O que é Convenção do Condomínio?

O que é Convenção do Condomínio?

O Código civil prevê a instauração de um texto base com as regras de convivência em condomínios prediais, denominado Convenção do condomínio.

O texto que estabelece diversas regras a serem seguidas, a convenção do condomínio, possibilita um maior controle e organização no edifício, esta ferramenta é o que mantém o clima amistoso entre todos os usuários do condomínio, e deve ser implantada de acordo com o Código civil vigente.

Espaços que possuem aglomeração de pessoas ou a interação de diversos usuários distintos, é importante que sejam estabelecidas regras básicas para a interação social saudável, mantendo a harmonia entre todos, este é o caso que se enquadra os condomínios prediais.

Nessa postagem iremos tratar sobre um dos assuntos primordiais, que principalmente todos os administradores de condomínios devem ter conhecimento,  assim vamos abordar do que se trata a Convenção do Condomínio, ressaltando seus pontos principais e as suas diferenças em relação ao Regimento Interno.

Dissecando o termo para um melhor entendimento, convenção no caso em condomínios, pode ser entendido como um documento de comum acordo, sobre determinadas diretrizes ou normas a serem seguidas por todos os usuários de um determinado espaço em comum.

Neste artigo vamos discorrer sobre:

  • Definição de convenção do condomínio

  • Qual a estrutura de uma convenção

  • Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Um condomínio é composto por diversas diretrizes, visando organizar e direcionar a melhor convivência entre os condôminos, o documento que unifica e apresenta todas elas é denominado Convenção do condomínio, nele pode constar diversos temas.

Continue lendo nosso conteúdo, para ficar por dentro sobre do que se trata este documento fundamental.

Definição de convenção do condomínio

A Convenção do Condomínio é um dos documentos primordiais para organização de edifícios residenciais, ele fundamenta e direciona o funcionamento de toda a estrutura do edifício, sendo estabelecido os direitos e deveres dos usuários, além de diversos assuntos distintos que descreveremos ao longo do nosso artigo.

Muitos administradores não têm conhecimento dos documentos necessários e obrigatórios em condomínios e até confundem, assim vamos definir o que é Convenção do condomínio e Regimento interno, para entender a distinção entre os dois documentos, são elas:

  • Convenção do condomínio – Se trata de um documento obrigatório, com efeito jurídico, é nesta declaração que é estabelecido principalmente à quem se destina quais áreas e espaços do condomínio.

Além disso fica registrado o direito do uso, define quais áreas são privativas ou de uso coletivo, como se dará a administração dos recursos do condomínio.

A responsabilidade do registro da convenção é da construtora, no processo de incorporação ou averbação da edificação, não sendo votado e constituído em assembléia, documento exigido no momento de receber o registro de matrícula do imóvel junto a prefeitura.

Para melhor entendimento e se possuir dúvidas quanto ao que se trata averbação, registro ou matrícula, veja o artigo que o Jusbrasil possui – Direito registral; o que é matrícula, registro e averbação?

  • Regimento interno – Documento complementar as diretrizes estabelecidas na convenção, se trata do documento que afere as regras de convivência a serem respeitadas por todos os usuários do condomínio ou seja os condôminos.

Basicamente o regimento prevê as regras do cotidiano do edifício, buscando pela harmonia da convivência do condomínio, ou seja este normatiza as diretrizes de convivência entre os moradores, podendo ser considerado uma extensão da convenção.

Já abordamos o assunto Regimento Interno e a sua importância em nosso blog, confira mais sobre este tema.

É necessário que o administrador saiba diferenciar os documentos necessários para o bom funcionamento do condomínio, mantendo sempre o clima amistoso entre os moradores.


Os síndicos têm de ter em mente a importância de obedecer e seguir o que a legislação determina, pois pode facilitar e livrar os administradores de diversos transtornos que podem ocorrer.

Qual a estrutura de uma convenção


A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.  no capítulo 2° no Artigo 9° estabelece diversas diretrizes, vamos listar as principais que devem constituir a convenção do condomínio:


A descrição e determinação das partes de propriedade exclusiva e de uso comum, isto é as de propriedade do condomínios, bem como a especificação das áreas distintas;

Descrever como deve se dar a utilização dos espaços e os serviços disponíveis para o uso comum;


Regras relacionadas à contribuição que deve ser feita dos condôminos para a manutenção da infraestrutura do condomínio, bem como à cobrança dos inadimplentes e as devidas sanções. A convenção pode estabelecer os prazos para entrada em ações judiciais e estabelecer o detalhamento sobre multas e juros;

• Assuntos sobre o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo, bem como suas atribuições além das pré estabelecidas legalmente;


• Detalhes sobre os tipos de assembleias que podem vir a ocorrer no condomínio, como por exemplo as assembléias ordinárias e as extraordinárias. Determina detalhes específicos sobre o número máximo de procurações que um mesmo procurador pode apresentar em assembleias, regras de convocação e se as procurações devem estar com firma reconhecida. Também define o quórum necessário para cada tipo de deliberação das assembleias;


Composição do corpo diretivo e seus papéis dentro do condomínio. Normalmente, a diretoria pode ser composta pelo síndico, subsíndico, conselheiros e o zelador;


Modelos da administração que o condomínio irá seguir: aqui também entra o detalhamento no caso de situações para destituição do síndico, subsíndico e conselheiros;


Divisões e rateios para fins destinados à manutenção, despesas gerais do condomínio e gastos para esses fins;


Descrição dos edifícios e seus tipos de utilização (habitacional, comercial ou cultural, por exemplo);


A obrigatoriedade do condomínio em contratar um seguro que cubra também (ou não) as unidades autônomas;


• Determinação das vagas da garagem, vinculadas ou não às unidades autônomas, previamente marcadas ou não e as regras para o sorteio do rodízio, se for o caso;


Os deveres e funções do síndico: a convenção deve estabelecer as funções do síndico, sempre seguindo o Código Civil. Na convenção, também fica definido se o síndico deve pagar condomínio ou receber salário.


Por conta da complexidade cada dia maior nos condomínios prediais, se faz necessário que a Convenção do Condomínio venha abordar amplamente diversos assuntos relevantes ao edifício, além disso que seja atualizada, a definição de itens básicos deve ser o foco do documento.

É importante que a assembleia em seja constituída o documento se faça presente todos os moradores, mas como dificilmente isto ocorre, considera-se aprovado o documento se dois terços dos proprietários estiverem presentes, estabelecendo um documento claro e eficiente para o condomínio.

Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Agora que já abordamos do que se trata a convenção e sua importância, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto? Entenda de forma clara o que pode e deve estar presente na Convenção do Condomínio.

 

A convenção de condomínio aborda diversos temas relevantes para a constituição do condomínio, saber quais assuntos são fundamentais é primordial para a criação de um documento eficaz.

Entenda o que deve constar na convenção de condomínio ideal:

Estrutura do Condomínio e Descritivo

 

  • Esse item trata das possíveis contratações de serviços terceirizados de infraestrutura e de todo o tipo de realização de obras estruturais no condomínio, já o descritivo trata da tipologia de uso dos edifícios que constituem o condomínio (comercial, cultural ou habitacional).

 Assembleias do Condomínio

  • Existem dois tipos de assembleias no condomínio: as Assembleias Ordinárias, que acontecem anualmente e que tratam de assuntos como previsões orçamentárias e prestação de contas; e Assembleias Extraordinárias, que tratam de assuntos do cotidiano do condomínio e que também possam exigir a presença dos condôminos.

 Diretoria e Administração do Condomínio

  • A composição do corpo diretivo do condomínio deve constar na Convenção do Condomínio. Da mesma forma, o modelo de administração que o condomínio seguirá, as atribuições e os serviços prestados pela administradora também devem constar no documento.

 Orçamentos e Rateios

  • Deve constar prioritariamente os assuntos relativos aos orçamentos e rateios necessários para fins de manutenção da infraestrutura e despesas gerais do condomínio.

 Multas Condominiais

  • Esse item é muito importante também, pois ele trata das punições ao descumprimento, pelos moradores, de seus deveres condominiais. O síndico deve deixar os valores das multas estipulados na Convenção do Condomínio.

Deveres e Funções do Síndico e Itens Coletivos

  • A Convenção, de acordo com o que está estipulado no Código Civil, deve ter as atribuições do síndico e seus deveres. Além disso, também deve estar estipulado a forma de uso dos espaços de uso coletivo do condomínio, como churrasqueira, salão de jogos e salão de festas.

 Conclusão

A convenção do condomínio além de ser obrigatória, é um documento que pode evitar diversos transtornos que podem ocorrer, é necessário que o condomínio produza um documento claro e que todos os assuntos sejam transparentes, abordando os principais assuntos relevantes do condomínio.

 

Vale ressaltar que Convenção deve seguir tudo que é determinado no Código Civil e tem que ser assinada por, pelo menos, dois terços dos proprietários para entrar em vigor.

 

O portal do SíndicoNet possui um modelo disponível para download acesse – Modelo de Convenção – condomínios residenciais.

 

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Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um documento específico que é disponibilizado pelas construtoras no ato de entrega do edifício e contêm as normatizações para conhecimento de todos os moradores.

É fundamental que o síndico ou administradora responsável tenha familiaridade com essa documentação, pois ela serve justamente para manter uma organização em ambientes que tem um aglomerado de pessoas.

“A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício.”

Este documento importante normalmente é registrado em cartório pela construtora, que geralmente inserem as informações antes mesmo da própria construção do edifício, passando a ser assinado por dois terços dos proprietários.

Neste artigo iremos ver os seguintes tópicos:

  • O que é convenção de condomínio

  • Como instaurar e atualizar uma convenção

  • Diferença entre convenção e regimento interno

Este tema extremamente importante na vida de um condomínio será discutido aqui com detalhes para uma maior compreensão sobre o assunto.

Continue vendo este artigo e saiba tudo sobre como instaurar e atualizar uma convenção em condomínios.

O que é convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um dos documentos principais na organização dos edifícios. Seja ele residencial, comercial ou de uso misto. Nele consta as principais normas de como o conjunto deve ser administrado.

É na convenção que se determina o que poderá ser definido nas assembléias gerais extraordinárias e ordinárias. Ou seja, o conjunto de regras específicas que constam no código civil.


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A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício. Fonte da imagem: br.freepik.com

A convenção também que é responsável pelas normas direcionadoras de toda estrutura do prédio, procurando preservar os direitos e deveres de todos os usuários.

O síndico ou administradora responsável deverá se basear na convenção para as medidas administrativas pertinentes ao prédio, eis algumas mais comuns:

  • Cobrança dos rateios de despesas

  • Exigência dos comportamentos dos condôminos

  • Realização de assembléias

Se tratando de assuntos delicados como cobrança de rateios de despesas, o síndico ou administradora responsável deve-se basear sempre nos dados que estão na convenção, como diz o Artigo 1.336.

Art. 1.336. São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Código Civil.

E assim nos demais assuntos referentes a regulamentação do condomínio deve haver sempre uma consulta prévia aos documentos de convenção.

Veja mais sobre o que é convenção de condomínio, em um material completo que já abordamos em nosso blog.

Como instaurar e atualizar uma convenção?

O mais comum é que as construtoras antes de entregarem o edifício, registrem uma minuta de convenção do local e do regimento interno. Assim antes que o condomínio seja habitado o lugar já possua suas regras básicas de convívio.

Geralmente a documentação de convenção enviadas pela construtora, tendem a serem mais simples, com as regras mais básicas e comuns. Ela deve ser assinada por dois terços dos proprietários e ser registrada no Cartório do Registro de Imóveis.

Vale ressaltar que em casos que a convenção for antiga, e que contenha cláusulas que são contrárias ao novo código ( lei 4.591/64

atualizada em 11 de janeiro de 2003 ), perdem automaticamente a validade.

Os condôminos podem e em alguns casos devem atualizar os documentos de convenção para adaptá-lo conforme o agrado de todos os moradores e conforme as leis atuais. Para isso, deve-se recorrer a um advogado especialista em Direito imobiliário para a redigir os novos termos.

É fundamental recorrer a um advogado para atualização da convenção, para estar adequado a todas as leis.

Fonte da imagem: pixabay.com

Veja os motivos mais comuns que se recomenda atualizar a convenção de condomínio:

  • Seguir as novas legislações

  • Aprovar ou proibir a presença de animais no prédio

  • Aumentar o conselho consultivo

  • Destituição do síndico com maioria simples ( caso se comprove má gestão )  

Vale lembrar que a convenção não pode ter itens que contrariem leis municipais, estaduais ou federais. E para ser aprovado esta atualização, deve-se colher assinatura de dois terços dos proprietários.

Para mais informações de como alterar a convenção, O portal Síndiconet, apresenta um conteúdo completo deste assunto.

Diferença entre convenção e regimento interno

É comum surgirem dúvidas quando o assunto é convenção e regimento interno. Mas são dois termos diferentes relacionados a regulamentação de condomínio.

Vejamos agora a distinção dos termos:

  • Convenção – Como vimos acima, convenção é um documento obrigatório, de efeito jurídico, que tem como objetivo organizar e estabelecer regras gerais, como por exemplo, à quem se destina as áreas e espaços no condomínio.

A convenção deve abordar assuntos essenciais ao condomínio, como por exemplo:

  • Discriminação das partes de propriedades exclusivas e comuns

  • Modo de escolha do síndico

  • Atribuições do síndico

  • Remunerações

  • Conselho fiscal

  • Formas de contribuições de despesas ordinárias e extraordinárias

  • Contribuição para fundo de reserva

Estes são alguns dos principais pontos que envolve a convenção, para auxiliar o síndico ou administradora responsável, na administração do condomínio.

  • Regimento internoO regimento interno é um dos documentos da convenção, trata-se de um documento que contêm as regras de convivência a serem seguidas por todos os moradores.

O regimento interno é de extrema importância para um convívio harmonioso, pois trata-se de normas do dia a dia, ele auxilia o síndico na administração geral do condomínio.

Estes são alguns assuntos que o regimento interno trata:

Regras de uso das instalações

  • Piscinas

  • Quadras esportivas

  • Academia

  • Churrasqueira

  • Salão de festa

  • Garagem

O regimento interno trata também de penalidades, aplicação de multas, horário de silêncio do condomínio, controle de visitantes e todas as demais regras do dia a dia.

Já produzimos um texto completo sobre regimento interno, onde trata em todos os detalhes sobre este documento importante para o condomínio.

Conclusão

A convenção de condomínio é um documento fundamental e que deve ser de conhecimento de todos os condôminos. Pois a partir dele, se tem as diretrizes gerais de todo o condomínio para efeito jurídico.

É importante o conhecimento dos dados da convenção de condomínio para que se possa atualizar com frequência e sempre estar adequado as leis municipais, estaduais e federais e demais atualizações de estruturas e modernização.

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Veja como explicar a diferença entre som e ruído no seu condomínio

som e ruído no seu condomínio

Muitos condomínios possuem problemas gerados por conta de barulhos, a origem destes conflitos podem ocorrer por distintos fatores, entenda a diferença entre som e ruído e explique no seu condomínio buscando pela preservação da harmonia.

Entender a diferença entre som e ruído pode facilitar a conservação do clima amistoso nos condomínios, afinal muitos dos problemas de relacionamento entre moradores são iniciados principalmente em razão de “barulhos”, este artigo visa distinguir e definir a diferença entre estes termos.

 

“Problemas com barulhos são os mais recorrentes em condomínios prediais, evite que ocorram conflitos ainda maiores por conta de sons e ruídos.”

 

Viver na cidade não é tarefa fácil, vivemos cercados de ruídos urbanos, afetando diretamente a qualidade de vida de todos, chegar em casa e finalmente obter um momento de silêncio é o objetivo de muitos, o problema é que em diversas situações este simples desejo pode ser perturbado por conta de barulhos de vizinhos.

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Já pode ter ocorrido no seu condomínio conflitos que se originaram por conta de barulhos, não é mesmo? Isto se deve ao fato do desconhecimento dos direitos e deveres dos próprios condôminos, por isso cabe ao síndico como representante legal do condomínio mediar estes conflitos.

 

Neste artigo vamos abordar os seguintes assuntos:

 

  • Entenda a definição de som e ruído

  • Aprenda a diferenciar ruído e barulho

  • Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Este é um assunto bem polêmico em condomínios, por conta do desconhecimento da legislação ou a falta de discussão do tema no próprio condomínio, levando o relacionamento entre os usuários do condomínio por vezes ao limite.

 

Quer descobrir como diferenciar som de ruído? Continue lendo nosso artigo e ajude seu condomínio a manter a harmonia!

 

Entenda a definição de som e ruído

 

Entendendo a definição dos dois termos, som e ruído respectivamente, fica fácil discernir sobre os limites do seu direito e o do próximo, através disto muitos conflitos podem ser evitados, o síndico deve sempre incentivar e preconizar a boa relação no condomínio.

 

“O desgaste das relações entre moradores iniciam-se por conta da falta de bom-senso, por vezes as discussões estão ligadas ao horário em que é feito o barulho ou som.”  

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Conhecer a definição dos dois termos facilitará o seu diálogo com o vizinho ou com o condômino, no caso do síndico. São duas palavras que possuem semelhança, mas são bem diferentes.

 

Podemos definir som e ruído, respectivamente como:

 

  • Som: Pode ser definido como toda  manifestação sonora, em termos mais técnicos, se trata da vibração que determinado objeto mecânico gera em um dado meio mecânico, podemos usar como exemplo o ar.

 

“O diapasão é um objeto que deixa claro este fenômeno, pois gera uma onda sonora através da vibração das partículas de ar.”

 

Estas ondas que são criadas por dado objeto, podem ou não gerar a periodicidade, você deve estar se perguntando o que é isto, não é mesmo? Calma iremos explicar!

 

Ocorrendo a chamada periodicidade entre as ondas, teremos como resultado a harmonia, caso não ocorra a combinação de seus períodos, o resultado será a dissonância, ou seja algo desarmônico, sendo considerada por definição ruído.


No seu condomínio existe algum músico? O ato de tocar algum instrumento, podem gerar ondas sonoras rítmicas.

  • Ruído: Como dissemos, o ruído pode ser definido como a dissonância, ou seja em ondas que não possuem periodicidade, se trata de um som totalmente desarmônico.


“Ondas sonoras que não possuem harmonia, geram sensações desagradáveis quando chegam aos nossos aparelhos auditivos, ou seja, nossas orelhas.”

 

Esta falta de harmonia, denominada dissonância, quanto maior for o seu grau maior será o desconforto no usuário em sob influência dessas ondas.

 

“Podemos usar como exemplo as ondas sonoras gerados por ferramentas, como as batidas de um martelo, este que é um dos grandes geradores de conflitos por barulhos em condomínios.”

 

Vale a pena ressaltar que a interpretação destas ondas sonoras, podem ser influenciadas pela cultura, assim o que pode ser o som para uns, pode ser considerado ruído por outros, por isso voltamos à dizer o quanto é importante o bom senso.

 

Seu condomínio está com problemas por conta de barulhos? Baixe este modelo de comunicado gratuito para ser fixado no seu condomínio – Modelo de comunicado grátis!

 

Em diversas situações os condôminos entram em conflito por tentarem resolver sem envolver o síndico ou quando chega a situação para o administrador do condomínio, já está em patamares maiores a situação, assim recomendamos que em caso de qualquer tipo de conflito o mediador seja o síndico.

 

Entenda a diferença entre ruído e barulho! Isto facilitará na resolução de discordâncias no seu condomínios, confira abaixo!

 

Aprenda a diferenciar ruído e barulho

 

Já passou por alguma situação que você teve de reclamar ou recebeu uma reclamação sobre barulho no seu condomínio? Antes de tomar qualquer atitude ou comprar esta briga, o ideal é entender a origem do desentendimento, isto deve ser feito por ambas as partes envolvidas e o síndico tem como dever ajudar na conciliação.

“Apesar de usualmente utilizarmos a palavra barulho quando nos referimos à ruídos, está errado, pois apesar destes dois termos possuírem relação, elas são diferentes.”

 

Vamos definir o que pode ser considerado barulho, para que você possa diferenciar de ruído:

 

  • Barulho: Podemos definir uma determinada onda sonora barulho, quando esta gera um desconforto, seja ela com harmonia ou não, pois a definição de barulho pode ser diferente de acordo com cada indivíduo, pois está intimamente associada à questão cultural.

 

“Está ligada a aceitação de um determinado som, seja ele som ou ruído, se o indivíduo não desejar escutar, pode ser considerado por este como sendo um barulho.”

 

A partir desta definição fica clara quanto à questão de direitos e deveres, é dever de cada condômino e usuário do condomínio, zelar pela harmonia, assim devem estar atentos se estão gerando desconforto aos demais moradores, já que é direito do indivíduo aceitar escutar dada onda sonora ou não.  

“Como exemplo prático, um vizinho tocando algum tipo de instrumento, pode incomodar alguns vizinhos, como também não incomodar, sendo considerado som ou barulho de acordo com cada indivíduo.”

Antes de discutir com algum vizinho para reclamar, tente entender a distinção entre som, ruído e barulho.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

O essencial em condomínios residenciais é o respeito mútuo e a boa relação entre todos os usuários, para que qualquer tipo de desgaste seja evitado, se algum ruído ou som gerado por um vizinho estiver incomodando, solicite ao síndico que tome as medida cabíveis.

 

“Pessoas possuem sensibilidades diferentes, mas de forma geral qualquer som acima de 80 decibéis (dB) podem gerar em sensações desconfortantes, abalando negativamente.”

 

Por conta da proximidade entre os apartamentos, evite hostilidade com o bom senso, se você está sendo o responsável pelo som ou ruído, tente não exceder para que chegue até o seu vizinho ou por grandes períodos de tempo.

 

Muitos problemas se dão pela falta de tratamento acústico das unidades habitacionais, toda e qualquer tipo de edificação, principalmente as destinadas para moradia, devem atender à Norma de desempenho –  ABNT NBR 15.575

 

Problemas quanto aos barulhos em condomínios, apesarem de serem simples de serem resolvidos, são complexos por conta da necessidade de cada indivíduo, assim se necessário deve ser buscado um respaldo legal, para que ambas as partes, à geradora do som e a incomodada, exerçam seus direitos.

Confira algumas dicas práticas para evitar conflitos por barulhos no seu condomínio!

 

Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Primeiramente é necessário entender que não existe uma lei específica sobre barulhos, porém existem artigo legais que citam sobre as consequências para quem causar prejuízo aos demais moradores do condomínio.”

“Para solucionar os possíveis problemas que podem surgir por conta de sons ou ruídos o recomendável é o diálogo, para que não sejam necessárias medidas drásticas.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Se colocar na posição de seu vizinho e se perguntar como estaria lidando com esta situação, é a melhor maneira de evitar produzir grandes ruídos.”

Algumas recomendações que podem ser implantadas no seu condomínio, veja se todos estão de acordo e busquem por um meio termo, para ambas as partes, confira:

Faixa de horário – Muitos pensam que por estarem em seus apartamentos, podem produzir o ruído ou som que quiser ou que existem faixas de horários para realizar qualquer tipo de barulho, isto é um mito.

“Qualquer morador que se sentir incomodado por um tipo de ruído e estiver sendo perturbado, pode solicitar para o síndico ou o morador responsável para que este seja interrompido.”

É importante lembrar que morar em condomínio é conviver com distintas pessoas e muitas podem trabalhar no período noturno, assim o horário convencional pode ser utilizado por ele para descansar.

 

Não se pode fazer barulho a noite – Assim como citamos acima que o vizinho deve ter bom senso no momento de produzir algum tipo de ruído, o condômino que tem maior sensibilidade deve ser compreensivo.

“Em muitos casos precisamos realizar algumas atividades que geram ruídos, entrar em acordo com os vizinhos é a melhor saída, avise com antecedência caso seja necessário.”

Todos os usuários do condomínio devem zelar e incentivar o diálogo, principalmente o síndico, ressaltar em assembléias, através de comunicados e outras ferramentas que possuir à sua disposição.

 

Diversas pessoas distintas compartilhando o mesmo espaço é complexo, o relacionamento deve ser fundamentado em respeito mútuo, para que todos possam exercer seus direitos, através do cumprimento de seus deveres.  

Quer se aprofundar mais no assunto? Confira este artigo da DirecionalCondomínios –  Barulho no Condomínio: Mesmo em horários legais, ruídos devem ser toleráveis

 

Conclusão

Neste artigo citamos desde a definição dos dois termos que possuem relação, porém são diferentes, entender a origem e como definir um ou outro pode colaborar no momento da conversa para evitar problemas no seu condomínio.

Acompanhar blogs para se manter informado é uma ótima maneira de ganhar conhecimento. O blog da Dan está sempre lançando conteúdos muito bacanas, vale a pena conferir!

 

“O síndico também deve ter conhecimento destes importantes conceitos, para que possa conciliar e mediar qualquer tipo de problema, evitando o desgaste entre os moradores.”

 

O condomínio pode e deve utilizar os regulamentos internos para propor recomendações para que sejam seguidas, com base na necessidade dos moradores, um conversa prévia com todos os moradores pode contribuir de maneira grandiosa no bom relacionamento.

 

“Um dos grandes problemas da comunicação, é o indivíduo não escutar com intuito de entender, mas sim de responder.”

 

Ter bom senso tanto para gerar algum tipo de ruído, quanto para aceitar barulhos, é necessário, pois as duas partes tem direitos. O síndico deve deixar claro quanto à isto e afastar qualquer tipo de mito do condomínio, assim como fofocas.

 

Disponibilizamos um e-book completo e gratuito sobre a Lei do silêncio em condomínios, compartilhe!  – Manual completo sobre a
Lei do silêncio em condomínios prediais

 

Nós da Dan a Solução em infiltração, somos uma empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações, principalmente em garagens de condomínio residenciais que possuem estrutura de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios prediais no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se na nossa newsletter e faça parte da nossa comunidade.

 

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Problemas que o barulho em condomínios pode gerar

Problemas que o barulho em condomínios pode gerar

Você sabe quais problemas podem ser gerados com barulho em condomínios? Entenda o que a lei do silêncio estabelece.

Existem diversos mitos de como deve ser tratada a questão do barulho em condomínios, já que todos pensam que dentro de seus apartamentos podem fazer o que bem entendem, se esquecendo do bom senso, pois morar em condomínio é assumir um compromisso e respeitar os direitos do próximo, cumprindo com seus deveres.

O ruído excessivo é um dos problemas mais recorrentes em condomínios residenciais, se tornando uma crítica constante ao síndico, sendo causado por diversos motivos e o problema geralmente está ligado ao horário com que é feito este barulho.

Reclamações por incômodos e perturbação do sossego é um dos responsáveis pelo clima hostil entre vizinhos de apartamento, afetando diretamente o relacionamento entre moradores, algo que para muitos pode parecer banal, com uma certa frequência pode se tornar um problema de grandes proporções.

O barulho é um dos principais motivos para reclamações e multas em condomínios, saber ponderar e ter bom senso é o segredo para um clima harmonioso entre vizinhos.

Por sabermos que vocês, nossos caros leitores na maioria das vezes moram ou trabalham em condomínios, decidimos falar de forma mais aprofundada sobre este assunto que é uma pauta recorrente de discussões entre moradores do mesmo prédio.

Vamos abordar como este incômodo pode afetar o relacionamento e a harmonia do condomínio,  trataremos de forma  clara também o que a legislação estabelece como limite do direito, eliminando alguns mitos sobre este assunto.

Neste artigo discorreremos sobre:

  • O que é barulho em condomínios e quais os geradores?

  • Entenda a diferença entre som, ruído e barulho.

  • O que a legislação estabelece sobre barulho em condomínios?

  • Como posso evitar conflitos no prédio por conta de ruídos?

 

Achamos válido abordar este assunto novamente, pois geram muitas dúvidas quando envolvem direitos de diversas pessoas, sempre nos vem à mente: Onde termina o meu direito e começa o do próximo?

Então vamos entender um pouco mais sobre barulhos em condomínios residenciais ?

O que é considerado barulho em condomínio e quais são os principais geradores ?


Barulho por definição é qualquer coisa que cause desconforto auditivo, está associada à uma sensação desagradável, sendo qualquer som indesejável.

Agora que sabemos que barulho pode ser qualquer onda sonora que não seja desejável, já quebramos um paradigma que algumas pessoas acreditam que são apenas sons sem sentido, a partir do momento que passa a incomodar alguém o som é considerado barulho.

Em condomínios por conta da proximidade é de extrema importância o tratamento acústico nos apartamentos, influenciando de forma direta na qualidade de vida dos moradores.

Este inimigo do bom relacionamento entre vizinhos de condomínio são feitos de diversas maneiras, você já deve ter se deparado com uma das seguintes causas comuns:

  • Reformas – Apartamentos que passam por restauros ou consertos, sempre geram um desconforto, pois ninguém gosta de ouvir barulho de equipamentos enquanto faz suas atividades em casa ou está descansando, porém é algo que tem de ser feito e ninguém está livre de precisar fazer aquela reforminha rápida em casa.

 

  • Música em altura excessiva – Morar no meio urbano é ter de conviver com diversos ruídos, dentro de casa queremos o mínimo possível, mas tem sempre aquele vizinho que quer extravasar e acaba excedendo o limite do bom senso colocando música para todos ouvirem.

 

  • Barulho em condomínios de animais – Animais de estimação não são permitidos em diversos condomínios, por conta dos barulhos que eles podem fazer, principalmente cachorros, já que latir é algo natural, mas que também incomoda não só o dono, mas todos que estão por perto. Sendo assim é recomendável que o dono, opte por raças que estão aptas a morar em espaços menores ou recorrer à um adestrador.

 

  • Ruídos diversos – Ruídos de objetos que caem no chão, de passos ou de sapato pode incomodar não só os vizinhos do lado, mas principalmente os que estão a baixo.

 

  • Fogos de artifício – Para alguns fogos são vistos como motivo de comemoração, porém para outros pode ser motivo de irritação e baderna, fogos fazem um estrondo que pode incomodar diversos vizinhos de uma só vez, será que vale a pena correr este risco de incomodar e perturbar os outros moradores?

 

  • Gritaria –  Discussões em um tom elevado ou gritos para comemorar algum evento, notícia ou data, pode tornar um momento que seria de felicidade em transtorno, depois de receber multa.

Você já deve ter passado ou presenciado alguma situação em que um dos itens listados acima ocorreu, deve saber o quanto é inconveniente, e o que é pior quando se faz necessário a reclamação, sendo que poderia ter ocorrido o bom senso da fonte geradora do barulho.

Entenda a diferença entre som, ruído e barulho em condomínios.

Este assunto deve ser levado a sério, pois a poluição sonora prejudica a saúde e o pior é saber que estamos expostos à ela a todo instante de diversas formas na cidade, o que é conhecido como “barulho da cidade”, este teste de paciência que somos submetidos no nosso cotidiano e sobrecarregam a audição humana, torna de extrema importância valorizar o silêncio e o sossego em nossas casas.

Então continue lendo para entender o que diferencia barulho, ruído e som.

Som

Som é todo fenômeno sonoro, ou seja é a vibração que um certo objeto mecânico causa em um meio mecânico, como o ar. Um exemplo disto é o diapasão que cria uma onda sonora, da vibração causada nas partículas de ar.

Ondas podem acarretar, ou não, em periodicidade.

Quando existe periodicidade entre duas ondas, temos o que conhecemos como harmonia.

Quando as ondas não combinam acerca de seus períodos, temos dissonância, em consequência esta pode ser considerada ruído.

Um exemplo pode ser um vizinho tocando um instrumento, isso geram ondas sonoras rítmicas.

Ruído

Entendendo que som gera ondas sonoras e essas podem ter ou não periodicidade, ruído diferentemente de som é a falta de periodicidade das ondas ou seja é um som sem harmonia.

Estas frequências desarmônicas quando chegam no aparelho auditivo geram a sensação desagradável, gerando uma sensação de desconforto.

Esta desarmonia é denominada dissonância, quanto mais o som for dissonante, maior o desconforto será gerado ao indivíduo exposto à ele.

É importante ressaltar que a interpretação deste som, pode ter influência cultural.

Nos condomínios é comum o ruído gerado por um martelo incomodar e ser motivos de reclamações.

Barulho

Barulho, erroneamente confundido com ruído, possuem relação entre si mas não são iguais.

Barulho é ligado à opinião de um certo som,  podendo ser influenciado pela cultura, como dissemos é a aceitação de um som, ou seja qualquer som indesejável pelo indivíduo, pode ser considerado por ele um barulho.

Desta forma alguém tocando bateria, pode ser considerada um som por alguns vizinhos e um barulho incômodo por outros.

Entendendo o que cada um significa, é importante respeitar a opinião que cada pessoa possa ter sobre o que é barulho em condomínios, cada indivíduo sabe qual tipo de ruído começa a causar uma sensação de desconforto, mas geralmente acima de 80 decibéis (dB) começa afetar de forma negativa a maiorias das pessoas, mas cada pessoa possui uma sensibilidade diferente.

Assim entramos em um paradigma, devemos ter o bom senso de evitar gerar grandes sons, que possam gerar desconforto em que reside próximo, a relação entre moradores deve-se manter um clima amistoso.

Como você já deve ter percebido, este é um assunto mais complexo do que parece, por conta disso a legislação estabelece alguns parâmetros, designando os direitos e deveres dos cidadãos.

O que a legislação estabelece sobre barulho em condomínios?


Os enganos sobre esse assunto são diversos, por conta de premissas que foram passadas através do tempo com o senso comum, pois alguns condôminos acreditam que qualquer barulho pode ser feito entre a faixa de horário entre 6h e 22h, em contraponto  muitos se iludem ao achar que, após as 22h, o silêncio é regra, e impreterivelmente não pode ocorrer nenhum tipo de ruído.

Quando ocorre algum problema quanto a barulhos, sempre é citada a famosa “Lei do silêncio”, mas poucos que não existe uma Lei devidamente registrada sobre este assunto, porém existem alguns artigos que prevê o que pode ser feito, assim vamos abordar novamente estes artigos, já falamos um pouco sobre ela no post A Lei do Silêncio nos Condomínios.

No código civil brasileiro de 2002, denomina que – “[…] o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer ação de um vizinho que  prejudique a saúde, segurança ou sossego de um indivíduo pode ter consequências, em qualquer horário do dia.”

Ressalta-se que não importa a natureza do barulho, se vier este a acarretar prejuízos das naturezas citados acima, o vizinho tem pleno direito de pôr fim ao incômodo.

Já o artigo 42 da Lei de Contravenções  Penais“prevê multas e até prisão para quem realmente causar distúrbios à ordem geral.”

Você deve estar se perguntando, em que casos pode ser considerado uma perturbação ou distúrbios?

A lei determina alguns casos em que pode ocorrer os incômodos, veja a seguir:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

É válido ressaltar que ao contrário do que muitos acreditam, não existe um horário para que um vizinho possa se sentir incomodado , à qualquer momento ele pode acionar a polícia para que seja tomada uma providência caso não seja resolvido através do diálogo, sendo o dever deste a situação e averiguação dos fatos.

Como posso evitar conflitos no prédio por conta de ruídos?

É dever do administrador do condomínio, no caso o síndico, tome o controle da situação e que venham mediar possíveis conflitos que possam ser instaurados, mas o ideal é que sejam tomadas medidas preventivas para que não seja necessária nenhuma intervenção.

Assim o condomínio deve possuir uma regulamentação interna, também faz-se necessário uma convenção do condomínio.

Se você não sabe o que é convenção do condomínio, acesse este conteúdo “ O que é Convenção do Condomínio” , ele pode direcionar você e sanar algumas dúvidas que surgem.

Em condomínios que não possuem este tipo de regulamentação estabelecida, cabe aos moradores o uso do bom senso, é importante que tenham em mente a importância que pequenos gestos fazem e que acarretam em grandes benefícios.

“É importante ressaltar que nenhuma dica é tão válida, quanto o bom senso.”

Conclusão sobre barulho em condomínios

Existem diversos mitos que cercam o tema de barulhos em condomínios, mas vamos frisar que não existe uma Lei específica quanto ao assunto, mas à artigos que citam e determinam consequências para quem causa prejuízos aos vizinhos, de qualquer natureza.

Temos que ter em mente que nem sempre quem reclama tem razão e quem incomoda os vizinhos não possui este direito, tudo tem de ter em vista um consenso, é válido sempre se colocar na posição do vizinho, se pergunte: Se eu estivesse na posição do meu vizinho eu estaria incomodado ?

Alguns paradigmas que foram quebrados através do conteúdo

  • “A lei diz que entre 8h00 e 22h00, posso fazer qualquer tipo de barulho, pois é permitido” – Esta é uma das justificativas utilizadas por quem recebe a reclamação, trata-se de uma grande ilusão.

  • Todos têm direito ao sossego sem faixa de horário! Um dos exemplos que podemos dar, são os trabalhadores noturnos, como seguranças de patrimônio, estes possuem o horário de descanso no período da manhã e vespertino.

 

  • “Não se pode fazer barulho em condomínios depois das 22h00, o silêncio tem de ser total!” – Já este discurso é um dos argumentos de quem faz a reclamação, vamos deixar claro que da mesma forma que o vizinho deve ter bom senso quanto ao barulho, é necessário que haja uma corroboração das duas partes, vale dizer que vizinhos que possuem maior sensibilidade, deve entrar em acordo quando houver necessidade.

 

“O bom senso é insubstituível quando se trata de relação entre vizinhos, zelar pela harmonia deve ser uma via de mão dupla.”

 

Assim sugerimos o diálogo e o respeito mútuo como o melhor artifício para evitar conflitos, em prol de um clima amistoso no condomínio.

 

Já passou por alguma situação incômoda ou sabe de outras dicas que não foram citadas aqui para barulho em condomínios? Compartilhe conosco!

Estamos abertos a sugestão de conteúdos e nós da Dan Solução consideramos sempre válidas as trocas de informações. Entre em contato conosco.

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