Como fazer a gestão do seu condomínio?

No Brasil, principalmente em cidades grandes e médias, é comum que as pessoas vivam em prédios de apartamentos ou em condomínios de casas.

 

Este é um ambiente “comunitário” onde famílias convivem. Cada vez mais, é possível encontrar empreendimentos com múltiplas torres com dezenas ou até centenas de unidades de apartamentos.

 

Esse fato demanda uma complexa gestão dos novos condomínios!

 

Quando se pensa em morar num condomínio sempre vem à cabeça:

 

Preciso me preocupar com a manutenção? Será que os moradores respeitam as regras do condomínio? E as taxas mensais, será que irão aumentar? Vou morar com segurança?

 

A partir destes questionamentos que define-se a importância das administradoras de condomínios.

 

Gerir um Condomínio Residencial, Comercial ou Associação é uma atividade que requer conhecimento e experiência para lidar com gestão financeira, de conflitos e ainda obrigações civis e trabalhistas.

 

Uma equipe de administração com as competências necessárias e estrutura adequada para apoiar na gestão condominial, facilita o dia a dia do síndico e dos condôminos, realizando melhorias que manterão o patrimônio de todos valorizado e protegido.

 

Conversamos com os especialistas da Nasi Gestão de Condomínios e Imóveis e escrevemos este artigo sobre alguns assuntos importantes relacionados à gestão de condomínios como:

 

  • O que é e como funciona um condomínio;

  • Diferença entre Condomínio e Associação de Moradores;

  • O Condomínio como “empresa”;

  • Convenção de Condomínio;

  • A inadimplência em Condomínios;

  • Qual é o papel do Síndico ou do Síndico Terceirizado;

  • Reuniões de condomínio.

GRANDES IMÓVEIS, MUITAS PESSOAS, UMA ENORME RESPONSABILIDADE

Enquanto a obra de um prédio de apartamentos está em andamento, a responsabilidade pela gestão e segurança de tudo que ocorre no imóvel é da incorporadora.

 

Quando a construção é finalizada e o Habite-se* é emitido, a responsabilidade do imóvel passa aos seus proprietários através da constituição do condomínio, não apenas das áreas privativas mas também das comuns.

 

*O Habite-se nada mais é do que uma certidão expedida pelas prefeituras municipais declarando que as obras de uma edificação (como uma casa, prédio, galpão ou salão) estão prontas e ela pode ser habitada com segurança. Para o proprietário ele é uma garantia de que a construção seguiu corretamente o projeto aprovado conforme a legislação (assista nosso vídeo sobre o assunto).

 

Muitas incorporadoras contratam administradoras mesmo antes do final das obras para que esta já faça o planejamento da “passagem do bastão”, redigindo a convenção do condomínio e programando a reunião antes da entrega de chaves, onde os futuros condôminos devem aprovar a convenção, eleger o síndico, o subsíndico e 3 conselheiros.

Mesmo que alguns incorporadores julguem importante estarem presentes na gestão dos condomínios de imóveis que desenvolveram, por acreditarem que é uma maneira de influenciar positivamente o condomínio e gerar marketing para sua marca e empresa, a partir do momento do Habite-se, os proprietários, através da constituição do condomínio, passam a ter a responsabilidade de gerir o empreendimento.

MAS AFINAL, O QUE DEFINE UM CONDOMÍNIO?

Segundo a legislação brasileira, o condomínio se caracteriza quando uma mesma coisa pertence a mais de uma pessoa e todos têm igual direito sobre o objeto e todas as suas partes comuns.

 

Um condomínio é basicamente um conjunto de pessoas proprietárias de apartamentos no mesmo prédio, ou casas no mesmo terreno, sendo que cada um tem direito sobre sua unidade privativa e todos têm direitos iguais sob as dependências de uso comum da edificação, tais como academia, salão de festas, entre outros itens de lazer e serviço.

 

O condomínio é constituído até mesmo antes da entrega das chaves aos condôminos.

A partir do registro do condomínio em cartório, este é obrigado a realizar o cadastro na Receita Federal, de forma a obter um CNPJ. O CNPJ é fundamental para a realização das atividades do dia a dia do condomínio como, por exemplo:

 

  • Contratar empregados;

  • Faturar compras;

  • Firmar contratos de prestação de serviços;

  • Abrir uma conta no banco, onde será aplicado o caixa do condomínio;

  • Recolher impostos.

Apesar de ter um CNPJ, o condomínio não é considerado uma empresa e se enquadra na Natureza Jurídica de Condomínio Edilício.

Mesmo não sendo considerado uma empresa, a partir do momento em que o CNPJ é obtido, o condomínio passa a ter também diversas obrigações legais a serem cumpridas, similares às de uma empresa, como:

 

  • Fazer a escrituração contábil;

  • Entregar as declarações de estado e município.

Administrar um condomínio é uma tarefa complexa, tal qual administrar uma empresa, e pelo fato de os moradores terem outras atividades para realizar no dia a dia, surgiu a necessidade da terceirização da gestão de condomínios.

 

Com isso, novos integrantes passaram a fazer parte do conceito de condomínio: as Empresas Administradoras.

Resumindo, podemos entender que o condomínio é uma Pessoa Jurídica, que é composta por seus proprietários, moradores, funcionários e empresa administradora, que juntos são responsáveis por lidar com todos os problemas e desafios dessa “empresa”.

UMA EMPRESA COM RESPONSABILIDADES

Agora que entendemos o conceito de condomínio e a necessidade de administrá-lo da forma correta, vamos passar por algumas atividades que juntas compõem o conceito de administração de condomínio.

 

  • “Fechar” as contas e manter a transparência financeira a todos os condôminos, através de balancetes e assembleias em que as informações financeiras são divulgadas;

  • Definir a Convenção de Condomínio;

  • Realizar a cobrança do condomínio dos moradores, enviando uma carta com o boleto da mensalidade do condomínio;

  • Acompanhar a equipe de gestão do condomínio, orientando nas decisões que devem ser tomadas para o melhor funcionamento e harmonia;

  • Realizar visitas periódicas para vistoria e verificação de necessidades da equipe de gestão do condomínio e funcionários, como treinamentos, cursos e palestras;

  • Gestão de pessoas: através de sistema específico para condomínios deve ser elaborada a folha de pagamento (se os funcionários forem da empresa, ou terceirizados), cálculo de horas extras, recolhimento dos encargos sociais, programação de férias, rescisão contratual, declaração de rendimentos, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e outras atividades. Fazem parte do quadro de funcionários de um condomínio o zelador, porteiros, vigias, seguranças e faxineiros.

O QUE É A CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

A convenção de Condomínio contém as principais regras que visam o bem estar geral do condomínio, funcionando também como uma espécie de “manual”.

 

A convenção é estabelecida pelos condôminos e podem ser incluídas quaisquer regras desde que não desrespeitem o Código Civil.

 

Esse documento passa a entrar em vigor após a assinatura de, pelo menos, dois terços dos proprietários.

 

Por ser um documento relativamente complexo, é recomendado que os condôminos busquem o auxílio de um advogado para redigi-lo e evitar transtornos futuros.

 

Faz parte do trabalho de administradoras de condomínios também o apoio nessa redação.

 

A convenção de condomínio contém regulamentações importantes sobre, por exemplo:

 

  • Registros de remuneração do síndico ou de isenção de cotas ordinárias para este;

  • Funções do síndico;

  • A forma e um quórum mínimo para a destituição do síndico;

  • Regras de convocação e detalhes da Assembleia;

  • Modelo de administração do condomínio;

  • Número máximo de procurações na Assembleia por procurador;

  • Sanções em caso de desrespeito às normas, como: música alta, estacionar errado, desrespeitar ambientes;

  • Realização de obras ou quesitos para sua aprovação. Normalmente as convenções permitem obras em condomínios residenciais em dias úteis das 8h até 17h ou 18h e após as 18h ou em finais de semana em edifícios comerciais;

  • Orçamento e Rateios para despesas ou manutenção;

  • Descrição da usabilidade do edifício – determinando quais áreas são comuns e quais são privadas e as regras de uso das coletivas;

  • Inadimplência.

INADIMPLÊNCIA EM CONDOMÍNIOS

De acordo com o Código Civil, o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou caso não previstos, de 1% a.m. (um por cento ao mês) e multa de até 2%  (dois por cento) sobre o débito.

 

É competência do síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições, assim como impor as multas devidas.

 

Não podem ser convencionados juros e multa maiores que os descritos acima. Infelizmente esses baixos juros e multas fazem com que diversas pessoas por má fé ou até mesmo reais dificuldades financeiras deixem o condomínio como uma das últimas prioridades.

 

O inadimplente pode se recusar a pagar suas pendências, havendo a necessidade, dos outros moradores que cumprem suas obrigações no prazo correto, de “cobrir” a parte do devedor dos gastos do condomínio.

 

Esse fato gera desconforto na harmonia do condomínio.

 

Alguns problemas no Brasil são a falta de rigidez na cobrança dessas penalidades, valores baixos para as multas convencionadas e até a falta de conhecimento do síndico sobre quais penalidades podem ser aplicadas ao inadimplente.

 

Abaixo listamos algumas penalidades que o síndico pode e deve aplicar:

 

  • Multa de 2%, Juros e Proibição de Votar nas Assembleias;

  • Protesto de boletos vencidos;

  • Penhora – esta pode não ser do imóvel mas, por exemplo, de automóveis ou bens pessoais que possam ser leiloados. Em último caso é feita a penhora e leilão da unidade devedora;

  • Multa pós-condenação na justiça – após a condenação, o devedor tem 15 dias para quitar o saldo e, caso não cumprida a obrigação, será acrescida multa judicial de 10% sobre o débito.

Para a solução de pequenos problemas de atrasos pode ser realizado acordo informal com os inadimplentes utilizando-se o “bom senso” da administradora ou do síndico e seus conselheiros.

 

Em casos de dívidas relevantes com múltiplos meses vencidos, nem a administradora nem o síndico tem a autoridade de propor parcelamentos, ou redução de valor.

 

Dispensas de multa e juros só poderiam ser concedida caso aprovada pela assembleia, mas são muito incomuns.

 

A partir de março de 2016, quando o novo Código Civil passou a ter validade, o inadimplente pode ter seus itens pessoais penhorados caso não quite suas obrigações em até três dias após ser comunicado sobre o Processo Judicial.

 

A penhora da unidade habitacional só é realizada caso o réu não tenha outros bens a oferecer, sendo, portanto uma medida de “último caso”.

ADQUIRINDO IMÓVEIS COM DÍVIDA

Ao procurar uma unidade habitacional para comprar, ou havendo a possibilidade de receber um imóvel como indenização, deve-se sempre solicitar a “Declaração de quite” ou “Declaração de

 

Quitação de Débitos” do imóvel, que comprova que a unidade está com todas as suas obrigações condominiais em dia. Esta deve ser emitida pela administradora.

É importante considerar que ao adquirir uma unidade em débito com o condomínio, a dívida vem junto “no pacote”.

 

Por esse motivo, sempre confira as pendências da unidade para garantir que não ocorra nenhuma surpresa indesejada. Sempre consulte os cartórios de notas e verifique se existem protestos ou outras pendências.

 

Nosso conselho é sempre buscar o auxílio de um profissional especializado em direito imobiliário, que te guie por todo o processo de diligência antes de fechar o negócio, para que você não caia na armadilha do preço baixo.

QUAL É O PAPEL DO SÍNDICO OU DO SÍNDICO TERCEIRIZADO

Ao pensar em administração de um condomínio, as pessoas que já tiveram a oportunidade de morar em um, imediatamente se lembram da figura do síndico.

 

Como explícito na convenção de condomínio, o síndico é aquela pessoa que é eleita pela Assembleia Geral dos Condôminos e é responsável direto pela ordem, disciplina, limpeza e segurança do condomínio.

 

O síndico pode ser um morador ou pode ser um funcionário contratado pelos condôminos, e é o responsável legal pelo Condomínio, sendo quem responde judicialmente por ele.

 

A existência de um síndico no prédio é uma exigência legal dada por Lei Federal que estabelece as condições de funcionamento do condomínio.

 

Apesar disso, em nosso País ainda não existe uma Lei que regulamenta o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios, existindo um Projeto de Lei que visa cumprir esse objetivo em um futuro próximo.

 

Como o síndico lida com problemas do dia a dia do prédio, alguns moradores se tornam céticos quando existe a possibilidade deste ser um funcionário terceirizado e não um morador.

 

Muitos entendem que apenas um morador que de fato “sente na pele” os problemas do prédio faria uma gestão adequada do condomínio.

 

Muitos entendem que faltaria a um funcionário essa motivação extra, o que na verdade é uma visão muito limitada.

 

É claro que um morador iria focar na solução dos problemas, já que a solução beneficiaria também a ele.

 

Porém, deve-se entender que o morador dificilmente será um síndico “full time” já que este têm outro trabalho e assuntos para cuidar.

 

Outro fator a ser considerado é o profissionalismo com que as atividades poderiam ser realizadas por alguém que tem essa atividade como sua principal.

 

Cada caso deve ser analisado individualmente e não existe uma solução padrão que é a melhor para todos os condomínios.

REUNIÕES DE CONDOMÍNIO

Em um condomínio, tudo é decidido nas assembleias. Desde a aprovação de contas e a autorização de reformas até a escolha do novo síndico e o sorteio de vagas de garagem.

 

Por deliberar sobre tantos assuntos importantes, é fundamental a presença do máximo de moradores possível, sendo que todos devem ser convocados através de notificação individual para esta reunião.

 

Dada a importância, caso apenas um morador não seja devidamente notificado, a Assembleia pode perder a validade.

 

É responsabilidade do síndico e dos conselheiros do condomínio convocar as assembleias e é exigido que seja convocada ao menos uma assembleia no ano, chamada de Assembleia Geral Ordinária.

 

Nela são votadas a prestação de contas do ano anterior, são feitos os reajustes no valor das contribuições e a eleição do síndico.

 

Outras Assembleias, chamadas de Assembleias Gerais Extraordinárias podem ser convocadas quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre os demais assuntos do interesse do condomínio.

 

Para que quaisquer assuntos sejam votados em Assembleia é necessário que este esteja explícito na convocação da reunião e apenas os condôminos que estão com suas obrigações em dia, isto é, não inadimplentes, possuem o direito de voto.

 

Tudo que ocorre em uma Assembleia deve ser registrado em um documento chamado de Ata da Assembleia.

 

Duas pessoas são eleitas como responsáveis para redigir esse documento, que possui um resumo das ocorrências e debates realizados.

 

Os redatores devem assiná-la e tal documento deve ser registrado em cartório para que sua veracidade e legalidade sejam comprovadas.

ESCOLHENDO O SEU CONDOMÍNIO

Lembre-se, não adianta você ter um lindo apartamento, todo conservado, decorado e perfeito se da porta para fora o condomínio está degradado e desvalorizado.

 

Seu patrimônio é o todo, não apenas seu apartamento, escritório ou casa em condomínio fechado.

 

Por isso, na hora de escolher onde vai morar, deve-se atentar as competências da administradora de condomínio. Alguns pontos importantes a serem verificados são:

 

  • A Gestão de Recrutamento e Seleção focada na contratação de mão de obra com análise de antecedentes civil e criminal, observando-se o perfil para atender aos condôminos e de desenvolver as atividades exigidas na função;

  • A Transparência, pela verificação de emissões trimestrais das Certidões Negativas – INSS, FGTS e Receita Federal, o que garante que todos os encargos estão sendo pagos corretamente;

  • Se a administradora é associada do Sindicato da Habitação (SECOVI) – órgão que representa e defende a atividade imobiliária dentro de padrões éticos;

  • Se a administradora de condomínio mantém regularmente certificados com atualização e capacitação nas melhores práticas do mercado.

E lembre-se, estar presente no dia a dia do seu condomínio fará toda a diferença para que todos convivam com respeito e tenham bem estar.

 

DIFERENÇA ENTRE CONDOMÍNIO E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

 

É importante saber que um Condomínio tem o seu perfil legal orientado pelo Código Civil de 2003.

 

Neste, são definidos os direitos e deveres de condôminos e dirigentes, além de formas de cobranças, valores de multas e juros para inadimplentes a que todos os condôminos devem se submeter.

 

Se você compra uma unidade em um condomínio, você é obrigado a se submeter a esses deveres.

 

Já uma associação de moradores não possui um caráter obrigatório, ou seja, os moradores podem escolher se desejam ou não participar da mesma, assim não existe qualquer obrigatoriedade de pagamento de taxas de contribuição a uma Associação de Moradores.

 

Na prática, um prédio ou condomínio residencial horizontal é considerado um condomínio, enquanto por exemplo, uma rua sem saída, que foi fechada por um grupo de moradores da região, não se enquadra na definição de condomínio e pode se caracterizar como uma Associação de Moradores do local.


Como garantir a segurança durante reformas?

Quando
falamos em condomínio pensamos nas imensas construções verticais, que com o
passar do tempo vem se tornando mais popular nas grandes cidades, desde o
início prédios são grandes feitos da engenharia e da arquitetura, tudo precisa
ser muito bem executado para que a construção não apresente riscos aos
moradores.

E
para os condôminos que desejam realizar reformas em suas unidades devem obedecer ao
regulamento para obras em condomínio. Isso evita 
transtornos para os demais usuários do
edifício, especialmente para o síndico. Da mesma forma, as intervenções nas
áreas comuns também devem ser feitas conforme as regras.

Tudo
precisa ser muito bem elaborado e acompanhado por um profissional que irá
garantir a segurança de todos, moradores e funcionários, durante a reforma
precisam de acompanhamento para garantir principalmente a estrutura do prédio.

Existem
normas para obras em condomínio que se aplicam tanto às unidades privativas
quanto às áreas comuns. Algumas são mais técnicas e outras têm um aspecto mais
social, de convivência.

Algumas
das regras para reformas são:

·        
Necessidade
de projeto (plano de reforma) elaborado por responsável técnico
(engenheiro ou arquiteto);

·        
Emissão
de ART ou RRT correspondente, se a obra representar risco à segurança
estrutural da edificação
;

·        
Realização
da obra conforme o que consta no projeto;

·        
Profissional
que executa a obra deve emitir o documento referente à execução, caso não seja
o mesmo profissional que emitiu ART ou RRT;

·        
Contratação de caçamba para
descarte dos detritos das obras;

·        
Licenciamento junto
à Prefeitura em caso de obras relevantes;

·        
Cadastro
prévio dos funcionários que trabalharão na obra;

·        
Respeitar
horários e dias da semana;

·        
Obediência
às normas do regimento interno e da convenção de condomínio.

Unidades privativas

O regulamento para
obras em condomínio prevê que o condômino, ao 
realizar
uma reforma em sua unidade
,
deve comunicá-la previamente ao síndico ou à administradora, assim como
também fornecer um informativo de qual será o objetivo da reforma.

Nada que possa afetar
a estrutura do edifício poderá ser executado, para qualquer reforma estrutural
se faz necessário a presença de um engenheiro, caso algo seja alterado em um
apartamento privado sem que um engenheiro esteja presente, esse ato poderá
colocar em riscos a vida de todos os moradores.

Uma vez que um prédio
funciona como um corpo
e qualquer alteração pode fazer com que sua estrutura
perda a resistência e acabe vindo a cair com todos dentro.

 Áreas
comuns

As reformas em áreas
comuns
são de interesse de todos os condôminos, motivo pelo qual a primeira
regra é a aprovação em assembleia. O fórum de aprovação varia de acordo
com a natureza da obra, nada pode ser feito por decisão única do síndico afinal
o dinheiro do condomínio
nada mais é que o dinheiro dos condôminos.

  • Obras voluptuárias: aprovação de dois terços de todos os
    condôminos, incluindo aqueles que não estão presentes na reunião.
  • Obras úteis: voto da maioria dos condôminos (50% +
    1).
  • Obras necessárias: se forem urgentes, não precisam de
    aprovação em assembleia. Se, porém, tiverem despesas excessivas, a
    assembleia deverá ser convocada imediatamente para o síndico prestar
    esclarecimentos aos condôminos. Se as obras não forem urgentes e importarem
    despesas excessivas, o quórum de aprovação é de maioria simples (50% + 1).

Planejamento

Tudo
começa com um bom planejamento. Muitas pessoas tem a cultura de começar a obra
sem ter muita noção do que vai ser feito, como vai ser feito e em quanto tempo.
E assim, começa uma obra que parece nunca ter fim.

É
claro que é praticamente impossível prever com 100% de exatidão todos os custos
da obra, e é justamente por isso que é tão importante estar preparado. O
auxilio de um engenheiro trás uma segurança no planejamento para que
desperdícios e prazos não sejam excedidos.

Dessa
forma é
imprescindível entrar em contato com um profissional seja ele arquiteto ou engenheiropesquisas indicam que
contratar um profissional especializado em projeto de reformas pode significar
uma economia de até 30% no final da obra

E
além da economia, o acompanhamento profissional é necessário para
garantir a segurança estrutural, evitar desperdícios, assegurar que os
trabalhos
estão atendendo as normas técnicas de execução e também de segurança
do trabalho.

O
arquiteto ou engenheiro deve sentar e conversar com o proprietário para definir
as necessidades e as intervenções que deverão acontecer. Um bom projeto em mãos
aliado com o acompanhamento profissional é essencial para uma reforma sem
surpresas desagradáveis.

A necessidade da presença de um profissional, como o engenheiro
civil
, pode fazer uma grande diferença em diversos aspectos de uma
obra, além de garantir a eficiência do que será executado e
possuir uma garantia de que tudo que será feito de maneira segura.

Em contrapartida, não contratar o profissional para fiscalizá-la com o
intuito de economizar
na etapa de execução pode acabar trazendo muita dor de
cabeça, e a vida de muitos acaba sendo colocada em risco

Antes de qualquer obra ser executada é preciso, analisar a possibilidade
da execução
, se a local ira comportar o que será feito e para esses dê-lhes
técnicos serem respondidos com exatidão apenas um engenheiro ou arquiteto
poderá dize
r.

Estrutura e sobrepeso

Antes
de qualquer quebra-quebra, é
preciso identificar qual parte da estrutura suporta e qual parte não.

A
grande maioria das construções no Brasil é feita com a estrutural
convencional: fundação, vigas e pilares. Isso significa que as paredes de
alvenaria não possuem função estrutural e podem ser removidas no caso de uma
reforma. Em paredes onde há muitos pontos de elétrica ou encanamentos, essa
retirada pode ser um pouco mais complicada, pois será necessário um rearranjo
de mangueiras e fios elétricos.

Nas
últimas décadas, outras tecnologias construtivas passaram a ser empregadas no
país, como exemplo, a alvenaria
estrutural e as paredes de concreto. Nesse tipo de
construção não há os elementos clássicos de estrutura, e sim as próprias
paredes são responsáveis pela sustentação. Nesses casos, é expressamente
proibido remover as paredes, com o risco de colapso da estrutura.

Adicionar
paredes na hora da reforma é uma ação que demanda certos cuidados também. Novas
paredes introduzem novas sobrecargas na
estrutura
,
e é preciso certificar-se de que ela está preparada para recebê-las,
especialmente se essas paredes forem adicionadas sobre outra residência. Uma
boa alternativa para paredes internas é o drywall ou parede de gesso,
que não representam um aumento significativo de peso e podem ser facilmente
retiradas caso necessário no futuro.

Problemas de infiltração

Em praticamente todas as
construções é bastante comum haver problemas de infiltração, e ela se
manifesta de várias maneiras. Nas áreas próximas ao solo, por exemplo, a água
se infiltra de maneira ascendente e deixa manchas escuras nas paredes. Já no
teto, a água se infiltra por falhas no telhado ou por problemas de impermeabilização na laje. Independentemente do local, as infiltrações causam
problemas, desde descascamento de pintura e revestimento até riscos
estruturais.

O fato é que, muitas vezes o
proprietário aproveita o momento da reforma para reparar todos esses danos, e
renovar os aspectos visuais negativos causado pelas infiltrações. É preciso ter
atenção nesse momento, pois se a causa do problema não for resolvida, os
problemas surgirão novamente e os reparos terão sido feitos em vão.

Portanto, é importante
identificar os pontos de infiltração e em seguida refazer os sistemas de
impermeabilização para resolver os problemas de forma definitiva, e
principalmente verificar se a estrutura ainda está intacta, problemas de
construção podem enfraquecer a estrutura e devem receber a atenção devida.

Aqui na Dan Solução, temos uma equipe qualificada de
engenheiros para solucionar problemas relacionados a impermeabilização,
todos com um foco direcionado a condomínios e soluções definitivas,
aplicando sempre de maneira otimizada evitando gastos desnecessários com
obras. 

 

Quando se trata de problemas com água, em condomínios a
estrutura pode se comprometer muito facilmente e
nossos engenheiros estão de prontidão para realizar uma vistoria gratuita. 

Como agir com inadimplentes no condomínio? Entenda!

inadimplentes no condomínio

Sabemos que a gestão de um síndico conta com diversas surpresas e os inadimplentes no condomínio sempre são uma das maiores dificuldades que o condomínio pode sofrer, não é mesmo?

Por isso vamos auxiliar você, um síndico de sucesso, com todas as dicas que você precisa saber para lidar com esse problema!

Mesmo sendo um ótimo sindico, ainda sim um dos principais desafiosdessa profissão é lidar com os condôminos e para dificultar mais ainda com inadimplentes acredite, você não está sozinho. Muitos gestores profissionais passam pelo mesmo desafio durante sua gestão.

O segredo está em saber lidar com o publico de maneira correta e justa, afinal o síndico representa o condomínio e os interesses tanta administrativos, visando sempre a ordem do ambiente, portanto respeitando requisitos básicos, visando sempre preservar a integridade do condômino devedor sem nunca expor a imagem dele. 

Certamente por se tratar de um assunto delicado e complicado, a inadimplência além de prejudicar a gestão financeira do condomínio também atrapalha a vida de quem que paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios que um síndico enfrentaradurante sua gestão, portanto, como você deve agir e dialogar com inadimplentes no condomínio?

Em muitos casos chega a ser um grande constrangimento cobrar um morador, muitas vezes são pessoas com a qual o síndico tem contato e até mesmo convivem diariamente.

A gestão do condomínio depende financeiramente de seus moradores, os mesmos fornecem a renda necessária para manter tudo em perfeito estado e ordem, se um morador deixa de arcar com suas responsabilidades o planejamento financeiro será afetado diretamente.

É preciso que o síndico deixe isso bem claro para todos os moradores durante as assembleias, fixando essa mensagem ele estará enfatizando a responsabilidade do morador com a moradia e não irá expor nenhuma informação, mas os inadimplentes no condomínio receberam a mensagem.

Mais do que preservar a imagem do devedor e poupar o mesmo do constrangimento, a administração do condomínio deve entender quais práticas devem ou não ser utilizadas sob o ponto de vista legal.

Eventualmente é necessário compreender quais estratégias são efetivas para atingir o objetivo principal da administração, receber os atrasos do morador para manter o planejamento financeiro positivo. Entenda!

Quais penalidades podem ser aplicadas nos inadimplentes no condomínio

O condomínio, no entanto, pode recorrer de formas legais, o condômino apenas não
pode ser exposto
, algumas punições podem ser aplicadas sobre o devedor. Iremos
relacionar os tópicos principais a esse respeito.

Quando uma divida não é paga, pode ser aplicado sobre o devedor uma multa pelo atraso, além disso com uma porcentagem de 2% ao mês, os juros podem ser aplicados a cada uma das parcelas que o morador tem em atraso. Posteriormente não convém ao condomínio proporcionar descontos, uma vez que judicialmente essa forma de simplificar a divida pode ser usa contra as administradoras futuramente.

De acordo com uma simples analogia de que se o morador não cumpre com suas obrigações para com o condomínio o mesmo será vetado das decisões que possam vir a ser colocadas em questão durante assembleias.

Protesto de boleto

O síndico juntamente a administradora ou contabilidade que auxilia a gestão do condomínio podem utilizar uma medida prerrogativa, utilizando o protesto dos boletos vencidos que leva o nome do cidadão a ser colocado em um cadastro de proteção de crédito.

Essa medida deve ser analisada de maneira minuciosa, pois qualquer passo em falso poderá acarretar em penalidades judiciais contra o condomínio. podendo o condômino implicar sobre o cobrador um processo por danos morais, que seria o mesmo processo se o condomínio tivesse exposto o morador perante os demais.

Mediação com os inadimplentes no condomínio

Primeiramente antes de tomar qualquer medida legal e judicializar a questão, tente solucionar o conflito de maneira calma e compreensiva sem criar tensão e desconforto para ambas as partes. Um mediador seria uma ótima opção para solucionar o conflito, uma figura como um advogado para gerenciar a mediação, ou uma vara de pequenas causas, onde um profissional especializado no assunto tentará aplicar um acordo que fique justo e favorável para condômino e condomínio. 

Cabe ao síndico ter paciência ao longo das tratativas que visam encaminhar uma solução. Esteja sempre amparado e nunca tome uma decisão sem consultar o advogado responsável pelo condomínio.

Por ser um conflito o desgaste é certo para ambas as partes, muitas vezes o próprio síndico chamar o condômino para uma reunião para ambos delegarem sobre o problema em questão pode ser muito mais rápido.


Principalmente se o síndico tiver afinidade com o devedor em questão.

Último recurso 

O síndico como gestor da moradia, devera sempre optar por decisões que sejam equilibradas tanto para os interesses do condomínio quanto para a convivência dos condôminos, desta forma medidas judiciais são sempre algo muito radical e executados apenas em último caso.

Deve ser levado em consideração a convivência de ambas as partes e para com o morador em sua própria moradia, medidas judiciais podem acarretar em um desgaste, cabe ao síndico dialogar com o devedor tentando entender os
motivos para a inadimplência estar acontecendo.

Da mesma forma que existem maneiras legais para o condomínio receber saldo que é seu por direito, em contra partida também existem medidas muito mais pacificas e simples de se abordar o assunto e resolver o mesmo.

Caso todas as medidas possíveis já tiverem sido tentas pela gestão o que cabe ao condomínio é proceder um processo judicial de cobrança, que ira se desenrolar da seguinte forma:

1)    O condômino interrompe o pagamento da cota condominial.

2)    Foram esgotadas todas as possibilidades de dialogo entre ambas as partes.

3)    Inicio da ação de execução do processo.

4)    O juiz irá avaliar a cobrança que consiste em um trâmite de confirmação do valor.

5)    O devedor será chamado para honrar o valor que possui em aberto, terá até 3 dias ou bens para a penhora.

6)    Durante esse processo o juiz poderá verificar valore em conta bancaria e solicitar a utilização da verba disponível para honrar o débito.

7)    Caso o condômino não possua valores o representante legal do condomínio poderá solicitar que algo do devedor vá a leilão, podendo ser inclusive a própria residência do devedor.

8)    Após o leilão o condomínio recebe o valor que lhe é devido.

Dica de ouro para lidar com os inadimplentes no condomínio

Para você, síndico profissional ou de primeira viagem, procure sempre entender o ecossistema que é seu condomínio, criar afinidade com os moradores pode facilitar muito a solução de diversos problemas que possam vir a surgir.

Também cabe ao síndico desenvolver esse ambiente amistoso entre todos, muitos pensa que a parte administrativa pode ser o grande desafio de um síndico durante sua gestão, mas poucos sabem que o desafio real é a solução de conflitos e questões que surgem entre condôminos e administrativo ou até mesmo conflitos entre os próprios moradores.

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Festas de fim de ano no condomínio

O final do ano costuma ser um
período festivo para a maioria das pessoas. É o momento de reunir a família e
os amigos para celebrar o Natal e logo em seguida um novo ciclo que se inicia,
muitos optam por viajar para praias ou lugares calmos e paradisíacos, mas
muitos dos condôminos ficam em seus apartamentos para manter toda a família por
perto.

Para os condomínios, isso
significa um volume de acesso maior do que o normal, muitos familiares de
moradores vão ao condomínio para passar as festas com a família, neste período
devem ser observados alguns pontos para garantir a segurança e a comodidade dos
condôminos
e de seus convidados.

É
necessário que o condomínio tenha regras para manter a segurança de todos e que
possa garantir que nenhuma surpresa aconteça durante as comemorações.

O síndico e os
administradores do condomínio
são os responsáveis por garantir a felicidades de
todos e que as datas sejam comemoradas com prudência. Só na capital paulista,
mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios.

 

Por exemplo, as
churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para
diversão, e após a virada do dia 24 para o 25 as churrasqueiras são o local
perfeito para reunir a família para o almoço de Natal.

 

Porém a utilização das mesmas
em áreas comuns têm sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as
campeãs de reclamações. E para explicar melhor como o condomínio deve conduzir
esse período festivo.

 

Da mesma forma que ocorre nas
férias, nos grandes feriados, tais como Natal e Ano Novo, os prédios precisam
estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada
de visitantes e crianças dentro dos condomínios.

 

Medidas como contratação de
monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis
com os menores, e o controle dos visitantes e reforço dos procedimentos do
prédio nos elevadores, áreas comuns e comunicados ajudam a minimizar os
problemas. 

 

Toda medida que vier a ser
tomada durante esse período deve ser discutido em assembleia e reforçado para
que todos os condôminos saibam das regras e as respeitem e policiem os demais
moradores, para evitar conflitos.

 

Quando se trata de
convivência coletiva manter o respeito pelos demais e ter ciência das regas
coletivas pode ser um grande facilitador para a gestão dos síndicos e dos
funcionários em serviço durante o período festivo.

 

Cabe ao síndico trabalhar a comunicação e desenvolver a cultura de respeito ao próximo dentro da moradia
vertical
, um ótimo dialogo de fixação das normas é o essencial para aplicar
todas as outras propostas que podem ser desenvolvidas para manter a conservação
e segurança do patrimônio, garantindo assim que todos aproveitem esse momento
de felicidade da forma mais tranquila possível. 

 

Iremos
apresentar nesse artigo maneiras de cuidados e onde focar a atenção e o cuidado
durante o período festivo.

Salão
de Festa

O
período de festas no final do ano é um dos mais concorridos em relação à
procura para reservas do salão de festas do condomínio. Com a grande procura,
em alguns condomínios, a decisão acaba sendo feita por meio de sorteio.

Outros
lugares dão preferência a quem requisita a área comum primeiro. Por isso, os
moradores devem lembrar que é necessário fazer a reserva com antecedência para
garantir a disponibilidade do salão. Em todo caso, o síndico poderá esclarecer
as dúvidas.

Para
o uso da área comum as regas devem ser aplicadas da maneira concreta, sem a
possibilidade exceções, todo condomínio possui sua própria lei do silêncio que
na maioria das vezes proíbe o musica alta e barulhos excessivos depois das
22h00 da noite.

Mesmo
que seja Natal ou Ano novo essa regra deve ser respeitada o condomínio pode
continuar no são desde que garanta que não iram ocorrer ocorrências de
barulhos, caso essa regra prevista na convenção não seja cumprida pode acabar
por gerar conflitos em os demais moradores do local.

Piscina 

É
recomendado evitar o uso da piscina em festas para diminuir as chances de um
acidente. O ideal é que a área seja bloqueada para que os convidados, sobretudo
as crianças, mantenham uma boa distância. A segurança deve estar acima de tudo.

Pelo
fim de ano também ser o período de férias é necessário que seja proibido
crianças na piscina sem os pais, independentemente da idade nenhuma criança a
baixo de 15 anos deve ficar sozinha próximo a piscina, alguma brincadeira
descontraída pode terminar de forma trágica.

Decoração

Em
alguns condomínios não é permitido fazer uma decoração externa. Por isso, antes
de investir tempo e dinheiro, cheque as regras no regimento interno e comunique
ao síndico sobre a vontade de fazer uma decoração especial para o fim do ano.

Outros
condomínios em conjunto com seus condôminos elaboram uma decoração padrão para
todo o prédio, o espirito festivo pede uma decoração e o condomínio aderir a
essa pratica, além de gerar união entre todos os moradores que iram elaborar
juntos
a decoração a harmonização da decoração além de garantir a segurança do
que será feito fica muito mais bonita.

 

Lista
de convidados

Para
facilitar o acesso ao condomínio, sempre que um evento for realizado, é
recomendado fazer uma  lista de convidados e entregá-la à portaria do condomínio.
Nos casos de condomínios que possuem a portaria eletrônica o morador deverá
ficar atento, os moradores têm a possibilidade de fazer a lista via aplicativo.

A
segurança é o ponto principal a ser assegurado durante esse período, muitos dos
moradores dos condomínios optam pela moradia vertical por ser além de tudo
segura, muitas famílias irão viajar no período festivo e o condomínio junto do
sindico são o que asseguram que tudo estará lá quando essas famílias voltarem.

Fogos

A
tradicional queima de fogos de ano novo é um evento significativo para as
pessoas no mundo todo. Mas você sabia que na cidade São Paulo é proibido soltar
fogos
com efeitos sonoros e ruídos? O projeto de lei 97/2017 veta
o uso dos artefatos que produzam algum tipo de barulho e multa o descumprimento
da lei em R$ 2.000.

Vale
notar que fogos de artifício que possuem efeitos visuais sem ruído estão
excluídos da norma, mas seu uso nos condomínios deve ser previsto no regimento
interno, além de não garantir segurança alguma para quem irá soltar, podendo
até destruir o final de ano de todos.

Barulho

Como já
havíamos citado a cima festas costumam reunir uma grande quantidade de pessoas
e muitas vezes é difícil controlar o barulho causado por ela. É preciso ficar
atento. Leis federais funcionam em todo país a respeito da “lei do silêncio”.

Portanto
respeite os limites estabelecidos pelo condomínio para boa convivência,
incomodar os vizinhos não é legal. O clima é de festas e devemos garantir que
todos estejam bem para aproveitar o memento festivo, pensar no próximo é um
ponto chave para o período.

As festas de
fim de ano devem ser um momento especial, por isso os condomínios precisam
garantir a segurança e o conforto. Reforçar o quadro de funcionários na época é
uma maneira de evitar problemas.

Ressaltamos
que é necessário que tudo seja acordado previamente em uma assembleia geral
para que todos estejam cientes de como irá funcionar o condomínio no período
festivo.

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