Muitos condomínios proíbem a existência de animais de estimação nas convenções e estatutos sem qualquer justificativa. Mas isso está mudando.
A algum tempo era proibido ter animais de estimação no condomínio, mesmo dentro dos apartamentos, mesmo não sendo amparada por lei, na Constituição não proíbe criação de animais em prédios ou condomínios e o Morador que se sentir lesado pode entrar na Justiça para garantir seu direito.
Mas vamos entender melhor essa “proibição” que só existe em lugares específicos e quando o condomínio impõe regras para animais. Muitas vezes ter um animal de estimação em casa, além de oferecer benefícios para a saúde de todos no ambiente e oferecer alegria e carinho, Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do prédio ou condomínio.
“A advogada e ex-presidente da comissão de animais, Adriana Alves, afirma que a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, assim como o Código Civil, não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa. Não há cláusula que restringe. O que a lei não proíbe, ela permite, disse.”
Para ficar por dentro de todos os direitos que você como morador possui basta pedir a cópia do regulamento do prédio e também identificar a assembleia que determinou este tipo de proibição para entrar na Justiça. “Na maioria das sentenças o juiz acata pela permanência do animal”
Enquanto isso, o bicho de estimação pode e deve ficar dentro do apartamento, já que ele é posse e também possui vínculos afetivos com o dono. Atualmente a proibição de animais vêm sendo diminuindo dentro dos condomínios e o que passa a ser cobrado é a responsabilidade do dono com seu animal de estimação, para que nenhuma das regras de convivência pré estipuladas sejam desrespeitadas pelo animal.
Muitas vezes o dono recebe avisos e multas por conta do barulho que o animal faz, e nesse ponto que o condomínio permite a criação de bichos de estimação o mesmo passa a cobrar sobre o condômino que cuide do animal para não gerar problemas futuros.
Para não incomodar os vizinhos e garantir que o animal irá viver bem, afinal um apartamento é menor que uma casa e o mesmo pode se sentir preso dentro do local, podendo oferecer até um risco a saúde.
Existem algumas dicas fáceis e também necessárias para um bom convívio com todos os seus vizinhos no condomínio e para garantir que o animal tenha saúde. “O animal precisa gastar energia para não ficar ansioso. Ele late porque quer chamar atenção. Geralmente é para passear ou porque está sozinho em casa e querer companhia”.
Leve-o para passear e de atenção ao seu bichinho de estimação, ele precisa de cuidados redobrados. Fazer com que ele gaste energia garante que ele não irá fazer barulho durante todo o dia, muito menos destruir a mobília ou os objetos dentro da moradia.
Cerca de 90% dos condomínios exigem que o animal fique no braço do dono quando precisar transitar nas áreas de lazer do prédio ou condomínio. De acordo com alguns condomínios “Essas regras existem por uma questão de higiene e segurança. Isso evita que pelos, pulgas e carrapatos caiam. O cachorro, por exemplo, pega carrapatos e pulgas nos passeios. É ideal que se previna com remédios e coleiras”.
Mas na realidade é Importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo. Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal.
Todo condomínio pode criar regras para serem aprovadas em assembleia, regulamentando a veiculação e os cuidados que um dono deve ter para com seu animal de estimação, visando a segurança e saúde de todos no ambiente. Desde que nenhuma dessas regras venham infringir leis que tratam do assunto.
O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.
Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível.
O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais, o que realmente importa é que os animais não venham a interferir no bem estar da comunidade, tirando a paz do próximo.
Podemos oferecer exemplos de como devem contar tais regras divididas em cláusulas sobre animais no regulamento interno:
5 – Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.
5.1 – É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.
5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira
5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa
5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores
Hoje em dia os pets em apartamentos vem aumentando consideravelmente e só no brasil de acordo com os dados do IBGE, em pesquisa realizada no ano de 2013, afirmavam que o Brasil era o 4ª no ranking mundial com maior população de pets (aproximadamente 132 milhões), sendo 53 milhões de cães, 38 milhões de aves, 22 milhões de gatos e 18 milhões de peixes ornamentais.
Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.
Um dos maiores problemas relacionados é o fato de os moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio.
Todos esses registros fornecem ao síndico base para estabelecer um diálogo com o dono do animal de estimação para que o problema possa vir a ser solucionado ou o condômino será multado.
Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração.
Não deixe de contar com nossos especialistas para acabar de vez com as infiltrações no seu condomínio antes que elas possam causar danos graves a estrutura do seu edifício. Clique aqui e agende ainda hoje sua vistoria gratuita!