Conhecendo a importância do serviço de portaria para o condomínio

Conhecendo a importância do serviço de portaria para o condomínio

O serviço de portaria é o centro de todo condomínio, pois é o setor responsável por controlar o acesso do público interno e externo, ou seja, controlar a entrada e saída de visitantes, moradores e prestadores de serviço.

A portaria é fundamental para a segurança do condomínio, embora não seja o vigilante, este serviço existe também para garantir a proteção dos moradores, sendo responsável por exemplo, pelo sistema de câmeras quando este existe no prédio.

O serviço de portaria é o local de intermediação entre o visitante e os moradores do condomínio, por isso o cuidado e a atenção devem ser redobrados para que possa manter sempre a ordem e a segurança de todos.

Neste post iremos abordar os seguintes tópicos:

  • A importância da portaria para a segurança do condomínio

  • Conhecendo mais a profissão do porteiro

  • Contratando o profissional ideal

  • Relacionamento entre moradores e porteiro

“Subestimar o serviço de portaria é um perigo muito grande que muitos condomínios cometem.”

A importância da portaria para a segurança do condomínio

Liberar o acesso de moradores, funcionários e prestadores de serviço pode parecer uma tarefa fácil, mas se analisarmos bem, é uma atividade que exige extremo cuidado e atenção.

Pois, a quantidade de circulação de pessoas em um condomínio durante o dia pode ser muito intensa, e se o serviço de portaria não tiver um procedimento prático e eficiente pode colocar todo o condomínio em risco.

A portaria é extremamente importante para a segurança e a ordem do condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

Segue agora alguns procedimentos básicos de prevenção que devem ser seguidos pelo serviço de portaria.

Procedimentos de segurança quanto aos visitantes – Existem algumas práticas primordiais para o serviço de portaria, entre elas está na hora do atendimento ao visitante, o portão só deverá ser aberto após avisar o morador e receber a autorização do mesmo.

No surgimento de dúvidas solicitar ao condômino que desça até a portaria para identificar o visitante, e este deve manter-se do lado de fora até o alinhamento das informações.

Para isso é necessário que na portaria tenha sempre o cadastro de todos os moradores atualizados, com número do interfone, quantidade de pessoas no apartamento e os nomes de cada um, se possível.

Procedimentos de segurança quanto a entrega de encomendas – Toda entrega na portaria do condomínio deve-se avisar ao morador e pedir para que este retire junto ao entregador.

“Em hipótese alguma deve permitir que o entregador adentre as dependências do prédio e entregue direto nos apartamentos.”

Em casos de delivery principalmente o morador tem que descer e retirar na portaria, tratando diretamente com o entregador. Nos outros tipos de entrega o porteiro até pode receber e guardar a encomenda, mas somente na ausência do condômino.

Quanto a prestadores de serviço – O serviço de portaria deve entrar em contato com o condômino toda vez que se apresentar algum prestador de serviço e só permitir o acesso com a autorização do morador.

Deve pedir também a este colaborador seu crachá, analisar o uniforme, caso tenha, pedir e anotar os documentos de identificação para ter como registro deste prestador de serviço.

Em casos que a prestação de serviço for para o próprio condomínio, o porteiro deve alinhar as informações com o síndico, averiguar aonde de fato é este serviço e autorizar o acesso somente com a liberação do zelador, que deve encaminhar estes profissionais até o local correto.

O portal síndiconet produziu um material referente a procedimentos de segurança, vale a pena conferir!

Conhecendo a profissão do porteiro

Vale lembrar que o porteiro não é funcionário dos condôminos e sim do condomínio, ou seja, este profissional presta serviço para o prédio e tem alguns procedimentos a seguir, portanto não é obrigado realizar favores para moradores.

A profissão de porteiroO porteiro é o cartão de visitas do condomínio, pois faz o primeiro contato com o visitante, sendo assim muitas vezes o primeiro representante do prédio.

O porteiro portanto deve seguir as regras do regimento interno do prédio, colocando em prática toda metodologia pré-estabelecidas em documento, para padronizar suas ações e passar confiabilidade para os moradores.

Relacionamento entre moradores e porteiro

É essencial o bom relacionamento entre moradores e porteiro, para que possa haver um clima harmonioso dentro do condomínio.

Outro fator importante é que o porteiro conheça o máximo de moradores possível, além dos funcionários que trabalham nas residências e no próprio condomínio, assim facilita a detecção de estranhos no prédio.

Essa relação próxima entre moradores e porteiro deve visar a harmonia e a segurança do condomínio, mas de nenhuma maneira pode gerar exageros, pedidos de favores abusivos e desrespeitos.

Contratando a pessoa ideal para seu condomínio

Ao buscar um profissional para este setor o condomínio deve priorizar algumas características importantes para a função, além de encontrar a pessoa que se adapte ao perfil do prédio.

É fundamental que o profissional se enquadre no perfil buscado pelo condomínio, para que o serviço possa ser produtivo e atenda as expectativas. Fonte da imagem: pixabay.com

Entre as características fundamentais, busca-se um profissional atento e disciplinado, pois para se enquadrar na rotina agitada de muita movimentação de pessoas, implementação de regras e práticas de segurança.

O síndico ou administradora responsável deve se atentar quanto a este profissional, buscando saber o motivo do desligamento no último emprego, se possível entrando em contato com o gestor anterior deste candidato.

Existe também alguns condomínios que o serviço de portaria é terceirizado, e nestes casos o síndico pode pedir uma ficha prévia do colaborador que virá prestar este serviço no prédio.

Para conhecer mais da rotina do porteiro, nosso blog produziu um conteúdo referente este assunto.

Conclusão

O serviço de portaria é essencial na vida do condomínio e o síndico deve priorizar os cuidados com a infraestrutura de trabalho do porteiro, isto é, uma guarita com as ferramentas básicas para este profissional desempenhar bem suas funções.

É importante que o porteiro esteja descansado ao entrar em serviço, pois o cochilo deste profissional pode resultar em problemas graves de segurança ao condomínio.

É recomendável que não tenha televisão na guarita do porteiro, pois geram distrações e consequentemente problemas sérios quanto a segurança, agilidade na liberação de acesso e das suas atividades normais.

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As melhores dicas para contratar um bom porteiro de condomínio

As melhores dicas para contratar um bom porteiro de condomínio

A contratação de um bom porteiro de condomínio exige muito mais do que se parece, principalmente do síndico, são necessárias diversas medidas preventivas para que o cargo seja ocupado por um profissional qualificado.

O cargo de porteiro do condomínio é muito relevante e essencial para o bom funcionamento da rotina condominial do que os usuários imaginam, não importa se o edifício se trata de uso comercial ou residencial, esta função é fundamental e deve ser valorizada, por isso resolvemos tratar de forma aprofundada este assunto, para esclarecer diversas dúvidas até mesmo de pessoas que desejam exercer esta profissão.

Já tratamos sobre este assunto em outro artigo do nosso blog, porém desta vez compilamos as principais informações, aprofundando ainda mais nessa profissão, confira o outro post – Contratando o porteiro do condomínio,

Se você mora em condomínio predial, trabalha ou até mesmo exerce a atividade de síndico, já deve ter percebido o quanto contratar um porteiro novo para o edifício é custoso, ainda mais para o administrador do condomínio, além disso é muito comum que este cargo tenha uma certa taxa de rotatividade, assim cada vez mais se faz necessário a contratação de um profissional qualificado.

Contratar um bom profissional para o condomínio não é tarefa fácil, pois este terá acesso às dependências e a rotina do condomínio, assim é essencial uma atenção redobrada para saber quais são os profissionais serão contratados, vamos tratar neste texto de forma completa sobre o assunto, te auxiliando para que você faça a melhor escolha.

Neste artigo você verá sobre estes assuntos:

  • Quais as funções do porteiro de condomínio

  • Como escolher o melhor profissional

  • 4 passos para contratar um bom porteiro

É por conta da importância e das responsabilidades deste profissional que vamos tratar desde suas atribuições até como contratar e o que checar, tudo isso visando que o seu condomínio mantenha a segurança para os usuários.


Para te auxiliar preparamos este conteúdo completo, chega de introdução não é mesmo? Vamos ao que interessa.

Quais as funções do porteiro de condomínio

O porteiro do condomínio possuem diversas atribuições, muitos usuários do condomínio têm uma visão distorcida deste profissional, mas não sabem as responsabilidades que este cargo possui, o primeiro contato com o condomínio é através do porteiro.

“O porteiro é o intermediador das relações do meio externo com os usuários internos do condomínio.”

O posto de trabalho do porteiro é um dos mais importantes do condomínio, é por isso que deve sempre ser organizado, visível, permitindo maior controle deste profissional quanto ao que ocorre nas mediações do condomínio. Podemos dizer que a portaria é o “coração” do condomínio, por sua importância.

Quer saber mais sobre as atribuições do porteiro? Confira este artigo – Como contratar o porteiro de condomínio ideal

Analisar o posto de trabalho do porteiro pode dar pistas das características do profissional contratado, o local deve ser mantido sempre limpo e organizado.Fonte da imagem: pixabay.com

Para entender o tamanho da responsabilidade deste profissional, vamos pontuar suas principais atribuições:

  • Segurança: Este é o mais importante e uma das maiores responsabilidades deste cargo, pois o porteiro de condomínio é responsável pela autorização de entrada ou saída das dependências da edificação.

Quer aumentar a eficiência da sua portaria quanto a segurança? Então confira nosso outro artigo – Dicas de segurança na portaria do condomínio

É atribuição do porteiro também estabelecer relação com residentes do condomínio, visitantes e prestadores de serviço, assim ele é incumbido de identificar as pessoas que desejam entrar no condomínio.

“O porteiro em qualquer ocasião, deve seguir as orientações e normas de cada condomínio, mas indiferente disso, sempre é necessário que ele solicite a identificação de qualquer indivíduo que deseja entrar ao condomínio, evitando que possíveis pessoas com má intenções acesse o interior do edifício.”

  • Organização e ordem: Outra atribuição deste profissional é que mantenha a organização e ordem do condomínio, assim é essencial que ele esteja presente no seu posto de trabalho durante sua jornada de trabalho, apenas saindo se necessário, mas nunca permitindo que a portaria fique sozinha.

Para manter a ordem é imprescindível que ele conheça as regulamentações internas do condomínio, para que alerte os usuários de possíveis quebras e infrações, além disso, o porteiro fica responsável por avisar os moradores ou qualquer usuário de possíveis eventualidades que possam ocorrer no condomínio, como: Falhas de equipamentos, serviços que serão realizados no edifício ou alguma alteração da rotina habitual do condomínio.

“Vale ressaltar que os moradores do condomínio devem evitar falar com o porteiro sobre assuntos desnecessários, isso pode tirar a atenção do porteiro, deixando o condomínio com uma falha grave na segurança.”

O porteiro é funcionário do condomínio e não dos moradores, assim os moradores devem evitar pedir favores para ele, principalmente aqueles que iriam retirá-lo de seu posto de trabalho, visando a própria segurança e dos demais usuários.

  • Entregas: Todos os tipos de correspondências passam pela portaria, sejam entregas convencionais de pacotes ou de serviços solicitados por moradores, serão recebidos pela portaria do condomínio predial, assim o dever do porteiro do edifício é estar apostos para o recebimento.

“É importante frisar que o porteiro não deve permitir a entrada no condomínio de entregadores, pois estes muitas vezes são terceirizados, ou seja estranhos, eles não devem possuir acesso as dependências do edifício, assim muitos condomínios optam por um espaço designado para entregas.”

Este profissional fica incubido então de repassar as entregas aos respectivos moradores, é necessário que o porteiro seja organizado, para que mantenha o controle do que ele recebeu e avise o morador sobre o recebimento de sua entrega.

Como cada vez mais as pessoas tem optado por serviços de entregas, o porteiro deve ficar atento, sempre pedindo identificação do entregador e entrando em contato com o morador para averiguar a solicitação de entrega, aumentando a segurança do condomínio.

Tomando conhecimento das principais atribuições do porteiro de condomínio, vamos agora tomar nota de como escolher o melhor profissional?

Continue lendo nosso artigo e descubra 3 dicas que tornarão sua escolha mais eficiente!  

Como identificar o melhor profissional

Agora que já sabemos o quanto devemos valorizar este profissional, vamos te auxiliar à como escolher pelo melhor profissional para o seu condomínio predial, pois muitos ainda optam pela contratação orgânica, ou seja contratar diretamente o funcionário, se este é o seu caso é extremamente relevante este tópico para você.

“O segredo para garantir uma boa contratação, seja direta ou terceirizada, é conhecer e saber o máximo de informações possíveis sobre o profissional que irá ocupar o cargo ou da empresa que será contratada.”

Atualmente existem outros condomínios que preferem a terceirização deste serviço e muitas empresas têm surgido e se especializado nesta área, a terceirização de serviços possuem diversos benefícios mas também possuem malefícios, mas de qualquer forma este conteúdo é relevante pois através dele você pode mensurar o desempenho dos profissionais que têm sido enviado ao seu condomínio.

Se quiser saber mais sobre terceirização de serviços em condomínios prediais, acesse nosso outro artigo do blog – Saiba tudo sobre terceirização de serviços no condomínio

A contratação de um porteiro é uma atividade que requer uma avaliação minuciosa, mesmo que seja efetuada a terceirização, o síndico deve buscar o máximo de informações possíveis sobre a pessoa que ficará encarregada deste cargo. Fonte da imagem:br.freepik.com/

Contratar qualquer tipo de profissional é difícil, imagina quando se trata de alguém para cuidar da segurança de um condomínio, ou seja terá o dever de assegurar a integridade física de diversos usuários, por isso o síndico deve dar atenção redobrada à este assunto.

Vamos assim estabelecer as principais características e capacidades que o indivíduo deve possuir para conseguir a vaga do seu condomínio:

  • Possuir experiência com atendimento ao público ;

  • É ideal que ele possua no mínimo o nível de ensino médio;

  • Possua boa dicção, assim facilita a comunicação;

  • Ser uma pessoa atenta à detalhes, minucioso e sistemático.

Estas são algumas das características importantes que a pessoa que deseja exercer essa função tem de possuir, além disso existem recomendações que diferenciam no momento da escolha, sendo diferenciais como:

  • Possuir certificação de cursos específicos de segurança para condomínios, patrimonial ou correlatos a vaga;

  • Outro ponto que pode ser crucial no momento da decisão é a experiência, se o candidato já exerceu esta função, consequentemente ele será mais qualificado do que os que vão para sua primeira oportunidade.

A identificação do melhor porteiro de condomínio depende do número de informações que o síndico terá acesso sobre o profissional, assim quanto mais detalhes o indivíduo informar, mais qualificado ele será para ocupar o cargo.

“É essencial que o porteiro tenha uma boa relação com todos os usuários do condomínio, para que isso aconteça ele deve transmitir confiança, ser simpático e discreto.”

Este tipo de contratação demanda um certo tempo e atenção do síndico, mas vale ressaltar que vale a pena, pois se trata não só de mais um funcionário para o quadro do condomínio e sim da segurança de todos os usuários, qualquer relação deve ser estabelecida com confiança e transparência.

Quer saber se o profissional que atua no seu condomínio é qualificado para o cargo? Então confira este artigo do SíndicoNet – Teste para avaliar a qualidade de Porteiros de condomínios

Continue lendo nossa postagem e aproveite 3 dicas imperdíveis para te ajudar no momento da contratação.

4 passos para contratar um bom porteiro

Sabendo quais informações são essenciais obter do profissional, para identificar se ele está capacitado para exercer o cargo de porteiro, vamos dar 4 dicas que vão facilitar ainda mais a sua vida nesta difícil missão que é contratar um bom porteiro de condomínio.

O bom porteiro pode ser identificado por sua postura, a sua forma de se comunicar também é um dos principais pontos a serem avaliados. Fonte da imagem:br.freepik.com/

Para te auxiliar elaboramos 4 passos à serem seguidos, que facilitará sua decisão, seguindo estas orientações diminuirá o risco de possíveis problemas venham ocorrer no condomínio. Os 4 passos para garantir a contratação de um bom porteiro de condomínio são:

1° Passo: Trace o perfil do candidato ideal para o condomínio, veja quais são as necessidades do condomínio e quais são as expectativas dos moradores, assim é recomendável que seja feita uma reunião ou assembleia, o síndico deve saber exatamente o que busca, conversar com os moradores facilitará no processo de contratação.

“Após a identificação do que seria um profissional ideal, a próxima medida é conferir e analisar os candidatos à vaga, identificando aqueles que se enquadram nas necessidades do condomínio.”

2° Passo: Após a identificação das necessidades do condomínio, é necessário a análise minuciosa do profissional, como já citamos, quanto maior número de informações e detalhes o síndico souber sobre o candidato melhor.

“A análise do profissional deve ser minuciosa, não só a experiência deve ser checada, mas principalmente os antecedentes criminais do candidato, estas são medidas preventivas, para garantir um relacionamento transparente e baseado na confiança.”

3° Passo: O terceiro passo é verificar a qualificação dos candidatos à vaga, assim para diferenciar e já destacar os profissionais mais preparados, verifique o conhecimento de medidas de segurança que o profissional possui.

“A portaria em muitos condomínios é como a primeira e mais importante linha de defesa do condomínio, o porteiro deve saber quais medidas tomar em caso de ocorrência de situações de emergências, os profissionais que possuírem preparação ou conhecimento prévio de medidas de segurança deverão ser recomendados para o cargo.”

4° Passo: O quarto passo se refere à informações complementares, mas que qualificam o profissional para ocupar o cargo, dê preferência para candidatos que residem próximo ao condomínio, isso diminui o risco que eventualidades acabem em faltas, além disso se o candidato for comunicativo facilita a transmissão de informações e o relacionamento com os demais usuários.

“O síndico deve selecionar uma pessoa proativa, que seja discreta, pois o porteiro muitas vezes presenciam assuntos pessoais dos condôminos.”  

Conclusão

Vimos o quanto a profissão de porteiro de condomínio é complexa, quebrando o paradigma de qualquer um pode ocupar este cargo fundamental para qualquer edificação, seja ela de uso comercial ou residencial.

“As principais atribuições do porteiro possuem três pilares, são eles: autorização de entrada, assegurar a ordem do edifício e recebimento de entregas.”

Entender quais são as atribuições e atividades que devem ser exercidas por este profissional, auxilia o síndico a saber o que deve buscar nos candidatos. Além disso é essencial que o administrador do condomínio converse com os moradores para saber das expectativas quanto ao profissional que ocupará este cargo.

Conheça outras dicas no site da Aster – 7 dicas essenciais para se contratar um porteiro

No momento da contratação as informações são fundamentais para conhecer exatamente a pessoa que ficará responsável por um dos pilares da segurança do condomínio, deve-se ser analisado não só as experiências, mas se possível solicitar recomendações.

“Saber como foi a passagem do porteiro em outros condomínio, ajuda a traçar o perfil profissional do candidato.”

Se você gostou deste post e quer saber mais sobre problemas que podem afetar o seu condomínio, dê uma olhada nas nossas outras publicações, que estão no nosso blog.

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Descubra como realizar manutenções em elevadores nos condomínios prediais

Descubra como realizar manutenções em elevadores nos condomínios prediais

Você sabia que o elevador é o meio de transporte mais seguro do mundo? Porém é necessário um certo cuidado quanto a sua utilização. Como por exemplo, zelar para que sejam realizadas manutenções com uma empresa especializada que cuide e garanta a eficiência do uso.

Existem também as questões condominiais, como o uso indevido dos elevadores sociais e de serviço, a falta de zelo por parte de alguns condôminos pelo meio de transporte vertical do prédio, sujando ou causando danos a este equipamento de uso comum.

Vale ressaltar as questões de acessibilidade, ao qual os condomínios devem garantir que pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida tenham condições básicas de acessos, segundo Decreto n° 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.

Para conhecer tudo sobre acessibilidade em condomínios prediais, basta acessar nosso blog e conferir o material completo que nossa equipe já produziu.

Neste artigo iremos discorrer pelos seguintes tópicos:

  • Como preservar a segurança e higienização dos elevadores?

  • Saiba o que prevê a lei sobre manutenções periódicas nos elevadores

  • Entenda a diferença entre elevador de serviço e o social

  • Como agir em situações de emergência nos elevadores

“Obedecer às regras existentes para o uso do transporte de circulação vertical, é uma demonstração de zelo por seu patrimônio e dos outros moradores.”

Para que este meio de acesso possa funcionar perfeitamente, é necessário a colaboração de todos os moradores, a presença ativa do síndico e outros funcionários do prédio responsáveis por examinar e cuidar dos bens comuns.

Como preservar a segurança e higienização dos elevadores

Um dos desafios do gestor do condomínio é cuidar da segurança e a higienização dos elevadores, para que possa garantir o bom funcionamento, bem estar e confiabilidade dos usuários.

Nada pior do que chegar em um ambiente sujo e mal cuidado, são sinais claros de desleixo, abandono, além de passar uma péssima sensação a todos. Agora pense neste meio de locomoção vertical, que são utilizados por diversas pessoas, como:

  • Moradores;

  • Funcionários;

  • Visitantes;

  • Dentre outros possíveis usuários.

Caso tenha um funcionário responsável pela limpeza do condomínio, este deve ter em sua agenda a higienização constante deste meio de deslocação. Caso não tenha uma pessoa fixa, deve-se discutir em assembléia a possibilidade de contratação de um profissional esporádico, para realizar este serviço.

Quando a movimentação é intensa recomenda-se que se faça rondas periódicas, para averiguar a limpeza do local, proibir que crianças e adolescentes brinquem, atrasem  e sujem este meio de locomoção. Outro ponto importante, é que a equipe de funcionários do prédio fiquem atentos para a conservação das placas de sinalizações e caso estejam se deteriorando, solicitar outra para a empresa responsável.

“Dentre os principais informativos, estão o limite máximo de peso e pessoas permitidas para uma viagem.”

O portal G1 apresenta uma reportagem de um elevador em São Paulo que despencou do 7° andar, provando que por mais que seja o meio de transporte mais seguro do mundo, deve passar por manutenções periódicas.

Elevador é o meio de transporte mais seguro do mundo, mas que precisa de manutenções frequentes para garantir o perfeito funcionamento. Fonte da imagem: pixabay.com

Por estes motivos, fica obrigado por lei todo e qualquer condomínio que possuam elevadores, a firmarem acordos com empresas de manutenções credenciadas pela prefeitura.

Realizar manutenções com frequência garante a eficiência deste meio de transporte, principalmente em instalações mais antigas, onde recomenda-se vistorias mais frequentes, o síndico deve atentar-se para garantir que sejam feitas as manutenções necessárias.

Para saber mais da importância de manutenções prediais, vale a pena conferir o material postado em nosso blog, com 5 dicas importantes de manutenção.

Saiba o que prevê a lei sobre manutenções periódicas nos elevadores

O condomínio que possui elevadores deve estar enquadrado na lei n° 10.348 que refere-se a atividades de manutenções periódicas, a fim de garantir a segurança deste meio de transporte.

O que diz a legislação a respeito da instalação, conservação e funcionamento?

Vale ressaltar a importância das manutenções preventivas, a fim de evitar prejuízos de recursos ou até mesmo o risco à vida dos moradores, devendo estas conservações serem realizadas por empresas especializadas, para garantir isto é previsto no artigo 6°:

A instalação e conservação de aparelho de transporte são privativas de empresas ou profissionais devidamente registrados perante a Prefeitura.”

Vale frisar também, a respeito das placas indicativas, como consta na legislação:

“Parágrafo Único. Em cada aparelho de transporte deverá constar, em lugar de destaque, placa indicativa do nome, endereço e telefone, atualizados, dos responsáveis pela instalação e conservação.”

O artigo 9° prevê claramente a necessidade de manutenções que o este meio de locomoção vertical está submetido:

Art. 9ºSerá obrigatória a inspeção anual rigorosa dos aparelhos de transporte, a cargo do responsável pela conservação, que deverá expedir Relatório de Inspeção Anual, assinado pelo Engenheiro.

Parágrafo Único. O Relatório de Inspeção Anual deverá permanecer em poder do proprietário do aparelho de transporte, para pronta exibição à fiscalização municipal, sempre que solicitado.

Portanto, o responsável pelo condomínio deve garantir a segurança dos condôminos, solicitando anualmente pelas vistorias preventivas.

Outro ponto fundamental, é que a empresa responsável pelas manutenções nos aparelhos de transporte deverá disponibilizar pessoas para eventuais emergência, como prevê o artigo 10°:

Art. 10 – As empresas conservadoras deverão manter serviço de prontidão, com no mínimo dois técnicos capacitados, para atendimento de situações de emergência.

É fundamental para o condomínio atender as exigências da lei, tanto para a parte de segurança e prevenção, quanto para a parte financeira e jurídica; acesse a legislação 10.348 na íntegra e saiba mais.

Entenda a diferença entre elevador de serviço e o social

Alguns condomínios possuem as duas opções de elevadores, o chamado de serviço e o social, a diferença é clara, é por conta do seu uso, que pode diminuir grandes confusões no dia a dia do prédio.

A opção de elevadores de serviço e o social, causa por vezes algumas confusões entre os frequentadores do condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

Conheça as definições dos dois tipos de transportes presentes nos condomínios residenciais, assim fica clara quanto a importância de obedecer a regras estabelecidas, conheças as distinções:

Elevador de serviço – O elevador de serviço serve para transporte de cargas, para condomínios residenciais serve muitas vezes para transportar móveis, sacos de lixos e objetos pesados dos condôminos, ou qualquer tipo de serviço, que necessitará carregar materiais grandes e consistentes para os apartamentos.

Em casos de condomínios comerciais, serve para carregamento e descarregamento de mercadorias, objetos, imóveis e demais necessidades das empresas.

Elevador Social – Trata-se do elevador comum, responsável por transportar os usuários. As questões de banhistas e animais domésticos, vai variar de edifício para edifício, naquilo que consta no regimento interno, porém em sua maioria, estes utilizam as escadas ou o elevador de serviço.

Saiba mais sobre animais domésticos em condomínios, com 3 dicas importantes de como manter a harmonia interna, vale a pena conferir!

Vale ressaltar que o elevador social deve ser usado tanto para os moradores, quanto para os prestadores de serviço, a utilização de forma discriminatória vai contra a constituição, sujeito a processo judicial.

Como agir em situações de emergência nos elevadores

Caso aconteça situações de emergências nos elevadores, existindo algum problema, como por exemplo, o elevador parar em meio a dois andares, as pessoas que estejam no interior devem acionar o botão e solicitar ajuda na portaria.

Esta por sua vez, deve contatar, caso tenha, uma pessoa responsável, treinada e capacitada para o resgate. Se não tiver esta pessoa, deve chamar o zelador imediatamente, para este ligar para a empresa de manutenção e esperar o posicionamento dos colaboradores. Em situações de maiores riscos o corpo de bombeiros deve ser acionados para resgatar os ocupantes.

Nenhum funcionário do condomínio ou qualquer morador, sem autorização, pode resgatar as pessoas que estão presas, nem mesmo tentar forçar o abrimento da porta, pois isto, pode causar um dano físico e material ainda maior.

Conclusão

Elevador é essencial para condomínios, principalmente em edifícios com muitos andares, facilita a vida de todos os condôminos para acessarem seus apartamentos.

Uma dica importante é que, o uso das escadas faz bem para saúde, há uma enorme comodidade nos usos do elevador, porém o uso das escadas trazem diversos benefícios, aqueles que desejam como por exemplo, perder peso ou até mesmo prevenir problemas cardiovasculares.

Para saber mais, o portal Melhor com Saúde produziu um artigo apresentando os benefícios de subir escadas, vale a pena conferir!

Gostou desse artigo? Veja muito mais referente a condomínios prediais em nosso blog.

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Segurança x privacidade em condomínios

Existe uma linha muito fina entre segurança e invasão de privacidade, em condomínios principalmente esse limite deve ser muito bem respeitado.

A vida em comunidade requer regras e limites impostos para manter o bem estar e a segurança de todos, mas quando a segurança deixa de ser boa e passa a invadir a privacidade de quem deveria ser protegido? Quando as câmeras deixam de fazer a segurança e passam a invadir a privacidade dos condôminos? Vamos entender melhor sobre o assunto neste artigo é analisar o que a lei diz sobre esse limite entre segurança x privacidade


As câmeras estão cada vez mais comuns nos condomínios brasileiros e no dia a dia das pessoas. Seja na portaria, na entrada de veículos, nas áreas comuns ou no elevador, todos estão preocupados com a segurançaPara explicar e analisar o assunto precisamos fazer a seguinte pergunta. Mas até que ponto a câmera é só uma questão de segurança e não invade a privacidade dos outros? 


Em um condomínio tanto segurança quando privacidade são muito importantes, possuímos vizinhos dos lados, em baixo e em cima, ter privacidade e não invadir a privacidade do próximo é algo necessário e muitas vezes esse espaço acaba por não ser respeitado. 

De acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Entre os condôminos a percepção sobre alguma medida de segurança pode variar muitos. O que alguns consideram apenas questão de cuidado e segurança para outros pode ser visto como invasão de privacidade, e ao direito de ir e vir, tudo isso dependendo muito do rumo e uso das filmagens recolhidas pelas câmeras no condomínio. 

Esse conflito dificilmente terá uma opinião única, gerando discussões longas e conflituosas. Cabe a Assembleia decidir se a implantação de um sistema de segurança é válida ou não, o síndico deve analisar o ambiente do condomínio para com todos os moradores e apresentar a necessidade da utilização do sistema de câmeras. 

A decisão deve ser tomada por todos, sobre essa pauta o síndico não pode impor sua opinião, todos precisam entrar em um consenso para não haja problemas futuros entre os que discordam e os moradores que concordam. Prezar pela segurança e bem-estar dos condôminos é necessário, desde que respeitada a privacidade das pessoas.

Primeiro passo. 

Antes de mais nada, ao cogitar instalar câmeras de segurança no condomínio é recomendado realizar uma Assembleia. Primeiramente, para comunicar os Condôminos e votar a aceitação, bem como para aprovar o orçamento, já que normalmente esse tipo de sistema costuma ter um custo mais elevado. 

Depois de apresentada a necessidade real do condomínio adotar uma medida rigorosa com a implementação de câmeras, caso a maioria dos moradores votem e achei válido o projeto de segurança, começa então o segundo passo.  

Segundo passo.

Aprovada a implantação, vem uma tomada de decisão repletas de detalhes que devem ser muito bem pensadas: onde instalar as câmeras? Para onde serão transmitidas as imagens? Serão gravadas? Quem terá acesso? 

A respostas dessas perguntas devem ser muito bem pensadas para que novamente, nenhum atrito possa vir a ocorrer, o ângulo de cada câmera deve ser muito bem pensado,  para que não esteja apontada para onde não deveria ou com um ponto cego causando uma falha em todo o sistema de segurança.

Não existe uma legislação específica que responda essas questões. Por este motivo, é importante que todos esses detalhes sejam discutidos e aprovados em Assembleia, evitando assim maiores discussões futuras.

Onde? 

Todos os locais devem ser muito bem escolhidos para que todo o perímetro externo seja monitorado, sem falhas ou pontos onde as câmeras não pegam. Como regra geral, áreas comuns, públicas, podem ser monitoradas e filmadas. 


O mais comum e recomendado é a instalação de câmeras de segurança nas áreas externas de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, corredores, escadas, garagens e elevadores. 


A alguns condomínios que possuem câmeras nas escadas do condomínio também para manter o controle do local que pode ser utilizado para brincadeiras ou desordem causada por jovens e crianças. 


Também podem ser instaladas câmeras nas áreas de convivência, como quadras, academia e piscinas, mas nestes casos podem gerar polêmicas. Em piscinas, por exemplo, as pessoas circulam em trajes de banho e nem sempre concordam com a colocação de câmeras. Por se tratar de um momento íntimo e de lazer, saber que estão monitorando você em trajes de banho é desconfortável.  

Em salões de festas, principalmente, não é recomendada a instalação de câmeras, pois o Condômino alugar para seu uso exclusivo e privativo. A festa nao pode ser monitorada. Quando falamos em segurança cabe ao condomínio cuidar de quem entra ou sai e não monitorar atividades de lazer no interior. 

Embora as câmeras nesses locais de convivência possam inibir alguns atos contrários aos estabelecidos no Regimento Interno e/ou solucionar questões relacionadas ao conflito entre condôminos ou estragos do patrimônio do Condomínio, nem todos concordam que essas situações sejam prioridade em detrimento da privacidade. 

Por isso, para evitar transtornos, o ideal é que os locais onde serão instaladas as câmeras seja discutido e aprovado em Assembleia. Importante para resguardar os direitos dos condôminos, é de bom tom identificar as áreas monitoradas, colocando placas informativas nos locais.

Quem assiste?

Outra questão muito importante que deve ser analisada para manter a privacidade é, quem terá acesso a essas imagens? Diante dessa dúvida uma coisa é certa: ninguém quer, nem pode ou deve, ser exposto! O síndico terá acesso às imagens mas apenas em casos pontuais onde será necessário analisar as imagens. 

Imagens próximas à piscina, academia, salão de festas, e outras áreas de lazer não devem ser transmitidas diretamente na portaria, e sim para um central onde elas ficaram armazenadas e apenas o síndico e pessoas autorizadas terão acesso ao local. 

As pessoas autorizadas devem estar cientes das regras e assinar termo de responsabilidade sobre a privacidade das gravações e o uso das imagens. As imagens das áreas comuns de circulação podem e devem estar disponíveis na Portaria.

Condôminos não têm acesso irrestrito a elas. Essas imagens devem ser administradas pelo Condomínio, que terá o zelo e o cuidado para que somente pessoas autorizadas às assistam.

Divulgações ou exposições desnecessárias podem ferir o Código Civil, que estabelece em seu Artigo 186 que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e render multas e processos ao condomínio. No caso de pedido judicial, cabe ao síndico fornecer somente o material solicitado.

É de extrema importância que o síndico tenha conhecimento de todas essas leis e regras antes da instalação de câmeras de segurança. Para se assegurar de estar dentro dos limites legais. Segurança é muito importante mas a privacidade deve e precisa ser respeitada por todos, morar em conjuntos verticais e ter uma vida coletiva pode ser difícil, respeitar pequenas regras de convivência fazem toda diferença.

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração. 

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Condomínio em quarentena: quais as obrigações dos moradores?

Entre várias medidas impostas durante a pandemia de Covid-19, a qual trouxe com ela a necessidade de medidas de isolamento social voluntário, em meio a tudo isso quais as obrigações dos moradores?!


Em tempos de caos mundial a informação vem sendo a principal arma para que todos façam sua parte contra a pandemia de coronavírus que estamos vivendo, em condomínios principalmente o cuidado deve ser redobrado devido a grande quantidade de pessoas que habitam o mesmo lugar e circulam pelo mesmo local. 


O distanciamento social é a grande arma para evitar a proliferação do vírus, praticamente todo o mundo está de quarentena e a recomendação é para que todos fiquem em casa e não saiam de maneira nenhuma, a menos que seja mesmo muito necessário


Ficar em casa foi a forma encontrada para proteger pessoas que se encontram em situação de risco se forem contaminados pela Covid-19, existe um grupo de risco que se infectado as complicações serão maiores. 

  

Os relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde apontam que alguns grupos e faixas da população são mais suscetíveis ou vulneráveis à Covid-19, as doenças respiratórias causadas pelo novo coronavírus atinge principalmente idosos e pessoas com doenças crônicas, respiratórias e etc… 


São exatamente esses grupos que precisam de mais atenção dos vizinhos nos condomínios. Em momentos de distanciamento é preciso mais que nunca que todos estejam unidos pela causa e para proteger essas pessoas que se contaminadas não resistiriam a doença e os sintomas causados. 



A principal arma para a prevenção é a higiene, é de obrigação de todos terem cuidados básicos de higiene principalmente os recomendados pela OMS, que são: 


  • Lavar as mãos.

  • Utilizar álcool em gel 70%.

  • Evite tocar seu rosto.

  • Evitar contato físico.

  • Evitar aglomerações. 

  • Desinfetar as superfícies.

  • Cuidado ao espirrar e tossir.



Todos os moradores do condomínio devem obter uma consciência conjunta, se cada família fizer a sua parte dentro da sua unidade, um equilíbrio será mantido a medidas que o síndico cuida das áreas externas, os moradores cuidam de suas seguranças, a de suas família e a de seu departamento. 


É Preciso que não só os moradores mais a população tenha noção da situação e evite problemas tomando os cuidados necessários, a calma no momento é o melhor que pode se ter, se todos agirem com consciência e pensando no próximo, tudo irá ficar bem.  



Existem coisas individuais que podem ser feitas pelo coletivo, como por exemplo, no momento os hospitais estão se preparando ou estão sobrecarregados então caso seja um caso muito extremo vá ao hospital, caso consiga resolver em casa, fique em casa e tome cuidado com os demais. 


Se houver confirmação de infecção por coronavírus em algum morador, a identidade deste deve ser preservada e a Vigilância Epidemiológica de São Paulo deverá ser informada para fornecer as orientações pertinentes.

 

O síndico deve comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação da doença no condomínio e determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. A pessoa contaminada ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-la aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus. 

 

É de extrema importância que caso haja contaminação todos sejam comunicados, o risco está próximo de todos, os idosos do condomínio precisam se cuidar ainda mais e mais do que nunca ficar dentro de suas residências, seguros. 

 

Os moradores têm como obrigação pensar no coletivo e proteger e manter seus familiares seguros, quarentena não é férias e as recomendações precisam ser seguidas a risca. 

 

Caso as medidas não sejam tomadas, a vida de todos está em risco e principalmente se não houver o isolamento, a pessoa contaminada estará colocando em risco a vida de seus vizinhos e vida dos funcionários do condomínio que estão lá trabalhando para manter tudo em ordem em meio  a pandemia

 

Siga as orientações e seja transparente com o síndico, ele está na linha de frente garantindo a segurança de todos os moradores do local, verificando sempre a higienização do local, para que nada se prolifere no ambiente. 

 

Os moradores com menos de 60 anos e que não são do grupo de risco, devem tomar cuidado com os mais velhos e se possível oferecer auxiliado para que os mesmos fiquem ainda mais seguros em suas residências. Dentre a ajuda que pode ser oferecida está a de ir ao mercado ou farmácia para buscar coisas que o idoso ou a pessoa do grupo de risco possa estar precisando. 

 

A conscientização dos mais jovens também é outra obrigação necessária, muitos jovens podem ser apenas transmissores do vírus, tendo a contaminação de forma assintomática, ou seja, sem sintoma aparente nenhum, sendo assim apenas portador e se os cuidados não forem tomados ele pode contaminar os locais de grande movimentação do condomínio e até mesmo alguém de sua família no grupo de risco

 

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão se houver a possibilidade de se estar contaminado, dependendo do risco que a pandemia coloca a todos, é de obrigação do morador que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio da suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais. 

A pandemia de coronavírus trouxe à tona a necessidade de empatia. Com fácil contágio, a Covid-19 exigiu que o ser humano tivesse mais cuidado consigo, mas também com o próximo e principalmente. Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 


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Quais medidas o síndico pode aplicar no condomínio em quarentena?

Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre vírus e doenças contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambientes coletivos.

Em meio a uma pandemia o síndico deve estar preparado e saber exatamente o que fazer e até onde vai o seu poder de gestor, evitando cruzar a linha entre o direito de síndico e o direito do morador. 


O condomínio não tem o poder de uma autoridade como por exemplo a  polícia e não pode restringir o trânsito de moradores, estejam eles gripados ou sejam suspeitos de estarem contaminados, cabe isso o bom senso do morador que se comprovado que está contaminado responderá por crime a saúde pública


A legislação


Além das informações que já foram passadas para a população pela OMS, considerando  também a legislações vigentes e decisões governamentais tomadas sobre o caso, como:


Art. 1.348 (competências do síndico) do Código Civil, em consonância com os Art. 1.335 e 1.336 (direitos e deveres dos condôminos) da mesma legislação;


Art. 267 a 269 do Código Penal, relativos aos Crimes contra a Saúde Pública – Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva e Omissão de notificação de doença;


– Portarias do Ministério da Saúde 204 e 205 de 2016, que possibilitam a Comunicação de Doença infecciosa à autoridade da saúde por qualquer cidadão; e, por fim,


– No Estado de SP e demais Estados da Federação (e ainda alguns municípios), a proibição de eventos a partir de certo número de pessoas.


Referente a todas a legislação sobre essa ocasião os síndicos devem:


Cancelar a sua realização, especialmente em condomínios com número de unidades compatível com o limite máximo de pessoas que os decretos estaduais ou municipais adotam para a não autorização de eventos. 


Ainda que a participação em assembleia seja baixa, esta é um ato de todos, portanto, pressupõe-se que o número de presentes poderá ser maior que o esperado e contrariar as orientações oficiais.

  

Nesse sentido, os condomínios que tiverem dificuldade para realizar pagamentos pela falta da retificação dos investimentos através da assembleia, poderão recorrer a instituições financeiras para obter os esclarecimentos e prorrogações de autorizações bancárias em face de ser este um caso fortuito, o qual vem impedindo a autorização para a execução de deveres previstos.


Cuidar da limpeza


Considerando também todas as medidas de higienização que devem ser tomadas pelo condomínio de acordo com o que foi informado pela OMS. As ações devem ser orientadas pelo gestor como, atenção para os locais onde a mão de todos que circulam sempre tocam, como os painéis dos botões dos elevadores, portões e maçanetas precisam ser limpos frequentemente, principalmente por que todos que passarem pelo local terão contato direto com essas superfícies das áreas comuns. 


Toda equipe de limpeza deve ser orientada para se proteger enquanto estiver realizando a higienização do local, o condomínio deve disponibilizar máscaras e luvas para os  profissionais, a segurança de todos é a prioridade. 


Cabe ao síndico garantir a segurança das áreas comuns para os moradores e tomar medidas preventivas como a limpeza ou interdição das áreas comuns, alguns locais do condomínio pode ser fechados para evitar aglomerações e para garantir que todos fiquem seguros em suas casas. 


Áreas comuns de uso coletivo: Academias, salões de jogos, brinquedoteca, saunas, quadras e piscinas, no decreto de quarentena para a cidade toda, é preciso fechar esses ambientes, além de higienizá-los, evitar a contaminação de todos é o principal a ser feito. 

Medidas adotadas


É preciso exigir que os funcionários façam uma limpeza muito mais frequente onde as pessoas tocam mais, como maçanetas, corrimãos, portas blindex, botões de elevador e a própria cabine do elevador. 


Nesta hora o síndico tem que saber o que é prioridade e mudar um pouco o funcionamento do prédio. Não lavar as escadas, por exemplo. Tem que limpar bem a portaria , onde todo mundo passa, deixa coisas e encomendas. Tem que limpar ali várias vezes ao dia.


Outra questão que deve ser revista é a política de entrega de mercadorias, atividade cada vez mais comum e que tende a crescer, com o isolamento dos moradores nos apartamentos os pedidos de delivery irão aumentar.


Muitos condomínios estão mudando o sistema dos entregadores, obrigando os moradores a descer e pegar a encomenda do lado de fora. Pelo menos a gente tem a esperança de saber que cada condômino está cuidando de si. Já o entregador a gente não sabe por onde ele passou, como ele veio. Os entregadores saem e fazem entregas em vários lugares ao mesmo tempo e a gente não sabe que casas ele visitou. 


É preciso desenvolver um parâmetro para a entrega disponibilizar panos úmidos e álcool em gel na portaria e evitar que o morador tenha qualquer contato com o entregador a não ser o necessário, disponibilize panos para limpar as maquininhas de cartão. 


Em caso de contágio 


Para quem apresenta os sintomas de Covid-19 como febre acompanhada de tosse, coriza ou outro problema respiratório, como falta de ar, a recomendação do Ministério da Saúde é fazer isolamento domiciliar até o resultado do teste ficar pronto


Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:


  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 


Coronavírus no condomínio: como vizinhos podem se ajudar

A pandemia de coronavírus trouxe à tona a necessidade de empatia. Com fácil contágio, a Covid-19 exigiu que o ser humano tivesse mais cuidado consigo, mas também com o próximo e principalmente com quem está no grupo de risco.


E a prioridade de atenção tem sido os de idade mais avançada, pessoas que estão no grupo de risco da contaminação. Toda essa situação que o mundo se encontra atualmente, com a necessidade do distanciamento social para evitar a contaminação, também está fazendo com que todos fiquem mais unidos e se ajudem. 


Principalmente em condomínio prediais onde existem diversos vizinhos e muitos deles podem estar no grupo de risco, a solidariedade está unindo os  moradores para darem assistência aos idosos.


Os relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde apontam que alguns grupos e faixas da população são mais suscetíveis ou vulneráveis à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus e são exatamente esses grupos que precisam de mais atenção dos vizinhos nos condomínios. 


Entre esses grupos mais vulneráveis e suscetíveis, estão:

 

  • Idosos

  • Diabéticos

  • Hipertensos

  • Quem tem insuficiência renal crônica

  • Quem tem doença respiratória crônica

  • Quem tem doença cardiovascular


A mobilização para ajudar a todos que precisam tem vindo grande parte por jovens e moradores que não estão dentro das estatísticas de riscos do vírus, em tempos difíceis a empatia está sendo mais forte que as dificuldades que estão sendo enfrentadas durante a pandemia. 

 

Mensagens como essas vêm se tornando muito frequente nos elevadores dos condomínios: 

 

“Se você tem + 60 anos, posso ir ao mercado p/ vc, sem problemas ou custo. Só me avisar antes p/ eu me programar. Ass. Fernanda, Apt 631.” O recado curto, com as abreviações conhecidas das redes sociais, foi escrito à mão, em letras grandes, em folhas de caderno.

 

O moradores estão se mobilizando para realizar tarefas externas, como ir ao mercado, farmácia, ou, outras necessidades que a pessoa pode ter. Tudo para que as pessoas no grupo de risco não precisem sair de casa em momento algum.

 

Em seguida, as compras são deixadas na porta, toca-se o interfone e volta para casa. Isso tudo depois de limpar bem as mãos com álcool em gel, que fica na entrada do condomínio. 

 

Outro ponto que está sendo avaliado nos condomínios é o perfil dos moradores, quantos idosos existem no prédio, todos precisam ser verificados atendidos, o síndico precisa ter um controle da segurança dos moradores mais frágeis que estão no local.

 

A corrente  pelo bem estar coletivo está ganhando força em diversos condomínios da cidade de são paulo durante a quarentena e todo cuidado ainda é pouco. Vizinhos podem ajudar uns aos outros utilizando o princípio básico da solidariedade com o próximo. 

 

Verifiquem se o seu vizinho está bem e se vai  precisar de alguma coisa, procure verificar com o síndico dê a limpeza do condomínio está sendo feita corretamente e os colaboradores estão devidamente amparados para exercer suas funções. 

 

Se você tiver máscara ou álcool em gel em grande quantidade em casa, divida com seus vizinhos, esses produtos estão em falta no mercado e o álcool em gel 70% é um elemento crucial para a prevenção contra o vírus. 

 

Os idosos registram a taxa mais alta de mortalidade causada pelo novo coronavírus. O drama se cresce entre aqueles que já têm problemas de saúde. Dos casos confirmados na China até agora, 15 de cada 100 pacientes com mais de 80 anos não resistiram e morreram. Na faixa daqueles com menos de 50 anos, a letalidade fica em torno de 1% ou menos.

 

A convivência com mais jovens, como filhos e netos, também fica muito restrita, porque estes, que têm maior imunidade, podem transmitir o vírus aos idosos.  Há também vários registros de casos assintomáticos de crianças e adolescentes, os cuidados devem ser gerais para todos independe do grupo de risco. 

 

O síndico pode criar um grupo no Whatsapp com a finalidade de melhorar a comunicação entre os moradores nesse momento isolamento social. O de  objetivo é fazer com que outros moradores ajudem uns aos outros para frear o avanço da Covid-19, o momento de todos pensarem coletivamente e ajudarem aqueles que estão mais suscetíveis à doença.

 

Criar um diálogo a distância com esses idosos que estão isolados pode ajudar os mesmos a lidarem com o isolamento, muitos podem desenvolver ansiedade ou depressão devido a solidão, muitos estão sozinhos em casa. 

 

Ajude como puder e saiba como se prevenir corretamente do vírus e como manter seu apartamento higienizado e seguro para que todos fiquem bem, a Covid-19 é um vírus que te obriga a pensar no próximo, os jovens pode não desenvolver sintomas sérios mas podem levar o vírus para dentro de suas casas e acabar infectando os mais velhos. 

A iniciativa principal é que os condomínios não fiquem só à mercê de uma atuação pública e deem um jeito de administrar os problemas internos,  resguardar seus próprios moradores os protegendo da melhor maneira possível. Tem de pensar em algo que vá além de sua condição pessoal, e no dia a dia.

 

 Ver o outro e o que pode fazer para ajudar, algo em prol da coletividade, o quanto todos ficarem juntos e ao mesmo tempo distantes mais cedo iremos controlar essa situação e poder seguir as nossas vidas tranquilamente. 

 

O que muitos notam é que um vírus invisível está despertando a humanidade e a solidariedade em muitas pessoas, se todos ficarem unidos, passamos juntos por esses momentos difíceis. 


Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigoClique aqui. 

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O que fazer em caso de suspeita de Coronavírus nos funcionários do condomínio?

Nos últimos dias, jornais do mundo inteiro passaram a falar de um único assunto: o coronavírus (COVID-19). A repercussão sobre a pandemia está grande devido à gravidade. 


A contenção da contaminação vem sendo a prioridade do mundo, e para isso o isolamento social e a conscientização de todos sobre a gravidade da situação é primordial. Outro ponto essencial é a orientação de como agir em caso de contágio. 


Os locais mais delicados na cidade de São Paulo são os condomínios devido a grande concentração de moradores nesses locais, para um condômino virar um ponto de contágio e todos se infectar com a COVID-19 é algo rápido devido a fácil disseminação desse novo vírus


O síndico precisa estar alerta em diversos pontos para manter a segurança dos moradores e dos colaboradores do local, diversas formas de orientação estão sendo utilizadas no local e em principal as orientações passadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que são atividades básicas e essenciais de higienização.  


Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre moléstias contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambiente coletivo.


Cabe ao síndico se possível com auxílio da administradora ficar ciente das medidas que podem ser tomadas para evitar a proliferação do coronavírus dentro do condomínio para proteger os moradores, em contrapartida é necessário mais do que nunca proteger os funcionários que estarão mais expostos no exercer da função. 


O que fazer? 


Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes, (artigo 1.336, IV, do Código Civil). O condomínio também deve garantir a segurança do quadro de funcionários e dos moradores, por essa razão, dependendo do risco e em confirmação por infecção, pode-se exigir que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de Covid-19.

Já o síndico mesmo sem autorização da assembleia, pode tomar medidas provisórias imediatas e comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual (EPI) para seus funcionários como máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies

Também é recomendável a disposição de frascos com álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.

A gestão do condomínio também pode adotar um rodízio da carga horária dos funcionários para evitar que muitos fiquem no condomínio, assim mantendo diariamente só o número necessários de colaboradores no local.

Essa medida se torna ainda mais eficiente se porventura um funcionário vir a se contaminar com o vírus ele não terá contato com os colaboradores de outros horários, assim a contaminação é evitada e a contaminação de um não irá prejudicar todo o funcionamento do condomínio

Caso algum funcionário seja contaminado o síndico precisa ter medidas preventivas e saber ao certo com quem ele teve contato, para que mais pessoas não sejam infectados. O colaborador deve entrar de quarentena imediata e todos que tiveram contato próximo a ele de quarentena preventiva para evitar maiores problemas ao coletivo. 

Conscientizar os colaboradores

Cabe ao síndico passar instruções aos colaboradores e ter um plano de ação para esse período, passando aos colaboradores sobre medidas de higiene, tais como: 

  • Higienização antes de iniciar a jornada de trabalho

  • Na guarita: interfone, telefone, maçaneta, portas, superfícies e todos os demais itens de uso compartilhado devem ser higienizados com álcool líquido e papel toalha pelo menos na troca de turno

  • Cuidado especial com pertences de uso pessoal

  • Auxiliar de serviços gerais devem usar EPIs

  • Copa ou cozinha: cada um deve usar seus próprios talheres e copos

  • Higienização do vaso sanitário com água sanitária. Pessoas doentes podem contaminar outras pelas fezes

  • Funcionário com suspeita deve comunicar sua situação e ser afastado até se recuperar

  • Funcionários com mais de 60 anos no grupo de risco: avaliar a necessidade de afastamento para preservar sua saúde até passar o momento crítico

 

Atenção as informações 

 

O Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG elaborou uma nota técnica de diretrizes de contenção para edifícios residenciais e comerciais, visando frear o crescimento da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19.  O síndico deve estar atentos a todas as informações que estão sendo disponibilizadas na mídia e pelas organizações e órgãos governamentais responsáveis, muito mais que estar antenado nas novidade é saber exatamente como está o ambiente interno do condomínio. 

 

Muito mais que isso é direcionar a atenção ao seu colaborador que sabendo exatamente se nenhum deles está dentre o grupo de risco ou se as condições de locomoção ao trabalho garantem a segurança do mesmo. 

 

O condomínio precisa continuar funcionando mas também pode operar de forma reduzida para garantir a segurança de todo corpo colaborativo, cada síndico saberá a maneira certa de proceder durante essa pandemia. 

 

Seguindo as necessidade básicas de higienização e conscientizando a todos sobre o riscos que estamos correndo com esse vírus à solta. O ideal é que o síndico fixe em locais de grande circulação, como hall de entrada e elevadores, cartazes com informações sobre a doença e orientações gerais de prevenção a moradores e colaboradores do condomínio

 

Propagação só se for de informação e existem diversos métodos que diminuem o risco de contato de alguém com o novo coronavírus. Mas, para terem efeito, é preciso primeiro divulgá-los da melhor maneira. Através de uma circular, por exemplo, o síndico poderá compartilhar dicas com os moradores, por isso preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Baixe o material gratuito clicando aqui.

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Quarentena no condomínio: o que fazer?

Em tempos delicados, todo cuidado e atenção ainda é pouco para manter a todos seguros. Todos precisam se mobilizar para frear o contágio do novo COVID-19 e a recomendação para isso é ficar em casa.

Quando a recomendação é para que todos fiquem em casa, evite aglomerações e mantenham uma certa distância uns dos outros, como respeitar essas regras quando se mora em um condomínio predial com mais de 300 pessoas no mesmo prédio, como manter a segurança e o que fazer quando se está de “quarentena”? 


A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) divulgou a suas filiadas  algumas orientações contra o avanço do novo coronavírus em condomínios. Uma das principais recomendações é que os síndicos dos empreendimentos adiem a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, conforme recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações de pessoas.

A associação também orienta os empreendimentos a intensificar a limpeza no percurso de chegada dos moradores, com atenção especial à corrimãos, botões de elevadores e maçanetas, já que a transmissão do vírus pode ocorrer a partir do toque em objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. Além disso, a entidade sugere que os condomínios ofereçam dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.

Umas das recomendações principais é para todos que puderem ficar em casa, permaneçam dentro de suas casas. Diversas empresas colocaram seus colaboradores de home office para evitar a proliferação da pandemia no país e como consequência todos que moram em condomínios estarão em casa. Preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Ele está disponível, clique aqui. 

Se houver confirmação de infecção por coronavírus em algum morador, a identidade deste deve ser preservada e a Vigilância Epidemiológica de São Paulo deverá ser informada para fornecer as orientações pertinentes.

O síndico deve comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação da doença no condomínio e determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. A pessoa contaminada ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-la aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus

A associação também destaca que os condomínios devem repensar as rotinas de trabalho, com a criação de horários alternativos para reduzir o trânsito de funcionários e, quando for possível, incentivar o trabalho remoto. A questão que iremos abordar no artigo de hoje é. Quarentena no condomínio, como manter a segurança, higienização e o que fazer? Entenda. 

O síndico pode proibir o uso do elevador a moradores sob suspeita de terem contraído o COVID-19, doença causada pelo coronavírus? E se o caso for confirmado? E os visitantes? 

1. Restrições de acesso

Dependendo de como é o acesso ao condomínio, a porta de entrada pode ser um foco de contágio, uma vez que pode ser tocada por um número muito grande de pessoas. Nesse caso, o ideal é viabilizar a abertura remota da porta. Se existe um porteiro com esse acionamento remoto, é o que deve ser priorizado, bem como qualquer outra forma disponível.

A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica deve ser evitada também e pelos mesmos motivos.

Como se trata de forma de acesso à edificação, é possível se regulamentar tal acesso, mas não se deve proibir que novos moradores/ocupantes ou visitantes adentrem o condomínio quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, como uma quarentena rígida imposta pelo Poder Público

2. Restrições de uso 

A preocupação com o elevador se funda no espaço curto entre os usuários dentro do aparelho de transporte em ambiente fechado e ventilação limitada ou inexistente. Sem eliminar o uso do elevador, é possível reduzir o limite de pessoas que podem utilizar o elevador ao mesmo tempo, deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária ou quem mais desejar. Cautela extra se impõe com todos os botões do elevador  que se tornam também focos de contágio.

Também é possível implementar restrições semelhantes para o uso das escadas e outras dependências de acesso (como a portaria e corredores), mas com avaliação proporcional do tamanho do ambiente e, especialmente, sem prevalecer em caso de escape – situação em que naturalmente se terá maior quantidade de pessoas utilizando a parte comum como fuga.

3. Consciência conjunta 

Todos os moradores do condomínio devem obter uma consciência conjunta, se cada família fizer a sua parte dentro da sua unidade, um equilíbrio será mantido a medidas que o síndico cuida das áreas externas, os moradores cuidam de suas seguranças e a de seus departamentos. 

Nesse momento que o síndico precisa achar a melhor maneira de proteger os funcionários do condomínio, realizando uma rotatividade e diminuindo a demanda de serviços realizados. A limpeza deverá tornar se prioridade desde que o responsável por executar a tarefa esteja devidamente protegido do contágio. 

Os porteiros poderão ser distribuídos por escalas evitando o transporte público e se mantendo seguro dentro das cabines da portaria. O condomínio deve providenciar álcool em gel para a higiene de todos e lucas caso haja necessidade de contato com algo externo. 

4. Interdição parcial de áreas comuns

Piscina, academia, salão de festas, sauna, quadra poliesportiva e outros espaços semelhantes podem ser fechados ou impostas regras que reduzam seu funcionamento, a redução de horários ou de pessoas utilizando simultaneamente o local, mas a medida realmente correta a ser tomada é a suspensão dos locais, isso facilita a higienização da equipe de limpeza e pode reduzir a quantidade de pessoas necessárias para realizar a tarefa. 

Protegendo dessa forma os colaboradores, que também precisam de prevenção contra o contágio, fica a encargo do condomínio a prevenção e distribuição dos funcionários para escalas flexíveis, já que a realização de home office não é uma opção.  Muito embora tal determinação afete de forma direta a propriedade dos condôminos, ainda maior é o prejuízo em potencial à saúde coletiva. Visar a segurança de todos é o que o síndico deve fazer nesse momento

5. Recursos virtuais

Mais preparados são os condomínios que já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à distância, o que pode ser facilmente implementado com avaliação de seu jurídico. 

Participação e voto viabilizado por, por exemplo, WhatsApp, Skype, zoom etc. Com a adequada preparação jurídica, a parte presencial da assembleia pode ser substituída por uma conferência online em tempo real e coleta individualizada de voto, também à distância. Tudo que puder ser feito de maneira virtual, garante a segurança do coletivo e segue as normas de prevenção criadas para evitar a proliferação do COVID-19.

6. Obrigações de proteção a quem está doente

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Mesmo sem autorização da assembleia, o síndico pode comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual, para seus funcionários como máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies

Também é recomendável posicionar  álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração

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Como manter seu apartamento bem higienizado?

Na atual circunstância em que o mundo se encontra atualmente, em meio ao surto da pandemia global de COVID-19, a higiene é algo primordial para garantir a saúde e nesse período de quarentena, manter seu apartamento higienizado é o primeiro passo. 


O governador João Doria em uma coletiva, afirmou na tarde do sábado do dia 21 de março, que irá determinar quarentena, pelo período de 15 dias, a partir do dia 24 de março, mantendo tudo que não fizer parte dos serviço essenciais, fechados até o dia 7 de abril, para os 645 municípios do estado de São Paulo.


Todo estado de São Paulo deve permanecer em casa e nesse período além de todos os cuidados de higiene recomendados pela OMS, é mais que importante manter as próprias moradias higienizadas para que todos possam ficar seguros da contaminação por COVID-19


Condomínios prediais são verdadeiros aglomerados de moradias verticais, e o cuidado deve ser dobrado nesses locais, principalmente nas áreas de uso comum, mas nosso foco principal é o apartamento, onde todos passaram a maior parte do tempo dessa quarentena global. Preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Ele está disponível, clique aqui. 


Elaboramos esse artigo para auxiliar na higienização do seu apartamento e mostrar como ela pode ser feita, a partir de pequenos passo como você pode manter a sua segurança dentro de casa. 


Parece que só porque um espaço é pequeno, é mais fácil de mantê-lo sempre brilhando. Não exatamente. Muitas vezes, justamente por conta dessa limitação de metros quadrados, os germes se acumulam e a necessidade de manter o local mais limpo aumenta, o fato de que os cômodos sempre são utilizados faz com que a limpeza neles dure menos


Por isso, para manter o apartamento  limpo, é preciso uma dose extra de atenção, além de uma revisão constante e o cuidado de não trazer germes da rua, como por exemplo nos sapatos. Para ajudar nessa tarefa, vale a pena você ficar de olho nos seguintes pontos:


1. Tenha uma rotina diária

Em tempos de quarentena é preciso criar uma rotina diária de coisas para fazer com o tempo ociosos e uma delas pode ser garantir a manutenção da higienização de seu apartamento. 


Sem preguiça nesse momento. Um ambiente pequeno pode ser a motivação para começar e terminar logo o que precisa ser feito e a principal dica é: faça uma ronda pela casa e coloque o que está fora no lugar de volta onde pertence.


Roupas nos armários ou cestos de roupa suja, pratos e copos na pia, lixo no lixo. Com isso, você já tem meio caminho andado. 


Comece realizando as tarefas de organização básicas como: 

  • arrumar a cama

  • abra as cortinas e janelas para arejar a casa

  • lavar a louça

  • guardar a louça

  • limpar a pia da cozinha

  • varrer o chão da cozinha nos dias que você cozinhou

  • limpar a mesa de jantar quando utilizada

  • recolher o que está fora do lugar

  • trocar as lixeiras

  • limpar a pia do banheiro

  • limpar os sapatos utilizados no dia antes de guardá-los

2. Atenção extra às medidas

Na hora da higienização, limpe bem tudo com pano e álcool, aproveite para usar desinfetantes no chão. A água sanitária é um produto que deve ser utilizado e possui múltiplas funcionalidades e poder bactericida, sendo um dos mais eficientes agentes de limpeza para ambientes como banheiros, cozinhas, quintais e ambientes com animais domésticos.

 

O produto também alveja e remove sujeiras impregnadas em diversas superfícies, como na limpeza e no clareamento de pisos, azulejos e vaso sanitário.

 

Os locais mais utilizados do apartamento merecem atenção redobrada, principalmente os locais onde as mãos mas entram em contato, como maçanetas, interruptores, registros de água entre outros.   


Evite, por exemplo, que a poeira e outros detritos se acumulem nos cantos e se tornem um problema maior com o passar do tempo. Ou seja: você trabalha apenas com superfícies que são “limpáveis”, aproveite e passe álcool em tudo durante a limpeza e também mantenha o local sempre muito bem ventilado de acordo com as recomendações da OMS. 


3. Mantendo o ambiente seguro 

De acordo com informações fornecidas. Se for preciso sair de casa, tenha muito cuidado e já deixe tudo preparado para o seu retorno, evite entrar com os sapatos em casa eles podem estar contaminados. 


Quando for sair de casa certifique-se de colocar a roupa adequada, leve com você se possível, luvas ou um pano para tocar nas superfícies externas, se tiver um álcool em gel leve também. Faça tudo que precisa ser feito fora de casa, quando voltar certifique-se de retirar os sapatos na entrada e a roupa que utilizar leve direto para a área de serviços, tome um banho em sequência. 


Evite ao máximo trazer a sujeira da rua para dentro da residência, isso garante a sua segurança e a de todos que estão no mesmo local, a quarentena é a forma encontrada para barrar a proliferação do vírus, manter o local limpo e higienizado é a melhor maneira de se manter seguro.  

 

4. Use um purificador de ar

Uma forma simples de evitar o acúmulo de poeira é usando um purificador de ar no ambiente. Ele te ajuda nessa tarefa sem que você precise levantar do sofá e pegar o espanador ou o aspirador de pó. Além de garantir a qualidade do ar que está sendo respirado no local, manter a saúde nesse momento é o melhor a ser feito, fique em casa e pratique exercícios, tenha uma rotina saudável.


Não é só o ambiente que precisa  estar bem, nós precisamos nos cuidar também. E para manter a ocupação durante esse período de quarentena elaboramos um cronograma semanal


Cronograma Semanal:

Segunda-Feira

  • retire o lixo do final de semana

  • tirar o pó dos móveis da sala, mesa de jantar e balcões da cozinha

  • varrer ou aspirar o chão da cozinha, sala e lavanderia

  • passar pano úmido no chão da cozinha, sala e lavanderia

Terça-Feira

  • tirar o pó dos móveis dos quartos e banheiros

  • varrer ou aspirar o chão dos quartos, banheiros e sacadas

  • passar pano úmido no chão dos quartos, banheiros e sacadas

  • trocar roupa de cama e toalhas

  • lavar a roupa

Quarta-Feira

  • limpeza geral dos banheiros: pia, vaso, boxe, espelho, armários e piso

  • descartar alimentos vencidos ou estragados da geladeira

  • aspirar sofás e cadeiras

Quinta-Feira

  • passar roupa: dependendo da quantidade de roupa, dedique um dia apenas para essa tarefa.

Sexta-Feira

  • limpeza geral da cozinha: louça, pia, fogão, parte externa dos armários, parte 

O planejamento das tarefas otimiza a realização das atividades e exige menos do seu tempo para manter a organização da casa. Economizando tempo na hora da limpeza, você terá mais disposição para outras atividades pessoais do dia-a-dia.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigoClique aqui. 

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