Saiba como funciona o fundo de reserva em condomínios

Saiba como funciona o fundo de reserva em condomínios

 

Criar um fundo de reserva no condomínio é muito importante e até essencial, embora não seja obrigatório, é muito comum que ele exista.


Em tempos de recuperação econômica ou em épocas de crise, ele é muito útil para as emergências e também para garantir melhorias no condomínio que trazem, evidentemente, uma valorização nos imóveis.

 

É essencial um planejamento para bem administrar os recursos do prédio, com a criação do fundo de reserva para o condomínio, garante as condições de pagamento em eventuais emergências, problemas com inadimplentes e possíveis obras inesperadas, situações essas bem comuns em edifícios.

 

Nesse artigo, vamos abordar sobre os determinados assuntos do fundo de reserva:

 

  • Como criar o fundo de reserva

  • Quando usar e quem paga

  • Como administrar os recursos


“O fundo de reserva em condomínio é uma excelente forma de proteger-se de imprevistos e despesas emergenciais.”


Como criar o fundo de reserva

 

O fundo de reserva pode ser instituído de três formas: por meio da Convenção do Condomínio, do Regimento Interno ou então por meio de Assembleia.


Em qualquer um dos casos, deverá ser definido em quais situações ele poderá ser utilizado e de que forma poderá ser autorizada a sua utilização.

 

O fundo, na realidade, não consta no Código Civil. Dessa forma, o formato da contribuição fica instituído de acordo com o que for deliberado pelo condomínio.


Normalmente, sua alíquota gira em torno de 5% a 10% da cota condominial.

 

O fundo de reserva em condomínio é uma segurança para todos, uma importante atividade do síndico em sua gestão predial. Fonte da imagem: pixabay.com

 

Em alguns casos, no momento de sua criação, pode-se fixar um valor total para ser arrecadado. Assim, quando chegar a esse valor, sua cobrança é cessada.


E, caso o fundo seja usado, a cobrança retorna até que atinja novamente o valor estipulado.

 

Ele também deve entrar na previsão orçamentária do condomínio aprovada no início de cada ano na Assembleia Geral.

 

Quando usar e quem paga

 

O fundo de reserva visa garantir o caixa do condomínio para o pagamento de despesas imprevistas (geralmente obras e manutenções de última hora), além de despesas ordinárias ou extraordinárias.


Caso sua utilização não esteja especificada na Convenção do Condomínio, a Assembleia Geral, onde se aprovam as contas e a previsão orçamentária, deve decidir como será sua utilização.

 

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Normalmente, o fundo de reserva em condomínio costuma cobrir despesas não previstas, como reparos de bombas hidráulicas, portão de garagem, conserto de vazamentos, recuperação de telhados, pinturas de fachada e indenizações trabalhistas.

 

O importante é que os tipos de gastos constem ou na Convenção ou na Assembleia Geral.

 

Outra dúvida muito comum é quem paga, o inquilino ou o proprietário.


As despesas ordinárias, como água, luz, pagamento de funcionários, etc, recaem sobre o inquilino, mas as despesas extraordinárias, ou seja, as que não se referem aos gastos de rotina da manutenção do condomínio, devem ser pagas pelo proprietário.

 

Assim, o inquilino somente terá que contribuir para o pagamento do mesmo, quando seu gasto tiver coberto despesas ordinárias, durante o período em que o imóvel estava locado por ele.


E, caso o fundo de reserva de condomínio esteja ainda sendo constituído, sua arrecadação é considerada uma despesa extraordinária e, portanto, pelo proprietário.

 

Em alguns condomínios, inclusive, as despesas acabam recaindo sobre o locatário em casos onde a inadimplência esteja alta e, para poder cobrir as despesas ordinárias, faz-se necessário um rateio extra, criando-se um fundo.


Como administrar os recursos do fundo reserva

 

Primeiramente, é necessário que a administração desse fundo fique estipulada na Convenção ou na Assembleia.


Por se tratar de valores altos, deve-se ficar bem claro em quais situações ele deverá ser usado e como o saque poderá ocorrer. Assim, o seu mau uso pode ser evitado.

 

Além disso, é muito importante que, para fins contábeis, sejam abertas duas contas separadas para o condomínio. A primeira para as despesas ordinárias e a segunda para o fundo reserva.

 

Já nas questões de caixa, também é importante que o fundo fique em uma aplicação para que esteja protegido da desvalorização, mas que permita também o seu saque imediato, já que o mesmo, geralmente, se destina para o pagamento de despesas extras ou imprevistas.

 

Este importante investimento condominial deve ser bem administrado, para que o edifício possa de fato se beneficiar e não apenas ser somente outra taxa, que venha pesar em seu orçamento. Fonte da imagem: pixabay.com

 

Se o objetivo do fundo for realizar alguma melhoria no condomínio, é sempre muito importante ter os três orçamentos em mãos para que haja a previsão orçamentária correta para o ano seguinte e o rateio do fundo de reserva ocorra de forma tranquila e de forma a caber no bolso de cada um.


É importante, dessa forma, que o síndico tenha um bom planejamento orçamentário e um Plano de Manutenção adequado para garantir o funcionamento do condomínio, de forma a utilizar o fundo somente nas questões realmente emergenciais.

 

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O fundo, também, não poderá retornar às contas dos condôminos, já que possui uma utilização determinada em Convenção ou Assembleia, fazendo parte do patrimônio do condomínio.


Dessa forma, as perdas desse fundo, seja por sua não utilização, má gestão ou perda dos rendimentos podem causar problemas legais ao condomínio e, principalmente, ao síndico.

 

A gestão do condomínio é muito importante e essencial para a manutenção das contas do dia a dia e também dos gastos extras.


Uma boa administração dos recursos por parte do síndico só traz benefícios a todos.


Nesse sentido, é muito importante que o síndico esteja bem assessorado por uma administradora de confiança, que irá auxiliar a tomar as decisões corretas e que estejam dentro do estipulado na Convenção e nas Assembleias.

 

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