O que é Convenção do Condomínio?

O que é Convenção do Condomínio?

O Código civil prevê a instauração de um texto base com as regras de convivência em condomínios prediais, denominado Convenção do condomínio.

O texto que estabelece diversas regras a serem seguidas, a convenção do condomínio, possibilita um maior controle e organização no edifício, esta ferramenta é o que mantém o clima amistoso entre todos os usuários do condomínio, e deve ser implantada de acordo com o Código civil vigente.

Espaços que possuem aglomeração de pessoas ou a interação de diversos usuários distintos, é importante que sejam estabelecidas regras básicas para a interação social saudável, mantendo a harmonia entre todos, este é o caso que se enquadra os condomínios prediais.

Nessa postagem iremos tratar sobre um dos assuntos primordiais, que principalmente todos os administradores de condomínios devem ter conhecimento,  assim vamos abordar do que se trata a Convenção do Condomínio, ressaltando seus pontos principais e as suas diferenças em relação ao Regimento Interno.

Dissecando o termo para um melhor entendimento, convenção no caso em condomínios, pode ser entendido como um documento de comum acordo, sobre determinadas diretrizes ou normas a serem seguidas por todos os usuários de um determinado espaço em comum.

Neste artigo vamos discorrer sobre:

  • Definição de convenção do condomínio

  • Qual a estrutura de uma convenção

  • Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Um condomínio é composto por diversas diretrizes, visando organizar e direcionar a melhor convivência entre os condôminos, o documento que unifica e apresenta todas elas é denominado Convenção do condomínio, nele pode constar diversos temas.

Continue lendo nosso conteúdo, para ficar por dentro sobre do que se trata este documento fundamental.

Definição de convenção do condomínio

A Convenção do Condomínio é um dos documentos primordiais para organização de edifícios residenciais, ele fundamenta e direciona o funcionamento de toda a estrutura do edifício, sendo estabelecido os direitos e deveres dos usuários, além de diversos assuntos distintos que descreveremos ao longo do nosso artigo.

Muitos administradores não têm conhecimento dos documentos necessários e obrigatórios em condomínios e até confundem, assim vamos definir o que é Convenção do condomínio e Regimento interno, para entender a distinção entre os dois documentos, são elas:

  • Convenção do condomínio – Se trata de um documento obrigatório, com efeito jurídico, é nesta declaração que é estabelecido principalmente à quem se destina quais áreas e espaços do condomínio.

Além disso fica registrado o direito do uso, define quais áreas são privativas ou de uso coletivo, como se dará a administração dos recursos do condomínio.

A responsabilidade do registro da convenção é da construtora, no processo de incorporação ou averbação da edificação, não sendo votado e constituído em assembléia, documento exigido no momento de receber o registro de matrícula do imóvel junto a prefeitura.

Para melhor entendimento e se possuir dúvidas quanto ao que se trata averbação, registro ou matrícula, veja o artigo que o Jusbrasil possui – Direito registral; o que é matrícula, registro e averbação?

  • Regimento interno – Documento complementar as diretrizes estabelecidas na convenção, se trata do documento que afere as regras de convivência a serem respeitadas por todos os usuários do condomínio ou seja os condôminos.

Basicamente o regimento prevê as regras do cotidiano do edifício, buscando pela harmonia da convivência do condomínio, ou seja este normatiza as diretrizes de convivência entre os moradores, podendo ser considerado uma extensão da convenção.

Já abordamos o assunto Regimento Interno e a sua importância em nosso blog, confira mais sobre este tema.

É necessário que o administrador saiba diferenciar os documentos necessários para o bom funcionamento do condomínio, mantendo sempre o clima amistoso entre os moradores.


Os síndicos têm de ter em mente a importância de obedecer e seguir o que a legislação determina, pois pode facilitar e livrar os administradores de diversos transtornos que podem ocorrer.

Qual a estrutura de uma convenção


A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.  no capítulo 2° no Artigo 9° estabelece diversas diretrizes, vamos listar as principais que devem constituir a convenção do condomínio:


A descrição e determinação das partes de propriedade exclusiva e de uso comum, isto é as de propriedade do condomínios, bem como a especificação das áreas distintas;

Descrever como deve se dar a utilização dos espaços e os serviços disponíveis para o uso comum;


Regras relacionadas à contribuição que deve ser feita dos condôminos para a manutenção da infraestrutura do condomínio, bem como à cobrança dos inadimplentes e as devidas sanções. A convenção pode estabelecer os prazos para entrada em ações judiciais e estabelecer o detalhamento sobre multas e juros;

• Assuntos sobre o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo, bem como suas atribuições além das pré estabelecidas legalmente;


• Detalhes sobre os tipos de assembleias que podem vir a ocorrer no condomínio, como por exemplo as assembléias ordinárias e as extraordinárias. Determina detalhes específicos sobre o número máximo de procurações que um mesmo procurador pode apresentar em assembleias, regras de convocação e se as procurações devem estar com firma reconhecida. Também define o quórum necessário para cada tipo de deliberação das assembleias;


Composição do corpo diretivo e seus papéis dentro do condomínio. Normalmente, a diretoria pode ser composta pelo síndico, subsíndico, conselheiros e o zelador;


Modelos da administração que o condomínio irá seguir: aqui também entra o detalhamento no caso de situações para destituição do síndico, subsíndico e conselheiros;


Divisões e rateios para fins destinados à manutenção, despesas gerais do condomínio e gastos para esses fins;


Descrição dos edifícios e seus tipos de utilização (habitacional, comercial ou cultural, por exemplo);


A obrigatoriedade do condomínio em contratar um seguro que cubra também (ou não) as unidades autônomas;


• Determinação das vagas da garagem, vinculadas ou não às unidades autônomas, previamente marcadas ou não e as regras para o sorteio do rodízio, se for o caso;


Os deveres e funções do síndico: a convenção deve estabelecer as funções do síndico, sempre seguindo o Código Civil. Na convenção, também fica definido se o síndico deve pagar condomínio ou receber salário.


Por conta da complexidade cada dia maior nos condomínios prediais, se faz necessário que a Convenção do Condomínio venha abordar amplamente diversos assuntos relevantes ao edifício, além disso que seja atualizada, a definição de itens básicos deve ser o foco do documento.

É importante que a assembleia em seja constituída o documento se faça presente todos os moradores, mas como dificilmente isto ocorre, considera-se aprovado o documento se dois terços dos proprietários estiverem presentes, estabelecendo um documento claro e eficiente para o condomínio.

Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Agora que já abordamos do que se trata a convenção e sua importância, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto? Entenda de forma clara o que pode e deve estar presente na Convenção do Condomínio.

 

A convenção de condomínio aborda diversos temas relevantes para a constituição do condomínio, saber quais assuntos são fundamentais é primordial para a criação de um documento eficaz.

Entenda o que deve constar na convenção de condomínio ideal:

Estrutura do Condomínio e Descritivo

 

  • Esse item trata das possíveis contratações de serviços terceirizados de infraestrutura e de todo o tipo de realização de obras estruturais no condomínio, já o descritivo trata da tipologia de uso dos edifícios que constituem o condomínio (comercial, cultural ou habitacional).

 Assembleias do Condomínio

  • Existem dois tipos de assembleias no condomínio: as Assembleias Ordinárias, que acontecem anualmente e que tratam de assuntos como previsões orçamentárias e prestação de contas; e Assembleias Extraordinárias, que tratam de assuntos do cotidiano do condomínio e que também possam exigir a presença dos condôminos.

 Diretoria e Administração do Condomínio

  • A composição do corpo diretivo do condomínio deve constar na Convenção do Condomínio. Da mesma forma, o modelo de administração que o condomínio seguirá, as atribuições e os serviços prestados pela administradora também devem constar no documento.

 Orçamentos e Rateios

  • Deve constar prioritariamente os assuntos relativos aos orçamentos e rateios necessários para fins de manutenção da infraestrutura e despesas gerais do condomínio.

 Multas Condominiais

  • Esse item é muito importante também, pois ele trata das punições ao descumprimento, pelos moradores, de seus deveres condominiais. O síndico deve deixar os valores das multas estipulados na Convenção do Condomínio.

Deveres e Funções do Síndico e Itens Coletivos

  • A Convenção, de acordo com o que está estipulado no Código Civil, deve ter as atribuições do síndico e seus deveres. Além disso, também deve estar estipulado a forma de uso dos espaços de uso coletivo do condomínio, como churrasqueira, salão de jogos e salão de festas.

 Conclusão

A convenção do condomínio além de ser obrigatória, é um documento que pode evitar diversos transtornos que podem ocorrer, é necessário que o condomínio produza um documento claro e que todos os assuntos sejam transparentes, abordando os principais assuntos relevantes do condomínio.

 

Vale ressaltar que Convenção deve seguir tudo que é determinado no Código Civil e tem que ser assinada por, pelo menos, dois terços dos proprietários para entrar em vigor.

 

O portal do SíndicoNet possui um modelo disponível para download acesse – Modelo de Convenção – condomínios residenciais.

 

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Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um documento específico que é disponibilizado pelas construtoras no ato de entrega do edifício e contêm as normatizações para conhecimento de todos os moradores.

É fundamental que o síndico ou administradora responsável tenha familiaridade com essa documentação, pois ela serve justamente para manter uma organização em ambientes que tem um aglomerado de pessoas.

“A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício.”

Este documento importante normalmente é registrado em cartório pela construtora, que geralmente inserem as informações antes mesmo da própria construção do edifício, passando a ser assinado por dois terços dos proprietários.

Neste artigo iremos ver os seguintes tópicos:

  • O que é convenção de condomínio

  • Como instaurar e atualizar uma convenção

  • Diferença entre convenção e regimento interno

Este tema extremamente importante na vida de um condomínio será discutido aqui com detalhes para uma maior compreensão sobre o assunto.

Continue vendo este artigo e saiba tudo sobre como instaurar e atualizar uma convenção em condomínios.

O que é convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um dos documentos principais na organização dos edifícios. Seja ele residencial, comercial ou de uso misto. Nele consta as principais normas de como o conjunto deve ser administrado.

É na convenção que se determina o que poderá ser definido nas assembléias gerais extraordinárias e ordinárias. Ou seja, o conjunto de regras específicas que constam no código civil.


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A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício. Fonte da imagem: br.freepik.com

A convenção também que é responsável pelas normas direcionadoras de toda estrutura do prédio, procurando preservar os direitos e deveres de todos os usuários.

O síndico ou administradora responsável deverá se basear na convenção para as medidas administrativas pertinentes ao prédio, eis algumas mais comuns:

  • Cobrança dos rateios de despesas

  • Exigência dos comportamentos dos condôminos

  • Realização de assembléias

Se tratando de assuntos delicados como cobrança de rateios de despesas, o síndico ou administradora responsável deve-se basear sempre nos dados que estão na convenção, como diz o Artigo 1.336.

Art. 1.336. São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Código Civil.

E assim nos demais assuntos referentes a regulamentação do condomínio deve haver sempre uma consulta prévia aos documentos de convenção.

Veja mais sobre o que é convenção de condomínio, em um material completo que já abordamos em nosso blog.

Como instaurar e atualizar uma convenção?

O mais comum é que as construtoras antes de entregarem o edifício, registrem uma minuta de convenção do local e do regimento interno. Assim antes que o condomínio seja habitado o lugar já possua suas regras básicas de convívio.

Geralmente a documentação de convenção enviadas pela construtora, tendem a serem mais simples, com as regras mais básicas e comuns. Ela deve ser assinada por dois terços dos proprietários e ser registrada no Cartório do Registro de Imóveis.

Vale ressaltar que em casos que a convenção for antiga, e que contenha cláusulas que são contrárias ao novo código ( lei 4.591/64

atualizada em 11 de janeiro de 2003 ), perdem automaticamente a validade.

Os condôminos podem e em alguns casos devem atualizar os documentos de convenção para adaptá-lo conforme o agrado de todos os moradores e conforme as leis atuais. Para isso, deve-se recorrer a um advogado especialista em Direito imobiliário para a redigir os novos termos.

É fundamental recorrer a um advogado para atualização da convenção, para estar adequado a todas as leis.

Fonte da imagem: pixabay.com

Veja os motivos mais comuns que se recomenda atualizar a convenção de condomínio:

  • Seguir as novas legislações

  • Aprovar ou proibir a presença de animais no prédio

  • Aumentar o conselho consultivo

  • Destituição do síndico com maioria simples ( caso se comprove má gestão )  

Vale lembrar que a convenção não pode ter itens que contrariem leis municipais, estaduais ou federais. E para ser aprovado esta atualização, deve-se colher assinatura de dois terços dos proprietários.

Para mais informações de como alterar a convenção, O portal Síndiconet, apresenta um conteúdo completo deste assunto.

Diferença entre convenção e regimento interno

É comum surgirem dúvidas quando o assunto é convenção e regimento interno. Mas são dois termos diferentes relacionados a regulamentação de condomínio.

Vejamos agora a distinção dos termos:

  • Convenção – Como vimos acima, convenção é um documento obrigatório, de efeito jurídico, que tem como objetivo organizar e estabelecer regras gerais, como por exemplo, à quem se destina as áreas e espaços no condomínio.

A convenção deve abordar assuntos essenciais ao condomínio, como por exemplo:

  • Discriminação das partes de propriedades exclusivas e comuns

  • Modo de escolha do síndico

  • Atribuições do síndico

  • Remunerações

  • Conselho fiscal

  • Formas de contribuições de despesas ordinárias e extraordinárias

  • Contribuição para fundo de reserva

Estes são alguns dos principais pontos que envolve a convenção, para auxiliar o síndico ou administradora responsável, na administração do condomínio.

  • Regimento internoO regimento interno é um dos documentos da convenção, trata-se de um documento que contêm as regras de convivência a serem seguidas por todos os moradores.

O regimento interno é de extrema importância para um convívio harmonioso, pois trata-se de normas do dia a dia, ele auxilia o síndico na administração geral do condomínio.

Estes são alguns assuntos que o regimento interno trata:

Regras de uso das instalações

  • Piscinas

  • Quadras esportivas

  • Academia

  • Churrasqueira

  • Salão de festa

  • Garagem

O regimento interno trata também de penalidades, aplicação de multas, horário de silêncio do condomínio, controle de visitantes e todas as demais regras do dia a dia.

Já produzimos um texto completo sobre regimento interno, onde trata em todos os detalhes sobre este documento importante para o condomínio.

Conclusão

A convenção de condomínio é um documento fundamental e que deve ser de conhecimento de todos os condôminos. Pois a partir dele, se tem as diretrizes gerais de todo o condomínio para efeito jurídico.

É importante o conhecimento dos dados da convenção de condomínio para que se possa atualizar com frequência e sempre estar adequado as leis municipais, estaduais e federais e demais atualizações de estruturas e modernização.

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Aprenda como montar um modelo de ata de condomínio

modelo de ata de condomínio

Um modelo de ata de condomínio pode facilitar a vida do síndico e principalmente do secretário, afinal estes são os responsáveis pela elaboração deste importante documento, validando as decisões tomadas nos mais diversos tipos de assembléias.

 

Neste artigo vamos te ajudar a elaborar um bom modelo de ata de condomínio, com todas as informações relevantes para que seja um documento completo, garantindo que seja de fácil entendimento e conciso.

 

“Vale lembrar que independentemente do modelo da ata, cada condomínio deve personalizar para as necessidades do seu condomínio.”  

 

Existem informações que são básicas para constituir o documento, porém outras são de acordo com o que foi decidido na assembléia, assim como a linguagem e o layout, porém sempre deve ser buscado a legibilidade.

 

“Possuir um modelo de ata de condomínio facilita no momento da elaboração, visando a praticidade e a maior atenção do secretários para redigir um bom conteúdo.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Se você foi nomeado o secretário ou é o síndico do condomínio, deve saber como elaborar uma ata de condomínio ou criar um modelo para seu edifício, facilitando para os próximos responsáveis por este importante arquivo, fique atento as dicas que daremos ao longo do artigo.

 

Neste post iremos tratar sobre os seguintes assuntos:

  • Aprenda como elaborar um modelo de ata de condomínio

  • O que não pode faltar na ata do meu condomínio?

  • O que fazer após a elaboração da ata?

Seguindo medidas simples, garantem a autenticidade do documento, para que posteriormente não ocorram conflitos e questionamentos quanto à veracidade das informações presentes na ata, o que pode levar à um clima e conflitos graves.

 

Já discorremos em outro artigo do nosso blog sobre este importante assunto, não se esqueça de conferir – Aprenda a elaborar uma boa ata de condomínio em 5 passos

 

Aprenda como elaborar uma boa ata de condomínio

 

Existem diversos blogs e modelos na internet, porém nem sempre são confiáveis, o ideal é que o documento seja personalizado e o seu condomínio possua o seu, é por isso que vamos te ajudar a elaborar o modelo para o seu condomínio.

 

Antes de ensinar como elaborar o modelo, vamos relembrá-lo de forma sucinta o que seria a ata: “Podemos definir a Ata como um registro de todos os fatos relevantes ocorridos em uma reunião, no caso de condomínios, nas assembléias.”

 

A elaboração do modelo de Ata para o condomínio, visa facilitar a produção do conteúdo e otimizar o tempo útil da reunião, para que o secretário consiga transcrever exatamente o que foi relevante na reunião, como existem algumas informações que se repetem como:

 

  • A identificação do condomínio;

 

  • Tipo de reunião a que a Ata se refere, ou seja é uma assembléia extraordinária? ;

 

  • Informações de localização, data e hora (Horário de início e previsão de término);

 

  • É preciso registrar o nome do presidente da assembléia em questão e secretário;

 

O conteúdo da Ata possui informações que são necessárias serem registradas em toda reunião, então essas que citamos acima, sempre irão estar presentes, assim não podem faltar no modelo que será elaborado para o seu condomínio.

 

“Anteriormente a Ata era apenas manuscrita, hoje fica a critério de cada condomínio, também podendo ser digitada.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Outro ponto que é válido ressaltar é quanto a autenticidade do conteúdo da Ata, ela é comprovada por meio da assinatura do documento ou da lista de presença passada na reunião, isto vai de acordo com cada condomínio, assim é necessário que seja dedicado um espaço para assinatura.

 

“Um bom modelo de Ata possui informações claras, que facilitam a leitura, é o conceito de escaneabilidade.” Não sabe o que significa este conceito? Confira neste artigo  Escaneabilidade: por que isso é tão importante

 

A assinatura se faz necessária de todos os presentes, seja no próprio documento ou na lista de presença, para que seja isto sirva como um registro de que todos estão de acordo com as decisões que foram tomadas e que a Ata possui coesão com o que foi discutido na reunião em questão.

 

O que não pode faltar na ata do meu condomínio?

 

Sabendo que existem informações básicas a serem registradas e que se repetem, vamos frisar aqui outras coisas que o secretário do seu condomínio deve ter em mente no momento que for elaborar a Ata ou o modelo que será utilizado em todas as reuniões.

 

No modelo de Ata do seu condomínio não pode faltar:

 

  • Cabeçalho: Deve conter as informações básicas, para situar e facilitar a organização do síndico e do próprio condomínio;

 

  • Rubrica: Espaço para assinatura ou lista de chamada para a reunião em questão;

 

  • Pauta: Se a reunião possuir um assunto pré-estabelecida deve constar, se não alguma deve ser elaborada para facilitar as informações que são relevantes serem registradas;

 

  • Ações: Não podem faltar os registros de todas as deliberações e ações realizadas durante a reunião;

 

É extremamente recomendável também, que se possível, o secretário registre um resumo das discussões que ocorrerão, tudo isso serve para auxiliar e comprovar o que ocorreu, outro ponto é que as informações que puderem ser preenchidas antes da reunião, sejam feitas.

“O conteúdo da Ata deve ser completo, de forma que evitem questionamentos futuros, garantindo que todos os moradores confirmem o que foi registrado.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

A Ata é um documento, assim independentemente da forma que foi utilizada para elaborar este registro, seja digitado ou escrito, ela deve ser transcrita ao final para garantir a legibilidade, a elaboração de um modelo facilitar neste ponto crítico, afinal será muito mais fácil a produção destes registros.

 

“A idéia é que o Modelo de Ata facilite os pontos que não necessitam tanto de atenção do secretário, assim ele poderá se ater às deliberações, sem perder os pontos fundamentais.”

 

Se você ainda possui dúvidas quanto ao que deve constar na Ata do seu condomínio, confira este modelo online que pode te dar um direcionamento ou pelo menos ajudar no escopo da elaboração de seu modelo, utilizando como base facilitará a produção do seu documento – Modelo de ata de assembleia de condomínio

Um ponto que não pode ficar de fora do seu registro, é a data prevista para a execução do assunto abordado, afinal tem de sair da assembléia com os assuntos em pauta, com previsões de resoluções, assim facilitando o planejamento e organização não só do síndico, mas o acompanhamento dos moradores.

 

“Através de previsões de datas e planejamento, a organização aumentará, assim os condôminos poderão se aproximar ainda mais da gestão condominial, podendo acompanhar de perto.”

 

É fácil identificar se uma Ata está incompleta ou mal elaborada, se você leu e ficou alguma dúvida quanto a pauta, o que foi discutido e o que ficou decidido, significa que falta algo, os leitores não podem ler a Ata e ainda permanecerem com dúvida, isto é uma forma de avaliar o documento.

 

“Recomendamos que após a produção do documento ocorra a revisão, para que seja elaborado o melhor modelo para o seu condomínio.”

 

Podemos ressaltar a importância do momento do preenchimento das informações da posição em que o secretário estará, isto pode facilitar ou prejudicar no momento da reunião, assim o modelo que serviria para facilitar, pode não surtir efeito, então segue alguma dicas:

 

  • O secretário deve estar bem posicionado, de maneira que consiga ouvir tudo o que se passa na reunião, uma posição central é recomendável;

 

  • Deve possuir papel e caneta, mesmo que ele vá digitar a Ata, escrever palavras-chave, facilita a organização de ideia;

 

  • Se possível grave a reunião, assim depois de preencher o documento, você pode revisar, se nada ficou de fora do documento.

 

Seguindo estas recomendações o seu modelo ficará completo e o seu preenchimento será rápido e eficiente, agora entenda o que fazer após o preenchimento de seu modelo! Basta continuar a leitura:

 

O que fazer após a elaboração da ata?

 

A Ata é um documento que todos os moradores do condomínio devem ter acesso, para acompanhar o andamento das medidas que foram tomadas, se estão sendo cumpridas o que ficou acordado. Ao fim da elaboração deste registro deve ser disponibilizado.

 

“O síndico pode e deve manter um cópia para ficar à disposição para que seja verificado se necessário.”

 

Se houver viabilidade pode ser disponibilizada nas áreas comuns do condomínio, já que são os espaços com o maior fluxo de pessoas, assim ficarão cientes sobre o ocorrido na assembléia, a tecnologia pode facilitar o acesso a informação, pode ser compartilhado virtualmente também.

 

“Todos devem ter acesso ao documento, é necessário que o síndico garanta que mesmo os que não estiveram presentes na reunião saibam o que ocorreu e foi decidido.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Atualmente muitos condomínios possuem sistemas de gestão on-line, softwares de suporte ou vínculos em redes sociais, assim estes também podem ser canais para divulgar a Ata elaborada, lembrando que deve ser de responsabilidade do síndico garantir o acesso de todos os condôminos ao documento.

 

“Recomendamos que se possível seu condomínio dê preferências para os sistemas online, já que diminui o consumo de papéis, sendo uma medida mais sustentável.”

 

Outro motivo para utilizar as redes sociais ou softwares é por conta da diminuição da probabilidade de extravio ou perda do documento, além da praticidade e maior organização que estas ferramentas acarretam, facilitando a vida do síndico e dos moradores.

 

Quer saber qual a melhor forma de comunicação para o seu condomínio? Confira neste artigo mais sobre o assunto: Compreenda quais as formas de comunicação em condomínios mais eficientes

Não se esqueça antes de compartilhar com todo o condomínio, revisar tudo que consta na Ata, para que não esteja incompleta, que não contenha erros e divergências, diminuindo o risco de conflitos, apesar do que parece, redigir uma Ata não é nenhum mistério, basta o secretário ter comprometimento.

 

“Ter contato com outros modelos pode facilitar e direcionar a elaboração da Ata do seu condomínio.”

 

Conclusão

 

Muitos condomínios têm optado pelo uso de modelos de Atas condominiais, porém cada condomínio possui necessidades distintas, e entender como elaborar uma boa Ata do condomínio é melhor do que simplesmente apenas baixar um modelo pronto.

“Nesta postagem discorremos desde os pontos essenciais que não podem faltar e que serão repetidos, até o que fazer após a elaboração da Ata.”

A criação de um modelo pré-definido para o seu condomínio vai facilitar e muito a vida do secretário e do síndico, afinal o preenchimento ficará ainda mais fácil das informações que serão repetidas em todas as reuniões, como:

  • Data

  • Hora de início da reunião / Previsão de término

  • Nome do condomínio

  • Identificação do Secretário

  • Pauta

Podemos ressaltar como benefícios para o condomínio, a maior organização que o secretário terá em elaborar o documento, maior controle e a unificação do documento, seguindo um padrão, facilitando também o entendimento.

“A legibilidade da Ata deve ser o principal objetivo no momento da elaboração do modelo, assim como a objetividade do que será registrado.”

Lembrando que ao final deve constar um espaço para a assinatura do responsável pela elaboração do documento, síndico e uma folha em anexo deve constar a assinatura de todos os presentes na reunião.

Após a elaboração do documento, deve ser compartilhado com todos os indivíduos do condomínio, seja por um aplicativo de comunicação, redes sociais ou até mesmo ferramentas de gestão.

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