Conheça passo a passo o manual do síndico, segundo a legislação

Conheça passo a passo o manual do síndico, segundo a legislação

Conhecer o manual do síndico, seus direitos e deveres da função é fundamental, principalmente para quem está iniciando no cargo, navegando através da legislação 10.406 onde constam as regras e métodos para gerir o condomínio de forma padrão.

A rotina do síndico costuma ser bem intensa, devido às responsabilidades que exigem o cargo, por isso a pessoa que é eleita para assumir este posto, deve surgir diversas dúvidas quanto ao seu cotidiano frente ao condomínio.

Por isso, observar a legislação é essencial para quem está iniciando no cargo, além de um guia prático, que contém conteúdo dinâmico e objetivo para a condução da gestão. Recomendando os documentos de convenção e regimento interno, dicas de manutenções, planejamento estratégico e demais responsabilidades que exige a função.

Vejamos agora os principais tópicos deste artigo:

  • Convocar a assembleia dos condôminos

  • Representatividade do síndico e algumas responsabilidades importantes

  • A importância do documento de convenção e regimento interno

  • Algumas funções administrativas

  • A gestão de pessoas é essencial

  • Transferência de deveres e responsabilidades

O início de uma nova função é sempre difícil, principalmente a de gestor condominial, onde terá a responsabilidade de administrar os recursos comuns, missão desafiadora que exigirá muita determinação de quem assume.

Foi eleito síndico e não sabe o que fazer? Calma, continue lendo este artigo e confira o melhor manual do síndico iniciante.

Convocar a assembleia dos condôminos

Assumir a importante função de síndico, é um grande desafio devido às grandes responsabilidades que esta pessoa enfrentará, frente ao condomínio, representando todos do moradores nos assuntos comuns.

Para o cargo de gestor condominial é fundamental observar a legislação 10.406 da casa civil, em todas as orientações, exigências e ordens para a função. Confira, seguiremos todo artigo 1.348:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

É função do gestor(a) predial convocar a assembleia, organizar os assuntos, promovendo a participação dos condôminos e apresentando os assuntos pertinentes ao condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

É responsabilidade do gestor predial organizar e convocar a assembleia para assuntos de interesse coletivo. Recomenda-se que esta convocação, seja feita 10 dias antes da assembleia, caso o documento de convenção não mencione nada sobre este ponto.

É importante divulgar a mensagem da reunião para todos os condôminos, publicando comunicados em locais onde haja grande circulação de pessoas. Se algum condômino alegar que não recebeu o aviso, aquela assembleia pode perder sua validade.

Conheças mais sobre assembleias e reuniões condominiais em um material dinâmico e prático produzido pela nossa equipe, conferir lá!

Vale apresentar também, o artigo 1.350, onde mostra de forma clara quanto às responsabilidades em uma assembleia:

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Representatividade do síndico e algumas responsabilidades importantes

O cargo de síndico, tem como função também representar o edifício, nos assuntos pertinentes aos condôminos e o que se refere aos espaços comuns. Grande responsabilidades esta, que exige do gestor predial, um básico conhecimento das regras do regimento interno e convenção, dos usuários e da edificação.

Para conhecer mais sobre o uso das áreas comuns, a nossa equipe produziu um texto referente este tema, basta acessar e saber mais!

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

Representar o condomínio é uma missão desafiadora, que exige do administrador muita eficiência e objetividade. Fonte da imagem: pixabay.com

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

Assim como convocar uma assembleia exige do administrador predial uma comunicação eficiente, em casos como de um procedimento judicial ou administrativo, o comunicado deve ser rápido, prático e eficiente.

A importância do documento de convenção e regimento interno

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

Convenção – Documento fundamental e obrigatório para toda edificação, conhecido também como estatuto, nele constam as normas que o conjunto deve ter, como por exemplos, regras de cobrança de rateios de despesas, realização de assembleias e demais situações.

Regimento interno – Conhecido também como regulamento, tem como objetivo estabelecer regras práticas para o dia a dia do condomínio, facilitando assim a administração do gestor, pois as principais questões do cotidiano constam neste documento. Vale lembrar que este documento é um complemento da convenção, sendo assim, possui menor valor em nível hierárquico.

Para saber mais sobre os documentos de convenção e regimento interno, o portal Síndiconet produziu uma material completo referente este tema, vale a pena conferir!

Algumas funções administrativas

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

É função do síndico também, cuidar das áreas comuns, conservando estes espaços em bom estado, além de preservar os bens coletivos e a segurança dos condôminos.

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

Parte fundamental na gestão condominial é a elaboração da receita e das despesas de cada ano, e neste ponto exige-se muita atenção e análise apurado do síndico, verificando o número de apartamentos ativos, que realizam pagamentos das taxas de condomínio e de todos os gastos que o edifício possui.

Com este levantamento de dados, pode estabelecer um financeiro mais saudável para o condomínio, procurando reduzir os custos e promover uma evolução significativa no caixa do prédio.

IX – Realizar o seguro da edificação.

Todo edifício deve ser segurado, como diz a legislação 10.406 da casa civil, no art. 1.346 – É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. E esta é uma função do representante do condomínio, que deve contratar ou renovar o seguro.

Saiba mais como é feito o seguro da edificação, em um material produzido pela nossa equipe, vale a pena conferir!

A gestão de pessoas é essencial

A gestão de pessoas é um dos maiores desafios para o administrador predial, por isso é essencial o síndico ter autoridade e não um autoritarismo, sempre agindo com uma sensibilidade, mas sem deixar de ser firme nos seus deveres.

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

É um direito dos condôminos verificar as contas e a gestão do síndico anualmente e quando exigidas, além de analisar as pastas do financeiro e verificar a destinação de toda a verba.

É importante também nestes casos bom senso, pois basta imaginar se a cada dia um condômino solicitar estas informações, o gestor predial não realiza mais nenhuma outra atividade. Por isso, é fundamental uma organização para que possa receber estas informações de forma eficiente e prática.

Gerir pessoas é uma atividade importante do administrador predial, por isso, é essencial bom senso e discernimento para relacionar-se com os moradores. Fonte da imagem: pixabay.com

Transferência de deveres e responsabilidades

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

No primeiro e segundo parágrafo cita claramente sobre o poder de transferir ou investir a outra pessoa os poderes de representação e as funções do gestor. Para ser tomada este posicionamento, é necessário a autorização da assembleia e deve estar bem identificado quem irá receber tal autoridade.

Saiba mais sobre transferência de deveres e responsabilidades em condomínios, em material completo produzido pela Direcional Condomínios, confira!

Obtenha também o manual do síndico completo, em um e-book produzido pela nossa equipe, saiba tudo sobre o tema com uma leitura rica, baixe já, é gratuito!

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Conheça 10 dicas para ser um síndico de destaque

Conheça 10 dicas para ser um síndico de destaque


O cargo de síndico é fundamental para a organização dos condomínios, esta função que é pouco disputada, porém muito criticada, tem um valor enorme, devido as responsabilidades de administrar os recursos de interesses coletivos e pessoas envolvidas com o prédio.


Cada vez mais os condomínios vem sendo a preferência do público, devido às condições oferecidas, como, segurança dos moradores, garagens em ordem e muitas outras vantagens, que acabam pesando na decisão de escolha.


Mas para que o condomínio possa oferecer todas estas vantagens, e diferenciais, é necessário um bom gestor, que administre com eficiência todos os recursos, para oferecer um ambiente confortável e agradável a todos.


Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:


  • Conhecendo a função do síndico e suas principais responsabilidades

  • Diferença entre síndico orgânico, profissional e administradora de condomínios

  • 10 dicas essenciais para uma gestão de destaque


“A função do gestor de condomínios é uma das mais difíceis, pois tem como função administrar os interesses de um grande público, com opiniões e interesses diferentes.”


Conhecendo a função do síndico e suas principais responsabilidades


A função do síndico é essencial para o condomínio, e a sua rotina costuma ser bem intensa, devido às grandes responsabilidades que estão sobre seu cargo, principalmente as previstas em legislação 10.406 artigo 1.348.


Quer saber mais sobre administração condominial? Conheça o serviço que nosso parceiro Supercondomínios oferece para condomínios, uma solução inteligente e inovadora, saiba mais!


O administrador condominial possui diversas funções diariamente, com muitas responsabilidades, exigindo-se assim, atenção, organização e eficiência em suas atividades. Fonte da imagem: pixabay.com


Vamos conferir o que prevê a lei 10.406 artigo 1.348, referente às competências do administrador predial:


Art. 1.348. Compete ao síndico:


I – convocar a assembleia dos condôminos;


II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;


III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;


IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;


V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;


VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;


VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;


VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;


IX – realizar o seguro da edificação.


Saiba mais sobre a obrigatoriedade da realização de seguros em condomínios, em material produzido pela nossa equipe, vale a pena conferir!


§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.


§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.


Para saber mais, o portal G1 produziu uma excelente matéria referente às funções do gestor condominial e a sua importância na administração, vale a pena conferir!


Síndico orgânico, profissional e administradora de condomínios


Todo gestor condominial tem suas responsabilidades e suas funções primordiais conforme prevê o artigo 1.348, aquilo que compete ao cargo, seus direitos e principalmente deveres.


Porém, cada condomínio tem suas particularidades, demandas e necessidades diferenciadas, fazendo com que se encontre diferentes tipos de gestores, como orgânico, profissional e administradora de condomínios, sendo esta última, a que auxilia os administradores prediais, mas afinal, qual a diferença entre cada um deles?


Existem diferentes tipos de gestores condominiais, cada condomínio deve analisar suas finanças, demandas e necessidades e escolher aquele que melhor atenderá as expectativas. Fonte da imagem: pixabay.com


Orgânico – É aquele que assume a administração do prédio, a partir da escolha dos condôminos em assembleia, este é morador do condomínio e pode conciliar sua função de gestor, com sua rotina familiar e profissional.


O gestor orgânico pode ser remunerado pelo edifício, desde que esteja contendo em convenção ou tenha sido definido em assembleia com esta pauta em específico.


Quer saber mais sobre a remuneração do síndico orgânico? O portal Revista Síndico produziu uma material onde completo para esclarecimento de dúvidas, acesse e saiba mais!


Profissional – É um prestador de serviços para o condomínio, um profissional da área administrativa, como se fosse uma terceirização de serviços. A vantagem desse profissional é que tem sua atenção exclusiva ao prédio, podendo ser este, pessoa física ou jurídica.


A legislação autoriza normalmente a contratação deste profissional, vejamos a lei 4.591 art. 22:


§ 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente.


Já produzimos um artigo referente a síndico profissional, onde comparamos este cargo com o orgânico e analisamos se vale a pena investir nesse profissional, acesse e saiba mais.


Administradora de condomínios – Tem como função principal a gestão do condomínio, mas a contratação desta empresa, prestadora de serviço não exclui a função de síndico, pelo contrário, forma uma parceria em busca da melhor administração do prédio.


Saiba mais, acessando um artigo já produzido pela nossa equipe, referente a administradora de condomínios, confira lá!


10 dicas essenciais para uma gestão de destaque


A gestão condominial é difícil, e muitas vezes o que se encontra nos edifícios são críticas pesadas e uma pressão gigantesca sobre o gestor, referente sua administração.


Mas, iremos apresentar 10 dicas para mudar este cenário e transformar esta função desafiadora e complicada em uma gestão de destaque e sucesso.


1 – Conhecer e fazer cumprir as regras do regimento e de convenção As normas de convívio e de direcionamento do condomínio constam nos documentos do regimento e convenção.


Por isso, faz-se necessário para uma gestão eficiente e equilibrada, um conhecimento das regras contidas em cada documento e fazer com que sejam compridas fielmente.


Para saber mais do documento de convenção e do regimento interno, a nossa equipe já produziu um artigo dinâmico e explicativo de cada um deles, vale a pena conferir!


2 – Saber delegar tarefas Uma das partes mais difíceis e importantes para todo gestor é saber delegar tarefas, em um condomínio onde pode existir outros funcionários como:


  • Zelador

  • Porteiro

  • Segurança

  • Administradora

  • Prestadoras de serviços

  • Equipe de limpeza

  • E demais funções


O diálogo frequente é chave para o sucesso, conhecer bem a equipe de funcionários, suas dificuldades do dia a dia, sua rotina, para assim poder delegar com autoridade e respeito, mantendo a harmonia e o bom ambiente.


O diálogo no condomínio é essencial, para uma boa relação entre a gestão e todos os usuários, moradores e funcionários. Fonte da imagem: pixabay.com


3 – Conheça bem o condomínio e as pessoas – Outra dica importante é conhecer bem as pessoas que convivem no prédio, principalmente os moradores. É recomendável que o administrador do edifício tenha uma lista cadastral atualizada dos condôminos, pois dessa forma ajuda conhecer um pouco mais quem são.


Outro ponto essencial é conhecer as áreas comuns do prédio, verificar com frequência ou até mesmo ter um controle organizado dos espaços e equipamentos que precisem de manutenção.


4 – Tenha um cronograma para a realização das manutenções – As manutenções são fundamentais para a conservação e bom funcionamento dos equipamentos e áreas comuns do condomínio. Por isso, para um maior controle e eficiência nesta atividade, é importante que o gestor do prédio tenha um cronograma, com registros das últimas obras realizadas e das futuras.


Quer conhecer 5 dicas de manutenção para o condomínio? Acesse nosso material completo e dinâmico e saiba mais!


5 – Esteja aberto ao diálogo – O bom gestor sempre está aberto ao diálogo, para entender as necessidades do público, estando disponível a sugestões e assim, construindo da melhor maneira sua administração.


6 – Mantenha contato com os funcionários do prédio – Além de ter o contato com os moradores, é fundamental estar em contato com os funcionários, mantendo proximidade e ouvindo-os em suas necessidades e sugestões. Portanto, é recomendável também, ter uma lista cadastral dos funcionários do prédio, para assim ter uma boa comunicação.


7 – Ser organizado e antenado – O gestor do prédio precisa ser muito organizado, para conduzir as múltiplas atividades que tenha no dia a dia do edifício, sem falhar com nenhum compromisso ou tarefa importante.


Além disso, é importante estar antenado nos acontecimentos do prédio, para ter informações dos funcionários e condôminos, saber das necessidades de melhoria do prédio e demais assuntos.


8 – Tenha bons fornecedores ao redor – Para uma gestão eficiente e qualificada, é importante ter ao redor bons fornecedores, que ofereçam produtos e/ou serviços de qualidade e com um bom preço. Esta é uma das funções mais desafiadoras da gestão, negociar bons contratos e ter as melhores empresas por perto.


9 – Saber gerir os conflitos existentes – Outra atividade trabalhosa para o gestor é a gestão de conflitos, saber apaziguar o clima e mantê-lo sempre em harmonia.


Para isso é fundamental a aplicação das regras do regimento interno e da convenção, deixando bem claro aos moradores que existem normas e boas práticas de convivência.


10 – Saber organizar uma assembleia – Assembleias e reuniões são essenciais e frequentes em condomínios, por isso exige-se do gestor que seja prático, organizado e direto na comunicação.


Para saber mais sobre a postura do gestor predial e como são organizadas assembleias e reuniões, disponibilizamos dois materiais completos e objetivo sobre o tema, um do portal Síndiconet e outro do nosso próprio blog, confira!!!


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Aprenda as melhores formas de comunicação em condomínio

 

Aprenda as melhores formas de comunicação em condomínio

 

A comunicação é imprescindível para a vida humana, principalmente em organizações, que têm um alto número de circulação de pessoas, como empresas, condomínios e demais ambientes.

 

Tratando de condomínio, é um enorme desafio para o síndico em obter uma comunicação eficaz e discernir quais as melhores formas de comunicação a serem utilizadas, aquelas que terão um maior alcance e que os moradores possam receber sempre a mensagem de modo claro e objetivo.

 

Existem diversas formas de comunicação, aquelas mais tradicionais e conhecidas em condomínios e o advento das novas ferramentas tecnológicas para disseminar as informações e facilitar para o comunicador o envio das mensagens importantes.

 

Neste artigo iremos ver as principais formas de comunicação divididas nos seguintes tópicos:

 

  • 3 ferramentas convencionais de comunicação

  • 3 ferramentas tecnológicas

  • Comunicação para deficientes auditivos e visuais

 

Para acontecer uma comunicação é necessário um emissor, uma mensagem e um receptor, com este sistema permite a troca de informações entre condôminos, funcionários e comunicador, divulgando assim os assuntos de interesse comum.

 

“A transmissão das informações em condomínios de forma clara e objetiva facilita a vida de todos os usuários, possibilitando o acesso às mensagens importantes de interesse comum, favorecendo para uma gestão eficaz do administrador predial.”

 

3 ferramentas convencionais de comunicação

 

Alinhar a comunicação de um condomínio pode ser um dos processos mais difíceis que o síndico ou o responsável pela difusão da mensagem tem, pois trata-se de um ambiente repleto de pessoas, com diferentes perfis e com rotina variáveis.

 

Por isso, o comunicador deve conhecer quais ferramentas que serão mais eficazes para disseminar as informações para todo o condomínio, de forma a otimizar o tempo, e fazer com que todos tenham acesso às mensagens comuns.

 

Vamos apresentar agora 3 ferramentas convencionais que são muito eficientes na comunicação condominial:

 

Assembleias e reuniões – Estes são os meios de comunicação mais tradicionais em condomínios, tratando de assembleias, é uma reunião formal, que é feita através de convocação por escrito, assinada pelo síndico ou 1/4 dos condôminos, sendo enviada a todos os moradores conforme o documento de convenção.

 

Assembleias são essenciais para discutir e desenrolar assuntos fundamentais em condomínios, com a participação dos condôminos e síndico em vista de melhorias para todos. Fonte da imagem: pixabay.com

 

Tem o objetivo de debater e resolver assuntos importantes de interesses comuns, tomando decisões para o condomínio, dependendo da pauta que foi levada pelo síndico ou moradores.

 

As reuniões fazem um papel similar ao da assembleia, porém sem valor jurídico, sendo somente a união entre os membros do condomínio, para definirem determinado ponto, assuntos práticos do dia a dia do prédio, permitindo aos usuários sugerir, questionar e ficar por dentro dos principais casos.

 

Para conhecer mais sobre reuniões e assembleias, basta clicar aqui!

 

Mural de aviso – Quando pensamos em comunicação condominial chega a assustar devido a quantidade de pessoas que tem um edifício, a quantidade de informações que devem ser emitidas, quais das muitas ferramentas utilizar, terá um custo alto ou se demandará muito tempo do comunicador.

 

Mas, as mensagens prediais podem ser transmitidas de maneira simples, com pouco investimento e rapidamente. Um mural de aviso bem localizado, com informativos objetivos e bem legíveis é um caminho eficaz e prático para a uma boa comunicação em condomínios.

 

Quer saber mais como utilizar esta ferramenta? O portal Síndiconet produziu um artigo completo referente a quadro de avisos e sua importância nos condomínios.

 

Comunicados impressos – Este método tradicional e muito conhecido em condomínios, é ainda muito eficaz, pois divulga internamente, entre os usuários do prédio, comunicados de interesse comum.

 

É essencial que nestes impressos constem informações relevantes, e estejam espalhados por áreas de alta circulação de pessoas, como por exemplo:

 

  • Elevadores

  • Escadas

  • Portaria

  • Mural de avisos

  • Entre outras áreas comuns

 

Saiba mais como elaborar comunicados para os moradores, em um material produzido pelo portal Predial, vale a pena conferir!

 

3 ferramentas tecnológicas

 

A tecnologia veio para ficar, e por isso, é essencial utilizar-se dela de maneira a agregar mais valor. E quando o assunto é comunicação em condomínio, existem ferramentas que podem auxiliar o síndico e ou comunicador na propagação das mensagens.

 

Vamos apresentar agora 3 ferramentas tecnológicas que ajudaram na difusão das informações para os moradores e funcionários do prédio.

 

WhatsApp – O número de pessoas que utilizam o aplicativo de comunicação WhatsApp, cresce a cada dia, é o que nos diz uma reportagem do G1, onde a empresa no ano passado alcançou a marca de 1 bilhão de usuários ativos.

 

A ferramenta WhatsApp é uma excelente forma de se comunicar com os moradores do condomínio, de forma prática, ágil e objetiva. Fonte da imagem: pixabay.com

 

Não precisa de muita pesquisa para perceber que as pessoas estão utilizando cada vez mais esta ferramenta, por isso é uma ótima forma de difundir informações, montando grupos, rede de transmissão e até mesmo mensagens no individual dos condôminos, informando dos principais assuntos.

 

Facebook – Esta rede social, pode ser um excelente meio por onde transmitir as mensagens ao público do condomínio, criando uma página do edifício, ou até mesmo um grupo com os moradores e funcionários, criando assim, um importante canal de comunicação.

 

E-mail – Esta ferramenta tão popular e eficiente, é uma ótima forma de divulgar uma informação de um jeito seguro, prático e formal. A mensagem que é enviada por e-mail permanece na caixa de entrada e fica registrado quem enviou e quem recebeu.

 

Quanto às formas de comunicação, é essencial o síndico ou responsável pela comunicação oficializar entre as muitas ferramentas, para criar um padrão de postagem, e melhor entendimento dos moradores.

 

Continue lendo este texto e saiba como estabelecer uma comunicação para deficientes auditivos e visuais.

 

Comunicação para deficientes auditivos e visuais

 

A comunicação condominial é desafiadora, principalmente quando o edifício possui deficientes auditivos e visuais, que necessitam de uma linguagem diferente dos demais usuários do prédio, por isso o comunicador, deve estar ciente e buscar as metodologias corretas para transmitir a mensagem a este público.

 

Deficiente auditivo – A preocupação com todos os condôminos é essencial, principalmente para aqueles que possuem alguma deficiência física, e necessitam de um tipo especial no tratamento e nos acessos comuns.

 

No caso do deficiente auditivo, é fundamental o condomínio está bem sinalizado, com placas indicativas e de avisos, além das outras ferramentas indicadas acima, para um acesso facilitado das mensagens importantes.

 

Deficiente visual – A inclusão social é fundamental, por isso o síndico tem que garantir o direito de informação da pessoa com deficiência visual, utilizando das melhores ferramentas, como um telefonema, mensagem em braile ou até mesmo o contato pessoalmente.

 

O piso tátil é o auxílio para locomoção dos deficientes visuais, uma comunicação diferente das convencionais, mas fundamental e necessária. Fonte da imagem: pixabay.com

 

O portal ADVCOMM produziu um material completo referente a comunicação com deficientes visuais, apresentando um projeto de sinalização para condomínios.

 

Vale ressaltar também, que o condomínio deve implantar um sistema de sinalização para garantir a acessibilidade, utilizando sobretudo dos seguintes elementos:

 

  • Pisos táteis

  • Mapas táteis

  • Placas de sinalização

 

Quer saber mais sobre acessibilidade em condomínios? Confira um artigo completo produzido pela nossa equipe, onde abordamos amplamente a inclusão social nos edifícios, acesse!

 

Conclusão

 

Para uma comunicação eficaz, é essencial escolher as melhores ferramentas, onde o seu público estará presente, ou seja, os moradores e funcionários, tornando-a oficial, permitindo que todos os condôminos tenham acesso aos assuntos pertinentes ao prédio.

 

Os usuários bem informados e que interagem constantemente, faz com que o condomínio consequentemente tome melhores decisões, cria-se um ambiente amistoso, trazendo benefícios para todos.

 

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Como e porque organizar boas reuniões no condomínio

Como e porque organizar boas reuniões no condomínio

Organizar boas reuniões em condomínio tem se tornado um desafio cada vez maior nos dias de hoje. É muito comum marcar encontros entre os moradores para tratar de algum tema específico, e no dia do evento aparecer poucas pessoas.

Isto acontece por vários motivos, sejam eles por falta de tempo dos moradores, por falta de interesse, falta de comunicação no condomínio e até mesmo por falta de conhecimento da importância de uma reunião.

Veja um conteúdo produzido pelo nosso blog sobre comunicação interna e saiba como eliminar o risco de falta de comunicação.

A falta de interesse é sem dúvida o maior dos problemas, pois é quando os condôminos não querem participar das reuniões para melhorias do prédio, acham tudo tedioso e simplesmente de maneira irresponsável não comparecem a nada que é marcado no condomínio.

A Folha de São Paulo produziu um excelente material, relatando que reuniões de condomínio espanta a maioria dos moradores, com um levantamento de dados que retrata bem a complexidade do assunto.

Iremos discorrer neste artigo, pelos seguintes pontos:

  • Diferença entre reunião e assembléia

  • Elaboração de uma pauta

  • 4 dicas práticas para marcar reuniões

Diferença entre reunião e assembléia

Reunião e assembléia, são assuntos comuns do cotidiano do condomínios, porém estes termos muitas vezes causam uma confusão enorme quanto a sua aplicação e na própria comunicação interna.

Despertar interesse nos moradores para marcar reuniões e assembléias eficientes em condomínios, é o grande desafio de hoje. Fonte da imagem: Pixabay.com

Vejamos a diferença entre as nomenclaturas:

Reunião – A reunião pode ser marcada por qualquer morador, podendo ser este convite a quantas pessoas quiser. Tornando-se assim uma conversa mais informal, ou seja, sem valor jurídico.

Pode tratar de assuntos práticos do dia dia do prédio, colhendo informações dos moradores, propostas de mudanças, melhorias e todas a discussões pertinentes ao prédio.

Nas reuniões é um ótimo momento para difundir informações, apresentação da convenção de condomínio e do regimento interno, assuntos estes que são do interesse de todos os condôminos.

Saiba mais sobre regimento interno, em um material completo produzido pelo nosso blog.

Assembléia – A assembléia por sua vez, é algo formal, feito através de uma convocação por escrito, assinada pelo síndico ou por 14 dos condôminos e deve ser encaminhado a todos os condôminos dentro dos moldes da convenção.

Abaixo o que diz a Lei 10406/02 do Art. 1350 do Código Civil, tratando sobre a convocação da assembléia:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quorum especial.

Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Consulte toda a legislação 10406/02, e conheça outros pontos relacionados ao assunto.

Como visto, a assembléia tem valor jurídico e caráter totalmente formal, para serem tratados assuntos mais densos. Normalmente, as assembléias são marcadas anualmente.

Veja um artigo breve e prático da SíndicoNet, que trata da convocação de assembléias.

Reuniões e assembléias são extremamente importante para a melhoria do condomínio e de todo morador.

Fonte da imagem: Pixabay.com

Elaboração de uma pauta

Uma boa elaboração da pauta é a chave do sucesso para todo o processo de reunião. A pessoa que for marcar a reunião, deve ficar atenta para que de fato o tema seja interessante para a maioria, seja algo que vá trazer valor coletivo e que possam ser tomadas medidas após a reunião.

Como foi apresentado acima, reuniões devem ser breves e práticas, pois não tem efeito jurídico, então a pauta tem que ser eficiente e que possa ser produtiva, para evitar completamente enrolações.

Na hora de formular uma lista com as pautas deve-se ter precisão, para buscar assuntos que atraiam aos condôminos, temas que vão trazer valor ao condomínio, como por exemplo:

Estes são alguns dos temas que mais despertam interesse nos condôminos, porém os motivos de reuniões são diversos, volto a repetir, sempre deve-se buscar assuntos importantes e de proveito coletivo.

4 dicas práticas para marcar e conduzir uma reunião

Apresentaremos algumas dicas básicas para se obter êxito nas reuniões, são elas:

1- Tenha um presidente na sala

Ter um presidente que possa organizar e direcionar os assuntos é fundamental, pois assim evita-se perder o foco da reunião, deixando a pauta sempre em evidência.

Outro ponto importante em se ter um presidente é que essa pessoa possa controlar o momento de cada pessoa falar, evitando com isso qualquer confusão ou conversas atravessadas.

2- Comunicados breves, objetivos e com antecedência

Para poder marcar boas reuniões e mobilizar os condôminos, primeiramente deve-se ter uma comunicação para levar a mensagem aos moradores.

E na hora de difundir a informação da reunião, é fundamental que o comunicado seja breve e objetivo, sem enrolações, disseminada com antecedência para que os moradores possam se programar.

3- Estipule um tempo de início e fim para as reuniões

Outra dica valiosa é que se defina um horário para iniciar a reunião e um para terminar, é importante que seja breve. Assim com um horário fixo, facilita para os condôminos se programarem.

4- Tenha regras definidas

Regras é importante para tudo na vida, e na hora da reunião principalmente. O presidente da sala deve apresentar as regras antes de dar inicio a reunião para que todo o processo possa ser seguido naturalmente.

Regras como por exemplo:

  • Não atender o celular dentro da sala

  • Não interromper a fala do outro sem permissão

  • Sem palavrões e ofensas

  • Sem brigas

O portal SíndicoNet produziu um conteúdo referente a condução de reuniões e assembléias, vale a pena dar uma olhada.

Conclusão

As reuniões são importantes na vida de condomínio, pois através delas busca-se os interesses de todos, melhorias significativas para toda estrutura do prédio.

As reuniões e assembléias como dito acima são importantes, porém sem um plano de ação efetivo são inválida. Ou seja, fica somente na conversa e tudo torna-se perca de tempo.

Por isso, é importante que o síndico e todos os condôminos tenham um plano de ação para que possa dar andamento em tudo o que foi debatido e definido em sala.

É fundamental que após a reunião sejam tomadas medidas em vista de solucionar os problemas que foram discutidos em sala. Assim mostra a todos que de fato as reuniões valem a pena e para que em uma futura união dos condôminos mobilize cada vez mais pessoas.

A melhoria de toda estrutura e de vivência entre todos os moradores é o objetivo do condomínios, por isso esta prática de reuniões é um eficiente método para satisfazer os interesses coletivo.

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Se você quiser mais informações sobre o dia a dia do condomínio, temos diversos materiais que poderão lhe ajudar, como o “Manual Prático e Definitivo do Síndico”. Clique aqui ou no banner abaixo e faça o download gratuito.

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O Manual Prático e Definitivo do Síndico




Aprenda a elaborar uma boa ata de condomínio em 5 passos

 

Aprenda a elaborar uma boa ata de condomínio em 5 passos

 

A ata de condomínio é um dos pontos que devem obter a atenção total do secretário, este que é nomeado pelo síndico, já que neste documento serão registradas o desenvolvimento das discussões da assembléia, confira 5 passos para elaborar uma boa ata!

 

O documento denominado ata de condomínio, pode ser a chave para uma boa organização e fluência das decisões adotadas pelo gestor condominial, ou seja o síndico, neste estará comprovado que as decisões foram debatidas em assembleia.

 

“A ata do condomínio é elaborada a fim de registrar os assuntos que foram debatidos na assembleia.”

 

A ata aborda através de uma narrativa de todos os assuntos que foram abordados em dada reunião, assim é preciso que o secretário seja sucinto, claro e que registre todas as informações relevantes.

 

“A ata do condomínio deve ser bem elaborada, para que registre tudo que foi discutido.”Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Muitos secretários não possuem experiência para elaborar uma ata qualificada, assim decidimos preparar este post, para direcionar e facilitar a produção deste documento, compartilhe este conteúdo com o secretário do seu condomínio.  

 

Neste post iremos tratar sobre os seguintes assuntos:

  • O que é ata de condomínio?

  • Entenda a importância da ata de condomínio

  • 5 passos para elaborar uma boa ata de condomínio

Vamos abordar neste artigo desde a definição deste registro, até como implementar passos simples para obter uma narrativa clara, transmitindo de maneira eficaz todos os registros da assembléia em questão.

 

Quer saber mais sobre a elaboração da ata de condomínio? Confira este nosso outro artigo – Aprenda a redigir a ata de reunião de condomínio

 

O que é ata de condomínio?

 

Já abordamos esta definição em outro artigo, mas vamos relembrar, a ata de condomínio, é um registro das decisões que são tomadas em reuniões de condomínio, ou seja os diversos tipos de assembléias que podem ocorrer.

 

“A ata passou por diversas modificações com o tempo, assim a apresentação ficou a critério de cada condomínio, porém existem informações fundamentais como as informações básicas e a linguagem utilizada.”

 

Apesar de uma definição simples, elaborar este registro não se trata de algo fácil, porém necessário e seguindo orientações básicas não vira mais um problema para o condomínio.

 

“A ata deve ser produzida de modo que facilite a leitura, interpretação e que seja objetiva.”. Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

O registro pode ser feito tanto pelo síndico, quanto por um eleito, já que o presidente da assembleia pode ser o síndico ou um condômino que será o responsável por reger a sessão e este por sua vez denomina o secretário, que ficará atribuído de produzir o documento.

 

“O síndico em muitos casos acumula funções, porém elas não possuem ligações diretamente.”

 

Lembrando que tanto o presidente da sessão, quanto o secretário devem ser eleitos apenas entre os condôminos que possuem direito de voto e participação em assembleias.

 

Se você é síndico ou morador de um condomínio residencial e tem dúvida sobre o direito de voto confira este artigo do HiveBlog – Voto em assembleia: quem tem direito?

 

Entenda a importância da ata de condomínio

 

A produção da ata é extremamente fundamental para os condomínios, a fim de registrar oficialmente as decisões tomadas nas reuniões, comprovando que todos os assuntos previamente descritos na carta de convocação de assembléia foram debatidos.

 

A ata de reunião é tão importante e válido, que todos presentes na assembléia, ao final da sessão devem assinar, isto garante a autenticidade do teor do conteúdo, afirmando a concordância dos presentes com o compilado de decisões registradas.

 

“O presidente da sessão ou o síndico, devem estar atentos e garantir de que o documento estará pronto ao final da assembléia para que seja assinada e validada pelos presentes.”

 

“Todos os presentes devem estar de acordo com os registros feitos, para que o documento seja validado.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

É recomendável que seja lida em voz alta a ata ao final de cada sessão, para que todos possam averiguar o que foi registrado e se necessário ocorram alterações, antes que ocorra a assinatura da ata de reunião.

 

Vale lembrar que outra função extremamente importante, é que o registro também possui a função de histórico e pode ser solicitada pelos moradores que não estavam presentes na reunião.

 

5 passos para elaborar uma boa ata de condomínio

 

Existem informações que são fundamentais e que sempre devem constar, assim o síndico deve orientar os condôminos através deste material por exemplo, para que todos tenham conhecimento e possam estar aptos a realizar a ata, assim até mesmo o entendimento do documento será facilitado.

 

Para facilitar a vida no seu condomínio, vamos listar aqui 5 passos para que seja produzida uma boa ata de condomínio, confira:

 

  1. Informações básicas –  Na ata de condomínio ou de reunião deve constar alguns dados simples mas que facilitam a leitura e entendimento do documento, assim devem constar: Nome do condomínio, pauta, endereço, além de informações sobre a abertura e encerramento.

 

“Não existe um modelo unificado de ata para todos os condomínios, assim o padrão fica por conta de cada condomínio e consenso entre os interessados.”  

 

  1. Formatação da ata – Este documento pode ser escrito à mão ou pode ser utilizado algum computador, para a sua produção, o ideal é que seja utilizado o meio em que o responsável por redigir a ata tenha maior domínio, garantindo o registro de todas as informações relevantes.

 

“Assim a ata estará pronta para ser assinada ao final da sessão da assembléia.”  

 

  1. Teor do conteúdo – Vale lembrar que se trata de uma narrativa, assim não devem ser inseridos comentários, apenas registro dos fatos de decisões tomadas. O conteúdo deve ser abordado de maneira clara e concisa.

 

“A ata bem escrita é sucinta e facilita o entendimento dos moradores que não compareceram à reunião.”  

 

  1. Autenticidade da ata – Não existe um regulamento que determina a assinatura de todos os presentes, contanto que seja feito uma lista de presença e todos estejam de acordo.

 

“Também não se faz necessário o registro em cartório, a não ser que o condomínio julgue necessário, como pode ser o caso de eleição do síndico.”

 

  1. Disseminação da informação – O síndico deve garantir que todos os moradores fiquem a par de todas as decisões tomadas na assembleia, garantindo que não ocorram conflitos futuros, por conta de contestações de registro.

 

“Todas as informações devem ser repassadas, principalmente para quem não esteve na assembléia.”

 

Quer se aprofundar ainda mais no assunto confira este artigo da JusBrasil – Como redigir a ata do condomínio

 

Conclusão

 

A ata é fundamental para a assembléia e posteriormente, garantindo que as decisões sejam registradas oficialmente e que possam ser utilizadas como histórico para o condomínio.

Este registro antes de ser assinado pelo síndico ou mesmo por todos os presentes, o seu conteúdo deve ser avaliado para garantir a veracidade das informações.

“Outro ponto importo é a acessibilidade a este documento, o gestor condominial deve assegurar que o condomínio possua uma cópia à disposição dos condôminos.”

Você já teve alguma experiência desagradável nas assembléias do seu condomínio? Conte para nós, entre em contato conosco.

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Aprenda mais sobre eleição e a reeleição de síndico

Aprenda mais sobre eleição e a reeleição de síndico

 

Quando se trata de eleição ou a reeleição de síndico no condomínio, é um assunto por diversas vezes complicado, pois está em jogo a gestão e o posicionamento do condomínio, a administração não é um cargo que deve haver uma grande rotatividade.

 

É necessário que a substituição ocorra apenas quando necessário, é comum que síndicos se mantenham por diversos anos no mesmo condomínio, não só pela comodidade ou autoridade, mas pelo relacionamento e vínculo que foi estabelecido.

 

“A troca de comando muitas vezes deixa de acontecer até por conta da falta de candidatos para exercer a função.”

 

Como se trata de um cargo com diversas responsabilidades e muita cobrança, está duração de anos no exercício da profissão, se dá por conta da baixa procura por pessoas dispostas a enfrentar esse grande desafio, que é se tornar gestor de condomínio predial.

 

Nesta postagem vamos tratar de forma aprofundada sobre:

  • Eleição de síndico no condomínio

  • Como organizar a eleição de síndico

  • Em caso de destituição do síndico, como agir?

  • O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico

 

Atualmente uma das profissões que têm crescido principalmente no Brasil, são os síndicos profissionais, já que tem sido bastante difícil encontrar alguém que tenha o desejo de ser síndico dentro dos condomínios, ou seja aquele morador que se elege ao cargo (síndico orgânico).

 

Apesar disto, quando se trata deste assunto, muitos questionamentos são levantados, como: “Mas como é a eleição de síndico? E quantas vezes o síndico pode ser reeleger?”

 

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo o que é preciso sobre o cargo do síndico.

 

Eleição de síndico no condomínio

Segundo a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002no artigo 1347 do Código Civil,A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

 

O primeiro passo para decidir quem será o síndico ou quem deseja se candidatar ao cargo, será averiguar a situação do candidato, que deverá estar com suas obrigações para com o condomínio em dia, além disso é imprescindível que não possua problemas com restrição no Cadastro de pessoa física (“CPF”) – para consultar a situação cadastral basta acessar o site da Receita federal – Comprovante de situação cadastral no CPF

 

“O indivíduo para ocupar o cargo de síndico, deve ser idônea, pois servirá de exemplo aos demais moradores, devendo ser qualificado para o cargo.”

 

Embora a legislação vigente não explicite que é obrigatório a situação sem restrição, há quem possa anular o resultado de uma eleição por conta de problemas com os órgãos de proteção ao crédito.

É necessário que o síndico seja uma pessoa idônea, de preferência sem restrições em seu nome, além de possuir os seus deveres com o seu condomínio em dia, no caso de síndico orgânico. Fonte da imagem: https://br.freepik.com

 

Para que ocorram as eleições para o cargo de síndico, é necessário que todos os condôminos sejam convocados para uma assembléia e que esta seja devidamente protocolada, a participação de todos os usuários do condomínio é essencial, pois se trata da eleição do representante legal do condomínio predial.

 

Se você deseja saber como “Como organizar boas reuniões no condomínio”, confira nosso artigo.

 

É nesta fase que os que desejam angariar esta oportunidade, devem montar as chapas para concorrer à eleição, a escolha deverá ser realizada em uma assembleia que seja marcada com antecedência para que o maior número possível de moradores participe da decisão.

 

“Vale ressaltar que os inadimplentes não poderão participar, ou seja votar, e os inquilinos só o poderão fazer com procuração do proprietário.”

 

Além do síndico orgânico, ou seja aquele é morador e se candidata ao cargo, existem os síndicos profissionais que poderá ser uma pessoa de fora. Os condomínios residenciais têm optado por estes profissionais pela qualificação que estas pessoas possuem e a experiência, essa pode ser uma saída para condomínios que precisem de um profissional mais atualizado ou também nos casos em que não haja candidatos.

 

Deseja saber mais sobre síndico profissional? Veja o artigo que disponibilizamos – Síndico profissional: saiba mais sobre essa profissão.

 

Como organizar a eleição de síndico

Depois do primeiro passo que é a constituição das chapas que concorreram à eleição, os candidatos podem ter a chance de expor suas propostas e as ideias que deseja implementar visando melhorias ao condomínio, caso seja eleito para o cargo.

 

Os conceitos e idealizações de cada candidato pode ser disseminada por diversas formas, assim podem ser enviadas através:

 

  • E-mail

  • Cartazes

  • Folhetos

  • Redes sociais

 

As propostas podem ser vinculadas da maneira que for conveniente ao candidato, desde que seja permitido em seu condomínio, podendo até mesmo serem afixadas em locais visíveis.

 

“O fundamental é que a eleição para o síndico seja transparente e que nenhum candidato seja favorecido, que seja justa e com oportunidades iguais para todos.”

 

É permitido que até mesmo no dia da assembleia, sejam feitas novas candidaturas para o cargo disponível, no dia em questão é necessário que cada candidato possua um tempo determinado para falar um pouco mais sobre seus planos de ação, para que os condôminos possam tomar suas decisões embasadas em informações completas, conheçam exatamente quem será o escolhido para representá-lo.

 

Confira o artigo do nosso blog e saiba quais são as boas práticas para o administrador do condomínio – Guia de boas práticas do síndico

 

A assembleia para eleição, normalmente ocorre no mesmo período com a prestação de contas do período predecessor e da aprovação do novo orçamento para do período seguinte.

 

Como esta é uma reunião que é desgastante, por tratar de diversos assuntos a serem debatidos e de extrema importância para todos, é prudente que não sejam levantados assuntos que destoam daqueles pre-estabelecidos, para que a assembleia não se prolongue.

O site do SíndicoNet possui um fórum que pode te ajudar quanto a possíveis perguntas sobre eleição do síndico, confira – Quais são os requisitos legais para que uma pessoa possa se candidatar a síndico?

 

Em caso de destituição do síndico, como agir?

 

Não é comum, mas em alguns casos específicos é necessário a destituição do síndico, isso se deve ao fato da insatisfação de alguma forma por parte dos condôminos quanto a situação da gestão do condomínio predial.

 

Esta medida drástica é tomada em diversas ocasiões, mas principalmente pela desconfiança, pela falta de transparência do gestor ou incoerência quanto ao discurso e postura do síndico, quanto aos outros usuários do condomínio.

 

A destituição do síndico se deve principalmente a falta de comunicação, transparência e coerência da gestão, isso faz com que os condôminos não se sintam devidamente representados. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/

 

O síndico por muitas vezes por não possuir qualificação, principalmente os síndicos orgânicos não se atentam quanto as diretrizes do condomínio, a revogação do cargo pode ocorrer até mesmo por seguir as orientações do Regimento Interno do Condomínio ou da Convenção do Condomínio.

 

“Nos casos em que esta é a única saída, o necessário é saber que existe uma forma adequada para o processo de destituição do síndico.”

 

O primeiro passo, é realização de uma assembleia, já que se trata da gestão incoerente, esta deve ser convocada por no mínimo um quarto dos condôminos, e estes não devem possuir inadimplências ao condomínio, ou seja devem estar em posição de votar.

 

Esta reunião deve ter seu objetivo e pauta bem clara, o seu teor deve ser especificado, para que os moradores do condomínios estejam de acordo com a sua convocação.

 

“Esta por se tratar de uma assembléia específica, especialmente deve se atentar ainda mais ao preenchimento da ata e que todos os requisitos necessários, como prazos e participação sejam cumpridos.”

 

Durante a assembleia, o motivo para a destituição deve ser apresentada, assim como uma chance do síndico de se explicar a respeito dos problemas que levaram a essa possibilidade de destituição. O direito de defesa deve ser observado e o síndico terá a possibilidade de se justificar ou até de renunciar ao cargo, se for de seu desejo.

 

Deseja se aprofundar mais no assunto? Confira a postagem do SíndicoNet – Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio.

 

Deve-se sempre observar a Convenção do condomínio para direcionar quanto as decisões do condomínio e situações complexas, desde que ela não seja contrária ao Código Civil.

 

Para que a destituição seja confirmada, são necessários os votos da maioria simples presente. E mesmo que a votação seja concluída confirmando a destituição, as provas das razões que motivaram a destituição devem estar bem claras e a disposição para que sejam averiguadas.

 

No caso da destituição ser realizada sem a convocação de novas eleições, podem ser eleitos provisoriamente, um gestor e um grupo de conselheiros para que terminem o período do mandato em andamento.

 

O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico

 

Quando se trata de reeleição do síndico, por muitas vezes, a pergunta que vem à mente:”Quantas vezes o síndico pode se reeleger”. Assim é necessário verificar se a legislação estabelece algo.

Confira abaixo o que o artigo sobre gestão de condomínios estabelece sobre o tema, continue lendo nosso artigo.

 

A legislação deve ser sempre consulta antes de qualquer decisão seja tomada no condomínio, principalmente quando se trata de medidas drásticas. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/

 

De acordo com o que consta no artigo 1347 – “Não há limites para a quantidade de vezes que um síndico pode se reeleger”. Assim, ele poderá se perpetuar no cargo, se assim for vontade dos condôminos, quantas vezes quiser, se eleito seguidamente nas eleições.

 

Mesmo a legislação deixando claro que não existe um limite, cada condomínio possui uma necessidade, assim se os condôminos percebem que existe a carência de ocorrer um rodízio quanto a gestão do condomínio, a fim de evitar que a mesma pessoa seja levada a exercer a atividade diversas vezes, isso pode ser feito com a inclusão da regra na Convenção do Condomínio.

 

O portal Tudocondo possui uma matéria mais aprofundada sobre reeleição em condomínios prediais, veja nossa dica – Tudo sobre reeleição de síndico

 

Para que seja incluída essa alteração, a Convenção necessita de quórum, assim pelo menos dois terços dos condôminos devem estar a favor de qualquer alteração, estes decidirão qual regra será adotada em relação a quantidade de vezes que o síndico poderá se reeleger.

 

Além disso, o que pode ser percebido em relação ao artigo 1347 da  Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 é que cada mandato do cargo de síndico não poderá ser superior a dois anos. Isso significa que o condomínio também poderá determinar que o período do mandato pode ser menor do que o período de 24 meses, se assim entender ser do interesse de todos os moradores do edifício.

 

O fundamental é que esta decisão seja tomada de forma clara e transparente, que o síndico tenha conhecimento do motivos para sua destituição, na dúvida é necessário sempre consultar um profissional qualificado, assim a contratação de um advogado especializado pode sanar quaisquer tipos de dúvidas.

 

Conclusão

Como vimos é necessário que a eleição, reeleição ou destituição seja baseada nos documentos pré-estabelecidos no condomínio, a convenção do condomínio e o regimento interno podem direcionar como devem ser estes processos no condomínio.

 

A eleição do síndico ou quaisquer decisões a serem tomadas, devem ser feitas através de uma assembléia com a participação do maior número de moradores possível, vale ressaltar que é necessário que os presentes tenham o poder de voto, ou seja não podem estar inadimplentes no condomínio.

 

Para a eleição é necessário que os candidatos sejam pessoas idôneas, de preferência sem quaisquer restrições em seu nome,  buscando por um indivíduo exemplar e coerentes, seja ele síndico orgânico ou profissional.

 

“O candidato a síndico deve ser pró-ativo, comunicativo, extrovertido e referências, experiências e qualificações são diferenciais.”

 

Quanto a reeleição vimos que a legislação estabelece o prazo máximo de mandatos em dois anos, porém não descreve um limite para o número de reeleições, porém os condomínios podem determinar a necessidade de um rodízio ou até mesmo o prazo máximo menor que o da legislação, através da convenção do condomínio.

 

Se o condomínio achar necessário a busca por um profissional qualificado da área de direito, pode dar auxílio aos processos que possuírem dúvidas.

Nós somos a Dan Solução, empresa especializada no método de injeção química para impermeabilização, solucionamos definitivamente problemas de infiltrações em condomínios prediais! Principalmente em garagens com estruturas de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se no formulário no alto da página e faça parte de nossa lista exclusiva.

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Veja tudo que é preciso sobre carta de convocação para reunião de condomínio

Veja tudo que é preciso sobre carta de convocação para reunião de condomínio

Reuniões em condomínios são mais que necessárias, são essenciais para o bom andamento da vida e atividades desenvolvidas no edifício, assim o síndico será o responsável por elaborar a carta de convocação para reunião de condomínio, veja a importância deste documento.

As assembléias , ou seja as reuniões de condomínio, onde são discutidos os problemas e ocorrem as decisões quanto às possíveis soluções, são fundamentais que ocorram periodicamente, assim é comum a elaboração de cartas de convocação para o comparecimento de todos os moradores.

O síndico de acordo com o Código Civil Art. 1.350 – “Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.”

Assim é necessário que o síndico aprenda o que deve constar na carta de convocação para reunião e a importância deste documento, para que elabore e garanta que seja entregue a todos os moradores, pois caso não ocorra pode gerar diversos transtornos ao condomínio predial.

“A carta de convocação é essencial para que as assembléias ocorram e que sejam legítimas, entender a importância deste documento é essencial, principalmente para os gestores de condomínios.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

Assim é necessário que o síndico aprenda o que deve constar na carta de convocação para reunião e a importância deste documento, para que elabore e garanta que seja entregue a todos os moradores, pois caso não ocorra pode gerar diversos transtornos ao condomínio predial.

Neste artigo vamos abordar os seguintes assuntos:

  • Entenda o que é a carta de convocação para reunião de condomínio

  • Veja a importância deste documento para as assembléias

  • Aprenda como elaborar um bom modelo de convocação

Os condomínios necessitam de diversos documentos para que garantam que os direitos e deveres estão sendo cumpridos de acordo com a legislação, uma vez que o condomínio possui um modelo, este pode facilitar a gestão condominial, unificando a linguagem e comunicação interna.

Cada vez mais o síndico tem buscado qualificação para ocupar este cargo fundamental, possuir domínio dos principais documentos do condomínio é essencial, assim como sua elaboração e até mesmo os condôminos podem e devem conhecer quais informações têm de estar presentes.

Continue lendo nosso artigo e entenda mais sobre cartas de convocação para assembléias!

Entenda o que é a carta de convocação para reunião de condomínio

A carta de convocação para reunião de condomínio é essencial para que as assembléias ocorram e para garantir que as decisões, tomadas em qualquer reunião, sobre assuntos de interesses dos condôminos são legítimas, todos os moradores devem receber uma convocação de comparecimento.

“A carta de convocação pode ser diferente de acordo com o que a convenção condominial do seu edifício estabelece, não infringindo as Leis  10.406/2002 (Código Civil) e Lei 4.561/1964.”

Antes de definirmos exatamente o objetivo e do que se trata a carta de convocação, bem como as informações pertinentes, veja o que a legislação estabelece sobre o assunto, para fundamentar as ações tomadas no seu condomínio:

  • Está previsto no Código Civil  LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Art. 1.348 – “Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos;”

  • Na Lei 4.561/1964 CAPíTULO III – Da Construção de Edificação em Condomínio; Seção I – Da Construção em Geral “Art. 48.§ 2º A convocação da assembléia será feita por carta registrada ou protocolo, com antecedência mínima de 5 dias para a primeira convocação, e mais 3 dias para a segunda, podendo ambas as convocações ser feitas no mesmo aviso.”

Além disso a Lei 4.561/1964 também prevê que as convenções de condomínio podem e devem estabelecer diretrizes sobre o modo de convocação e o prazo para comunicação das assembleias gerais dos condôminos.

“A carta de convocação pode ser uma carta registrada assim como um protocolo, este deve estar previsto na convenção do condomínio.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

A carta de convocação pode ser enviada para cada unidade habitacional do edifício residencial, neste documento estarão informações básicas como:

  • Nome do Síndico (Responsável por convocar a assembléia) ou os condôminos;

“Lembrando que caso o síndico não convoque a assembléia de acordo com a Lei 10.406/2002 “§ 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.”

  • Nome da pessoa convocada, dono da unidade habitacional (Apartamento);

  • Endereço (Estado, Cidades, Rua, etc.)

  • Tipo da reunião;

  • Informações relevantes como data, hora e local;

  • Pautas;

  • Assinatura do síndico.

Vale relembrar que além da carta que pode ser enviada individualmente para cada apartamento, deve ser disponibilizado o edital de convocação para assembléia, com as informações necessárias. É recomendável que seja anexado próximo aos elevadores ou hall de entrada, para que o máximo de indivíduos tenham conhecimento sobre o edital.

“O síndico tem o dever de convocar todos os moradores do condomínio e a comunicação tem de ser eficiente, informando através da carta de convocação e edital.”  

A carta ou formulário, se trata de uma notificação de que ocorrerá uma assembleia para discutir assuntos determinados, tem como objetivo comunicar todos os moradores sobre esta reunião que pode impactar diretamente na vida de todos os usuários do edifício.

Quer entender mais sobre assembléias? Confira este artigo do SíndicoNet – Assembleias – O que diz a lei (art.1.350 – 1.355)

Veja a importância deste documento para as assembléias

Muitos condomínios desconhecem a importância deste comunicado, que na verdade tem papel fundamental para as decisões do condomínio, não só o gestor condominial, mas os condôminos devem ter conhecimento das informações pertinentes e como pode impactar o não recebimento desta carta.

“A comunicação é a chave para a boa convivência em condomínios prediais, todo e qualquer documento que possa causar mudanças devem ser repassados para todos os moradores.” – Confira  5 dicas infalíveis para obter uma comunicação eficaz em seu condomínio!

A notificação dos moradores individualmente, tem de ser prioridade para o síndico, pois caso seja constatado que algum morador não recebeu nenhum tipo de aviso formal, ele pode contestar o que foi decidido na assembléia em questão, gerando transtornos não só para o síndico mas para os demais moradores.

“Não pode ocorrer erros quanto ao envio de cartas de convocação, pois mesmo que apenas um moradores não receba, a autenticidade da assembléia pode ser contestada.”  

“A carta de convocação é essencial para que as assembleias ocorram e que sejam legítimas, entender a importância deste documento é essencial, principalmente para os gestores de condomínios.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

A carta de convocação é uma comunicação formal para que o indivíduo compareça e participe da assembléia, exercendo os seus direitos, sendo dever do síndico disponibilizar a convocação para todos, assegurando o que está previsto na legislação vigente.

“Caso algum morador não tenha recebido a carta de convocação e se sentir prejudicado, pode contestar as decisões tomadas na assembléia.”

Outro papel importante da carta de convocação é dar ciência aos motivos que levaram a elaboração desta assembléia que a carta se refere, pois neste documento devem constar exatamente os assuntos que serão abordados.

“É por isso que recomendamos que a comunicação seja explícita, não use termos genéricos ou abrangentes, pois pode dar margem para interpretações equivocadas, atrapalhando o andamento da assembléia.”

Quer melhorar o andamento das reuniões do seu condomínio? Confira nesse post da Conad – Conheça 5 dicas para melhorar a reunião de condomínio

Aprenda como elaborar um bom modelo de convocação

Depois de entender a definição deste documento, seu objetivo e principalmente sua importância e como pode impactar negativamente o condomínio, caso não ocorra a entrega da convocação para reuniões do condomínio, chegou a hora de aprender como elaborar um bom modelo de convocação, com dicas simples é possível evitar transtornos.  

“Possuir um modelo de convocação facilitará o desenvolvimento da carta, impactando positivamente na organização e a eficiência da comunicação interna do condomínio.”

Atualmente existem diversos modelos que podem ser baixados gratuitamentes na internet, porém o síndico ou até mesmo algum morador podem elaborar um modelo personalizado para o seu condomínio, assegurando que seja um documento completo.

“A carta de convocação deve garantir o entendimento de todos os moradores com informações relevantes.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

Vamos elencar fatores que são tecnicamente simples, para que possa ajudar na compreensão do que deve possuir esta carta e qual a sua função, a idéia é que o seu condomínio obtenha uma boa comunicação, evitando problemas graves de contestação de assembléias.

Quer evitar problemas de relacionamento no seu condomínio? Aprenda 5 dicas de como evitar problemas de relacionamento no seu condomínio

Podemos ressaltar os seguintes pontos para a elaboração de um bom modelo de carta de convocação para reunião de condomínio:

  • Clareza: Tudo que estiver na carta, deve conter clareza, buscando sempre um discurso sucinto, deve ser objetiva;

  • Linguagem: Apesar da carta ser um documento formal e com certo quórum, a linguagem deve ser simples, sem um vocabulário complexo, facilitando o entendimento dos moradores, evite maiores problemas com interpretação precipitada;

  • Informações: Apesar de algumas informações serem repetitivas, são necessárias, evite erros de entendimento.

Lembrando que a carta de convocação para reunião de condomínio deve ser enviada com antecedência, assegurando que todos recebam o informativo, além disso a carta também pode ser enviada por e-mail para facilitar o controle do síndico do envio e o recebimento da carta.

“Ao invés de utilizar a carta impressa, opte por meios digitais, estabeleça um canal de comunicação, como e-mail, assim pode evitar problemas de recebimento.”

A organização e o registro de informações são essenciais, além disso e-mail ou alguma ferramenta similar, pode garantir a autenticidade e veracidade de possíveis desentendimentos de comunicação.

Problemas com engajamento no seu condomínio? Veja este outro artigo Como aumentar o engajamento no seu condomínio com uma comunicação eficaz

Conclusão

Muitos condomínios têm optado pelo uso de modelos de Carta de convocação para assembléias condominiais, porém cada condomínio possui necessidades distintas, e entender como elaborar uma boa Carta para o seu edifício é a melhor opção.

“Nesta postagem esperamos que você tenha entendido quais informações devem estar na carta, sua função e como elaborar uma para o seu condomínio.”

 

A carta é essencial para que as assembléias ocorram, sem ela, qualquer decisão tomada pode ser contestada, o síndico deve estar atento e dar prioridade máxima para a elaboração deste documento.

 

É totalmente válido o gestor condominial despender de um tempo para criar um modelo para a carta de convocação buscando maior agilidade, organização e controle, já que diversas informações serão repetidas assim como:

  • Data;

  • Hora de início da reunião / Previsão de término;

  • Informações do condomínio;

  • Pauta;

  • Assinatura do síndico;

Podemos ressaltar como benefícios para o condomínio, a maior organização que o síndico terá em elaborar o documento, maior controle e a unificação do documento, seguindo um padrão, facilitando também o entendimento.

“A legibilidade da carta deve ser o principal objetivo no momento da elaboração do modelo, assim como a objetividade do que será registrado.”

Lembrando que ao final deve constar um espaço para a assinatura do responsável pela elaboração do documento, normalmente o síndico, porém os condôminos também pode solicitar uma assembléia de acordo com a legislação.

Após a elaboração do documento, deve ser compartilhado com todos os indivíduos do condomínio, seja por um aplicativo de comunicação, redes sociais ou até mesmo ferramentas de gestão.

Nós da Dan Solução, somos uma empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações, principalmente em garagens de condomínio residenciais que possuem estrutura de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios prediais no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se na nossa newsletter e faça parte da nossa comunidade.

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Código Civil em Condomínio: o que é e como aplicar?

O código civil é fruto de uma preocupação com a segurança e a precisão no entendimento do direito que dentro de seus artigos abrange todos os condomínios. 

 

O novo Código Civil entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, e seus artigos referentes a condomínios modificaram a Lei que regia o setor, a 4.591/64. Para facilitar a consulta, elaboramos esse artigo destacando o conteúdo da atual Lei por temas, de forma que você possa se informar sobre como proceder em diversas situações. 

 

O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano. O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano. 

 

O Código Civil diferencia principalmente parte comum e privativa e também fala sobre multas, destituição do síndico, como formar uma convenção, entre outros. Basicamente ele estabelece como um condomínio deve funcionar e até onde vai o direito do síndico e o direito dos moradores. 

 

Mas a lei de 1964, a 4.591, também conhecida como lei do condomínio, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange.

 

Tratando de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio, e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos que ocorrerem diariamente na rotina de um condomínio.

 

É extremamente necessário que o síndico saiba exatamente tudo que está fazendo para que, caso o condomínio não tenha  um síndico qualificado, que saiba exatamente o que fazer, para que o mesmo não cause prejuízos, ou, não infrinja nenhuma das leis vigentes do código civil.

 

A Lei 4.591/64

A lei de 1964, a 4.591, também conhecida como lei do condomínio, ainda tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange atualmente. Ela trata de direito de propriedade, de como convocar e fazer assembleias, das despesas do condomínio, e da utilização da edificação por parte dos condôminos, além de outros assuntos bem específicos. 

 

Onde houver conflitos, prevalece o Novo Código. Por exemplo, a multa por atraso no pagamento do condomínio, que na lei 4.591/64 era de até 20%, diminuiu para 2% segundo o Novo Código Civil, agora atualizada

 

Vamos conferir alguns dos artigos principais presentes no capítulo VI que refere “Do condomínio geral”, entenda: 

 

CAPÍTULO VI – Do Condomínio Geral

SEÇÃO I: Do Condomínio Voluntário / SUBSEÇÃO I

Dos Direitos e Deveres dos Condôminos

Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.

Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.

Art. 1.316. Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.

§ 1 o Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

§ 2 o Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.

Art. 1.317. Quando a dívida houver sido contraída por todos os condôminos, sem se discriminar a parte de cada um na obrigação, nem se estipular solidariedade, entende-se que cada qual se obrigou proporcionalmente ao seu quinhão na coisa comum.

Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

Art. 1.319. Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.

Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

§ 1 o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

§ 2 o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

§ 3 o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

Algumas mudanças

  • Convenção (Art. 1.333) Se a Convenção do seu condomínio contiver cláusulas que contrariem o novo Código, elas perdem automaticamente a validade. 

 

  • Multa / inadimplência (Art. 1.336) Multa por atraso em pagamento: O teto máximo cai de 20% para 2%. Para as taxas condominiais em atraso, com vencimentos anteriores à data de 11 de janeiro de 2003, prevalece a multa prevista na Convenção. O teto de 2% referente à multa por atraso em pagamento, como estabelece o Novo Código Civl, é válido apenas para vencimentos pós 11 de janeiro de 2003.

 

  • Multa / anti-social (Art. 1.337) Multa por conduta anti-social: Criada pela nova legislação, poderá ser de 10 vezes o valor da taxa condominial.

 

  • Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337) Multa por descumprimento de normas: Com aprovação de 3/4 dos condôminos, será possível aplicar multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial para infratores reincidentes.

 

  • Destituição do síndico: (Art. 1.349) Será preciso maioria absoluta do condomínio (metade mais um) para destituir o síndico, e não mais ⅔.

 

O que o síndico como um gestor precisa entender é como aplicar os artigos da lei dentro de sua gestão, para que o condomínio não sofra ações judiciais perante o descumprimento da lei. 

Vamos entender agora como o código civil pode ser aplicado dentro de uma gestão eficiente: 

O condomínio possui diversas normas para regular sua administração, o rateio de suas despesas, o convívio harmônico entre os moradores, a utilização das áreas comuns e estabelece as sanções pelo descumprimento. Suas principais regras estão na convenção do condomínio e no regulamento interno.

A convenção de condomínio, em síntese, é o ato normativo que trata das relações condominiais, estabelecendo normas de convivência e sanções aos condôminos. Seu objetivo é disciplinar os direitos e deveres do condomínio e formas de gestão, como assembleias e administração.

O regulamento interno estabelece regras para o local, como restrição para utilizar determinadas áreas. É o instrumento normativo que rege as normas de conduta de moradores e visitantes, determinando as infrações e as penas aplicáveis, possuindo natureza mais específica, detalhando a convenção de condomínio

Descumprimento das regras internas

Verificamos que o condômino deve dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do regulamento interno, da convenção e da legislação vigente. Contudo, a existência de regras de convívio pressupõe sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

O representante da sociedade condominial é o síndico, eleito em uma assembleia geral ordinária, com poderes para administrar o condomínio. Caberá ao síndico o papel de defender a convenção e o regulamento interno, conhecendo suas normas e aplicando-as durante sua gestão.

O Art. 1.348 do Código Civil atribui ao síndico a imposição e cobrança das multas devidas, havendo, contudo, em algumas convenções, a previsão de aplicação pelo conselho ou a necessidade de retificação pela assembleia geral. É importante ressaltar, porém, que as multas devem estar previstas, seja na convenção do condomínio, no regimento interno ou por decisão do colegiado condominial. 

Recomendamos que seja comparado sempre o código civil com a convenção interna do condomínio, para que nenhuma decisão seja tomada sem embasamento legal e o síndico aja sempre de forma justa e tenha sempre apoio legal para as decisões tomadas diante dos conflitos

Somos a Dan Solução, empresa de impermeabilização que é especializada em solucionar problemas de infiltrações em garagens e outras estruturas de concreto maciço em São Paulo e Grande São Paulo. Nossa missão é ajudar os condomínios prediais no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se no formulário no alto da página e faça parte de nossa lista que tem ajudado síndicos do pais inteiro a administrar seus edifícios


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Aprenda como montar um modelo de ata de condomínio

modelo de ata de condomínio

Um modelo de ata de condomínio pode facilitar a vida do síndico e principalmente do secretário, afinal estes são os responsáveis pela elaboração deste importante documento, validando as decisões tomadas nos mais diversos tipos de assembléias.

 

Neste artigo vamos te ajudar a elaborar um bom modelo de ata de condomínio, com todas as informações relevantes para que seja um documento completo, garantindo que seja de fácil entendimento e conciso.

 

“Vale lembrar que independentemente do modelo da ata, cada condomínio deve personalizar para as necessidades do seu condomínio.”  

 

Existem informações que são básicas para constituir o documento, porém outras são de acordo com o que foi decidido na assembléia, assim como a linguagem e o layout, porém sempre deve ser buscado a legibilidade.

 

“Possuir um modelo de ata de condomínio facilita no momento da elaboração, visando a praticidade e a maior atenção do secretários para redigir um bom conteúdo.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Se você foi nomeado o secretário ou é o síndico do condomínio, deve saber como elaborar uma ata de condomínio ou criar um modelo para seu edifício, facilitando para os próximos responsáveis por este importante arquivo, fique atento as dicas que daremos ao longo do artigo.

 

Neste post iremos tratar sobre os seguintes assuntos:

  • Aprenda como elaborar um modelo de ata de condomínio

  • O que não pode faltar na ata do meu condomínio?

  • O que fazer após a elaboração da ata?

Seguindo medidas simples, garantem a autenticidade do documento, para que posteriormente não ocorram conflitos e questionamentos quanto à veracidade das informações presentes na ata, o que pode levar à um clima e conflitos graves.

 

Já discorremos em outro artigo do nosso blog sobre este importante assunto, não se esqueça de conferir – Aprenda a elaborar uma boa ata de condomínio em 5 passos

 

Aprenda como elaborar uma boa ata de condomínio

 

Existem diversos blogs e modelos na internet, porém nem sempre são confiáveis, o ideal é que o documento seja personalizado e o seu condomínio possua o seu, é por isso que vamos te ajudar a elaborar o modelo para o seu condomínio.

 

Antes de ensinar como elaborar o modelo, vamos relembrá-lo de forma sucinta o que seria a ata: “Podemos definir a Ata como um registro de todos os fatos relevantes ocorridos em uma reunião, no caso de condomínios, nas assembléias.”

 

A elaboração do modelo de Ata para o condomínio, visa facilitar a produção do conteúdo e otimizar o tempo útil da reunião, para que o secretário consiga transcrever exatamente o que foi relevante na reunião, como existem algumas informações que se repetem como:

 

  • A identificação do condomínio;

 

  • Tipo de reunião a que a Ata se refere, ou seja é uma assembléia extraordinária? ;

 

  • Informações de localização, data e hora (Horário de início e previsão de término);

 

  • É preciso registrar o nome do presidente da assembléia em questão e secretário;

 

O conteúdo da Ata possui informações que são necessárias serem registradas em toda reunião, então essas que citamos acima, sempre irão estar presentes, assim não podem faltar no modelo que será elaborado para o seu condomínio.

 

“Anteriormente a Ata era apenas manuscrita, hoje fica a critério de cada condomínio, também podendo ser digitada.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Outro ponto que é válido ressaltar é quanto a autenticidade do conteúdo da Ata, ela é comprovada por meio da assinatura do documento ou da lista de presença passada na reunião, isto vai de acordo com cada condomínio, assim é necessário que seja dedicado um espaço para assinatura.

 

“Um bom modelo de Ata possui informações claras, que facilitam a leitura, é o conceito de escaneabilidade.” Não sabe o que significa este conceito? Confira neste artigo  Escaneabilidade: por que isso é tão importante

 

A assinatura se faz necessária de todos os presentes, seja no próprio documento ou na lista de presença, para que seja isto sirva como um registro de que todos estão de acordo com as decisões que foram tomadas e que a Ata possui coesão com o que foi discutido na reunião em questão.

 

O que não pode faltar na ata do meu condomínio?

 

Sabendo que existem informações básicas a serem registradas e que se repetem, vamos frisar aqui outras coisas que o secretário do seu condomínio deve ter em mente no momento que for elaborar a Ata ou o modelo que será utilizado em todas as reuniões.

 

No modelo de Ata do seu condomínio não pode faltar:

 

  • Cabeçalho: Deve conter as informações básicas, para situar e facilitar a organização do síndico e do próprio condomínio;

 

  • Rubrica: Espaço para assinatura ou lista de chamada para a reunião em questão;

 

  • Pauta: Se a reunião possuir um assunto pré-estabelecida deve constar, se não alguma deve ser elaborada para facilitar as informações que são relevantes serem registradas;

 

  • Ações: Não podem faltar os registros de todas as deliberações e ações realizadas durante a reunião;

 

É extremamente recomendável também, que se possível, o secretário registre um resumo das discussões que ocorrerão, tudo isso serve para auxiliar e comprovar o que ocorreu, outro ponto é que as informações que puderem ser preenchidas antes da reunião, sejam feitas.

“O conteúdo da Ata deve ser completo, de forma que evitem questionamentos futuros, garantindo que todos os moradores confirmem o que foi registrado.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

A Ata é um documento, assim independentemente da forma que foi utilizada para elaborar este registro, seja digitado ou escrito, ela deve ser transcrita ao final para garantir a legibilidade, a elaboração de um modelo facilitar neste ponto crítico, afinal será muito mais fácil a produção destes registros.

 

“A idéia é que o Modelo de Ata facilite os pontos que não necessitam tanto de atenção do secretário, assim ele poderá se ater às deliberações, sem perder os pontos fundamentais.”

 

Se você ainda possui dúvidas quanto ao que deve constar na Ata do seu condomínio, confira este modelo online que pode te dar um direcionamento ou pelo menos ajudar no escopo da elaboração de seu modelo, utilizando como base facilitará a produção do seu documento – Modelo de ata de assembleia de condomínio

Um ponto que não pode ficar de fora do seu registro, é a data prevista para a execução do assunto abordado, afinal tem de sair da assembléia com os assuntos em pauta, com previsões de resoluções, assim facilitando o planejamento e organização não só do síndico, mas o acompanhamento dos moradores.

 

“Através de previsões de datas e planejamento, a organização aumentará, assim os condôminos poderão se aproximar ainda mais da gestão condominial, podendo acompanhar de perto.”

 

É fácil identificar se uma Ata está incompleta ou mal elaborada, se você leu e ficou alguma dúvida quanto a pauta, o que foi discutido e o que ficou decidido, significa que falta algo, os leitores não podem ler a Ata e ainda permanecerem com dúvida, isto é uma forma de avaliar o documento.

 

“Recomendamos que após a produção do documento ocorra a revisão, para que seja elaborado o melhor modelo para o seu condomínio.”

 

Podemos ressaltar a importância do momento do preenchimento das informações da posição em que o secretário estará, isto pode facilitar ou prejudicar no momento da reunião, assim o modelo que serviria para facilitar, pode não surtir efeito, então segue alguma dicas:

 

  • O secretário deve estar bem posicionado, de maneira que consiga ouvir tudo o que se passa na reunião, uma posição central é recomendável;

 

  • Deve possuir papel e caneta, mesmo que ele vá digitar a Ata, escrever palavras-chave, facilita a organização de ideia;

 

  • Se possível grave a reunião, assim depois de preencher o documento, você pode revisar, se nada ficou de fora do documento.

 

Seguindo estas recomendações o seu modelo ficará completo e o seu preenchimento será rápido e eficiente, agora entenda o que fazer após o preenchimento de seu modelo! Basta continuar a leitura:

 

O que fazer após a elaboração da ata?

 

A Ata é um documento que todos os moradores do condomínio devem ter acesso, para acompanhar o andamento das medidas que foram tomadas, se estão sendo cumpridas o que ficou acordado. Ao fim da elaboração deste registro deve ser disponibilizado.

 

“O síndico pode e deve manter um cópia para ficar à disposição para que seja verificado se necessário.”

 

Se houver viabilidade pode ser disponibilizada nas áreas comuns do condomínio, já que são os espaços com o maior fluxo de pessoas, assim ficarão cientes sobre o ocorrido na assembléia, a tecnologia pode facilitar o acesso a informação, pode ser compartilhado virtualmente também.

 

“Todos devem ter acesso ao documento, é necessário que o síndico garanta que mesmo os que não estiveram presentes na reunião saibam o que ocorreu e foi decidido.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Atualmente muitos condomínios possuem sistemas de gestão on-line, softwares de suporte ou vínculos em redes sociais, assim estes também podem ser canais para divulgar a Ata elaborada, lembrando que deve ser de responsabilidade do síndico garantir o acesso de todos os condôminos ao documento.

 

“Recomendamos que se possível seu condomínio dê preferências para os sistemas online, já que diminui o consumo de papéis, sendo uma medida mais sustentável.”

 

Outro motivo para utilizar as redes sociais ou softwares é por conta da diminuição da probabilidade de extravio ou perda do documento, além da praticidade e maior organização que estas ferramentas acarretam, facilitando a vida do síndico e dos moradores.

 

Quer saber qual a melhor forma de comunicação para o seu condomínio? Confira neste artigo mais sobre o assunto: Compreenda quais as formas de comunicação em condomínios mais eficientes

Não se esqueça antes de compartilhar com todo o condomínio, revisar tudo que consta na Ata, para que não esteja incompleta, que não contenha erros e divergências, diminuindo o risco de conflitos, apesar do que parece, redigir uma Ata não é nenhum mistério, basta o secretário ter comprometimento.

 

“Ter contato com outros modelos pode facilitar e direcionar a elaboração da Ata do seu condomínio.”

 

Conclusão

 

Muitos condomínios têm optado pelo uso de modelos de Atas condominiais, porém cada condomínio possui necessidades distintas, e entender como elaborar uma boa Ata do condomínio é melhor do que simplesmente apenas baixar um modelo pronto.

“Nesta postagem discorremos desde os pontos essenciais que não podem faltar e que serão repetidos, até o que fazer após a elaboração da Ata.”

A criação de um modelo pré-definido para o seu condomínio vai facilitar e muito a vida do secretário e do síndico, afinal o preenchimento ficará ainda mais fácil das informações que serão repetidas em todas as reuniões, como:

  • Data

  • Hora de início da reunião / Previsão de término

  • Nome do condomínio

  • Identificação do Secretário

  • Pauta

Podemos ressaltar como benefícios para o condomínio, a maior organização que o secretário terá em elaborar o documento, maior controle e a unificação do documento, seguindo um padrão, facilitando também o entendimento.

“A legibilidade da Ata deve ser o principal objetivo no momento da elaboração do modelo, assim como a objetividade do que será registrado.”

Lembrando que ao final deve constar um espaço para a assinatura do responsável pela elaboração do documento, síndico e uma folha em anexo deve constar a assinatura de todos os presentes na reunião.

Após a elaboração do documento, deve ser compartilhado com todos os indivíduos do condomínio, seja por um aplicativo de comunicação, redes sociais ou até mesmo ferramentas de gestão.

Nós da Dan Solução, somos uma empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações, principalmente em garagens de condomínio residenciais que possuem estrutura de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios prediais no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se na nossa newsletter e faça parte da nossa comunidade.

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