O que é Convenção do Condomínio?

O que é Convenção do Condomínio?

O Código civil prevê a instauração de um texto base com as regras de convivência em condomínios prediais, denominado Convenção do condomínio.

O texto que estabelece diversas regras a serem seguidas, a convenção do condomínio, possibilita um maior controle e organização no edifício, esta ferramenta é o que mantém o clima amistoso entre todos os usuários do condomínio, e deve ser implantada de acordo com o Código civil vigente.

Espaços que possuem aglomeração de pessoas ou a interação de diversos usuários distintos, é importante que sejam estabelecidas regras básicas para a interação social saudável, mantendo a harmonia entre todos, este é o caso que se enquadra os condomínios prediais.

Nessa postagem iremos tratar sobre um dos assuntos primordiais, que principalmente todos os administradores de condomínios devem ter conhecimento,  assim vamos abordar do que se trata a Convenção do Condomínio, ressaltando seus pontos principais e as suas diferenças em relação ao Regimento Interno.

Dissecando o termo para um melhor entendimento, convenção no caso em condomínios, pode ser entendido como um documento de comum acordo, sobre determinadas diretrizes ou normas a serem seguidas por todos os usuários de um determinado espaço em comum.

Neste artigo vamos discorrer sobre:

  • Definição de convenção do condomínio

  • Qual a estrutura de uma convenção

  • Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Um condomínio é composto por diversas diretrizes, visando organizar e direcionar a melhor convivência entre os condôminos, o documento que unifica e apresenta todas elas é denominado Convenção do condomínio, nele pode constar diversos temas.

Continue lendo nosso conteúdo, para ficar por dentro sobre do que se trata este documento fundamental.

Definição de convenção do condomínio

A Convenção do Condomínio é um dos documentos primordiais para organização de edifícios residenciais, ele fundamenta e direciona o funcionamento de toda a estrutura do edifício, sendo estabelecido os direitos e deveres dos usuários, além de diversos assuntos distintos que descreveremos ao longo do nosso artigo.

Muitos administradores não têm conhecimento dos documentos necessários e obrigatórios em condomínios e até confundem, assim vamos definir o que é Convenção do condomínio e Regimento interno, para entender a distinção entre os dois documentos, são elas:

  • Convenção do condomínio – Se trata de um documento obrigatório, com efeito jurídico, é nesta declaração que é estabelecido principalmente à quem se destina quais áreas e espaços do condomínio.

Além disso fica registrado o direito do uso, define quais áreas são privativas ou de uso coletivo, como se dará a administração dos recursos do condomínio.

A responsabilidade do registro da convenção é da construtora, no processo de incorporação ou averbação da edificação, não sendo votado e constituído em assembléia, documento exigido no momento de receber o registro de matrícula do imóvel junto a prefeitura.

Para melhor entendimento e se possuir dúvidas quanto ao que se trata averbação, registro ou matrícula, veja o artigo que o Jusbrasil possui – Direito registral; o que é matrícula, registro e averbação?

  • Regimento interno – Documento complementar as diretrizes estabelecidas na convenção, se trata do documento que afere as regras de convivência a serem respeitadas por todos os usuários do condomínio ou seja os condôminos.

Basicamente o regimento prevê as regras do cotidiano do edifício, buscando pela harmonia da convivência do condomínio, ou seja este normatiza as diretrizes de convivência entre os moradores, podendo ser considerado uma extensão da convenção.

Já abordamos o assunto Regimento Interno e a sua importância em nosso blog, confira mais sobre este tema.

É necessário que o administrador saiba diferenciar os documentos necessários para o bom funcionamento do condomínio, mantendo sempre o clima amistoso entre os moradores.


Os síndicos têm de ter em mente a importância de obedecer e seguir o que a legislação determina, pois pode facilitar e livrar os administradores de diversos transtornos que podem ocorrer.

Qual a estrutura de uma convenção


A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.  no capítulo 2° no Artigo 9° estabelece diversas diretrizes, vamos listar as principais que devem constituir a convenção do condomínio:


A descrição e determinação das partes de propriedade exclusiva e de uso comum, isto é as de propriedade do condomínios, bem como a especificação das áreas distintas;

Descrever como deve se dar a utilização dos espaços e os serviços disponíveis para o uso comum;


Regras relacionadas à contribuição que deve ser feita dos condôminos para a manutenção da infraestrutura do condomínio, bem como à cobrança dos inadimplentes e as devidas sanções. A convenção pode estabelecer os prazos para entrada em ações judiciais e estabelecer o detalhamento sobre multas e juros;

• Assuntos sobre o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo, bem como suas atribuições além das pré estabelecidas legalmente;


• Detalhes sobre os tipos de assembleias que podem vir a ocorrer no condomínio, como por exemplo as assembléias ordinárias e as extraordinárias. Determina detalhes específicos sobre o número máximo de procurações que um mesmo procurador pode apresentar em assembleias, regras de convocação e se as procurações devem estar com firma reconhecida. Também define o quórum necessário para cada tipo de deliberação das assembleias;


Composição do corpo diretivo e seus papéis dentro do condomínio. Normalmente, a diretoria pode ser composta pelo síndico, subsíndico, conselheiros e o zelador;


Modelos da administração que o condomínio irá seguir: aqui também entra o detalhamento no caso de situações para destituição do síndico, subsíndico e conselheiros;


Divisões e rateios para fins destinados à manutenção, despesas gerais do condomínio e gastos para esses fins;


Descrição dos edifícios e seus tipos de utilização (habitacional, comercial ou cultural, por exemplo);


A obrigatoriedade do condomínio em contratar um seguro que cubra também (ou não) as unidades autônomas;


• Determinação das vagas da garagem, vinculadas ou não às unidades autônomas, previamente marcadas ou não e as regras para o sorteio do rodízio, se for o caso;


Os deveres e funções do síndico: a convenção deve estabelecer as funções do síndico, sempre seguindo o Código Civil. Na convenção, também fica definido se o síndico deve pagar condomínio ou receber salário.


Por conta da complexidade cada dia maior nos condomínios prediais, se faz necessário que a Convenção do Condomínio venha abordar amplamente diversos assuntos relevantes ao edifício, além disso que seja atualizada, a definição de itens básicos deve ser o foco do documento.

É importante que a assembleia em seja constituída o documento se faça presente todos os moradores, mas como dificilmente isto ocorre, considera-se aprovado o documento se dois terços dos proprietários estiverem presentes, estabelecendo um documento claro e eficiente para o condomínio.

Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Agora que já abordamos do que se trata a convenção e sua importância, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto? Entenda de forma clara o que pode e deve estar presente na Convenção do Condomínio.

 

A convenção de condomínio aborda diversos temas relevantes para a constituição do condomínio, saber quais assuntos são fundamentais é primordial para a criação de um documento eficaz.

Entenda o que deve constar na convenção de condomínio ideal:

Estrutura do Condomínio e Descritivo

 

  • Esse item trata das possíveis contratações de serviços terceirizados de infraestrutura e de todo o tipo de realização de obras estruturais no condomínio, já o descritivo trata da tipologia de uso dos edifícios que constituem o condomínio (comercial, cultural ou habitacional).

 Assembleias do Condomínio

  • Existem dois tipos de assembleias no condomínio: as Assembleias Ordinárias, que acontecem anualmente e que tratam de assuntos como previsões orçamentárias e prestação de contas; e Assembleias Extraordinárias, que tratam de assuntos do cotidiano do condomínio e que também possam exigir a presença dos condôminos.

 Diretoria e Administração do Condomínio

  • A composição do corpo diretivo do condomínio deve constar na Convenção do Condomínio. Da mesma forma, o modelo de administração que o condomínio seguirá, as atribuições e os serviços prestados pela administradora também devem constar no documento.

 Orçamentos e Rateios

  • Deve constar prioritariamente os assuntos relativos aos orçamentos e rateios necessários para fins de manutenção da infraestrutura e despesas gerais do condomínio.

 Multas Condominiais

  • Esse item é muito importante também, pois ele trata das punições ao descumprimento, pelos moradores, de seus deveres condominiais. O síndico deve deixar os valores das multas estipulados na Convenção do Condomínio.

Deveres e Funções do Síndico e Itens Coletivos

  • A Convenção, de acordo com o que está estipulado no Código Civil, deve ter as atribuições do síndico e seus deveres. Além disso, também deve estar estipulado a forma de uso dos espaços de uso coletivo do condomínio, como churrasqueira, salão de jogos e salão de festas.

 Conclusão

A convenção do condomínio além de ser obrigatória, é um documento que pode evitar diversos transtornos que podem ocorrer, é necessário que o condomínio produza um documento claro e que todos os assuntos sejam transparentes, abordando os principais assuntos relevantes do condomínio.

 

Vale ressaltar que Convenção deve seguir tudo que é determinado no Código Civil e tem que ser assinada por, pelo menos, dois terços dos proprietários para entrar em vigor.

 

O portal do SíndicoNet possui um modelo disponível para download acesse – Modelo de Convenção – condomínios residenciais.

 

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Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um documento específico que é disponibilizado pelas construtoras no ato de entrega do edifício e contêm as normatizações para conhecimento de todos os moradores.

É fundamental que o síndico ou administradora responsável tenha familiaridade com essa documentação, pois ela serve justamente para manter uma organização em ambientes que tem um aglomerado de pessoas.

“A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício.”

Este documento importante normalmente é registrado em cartório pela construtora, que geralmente inserem as informações antes mesmo da própria construção do edifício, passando a ser assinado por dois terços dos proprietários.

Neste artigo iremos ver os seguintes tópicos:

  • O que é convenção de condomínio

  • Como instaurar e atualizar uma convenção

  • Diferença entre convenção e regimento interno

Este tema extremamente importante na vida de um condomínio será discutido aqui com detalhes para uma maior compreensão sobre o assunto.

Continue vendo este artigo e saiba tudo sobre como instaurar e atualizar uma convenção em condomínios.

O que é convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um dos documentos principais na organização dos edifícios. Seja ele residencial, comercial ou de uso misto. Nele consta as principais normas de como o conjunto deve ser administrado.

É na convenção que se determina o que poderá ser definido nas assembléias gerais extraordinárias e ordinárias. Ou seja, o conjunto de regras específicas que constam no código civil.


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A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício. Fonte da imagem: br.freepik.com

A convenção também que é responsável pelas normas direcionadoras de toda estrutura do prédio, procurando preservar os direitos e deveres de todos os usuários.

O síndico ou administradora responsável deverá se basear na convenção para as medidas administrativas pertinentes ao prédio, eis algumas mais comuns:

  • Cobrança dos rateios de despesas

  • Exigência dos comportamentos dos condôminos

  • Realização de assembléias

Se tratando de assuntos delicados como cobrança de rateios de despesas, o síndico ou administradora responsável deve-se basear sempre nos dados que estão na convenção, como diz o Artigo 1.336.

Art. 1.336. São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Código Civil.

E assim nos demais assuntos referentes a regulamentação do condomínio deve haver sempre uma consulta prévia aos documentos de convenção.

Veja mais sobre o que é convenção de condomínio, em um material completo que já abordamos em nosso blog.

Como instaurar e atualizar uma convenção?

O mais comum é que as construtoras antes de entregarem o edifício, registrem uma minuta de convenção do local e do regimento interno. Assim antes que o condomínio seja habitado o lugar já possua suas regras básicas de convívio.

Geralmente a documentação de convenção enviadas pela construtora, tendem a serem mais simples, com as regras mais básicas e comuns. Ela deve ser assinada por dois terços dos proprietários e ser registrada no Cartório do Registro de Imóveis.

Vale ressaltar que em casos que a convenção for antiga, e que contenha cláusulas que são contrárias ao novo código ( lei 4.591/64

atualizada em 11 de janeiro de 2003 ), perdem automaticamente a validade.

Os condôminos podem e em alguns casos devem atualizar os documentos de convenção para adaptá-lo conforme o agrado de todos os moradores e conforme as leis atuais. Para isso, deve-se recorrer a um advogado especialista em Direito imobiliário para a redigir os novos termos.

É fundamental recorrer a um advogado para atualização da convenção, para estar adequado a todas as leis.

Fonte da imagem: pixabay.com

Veja os motivos mais comuns que se recomenda atualizar a convenção de condomínio:

  • Seguir as novas legislações

  • Aprovar ou proibir a presença de animais no prédio

  • Aumentar o conselho consultivo

  • Destituição do síndico com maioria simples ( caso se comprove má gestão )  

Vale lembrar que a convenção não pode ter itens que contrariem leis municipais, estaduais ou federais. E para ser aprovado esta atualização, deve-se colher assinatura de dois terços dos proprietários.

Para mais informações de como alterar a convenção, O portal Síndiconet, apresenta um conteúdo completo deste assunto.

Diferença entre convenção e regimento interno

É comum surgirem dúvidas quando o assunto é convenção e regimento interno. Mas são dois termos diferentes relacionados a regulamentação de condomínio.

Vejamos agora a distinção dos termos:

  • Convenção – Como vimos acima, convenção é um documento obrigatório, de efeito jurídico, que tem como objetivo organizar e estabelecer regras gerais, como por exemplo, à quem se destina as áreas e espaços no condomínio.

A convenção deve abordar assuntos essenciais ao condomínio, como por exemplo:

  • Discriminação das partes de propriedades exclusivas e comuns

  • Modo de escolha do síndico

  • Atribuições do síndico

  • Remunerações

  • Conselho fiscal

  • Formas de contribuições de despesas ordinárias e extraordinárias

  • Contribuição para fundo de reserva

Estes são alguns dos principais pontos que envolve a convenção, para auxiliar o síndico ou administradora responsável, na administração do condomínio.

  • Regimento internoO regimento interno é um dos documentos da convenção, trata-se de um documento que contêm as regras de convivência a serem seguidas por todos os moradores.

O regimento interno é de extrema importância para um convívio harmonioso, pois trata-se de normas do dia a dia, ele auxilia o síndico na administração geral do condomínio.

Estes são alguns assuntos que o regimento interno trata:

Regras de uso das instalações

  • Piscinas

  • Quadras esportivas

  • Academia

  • Churrasqueira

  • Salão de festa

  • Garagem

O regimento interno trata também de penalidades, aplicação de multas, horário de silêncio do condomínio, controle de visitantes e todas as demais regras do dia a dia.

Já produzimos um texto completo sobre regimento interno, onde trata em todos os detalhes sobre este documento importante para o condomínio.

Conclusão

A convenção de condomínio é um documento fundamental e que deve ser de conhecimento de todos os condôminos. Pois a partir dele, se tem as diretrizes gerais de todo o condomínio para efeito jurídico.

É importante o conhecimento dos dados da convenção de condomínio para que se possa atualizar com frequência e sempre estar adequado as leis municipais, estaduais e federais e demais atualizações de estruturas e modernização.

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O que fazer em caso de suspeita de Coronavírus nos funcionários do condomínio?

Nos últimos dias, jornais do mundo inteiro passaram a falar de um único assunto: o coronavírus (COVID-19). A repercussão sobre a pandemia está grande devido à gravidade. 


A contenção da contaminação vem sendo a prioridade do mundo, e para isso o isolamento social e a conscientização de todos sobre a gravidade da situação é primordial. Outro ponto essencial é a orientação de como agir em caso de contágio. 


Os locais mais delicados na cidade de São Paulo são os condomínios devido a grande concentração de moradores nesses locais, para um condômino virar um ponto de contágio e todos se infectar com a COVID-19 é algo rápido devido a fácil disseminação desse novo vírus


O síndico precisa estar alerta em diversos pontos para manter a segurança dos moradores e dos colaboradores do local, diversas formas de orientação estão sendo utilizadas no local e em principal as orientações passadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que são atividades básicas e essenciais de higienização.  


Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre moléstias contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambiente coletivo.


Cabe ao síndico se possível com auxílio da administradora ficar ciente das medidas que podem ser tomadas para evitar a proliferação do coronavírus dentro do condomínio para proteger os moradores, em contrapartida é necessário mais do que nunca proteger os funcionários que estarão mais expostos no exercer da função. 


O que fazer? 


Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes, (artigo 1.336, IV, do Código Civil). O condomínio também deve garantir a segurança do quadro de funcionários e dos moradores, por essa razão, dependendo do risco e em confirmação por infecção, pode-se exigir que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de Covid-19.

Já o síndico mesmo sem autorização da assembleia, pode tomar medidas provisórias imediatas e comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual (EPI) para seus funcionários como máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies

Também é recomendável a disposição de frascos com álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.

A gestão do condomínio também pode adotar um rodízio da carga horária dos funcionários para evitar que muitos fiquem no condomínio, assim mantendo diariamente só o número necessários de colaboradores no local.

Essa medida se torna ainda mais eficiente se porventura um funcionário vir a se contaminar com o vírus ele não terá contato com os colaboradores de outros horários, assim a contaminação é evitada e a contaminação de um não irá prejudicar todo o funcionamento do condomínio

Caso algum funcionário seja contaminado o síndico precisa ter medidas preventivas e saber ao certo com quem ele teve contato, para que mais pessoas não sejam infectados. O colaborador deve entrar de quarentena imediata e todos que tiveram contato próximo a ele de quarentena preventiva para evitar maiores problemas ao coletivo. 

Conscientizar os colaboradores

Cabe ao síndico passar instruções aos colaboradores e ter um plano de ação para esse período, passando aos colaboradores sobre medidas de higiene, tais como: 

  • Higienização antes de iniciar a jornada de trabalho

  • Na guarita: interfone, telefone, maçaneta, portas, superfícies e todos os demais itens de uso compartilhado devem ser higienizados com álcool líquido e papel toalha pelo menos na troca de turno

  • Cuidado especial com pertences de uso pessoal

  • Auxiliar de serviços gerais devem usar EPIs

  • Copa ou cozinha: cada um deve usar seus próprios talheres e copos

  • Higienização do vaso sanitário com água sanitária. Pessoas doentes podem contaminar outras pelas fezes

  • Funcionário com suspeita deve comunicar sua situação e ser afastado até se recuperar

  • Funcionários com mais de 60 anos no grupo de risco: avaliar a necessidade de afastamento para preservar sua saúde até passar o momento crítico

 

Atenção as informações 

 

O Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG elaborou uma nota técnica de diretrizes de contenção para edifícios residenciais e comerciais, visando frear o crescimento da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19.  O síndico deve estar atentos a todas as informações que estão sendo disponibilizadas na mídia e pelas organizações e órgãos governamentais responsáveis, muito mais que estar antenado nas novidade é saber exatamente como está o ambiente interno do condomínio. 

 

Muito mais que isso é direcionar a atenção ao seu colaborador que sabendo exatamente se nenhum deles está dentre o grupo de risco ou se as condições de locomoção ao trabalho garantem a segurança do mesmo. 

 

O condomínio precisa continuar funcionando mas também pode operar de forma reduzida para garantir a segurança de todo corpo colaborativo, cada síndico saberá a maneira certa de proceder durante essa pandemia. 

 

Seguindo as necessidade básicas de higienização e conscientizando a todos sobre o riscos que estamos correndo com esse vírus à solta. O ideal é que o síndico fixe em locais de grande circulação, como hall de entrada e elevadores, cartazes com informações sobre a doença e orientações gerais de prevenção a moradores e colaboradores do condomínio

 

Propagação só se for de informação e existem diversos métodos que diminuem o risco de contato de alguém com o novo coronavírus. Mas, para terem efeito, é preciso primeiro divulgá-los da melhor maneira. Através de uma circular, por exemplo, o síndico poderá compartilhar dicas com os moradores, por isso preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Baixe o material gratuito clicando aqui.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 

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Quarentena no condomínio: o que fazer?

Em tempos delicados, todo cuidado e atenção ainda é pouco para manter a todos seguros. Todos precisam se mobilizar para frear o contágio do novo COVID-19 e a recomendação para isso é ficar em casa.

Quando a recomendação é para que todos fiquem em casa, evite aglomerações e mantenham uma certa distância uns dos outros, como respeitar essas regras quando se mora em um condomínio predial com mais de 300 pessoas no mesmo prédio, como manter a segurança e o que fazer quando se está de “quarentena”? 


A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) divulgou a suas filiadas  algumas orientações contra o avanço do novo coronavírus em condomínios. Uma das principais recomendações é que os síndicos dos empreendimentos adiem a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, conforme recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações de pessoas.

A associação também orienta os empreendimentos a intensificar a limpeza no percurso de chegada dos moradores, com atenção especial à corrimãos, botões de elevadores e maçanetas, já que a transmissão do vírus pode ocorrer a partir do toque em objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. Além disso, a entidade sugere que os condomínios ofereçam dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.

Umas das recomendações principais é para todos que puderem ficar em casa, permaneçam dentro de suas casas. Diversas empresas colocaram seus colaboradores de home office para evitar a proliferação da pandemia no país e como consequência todos que moram em condomínios estarão em casa. Preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Ele está disponível, clique aqui. 

Se houver confirmação de infecção por coronavírus em algum morador, a identidade deste deve ser preservada e a Vigilância Epidemiológica de São Paulo deverá ser informada para fornecer as orientações pertinentes.

O síndico deve comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação da doença no condomínio e determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. A pessoa contaminada ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-la aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus

A associação também destaca que os condomínios devem repensar as rotinas de trabalho, com a criação de horários alternativos para reduzir o trânsito de funcionários e, quando for possível, incentivar o trabalho remoto. A questão que iremos abordar no artigo de hoje é. Quarentena no condomínio, como manter a segurança, higienização e o que fazer? Entenda. 

O síndico pode proibir o uso do elevador a moradores sob suspeita de terem contraído o COVID-19, doença causada pelo coronavírus? E se o caso for confirmado? E os visitantes? 

1. Restrições de acesso

Dependendo de como é o acesso ao condomínio, a porta de entrada pode ser um foco de contágio, uma vez que pode ser tocada por um número muito grande de pessoas. Nesse caso, o ideal é viabilizar a abertura remota da porta. Se existe um porteiro com esse acionamento remoto, é o que deve ser priorizado, bem como qualquer outra forma disponível.

A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica deve ser evitada também e pelos mesmos motivos.

Como se trata de forma de acesso à edificação, é possível se regulamentar tal acesso, mas não se deve proibir que novos moradores/ocupantes ou visitantes adentrem o condomínio quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, como uma quarentena rígida imposta pelo Poder Público

2. Restrições de uso 

A preocupação com o elevador se funda no espaço curto entre os usuários dentro do aparelho de transporte em ambiente fechado e ventilação limitada ou inexistente. Sem eliminar o uso do elevador, é possível reduzir o limite de pessoas que podem utilizar o elevador ao mesmo tempo, deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária ou quem mais desejar. Cautela extra se impõe com todos os botões do elevador  que se tornam também focos de contágio.

Também é possível implementar restrições semelhantes para o uso das escadas e outras dependências de acesso (como a portaria e corredores), mas com avaliação proporcional do tamanho do ambiente e, especialmente, sem prevalecer em caso de escape – situação em que naturalmente se terá maior quantidade de pessoas utilizando a parte comum como fuga.

3. Consciência conjunta 

Todos os moradores do condomínio devem obter uma consciência conjunta, se cada família fizer a sua parte dentro da sua unidade, um equilíbrio será mantido a medidas que o síndico cuida das áreas externas, os moradores cuidam de suas seguranças e a de seus departamentos. 

Nesse momento que o síndico precisa achar a melhor maneira de proteger os funcionários do condomínio, realizando uma rotatividade e diminuindo a demanda de serviços realizados. A limpeza deverá tornar se prioridade desde que o responsável por executar a tarefa esteja devidamente protegido do contágio. 

Os porteiros poderão ser distribuídos por escalas evitando o transporte público e se mantendo seguro dentro das cabines da portaria. O condomínio deve providenciar álcool em gel para a higiene de todos e lucas caso haja necessidade de contato com algo externo. 

4. Interdição parcial de áreas comuns

Piscina, academia, salão de festas, sauna, quadra poliesportiva e outros espaços semelhantes podem ser fechados ou impostas regras que reduzam seu funcionamento, a redução de horários ou de pessoas utilizando simultaneamente o local, mas a medida realmente correta a ser tomada é a suspensão dos locais, isso facilita a higienização da equipe de limpeza e pode reduzir a quantidade de pessoas necessárias para realizar a tarefa. 

Protegendo dessa forma os colaboradores, que também precisam de prevenção contra o contágio, fica a encargo do condomínio a prevenção e distribuição dos funcionários para escalas flexíveis, já que a realização de home office não é uma opção.  Muito embora tal determinação afete de forma direta a propriedade dos condôminos, ainda maior é o prejuízo em potencial à saúde coletiva. Visar a segurança de todos é o que o síndico deve fazer nesse momento

5. Recursos virtuais

Mais preparados são os condomínios que já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à distância, o que pode ser facilmente implementado com avaliação de seu jurídico. 

Participação e voto viabilizado por, por exemplo, WhatsApp, Skype, zoom etc. Com a adequada preparação jurídica, a parte presencial da assembleia pode ser substituída por uma conferência online em tempo real e coleta individualizada de voto, também à distância. Tudo que puder ser feito de maneira virtual, garante a segurança do coletivo e segue as normas de prevenção criadas para evitar a proliferação do COVID-19.

6. Obrigações de proteção a quem está doente

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Mesmo sem autorização da assembleia, o síndico pode comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual, para seus funcionários como máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies

Também é recomendável posicionar  álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 

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Como manter seu apartamento bem higienizado?

Na atual circunstância em que o mundo se encontra atualmente, em meio ao surto da pandemia global de COVID-19, a higiene é algo primordial para garantir a saúde e nesse período de quarentena, manter seu apartamento higienizado é o primeiro passo. 


O governador João Doria em uma coletiva, afirmou na tarde do sábado do dia 21 de março, que irá determinar quarentena, pelo período de 15 dias, a partir do dia 24 de março, mantendo tudo que não fizer parte dos serviço essenciais, fechados até o dia 7 de abril, para os 645 municípios do estado de São Paulo.


Todo estado de São Paulo deve permanecer em casa e nesse período além de todos os cuidados de higiene recomendados pela OMS, é mais que importante manter as próprias moradias higienizadas para que todos possam ficar seguros da contaminação por COVID-19


Condomínios prediais são verdadeiros aglomerados de moradias verticais, e o cuidado deve ser dobrado nesses locais, principalmente nas áreas de uso comum, mas nosso foco principal é o apartamento, onde todos passaram a maior parte do tempo dessa quarentena global. Preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Ele está disponível, clique aqui. 


Elaboramos esse artigo para auxiliar na higienização do seu apartamento e mostrar como ela pode ser feita, a partir de pequenos passo como você pode manter a sua segurança dentro de casa. 


Parece que só porque um espaço é pequeno, é mais fácil de mantê-lo sempre brilhando. Não exatamente. Muitas vezes, justamente por conta dessa limitação de metros quadrados, os germes se acumulam e a necessidade de manter o local mais limpo aumenta, o fato de que os cômodos sempre são utilizados faz com que a limpeza neles dure menos


Por isso, para manter o apartamento  limpo, é preciso uma dose extra de atenção, além de uma revisão constante e o cuidado de não trazer germes da rua, como por exemplo nos sapatos. Para ajudar nessa tarefa, vale a pena você ficar de olho nos seguintes pontos:


1. Tenha uma rotina diária

Em tempos de quarentena é preciso criar uma rotina diária de coisas para fazer com o tempo ociosos e uma delas pode ser garantir a manutenção da higienização de seu apartamento. 


Sem preguiça nesse momento. Um ambiente pequeno pode ser a motivação para começar e terminar logo o que precisa ser feito e a principal dica é: faça uma ronda pela casa e coloque o que está fora no lugar de volta onde pertence.


Roupas nos armários ou cestos de roupa suja, pratos e copos na pia, lixo no lixo. Com isso, você já tem meio caminho andado. 


Comece realizando as tarefas de organização básicas como: 

  • arrumar a cama

  • abra as cortinas e janelas para arejar a casa

  • lavar a louça

  • guardar a louça

  • limpar a pia da cozinha

  • varrer o chão da cozinha nos dias que você cozinhou

  • limpar a mesa de jantar quando utilizada

  • recolher o que está fora do lugar

  • trocar as lixeiras

  • limpar a pia do banheiro

  • limpar os sapatos utilizados no dia antes de guardá-los

2. Atenção extra às medidas

Na hora da higienização, limpe bem tudo com pano e álcool, aproveite para usar desinfetantes no chão. A água sanitária é um produto que deve ser utilizado e possui múltiplas funcionalidades e poder bactericida, sendo um dos mais eficientes agentes de limpeza para ambientes como banheiros, cozinhas, quintais e ambientes com animais domésticos.

 

O produto também alveja e remove sujeiras impregnadas em diversas superfícies, como na limpeza e no clareamento de pisos, azulejos e vaso sanitário.

 

Os locais mais utilizados do apartamento merecem atenção redobrada, principalmente os locais onde as mãos mas entram em contato, como maçanetas, interruptores, registros de água entre outros.   


Evite, por exemplo, que a poeira e outros detritos se acumulem nos cantos e se tornem um problema maior com o passar do tempo. Ou seja: você trabalha apenas com superfícies que são “limpáveis”, aproveite e passe álcool em tudo durante a limpeza e também mantenha o local sempre muito bem ventilado de acordo com as recomendações da OMS. 


3. Mantendo o ambiente seguro 

De acordo com informações fornecidas. Se for preciso sair de casa, tenha muito cuidado e já deixe tudo preparado para o seu retorno, evite entrar com os sapatos em casa eles podem estar contaminados. 


Quando for sair de casa certifique-se de colocar a roupa adequada, leve com você se possível, luvas ou um pano para tocar nas superfícies externas, se tiver um álcool em gel leve também. Faça tudo que precisa ser feito fora de casa, quando voltar certifique-se de retirar os sapatos na entrada e a roupa que utilizar leve direto para a área de serviços, tome um banho em sequência. 


Evite ao máximo trazer a sujeira da rua para dentro da residência, isso garante a sua segurança e a de todos que estão no mesmo local, a quarentena é a forma encontrada para barrar a proliferação do vírus, manter o local limpo e higienizado é a melhor maneira de se manter seguro.  

 

4. Use um purificador de ar

Uma forma simples de evitar o acúmulo de poeira é usando um purificador de ar no ambiente. Ele te ajuda nessa tarefa sem que você precise levantar do sofá e pegar o espanador ou o aspirador de pó. Além de garantir a qualidade do ar que está sendo respirado no local, manter a saúde nesse momento é o melhor a ser feito, fique em casa e pratique exercícios, tenha uma rotina saudável.


Não é só o ambiente que precisa  estar bem, nós precisamos nos cuidar também. E para manter a ocupação durante esse período de quarentena elaboramos um cronograma semanal


Cronograma Semanal:

Segunda-Feira

  • retire o lixo do final de semana

  • tirar o pó dos móveis da sala, mesa de jantar e balcões da cozinha

  • varrer ou aspirar o chão da cozinha, sala e lavanderia

  • passar pano úmido no chão da cozinha, sala e lavanderia

Terça-Feira

  • tirar o pó dos móveis dos quartos e banheiros

  • varrer ou aspirar o chão dos quartos, banheiros e sacadas

  • passar pano úmido no chão dos quartos, banheiros e sacadas

  • trocar roupa de cama e toalhas

  • lavar a roupa

Quarta-Feira

  • limpeza geral dos banheiros: pia, vaso, boxe, espelho, armários e piso

  • descartar alimentos vencidos ou estragados da geladeira

  • aspirar sofás e cadeiras

Quinta-Feira

  • passar roupa: dependendo da quantidade de roupa, dedique um dia apenas para essa tarefa.

Sexta-Feira

  • limpeza geral da cozinha: louça, pia, fogão, parte externa dos armários, parte 

O planejamento das tarefas otimiza a realização das atividades e exige menos do seu tempo para manter a organização da casa. Economizando tempo na hora da limpeza, você terá mais disposição para outras atividades pessoais do dia-a-dia.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigoClique aqui. 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração

Não deixe de contar com nossos especialistas para acabar de vez com as infiltrações no seu condomínio antes que elas possam causar danos graves a estrutura do seu edifício. Clique aqui e agende ainda hoje sua vistoria gratuita!


Prevenção contra Coronavírus: limpeza nas áreas comuns de condomínios

Como podemos manter as áreas comuns do nosso condomínio livres do COVID-19, desta forma mantendo o ambiente seguro para todos, todo cuidado ainda é pouco contra o que estamos vivendo. 

Os condomínios da grande São Paulo estão tendo que se adaptar rapidamente, perante a pandemia que estamos vivendo, todos estão desenvolvendo medidas de proteção para com os moradores e colaboradores seguindo as orientações da OMS. 


Piscina, parquinho, salão de festa e todas áreas comuns de prédios residenciais que não são essenciais para entrada e saída dos condomínios, estão começando a ser fechadas como medida preventiva para o contágio do novo coronavírus no Brasil.


As regras e recomendações são claras, nada de muita gente junta no mesmo ambiente. É para o síndico fechar academia, piscina, brinquedoteca e Parquinhos devem ser fechados, precisamos evitar a proliferação do vírus de qualquer forma e a maneira mais simples de realizar esse combate é o isolamento social


O ponto principal de toda essa batalha contra o COVID-19 e a higiene, todos devem seguir as recomendações de higienização corporal e dos locais tanto internos quanto externos. 


O cuidado deve ser dobrado nesses locais de muita circulação, principalmente nas áreas de uso comum do condomínio, onde todos transitam. O síndico precisa elaborar uma estratégia de prevenção, visando a proteção dos colaboradores responsáveis pela limpeza e pelos moradores que iram passar por esses locais. 


As medidas básicas que precisam ser tomadas inicialmente pelo gestor do local é:


  • Intensificar ações de higiene na entrada, em corrimões, maçanetas e elevadores;

  • Deixar álcool gel na entrada e em áreas comuns;

  • Adiar reuniões de condomínio;

  • Não divulgar a identidade de pessoas que estiverem em quarentena;

  • Criar horários alternativos para trabalhadores do condomínio;

  • Não limitar ações de comunicação a grupos específicos.

A orientação dos moradores sobre a necessidade do cuidado coletivo é essencial para que todos fiquem bem, um condomínio já comporta diversas pessoas morando no mesmo lugar, se todas não se prevenirem o grau de infecção pode crescer rapidamente, colocando desta forma o condomínio inteiro de quarentena. 


Nos condomínios, como em toda sociedade, cabe a conscientização coletiva. O ideal é que o síndico fixe em locais de grande circulação, como hall de entrada e elevadores, cartazes com informações sobre a doença e orientações gerais de prevenção a moradores e colaboradores do condomínio. Baixe agora um modelo gratuito de material impresso para a prevenção. Clique Aqui


Medidas podem ser adotadas para a utilização do elevador, como cartazes de recomendação a quantidade de pessoas por vez que podem utilizar o equipamento, para que todos não fiquem confinados e respirando o mesmo ar em um local fechado de fácil propagação da doença. 


Uso das áreas comuns

 

Por envolver direito de propriedade, a proibição pelo síndico da utilização de espaços como academia, salão de jogos, quadras, saunas, churrasqueira, salão de festas e outras embora não esteja a salvo de questionamentos, quando indispensável em razão das condições específicas de cada cidade/condomínio e da proteção da saúde.

Merece ser compartilhada com o corpo diretivo do Condomínio e acompanhada dos devidos esclarecimentos à comunidade, de que a medida se impõe em benefício da coletividade, evitando desta maneira  a concentração de pessoas nesses espaços e prevenindo-se o contágio, sem prejuízo dos cuidados com a limpeza e higiene dos mesmos.

Cumpre esclarecer que, neste momento, mais do que imposições, cabe o bom senso de condôminos e moradores para que evitem ao máximo situações favoráveis ao contágio. Aqueles que mesmo esclarecidos do risco, venham a descumprir as diretrizes coletivas com exposição dos demais a risco poderão até mesmo responder por conduta antissocial.

Alguns condomínios desenvolveram regras, para o uso de alguns locais comuns que são essenciais para a qualidade de vida do morador, como por exemplo as academias, que possuem regras que permitem a entrada de apenas duas pessoas por vez, sendo limpa após a utilização para que os próximos possam entrar e utilizar o local. 

Como praticamente o país inteiro está de quarentena, é importante manter a saúde de todos que estão dentro de casa e a prática de exercícios físicos ajuda diretamente no tratamento de moradores que possam ter ansiedade crônica, ou, depressão. 

Em tempos de isolamento social como forma de manter todos bem, cabe ao síndico saber a melhor forma de manter o condomínio em ordem e livre da contaminação coletiva pelo novo COVID- 19. 

A limpeza:

Toda equipe de limpeza deve ser orientada para se proteger enquanto estiver realizando a higienização do local, o condomínio deve disponibilizar máscaras e luvas para os  profissionais, a segurança de todos é a prioridade

O síndico deve orientar a limpeza constante das áreas de utilização que tem o maior número de circulação de pessoas. As portarias precisam de uma atenção dobrada por ter contato com pessoas externas e internas.

Nesse momento de quarentena  a utilização de delivery vem aumentando constantemente, e os moradores podem ir até a portaria para retirar pedidos e se o local não estiver devidamente esterilizado e seguindo as regras necessárias para a limpeza, o morador pode se contaminar indo retirar o pedido e acabar levando o vírus para dentro de sua residência

Na hora da higienização a equipe de limpeza deve limpar bem tudo com pano e álcool, aproveite para usar desinfetantes no chão. A água sanitária é um importante aliado para realizar essa tarefa, o condomínio deve ter em estoque os produtos necessários para a limpeza diária que agora deverá acontecer no minimo duas vezes por dia nos locais mais frequentados. 

Atenção para os locais onde a mão de todos que circulam sempre tocam, como os painéis dos botões dos elevadores, portões e maçanetas precisam ser limpos frequentemente, principalmente por que todos que passarem pelo local terão contato direto com essas superfícies das áreas comuns

Gestores de edifícios devem garantir que equipes de limpeza de cada edifício se esforcem com as práticas diárias de higienização nesse momento em que essas medidas podem frear o avanço da doença e proteger os mais vulneráveis.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigoClique aqui. 

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Confira nossos outros artigos de prevenção contra o Coronavírus (Covid-19)

Como entreter as crianças do condomínio durante a quarentena

Nós brasileiros estamos sempre acostumados a nos divertir na rua, fazer passeios e reunir família e amigos, não é mesmo!? 

Mas agora vivendo uma pandemia, estamos passando por momentos complicados e é preciso nos adaptarmos a uma nova rotina em casa para que todos fiquem bem e tudo isso acabe logo, mas um dos nossos maiores problemas é entreter as crianças que não tem culpa alguma


Para fugir da monotonia e entreter toda a família, preparamos um conteúdo especial sobre coisas pra fazer no seu apartamento durante a quarentena. Se existe alguém que não precisa sofrer com a situação atual são as crianças, tente passar tranquilidade para as crianças, que vão ver tudo como uma grande férias em casa. 


Tente elaborar atividade diárias e manter tempo para os estudos, abandonar as crianças nas redes sociais, jogos e desenhos não é a resposta, desenvolva uma dinâmica para o momento. Quanto mais pudermos transformar essa fase em um momento lúdico, de brincadeira, melhor vai ser para eles. 


Cabe aos pais escolherem a melhor atividade para seus filhos, elaborar uma rotina dinâmica para a criança é algo primordial para que a mesma utilize seu tempo com coisas que vão agregar em sua formação. 


Abandonar as crianças em aparelhos eletrônicos e jogos é o principal a não ser feito neste momento, crianças precisam continuar a rotina de aprendizado e a partir do momento que a tecnologia entrega tudo pronto a elas, as mesmas acabam desenvolvendo uma comodidade intelectual, isso acontece com pessoas adultas que muitas vezes esquecem como escrever certa palavra, por abreviar sempre a mesma, ou, o corretor sempre corrigir e a pessoa nem perceber


Desenvolvemos 4 tópicos sobre como entreter as crianças durante a quarentena, auxiliando elas no desenvolvimento e cuidando da saúde, com alimentação e exercícios tanto físicos quanto intelectuais para as mesmas 


Processo de aprendizado

Pensar antes de agir, planejar e traçar objetivos, focar a atenção, ser flexível e controlar as emoções são habilidades consideradas essenciais na vida adulta. Precisamos aprender a desenvolver isso nas crianças através de diversas dinâmicas durante o dia. 

Essas funções cognitivas e emocionais, se desenvolvem desde a infância até o início da vida adulta, mas é crucial formar uma base desde os primeiros meses de vida, porque, quanto mais essas habilidades forem praticadas, melhores serão. O mau desenvolvimento dessas funções resulta em adultos menos produtivos, menos hábeis para o trabalho em equipe, com piores autocontrole e traquejo social.


Crianças de 6 a 18 meses: Algumas das brincadeiras que podem começar a aplicar esse desenvolvimento de forma natural, são coisas simples para e algumas já realizamos automaticamente:


  • Brincar de esconde/achou!

  • Esconder o brinquedo sobre um pano e pedir para que o bebê o encontre. 

  • Empilhar blocos e pedir para que a criança repita a ordem depois. 

  • Nomear em voz alta os objetos que chama a atenção do bebê. 

  • Repetição, conversas, imitações e desafios a memória 


Trabalhar essas atividades durante o dia auxiliam o desenvolvimento intelectual da criança, às vezes tratar a criança com uma certa maturidade é melhor do que conversar e falar como um bebê, além de estimular fisicamente o bebê, o auxiliando a andar ou ficar em pé


Crianças de 18 a 36 meses: Nessa idade as crianças começa a desenvolver a curiosidade a independência, tanto física quanto intelectual. Começam a ter opinião própria e escolher entre as coisas e tudo que é dito elas assimilam de uma forma rápida, a fácil aprendizado nessa fase torna mais dinâmico a estratégia de aprendizado e o estímulo à criatividade nas brincadeiras, estimulando a produtividade e o foco.  


  • Pedir para que separe todos os brinquedos por tamanho ou por cor. 

  • Brincar de imitar os adultos com objetos do dia a dia, como limpeza e trabalho. 

  • Conversar sobre sentimentos e explicar as reações que a mesma tece com uma certa situação. 

  • Realizar brincadeiras de esconder, alguma atividade física para estimular os músculos dentro do apartamento. 


Nessa idade as crianças assimilam facilmente formas de linguagem, utilizar isso para explicar sentimentos e pensamentos internos é algo essencial, também explicar regras cada vez mais complexas a serem seguidas, sempre orientando o certo e o errado. 


Crianças de 3 a 5 anos: A idade de aprender regras e estruturas sobre como as coisas funcionam no mundo e como a independência e a tomada de decisões causam consequências, nessa idade o desenvolvimento social começa a ocorrer entre outras crianças. Caso a criança seja filha única os pais precisam ser amigos e participar das brincadeiras estabelecendo um diálogo e deixando a imaginação fluir


  • Jogos para raciocínio e competitividade. 

  • Brincadeiras de escritório, recriando sempre uma profissão. 

  • Brincar de dançar e fazer estátua.

  • Realizar atividades culinárias sobre supervisão.   

  • Estimule a criança a contar histórias


Jogos com regras e desafios crescentes permitem às crianças exercitar habilidades como atenção, foco, memória operacional, cooperação e autocontrole. Sugira jogos que sejam desafiadores, mas não em excesso, e esteja pronto para ajudar a negociar eventuais conflitos que surjam durante a atividade. O mau desenvolvimento dessas funções resulta em adultos menos produtivos, menos hábeis para o trabalho em equipe.


Crie uma Rotina 


É essencial estabelecer uma rotina para a criança principalmente hora para dormir e acordar, isso tudo influencia do desenvolvimento, tanto quanto a realização de atividade e estudo diários. Fazer eles entenderem desde cedo que existe hora certa para cada tipo de atividade. 


Estabelece uma hora para acordar, como por exemplo acordar às 8h00 e tomar café, depois tomar um banho para despertar melhor, ver um pouco de desenho no máximo 2 horas por dia, estabeleça uma rotina eficiente, como por exemplo:


Rotina Diária 


08h00 – Acordar 

08h15 –  Arrumar a cama 

08h30 – Tomar café da manhã 

09h20 – tomar banho 

10h00 –  Desenhos 

12h00 –  Almoço 

13h00 – Estudar

15h00 – Brincadeiras e música 

16h00 – Café da tarde/ Sono da tarde 

17h30 – Desenhar ou pintar 

18h30 – Deixar a criança livre

19h00 – Jantar 

20h00 – Momento família e conversas 

21h00 – Jogar ou ver séries ou filmes

22h00 – Ler e Dormir. 


Criar uma rotina auxilia a criança a ter um dia produtivo em uma onde de aprendizado constante, nesse momento de quarentena em casa, manter o desenvolvimento e criar memórias em família só irá ajudar a criança a sentir-se amada. Grande parte da formação de uma criança está em suas melhores lembranças, isso que irá criar a base para o desenvolvimento de um jovem e um adulto excelente


Vale falar mais uma vez que os pais devem ter cuidado com as expectativas que criam em relação aos filhos. As características das crianças devem ser respeitadas e as comparações evitadas, para que elas se sintam sempre incentivadas e estimuladas a buscar conhecimento e aprender mais.


Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 


o síndico poderá compartilhar dicas com os moradores, por isso preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Baixe o material gratuito clicando aqui.

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A importância de se contratar um engenheiro civil

Você sabe qual a importância de se contratar um engenheiro civil? Descubra como esse profissional pode ajudar você em suas obras!

A necessidade presente de um profissional, como o engenheiro civilpode fazer uma grande diferença em diversos aspectos de uma obra, além de garantir a eficiência do que será executado e possuir uma garantia de que tudo que será feito de maneira segura.

Em contrapartida, não contratar o profissional para fiscalizá-la com o intuito de economizar na etapa de execução pode acabar trazendo muita dor de cabeça, e a vida de muitos acaba sendo colocada em risco. 

Com um profissional responsável pela administração da obra, execução e com conhecimento para assegurar de que tudo será feito dentro da lei e das normas de segurança necessárias. 

O proprietário se desprende do dia a dia da obra e atua como um investidor, podendo acompanhar a qualidade e andamento da construção sem se preocupar diretamente com detalhes técnicos construtivos. 

Gerenciar recursos humanos e materiais, cumprir prazos contratuais, atingir os níveis de qualidade estipulados por norma, ter controle financeiro e atingir as metas do cronograma da obra estão entre outras inúmeras competências que o engenheiro deve ter. 

Com um engenheiro monitorando a obra do começo ao fim, o contratante, seja para obras como construções de edifícios, ou uma simples reforma no condomínio, está garantindo os seguintes pilares. 

– O planejamento que consiste em definir objetivos para traçar metas. No caso da obra, definir prazos para o término de cada etapa, prever os recursos financeiros necessários, até mesmo a quantidade de material que precisará ser disponibilizado para a execução de cada etapa, elaborar os projetos, definir fornecedores e recursos humanos, entre outros.

– A organização para preparar processos a fim de obter os resultados planejados, algumas aplicações seriam a organização do layout do canteiro de obras para reduzir desperdícios, o desenvolvimento da planta baixa para definir com exatidão o que será feito e por onde irá começar, a elaboração do cronograma da obra e a divisão de tarefas, assim como a hierarquia dos responsáveis. 

– A direção para direcionar as decisões que serão tomadas para que os objetivos relacionados no planejamento continuem alinhados. Esse é um dos princípios mais importantes, o engenheiro civil deve irá tomar as mais decisões rápidas e eficientes diante dos problemas aos quais a obra está sujeita. 

A atuação do engenheiro civil na administração de uma obra pode gerar economias de até 25% com uma atuação presente para evitar o desperdício de materiais e mão de obra, além de realizar a revisão de especificações técnicas e ajustes pontuais, otimizando todo o processo. 

Precisando de ajuda nas suas obras? Conte com um engenheiro civil do início ao final do projeto!

O engenheiro civil não somente atua na elaboração de projetos e fiscalização da construção, mas também no gerenciamento da obra, tendo assim tanto suas habilidades técnicas como administrativas aproveitadas no projeto. 

Para um síndico de condomínio que já possui uma grande quantidade de tarefas tanto administrativas quanto legislativas, acompanhar uma obra nem sempre é possível e para evitar transtornos e tomar decisões para soluções definitivas, terceirizar a tarefa a entregando para um especialista é a melhor opção. 

Quando você está doente, você procura um médico, certo? Da mesma forma que quando está com problemas na justiça, corre para um advogado e se o dente está doendo, consulta o dentista de sua confiança. 

Assim deve ser quando você começa a fazer uma obra, seja ela de para uma nova construção ou para uma reforma. Nesta hora, você deve contratar um engenheiro civil, ele é o profissional capacitado para não só resolver seus problemas, mas também assegurar que eles não venham a acontecer.

Existem muitos motivos para contratar um engenheiro ou um arquiteto para acompanhar suas obras. São eles que elaboram projetos mais confiáveis e verdadeiramente adequados às suas necessidades.

Eles fazem também todo acompanhamento técnico da obra, de forma que tudo corra bem, entregando segurança e economia de recursos financeiros e de tempo. 

Um projeto executado por um engenheiro profissional pode garantir que o local receba iluminação natural na maior parte do dia para que as suas contas de luz, no final do mês, saiam bem mais em conta.

Contratar um profissional tem custos, mas ao mesmo tempo evita diversos outros tipos de custos que poderiam surgir com o tempo se a obra fosse executada por um leigo no assunto. 

Engenheiros pensam no projeto com um todo, alguns exemplos são a acústica dos ambientes, os sistemas de ventilação e iluminação, a melhor distribuição dos espaços internos e das áreas externas, adaptando tudo para o orçamento disponível para a execução da obra. 

Para um síndico que se encontra na seguinte situação: 

O planejamento financeiro do condomínio para o último semestre do ano já estava todo programado para pintar os edifícios, inclusive a pintura já paga, no entanto ocorreu um imprevisto e será necessário realizar uma obra para a reforma da rampa de acesso aos 3 subsolos da garagem, e o síndico precisa realizar essa reforma com um orçamento muito apertado. 

O engenheiro é a resposta, a partir do momento em que é contratado um profissional que além de gerenciar e acompanhar todo o processo, irá garantir qualidade e que não ocorra atrasos ou desperdícios de materiais e irá evitar o aumento de qualquer custo referente a possíveis imprevistos. 

Muita gente pensa que contratar um engenheiro ou arquiteto para as obras é caro e que um bom pedreiro pode fazer o mesmo trabalho e com um custo bem menor. Isto é um equívoco.

Nada contra os pedreiros, que são trabalhadores competentes e úteis, extremamente necessários para a execução da obra, porém não têm a formação necessária para fazer a gestão de temas complexos. Os engenheiros civis com 5 anos de estudos e mais alguns de experiência são qualificados para a tarefa. 

Engenheiros estão qualificados para lidar com obras referentes a infiltração, obras direcionadas à análise de estruturas e conservação de condomínios, gestão de obras acaba sendo uma parcela do que esse profissional é capacitado para executar. 

 Precisando de impermeabilização? Conte com os especialistas da Dan Solução!

Aqui na Dan Solução, temos uma equipe qualificada de engenheiros para solucionar problemas relacionados a impermeabilização, todos com um foco direcionado a condomínios e soluções definitivas, aplicando sempre de maneira otimizada evitando gastos desnecessários com obras. 

Quando se trata de problemas com água, em condomínios a estrutura pode se comprometer muito facilmente e nossos engenheiros estão de prontidão para realizar uma vistoria gratuita

Aplicando o método de injeção química, sem a necessidade de realizar sujeira ou obras demoradas, nossos engenheiros desenvolvem desde o início da obra o melhor projeto a ser executado para solucionar definitivamente seu problema com infiltração


Saiba como funciona o uso dos espaços comuns no condomínio

Saiba como funciona o uso dos espaços comuns no condomínio

O uso dos espaços comuns em condomínios prediais, são áreas projetadas para integrar os moradores ao prédio, que são elaboradas considerando as diversas faixas etárias e necessidades do público interno que irão utilizar estes ambientes.

As áreas comuns em condomínios, por definição são os espaços que buscam a integração, onde todos os moradores tem acesso, ou seja, é toda parte que está fora dos apartamentos e dentro do condomínio.

É um direito dos condôminos utilizar-se destes espaços, ficando sempre atento às regras de cada local, que estão contidas no regimento interno e na convenção do prédio.

Neste artigo iremos ver os seguintes tópicos:

  • Quais são os principais espaços de uso comum em condomínios?

  • Administrando o uso dos espaços comuns no prédio

  • O que diz a legislação a respeito do uso dos espaços comuns?

  • A importância da apresentação do regimento interno e a convenção do condomínios

“Se você já teve problemas com indisponibilidade do salão de festa ou encontrou a churrasqueira suja quando foi usar, este artigo vai ser útil, pois exploraremos sobre os direitos dos condôminos.”

Um prédio organizado e transparente na administração do uso dos espaços comuns é fundamental, para eliminar eventuais conflitos entre moradores, garantir o direito para todos e facilitar na convivência sadia.

Quais são os principais espaços de uso comum em condomínios

Os espaços comuns são aquelas áreas de uso coletivo no prédio, isto inclui por exemplo, desde tubulações à garagem, é essencial conhecer estes ambientes e suas regras de convivência.

Vejamos alguns exemplos:

Salão de festas – Como o próprio nome diz, é um local reservado para festas e demais confraternizações, é de uso comum à todos, todos possuem o mesmo direito sobre o espaço, desde que de forma organizada, prevista no regulamento interno.

São comuns em condomínios, conflitos para se obter datas e horários no salão de festa, devido a grande demanda por este local, o síndico deve ter uma organização para bem gerir esta situação. Fonte da imagem: pixabay.com

O síndico após cada evento, deve analisar o salão de festas ou consultar algum funcionário, verificando se foram cumpridas as regras de utilização. As medidas punitivas são variadas, dependendo do que consta no regimento interno, porém nas questões de danificações e limpeza, o condômino que fez a reserva se responsabiliza.

Piscina – Área de lazer disponível aos moradores, porém existem regras básicas para a utilização correta deste espaço, como horário de funcionamento, permissão ou não de convidados, vestimenta, consumo de bebidas e comidas nas proximidades da piscina.

O portal Síndiconet produziu um artigo interessante referente a manutenções e outros cuidados de piscinas condominiais, vale a pena conferir!

A maioria dos condomínios, possuem um regulamento de idade mínima, sem o acompanhamento dos responsáveis, para poder usar a piscina, a proibição de animais domésticos nos entornos e até mesmo a apresentação de exames médicos.

Garagem – O direito a vaga na garagem vai variar de condomínio para condomínio, dependendo dos acordos firmados no ato da compra, mas em sua maioria todos os condôminos têm direito a uma vaga, com algumas exceções de construtoras que comercializam de forma separada este espaço. É recomendável consultar sempre o documento de convenção para entender as condições do prédio.

Um dos grandes problemas em garagens, são os casos de infiltrações, que trazem diversos prejuízos, quando danificam a infraestrutura do prédio e os veículos, e também podendo causar acidentes nos usuários, devido ao piso molhado.

Para saber mais sobre infiltrações em garagens, nossa equipe produziu um material em nosso blog, vale a pena conferir.

Elevadores – Este meio de transporte é de uso comum, mesmo em condomínios que possuam a opção de elevadores de serviço e social, ambos são para utilização coletiva.

Quer saber mais referente a elevadores? Nossa equipe já produziu um material sobre segurança e uso correto dos elevadores para condomínios, acesse e saiba mais!

Administrando o uso dos espaços comuns no prédio

Administrar o uso dos espaços comuns no prédio é um dos maiores desafios do síndico, e para gerir imparcialmente, é necessário apresentar as regras do regimento interno e os documentos de convenção, para agir com bom senso, controlando a demanda existente, evitando o descontentamento dos moradores.

Outro ponto importante é possuir um calendário com o agendamento de datas de reservas de espaço, preenchendo às solicitações dos condôminos conforme a disponibilidade. O ideal é que estas informações fiquem disponíveis para consulta de todos.

Quanto às regras de utilização dos espaços comuns, é recomendável que tenha nos entornos das áreas placas de avisos e que cada condômino tenha o mínimo de conhecimento das principais normas, como por exemplo:

  • Limpeza dos espaços – É responsabilidade de quem fez a reserva, garantir a limpeza e a organização inicial.

  • Marcação prévia de reservas – As solicitações de agendamento deve ser feito previamente, junto ao síndico.

  • Datas e horários – Devem ser respeitados rigorosamente, conforme marcado no calendário.

  • Limites de pessoas e convidados externos – Deve ser de conhecimento de todos, o limite máximo de cada espaço, se é permitido visitantes externos nas dependências do prédio.

A conscientização dos condôminos quanto às regras de utilização dos espaços é fundamental para garantir o respeito e o clima amistoso, vale ressaltar também a importância de manutenções regulares nestas áreas comuns para que possam permanecer sempre em bom estado.

Para conhecer mais de manutenções em condomínios, acesse nosso conteúdo e fique por dentro deste tema importante.

O que diz a legislação a respeito dos espaços comuns?

Referente ao uso dos espaços comuns, os direitos e deveres de cada condômino, é fundamental consultar a legislação, alinhando ao regimento interno e a convenção do condomínio para um maior esclarecimento quanto a administração destas áreas.

Estar ciente da legislação é fundamental para poder ter uma administração livre de erros, imparcial e objetiva na vida condominial. Fonte da imagem: pixabay.com

Vejamos o que prevê o artigo 1.331, referente ao direito nas edificações:

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comuns dos condôminos.

O artigo 1.339 prevê sobre os direitos do condôminos:

Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias.

O artigo 1.340 refere-se às despesas do uso das áreas comuns:

Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve.

A importância da apresentação do regimento interno e a convenção do condomínios

O regimento interno e o documento de convenção são extremamente importantes para todo e qualquer condomínio, pois neles constam as regras, direito e deveres que todos devem seguir.

Independentemente se constar no regimento interno ou na convenção,devem ser consultados com frequência, a fim de colocar em prática as regras e direcionamentos que contêm neles. Fonte da imagem: pixabay.com

Vamos apresentar agora um pouco mais de cada documento:

Regimento Interno – É um documento que trata das regras básicas do dia a dia do prédio, dando diretrizes para que todos os condôminos possam se basear por ela, para agir de forma justa e agradável internamente.

O regimento interno trata justamente desses assuntos, como acesso a partes comuns do edifício, e este só é constituído a partir de uma reunião com os moradores, que discutem o que será estabelecido, aquilo que tem de mais necessário para o convívio alegre e respeitoso no prédio.

O portal Síndiconet apresenta um artigo sobre regimento interno, acesse e saiba mais deste importante documento do dia a dia.

Documento de convenção – Este documento trata de todo assunto referente ao condomínio, como os direitos e deveres dos usuários, estabelecendo regras com efeito jurídico, com os direcionamentos que o edifício deve seguir fielmente.

O documento de convenção é realizado e entregue pela construtora no ato de entrega do próprio edifício. Para alterar a convenção interna, deverá recolher pelo menos 2/3 de assinaturas dos condôminos com um aporte de um advogado; os outros documentos, como por exemplo, regimento interno, servem para complementar este.

Para conhecer mais deste tema, produzimos um material completo e dinâmico sobre documentos de convenção, abordando com mais amplitude dos assuntos que constam neste documento e muito mais.

Conclusão

Todos estes documentos, tanto a ação do síndico são secundários quando existe bom senso, por isso, é importante que se crie uma mentalidade respeitosa, facilitando a organização, o cumprimento das regras, para todos saírem ganhando.

As áreas comuns do edifício são para lazer e proveito dos condôminos, para que com um uso consciente, todos se beneficiem de forma sadia e mantenha um clima harmonioso no condomínio.

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Como prevenir infestações no condomínio

Os prédios são alvos apetecíveis para pragas de animais e insetos indesejados, saiba como prevenir infestações no condomínio.

Ratos, baratas e formigas são as pragas mais comuns nos prédios, mas quando menos se espera, podem surgir outros insetos e animais indesejados, podendo até mesmo afetar os moradores com as doenças que estes podem carregar.

Existem relatos de infestações de pombos nos condomínios um dos principais transmissores de doenças como a criptococose é uma das principais doenças transmitidas pelos pombos urbanos e é causada por um fungo que vive e se desenvolve nas fezes.

O primeiro ponto a se levar em conta é que os bichos realmente perigosos que se pode ter em casa e são os passíveis de transmitir doenças são insetos, aranhas e outros bichos domésticos são apenas incômodos ou desagradáveis. Salvo algumas exceções de inofensivos. 

Realizar dedetização eventualmente no condomínio é uma maneira de prevenir ou eliminar a infestação de pragas, como baratas, cupins, lacraias e ratos, algo que tem que estar incluso nas rotinas mensais do condomínio e sobre constante supervisão.

 

Um condomínio é como um verdadeiro ecossistema e precisa ser mantido em equilíbrio. No caso esse ecossistema precisa preservar ao máximo o bem estar de todos os moradores, tanto animais domésticos quanto os próprios humanos que estão nele, pois quando esse ambiente é invadido por uma praga o equilíbrio se perde e pode acabar sendo interditado.  

 

Mas o fato é que muitos condomínios não se previnem ou contratam um serviço profissional de dedetização, muitas vezes acabam contratando prestadores que não estão devidamente habilitados para a atividade, colocando os moradores em sérios riscos de saúde.

Produtos químicos precisam ser utilizados apenas por especialistas para que afete apenas os insetos e pragas a serem eliminados se o produto foi usado em excesso ou até mesmo deixar resíduos onde as crianças possam ter algum tipo de contato a vida de todos pode ser posta em risco.

Quando se trata de pragas urbanas em modo geral, a responsabilidade nas áreas privativas é do próprio condômino, enquanto que nas áreas comuns fica a cargo da administração ou do síndico, ou seja, cabe ao responsável zelar pelo seu espaço, evitando também que os demais sejam afetados pelo problema. 

Os moradores possuem a responsabilidade de preservar suas residências e manter o bom senso nos locais de convívio com outros moradores, já o síndico precisa cuidar da área comum, isso inclui limpeza e higienização do esgoto cisternas e caixas de água do condomínio.  

Os primeiros aspectos a serem avaliados e levados em conta é que os bichos realmente perigosos podem estar em e casa são os passíveis de transmitir doenças. Salvo algumas exceções como insetos, aranhas e outros bichos domésticos são apenas incômodos ou desagradáveis. 

O normal é os insetos manterem-se fora das casas, mas todos procuram comida, alguns como moscas e mosquitos buscam luminosidade e calor. Ou seja, se a casa se mantiver com luzes acessas e janelas abertas eles serão atraídos, mas se estiver limpa há menos hipóteses de atrair bichos perigosos.

No caso de uma praga, o maior problema é se o imóvel for desvalorizado devido a infestação e isso pode trazer prejuízos para os residentes do imóvel, se a infestação não for tratada de maneira rápida e eficiente pode correr danos para a estrutura do edifício.

A saúde dos moradores também pode ser afetada, com doenças de pele e respiratórias ou inflamações. Também não são de descartar problemas nos animais de estimação. A sarna é apenas um exemplo do quão prejudicial pode ser uma praga, outro ponto pode ser a raiva adquirida pelo contato com alguns bichos e insetos.

Regra gerais quando se trata de infestações, as pragas são sazonais. No inverno são menos frequentes, pois os animais recolhem-se devido ao frio, os condomínios precisam possuir um planejamento para as épocas frequentes de infestações. No verão saem para procurar comida e reproduzirem-se e aí está instalado o problema.

A prevenção é essencial. Além das áreas comuns do condomínio, que são da responsabilidade da administração, cada morador deve fazer a sua parte dentro de casa. É difícil provar que uma infestação vem de determinado local, pois estes animais e insetos movimentam-se com muita facilidade e andam pelos esgotos. Mas se o condomínio conseguir provar a origem da praga, pode pedir ao responsável que pague os custos da desinfestação. 

Se tem insetos dentro de casa, a primeira medida é perceber por onde estão a entrar e tapar o acesso. Os ninhos de formigas e baratas costumam estar no exterior ou nos canos gerais da habitação, se essa analise for constatada é preciso solicitar ao condomínio que realize a limpeza da tubulação. 

Às vezes nas residências os insetos estão em pequenos acessos que passam despercebidos ou que escapam à nossa vigilância como, por exemplo, atrás dos móveis. Na cozinha e áreas de serviços, até mesmo no hall de entrada onde acabam entrando por baixo da porta.

Para prevenir problemas com ratos é necessário que seja feito a limpeza dos canos e esgotos pelo menos uma vez a cada 3 meses, o local de descarte do lixo do condomínio precisa ser muito bem vedado e ter o acesso permitido apenas para a coleta e para os moradores jogarem o lixo, pois o local mais possível de ocorrer a reprodução é na lixeira onde se encontra o ambiente propício para a procriação de bactérias, insetos e animais rastejantes e sujos. 

Medidas que podem ser adotadas pelos condomínios

Os espaços comuns do prédio precisam e devem ser higienizados com regularidade. O administrador deve garantir que essa limpeza é feita, dedetização preventiva executa pelo menos 1 vez por ano para manter a área segura e garantida contra qualquer possível infestação. 

É importante vedar frestas de portas e janelas do condomínio e de cada casa para evitar a entrada dos animais, mas não precisa exagerar e isolar a residência do resto do mundo, algumas residências são mais altas e precisam de vedação apenas na porta de entrada, já que o próprio condomínio já possui barreiras nos encanamentos. 

Outra dica importante, é não deixar acumular entulhos nos espaços comuns do prédio, limpeza é melhor solução para a saúde dos moradores e para a estética do ambiente também, devendo sempre lembrar de colocar o lixo no local apropriado e nunca em contacto com o chão.

Se for preciso fazer uma desinfestação, peça vários orçamentos a empresas especializadas. Quando a intervenção for marcada, a administração do condomínio tem de avisar todos os condôminos com antecedência e deixar orientações sobre como devem proceder, a segurança de todos é dever do gestor. 

No combate à infestação, também pode utilizar um inseticida em casa, mas tem de ter muito cuidado com a utilização e garantir que o mesmo fica longe das crianças, alguns produtos podem ser aplicados no chão da residência no momento da limpeza e não deixa nenhum odor desagradável. 

Há situações em que não se trata apenas de uma infestação no condomínio, mas de uma verdadeira praga na sua rua ou localidade. Nestes casos, o que é realmente eficaz é o município dispor de planos de desinfestação para controlar estas populações e evitar que se convertam em pragas, porque, assim sendo, será muito complicado defender-se delas.

Se a sua rua ou bairro estão afetados por uma praga, comunique-o à câmara municipal, se o problema está no seu condomínio identifique a origem, comunique a administração e busque a solução o mais rápido possível. Pragas não são brincadeira e podem levar pessoas a morte e tornar  a vida de todos um verdadeiro transtorno.

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