5 processos jurídicos mais comuns em condomínios

Um condomínio é o exemplo perfeito de coexistência e relacionamento interpessoal entre todos os condôminos. É natural que problemas e conflitos surjam a partir dessa convivência conjunta e junto com os mesmos medidas jurídicas são tomadas. 

Muitos síndicos tentam lidar com essas situações de maneira serena e igualitária para todos os envolvidos, mesmo assim de acordo com o tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,dos 200 mil prédios de todo o Brasil, 40% estão com problemas de inadimplência. No Entanto, os conflitos encontrados nos condomínios vão além das cobranças por débitos em aberto dos condôminos.

 

As brigas relacionadas a direito de vizinhança e boa convivência e as discussões sobre o uso da garagem, também estão entre os processos mais comuns encontrados na Justiça, quando falamos em coletivo é natural a ocorrência de diversos atritos. 

 

Muitas vezes o síndico está sempre em posição de mediador, buscando solucionar o problema de forma eficiente e pacífica, mas nem sempre as coisas saem como o esperado. Neste artigo vamos listar os 5 processos jurídicos mais comuns nos condomínios. 


Na maioria dos problemas o condômino que está cumprindo corretamente as regras presentes na convenção do condomínio,  que não pode ser descartada, tendo em vista que as mesmas regras presentes nela foram estabelecidas para a convivência em sociedade de forma pacífica.

 

  1. Barulho


Mesmo a lei do silêncio sendo inespecífica, muitos síndicos lidam com esse problema diariamente e a fiscalização ocorre até mesmo por parte dos moradores

Muitas vezes o síndico tenta intermediar e solucionar o problema, em alguns casos o problema leva a um processo judicial, em caso de julgamento o infrator perde a causa e pode ser processado por danos morais e é multado.


De maneira nada precisa, se diz  na Lei Nº10.406 do Código Civil, cujo artigo de número 1.336, capítulo IV, traz: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, algo vago apenas a não perturbação da paz.


Já no artigo 42 da referida lei é tratado como “contravenção penal a perturbação de trabalhadores ou o sossego alheio”, sendo possível gerar até  3 meses de prisão ao infrator, entretanto cabe ao síndico a autoridade maior dentro do condomínio saber o que é passível de punição, visando os motivos para a infração, levando em consideração que o mesmo precisa manter em primeiro lugar a boa convivência com os condôminos.

 

A lei diz que a partir das 22 horas não pode ocorrer barulho em excesso que prejudique o bem estar do próximo. Fique atento!  

 

  1. Cigarros 

Caso o morador fumante jogue o resíduo do cigarro pela varanda e a bituca fique no jardim, térreo ou até mesmo caia na varanda ou janela de um apartamento próximo, se provado que o as cinzas e bitucas de cigarro são do apartamento acusado.

 

Além de multa o condômino infrator pode receber um processo, existe a possibilidade de processo por danos materiais caso o cigarro queime alguma coisa e até mesmo danos morais. 

  1. Obras irregulares

Existem novas regras relacionadas a obras nos apartamentos, todas precisam que um responsável técnico esteja presente e se responsabilize pela obra que irá ocorrer. 

 

Este profissional deve observar as regras da prefeitura e do condomínio, bem como o horário permitido para a realização do trabalho. Caso as regras não sejam cumpridas, além de multa imposta pela administração, o morador poderá ser processado e a obra será embargada, correndo o risco de responder por danos materiais e morais. 

 

  1. Inadimplência 

Um dos maiores problemas no condomínio são os moradores inadimplentes que não arcam com o compromisso de pagar o condomínio, causando um distúrbio nas próprias finanças do prédio. 

 

Regra geral sobre o débito da quota condominial deve ser acrescida juros e correção monetária, além de multa que não pode ser maior que 2%. A gestão do condomínio depende financeiramente de seus moradores, os mesmos fornecem a renda necessária para manter tudo em perfeito estado e ordem, se um morador deixa de arcar com suas responsabilidades o planejamento financeiro será afetado diretamente.

 

Mesmo que o síndico tente resolver o problema de maneira interna apenas dialogando, é preciso que o gestor saiba como resolver e quais medidas tomar. Mais do que preservar a imagem do devedor e poupar o mesmo do constrangimento, a administração do condomínio deve entender quais práticas devem ou não ser utilizadas sob o ponto de vista legal.

Caso o problema tome medidas judiciais o apartamento pode ser penhorado para pagamento dos saldos devedores, não se aplicando aqui a proteção do bem de família (Lei 8009/90) em relação aos inadimplentes. 

  1. Péssimo gestor 


Quando o condômino tem um gestor que falha ao arcar com suas obrigações, administrando de maneira errônea, esse comportamento pode refletir nos moradores, caso o gestor não saiba dialogar e solucionar assuntos,  respeitando sempre os moradores de maneira justa e equilibrada. 


Como qualquer empresa, a boa gestão do condomínio depende de uma boa gestão financeira que possui fluxo de caixa e registro de entradas e saídas, uma vez que recolhe taxa condominial e possui gastos com funcionários, manutenção e outros pontos. Um dos erros de gestão de condomínio é exatamente não administrar corretamente suas contas.

 

O gestor pode ser processado pelos moradores por danos morais, ou até mesmo acarretar processos para o condomínio por não arcar com os débitos necessários para manter a gestão saudável. 


Portanto recomendamos que você como síndico profissional ou morador, fique atento e saiba as regras presentes na constituição e tente resolver os problemas na assembleia, antes que tomem proporções serias e rigorosas como processos judiciais. Um bom gestor antes de ser um ótimo administrador, sabe  ser um ótimo mediador de pessoas e torna a vida em comunidade muito melhor. 


A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração. 


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Tipos de umidade e como tratá-las

Muitas pessoas não sabem o que acarreta ter esse tipo de
problema, e nem como tratá lo, porém a umidade é visualizada quando observamos
que a parede possui manchas, queda de reboco, mofo, quando pinturas estão
descascadas ou também quando apresentam ferrugem, é um problema que não
prejudica só a aparência do local mas também, sua estrutura e saúde.

Esse problema pode ser causado quando a laje
está mal impermeabilizada, acúmulo de água em determinados ambientes, vazamentos
nas tubulações, trincas e rachaduras do lado externo da parede. A quatro tipos
de umidade, umidade por infiltração, umidade por condensação, umidade por
capilaridade e umidade por intempéries.

Problemas que a
umidade pode causar

A umidade pode trazer muitos problemas, dentre eles está os
danos estruturais na construção, pois um dos motivos disso é pelo aço da armadura ser um material que oxida, e por isso, é necessário que esse material
mantenha distância
do contato com a água para não chegar nesse processo de
corrosão
.

Outro problema que essa umidade pode trazer é afetar a saúde
pois os esporos produzidos por essa umidade que ficam pelo ar, tem o poder de
criar quadros alérgicos e crises de rinite, há casos com problemas mais
agravados desde tosse seca, asma, dores na cabeça, até pneumonia.


tiveram pessoas que foram diagnosticadas por conviverem em ambientes
que tem problemas como bolor que são derivados dessa umidade. Esses
riscos são bem perigosos principalmente com pessoas idosas e bebês.

Tipos de umidade

Para ser realizado um melhor diagnóstico para esses tipos de
umidade
é necessário saber o que acarretou esse problema e identificar qual o
tipo de umidade que está no local para ser tratado conforme o melhor método, há
alguns casos que são mais precisos que os outros, porém todos devem ser
cuidados
com muita precisão para não se tornarem uma infiltração.

Umidade por
infiltração

A umidade por infiltração ocorre por tubulações, ambientes
de subsolo, onde a parede tem contato com a terra, falta de impermeabilização
em áreas úmidas ou isolamento incorreto de casas e edifícios. É bem parecida
com a umidade por capilaridade porém a diferença é que ao invés de atingir o
chão, atinge as paredes
.

Umidade por
capilaridade

A capilaridade está presente nos líquidos, que permitem que
eles tenham essa mobilidade de atingir uma determinada altura em tubulações com
diâmetro pequeno. Essa umidade é localizada quando a água do solo é absorvida
pela fundação, apresentando essa umidade em áreas inferiores como no chão. Pode
ser decorrente também do lençol freático quando o nível está muito elevado,
fazendo com que o risco dessa umidade seja muito maior.

Umidade por
intempéries

Esse tipo de umidade é decorrente da chuva, se não for
cuidada o mais breve possível essa umidade pode virar uma infiltração no local
fazendo com que a água infiltre na fachada ou em coberturas dos edifícios ou
casas, essas umidades geralmente são apresentadas quando a telhas ou calhas mal
encaixadas ou essas calhas estão entupidas, é necessário a fiscalização
frequentemente para evitar esse tipo de problema.

Umidade por
condensação

Essa umidade ocorre derivado ao vapor quente transmitido em
interiores de ambientes como cozinha, banheiro etc, entra em contato com
superfícies que estão frias, fazendo com que a área apresente gotas de água na
parede ou vidros. Esse problema normalmente ocorre no inverno, pois utilizamos
mais coisas que liberam vapor quente ou porque as casas e edifícios acabam
ficando mais quentes na parte interna do que na parte externa.

Soluções para umidade 

Em alguns casos, como em casas um método simples é a
instalação de janela e alta ventilação dessa área para amenizar a esse excesso
de umidade. Há locais que não possuem essa possibilidade de instalar janelas ou
de trazer essa determinada ventilação, utilizam se alguns produtos que removem
o odor e também a umidade.

Já para alguns casos e situações  em locais extensos como em  edifícios, ou quando a umidade já se tornou
uma infiltração, onde já são locais que precisam de uma mão de obra
profissional, é necessário primeiramente, estancar o caminho que a água
percorre eliminando a parede de seu solo úmido.

Identificar de onde esse problema está vindo
para identificar essa patologia e após isso feito a remoção do reboco dessa
parede onde é necessário a altura ser superior a umidade onde precisa ao menos
de 50 a 80 cm, depois disso é feito alguns furos nessa parede e realizar a aplicação do produto. 

A impermeabilização que está sendo eficaz e recomendada que é a injeção química,
onde o produto é aplicado em sentido contrário com a água que está infiltrando,
tornando se um método eficaz, pois esse líquido não terá mais acesso a
estrutura da construção.

Para quem já tem algum conhecimento de impermeabilização pela troca de manta asfáltica, é fácil de entender. A troca da manta é uma obra de retirada e troca da mesma. A injeção química, como já diz o nome, é uma ação direta na laje de concreto, onde o produto é aplicado nos pontos de infiltração. 

Dessa forma, para trocar a manta asfáltica, é necessária a realização de uma obra. Inclusive, por conta dos custos, é uma obra que exige, na maioria das vezes, a aprovação em assembleia. Já a injeção química, a situação é outra. 

Por agir diretamente nos focos de infiltração e sem quebrar o piso, o procedimento pode ser realizado com facilidade e poucos transtornocustando muito menos que a obra da manta asfáltica, a injeção química muitas vezes nem precisa da aprovação em assembleia.

Quando se trata de problemas com água, em condomínios a estrutura pode se comprometer muito facilmente e nossos engenheiros estão de prontidão para realizar uma vistoria gratuita. 

Esse artigo foi desenvolvido por nossa estagiária Alessandra C. Restolho nossa incrível futuro engenheira civil.

 

Portaria Remota: o que é o benefício

A tecnologia nunca para de evoluir nos mais diversos setores, Não seria diferente na segurança predial. Máquinas e sistemas estão substituindo o trabalho humano, como por exemplo o do porteiro. 

Quando pensamos em segurança predial, alguns condomínio possuem sua própria equipe de segurança que executa toda a rotina de proteção e liberação de acesso para moradores. O porteiro sempre atentos e filtrando o acesso dos moradores e visitantes


Tudo isso possui um custo para o condomínio, e como sabemos todo ser humano é falho, alguns erros são cometidos e acessos são liberados sem a atenção e procedimentos necessários para garantir a segurança de todos os residentes.


Com a constante evolução no setor de segurança predial, foi desenvolvido a chama “Portaria Remota”, mas o que é esse sistema de segurança que está dispensando os porteiros de suas funções e otimizando a segurança do lugar? Vamos explicar. 


A tecnologia reduz consideravelmente os riscos relacionados às falhas humanas em portarias, pois evita contato direto do profissional com desconhecidos e visitantes.


Esse sistema chamado de portaria virtual, ou portaria remota, é desenvolvido para ser controlado a distância, fazendo assim o controle eletrônico do acesso de pessoas e veículos, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana. 


A solução para aumentar o nível de segurança e reduzir os custos com mão de obra humana é uma ideia simples, substitui o porteiro por um sistema que abre e fecha as entradas e portões executando tudo isso por meio de câmeras, biometria e internet. 


Sem a necessidade de possuir uma portaria no local o  síndico consegue dispensar um dos custos mais caros para o condomínio. O porteiro muitas vezes por ganhar adicional noturno acaba sendo um funcionário com custo elevado, visando que nunca se tem um único porteiro no mínimo 3 para cumprir a carga horária e os finais de semana. 


Ao invés de manter esse custo, basta pagar uma taxa por mês à empresa que presta o serviço de portaria virtual, o que pode chegar a diminuir em mais de 50% a taxa condominial, dependendo do local.

Como funciona? 

O condomínio precisa contratar uma empresa especializada e investir em uma aparelhagem que consiste em: câmeras de segurança, sistema de identificação de moradores e conexão de internet para que as imagens sejam transmitidas em tempo real


Depois da contratação, não esqueça de fazer manutenções preventivas e periódicas para que todos os equipamentos funcionem perfeitamente e não hajam surpresas. 


O circuito de câmeras de vigilância e o sistema de voz do condomínio, por exemplo, devem estar integrados ao software. Dessa forma, o repasse das informações passa a ser realizado em tempo real e as imagens e dados dos acessos ficam armazenados na plataforma e disponíveis aos moradores e síndicos, caso necessário. 


As câmeras são instaladas em diversos ângulos com sistema de reconhecimento biométrico para o acesso dos moradores e reconhecimento facial para todos os outros visitantes. O controle é feito por profissionais que monitoram de forma remota a portaria, todo esse sistema disponibiliza diversos dados para análise sobre o condomínio.  


Com a tecnologia pode ser utilizada para o acesso dos condomínios tags ou QR code para acesso ao condomínio, juntamente com um controle anti-clonagem para o acesso a garagem, alguns controles de acesso contam com a função pânico para alertar a central caso algo errado esteja acontecendo. 


Quando chega um visitante o  morador é informado estando em casa ou não, além do interfone o morador receba avisos no celular, durante o acesso fotos e vídeo são retiradas, gravadas e armazenadas. 

Quanto custa? 

Uma portaria tradicional com porteiro 24 horas por dia, tendo na mesma função no mínimo 3 colaboradores para manter a portaria durante 24 horas, o custo para manter tudo, a estrutura e o porteiro seria, em média de R$ 10 mil a R$12 mil ao mês


Esse setor é um dos mais caros para se manter no condomínio, devido a necessidade de ter um porteiro 24 horas no local. Uma portaria virtual custa em torno de R$ 2 mil a 3 mil, funcionando 24 horas por dia e livre de encargos, ajudando o planejamento financeiroreduzindo em até 80% os custos do condomínio

Quais os Benefícios?

O desenvolvimento desse tipo de sistema pode causar muitas resistências, por parte dos moradores, alguns mais antiquados que outros acham que a presença do porteiro representa segurançaÀs vezes o porteiro desenvolve outras funções auxiliando alguns moradores, e justamente esses benefícios alguns moradores tendem a perder. Por isso, primeiramente é necessário apontar todos os benefícios que esse método remoto oferece.


Os benefícios são principalmente financeiros. Alguns condomínios que implantaram o serviço, chegaram a ter uma redução drástica no valor condominial, favorecendo desta forma os próprios moradores. A portaria remota oferece mais serviços para a segurança e controle das tecnologias instaladas no condomínio, outro ponto excelente é o serviços de portaria 24 horas por dia, sem precisar ter custos excessivos com pessoal.


A automatização do condomínio só gera benefícios para os moradores e para o síndico, de acordo com os condomínios que já possuem o sistema operando. 


O zelador assume funções como receber a correspondência e manter a conservação do prédio, um condomínio pode se tornar o mais autônomo possível em diversas áreas mas ainda sim irá precisar de um zelador

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração. 


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Animas de estimação em condomínios

Muitos condomínios proíbem a existência de animais de estimação nas convenções e estatutos sem qualquer justificativa. Mas isso está mudando. 

A algum tempo era proibido ter animais de estimação no condomínio, mesmo dentro dos apartamentos, mesmo não sendo amparada por lei, na Constituição não proíbe criação de animais em prédios ou condomínios e o Morador que se sentir lesado pode entrar na Justiça para garantir seu direito. 


Mas vamos entender melhor essa “proibição” que só existe em lugares específicos e quando o condomínio impõe regras para animais. Muitas vezes ter um animal de estimação em casa, além de oferecer benefícios para  a saúde de todos no ambiente e oferecer alegria e carinho, Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do prédio ou condomínio


“A advogada e ex-presidente da comissão de animais, Adriana Alves, afirma que a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, assim como o Código Civil, não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa. Não há cláusula que restringe. O que a lei não proíbe, ela permite, disse.” 


Para ficar por dentro de todos os direitos que você como morador possui basta pedir a cópia do regulamento do prédio e também identificar a assembleia que determinou este tipo de proibição para entrar na Justiça. “Na maioria das sentenças o juiz acata pela permanência do animal” 


Enquanto isso, o bicho de estimação pode e deve ficar dentro do apartamento, já que ele é posse e também possui vínculos afetivos com o dono. Atualmente a proibição de animais vêm sendo diminuindo dentro dos condomínios e o que passa a ser cobrado é a responsabilidade do dono com seu animal de estimação, para que nenhuma das regras de convivência pré estipuladas sejam desrespeitadas pelo animal. 


Muitas vezes o dono recebe avisos e multas por conta do barulho que o animal faz, e nesse ponto que o condomínio permite a criação de bichos de estimação o mesmo passa a cobrar sobre o condômino que cuide do animal para não gerar problemas futuros. 


Para não incomodar os vizinhos e garantir que o animal irá viver bem, afinal um apartamento é menor que uma casa e o mesmo pode se sentir preso dentro do local, podendo oferecer até um risco a saúde


Existem algumas dicas fáceis e também necessárias para um bom convívio com todos os seus vizinhos no condomínio e para garantir que o animal tenha saúde. “O animal precisa gastar energia para não ficar ansioso. Ele late porque quer chamar atenção. Geralmente é para passear ou porque está sozinho em casa e querer companhia”. 


Leve-o para passear e de atenção ao seu bichinho de estimação, ele precisa de cuidados redobrados. Fazer com que ele gaste energia garante que ele não irá fazer barulho durante todo o dia, muito menos destruir a mobília ou os objetos dentro da moradia.  


Cerca de 90% dos condomínios exigem que o animal fique no braço do dono quando precisar transitar nas áreas de lazer do prédio ou condomínio. De acordo com alguns condomínios “Essas regras existem por uma questão de higiene e segurança. Isso evita que pelos, pulgas e carrapatos caiam. O cachorro, por exemplo, pega carrapatos e pulgas nos passeios. É ideal que se previna com remédios e coleiras”. 


Mas na realidade é Importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo. Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal.


Todo condomínio pode criar regras para serem aprovadas em assembleia, regulamentando a veiculação e os cuidados que um dono deve ter para com seu animal de estimação, visando a segurança e saúde de todos no ambiente. Desde que nenhuma dessas regras venham infringir leis que tratam do assunto


O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns. 


Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível. 


O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais, o que realmente importa é que os animais não venham a interferir no bem estar da comunidade, tirando a paz do próximo.


Podemos oferecer exemplos de como devem contar tais regras divididas em cláusulas sobre animais no regulamento interno:

 

5 – Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.

5.1 – É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.

5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira

5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa

5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores

Hoje em dia os pets em apartamentos vem aumentando consideravelmente e só no brasil de acordo com os dados do IBGE, em pesquisa realizada no ano de 2013, afirmavam que o Brasil era o 4ª no ranking mundial com maior população de pets (aproximadamente 132 milhões), sendo 53 milhões de cães, 38 milhões de aves, 22 milhões de gatos e 18 milhões de peixes ornamentais.


Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.


Um dos maiores problemas relacionados é o fato de os moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio


Todos esses registros fornecem ao síndico base para estabelecer um diálogo com o dono do animal de estimação para  que o problema possa vir a ser solucionado ou o condômino será multado.


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Segurança x privacidade em condomínios

Existe uma linha muito fina entre segurança e invasão de privacidade, em condomínios principalmente esse limite deve ser muito bem respeitado.

A vida em comunidade requer regras e limites impostos para manter o bem estar e a segurança de todos, mas quando a segurança deixa de ser boa e passa a invadir a privacidade de quem deveria ser protegido? Quando as câmeras deixam de fazer a segurança e passam a invadir a privacidade dos condôminos? Vamos entender melhor sobre o assunto neste artigo é analisar o que a lei diz sobre esse limite entre segurança x privacidade


As câmeras estão cada vez mais comuns nos condomínios brasileiros e no dia a dia das pessoas. Seja na portaria, na entrada de veículos, nas áreas comuns ou no elevador, todos estão preocupados com a segurançaPara explicar e analisar o assunto precisamos fazer a seguinte pergunta. Mas até que ponto a câmera é só uma questão de segurança e não invade a privacidade dos outros? 


Em um condomínio tanto segurança quando privacidade são muito importantes, possuímos vizinhos dos lados, em baixo e em cima, ter privacidade e não invadir a privacidade do próximo é algo necessário e muitas vezes esse espaço acaba por não ser respeitado. 

De acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Entre os condôminos a percepção sobre alguma medida de segurança pode variar muitos. O que alguns consideram apenas questão de cuidado e segurança para outros pode ser visto como invasão de privacidade, e ao direito de ir e vir, tudo isso dependendo muito do rumo e uso das filmagens recolhidas pelas câmeras no condomínio. 

Esse conflito dificilmente terá uma opinião única, gerando discussões longas e conflituosas. Cabe a Assembleia decidir se a implantação de um sistema de segurança é válida ou não, o síndico deve analisar o ambiente do condomínio para com todos os moradores e apresentar a necessidade da utilização do sistema de câmeras. 

A decisão deve ser tomada por todos, sobre essa pauta o síndico não pode impor sua opinião, todos precisam entrar em um consenso para não haja problemas futuros entre os que discordam e os moradores que concordam. Prezar pela segurança e bem-estar dos condôminos é necessário, desde que respeitada a privacidade das pessoas.

Primeiro passo. 

Antes de mais nada, ao cogitar instalar câmeras de segurança no condomínio é recomendado realizar uma Assembleia. Primeiramente, para comunicar os Condôminos e votar a aceitação, bem como para aprovar o orçamento, já que normalmente esse tipo de sistema costuma ter um custo mais elevado. 

Depois de apresentada a necessidade real do condomínio adotar uma medida rigorosa com a implementação de câmeras, caso a maioria dos moradores votem e achei válido o projeto de segurança, começa então o segundo passo.  

Segundo passo.

Aprovada a implantação, vem uma tomada de decisão repletas de detalhes que devem ser muito bem pensadas: onde instalar as câmeras? Para onde serão transmitidas as imagens? Serão gravadas? Quem terá acesso? 

A respostas dessas perguntas devem ser muito bem pensadas para que novamente, nenhum atrito possa vir a ocorrer, o ângulo de cada câmera deve ser muito bem pensado,  para que não esteja apontada para onde não deveria ou com um ponto cego causando uma falha em todo o sistema de segurança.

Não existe uma legislação específica que responda essas questões. Por este motivo, é importante que todos esses detalhes sejam discutidos e aprovados em Assembleia, evitando assim maiores discussões futuras.

Onde? 

Todos os locais devem ser muito bem escolhidos para que todo o perímetro externo seja monitorado, sem falhas ou pontos onde as câmeras não pegam. Como regra geral, áreas comuns, públicas, podem ser monitoradas e filmadas. 


O mais comum e recomendado é a instalação de câmeras de segurança nas áreas externas de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, corredores, escadas, garagens e elevadores. 


A alguns condomínios que possuem câmeras nas escadas do condomínio também para manter o controle do local que pode ser utilizado para brincadeiras ou desordem causada por jovens e crianças. 


Também podem ser instaladas câmeras nas áreas de convivência, como quadras, academia e piscinas, mas nestes casos podem gerar polêmicas. Em piscinas, por exemplo, as pessoas circulam em trajes de banho e nem sempre concordam com a colocação de câmeras. Por se tratar de um momento íntimo e de lazer, saber que estão monitorando você em trajes de banho é desconfortável.  

Em salões de festas, principalmente, não é recomendada a instalação de câmeras, pois o Condômino alugar para seu uso exclusivo e privativo. A festa nao pode ser monitorada. Quando falamos em segurança cabe ao condomínio cuidar de quem entra ou sai e não monitorar atividades de lazer no interior. 

Embora as câmeras nesses locais de convivência possam inibir alguns atos contrários aos estabelecidos no Regimento Interno e/ou solucionar questões relacionadas ao conflito entre condôminos ou estragos do patrimônio do Condomínio, nem todos concordam que essas situações sejam prioridade em detrimento da privacidade. 

Por isso, para evitar transtornos, o ideal é que os locais onde serão instaladas as câmeras seja discutido e aprovado em Assembleia. Importante para resguardar os direitos dos condôminos, é de bom tom identificar as áreas monitoradas, colocando placas informativas nos locais.

Quem assiste?

Outra questão muito importante que deve ser analisada para manter a privacidade é, quem terá acesso a essas imagens? Diante dessa dúvida uma coisa é certa: ninguém quer, nem pode ou deve, ser exposto! O síndico terá acesso às imagens mas apenas em casos pontuais onde será necessário analisar as imagens. 

Imagens próximas à piscina, academia, salão de festas, e outras áreas de lazer não devem ser transmitidas diretamente na portaria, e sim para um central onde elas ficaram armazenadas e apenas o síndico e pessoas autorizadas terão acesso ao local. 

As pessoas autorizadas devem estar cientes das regras e assinar termo de responsabilidade sobre a privacidade das gravações e o uso das imagens. As imagens das áreas comuns de circulação podem e devem estar disponíveis na Portaria.

Condôminos não têm acesso irrestrito a elas. Essas imagens devem ser administradas pelo Condomínio, que terá o zelo e o cuidado para que somente pessoas autorizadas às assistam.

Divulgações ou exposições desnecessárias podem ferir o Código Civil, que estabelece em seu Artigo 186 que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e render multas e processos ao condomínio. No caso de pedido judicial, cabe ao síndico fornecer somente o material solicitado.

É de extrema importância que o síndico tenha conhecimento de todas essas leis e regras antes da instalação de câmeras de segurança. Para se assegurar de estar dentro dos limites legais. Segurança é muito importante mas a privacidade deve e precisa ser respeitada por todos, morar em conjuntos verticais e ter uma vida coletiva pode ser difícil, respeitar pequenas regras de convivência fazem toda diferença.

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5 dicas para manter seu condomínio valorizado

É correto afirmar que imóveis diferente de automóveis, com o tempo se valorizam e também pode se fazer valorizados, a partir de uma gestão que cuide do condomínio. 


Quando pensamos em condomínios, verdadeiras moradias verticais que a cada dia estão aumentando entre as metrópoles, não só por se tratar de uma forma mais segura de moradia que proporciona diversos benefícios além se segurança aos moradores. 


Um condomínio que possui uma gestão que funciona além de oferecer qualidade de vida a todos, o imóvel valoriza em valor monetário de acordo com sua conservação, localização e serviços oferecidos.  


Melhorar o todo agrega maior valor a cada parte: essa afirmativa é especialmente apropriada quando se trata de valorizar um imóvel em condomínio. Isso cabe em caso de locação ou venda, pois as condições do empreendimento são avaliadas em ambas as situações


Tanto o síndico que supervisiona e direciona a gestão do condomínio, tanto financeira, quando conservação e segurança, juntos com a administradora condominial, precisam concentrar seus esforços na manutenção e benfeitorias, com a finalidade de desenvolver um contexto ideal para a moradia de todos. 


Confira neste artigo 5 dicas manter seu condomínio valorizado e em ótimo estado, para que quando você necessitar vender o imóvel que possui , não perca dinheiro pelas condições em que o local se encontra. 


  1. Manutenção 

 

A manutenção das áreas comuns é importantíssima. O plano de manutenção preventiva do edifício deve conter ações específicas para a fachada, jardins, áreas de lazer, locais de convivência e elevadores, além de abranger os equipamentos de segurança

Um condomínio em plenas condições de conservação e funcionamento, tende a ser mais valorizado conforme o passar do tempo, isso porque a ordem natural das coisas e que de acordo com o uso e o tempo, aos poucos ocorre o desgaste do local. A tinta das paredes tendem a descascar, o portão e a portaria tendem a ficar com uma cor e aspectos mais velhos.

Por esse motivo a ênfase em manter a manutenção sempre em dia, a conservação serve também para a estrutura do condomínio, caso o mesmo sofra com patologias será natural ver manchar pelas paredes e principalmente na área da garagem, área em que o problema se torna mais frequente. 

Se problemas como infiltração no subsolo ou na laje, desplacamento e rachaduras, não forem resolvidos preventivamente o conjunto de todos esses fatores pode afetar a estrutura do condomínio e dessa forma desvalorizar o local em uma enorme perda. 

É necessário que exista uma manual de como o condomínio deve ser conservado e como deve estar cada local para que seja considerado em ótimo estado. Dessa forma, cada um desses itens estará em perfeito funcionamento, não deixando brecha para reclamações e problemas. Atentando aos seguintes cuidados:

  • Identificar (e eliminar) infiltrações e vazamentos, logo ao surgirem;

  • programar os reparos dos espaços de entretenimento para meses de menor movimento;

  • manter os extintores carregados e dentro da validade.

  • manter sempre o piso limpo e as paredes limpas, pintando quando necessário.



  1. Segurança

O ponto principal em todo condomínio é a segurança, todos os moradores se preocupam com esse ponto, é fundamental manter em ordem os equipamentos que garantem a segurança de todos, muitos condomínios optam por investir em sistemas de ponta e portarias remotas. Afinal, poucos vão valorizar um imóvel em um condomínio que não é seguro. 

Muitos dos moradores de um condomínio, optaram por morar em um apartamento justamente pela segurança que a moradia vertical trás. Faça testes regulares do sistema de monitoramento, certifique-se do funcionamento de todos os aparelhos e cercas, garanta que os portões estejam abrindo com facilidade e fechando com velocidade. 

Caso possua uma equipe de segurança, garanta que todos tenham pleno conhecimento das normas e regras para acesso, treine a equipe para que fique alerta a qualquer possível problema ou falha que possa vir a ocorrer. Valorizar a segurança do morador reflete diretamente no valor do imóvel

  1. Áreas comuns 

Preservar as áreas de lazer do condomínio representam elementos de valorização dos apartamentos. Mas todas as áreas precisam estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, pois, caso contrário irá desvalorizar o imóvel.

Uma questão de análise simples, onde você iria preferir morar? Em um condomínio que tem um salão de jogos em perfeito estado pronto para ser utilizado, ou, um que representa risco caso alguma criança tente utilizar. Portanto, aplicar recursos nos cuidados desses locais é estratégico para a valorização imobiliária do empreendimento.

Áreas como, piscinas que precisam ser zeladas e exigem que a manutenção esteja em dia para que não gere prejuízo e sim valor ao condomínio, as churrasqueiras e espaços gourmet precisam ser limpas e conservadas, a primeira impressão é a que fica, já no playground e na academia, necessitam de supervisão sobre todos os equipamentos e brinquedos para que todos tenham segurança ao utilizar.

  1. Acessibilidade 

Moradores, visitantes e potenciais compradores ou locatários, sempre visam ao visitar uma residência, todos os aspectos que traduzem comodidade e acessibilidade, em como funciona todos os acessos do condomínio, como as vagas estão dispostas e  como o condomínio oferece acesso a moradores e visitantes. 

Rampas e outras instalações que garantem acesso fácil ao condomínio são indispensáveis quando o assunto é valorizar o imóvel. Se adaptações forem necessárias, busque apoio de uma análise técnica, no intuito de descobrir quais adaptações são viáveis sem enormes despesas e transtornos. 

  1. Novidades

Um condomínio que abre os braços para a modernidade reflete diretamente o cuidado do síndico e a excelente gestão, todo condomínio novo é lindo de se ver, mas um condomínio com anos de gestão e se encontra em ótimo estado, com ambiente invejável e que oferece a todos os seus moradores a melhor qualidade de vida, serviços e segurança, sempre atendo as necessidades de todos os moradores. 

Por isso é necessário que o síndico, esteja aberto a mudanças capazes de refletir conceitos atuais, como iluminação inteligente, reúso de água, entre outras possibilidades. de automatização e economia. 

Um condomínio com ar jovial e contemporâneo é o sonho de qualquer pessoa, isso tudo torna o mesmo valorizado, sendo assim um verdadeiro investimento. valorizar um imóvel a partir da manutenção e melhorias no condomínio são uma estratégia inteligente e refletem uma gestão perfeita. 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração. 

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