Saiba porque a administradora de condomínios pode ser a solução para uma gestão eficiente

Saiba porque a administradora de condomínios pode ser a solução para uma gestão eficiente

A administradora de condomínios tem como função principal auxiliar na gestão de todo o edifício, passando pelos setores administrativa, jurídica, financeira e de recurso humanos.

Esta empresa contratada pelo condomínio, não exclui a função de síndico, muito pelo contrário, torna-se a principal aliada do gestor do prédio para uma administração mais eficiente e concreta.

Em condomínios onde a demanda administrativa é grande e que sobrecarrega a rotina do síndico, muitos condomínios optam pela contratação de uma empresa para fazer parceria e conduzir da melhor maneira toda a administração.

Neste artigo iremos abordar pelos seguintes tópicos:

  • Administradora de condomínios, a maior parceira do síndico

  • Principais responsabilidades da administradora de condomínios

  • Em quais condições se deve contratar uma administradora

Quando se trata de uma empresa que administra condomínios, é essencial uma relação de confiança e proximidade, pois o contato será frequente e rotineiro, cuidando de diversos assuntos de interesses dos condôminos.

“Para investir o dinheiro do prédio em uma administradora, é preciso ter garantias que valerá a pena, conhecer a fundo a empresa e uma relação de confiança.”

Administradora de condomínios, a maior parceira do síndico

Quando falamos em administradora de condomínios, estamos nos referindo às empresas que possuem profissionais com objetivo de cuidar da gestão predial, com esta importante responsabilidade de administrar os principais assuntos coletivos.

Portanto esta empresa é um auxílio fundamental para o gestor do condomínio, pois ambos compartilham responsabilidades de gestão e administram o edifício de forma conjunta.

A união do síndico e uma empresa administradora pode ser a solução para uma gestão eficiente do condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

Para entender esta parceria, é necessário conhecer um pouco das funções do síndico.

Funções do síndico – A legislação 10.406 artigo 1.348 prevê como competência do síndico algumas responsabilidades, vamos apresentar as principais:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

Conheça também o regimento interno, este importante documento do dia a dia do prédio, em um artigo dinâmico e prático produzido pela nossa equipe.

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

“A união do síndico com uma empresa administradora pode ser a solução eficiente para a gestão do edifício.”

“Conheça direitos e deveres do síndico, em um material produzido pelo portal Condilink e saiba mais deste cargo fundamental no prédio.”

Principais responsabilidades da administradora de condomínios

As principais responsabilidades que uma administradora tem frente ao condomínio, é gerir com eficiência e em parceria com o síndico. E nesta gestão está incluso diversas áreas, lembrando é claro dos acordos que foram firmados em contrato.

Vejamos algumas responsabilidades em determinados setores:

Funções Administrativas – Quando trata-se da parte administrativa, a administradora contratada tem como função gerenciar toda a documentação do prédio, arquivando-os em pastas ou digitalizando-os e fazendo todo controle desta parte.

Saiba como funciona o gerenciamento de documentos em edifícios e entenda todo o processo de controle e organização dos arquivos.

Um edifício com uma rotina intensa, lida com grande quantidades de documentos e diversas atividades mensalmente, exigindo do gestor muita atenção e responsabilidade. Fonte da imagem: Pixabay.com

Outra atividade importante é o atendimento aos condôminos, com contato telefônico e pessoal das demandas administrativas que estes venham a ter, como fornecimento de informações, solucionando algum eventual problema e demais necessidades.

Esta empresa tem como atividades principais:

  • Contato com fornecedores;

  • Emissão e circulação de circulares;

  • Cartas;

  • Editais;

  • Convocação e atas das assembléias gerais;

Além da transcrição das atas no livro próprio e registros em cartório de títulos e documentos.

Assim como a função de gerir quanto às necessidades de manutenções dos equipamentos de segurança, atentando-se sempre as normas técnicas e exigências legislativas  e demais atividades administrativas.

Funções de recursos humanos – A administradora em conjunto com o síndico auxilia na contratação de novos funcionários, admiti-los e cuidar de todo o procedimento de registros.

Pode realizar também treinamentos dos funcionários, atualização das fichas cadastrais, mas vale lembrar que esta função só pode ser aplicada para colaboradores não terceirizados.

Atividade financeira – A empresa contratada tem como função na área financeira, cuidar da emissão de recibos, de boletos bancários, controle dos pagamentos das cotas condominiais, além de possuir a responsabilidade de cobrar administrativamente os devedores, através de cartas, telefonemas e demais meios de comunicação.

Outra atividade essencial quando se trata da área financeira, está na gestão tributária, ou seja, os cálculos para aplicação de alíquotas, recolhimento e retenção dos impostos e muitas outras atividades.

Para saber mais das atribuições da administradora de condomínios, o portal Síndiconet produziu um material completo referente este assunto.

Em quais condições o condomínio deve contratar uma administradora

Um condomínio que tenha uma alta demanda administrativa, que lida diariamente com questões importantes do interesse dos moradores, acaba notando que o síndico fica sobrecarregado, por mais que este seja eficiente, dinâmico e prático.

Basta analisar os edifícios que tenham como gestor, o síndico orgânico, ou seja, aquela pessoa que administra o prédio, mas tem outro emprego, uma rotina em casa com seus familiares, esta pessoa pode ser muito competente, porém  a intensidade do cargo faz com que acumule muitas atividades.

Existe também o síndico profissional, este por sua vez, é contratado exclusivamente para administrar o condomínio; mas também, em prédios que hajam grandes atividades, acaba deixando este gestor assoberbado e pouco eficiente.

Para saber mais da diferença entre síndico profissional e orgânico, confira um artigo produzido pela nossa equipe!

Em condições de grande acúmulo de afazeres, uma rotina intensa e que exija demais do gestor, ao ponto que este não consiga ser produtivo e eficiente, visto que esta pessoa seja gabaritada, mas que não esteja conseguindo gerir sozinho. Este é o momento de buscar o fornecimento de uma empresa parceira que auxilie na administração.

Conclusão

A administradora de condomínios é a parceira ideal para o síndico na gestão do edifício, um cargo não exclui o outro, pelo contrário se completam.

Enfim, quando a gestão do síndico não possui experiência ou profundo conhecimento técnico, a administradora torna-se a perfeita aliada para a administração eficiente e organizada.

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E se possui problemas com infiltrações, agenda já uma vistoria gratuita e elimine este mal de uma vez por todas!

Infográfico Check-list manutenção


Como garantir a segurança durante reformas?

Quando
falamos em condomínio pensamos nas imensas construções verticais, que com o
passar do tempo vem se tornando mais popular nas grandes cidades, desde o
início prédios são grandes feitos da engenharia e da arquitetura, tudo precisa
ser muito bem executado para que a construção não apresente riscos aos
moradores.

E
para os condôminos que desejam realizar reformas em suas unidades devem obedecer ao
regulamento para obras em condomínio. Isso evita 
transtornos para os demais usuários do
edifício, especialmente para o síndico. Da mesma forma, as intervenções nas
áreas comuns também devem ser feitas conforme as regras.

Tudo
precisa ser muito bem elaborado e acompanhado por um profissional que irá
garantir a segurança de todos, moradores e funcionários, durante a reforma
precisam de acompanhamento para garantir principalmente a estrutura do prédio.

Existem
normas para obras em condomínio que se aplicam tanto às unidades privativas
quanto às áreas comuns. Algumas são mais técnicas e outras têm um aspecto mais
social, de convivência.

Algumas
das regras para reformas são:

·        
Necessidade
de projeto (plano de reforma) elaborado por responsável técnico
(engenheiro ou arquiteto);

·        
Emissão
de ART ou RRT correspondente, se a obra representar risco à segurança
estrutural da edificação
;

·        
Realização
da obra conforme o que consta no projeto;

·        
Profissional
que executa a obra deve emitir o documento referente à execução, caso não seja
o mesmo profissional que emitiu ART ou RRT;

·        
Contratação de caçamba para
descarte dos detritos das obras;

·        
Licenciamento junto
à Prefeitura em caso de obras relevantes;

·        
Cadastro
prévio dos funcionários que trabalharão na obra;

·        
Respeitar
horários e dias da semana;

·        
Obediência
às normas do regimento interno e da convenção de condomínio.

Unidades privativas

O regulamento para
obras em condomínio prevê que o condômino, ao 
realizar
uma reforma em sua unidade
,
deve comunicá-la previamente ao síndico ou à administradora, assim como
também fornecer um informativo de qual será o objetivo da reforma.

Nada que possa afetar
a estrutura do edifício poderá ser executado, para qualquer reforma estrutural
se faz necessário a presença de um engenheiro, caso algo seja alterado em um
apartamento privado sem que um engenheiro esteja presente, esse ato poderá
colocar em riscos a vida de todos os moradores.

Uma vez que um prédio
funciona como um corpo
e qualquer alteração pode fazer com que sua estrutura
perda a resistência e acabe vindo a cair com todos dentro.

 Áreas
comuns

As reformas em áreas
comuns
são de interesse de todos os condôminos, motivo pelo qual a primeira
regra é a aprovação em assembleia. O fórum de aprovação varia de acordo
com a natureza da obra, nada pode ser feito por decisão única do síndico afinal
o dinheiro do condomínio
nada mais é que o dinheiro dos condôminos.

  • Obras voluptuárias: aprovação de dois terços de todos os
    condôminos, incluindo aqueles que não estão presentes na reunião.
  • Obras úteis: voto da maioria dos condôminos (50% +
    1).
  • Obras necessárias: se forem urgentes, não precisam de
    aprovação em assembleia. Se, porém, tiverem despesas excessivas, a
    assembleia deverá ser convocada imediatamente para o síndico prestar
    esclarecimentos aos condôminos. Se as obras não forem urgentes e importarem
    despesas excessivas, o quórum de aprovação é de maioria simples (50% + 1).

Planejamento

Tudo
começa com um bom planejamento. Muitas pessoas tem a cultura de começar a obra
sem ter muita noção do que vai ser feito, como vai ser feito e em quanto tempo.
E assim, começa uma obra que parece nunca ter fim.

É
claro que é praticamente impossível prever com 100% de exatidão todos os custos
da obra, e é justamente por isso que é tão importante estar preparado. O
auxilio de um engenheiro trás uma segurança no planejamento para que
desperdícios e prazos não sejam excedidos.

Dessa
forma é
imprescindível entrar em contato com um profissional seja ele arquiteto ou engenheiropesquisas indicam que
contratar um profissional especializado em projeto de reformas pode significar
uma economia de até 30% no final da obra

E
além da economia, o acompanhamento profissional é necessário para
garantir a segurança estrutural, evitar desperdícios, assegurar que os
trabalhos
estão atendendo as normas técnicas de execução e também de segurança
do trabalho.

O
arquiteto ou engenheiro deve sentar e conversar com o proprietário para definir
as necessidades e as intervenções que deverão acontecer. Um bom projeto em mãos
aliado com o acompanhamento profissional é essencial para uma reforma sem
surpresas desagradáveis.

A necessidade da presença de um profissional, como o engenheiro
civil
, pode fazer uma grande diferença em diversos aspectos de uma
obra, além de garantir a eficiência do que será executado e
possuir uma garantia de que tudo que será feito de maneira segura.

Em contrapartida, não contratar o profissional para fiscalizá-la com o
intuito de economizar
na etapa de execução pode acabar trazendo muita dor de
cabeça, e a vida de muitos acaba sendo colocada em risco

Antes de qualquer obra ser executada é preciso, analisar a possibilidade
da execução
, se a local ira comportar o que será feito e para esses dê-lhes
técnicos serem respondidos com exatidão apenas um engenheiro ou arquiteto
poderá dize
r.

Estrutura e sobrepeso

Antes
de qualquer quebra-quebra, é
preciso identificar qual parte da estrutura suporta e qual parte não.

A
grande maioria das construções no Brasil é feita com a estrutural
convencional: fundação, vigas e pilares. Isso significa que as paredes de
alvenaria não possuem função estrutural e podem ser removidas no caso de uma
reforma. Em paredes onde há muitos pontos de elétrica ou encanamentos, essa
retirada pode ser um pouco mais complicada, pois será necessário um rearranjo
de mangueiras e fios elétricos.

Nas
últimas décadas, outras tecnologias construtivas passaram a ser empregadas no
país, como exemplo, a alvenaria
estrutural e as paredes de concreto. Nesse tipo de
construção não há os elementos clássicos de estrutura, e sim as próprias
paredes são responsáveis pela sustentação. Nesses casos, é expressamente
proibido remover as paredes, com o risco de colapso da estrutura.

Adicionar
paredes na hora da reforma é uma ação que demanda certos cuidados também. Novas
paredes introduzem novas sobrecargas na
estrutura
,
e é preciso certificar-se de que ela está preparada para recebê-las,
especialmente se essas paredes forem adicionadas sobre outra residência. Uma
boa alternativa para paredes internas é o drywall ou parede de gesso,
que não representam um aumento significativo de peso e podem ser facilmente
retiradas caso necessário no futuro.

Problemas de infiltração

Em praticamente todas as
construções é bastante comum haver problemas de infiltração, e ela se
manifesta de várias maneiras. Nas áreas próximas ao solo, por exemplo, a água
se infiltra de maneira ascendente e deixa manchas escuras nas paredes. Já no
teto, a água se infiltra por falhas no telhado ou por problemas de impermeabilização na laje. Independentemente do local, as infiltrações causam
problemas, desde descascamento de pintura e revestimento até riscos
estruturais.

O fato é que, muitas vezes o
proprietário aproveita o momento da reforma para reparar todos esses danos, e
renovar os aspectos visuais negativos causado pelas infiltrações. É preciso ter
atenção nesse momento, pois se a causa do problema não for resolvida, os
problemas surgirão novamente e os reparos terão sido feitos em vão.

Portanto, é importante
identificar os pontos de infiltração e em seguida refazer os sistemas de
impermeabilização para resolver os problemas de forma definitiva, e
principalmente verificar se a estrutura ainda está intacta, problemas de
construção podem enfraquecer a estrutura e devem receber a atenção devida.

Aqui na Dan Solução, temos uma equipe qualificada de
engenheiros para solucionar problemas relacionados a impermeabilização,
todos com um foco direcionado a condomínios e soluções definitivas,
aplicando sempre de maneira otimizada evitando gastos desnecessários com
obras. 

 

Quando se trata de problemas com água, em condomínios a
estrutura pode se comprometer muito facilmente e
nossos engenheiros estão de prontidão para realizar uma vistoria gratuita. 

Impermeabilização: máquinas, ferramentas e equipamentos utilizados

maquinas-ferramentas-e-equipamentos-utilizados-nos-processos-de-impermeabilizacao

Como sabemos o processo de impermeabilização com manta asfáltica é atualmente o mais comum quando falamos no segmento de lajes. Tanto que hoje existem diversos materiais que tem uma extensa gama de características para que o processo se ajuste aos pré-requisitos e passos que a instalação de manta exige.

E muitos desses fatores afetam diretamente a eficácia do procedimento. Esses fatores normalmente são definidos no projeto de impermeabilização, que é orientado pela NBR-9575/10.

Basicamente, a aplicação da manta asfáltica pode ser feita por colagem com asfalto quente ou a maçarico.

Mesmo após de todos os passos sendo eles:

1° Passo – Regularização de superfície.

2° Passo – Aplicação do Primer.

3° Passo – Aplicação do asfalto oxidado para aplicação utiliza-se, o esfregão de mupia, uma fibra de tecido reforçado que suporta altas temperaturas.

4° Passo – Aplicação de manta asfáltica, que para utilização de mantas com aplicação a quente é necessário esquentar o asfalto. Pode ser na caldeira elétrica ou caldeira de aquecimento elétrico, à gás ou à lenha. Também pode ser utilizado o maçarico para colagem das mantas é o mais comumente utilizado no Brasil para o desenvolvimento de colagem de mantas asfálticas poliméricas.

5° Passo – Aplicação de camada separadora.

6° Passo – Proteção mecânica.

O quarto passo nos introduz aos primeiros equipamentos necessários para a instalação de manta asfáltica, seja ela a quente ou a frio.

A caldeira elétrica é a mais rigorosamente projetada para simplificar o trabalho manual. Contando com um formato especial do seu interior, os aquecedores estão capacitados para tornar o asfalto derretido e pronto para uso em apenas 15 minutos.

 

A caldeira é muito prática e pode ser facilmente transportada. Possuem quatro rodas, ganchos e alças de levantamento, e ainda podem ser desmembradas em duas partes para tornar o carregamento ainda mais fácil.

Quando a manta não é aplicada com asfalto a quente, é executada com o auxílio do maçarico. Ferramenta que, conectada a um botijão de gás GLP executa a queima do gás e proporciona uma chama de alta temperatura, regulável por meio de um gatilho.

Maçaricos de primeira linha são fabricados com materiais que aliam o elevado desempenho e a extrema leveza tornando os serviços de aplicação das mantas bastante rápidos e seguros, e com baixo consumo de gás.

Há três componentes de grande importância no manuseio do maçarico, são eles:

·         Válvula de Segurança

·         Conexão Pivotante

·         Proteção Metálica

Tais elementos atuam para que a mangueira de borracha não dobre, podendo provocar fissuras, junto à conexão do queimador.

A Válvula de Segurança faz com que seja cortada a alimentação do gás se ocorrer qualquer queda de pressão decorrente de eventual perfuração ou queima na mangueira.

* NR 18 – É obrigatória a utilização de válvulas corta fogo na saída dos reguladores de pressão e nas entradas dos maçaricos oxi combustíveis.

Caso algum regulador apresente defeito nos manômetros, substitua-o antes de iniciar o uso do maçarico. Este é o único instrumento de aferição no processo. Despressurizado, o manômetro deve indicar pressão ZERO.

As individualidades dos equipamentos no processo de impermeabilização pelo método de injeção de química variam conforme as características dessas substâncias. Como boa parte dos materiais utilizados é de baixa viscosidade os equipamentos do setor de pintura conseguiu suprir boa parte das necessidades do segmento.

Porém, independente da variação no equipamento para injeção o valor dele deve sempre estar de acordo com a qualidade e procedência requeridas, pois estes são detalhes que influenciam muito em sua capacidade de atender as demandas.

 

Portanto, quando o equipamento para injeção de  possui essas características e reflete a qualidade e empenho postos em sua produção, o consumidor pode ficar tranquilo, pois certamente ficará satisfeito com o investimento realizado. De pulverizadores a bombas de pistão e parafuso esses equipamentos oferecem mobilidade e rapidez na execução das tarefas. Abaixo introduziremos alguns desses equipamentos.

 

Cabeçote de injeção baixa pressão 

 

O cabeçote de injeção baixa pressão é desenvolvido para a produção de poliuretano. O componente possui cabeçote tipo L nas medidas de saída de material com oito milímetros para máquinas de 10 kg/min, e de dezoito milímetros, para máquinas de 60 kg/min. 

 

O cabeçote de injeção baixa pressão é acionado hidraulicamente com capacidade de injeção de até 1100 g/s (Máquina de 60 Kg/min) na relação 1:1 Poliol/Isocianato. O equipamento ainda é composto por um pré- misturador e um misturador dinâmico (comumente conhecido como: abacaxi), que realizam o choque das matérias primas em média pressão e, assim, colaboram para obter uma mistura mais homogênea e de qualidade.

 

Cabeçote de injeção alta pressão 

 

O cabeçote de injeção de alta pressão é um acessório amplamente utilizado em máquinas de injeção de poliuretano para a confecção de peças rígidas, semi-rígidas e flexíveis, o cabeçote de injeção alta pressão possui as mesmas especificações de funcionamento do anterior.

 

Bomba de pistão de aço inoxidável

A bomba de pistão de aço inoxidável compacto é equipado com um controlo positivo e uma bomba de enxaguamento separado. A taxa de fluxo elevada e precisão de mistura são as válvulas grandes e exatamente operacionais alcançados. Os conjuntos de embalagem interior são tensionados por uma Federar integrada, uma tensão dos eliminados manualmente. A bomba é de fácil manutenção e baixo desgaste. 

Dispositivo Misturador Adicional

O dispositivo misturador adicional pode ser usado com as bombas de parafuso. Como a unidade poderosa está localizada abaixo, o recipiente de mistura pode ser preenchido a partir do topo. O dispositivo de mistura é fabricado com ou sem um dispositivo de dosagem de água

 Pulverizador Elétrico Airless

A melhor opção para profissionais que procuram um desempenho superior e controle para o uso diário em trabalhos residenciais. A tecnologia de ponta e desempenho dos modelos para estes pulverizadores compactos e de peso leve. O pulverizador é a melhor opção para profissionais que procuram um desempenho superior e controle para o uso diário em trabalhos residenciais.

Como podemos observar o procedimento adotado pelo cliente deve atender a diversas exigências de desempenho e cada equipamento tem suas peculiaridades para serem supridas , de modo a solucionar as necessidades do processo ao qual ele está inserido. 

 

Aqui na Dan Solução, desenvolvemos padrões operacionais para executar o mais rápido possível qualquer problema de infiltração.  Por esses motivos que a nossa empresa está no mercado há 10 anos e o grande número de obras mostra nível de confiança adquirido por mérito ao decorrer desse tempo. 


Caso queira solucionar seu problema de infiltração hoje, solicite uma vistoria gratuita. 

Esse artigo foi desenvolvido por nosso estagiário Flavio Ariel um incrível técnico de mecânica e processos de produção em formação.
 

Festas de fim de ano no condomínio

O final do ano costuma ser um
período festivo para a maioria das pessoas. É o momento de reunir a família e
os amigos para celebrar o Natal e logo em seguida um novo ciclo que se inicia,
muitos optam por viajar para praias ou lugares calmos e paradisíacos, mas
muitos dos condôminos ficam em seus apartamentos para manter toda a família por
perto.

Para os condomínios, isso
significa um volume de acesso maior do que o normal, muitos familiares de
moradores vão ao condomínio para passar as festas com a família, neste período
devem ser observados alguns pontos para garantir a segurança e a comodidade dos
condôminos
e de seus convidados.

É
necessário que o condomínio tenha regras para manter a segurança de todos e que
possa garantir que nenhuma surpresa aconteça durante as comemorações.

O síndico e os
administradores do condomínio
são os responsáveis por garantir a felicidades de
todos e que as datas sejam comemoradas com prudência. Só na capital paulista,
mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios.

 

Por exemplo, as
churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para
diversão, e após a virada do dia 24 para o 25 as churrasqueiras são o local
perfeito para reunir a família para o almoço de Natal.

 

Porém a utilização das mesmas
em áreas comuns têm sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as
campeãs de reclamações. E para explicar melhor como o condomínio deve conduzir
esse período festivo.

 

Da mesma forma que ocorre nas
férias, nos grandes feriados, tais como Natal e Ano Novo, os prédios precisam
estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada
de visitantes e crianças dentro dos condomínios.

 

Medidas como contratação de
monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis
com os menores, e o controle dos visitantes e reforço dos procedimentos do
prédio nos elevadores, áreas comuns e comunicados ajudam a minimizar os
problemas. 

 

Toda medida que vier a ser
tomada durante esse período deve ser discutido em assembleia e reforçado para
que todos os condôminos saibam das regras e as respeitem e policiem os demais
moradores, para evitar conflitos.

 

Quando se trata de
convivência coletiva manter o respeito pelos demais e ter ciência das regas
coletivas pode ser um grande facilitador para a gestão dos síndicos e dos
funcionários em serviço durante o período festivo.

 

Cabe ao síndico trabalhar a comunicação e desenvolver a cultura de respeito ao próximo dentro da moradia
vertical
, um ótimo dialogo de fixação das normas é o essencial para aplicar
todas as outras propostas que podem ser desenvolvidas para manter a conservação
e segurança do patrimônio, garantindo assim que todos aproveitem esse momento
de felicidade da forma mais tranquila possível. 

 

Iremos
apresentar nesse artigo maneiras de cuidados e onde focar a atenção e o cuidado
durante o período festivo.

Salão
de Festa

O
período de festas no final do ano é um dos mais concorridos em relação à
procura para reservas do salão de festas do condomínio. Com a grande procura,
em alguns condomínios, a decisão acaba sendo feita por meio de sorteio.

Outros
lugares dão preferência a quem requisita a área comum primeiro. Por isso, os
moradores devem lembrar que é necessário fazer a reserva com antecedência para
garantir a disponibilidade do salão. Em todo caso, o síndico poderá esclarecer
as dúvidas.

Para
o uso da área comum as regas devem ser aplicadas da maneira concreta, sem a
possibilidade exceções, todo condomínio possui sua própria lei do silêncio que
na maioria das vezes proíbe o musica alta e barulhos excessivos depois das
22h00 da noite.

Mesmo
que seja Natal ou Ano novo essa regra deve ser respeitada o condomínio pode
continuar no são desde que garanta que não iram ocorrer ocorrências de
barulhos, caso essa regra prevista na convenção não seja cumprida pode acabar
por gerar conflitos em os demais moradores do local.

Piscina 

É
recomendado evitar o uso da piscina em festas para diminuir as chances de um
acidente. O ideal é que a área seja bloqueada para que os convidados, sobretudo
as crianças, mantenham uma boa distância. A segurança deve estar acima de tudo.

Pelo
fim de ano também ser o período de férias é necessário que seja proibido
crianças na piscina sem os pais, independentemente da idade nenhuma criança a
baixo de 15 anos deve ficar sozinha próximo a piscina, alguma brincadeira
descontraída pode terminar de forma trágica.

Decoração

Em
alguns condomínios não é permitido fazer uma decoração externa. Por isso, antes
de investir tempo e dinheiro, cheque as regras no regimento interno e comunique
ao síndico sobre a vontade de fazer uma decoração especial para o fim do ano.

Outros
condomínios em conjunto com seus condôminos elaboram uma decoração padrão para
todo o prédio, o espirito festivo pede uma decoração e o condomínio aderir a
essa pratica, além de gerar união entre todos os moradores que iram elaborar
juntos
a decoração a harmonização da decoração além de garantir a segurança do
que será feito fica muito mais bonita.

 

Lista
de convidados

Para
facilitar o acesso ao condomínio, sempre que um evento for realizado, é
recomendado fazer uma  lista de convidados e entregá-la à portaria do condomínio.
Nos casos de condomínios que possuem a portaria eletrônica o morador deverá
ficar atento, os moradores têm a possibilidade de fazer a lista via aplicativo.

A
segurança é o ponto principal a ser assegurado durante esse período, muitos dos
moradores dos condomínios optam pela moradia vertical por ser além de tudo
segura, muitas famílias irão viajar no período festivo e o condomínio junto do
sindico são o que asseguram que tudo estará lá quando essas famílias voltarem.

Fogos

A
tradicional queima de fogos de ano novo é um evento significativo para as
pessoas no mundo todo. Mas você sabia que na cidade São Paulo é proibido soltar
fogos
com efeitos sonoros e ruídos? O projeto de lei 97/2017 veta
o uso dos artefatos que produzam algum tipo de barulho e multa o descumprimento
da lei em R$ 2.000.

Vale
notar que fogos de artifício que possuem efeitos visuais sem ruído estão
excluídos da norma, mas seu uso nos condomínios deve ser previsto no regimento
interno, além de não garantir segurança alguma para quem irá soltar, podendo
até destruir o final de ano de todos.

Barulho

Como já
havíamos citado a cima festas costumam reunir uma grande quantidade de pessoas
e muitas vezes é difícil controlar o barulho causado por ela. É preciso ficar
atento. Leis federais funcionam em todo país a respeito da “lei do silêncio”.

Portanto
respeite os limites estabelecidos pelo condomínio para boa convivência,
incomodar os vizinhos não é legal. O clima é de festas e devemos garantir que
todos estejam bem para aproveitar o memento festivo, pensar no próximo é um
ponto chave para o período.

As festas de
fim de ano devem ser um momento especial, por isso os condomínios precisam
garantir a segurança e o conforto. Reforçar o quadro de funcionários na época é
uma maneira de evitar problemas.

Ressaltamos
que é necessário que tudo seja acordado previamente em uma assembleia geral
para que todos estejam cientes de como irá funcionar o condomínio no período
festivo.

Aqui na Dan
Solução fornecemos o melhor conteúdo disponível sobre condomínios e materiais
ricos que possam ajudar síndicos de primeira viagem e síndicos profissionais a
lidarem com as mais diversas situações.

Além de
disponibilizarmos conteúdos extremamente úteis temos conteúdos especiais que
são transmitidos semanalmente através de nossa Nesletter e para você que seja
se tornar um síndico de sucesso temos nosso ebook, Disponível Aqui.  

Síndicos podem criar regras no condomínio?

Síndicos podem criar regras no condomínio artigo dan a solucao em infiltração

O síndico é o administrador do condomínio em todos os âmbitos, e deve ser eleito em uma assembleia de condôminos, o condomínio pode ter um síndico profissional que administre mais de um condomínio, ou, pode optar por eleger um morador que esteja disposto a ocupar o cargo. Agora, síndicos podem criar regras no condomínio?

A validação como representante de uma coletividade, onde irá executar tarefas e será responsável pela gestão de todo o conjunto, porém, esse poder que o síndico possui não o autoriza a agir da forma que quiser, todo condomínio possui regras para os condôminos e normas de condutas para os síndicos.

Existem muitos casos de atos irregulares ou ilegais desse administrador, por isso vamos esclarecer que o síndico não pode fazer no condomínio citando alguns exemplos, e normas de condutas que o gestor precisa seguir profissionalmente para que a gestão funcione como o esperado.

Todas as normas devem ser levadas em assembleia, o síndico é um porta-voz dos moradores e seus deveres são cuidar do financeiro, jurídico, manutenção e conservação do condomínio, assim como também honrar todas as despesas do condomínio mantendo controle sobre as finanças.

E todo final de mês, o síndico deve prestar contas aos moradores para mostrar como o balancete mensal para que todos os moradores tenham total ciência de como anda o fundo monetários do conjunto residencial.

Como as regras no condomínio devem ser aplicadas

Síndico não pode impor normas, mesmo com o conselho; novas regras devem passar por uma assembleia. Entretanto o síndico pode convocar uma assembleia extraordinária sempre que julgar conveniente, para tratar de assuntos que exigem extrema atenção e precisem ser resolvidos com agilidade.

A convenção é como um manual de regras tanto administrativas como regras de segurança e convivência
para os síndicos e moradores, nela você encontra tudo sobre o que pode ou não pode ser feito pelos condôminos, se a regra já estiver na convenção ela pode ser aplicada, caso não tenha nenhum registro sobre o problema a medida terá que passar por assembleia e para infrações desrespeitadas no condômino há uma multa.

Um morador só pode ser multado quando todas as alternativas já foram ponderadas e o problema já foi tratado com o mesmo e o síndico não obteve resposta ou mudança de conduta, em alguns outros casos o síndico pode aplicar as regras para o bem comum.

Vamos pontuar alguns exemplos de o que um síndico pode ou não fazer durante sua gestão

Dívidas de condôminos

Os condôminos inadimplentes, de modo geral, podem ser obrigados a pagar multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios quando atrasam o pagamento da taxa de condomínio, o condomínio depende de seus moradores para pagar dívidas administrativas e oferecer todo o conforto, organização e segurança que entrega aos condôminos através dos funcionários.

A soma dessas obrigações com o valor da contribuição mensal pode chegar em uma quantia significativa, mas nem por isso o síndico pode reduzir o valor da dívida do condômino, ou seja, a fonte de renda do condomínio são seus moradores, e o conjunto precisa dele para manter tudo funcionando perfeitamente.

O síndico precisa cobrar a quantia com juros sem direito de reduzir o valor, mas pode criar acordos com o morador, isso porque o síndico é um gestor de um dinheiro que não pertence a ele; por isso, não tem autonomia para realizar essa prática.

O que ele pode é chegar a um acordo, utilizando de seu bom senso de administrador, com o condômino inadimplente, possibilitando o pagamento da dívida com condições melhores. Há, inclusive, regimentos internos que preveem uma política de acordo, a dívida pode ser parcelada, mas precisa ser paga por completo até que a situação seja regularizada.

Estipular multa

As leis condominiais devem prever as situações mais comuns que acontecem em um condomínio, bem como as multas para quem desobedece suas regras, tudo que puder ser evitado pode prevenir futuros transtornos para o administrador e para os moradores.

Em geral, a convenção estipula a forma de aplicar tais penalidades como as multas e as referências de valor pelas quais o síndico deve se guiar, para que seja mantida a imparcialidade da gestão e os moradores não sintam que estão sendo discriminados por pagar um valor maior que outros de multa.

Por isso, o administrador não pode estabelecer punições de modo discricionário, apenas se baseando em seu julgamento. Pelo contrário, um bom gestor é aquele que faz valer as leis do condomínio e zela por elas, um bom gestor é justo com as leis e a forma de aplicar elas sobre seus condôminos.

Prestar contas

A obrigatoriedade de prestar contas mensalmente ou anualmente sobre sua gestão anterior ou sempre que requisitado não pode ser deixada de lado pelo síndico. Esse dever do administrador está previsto no Código Civil Brasileiro, que estabelece as regras do condomínio.

A ausência de prestação de contas e a não elaboração de orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano, além de desobedecer a uma lei federal, gera desconfiança por parte dos moradores, e também é motivo para sua destituição.

Os moradores são os clientes e o síndico está prestando um serviço, caso o síndico não consiga cumprir com suas obrigações ele será deposto do cargo e alguém capacitado ira estruturar a gestão, as contas são a principal função do gestor, o condomínio precisa estar seguro financeiramente para que tudo seja estruturado e o local tenha uma comunidade saudável com um conjunto conservado e sem problemas de conservação.

Destituir conselheiros

Os membros dos conselhos existentes em condomínios são eleitos em assembleia, assim como o síndico. Por uma analogia, os conselheiros só podem ser destituídos por assembleia de condôminos.

Da mesma forma que são eleitos por votação, só se é retirado do cargo por um sistema de votação, o síndico é um representante da maioria, um condomínio unido se mantém ativo e felicita a gestão do síndico, uma vez que todos vivem em harmonia visando o bem-estar do coletivo.

Ou seja, ainda que o síndico ou conselheiro não esteja cumprindo suas funções como deveria, o síndico não pode destitui-lo unilateralmente, assim como o síndico não pode ser destituído sem a decisão do coletivo.

O próprio salário

Em geral, o aumento de pró-labore do síndico está estabelecido em convenção de condomínio ou, na omissão desta, na assembleia de condôminos que o elegeu, a remuneração oferecida para o eleito varia de acordo com seu grau de conhecimento na função e em como o condômino poderá custear isso.

Há condomínios em que esse valor possui relação direta com o salário mínimo ou com o salário de determinada categoria, o que ocasionaria um reajuste sempre que houvesse aumento em algum deles. Ou que exista um ajuste anual do solário acordado.

O reajuste abusivo, muito acima do valor de mercado, é proibido. O ideal é sempre convocar uma reunião de condomínio para discutir com os moradores sobre o reajuste, apresentando também a previsão orçamentária.

Quais as ações que o síndico não pode fazer no condomínio?

O Código Civil, ao estabelecer os deveres do síndico, dá uma pista sobre o que ele não pode fazer no condomínio, como por exemplo:

  • Descumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Não prezar pela a conservação e a guarda das partes comuns ou pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Não realizar o seguro da edificação, o que pode colocar o condomínio em risco;
  • Realizar obras voluptuárias ou úteis, não urgentes e/ou excessivamente onerosas, sem autorização, por assembleia, dos condôminos, respeitado o quórum de cada situação.

Um condomínio que rende menos do que gasta não pode ter um síndico que recebe um salário absurdo e não tem controle de quanto entra ou sai da residência para basear a possibilidade do quanto poderá ser destinado ao síndico e para a administradora.

Há certas ações que o síndico não pode fazer no condomínio, e todas elas se relacionam ao que podemos chamar de abuso de poder. Aquele que age dessa forma, está sujeito à destituição.

Quer entender mais sobre legislação e regras no condomínio?

Confira esse e diversos outros conteúdos disponíveis em nosso blog, tudo que você precisa saber sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração está aqui na Dan Solução. Caso tenha algum problema com infiltração não perca tempo e agende já uma vistoria gratuita!

Como evitar surpresas no planejamento financeiro do condomínio

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Quer evitar surpresas desagradáveis no planejamento financeiro do seu condomínio? Confira nossas dicas!

Uma das maiores fontes de dificuldade financeira é a surpresa e quando você está à frente da gestão financeira de um condomínio é necessário que o próprio plano B tenha outro plano B, é importante estar preparado para tudo que possa acontecer e seja um imprevisto negativo nas contas do prédio. 

Situações como moradores inadimplentes, demissões não programadas ou qualquer outro gasto que não estava previsto, como resolver o problema de uma infiltração no condomínio, pode surgir de última hora.

Estes fatores são sempre possibilidades, mas quanto mais elas estiverem sobre controle melhor, ou seja, é necessário que o síndico esteja com o caixa reserva sempre em dia.É importante ter consciência que imprevistos financeiros é uma realidade muito próxima e que precisa apenas de um pequeno deslize na gestão do síndico para acontecer. Mas calma, vamos ajudar a como criar um planejamento financeiro sólido!

5 falhas para não cometer no planejamento financeiro do condomínio

Quando o assunto é condomínio e dinheiro, temos alguns pontos principais comprometem totalmente o planejamento financeiro dos condomínios residenciais, colocando em risco o valor do patrimônio que é de todos os moradores.

Inadimplência 

Os moradores são a fonte de renda do condomínio, eles estão no topo da pirâmide fornecendo combustível para todo o resto funcionar se o problema não for solucionado a pirâmide começa a cair pela base. 

Índices altos de inadimplência, acima de 4%, comprometem o fluxo de caixa dos condomínios e todo condomínio depende de seus moradores para manter a conservação, segurança e contas tanto de serviços quanto despesas pagas. Se o problema não for identificado e rapidamente solucionado, o condomínio logo estará desamparado financeiramente.

As soluções para o problema são via acordos amigáveis ou encaminhamento de boletos para protesto, ou cobrança por via judicial, lembrando sempre que o primordial é tratar esse assunto com uma certa sensibilidade para não expor o morador, mas com velocidade para não prejudicar as contas da moradia. 

Caso não seja solucionado em breve, o condomínio terá dificuldades para pagar suas contas e poderá ter de usar recursos do fundo de reserva para realizar o pagamento de despesas correntes.

Isso é muito ruim para o prédio, porque significa retirar dinheiro que é provisionado para obras de reforma, modernização e melhorias do condomínio. Assim, a manutenção e a atualização do empreendimento ficam comprometidas, com uma consequente desvalorização dos apartamentos, prejudicando a todos. 

Manutenções preventivas 

Um erro que pode custar caro ao condomínio e onerar o valor da cota paga pelos moradores. O condomínio deve provisionar despesas de manutenção preventiva para que tudo no empreendimento funcione bem: piscinas, elevadores, brinquedoteca, quadra e iluminação, entre outros. 

Manter tudo em ordem e um ótimo estado de conservação ajuda muito a prevenir os gastos, se você reparar tudo antes que quebre de vez, o gasto é menor que se fosse necessário trocar. É importante destacar que a correção de problemas emergenciais custa cerca de cinco vezes mais do que ter um plano integrado de manutenção corretiva com recursos provisionados para tal finalidade.

Planejamento para tudo que for possível em ótimo estado reflete no planejamento financeiro de maneira expressiva. 

Receita do mês 

Alguns moradores pagam o condomínio antecipadamente, fora do mês de vencimento. Isso acontece porque é prática cada vez mais comum que o condômino receba o boleto com antecedência, via administradora para estimular o pagamento em dia.

 

Os condomínios que consideram o recurso de cotas pagas previamente, antes do mês de vencimento acabam distorcendo a provisão de arrecadação, gerando a sensação de que há excesso de recursos.

 

Isso é um grande erro que pode comprometer o fluxo de caixa do prédio mais à frente, se o condomínio gastar o dinheiro antes, dentro de um planejamento é notado que todo mês o condomínio tem um valor fixo que será destinado a funcionários, outro que será destinado a despesas e outro que ser destinado ao fundo de reserva.

 

Tudo que sobrar depois disso, será analisado para ver se é receita do próximo mês ou se irá para o fundo de emergência deixando o condomínio muito mais assegurado contra imprevistos. 

 

Falar do orçamento

A assembleia ordinária acontece apenas uma vez por ano. Abordar a questão orçamentária apenas nessa oportunidade é muito pouco, não mobiliza e não gera engajamento.

 

É necessário falar sobre finanças o tempo todo com os moradores, os mesmos precisam se sentir parte do processo e notar que são necessários para manter o condomínio solido e protegido. 

 

O debate sobre o orçamento deve ser detalhado e amplo. Quanto mais informações compartilhadas, mais os condôminos têm a sensação de gestão participativa e mais integrada a gestão do síndico. 

 

Síndicos que se elegem pela primeira vez, as vezes querem fazer tudo de uma vez, sem respeitar o planejamento financeiro, isso pode ruir com a gestão antes mesmo dela começar, sem planejamento e organizações as coisas começam e não terminam, e o trabalho do síndico não é percebido nem valorizado pelos moradores

 

Planejamento também é resultado para começar e terminar tudo, cumprindo prazos e respeitando a ordem em que cada assunto será tratado, assim com o dinheiro tem data par ser gasto e proposito para o mesmo. 

 

Pense sempre em soluções que possam ser efetivas a longo prazo

 

No caso do planejamento financeiro de condomínio, a administração deve observar com atenção o que aconteceu ao longo do ano que está se encerrando para conseguir fazer ajustes e projetar melhorias no período que está prestes a se iniciar.

 O mês de novembro é a época ideal para fazer isso, pois ele proporciona tempo suficiente para aprovação pela assembleia das decisões propostas para serem implementadas.

Os especialistas em planejamento financeiro de condomínio sugerem como uma das primeiras ações que o síndico tenha absoluta clareza sobre a realidade dos gastos e receitas do empreendimento.

Por meio do uso de aplicativos, softwares e outras ferramentas tecnológicas é possível evoluir muito na gestão financeira do prédio levando em consideração os pontos que podem ser melhorados em termos de arrecadação, oportunidades de economia e até prever investimentos em comodidade, segurança e outros aspectos que podem trazer ganhos à qualidade de vida no local.

Seja como for, o mais importante é que haja a preocupação de ter um planejamento financeiro de condomínio definido para o próximo ano e que ele seja aprovado e do conhecimento de todos.

Fica claro que quando existe um planejamento orçamentário do condomínio, a taxa condominial se torna bem justa, já que não é recolhido mais ou menos dinheiro do que o necessário.

Por isso, caso exista interesse em realizar investimentos, como reformas e melhorias, é necessário analisar a prioridade de cada investimento, decidir em assembleia quais serão colocados em prática e prever essa despesa no rateio dos moradores.

Visando sempre manter o fundo de emergência para contar com os imprevistos que possam aparecer e o condomínio estar blindado perante essas surpresas, é necessário desenvolver uma proposta, apresentar ela a todos e manter a linha de raciocínio para que tudo dê certo para todos. Essas regras tornam o planejamento orçamentário do condomínio mais eficiente.

 

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Saiba do que se trata o regimento interno em condomínios

O regimento interno é uma ferramenta que não pode ser deixada de lado, pois auxilia o gestor a manter a organização e o controle sobre o condomínio, este estabelece diversas normas a serem seguidas.

Nos condomínios prediais o regimento interno é o documento responsável por conter as diretrizes internas a serem seguidas por todos os usuários, nele encontram-se as orientações básicas do cotidiano.

“Estas normas auxiliam a manter o clima amistoso no condomínio, melhorando o convívio entre os condôminos, este importante documento pode ser denominado de regime ou regulamento interno do condomínio.”

O regimento interno tem como objetivo, direcionar como devem proceder as mais diversas circunstâncias que podem vir a ocorrer no dia-a-dia de um edifício residencial, como regras de animais nas dependências do condomínio até a utilização de espaços áreas de uso comum.

Neste post iremos tratar sobre os seguintes assuntos:

  • O que é convenção e regimento interno?

  • O que pode constar no regimento interno

  • O que não pode ser determinado no regimento interno

  • Direitos do condômino

Este documento é importante para se obter uma qualidade de vida maior, pois através dele é possível estabelecer medidas que visam uma melhor relação entre todos os usuários.

“Estabelecer normas é um grande desafio, mas faz parte da vida em condomínios prediais, para que todos possam exercer seus direitos.”

Continue a lendo este conteúdo, compilamos o melhor conteúdo, para que você possa melhorar  o convívio no seu edifício.

O que é regimento interno?

Regimento interno é um documento complementar a convenção interna do condomínio, neste se encontram diversas diretrizes específicas.

“Este documento trata dos direitos e deveres dos usuários das dependências do condomínio.”

Para constituir este documento se faz necessário a participação dos moradores do edifício, assim o administrador deve convocar uma assembleia e engajar os moradores a comparecerem, para que sejam discutidas as regras necessárias serem estabelecidas.

O morador tem o direito de opinar na gestão do condomínio, além de como serão desenvolvidas as atividades dos funcionários internos, e até mesmo as normas de utilização das áreas comuns.

Convenção e regimento são dois documentos que andam lado a lado para criar um bom convívio entre os moradores do condomínio. Fonte: https://pixabay.com

O regimento interno também estabelece como deverão ser realizadas as mudanças de novos ou antigos condôminos, para não atrapalhar o cotidiano do condomínio ou moradores, além da execução de futuras obras ou coleta de lixo.

Além de atividades recorrentes do condomínio o regimento pode estabelecer até mesmo como deverão ser executadas as atividades esporádicas: como deve ser a utilização da garagem para visitantes.

“Quando há conflito entre a convenção e o regimento interno, a que irá prevalecer é a primeira pelo nível hierárquico”

Feito o regimento interno do condomínio, só é possível alterá-lo por quórum estabelecido na própria convenção interna, através do voto da maioria absoluta dos moradores que foram convocados diretamente para aquela reunião.

Convenção interna – podemos entender este como a “constituição” do condomínio, onde se encontram todas as regras do edifício, sendo válidas apenas as normas que constam neste documento.

Cada condomínio constitui sua própria convenção interna, sendo realizada a partir dos primeiros moradores, sendo elaborado na primeira assembléia.

Lembrando que pela complexidade e o tamanho de importância, é aconselhável a contratação de um advogado especialista em direito imobiliário para que possa redigir o texto.

Além disto, este documento só pode ser alterado através de dois terços de aprovação dos condôminos reunidos em assembleia, está previsto na – lei n° 4.591 de 16 de dezembro de 1964.

O que pode constar no regimento interno

Por ser uma compilação de regras que auxiliam na conduta dos condôminos, quanto a utilização das dependências do condomínio, é fundamental que estes participem da elaboração do documento.

Já que são os condôminos que sabem a real necessidade do condomínio, outros usuários que devem obedecer o regimento interno são os locatários, funcionários e visitantes.

São permitidos proibições, como:

  • Colocar faixas nas sacadas ;

  • Instalação de letreiros nas fachadas;

  • Estender roupa nas elevações;

  • Destinar funcionários do condomínio para serviços particulares;

  • Instalar antenas individuais;

  • Criar animais nos apartamentos.

Lembrando que essas proibições só devem ser feitas juntamente com os condôminos em uma reunião, onde todos votem e a maioria absoluta vença.

“Este registro tem a finalidade de disciplinar o uso direto nas áreas comuns do condomínio que não estão na convenção interna.”

O administrador deve estar aberto a sugestões, para que sejam tomadas as melhores decisões, visando a melhoria de vida para todos os usuários. Fonte: https://www.freepik.com

No regimento interno não pode constar as mesmas informações da convenção interna do condomínio, pois o regimento é um documento complementar.

O que não pode ser determinado no regimento interno

Este conjunto de regulamentações auxiliam no clima amistoso entre os usuários do edifício, principalmente nas áreas de uso comuns, para que não venham a ocorrer possíveis conflitos.

Um regimento interno claro e completo, pode poupar o administrador do condomínio de possíveis problemas, além disso é necessário que todos os usuários conheçam seus direitos e deveres.

Na criação do documento nem tudo é permitido, deve-se avaliar a todo instante o que não for relevante. Fonte: https://www.freepik.com/

Na criação do regimento interno, não pode haver regras que possam confrontar a convenção, a uma hierarquia que deve ser respeitada nestes dois documentos.

Nas normas que forem criadas, também não pode haver código que conflita com os direitos dos condôminos, como: proibição de visitas nas unidades, limitar o número de moradores no apartamento, dentre outras.

Após a conclusão deste documento, ele deve ser levado a um cartório com a assinatura de no mínimo dois terços dos condôminos, lembrando que a presença de um advogado é essencial na criação para que não seja infringida a legislação ou ter abuso em alguma regra estabelecida.

Direitos dos condôminos

Falamos do que pode e não pode ser previsto no regimento interno do condomínio, mas é necessário que os condôminos tenham conhecimento dos seus direitos e deveres.

Como já sabemos, todo cidadão nasce com seus direitos registrados na constituição e para um condomínio não é diferente, seus moradores têm direitos e devem estar alerta sobre eles. Fonte: https://pixabay.com

Compilamos aqui, alguns dos principais direitos do condômino:

  • Ter um bom proveito das unidades habitacionais, como as vagas na garagem, que são determinadas a cada apartamento.

  • O direito de utilizar as áreas comuns.

“A utilização não pode comprometer a ordem, a moral, higiene, a tranquilidade de outros moradores”

  • Pedir esclarecimento ao síndico sobre qualquer evento realizado no prédio e examinar os livros e arquivos da administração.

  • Participar das assembleias, nelas o morador poderá discutir, votar e opinar. No caso de locatários, deverá observar a lei 8.245/91 e a lei 4.591/64.

  • Utilizar os serviços da portaria, desde que não perturbem sua ordem e nem retire os funcionários do seu posto para serviços particulares ou em suas unidades.

  • Poderá denunciar ao síndico ou à administradora qualquer irregularidade nas dependências do edifício.

No blog Síndico Agora você poderá encontrar mais normas, no texto “regimento interno de condominio residencial” que poderá ser seguido em seu condomínio.

“O direito de cada condômino, funcionário e visitante dentro do edifício deve ser claro e conciso.”

Como vimos, este documento não é simples de constituído e envolve diversos fatores, o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário irá garantir que não ocorram erros e a compatibilização das normas.

Ficou com alguma dúvida que não foi esclarecida aqui? Fique à vontade de entrar contato conosco, estaremos a disposição para sanar suas dúvidas. Confira nossas redes sociais, a Dan Solução possui Facebook, Linkedin e YouTube, iremos te deixar atualizados com o melhor conteúdo sobre condomínios.


Conheça a importância de manter um bom relacionamento entre funcionários

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É essencial manter um bom relacionamento entre funcionários no trabalho para que suas tarefas sejam desenvolvidas com maior aproveitamento e assim também deve ser em condomínios prediais.

Manter o bom relacionamento entre funcionários contratados do seu condomínio é essencial para o desenvolvimento do trabalho em equipe, por isso é muito importante que o síndico do edifício sempre incentive um clima amigável e profissional em todos os ambientes.

“Ninguém conseguirá trabalhar em equipe se não aprender a ouvir. Ninguém aprenderá a ouvir se não aprender a se colocar no lugar dos outros.” – Augusto Cury

Atualmente a importância do trabalho em equipe têm sido pauta de discussões e ações para potencializar a eficiência dos colaboradores, tanto internos quanto os externos, com o objetivo  de melhorar o desempenho das tarefas a serem executadas, este é um dos fatores para entender a importância da boa comunicação entre funcionários.

“O síndico preservar um bom relacionamento com os funcionários  do condomínio é o exemplo para que os trabalhadores tenham uma boa comunicação entre si.” Fonte da Imagem: pixabay.com

Não há dúvidas que bonificações são muito bem vistas por funcionários, porém não são só prêmios que os motivam a melhorar cada vez mais seu trabalho. Uma boa relação interpessoal traz resultados surpreendedores sobre o engajamento dos contratados.

Neste artigo você verá assuntos como:

  • A importância de manter um bom relacionamento entre funcionários;

  • 4 dicas para melhorar o relacionamento interpessoal entre os contratados do seu condomínio

Relacionamentos não são fáceis, principalmente quando se tratam de relações de trabalho, onde você não tem o poder de escolha com quem vai dividir uma boa parte do seu dia, partilhando atividades do trabalho.

Quer saber mais como manter um bom relacionamento entre funcionários e evitar conflitos? Continue lendo nosso artigo e aprenda!

A importância de manter um bom relacionamento entre funcionário

Para manter a eficiência da equipe do seu condomínio é essencial ter um bom relacionamento entre os funcionários, o síndico além de gestor de recursos também é de pessoas, é sua responsabilidade conhecer os profissionais de seu edifício.

Além disso, vale ressaltar que o síndico também deve entender que cada profissional integrante do quadro de colaboradores possui afinidades com determinados assuntos e também dificuldades, a comunicação é a forma de construir uma gestão qualificada.

Existem algumas vantagens que são consequências dos esforços em conjunto dos funcionários internos para manter um bom relacionamento com os colegas de trabalho, como:

  • Clima amistoso: Uma das vantagens de manter um bom relacionamento com seus colegas, é sempre trabalhar em um local com um clima agradável. Passar parte do seu dia no ambiente descontraído faz com que as tarefas fluam melhor.

  • Confiança: Boas relações fazem com que os colegas de trabalho criem confiança um no outro para dividir e realizar tarefas em grupo, muitas vezes desenvolvendo assim um trabalho mais cordial.

  • Motivação: Ter um bom relacionamento com os demais funcionários do local onde trabalha, é o fator que mais anima e motiva os contratados a possuírem um bom desempenho.

“Profissionais apontaram o bom relacionamento com as pessoas do trabalho, como o principal fator de motivação, seguidos pelo reconhecimento como um bom profissional e fazer o que gosta.”

Segundo uma pesquisa realizada pela Catho Online com a participação de 46.067 respondentes, segundo o artigo do site.

  • União de esforços: Trabalhar em conjunto com uma equipe costuma trazer um desempenho maior e melhor do que um indivíduo sozinho. Porém esse não é o único benefício, o trabalho em equipe traz outra vantagem como a diminuição do tempo que será necessário para executar determinada tarefa.

  • Aprendizagem: Manter um bom relacionamento entre funcionários de trabalho, é uma das melhores formas de ampliar o seu conhecimento e poder compartilhar informações a outros funcionários.

Descubra como evitar desavenças dentro do seu condomínio lendo nosso outro artigo – 5 dicas de como evitar problemas de relacionamento no seu condomínio

4 dicas para melhorar o relacionamento interpessoal entre os contratados do seu condomínio

Depois de descobrirmos a importância de manter um bom relacionamento entre os funcionários do seu condomínio, é essencial sabermos quais são as principais atitudes que devemos tomar para preservar o clima amigável no ambiente de trabalho.

“Independente de ser um síndico, zelador, porteiro ou qualquer funcionário contratado de um condomínio saber ter humildade e empatia com as outras pessoas é a chave para manter um ambiente leve e amigável em seu trabalho.” Fonte da Imagem: freepik.com

É importante que o síndico responsável pelo seu condomínio saiba ter atitudes de um líder,  ao contrário de muitos chefes mandões como a palavra já diz, ele deve ter o conhecimento de como liderar uma equipe com perfeição e respeito, mostrando sempre aos funcionários os melhores caminhos.

Para que você possa influenciar um ambiente de trabalho amigável entre todos os funcionários do seu condomínio o respeito e a humildade são essenciais, existem outras características básicas que todo colaborador deve ter, como:

  • Saber ouvir os outros: Os trabalhadores contratados possuem opiniões que devem ser escutadas. Saber ouvir o próximo e falar na hora certa é uma das principais qualidades para se manter um bom relacionamento entre funcionários no trabalho.

  • Seja comprometido: Ser comprometido com o seu trabalho, cumprir todas as suas tarefas conforme o planejado e não deixar outros funcionários na mão, é muito significativo para  manter qualquer clima leve.

Conheça dicas de como aumentar o comprometimento da sua equipe lendo o artigo da empresa Portal IBC – A importância do comprometimento da equipe

  • Ser um bom profissional: Em qualquer ambiente de trabalho, ser profissional é essencial para um bom relacionamento entre funcionários, em seu condomínio isso não muda. A profissionalidade é saber tomar decisões com seriedade, porém sempre com humildade.

  • Saber reconhecer: Ser grato e dar reconhecimento a outro funcionário, é um dos fatores que mais os motivam a terem boas relações no trabalho, esse fato também influencia em ter uma mão de obra mais eficiente.

Aprenda também a manter um bom convívio com os usuários que frequentam o seu condomínio através do artigo do nosso blog – Aprenda como manter um bom relacionamento interpessoal em seu condomínio

Manter o bom relacionamento é uma tarefa diária

Após a leitura deste artigo esperamos que você possa ter entendido melhor a importância de manter um bom relacionamento entre funcionários do seu condomínio e tenha  o conhecimento de que existem atitudes básicas que devem ser tomadas pelo síndico.

Ressaltando que no post citamos algumas das principais posturas que devem ser tomadas por funcionários para poder ter um bom relacionamento interpessoal, como saber ouvir e manter sempre a humildade.

Para que você possa melhorar a comunicação interna entre usuários do seu condomínio disponibilizamos este infográfico 100% gratuito – 5 dicas infalíveis para uma comunicação eficaz em seu condomínio!

Conheça mais artigos para condomínios

Nós da Dan Solução, somos uma empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações, principalmente em garagens de condomínio residenciais que possuem estrutura de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios prediais no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se na nossa newsletter e faça parte da nossa comunidade.


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Veja como explicar a diferença entre som e ruído no seu condomínio

som e ruído no seu condomínio

Muitos condomínios possuem problemas gerados por conta de barulhos, a origem destes conflitos podem ocorrer por distintos fatores, entenda a diferença entre som e ruído e explique no seu condomínio buscando pela preservação da harmonia.

Entender a diferença entre som e ruído pode facilitar a conservação do clima amistoso nos condomínios, afinal muitos dos problemas de relacionamento entre moradores são iniciados principalmente em razão de “barulhos”, este artigo visa distinguir e definir a diferença entre estes termos.

 

“Problemas com barulhos são os mais recorrentes em condomínios prediais, evite que ocorram conflitos ainda maiores por conta de sons e ruídos.”

 

Viver na cidade não é tarefa fácil, vivemos cercados de ruídos urbanos, afetando diretamente a qualidade de vida de todos, chegar em casa e finalmente obter um momento de silêncio é o objetivo de muitos, o problema é que em diversas situações este simples desejo pode ser perturbado por conta de barulhos de vizinhos.

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Já pode ter ocorrido no seu condomínio conflitos que se originaram por conta de barulhos, não é mesmo? Isto se deve ao fato do desconhecimento dos direitos e deveres dos próprios condôminos, por isso cabe ao síndico como representante legal do condomínio mediar estes conflitos.

 

Neste artigo vamos abordar os seguintes assuntos:

 

  • Entenda a definição de som e ruído

  • Aprenda a diferenciar ruído e barulho

  • Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Este é um assunto bem polêmico em condomínios, por conta do desconhecimento da legislação ou a falta de discussão do tema no próprio condomínio, levando o relacionamento entre os usuários do condomínio por vezes ao limite.

 

Quer descobrir como diferenciar som de ruído? Continue lendo nosso artigo e ajude seu condomínio a manter a harmonia!

 

Entenda a definição de som e ruído

 

Entendendo a definição dos dois termos, som e ruído respectivamente, fica fácil discernir sobre os limites do seu direito e o do próximo, através disto muitos conflitos podem ser evitados, o síndico deve sempre incentivar e preconizar a boa relação no condomínio.

 

“O desgaste das relações entre moradores iniciam-se por conta da falta de bom-senso, por vezes as discussões estão ligadas ao horário em que é feito o barulho ou som.”  

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Conhecer a definição dos dois termos facilitará o seu diálogo com o vizinho ou com o condômino, no caso do síndico. São duas palavras que possuem semelhança, mas são bem diferentes.

 

Podemos definir som e ruído, respectivamente como:

 

  • Som: Pode ser definido como toda  manifestação sonora, em termos mais técnicos, se trata da vibração que determinado objeto mecânico gera em um dado meio mecânico, podemos usar como exemplo o ar.

 

“O diapasão é um objeto que deixa claro este fenômeno, pois gera uma onda sonora através da vibração das partículas de ar.”

 

Estas ondas que são criadas por dado objeto, podem ou não gerar a periodicidade, você deve estar se perguntando o que é isto, não é mesmo? Calma iremos explicar!

 

Ocorrendo a chamada periodicidade entre as ondas, teremos como resultado a harmonia, caso não ocorra a combinação de seus períodos, o resultado será a dissonância, ou seja algo desarmônico, sendo considerada por definição ruído.


No seu condomínio existe algum músico? O ato de tocar algum instrumento, podem gerar ondas sonoras rítmicas.

  • Ruído: Como dissemos, o ruído pode ser definido como a dissonância, ou seja em ondas que não possuem periodicidade, se trata de um som totalmente desarmônico.


“Ondas sonoras que não possuem harmonia, geram sensações desagradáveis quando chegam aos nossos aparelhos auditivos, ou seja, nossas orelhas.”

 

Esta falta de harmonia, denominada dissonância, quanto maior for o seu grau maior será o desconforto no usuário em sob influência dessas ondas.

 

“Podemos usar como exemplo as ondas sonoras gerados por ferramentas, como as batidas de um martelo, este que é um dos grandes geradores de conflitos por barulhos em condomínios.”

 

Vale a pena ressaltar que a interpretação destas ondas sonoras, podem ser influenciadas pela cultura, assim o que pode ser o som para uns, pode ser considerado ruído por outros, por isso voltamos à dizer o quanto é importante o bom senso.

 

Seu condomínio está com problemas por conta de barulhos? Baixe este modelo de comunicado gratuito para ser fixado no seu condomínio – Modelo de comunicado grátis!

 

Em diversas situações os condôminos entram em conflito por tentarem resolver sem envolver o síndico ou quando chega a situação para o administrador do condomínio, já está em patamares maiores a situação, assim recomendamos que em caso de qualquer tipo de conflito o mediador seja o síndico.

 

Entenda a diferença entre ruído e barulho! Isto facilitará na resolução de discordâncias no seu condomínios, confira abaixo!

 

Aprenda a diferenciar ruído e barulho

 

Já passou por alguma situação que você teve de reclamar ou recebeu uma reclamação sobre barulho no seu condomínio? Antes de tomar qualquer atitude ou comprar esta briga, o ideal é entender a origem do desentendimento, isto deve ser feito por ambas as partes envolvidas e o síndico tem como dever ajudar na conciliação.

“Apesar de usualmente utilizarmos a palavra barulho quando nos referimos à ruídos, está errado, pois apesar destes dois termos possuírem relação, elas são diferentes.”

 

Vamos definir o que pode ser considerado barulho, para que você possa diferenciar de ruído:

 

  • Barulho: Podemos definir uma determinada onda sonora barulho, quando esta gera um desconforto, seja ela com harmonia ou não, pois a definição de barulho pode ser diferente de acordo com cada indivíduo, pois está intimamente associada à questão cultural.

 

“Está ligada a aceitação de um determinado som, seja ele som ou ruído, se o indivíduo não desejar escutar, pode ser considerado por este como sendo um barulho.”

 

A partir desta definição fica clara quanto à questão de direitos e deveres, é dever de cada condômino e usuário do condomínio, zelar pela harmonia, assim devem estar atentos se estão gerando desconforto aos demais moradores, já que é direito do indivíduo aceitar escutar dada onda sonora ou não.  

“Como exemplo prático, um vizinho tocando algum tipo de instrumento, pode incomodar alguns vizinhos, como também não incomodar, sendo considerado som ou barulho de acordo com cada indivíduo.”

Antes de discutir com algum vizinho para reclamar, tente entender a distinção entre som, ruído e barulho.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

O essencial em condomínios residenciais é o respeito mútuo e a boa relação entre todos os usuários, para que qualquer tipo de desgaste seja evitado, se algum ruído ou som gerado por um vizinho estiver incomodando, solicite ao síndico que tome as medida cabíveis.

 

“Pessoas possuem sensibilidades diferentes, mas de forma geral qualquer som acima de 80 decibéis (dB) podem gerar em sensações desconfortantes, abalando negativamente.”

 

Por conta da proximidade entre os apartamentos, evite hostilidade com o bom senso, se você está sendo o responsável pelo som ou ruído, tente não exceder para que chegue até o seu vizinho ou por grandes períodos de tempo.

 

Muitos problemas se dão pela falta de tratamento acústico das unidades habitacionais, toda e qualquer tipo de edificação, principalmente as destinadas para moradia, devem atender à Norma de desempenho –  ABNT NBR 15.575

 

Problemas quanto aos barulhos em condomínios, apesarem de serem simples de serem resolvidos, são complexos por conta da necessidade de cada indivíduo, assim se necessário deve ser buscado um respaldo legal, para que ambas as partes, à geradora do som e a incomodada, exerçam seus direitos.

Confira algumas dicas práticas para evitar conflitos por barulhos no seu condomínio!

 

Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Primeiramente é necessário entender que não existe uma lei específica sobre barulhos, porém existem artigo legais que citam sobre as consequências para quem causar prejuízo aos demais moradores do condomínio.”

“Para solucionar os possíveis problemas que podem surgir por conta de sons ou ruídos o recomendável é o diálogo, para que não sejam necessárias medidas drásticas.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Se colocar na posição de seu vizinho e se perguntar como estaria lidando com esta situação, é a melhor maneira de evitar produzir grandes ruídos.”

Algumas recomendações que podem ser implantadas no seu condomínio, veja se todos estão de acordo e busquem por um meio termo, para ambas as partes, confira:

Faixa de horário – Muitos pensam que por estarem em seus apartamentos, podem produzir o ruído ou som que quiser ou que existem faixas de horários para realizar qualquer tipo de barulho, isto é um mito.

“Qualquer morador que se sentir incomodado por um tipo de ruído e estiver sendo perturbado, pode solicitar para o síndico ou o morador responsável para que este seja interrompido.”

É importante lembrar que morar em condomínio é conviver com distintas pessoas e muitas podem trabalhar no período noturno, assim o horário convencional pode ser utilizado por ele para descansar.

 

Não se pode fazer barulho a noite – Assim como citamos acima que o vizinho deve ter bom senso no momento de produzir algum tipo de ruído, o condômino que tem maior sensibilidade deve ser compreensivo.

“Em muitos casos precisamos realizar algumas atividades que geram ruídos, entrar em acordo com os vizinhos é a melhor saída, avise com antecedência caso seja necessário.”

Todos os usuários do condomínio devem zelar e incentivar o diálogo, principalmente o síndico, ressaltar em assembléias, através de comunicados e outras ferramentas que possuir à sua disposição.

 

Diversas pessoas distintas compartilhando o mesmo espaço é complexo, o relacionamento deve ser fundamentado em respeito mútuo, para que todos possam exercer seus direitos, através do cumprimento de seus deveres.  

Quer se aprofundar mais no assunto? Confira este artigo da DirecionalCondomínios –  Barulho no Condomínio: Mesmo em horários legais, ruídos devem ser toleráveis

 

Conclusão

Neste artigo citamos desde a definição dos dois termos que possuem relação, porém são diferentes, entender a origem e como definir um ou outro pode colaborar no momento da conversa para evitar problemas no seu condomínio.

Acompanhar blogs para se manter informado é uma ótima maneira de ganhar conhecimento. O blog da Dan está sempre lançando conteúdos muito bacanas, vale a pena conferir!

 

“O síndico também deve ter conhecimento destes importantes conceitos, para que possa conciliar e mediar qualquer tipo de problema, evitando o desgaste entre os moradores.”

 

O condomínio pode e deve utilizar os regulamentos internos para propor recomendações para que sejam seguidas, com base na necessidade dos moradores, um conversa prévia com todos os moradores pode contribuir de maneira grandiosa no bom relacionamento.

 

“Um dos grandes problemas da comunicação, é o indivíduo não escutar com intuito de entender, mas sim de responder.”

 

Ter bom senso tanto para gerar algum tipo de ruído, quanto para aceitar barulhos, é necessário, pois as duas partes tem direitos. O síndico deve deixar claro quanto à isto e afastar qualquer tipo de mito do condomínio, assim como fofocas.

 

Disponibilizamos um e-book completo e gratuito sobre a Lei do silêncio em condomínios, compartilhe!  – Manual completo sobre a
Lei do silêncio em condomínios prediais

 

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Entenda como melhorar a auditoria condominial de seu prédio

Entenda como melhorar a auditoria condominial de seu prédio

É essencial que o síndico do seu condomínio faça auditoria condominial mensalmente, para que as regras, os direitos e os deveres dos moradores sejam esclarecidas.

A auditoria condominial é a forma que o síndico e os moradores têm de se informar sobre tudo o que ocorre no condomínio, como problemas e reclamações, para que assim tudo possa ser mantido na devida ordem.

É nela também que o síndico deverá prestar contas aos moradores sobre todo o encaminhamento dos seus serviços no condomínio, fazendo com que corpo administrativo prove sua eficiência, aumentando a transparência de sua gestão, por isso é uma forma de evitar fraudes.

“A auditoria condominial é uma forma de precaver problemas que podem ter consequências mais sérias para o seu condomínio.”

“A auditoria condominial deve ser realizada com seriedade para que todos os pontos necessários sejam esclarecidos durante ela.” Fonte da Imagem: Pixabay.com

As auditorias de seu condomínio tem como principais objetivos garantir uma boa gestão do síndico e fazer com que os moradores possam acompanhar o andamento e a execução das propostas dadas em assembléias.

Neste artigo você encontrará conteúdos como:

  • 6 temas que não podem ser esquecidos em uma auditoria condominial;

  • A importância de realizar uma auditoria condominial correta;

Vale ressaltar que quando o assunto é a gestão de seu condomínio é essencial que os moradores acompanhem cada detalhe proposto pelo corpo administrativo expondo suas opiniões para que possam juntos melhorar todos os aspectos do prédio.

Quer entender mais sobre auditoria condominial? Continue lendo o artigo e descubra a importância que ela tem!

6 temas que não podem ser esquecidos em uma auditoria condominial

A auditoria condominial é a assembléia que reúne o síndico e os moradores para que assim possam acompanhar os ocorridos do condomínio mais de perto e verificar como está sendo a gestão do corpo administrativo.

Já detalhamos em outros artigos a auditoria financeira, que é a reunião onde o síndico deve prestar contas aos moradores explicando a sua gestão. Quer entender mais sobre auditoria financeira? Confira clicando no link!

A auditoria financeira é uma parte essencial para todos os condomínios, porém não é a única. É importante que o síndico de seu prédio realize todas as reuniões necessárias para manter um ambiente agradável a todos os condôminos.

Listamos para você entender 6 assuntos importantes que não devem faltar nas auditorias condominiais do seu prédio:

  • Ações preventivas: Através desse assunto é possível que o síndico tome medidas para prevenir acontecimentos indesejados realizando manutenções e reparos do condomínio. Essas assembléias são um investimento, pois comunicam problemas futuros que poderiam atrapalhar a rotina dos condôminos e até ter um custo extra.

Quer saber algumas medidas preventivas essenciais que o síndico de seu condomínio deve tomar? Acesse o link e fique por dentro!

  • Preocupação com o ambiente: É visto o impacto que o condomínio está causando ao meio ambiente, através do desperdício de água, atividades ou produtos que auxiliam na poluição.

  • Verificação do estoque: É importante que nunca falte produtos e  equipamentos como os de limpeza, manutenção, segurança em seu condomínio, por isso é essencial que o estoque seja reposto com frequência.

  • Revisão de contratos: Nela essencial que ocorra a reavaliação dos contratos relacionados ao condomínio, como o de funcionários contratados e fornecedores.

  • Análise da mensalidade: É importante que tenha a revisão do pagamento mensal do condomínio feito pelos moradores, para que o síndico possa estar sempre verificando caso algum condômino esteja devendo.

  • Feedback: É essencial que o síndico e os moradores mantenham-se informados sobre os ocorridos do condomínio, por isso é importante o diálogo entre eles, para que assim possam ser feitos elogios e reclamações.

“Para que o condomínio possa manter-se um ambiente apaziguado e seguro é importante que essas reuniões ocorram com frequência.”

“É recomendado que a auditoria condominial seja realizada mensalmente para que o síndico possa prestar contas aos moradores do condomínio.” Fonte da imagem: Freepik.com

A importância de realizar uma auditoria condominial correta

As auditorias prediais, apesar de exigirem uma demanda de tempo todo mês para que ocorram, trazem muitos benefícios a médio e a longo prazo para os moradores do condomínio, pois elas evitarão com que ocorram eventos indesejados que possam acabar prejudicando a rotina  dos condôminos.

Realizar auditorias em seu condomínio faz com que as tarefas do síndico sejam mais transparentes e com que os condôminos tenham mais interação nas decisões do prédio como na contratação de serviços necessários.

Para que você possa entender melhor, listamos em tópicos algumas das vantagens de se fazer auditoria condominial:

  • Prevenção de problemas: Ajuda a evitar que posteriormente o síndico tome um susto com alguma manutenção não planejada;

  • Diminuição de fraudes: Nessas auditorias o síndico é obrigado a prestar contas do seu serviço, mostrando onde está sendo aplicado o caixa do condomínio;

  • Envolvimento dos moradores: Essas reuniões faz com que os moradores tenham um envolvimento maior sobre as decisões tomadas para o condomínio;

Quer entender a importância do envolvimento dos condôminos nos assuntos relacionados ao condomínio? Clique aqui e também 6 ferramentas para melhorar a comunicação no condomínio!

  • Não falte recursos: A revisão regularmente dos estoques faz com que nenhum material ou equipamento falte na hora do serviço estipulado;

“Você sabe como a auditoria condominial pode fazer com que você poupe gastos do caixa do seu condomínio?”

Investir é sempre uma boa forma de evitar problemas futuros, é importante que nas auditorias o síndico junto com os moradores  decidam ações que possam prevenir algum prejuízo indesejado e não planejado que pode custar um valor muito maior.

“Prevenir sempre é a melhor opção para evitar prejuízos a seu condomínio.” Fonte da imagem: freepik.com

Um exemplo do assunto é sobre as manutenções dos equipamentos do seu condomínio, elas são essenciais para evitar transtornos futuros aos moradores. Imagina se o elevador do seu prédio para de funcionar? O custo para conserta-lo será maior, além do desconforto aos condôminos por terem que usar as escadas.

Quer saber mais sobre as manutenções necessárias para o seu condomínio? Clique aqui e fique por dentro do Kit completo sobre: manutenção e reparos em condomínios

Conclusão

A partir da leitura deste artigo esperamos que você possa ter entendido melhor como funciona uma auditoria condominial e assim que você tenha a capacidade de auxiliar o síndico de seu condomínio a realizar-la com eficiência.

É recomendável que essas reuniões sejam feitas mensalmente, para que nelas os moradores e o síndico possam relatar os problemas que aconteceram no mês, evitando assim que esses problemas não ocorram no mês seguinte.

Lembrando também a importância das auditorias no intuito de prevenir algum problema, neste caso ela é feita para evitar o incômodo na rotina dos moradores e não necessite uma manutenção ou reforma não planejada que custará um valor muito maior.

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