em falta de conforto aos usuários

Além de gerar maiores custos, devido a problemas técnicos que poderão ocorrer e poderiam ter sido evitados, se o equipamento não for fiscalizado pode oferecer risco direto a vida dos moradores que utilizam o transporte, tornando assim o condomínios negligente com seus equipamentos. 

Ao contratar a empresa de manutenção, verifique se a prestadora de serviços  tem no seu quadro de funcionários engenheiros com experiência, e se possui registro na receita federal e no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Um fator muito importante é verificar se a organização conta com plantões 24 horas, para caso haja alguma eventualidade.

Garantir o bom desempenho do elevador deve ser uma ação preditiva. É por isso que precisamos estar atentos a manutenção, que deve ser iniciada sempre pela casa de máquinas, geralmente situada no último andar dos edifícios. Esta sala deve estar sempre fechada e com acesso restrito aos funcionários da mantenedora. É lá que se encontra tudo que um técnico precisa para verificar o funcionamento dos elevadores.

Itens básicos de manutenção

  • Verificação da parada instantânea;

  • Restrição na chamada do elevador;

  • Verificação de passagem direta em algum andar;

  • Verificação dos cabos e roldanas – muito importante a constatação das condições dos cabos, já que são eles que sustentam os elevadores;

  • Verificação da velocidade do elevador (cada um tem sua especificação);

  • Averiguação se o elevador está parando corretamente em cada andar, sem deixar desnível em relação ao piso, o que pode causar tropeços aos usuários;

  • O perfeito funcionamento de abre e fecha das portas;

  • Verificação do freio;

  • Revisão do poço do elevador;

  • Lubrificação dos maquinários.

Após todos estes procedimentos, que levam em média quatro horas para execução, o técnico deve elaborar um relatório minucioso dos serviços efetuados, entregando uma cópia ao síndico, para que o mesmo possa provar que a inspeção tenha sido feita dentro dos parâmetros esperados

Para que a conservação resulte no efeito desejado e dure o tempo esperado, é preciso um pouco de zelo de todas as partes que usufruam dos elevadores. A conscientização dos moradores  faz com que as despesas sejam menores, para manter o equipamento funcionando

É preciso seguir regras habituais, como não fumar dentro do elevador, em caso de incêndio não utilizá-lo de maneira alguma, e se manter sempre em constante observação sobre tudo que ocorre dentro dele. Câmeras nos elevadores ajudam na conservação e na segurança para controle de acesso de todos.

Segurança

Os elevadores são os equipamentos de transporte mais utilizados no mundo, portanto, respeite as normas para que todos fiquem tranquilos e protegidos.

O regulamento adverte que nunca devemos deixar crianças sozinhas e jogar objetos no poço o que, no futuro, poderá acarretar um problema na estrutura. Além disso, devemos respeitar sempre o limite de peso estabelecido, não pressionar a porta com força para não danificá-la e sempre verificar se o elevador está com a cabine nivelada antes de entrar.

A prevenção contra danos e acidentes é fundamental quando se trata de elevadores. Por isso, é tão importante seguir as regras e ficar alerta em relação ao funcionamento, observando sempre se há alguma alteração. São medidas simples que garantem a segurança e o bom uso do equipamento

A segurança do elevador 

  • Uma chave automática que se liga caso a velocidade aumente, e que desliga o elevador, acionando o freio de segurança;

  • Freios de segurança: engrenagens de frenagem que se contraem junto aos trilhos, parando o elevador;

  • Contatos nas portas dos andares: a porta do elevador só se fechará após a dos andares estarem fechadas;

  • Pistões, amortecedores ou molas no poço que, se necessário, amorteçam o impacto da cabine, se toda a segurança anterior falhar;

  • Um comunicador com o zelador dentro da cabine;

  • Ventilação automática em caso de pane.

Elaboramos esse artigo para informar como deve ser feito a manutenção do elevador do seu condomínio, Como você faz a manutenção do elevador em seu condomínio?

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração

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Saiba como administrar a inadimplência no condomínio

Saiba como administrar a inadimplência no condomínio

Administrar a inadimplência no condomínio é um dos maiores desafios da gestão do síndico, pois trata-se de dois assuntos importantes, o financeiro e a relação direta com os moradores.

O surgimento de inadimplentes muitas vezes é um reflexo da crise econômica que frequentemente vivemos no Brasil e justamente as taxas de condomínio que são deixadas de lado pelos moradores, a espera de uma melhor condição financeira.

O problema é que quando isto acontece, consequentemente causa graves prejuízos ao caixa do condomínio, podendo suspender obras de melhorias e reparos que deveriam ser feitas, corte do quadro de funcionários do prédio e com isso, cortando benefícios de todos os usuários, inclusive os que pagam em dia.

Administrar este tipo de situação é complicado, por este motivo, trataremos neste artigo sobre alguns pontos referentes à inadimplência para o síndico melhor enfrentar estes desafios existentes em condomínio.

Neste post iremos ver:

  • O que é inadimplência?

  • Melhores formas de enfrentar a inadimplência

  • Principais responsabilidade do síndico na gestão do condomínio

  • Quais penalidades podem ser aplicadas aos inadimplentes?

“Administrar a inadimplência em condomínio é um dos grandes desafios do síndico, buscando alternativas financeiras e apaziguando conflitos entre moradores.”

O que é inadimplência?

A inadimplência em condomínios, é uma situação complexa, pois trata-se de uma questão financeira, que por si só já é problemática, além de envolver interesses de outras pessoas, sendo a falta de pagamento de uma obrigação.

A inadimplência é a falta de pagamento das taxas de condomínio, verbas que são direcionadas para o caixa, em vista de melhorias, manutenções, pagamento de funcionários e outras despesas coletivas que possam surgir.

É fundamental o pagamento fiel das taxas de condomínio, para o beneficiamento de todos os condôminos. Fonte da imagem: pixabay.com

Estes pagamentos são feitos mensalmente, os valores variam de condomínio para condomínio, dependendo do que consta no documento de convenção do prédio.

“Para saber mais sobre o documento de convenção, acesse o nosso blog e confira a importância deste documento para o condomínio.”

Esta taxa de condomínio é obrigatória, mesmo que o proprietário não resida no apartamento, pois este dinheiro serve para custeio de toda a manutenção das áreas comuns do edifício e pagamento de demais despesas.

Como lidar com a inadimplência? Continue lendo nosso artigo e descubra!

Melhores formas de enfrentar a inadimplência

Avisos claros de conscientização – O gestor do condomínio ou seja o síndico, deve difundir mensagens de forma clara e objetiva referente este tema, alertando a importância desta verba e o tanto que faz bem para todos a fidelidade neste compromisso.

Deve alertar também as consequências do não pagamento, os prejuízos que todos podem ter por algumas inadimplências. E com isso, deixar claro as medidas que serão tomadas, esclarecendo as penalidades prevista no regulamento do condomínio.

Tenha um fundo de reserva – O que é fundo de reserva? É uma taxa extra incluída pelo condomínio para compor uma reserva financeira para cobrir os gastos não previstos, como a própria inadimplência de outros moradores.

Para saber mais do que se trata o fundo de reserva, o portal Síndiconet produziu um material completo referente este assunto, vale a pena conferir!

É fundamental que o síndico esteja atento às finanças do condomínio, realizando se possível consultas semanais, para analisar quem está em dia ou não com a taxa.

Outro ponto importante é a questão das cobranças, se estão sendo feitas com antecedência, nos prazos previstos, se a administradora é ágil em enviar boletos de 2° via em casos de imprevistos que possam ocorrer no mês.

O portal condilink produziu um artigo prático e dinâmico, apresentando algumas dicas referente a inadimplência em condomínios: o que o síndico deve fazer, acesse e saiba mais.

Principais responsabilidades do síndico na gestão do condomínio

As principais responsabilidades do síndico estão em gerir as finanças do condomínio, gerir pessoas e assumir a frente dos assuntos de interesses coletivos, sendo o representante de todos os moradores.

O síndico é responsável por gerir as finanças e as pessoas, administrando os interesses coletivos, sendo o representante do condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

Vamos apresentar agora os tópicos estabelecidos no Art. 1.348 do Código Civil – Lei 10406/02 sobre as competências do síndico.

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Com tantas responsabilidades e deveres, cresce cada vez mais a procura pelo síndico profissional, que se especializa nesta função e foca seus esforços somente em administrar o condomínio, diferentemente do síndico orgânico, que é um morador, que se candidata a vaga e é escolhido em assembléia, podendo exercer outras funções fora esta.

*“Para saber mais da rotina do síndico em condomínio, nossa equipe já produziu um artigo com 5 dicas importantes na gestão condominial, relatando suas principais funções, apresentando este cargo de uma forma bem dinâmica, confira lá!”*

Quais penalidades podem ser aplicadas aos inadimplentes?

Uma das maiores dificuldades do síndico está em como agir com os inadimplentes, é necessário um padrão quanto a suas ações, pois deve avisar, cobrar e em alguns casos multar os atrasos e pendências financeiras de moradores.

É uma situação delicada para o síndico, pois deve saber separar a relação entre moradores, promovendo sempre a harmonia e o ambiente respeitoso, porém cobrando quando necessário, defendendo os interesses do condomínio.

Surgem algumas dúvidas quanto ao que se pode ou não quanto ao inadimplentes, vamos apresentar agora os principais casos e como o síndico deve agir.

Multa de 2% – É permitido a aplicação de multa em casos de atrasos das taxas de condomínio, conforme Art. 1.336 do Código Civil São deveres do condômino, § 1° O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

Proibição de votar – O condômino inadimplente perde o direito a participação de votos e de ser votado em assembléia, sendo uma penalidade permitida a ser aplicada pelo síndico.

Protesto de boletos vencidos – Em alguns estados como São Paulo por exemplo, já pode ser aplicado a prática de emitir protestos aos inadimplentes, sendo uma forma legal de penalidade. Deve-se buscar as formas certas de se fazer, com cuidado, pois caso contrário pode ficar sujeito a danos morais em um eventual cadastramento de um morador errado.

Penhora – É o caso mais grave e extremo, quando as dívidas se acumulam levando a leilão e penhora a unidade devedora, sendo o imóvel ou até mesmo algum veículo.

Não se recomenda inserir nas dependências do condomínio, uma lista com os nomes de devedores, pois tal ação pode ser considerada como dano morais, podendo as pessoas citadas entrarem com um processo contra o prédio.

A taxa de condomínio é importante para todos, por isso os moradores devem ficar atentos com os pagamentos, com a destinação da verba, para a conservação do bem estar.

Nossa equipe já produziu um artigo referente a auditoria na gestão do condomínio, acesse e saiba mais como funciona a administração de recursos do prédio e como ficar atento quanto a destinação da verba coletiva.

Gostou deste artigo? Diga-nos o que achou comentando em nossa página, expressando sua opinião, trazendo um caso que aconteceu em seu condomínio.

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E se possui problemas com infiltração? Agende já uma vistoria gratuita conosco.

O Manual Prático e Definitivo do Síndico

Acessibilidade para Condomínios

O implantação de locais acessíveis para pessoas com necessidade físicas, vem sendo muito empenhadas para realização de mudança em nossos meios, desde das áreas tecnológicas e nós condomínio como iremos abordar esse tema.

De acordo com algumas normas empregadas diretamente para a melhoria de convivência e vivência dessas pessoas, podemos citar alguns decretos no qual especifiquem como isso está mudando.

 

De acordo com a constituição Federal:

[…] A Constituição Federal (art. 22, II) estabelece competência comum dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências. Logo adiante, no art. 24, inciso XIV, determina que é competência da União, Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre a proteção e integral das pessoas portadoras de deficiência. […]

 

Convenção Internacional

O decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Esta Convenção tem status de emenda constitucional, ou seja, integra nossa Constituição de Federal.

Esse decreto está ligado diretamente em promover, proteger e assegurar o exercício pleno e igualitário de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.

E as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

E esse decreto tem uma grande importância pois foi introduzido e diretrizes e políticas para equiparar mais as oportunidades para as pessoas com deficiência.

 

LEI FEDERAL Nº 10.098/2000

A Lei Federal nº 10.098/2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 no qual o Art 18 do mesmo Estabelece que Construções de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou aberta ao público.

 

Este decreto visa assegurar a pessoas com deficiência, uma maior acessibilidade no acesso às suas unidades e áreas comuns, bem como determinando a reserva de vagas para pessoas com mobilidade reduzida  e em especial, estabelecendo diretrizes para construção de tais vagas no estabelecimento nos condomínios edifíciosTornou-se obrigatória após 18 meses da publicação do decreto, sendo que as incorporadoras em suas edificações novas, devem incluir nos projetos as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n° 9541/2018, e todas elas devem ser adaptáveis de acordo com o comprador, sem custo extra aos proprietários.

 

No Estatuto da pessoa com de deficiência.

[…]  O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que as regras de acessibilidade se aplicam às edificações já existentes – rampa de acesso, porta de vidro, rebaixamento dos interfones, vagas na garagem; – Dano moral configurado: negligência da síndica e do condomínio para com as autoras, pois mesmo após pedidos de auxílio e mudanças internas, as medidas não foram feitas, além de ter sido negado auxílio dos funcionários; – Dilação do prazo para realização das obras na garagem do condomínio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. […]

Mesmo em condomínios antigos devem ser adaptados novos meios que facilitem e estejam dentro do previsto em lei, então impor em condomínios essa lei parte diretamente dos responsáveis pela manutenção e obras do condomínio, acrescentar ou retirar certas coisas, devem ser autorizadas e feitas.

Sendo aplicáveis

Aplicação de obras de acessibilidade para rampas de acesso, para moradores com capacidade de locomoção reduzida, onde a instalação que se impõe pela Lei 10.048/2000 C/C Artigos 5° e 244, da constituição Federal, devendo ser prestigiado a disposição legal, Sendo aplicado multa diária para não seja determinada essa adaptação.

 

Auxiliar para decisões de ampliação ao auxílio ao deficiente.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade que cria normas regulatórias. Em sua resolução CPA/SMPED-G/015/2008, de 14 de novembro de 2008, a instituição define normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos.

 

Aprovação das obras

Por se tratar de uma questão legal, não haverá a necessidade da assembléia para efetuar a aprovação, pois a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Apenas oferecer a assembléia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.

 

Prioridade

Nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.

Substituir escadas por rampas – ou criar rampas – de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo.

Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições.

 

Vaga na garagem

Uma questão que deve ser sempre discutida trata das necessidades especiais de pessoas com limitações motoras no condomínio. Tendo o espaço de vaga maior, de acordo com as normas técnicas e segundo Artigo 25 da Lei de acessibilidade – Decreto e Lei n°5296, de 2 de dezembro de 2004. (não sendo o mais atualizado)

 

Dicas para melhorar a acessibilidade em condomínios. 

Fazer melhorias nas áreas: 

 

Rampas de acesso: construir ou instalar novas rampas de acesso é a primeira coisa que deve ser feita. O gestor deve escolher bem os locais que serão instalados, os materiais para a construção e também itens indispensáveis como corrimão, entre outros;

Vagas de estacionamento: as vagas precisam estar próximas à entrada e saída para facilitar o acesso das pessoas;

Sinalização: degraus, rampas e piso devem estar bem sinalizados, principalmente para alertas pessoas com deficiência visual;

Elevadores: a comunicação em braile é essencial nos elevadores, os botões devem estar na correta e a sinalização sonora é fundamental para alertar sobre os andares do prédio;

Banheiros acessíveis área de lazer: barras de ferro ao lado dos vasos sanitários, mais espaço e vasos sanitários e pias adaptados.

 

Sabemos que existem muitas coisas que podem ser implantadas para melhorar a acessibilidade em condomínios para tornar o empreendimentos mais inclusivo para todos. Portanto uma das opções para conseguirem adaptar todos as necessidades no condomínio começa em sempre levar esse tema para as assembleias como uma obrigação do condomínio, e é essencial para tornar toda a sua comunidade mais inclusiva para fortalecer a empatia com as pessoas.

 

 

 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração. 

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Esse artigo foi desenvolvido por nossa estagiária  Milena S. Nogueira nossa incrível técnica de mecânica e processos de produção em formação.

 

 

 

5 dicas para administrar melhor seu condomínio

Conforme já nos referimos em diversos artigos postados em nosso blog. Administração de um condomínio não é uma tarefa simples, requer um controle milimétrico sobre todas as tarefas necessárias para que tudo fique em ordem. 


Um síndico deve estar sintonizado com todos os setores que compõem a gestão do condomínio como um todo, as tarefas começam pelas atividades administrativas e contábeis, partindo para gerenciamento de colaboradores e relacionamento com os moradores, chegando nas atividades operacionais e o foco na manutenção de todos os diversos itens no condomínio. 


Basicamente ser síndico significa ser um gestor administrativo e de pessoas, e a tarefa mais difícil é manter uma relação boa com todos os moradores como clientes diretos, afinal toda verba que movimenta e mantém o condomínio vem diretamente dos condôminos. 


E para você não ficar perdido neste trabalho, listamos no artigo de hoje 5 dicas para melhorar a qualidade da administração de condomínios, gerando economia e provendo mais conforto para os moradores.


Terceirização de serviços

Principalmente quando falamos em grandes condomínios,o síndico precisa otimizar seu tempo e ter um controle maior sobre tudo, de uma forma que a informação chegue diretamente mastigada para ele. E a respostas para isso é a terceirização de serviços.

Considerada uma prática comum. Principalmente pela praticidade de gestão, já que não é preciso lidar diretamente com colaboradores, ou seja, o colaborador responde a uma empresa que responde diretamente ao síndico ou a administradora, caso ocorra algum problema será resolvido diretamente com o responsavel pelo colaborador. 

É possível terceirizar equipes de jardinagem, segurança, limpeza, dentre outros. Você pode escolher pelos contratos que mais se adéqua às suas necessidades. Para realizar a supervisão destes funcionários o síndico possui o zelador para fiscalizar a qualidade do serviço que está sendo realizado. 

Existe, por exemplo, a possibilidade de terceirizar o serviço de limpeza e, neste mesmo contrato, já incluir o fornecimento de equipamentos como carrinho de limpeza, balde espremedor e porta guarda-chuva, itens essenciais para a manutenção da limpeza. 

Ao terceirizar a segurança, a empresa responsável disponibiliza carros para patrulhar se necessário e a rotatividade de funcionários e carga horária será controlada diretamente pela contratada. Sem contar que terceirizar as funções diminui a folha de pagamento e o trabalho que realizar ela dentro de todas as normas CLT, fica quase que inexistente, facilitando muito a rotina administrativa. 

Administrativo

Todo síndico precisa contar com o dinheiro que entra no condomínio para manter a engrenagem funcionando por completo. Contar com imprevistos é algo essencial para realizar um planejamento financeiro, Todo condomínio possui uma taxa de inadimplência e automaticamente esse dinheiro que falta no orçamento não pode prejudicar por exemplo a folha de pagamento. 

 

Administrar finanças é algo complicado, principalmente quando você é responsável pelo financeiro de outras pessoas. Por isso, é preciso estar regular, ou seja, em dia com a parte financeira. Logo, deve-se acertar as seguintes pautas:

  • Salário dos funcionários;

  • Contas de água e luz;

  • Impostos e taxas;

  • Fornecedores;

  • Terceirizados.

 

Além do dinheiro, o administrador deve-se atentar sobre questões legislativas e  administrativas, como:

  • Redação de atas e circulares para registrar todas as decisões e acontecimentos do condomínio;

  • Representar o imóvel regularmente nos órgãos públicos e trabalhistas sempre que necessário;

  • Emitir boletos bancários das taxas de condomínio;

  • Selecionar e treinar funcionários para bom cumprimento das funções de zelo para com o prédio.


Administradora 

A principal dúvida que pode surgir na sua cabeça: mas, essa empresa não realiza as mesmas funções do síndico?

Essas entidades gerenciam condomínios e auxiliam em processos burocráticos, tais como as partes jurídica e financeira, restando ao síndico mais tempo para focar em ser o porta-voz dos condôminos, entender suas necessidades e zelar pelas áreas comuns.

O síndico continuará atuando como o presidente do condomínio, enquanto a administradora trabalhará sendo o poder executivo e gerenciadora do perfil empresarial da propriedade, desta forma elaborando a folha de pagamento dos funcionários, pagando as despesas e auxiliando na organização de documentos e funções jurídicas, irá aliviar o lado administrativo do síndico.

É de responsabilidade do síndico responder civilmente em processos de danos contra ou sobre o condomínio durante a sua gestão, porém, a administradora poderá fornecer assessoria jurídica nos casos e armazenar dados e cópias de  documentos referentes ao processo, de uma forma que agilize o acesso às cópias quando necessário, dependerá apenas do que for acordado entre as partes durante o momento de contratação.


Manutenção predial


As áreas comuns do prédio possuem uma série de detalhes a serem observados, todos os detalhes devem ser observados e catalogados, para que possa se manter um controle sobre o que já foi executado. 

 

O síndico precisa ter muita atenção na hora de contratar serviços para manter em ótimo estado esses espaços, a empresa precisa ser muito bem avaliada, um pré contrato de 3 meses para ver como a empresa cuida do condomínio é uma ótima opção. 

 

Outra tarefa que pode ser passada para o zelador e a supervisão sobre os serviços da empresa, abrindo a possibilidade de que só seja passado ao síndico um relatório do que foi reparado e de como anda a situação do condomínio. 

 

 A empresa responsável pela manutenção predial deve:

  • Acompanhar a execução de obras realizados no condomínio;

  • Treinar os funcionários para trabalhos de manutenção e uso de equipamentos de segurança;

  • Cotar mão de obra  especializadas para serviços de manutenção.

 

No caso das obras, exija que a empresa identifique seus funcionários antes do início dos trabalhos. Solicite que cada operário use crachá com foto, uniformes e alerte aos porteiros que deixem entrar somente pessoas devidamente identificadas para a segurança dos moradores.

 

Tenha paciência

A paciência é fundamental para todos os setores da vida, especialmente para desempenhar tarefas que envolvam as opiniões e necessidades de terceiros. Trata-se de prestar os serviços com ética, sendo firme e justo nas decisões, visando o que é melhor para o coletivo. Por isso, é fundamental sempre procurar soluções antes de achar culpados, principalmente em casos mais graves.

 

O síndico de sucesso, precisa saber que problemas surgem e cabe a ele como gestor, apresentar a solução necessária, Faz parte do papel do gestor conquistar a empatia dos moradores, para que eles também possam colaborar ativamente com o cotidiano administrativo, seja participando das decisões ou estando integrados com as modificações.

 

A resolução de problemas fará parte do dia a dia de quem está nessa área de gestão. Se essa gestão for feita de maneira incorreta pode acarretar em alta da taxa condominial além do risco da redução do valor das unidades.

 

Outra dica é sempre estabelecer um diálogo aberto com seus moradores sobre as regras e contas do condomínio. Seja sempre equilibrado e sereno ao tratar com os condôminos sobre o que é certo e o que é errado quantas vezes for necessário.

 

Independente de qual for a situação, nunca tome atitudes no calor do momento. Ter calma te ajuda muito a administrar ocasiões que requerem sensatez

 

Caso queira auxílio para compreender melhor o cargo de um síndico confira outros diversos artigos sobre como ser um síndico de sucesso e exercer uma ótima administração. 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração. 

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Qual o papel do zelador no condominío?

Com a rotina agitada e o vai e vem do dia a dia, muitas vezes ele pode passar despercebido mas poucos sabem a importância, e a imensa necessidade que o condomínio tem dele. O zelador. 

Uma única pessoa fica responsável por uma série de funções essenciais para que o ecossistema do condomínio continue em perfeita harmonia e funcionamento. O zelador tem contato direto com o síndico e é responsável por servir de braço direito para o mesmo, ajudando com atividades administrativas e os problemas que surgem na rotina de um condomínio. 

Estamos falando do colaborador mais importante do condomínio. Responsável por manter tudo funcionando e muitas vezes ser a representação do síndico em ação. sua função não é fácil, exige dedicação, tempo e, principalmente, respeito.
 
O cargo de um zelador tem como principal função a de coordenar o dia a dia de um condomínio, garantindo sincronia perfeita entre todos os colaboradores a fim de disponibilizar um lugar melhor para os próprios moradores. Aquele que zela pelo ambiente e tudo que está ao redor do mesmo, cuidando das áreas comuns, manutenções preventivas consideradas básicas, coordenar os demais colaboradores para garantir limpeza e segurança para os condôminos 

Atualmente o zelador é a linha de frente quando falamos em uma gestão de qualidade, afinal de contas o mesmo irá muitas vezes ter contato direto com o morador, é ele quem sente toda atmosfera da rotina diária. O zelador sempre sabe onde está o problema, cabe ao mesmo alertar sobre eventuais necessidades do condomínio pelo síndico. 

Com isso chegamos a questão do desenvolvimento deste artigo, qual o papel do zelador no condomínio? Até onde podemos recorrer a ele quanto possuímos algum problema? Até é responsabilidade dele? Vamos responder! 

Manutenção

A primeira responsabilidade de um zelador como já foi citado acima, está diretamente ligada com seu nome “zelar”, ou seja, realizar vistorias periódicas e avaliar sempre que possível diversos setores a fim de manter a manutenção de todos. Desta forma evitando surpresas orçamentárias caso algum problema de manutenção não fosse solucionado ainda inofensivo. 

Além de cuidar de todos os ambientes comuns de uso público e manter a fiscalização de que esses ambientes estão sendo utilizados de maneira correta, sem nenhum tipo de degradação

Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do empreendimento, assim como dos aparelhos de uso comum é extremamente importante para que sempre que algo precisa ser utilizado o mesmo esteja em ótimas condições para atender as necessidades. 

Quase um síndico, mas não é. 

O zelador assim como um síndico precisa zelar pelo sossego e pela boa convivência no condomínio conforme o regimento interno e convenção, quando o assunto é moradia coletiva os atritos são quase que inevitáveis. É nesse momento que toda equipe de colaboradores deve estar com o síndico o auxiliando a evitar esses desentendimentos entre moradores, princípios de conflitos são comuns mas ter uma equipe preparada para solucionar esses atritos torna muito mais eficiente a gestão


Cabe ao zelador exercer um pouco dessa função de conciliador visando nunca favorecer um morador e injustiçar outro, assim como também é de obrigação do zelador ajudar o gestor na gestão dos colaboradores. 


Supervisionar e atribuir funções para que todos tenham uma atividade diária visando manter a ordem do local. Distribuir as tarefas diárias de faxina e limpeza do condomínio, apontando os locais que precisam de maior atenção para serem higienizados. 


Fiscalizar o andamento do trabalho de todos os funcionários. Como o síndico possui uma série de atividades com prioridades maiores na gestão, cabe ao zelador assumir algumas funções e garantir ao gestor que o plano de gestão está sendo executado e em andamento. 

Como alguns condomínios não possuem um síndico com plenos poderes, muitas vezes o zelador necessita informar a alguma ocorrência grave que precise de atenção imediata , se o condomínio possuir um síndico o mesmo deve ser comunicado, ou, a administradora precisa ser informada de quaisquer irregularidades ocorridas. 

O zelador pode até realizar o treinamento de novos funcionários, mas mesmo com todas essa atividade o mesmo não deve esquecer que não é um síndico e ainda deve executar e acatar ao mesmo, o zelador não pode nunca tomar atitudes sem comunicar previamente o síndico e obter uma aprovação

Reformas e obras 

Cabe ao zelador supervisionar as obras e reformas que estão ocorrendo no condomínio, primeiramente pela garantia de que será executado o trabalho que foi previamente acordado, o zelador é os olhos do síndico sobre a obra

– Em segundo lugar que ao zelar pelo condomínio o zelador também precisa garantir a segurança do mesmo, quando falamos em obras, são pessoas não moradoras que irão circular pelo condomínio. A Supervisão também garante segurança. 
– Quando o assunto são obras o zelador deve: 
– Acompanhar e fiscalizar serviços de reparos e manutenção das áreas de convivência.
– Reportar ao síndico quaisquer imprevistos durante as obras, inspecionar e zelar pela prestação do serviço;
– Ser notificado quando algum morador for fazer reformas que interfiram na rotina do condomínio;

– Auxiliar a equipe da portaria no cadastro dos prestadores de serviço, a fim de manter a segurança da residência. 

Suporte 

A última função que o zelador deve executar é suporte aos moradores, o mesmo não tem obrigação de acatar ordens dos moradores, todas as outras atividades são prioritarias. 

Segundo a legislação  de são paulo as funções de um zelador são: 
Parágrafo Primeiro – Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores.

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5 processos jurídicos mais comuns em condomínios

Um condomínio é o exemplo perfeito de coexistência e relacionamento interpessoal entre todos os condôminos. É natural que problemas e conflitos surjam a partir dessa convivência conjunta e junto com os mesmos medidas jurídicas são tomadas. 

Muitos síndicos tentam lidar com essas situações de maneira serena e igualitária para todos os envolvidos, mesmo assim de acordo com o tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,dos 200 mil prédios de todo o Brasil, 40% estão com problemas de inadimplência. No Entanto, os conflitos encontrados nos condomínios vão além das cobranças por débitos em aberto dos condôminos.

 

As brigas relacionadas a direito de vizinhança e boa convivência e as discussões sobre o uso da garagem, também estão entre os processos mais comuns encontrados na Justiça, quando falamos em coletivo é natural a ocorrência de diversos atritos. 

 

Muitas vezes o síndico está sempre em posição de mediador, buscando solucionar o problema de forma eficiente e pacífica, mas nem sempre as coisas saem como o esperado. Neste artigo vamos listar os 5 processos jurídicos mais comuns nos condomínios. 


Na maioria dos problemas o condômino que está cumprindo corretamente as regras presentes na convenção do condomínio,  que não pode ser descartada, tendo em vista que as mesmas regras presentes nela foram estabelecidas para a convivência em sociedade de forma pacífica.

 

  1. Barulho


Mesmo a lei do silêncio sendo inespecífica, muitos síndicos lidam com esse problema diariamente e a fiscalização ocorre até mesmo por parte dos moradores

Muitas vezes o síndico tenta intermediar e solucionar o problema, em alguns casos o problema leva a um processo judicial, em caso de julgamento o infrator perde a causa e pode ser processado por danos morais e é multado.


De maneira nada precisa, se diz  na Lei Nº10.406 do Código Civil, cujo artigo de número 1.336, capítulo IV, traz: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, algo vago apenas a não perturbação da paz.


Já no artigo 42 da referida lei é tratado como “contravenção penal a perturbação de trabalhadores ou o sossego alheio”, sendo possível gerar até  3 meses de prisão ao infrator, entretanto cabe ao síndico a autoridade maior dentro do condomínio saber o que é passível de punição, visando os motivos para a infração, levando em consideração que o mesmo precisa manter em primeiro lugar a boa convivência com os condôminos.

 

A lei diz que a partir das 22 horas não pode ocorrer barulho em excesso que prejudique o bem estar do próximo. Fique atento!  

 

  1. Cigarros 

Caso o morador fumante jogue o resíduo do cigarro pela varanda e a bituca fique no jardim, térreo ou até mesmo caia na varanda ou janela de um apartamento próximo, se provado que o as cinzas e bitucas de cigarro são do apartamento acusado.

 

Além de multa o condômino infrator pode receber um processo, existe a possibilidade de processo por danos materiais caso o cigarro queime alguma coisa e até mesmo danos morais. 

  1. Obras irregulares

Existem novas regras relacionadas a obras nos apartamentos, todas precisam que um responsável técnico esteja presente e se responsabilize pela obra que irá ocorrer. 

 

Este profissional deve observar as regras da prefeitura e do condomínio, bem como o horário permitido para a realização do trabalho. Caso as regras não sejam cumpridas, além de multa imposta pela administração, o morador poderá ser processado e a obra será embargada, correndo o risco de responder por danos materiais e morais. 

 

  1. Inadimplência 

Um dos maiores problemas no condomínio são os moradores inadimplentes que não arcam com o compromisso de pagar o condomínio, causando um distúrbio nas próprias finanças do prédio. 

 

Regra geral sobre o débito da quota condominial deve ser acrescida juros e correção monetária, além de multa que não pode ser maior que 2%. A gestão do condomínio depende financeiramente de seus moradores, os mesmos fornecem a renda necessária para manter tudo em perfeito estado e ordem, se um morador deixa de arcar com suas responsabilidades o planejamento financeiro será afetado diretamente.

 

Mesmo que o síndico tente resolver o problema de maneira interna apenas dialogando, é preciso que o gestor saiba como resolver e quais medidas tomar. Mais do que preservar a imagem do devedor e poupar o mesmo do constrangimento, a administração do condomínio deve entender quais práticas devem ou não ser utilizadas sob o ponto de vista legal.

Caso o problema tome medidas judiciais o apartamento pode ser penhorado para pagamento dos saldos devedores, não se aplicando aqui a proteção do bem de família (Lei 8009/90) em relação aos inadimplentes. 

  1. Péssimo gestor 


Quando o condômino tem um gestor que falha ao arcar com suas obrigações, administrando de maneira errônea, esse comportamento pode refletir nos moradores, caso o gestor não saiba dialogar e solucionar assuntos,  respeitando sempre os moradores de maneira justa e equilibrada. 


Como qualquer empresa, a boa gestão do condomínio depende de uma boa gestão financeira que possui fluxo de caixa e registro de entradas e saídas, uma vez que recolhe taxa condominial e possui gastos com funcionários, manutenção e outros pontos. Um dos erros de gestão de condomínio é exatamente não administrar corretamente suas contas.

 

O gestor pode ser processado pelos moradores por danos morais, ou até mesmo acarretar processos para o condomínio por não arcar com os débitos necessários para manter a gestão saudável. 


Portanto recomendamos que você como síndico profissional ou morador, fique atento e saiba as regras presentes na constituição e tente resolver os problemas na assembleia, antes que tomem proporções serias e rigorosas como processos judiciais. Um bom gestor antes de ser um ótimo administrador, sabe  ser um ótimo mediador de pessoas e torna a vida em comunidade muito melhor. 


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