Conhecer as regras de garagem em condomínio é fundamental para manter a boa convivência com os vizinhos.
Afinal, desentendimentos são os principais causadores de problemas, além de propagar um clima hostil entre os moradores.
Nesse cenário, é papel do síndico mediar qualquer conflito e, assim, restabelecer a harmonia no meio residencial.
Por isso, saber quais são as normas de uso da garagem ajudará bastante na hora de resolver eventuais brigas.
Então, para te ajudar nessa tarefa, preparamos um conteúdo com tudo o que você precisa entender sobre o assunto. Confira a seguir!
A importância de saber as regras de garagem em condomínios
Ao continuar lendo este conteúdo, você demonstra que está genuinamente interessado em conhecer as regras.
Estar bem informado sobre as normas para garagem, seja você um morador ou síndico do prédio, é sempre ótimo!
Sabemos que resolver conflitos é sempre um desafio. Quando se trata de lei do silêncio em condomínios, vaga de garagem e questões assim, a discussão é certa!
Portanto, é fundamental estar munido das informações corretas acerca do assunto, para esclarecer os direitos e deveres de cada residente quanto ao uso da garagem. É importante trazer o tema para reuniões de condomínio e registrar tudo em ata.
Com isso, qualquer desentendimento será solucionado mais facilmente.
Entenda o que diz a Lei sobre vaga de garagem
Uma questão que sempre trazem sobre as regras de garagem em condomínio é sobre o aluguel e a venda do espaço.
Alterações recentes no Código Civil, baseados na Lei Federal de 2012, alegam que é proibido vender ou alugar vagas de garagem para não residentes do condomínio.
Entretanto, é possível conseguir permissão para isso durante uma assembleia geral. Nesse caso, é necessário que dois terços dos moradores aprovem o pedido.
Entenda as três classificações de vaga de garagem
Ainda segundo a legislação citada acima, as vagas de garagem são classificadas em três tipos: vagas autônomas, determinadas e indeterminadas.
As vagas autônomas possuem escritura própria e podem ser vendidas, mediante autorização da assembleia geral.
No caso das vagas determinadas, essas fazem parte da escritura do imóvel e só podem ser vendidas junto com o apartamento.
Já as vagas indeterminadas são propriedade do condomínio, e os moradores têm, somente, o direito a uso.
7 dicas para aplicar as regras de garagem em condomínio
Agora que você já sabe o que diz a legislação sobre o assunto das regras de garagem em condomínio, vamos conhecer as normas de estacionamento, que costumam estar descritas no Regimento Interno do condomínio.
Acompanhe abaixo:
1. Jamais parar em vagas que não sejam suas
Os moradores de apartamentos precisam compreender que a área privativa da sua propriedade fica restrita à parte interna do imóvel, isto é, da porta de entrada para dentro, sendo que da porta para fora, o que inclui a garagem do edifício, constitui área comum.
Conforme o § 2º do art. 2º da Lei nº4.591/64, bem como o § 1º do art. 1.331 do Código Civil, qualquer vaga de garagem, mesmo que possua matrícula individualizada no Ofício de Registro de Imóveis, consiste em propriedade exclusiva.
Pelo fato das vagas não possuírem paredes que as isolem, nem grades ou afins, pois sobre tal espaço todos podem transitar livremente, a garagem é qualificada como área comum.
Quando um morador, agindo de maneira individualista, utiliza-se da sua vaga de garagem ou mesmo da área de manobra, como depósito, para instalar armários e box de despejo, chegando às vezes a cercar a vaga com grades, ocorre infração e a mudança da destinação do local.
2. Fique de olho na necessidade de vagas especiais
Não existe lei que obrigue para oferta de vagas especiais para idosos ou portadores de deficiência física.
Porém, havendo condições, é interessante que as necessidades deste público sejam atendidas por meio da concessão de garagens com espaço maior e que facilitem o acesso à elevadores e entradas nos prédios.
3. Pode colocar objetos na garagem? Entenda!
Essa cena é muito comum em condôminos que guardam na garagem objetos como: móveis, entulhos, restos de obras, entre outros.
Essa situação em geral, além de estar fora da convenção do condomínio, contribui para a desvalorização do imóvel.
Precisamos lembrar que, frequentemente, os interessados visitam o condomínio e podem encontrar no lugar de carros e motos uma bagunça sem igual.
É um assunto delicado para a administração do condomínio, mas vale a pena tentar um consenso entre moradores.
4. Garagem de condomínio não é pista!
É comum se deparar com uma infração cometida dentro de garagens de condomínios, que é a de transitar acima da velocidade máxima permitida.
De maneira geral, nesses casos, o ideal é que o condutor não ultrapasse os 30 km/h, mas isso depende da sinalização estipulado no local.
Porém, condomínios pequenos, que possuem poucas vagas e veículos, tem apenas vias de classe particular, sendo 10 km/h e 20 km/h os limites máximos de velocidade permitidos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
5. Utilização da garagem em caso de mudança
É perfeitamente aceitável que no dia da mudança o condômino deixe caixas ou móveis na garagem enquanto faz o deslocamento, desde que não ultrapasse o seu espaço.
Porém, utilizar a garagem para guardar móveis, utensílios e outros projetos não deve ser permitido.
6. O que fazer caso batam em algum carro estacionado?
Esse é um assunto importantíssimo quanto às regras de garagem em condomínio!
De imediato, procure a portaria do condomínio e faça um registro no LIVRO DE OCORRÊNCIA DE MORADORES. Fotografe a página do livro preenchida e guarde a imagem.
Também requisite a cópia das imagens do sistema de CFTV, caso o condomínio possua.
O próximo passo é ir até uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência que lhe servirá tanto se você descobrir quem foi o causador do dano, ou se não.
No primeiro caso, se for esclarecido quem bateu no seu carro, você poderá acionar seu vizinho na justiça, se o mesmo não quiser tomar conhecimento do assunto.
Você poderá impetrar uma ação no Juizado Especial Cível de sua cidade, onde não há necessidade de constituir advogado.
E, caso não se descubra o culpado, será necessário para dar entrada no seu seguro se o valor do reparo for superior ao valor de sua franquia.
7. Fique de olho no tamanho e na marcação das vagas!
Impedir a circulação na garagem gera atrasos nos compromissos dos moradores, além de dificultar a saída em caso de socorro de morador doente ou acidentado.
Isso nem deveria ser uma regra de garagem em condomínio, basta apelar para o bom senso, né? Mas já que nem sempre é assim, tá aí, é regra!
Também evite comprar um carro que seja maior do que a vaga. Um veículo estacionado na vaga de outro provoca um efeito em cadeia de moradores estacionando em vagas que não lhes pertencem.
Bônus: infiltração em garagem de condomínio
Como a garagem se localiza nos níveis mais baixos de qualquer condomínio, têm pouco espaço de ventilação e iluminação.
Ou seja, é o ambiente ideal para o surgimento de infiltrações e vazamentos, temos um conteúdo que inclusive explica a diferença entre os dois casos.
Quando isso acontece, pode gerar danos estruturais, estéticos e materiais ao edifício. Portanto, é crucial prestar atenção aos primeiros sinais de infiltração na garagem, como:
- poças de água em espaços cobertos;
- peças metálicas enferrujadas em locais cobertos;
- rachaduras e trincas em concreto.
- áreas escurecidas ou com limo em qualquer tipo de laje de cobertura.
Assim que você, o zelador, o porteiro ou um condômino notar a presença de algum desses sinais, busque o suporte de uma empresa especializada em oferecer soluções para infiltrações em prédios condominiais.
A solução por injeção química é uma verdadeira dica de ouro!
Estão ocorrendo problemas de infiltração no seu condomínio? Nós temos a solução, confira!
Conclusão
Essas foram as nossas informações sobre as principais regras de garagem em condomínio.
Como você pode notar, é essencial conhecer e orientar os moradores para que sigam as normas estabelecidas pela legislação, destacadas no Regimento Interno do condomínio.
Assim, a convivência entre os residentes se tornará mais harmônica e amigável.
Continue acompanhando o blog da Dan para ficar sempre atualizado. Seja a fonte de conhecimento do seu condomínio!