Animas de estimação em condomínios

Muitos condomínios proíbem a existência de animais de estimação nas convenções e estatutos sem qualquer justificativa. Mas isso está mudando. 

A algum tempo era proibido ter animais de estimação no condomínio, mesmo dentro dos apartamentos, mesmo não sendo amparada por lei, na Constituição não proíbe criação de animais em prédios ou condomínios e o Morador que se sentir lesado pode entrar na Justiça para garantir seu direito. 


Mas vamos entender melhor essa “proibição” que só existe em lugares específicos e quando o condomínio impõe regras para animais. Muitas vezes ter um animal de estimação em casa, além de oferecer benefícios para  a saúde de todos no ambiente e oferecer alegria e carinho, Mas ter um mascote em casa nem sempre agrada a todos e isso piora quando um regulamento interno proíbe a entrada de animais dentro do prédio ou condomínio


“A advogada e ex-presidente da comissão de animais, Adriana Alves, afirma que a Constituição Federal, a lei maior do Brasil, assim como o Código Civil, não proíbe a permanência de animais dentro de apartamento ou casa. Não há cláusula que restringe. O que a lei não proíbe, ela permite, disse.” 


Para ficar por dentro de todos os direitos que você como morador possui basta pedir a cópia do regulamento do prédio e também identificar a assembleia que determinou este tipo de proibição para entrar na Justiça. “Na maioria das sentenças o juiz acata pela permanência do animal” 


Enquanto isso, o bicho de estimação pode e deve ficar dentro do apartamento, já que ele é posse e também possui vínculos afetivos com o dono. Atualmente a proibição de animais vêm sendo diminuindo dentro dos condomínios e o que passa a ser cobrado é a responsabilidade do dono com seu animal de estimação, para que nenhuma das regras de convivência pré estipuladas sejam desrespeitadas pelo animal. 


Muitas vezes o dono recebe avisos e multas por conta do barulho que o animal faz, e nesse ponto que o condomínio permite a criação de bichos de estimação o mesmo passa a cobrar sobre o condômino que cuide do animal para não gerar problemas futuros. 


Para não incomodar os vizinhos e garantir que o animal irá viver bem, afinal um apartamento é menor que uma casa e o mesmo pode se sentir preso dentro do local, podendo oferecer até um risco a saúde


Existem algumas dicas fáceis e também necessárias para um bom convívio com todos os seus vizinhos no condomínio e para garantir que o animal tenha saúde. “O animal precisa gastar energia para não ficar ansioso. Ele late porque quer chamar atenção. Geralmente é para passear ou porque está sozinho em casa e querer companhia”. 


Leve-o para passear e de atenção ao seu bichinho de estimação, ele precisa de cuidados redobrados. Fazer com que ele gaste energia garante que ele não irá fazer barulho durante todo o dia, muito menos destruir a mobília ou os objetos dentro da moradia.  


Cerca de 90% dos condomínios exigem que o animal fique no braço do dono quando precisar transitar nas áreas de lazer do prédio ou condomínio. De acordo com alguns condomínios “Essas regras existem por uma questão de higiene e segurança. Isso evita que pelos, pulgas e carrapatos caiam. O cachorro, por exemplo, pega carrapatos e pulgas nos passeios. É ideal que se previna com remédios e coleiras”. 


Mas na realidade é Importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo. Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal.


Todo condomínio pode criar regras para serem aprovadas em assembleia, regulamentando a veiculação e os cuidados que um dono deve ter para com seu animal de estimação, visando a segurança e saúde de todos no ambiente. Desde que nenhuma dessas regras venham infringir leis que tratam do assunto


O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns. 


Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível. 


O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais, o que realmente importa é que os animais não venham a interferir no bem estar da comunidade, tirando a paz do próximo.


Podemos oferecer exemplos de como devem contar tais regras divididas em cláusulas sobre animais no regulamento interno:

 

5 – Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.

5.1 – É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.

5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira

5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notificação e posterior multa

5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores

Hoje em dia os pets em apartamentos vem aumentando consideravelmente e só no brasil de acordo com os dados do IBGE, em pesquisa realizada no ano de 2013, afirmavam que o Brasil era o 4ª no ranking mundial com maior população de pets (aproximadamente 132 milhões), sendo 53 milhões de cães, 38 milhões de aves, 22 milhões de gatos e 18 milhões de peixes ornamentais.


Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.


Um dos maiores problemas relacionados é o fato de os moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio


Todos esses registros fornecem ao síndico base para estabelecer um diálogo com o dono do animal de estimação para  que o problema possa vir a ser solucionado ou o condômino será multado.


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Descubra como manter a ética nas relações de trabalho do seu condomínio

Descubra como manter a ética nas relações de trabalho do seu condomínio

Muitos moradores passam por desavenças com funcionários contratados do condomínio onde moram. Para que isso não aconteça mais, é importante que o síndico imponha a ética nas relações de trabalho.

Manter a ética nas relações de trabalho é uma atitude simples, que fará com que a harmonia entre funcionários do seu condomínio flua, o respeito permaneça e o  trabalho seja realizado com mais dedicação e eficiência, trazendo benefícios aos contratados e aos moradores.

Nada melhor do que trabalhar em um ambiente que você pode se sentir à vontade e possuir uma boa convivência com seus colegas de trabalho, concorda? Porém, para que isso aconteça é necessário que os princípios morais do condomínio, sejam esclarecidos a todos antes de qualquer contratação.

“Seu trabalho vai preencher uma parte grande da sua vida, e a única maneira de ficar realmente satisfeito é fazer o que você acredita ser um ótimo trabalho. E a única maneira de fazer um excelente trabalho é amar o que você faz.” -Steve Jobs

“O trabalho em equipe, a humildade e o respeito são as palavras chaves para poder manter a ética nas relações de trabalho do seu condomínio.” – Fonte da Imagem: pixabay.com

Contratar profissionais dedicados, empenhados e comprometidos com o trabalho, irá trazer muitos benefícios ao condomínio, fará com que o ambiente se torne mais leve, o respeito reine entre as pessoas e que suas funções sejam executadas com mais integridade e excelência.

Para que essa ética nas relações de trabalho aconteça em seu condomínio, é importante pesquisar bem e analisar os funcionários durante as entrevistas, para poder sempre realizar uma boa contratação.

Neste artigo você aprenderá conteúdos como:

  • Conheça a definição de ética e seus conceitos na sociedade;

  • Por que cultivar a ética nas relações de trabalho?;

  • Como tornar o ambiente de trabalho do seu condomínio mais ético;

Saber manter a ética com seus colegas de trabalho é uma das características mais valorizadas na hora da contratação de um funcionário, justamente por hoje em dia vivermos em uma sociedade com muitos indivíduos que possuem um mal caráter.

Quer entender mais sobre a ética nas relações de trabalho? Continue lendo este artigo e aprenda!

Conheça a definição de ética e seus conceitos na sociedade

A palavra ética (Ethos) teve origem na filosofia grega, que referia-se aos costumes e hábitos tanto individuais, quanto em grupos, desde essa época, ela já buscava as melhorias dos mesmos, como no estilo de vida das pessoas.

A ética é constituída por uma série de atitudes morais, usufruindo como base vivências históricas e culturais, sempre possuindo em vista o equilíbrio entre qualquer tipo de relacionamento, para que nenhuma das partes possa sofrer algum prejuízo.

“Ética é o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso?
Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve.” – Mário Sérgio Cortella

Conheça a história e a evolução da ética nesse artigo – A evolução conceitual da Ética

Distinguindo comportamentos bons das ações ruins, pessoas justas das pessoas de má índole, podemos tomar algumas simples atitudes, que podem significar muito para o indivíduo que a está recebendo, conheça 7 exemplos dessas atitudes:

  • Respeito: Respeitar o próximo, independente de sua escolha sexual, características físicas ou mentais, religião, opinião política, ou em qualquer outro aspecto.  

  • Seguir as regras: Agir de acordo com as normas de trabalho do condomínio, incluindo as definições de horários, funções, entre outras.

  • Hierarquia: Saber reconhecer e respeitar qualquer tipo de hierarquia entre os funcionários.

Entenda melhor sobre hierarquia dentro de um condomínio nesse artigo do blog “UNIHAB” – A importância da hierarquia no condomínio.

  • Honestidade: Seja honesto em qualquer que for a situação.

  • Assumir seus erros: Não deixe que ninguém leve a culpa por algo errado que você fez.

  • Apoio: Sempre que possível apoie e auxilie seus colegas de trabalho.

  • Seja um líder: Saiba diferenciar um líder de um chefe, lidere a sua equipe aos invés de tentar mandar nos funcionários.

Por que cultivar a ética nas relações de trabalho?

Sabe aquela famosa frase “Não faça para os outros o que você não quer que façam à você”? Ela se encaixa perfeitamente nessas relações de trabalho, justamente pelo fato de fazer com essas ações sejam pensadas antes de serem realizadas, evitando conflitos entre funcionários.

“Um profissional ético, é reconhecido e admirado pelos outros por esse fator.”

Cultivar a ética nas relações de trabalho dentro de um condomínio, faz com que as convivências entre funcionário-funcionário e funcionário-morador sejam mais leves. Conheça 5 benefícios consequentes dessas simples ações:

  • Clima agradável: Respeitar as regras morais e éticas do condomínio, traz um clima agradável e confortável de se trabalhar.

  • Relacionamento interpessoal: Ser um bom colega de trabalho em vários aspectos, automaticamente melhora as relações interpessoais dentro do condomínio.

Problemas de relacionamento em seu condomínio, aprenda a melhorar essas situações com nosso outro artigo – Aprenda como manter um bom relacionamento interpessoal em seu condomínio

  • Diminuição de conflitos: Faz parte de ser um profissional ético, respeitar o próximo, consequentemente essas ações, podem evitar discussões e brigas dentro do horário de trabalho.

  • Motivação: Ser ético e saber reconhecer os esforços dos  seus funcionários, tratá ao condomínio uma mão de obra mais produtiva e eficiente.

  • Trabalho em equipe: Saber ser parceiro dos seus colegas durante o expediente, faz com que os trabalhos em equipe sejam realizados com um maior aperfeiçoamento.

Como tornar o ambiente de trabalho do seu condomínio mais ético

Agora que você já conheceu a importância da ética nas relações de trabalho dentro do seu condomínio, é importante saber como implantar essas atitudes tão preciosas no lugar onde você mora.

“A valorização dos funcionários faz com que eles se motivem mais para realizar um trabalho com excelência.”

É muito importante que o síndico seja sempre sincero com os funcionários do condomínio, para que eles possam ganhar a confiança do mesmo. Conheça umas séries de ações que devem serem tomadas pelo corpo administrativo, para tornar as relações de trabalho mais éticas:

  • Ser transparente: É fundamental que o corpo administrativo do prédio transfira transparência em suas ações, para que a honestidade sempre predomine no ambiente de trabalho.

  • Ser direto: Para estabelecer o respeito entre todas as equipes de trabalho, é fundamental que o responsável seja sempre direto e vá ao ponto, sem adiar muito o assunto.

  • Ser comunicativo: Para que essas ideias sejam atingidas a todos os contratados, é primordial planejar uma apresentação, fazendo com que todos entendam o valor de manter a ética.

Como sabemos, manter uma boa comunicação em seu condomínio é fundamental. Para que isso aconteça é necessário que o síndico do seu condomínio tome algumas atitudes, conheça elas em nosso infográfico gratuito – 5 dicas infalíveis para uma comunicação eficaz em seu condomínio

  • Ser acessível: É crucial que todos os trabalhadores tenham o conhecimento e a facilidade de entrar em contato com o síndico caso necessário.

Conclusão

Nesse artigo explicamos a importância da ética nas relações de trabalho,  esperamos que você possa ter entendido um pouco melhor sobre o assunto, para que possa aplicá-la em seu condomínio.

Nos dias de hoje vemos diariamente a necessidade do respeito e da empatia pelo próximo,  por isso é tão fundamental pesquisar bem antes de empregar um funcionário, para que possa realizar uma contratação de sucesso.

Vimos também a relevância de possuir uma boa comunicação e ser acessível com os funcionários do seu condomínio. É relevante deixar de fácil acesso para todos o e-mail e o número de telefone do síndico, para que possam o comunicar de qualquer assunto.


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Condomínio em quarentena: quais as obrigações dos moradores?

Entre várias medidas impostas durante a pandemia de Covid-19, a qual trouxe com ela a necessidade de medidas de isolamento social voluntário, em meio a tudo isso quais as obrigações dos moradores?!


Em tempos de caos mundial a informação vem sendo a principal arma para que todos façam sua parte contra a pandemia de coronavírus que estamos vivendo, em condomínios principalmente o cuidado deve ser redobrado devido a grande quantidade de pessoas que habitam o mesmo lugar e circulam pelo mesmo local. 


O distanciamento social é a grande arma para evitar a proliferação do vírus, praticamente todo o mundo está de quarentena e a recomendação é para que todos fiquem em casa e não saiam de maneira nenhuma, a menos que seja mesmo muito necessário


Ficar em casa foi a forma encontrada para proteger pessoas que se encontram em situação de risco se forem contaminados pela Covid-19, existe um grupo de risco que se infectado as complicações serão maiores. 

  

Os relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde apontam que alguns grupos e faixas da população são mais suscetíveis ou vulneráveis à Covid-19, as doenças respiratórias causadas pelo novo coronavírus atinge principalmente idosos e pessoas com doenças crônicas, respiratórias e etc… 


São exatamente esses grupos que precisam de mais atenção dos vizinhos nos condomínios. Em momentos de distanciamento é preciso mais que nunca que todos estejam unidos pela causa e para proteger essas pessoas que se contaminadas não resistiriam a doença e os sintomas causados. 



A principal arma para a prevenção é a higiene, é de obrigação de todos terem cuidados básicos de higiene principalmente os recomendados pela OMS, que são: 


  • Lavar as mãos.

  • Utilizar álcool em gel 70%.

  • Evite tocar seu rosto.

  • Evitar contato físico.

  • Evitar aglomerações. 

  • Desinfetar as superfícies.

  • Cuidado ao espirrar e tossir.



Todos os moradores do condomínio devem obter uma consciência conjunta, se cada família fizer a sua parte dentro da sua unidade, um equilíbrio será mantido a medidas que o síndico cuida das áreas externas, os moradores cuidam de suas seguranças, a de suas família e a de seu departamento. 


É Preciso que não só os moradores mais a população tenha noção da situação e evite problemas tomando os cuidados necessários, a calma no momento é o melhor que pode se ter, se todos agirem com consciência e pensando no próximo, tudo irá ficar bem.  



Existem coisas individuais que podem ser feitas pelo coletivo, como por exemplo, no momento os hospitais estão se preparando ou estão sobrecarregados então caso seja um caso muito extremo vá ao hospital, caso consiga resolver em casa, fique em casa e tome cuidado com os demais. 


Se houver confirmação de infecção por coronavírus em algum morador, a identidade deste deve ser preservada e a Vigilância Epidemiológica de São Paulo deverá ser informada para fornecer as orientações pertinentes.

 

O síndico deve comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação da doença no condomínio e determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. A pessoa contaminada ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-la aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus. 

 

É de extrema importância que caso haja contaminação todos sejam comunicados, o risco está próximo de todos, os idosos do condomínio precisam se cuidar ainda mais e mais do que nunca ficar dentro de suas residências, seguros. 

 

Os moradores têm como obrigação pensar no coletivo e proteger e manter seus familiares seguros, quarentena não é férias e as recomendações precisam ser seguidas a risca. 

 

Caso as medidas não sejam tomadas, a vida de todos está em risco e principalmente se não houver o isolamento, a pessoa contaminada estará colocando em risco a vida de seus vizinhos e vida dos funcionários do condomínio que estão lá trabalhando para manter tudo em ordem em meio  a pandemia

 

Siga as orientações e seja transparente com o síndico, ele está na linha de frente garantindo a segurança de todos os moradores do local, verificando sempre a higienização do local, para que nada se prolifere no ambiente. 

 

Os moradores com menos de 60 anos e que não são do grupo de risco, devem tomar cuidado com os mais velhos e se possível oferecer auxiliado para que os mesmos fiquem ainda mais seguros em suas residências. Dentre a ajuda que pode ser oferecida está a de ir ao mercado ou farmácia para buscar coisas que o idoso ou a pessoa do grupo de risco possa estar precisando. 

 

A conscientização dos mais jovens também é outra obrigação necessária, muitos jovens podem ser apenas transmissores do vírus, tendo a contaminação de forma assintomática, ou seja, sem sintoma aparente nenhum, sendo assim apenas portador e se os cuidados não forem tomados ele pode contaminar os locais de grande movimentação do condomínio e até mesmo alguém de sua família no grupo de risco

 

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão se houver a possibilidade de se estar contaminado, dependendo do risco que a pandemia coloca a todos, é de obrigação do morador que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio da suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais. 

A pandemia de coronavírus trouxe à tona a necessidade de empatia. Com fácil contágio, a Covid-19 exigiu que o ser humano tivesse mais cuidado consigo, mas também com o próximo e principalmente. Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 


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Quais medidas o síndico pode aplicar no condomínio em quarentena?

Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre vírus e doenças contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambientes coletivos.

Em meio a uma pandemia o síndico deve estar preparado e saber exatamente o que fazer e até onde vai o seu poder de gestor, evitando cruzar a linha entre o direito de síndico e o direito do morador. 


O condomínio não tem o poder de uma autoridade como por exemplo a  polícia e não pode restringir o trânsito de moradores, estejam eles gripados ou sejam suspeitos de estarem contaminados, cabe isso o bom senso do morador que se comprovado que está contaminado responderá por crime a saúde pública


A legislação


Além das informações que já foram passadas para a população pela OMS, considerando  também a legislações vigentes e decisões governamentais tomadas sobre o caso, como:


Art. 1.348 (competências do síndico) do Código Civil, em consonância com os Art. 1.335 e 1.336 (direitos e deveres dos condôminos) da mesma legislação;


Art. 267 a 269 do Código Penal, relativos aos Crimes contra a Saúde Pública – Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva e Omissão de notificação de doença;


– Portarias do Ministério da Saúde 204 e 205 de 2016, que possibilitam a Comunicação de Doença infecciosa à autoridade da saúde por qualquer cidadão; e, por fim,


– No Estado de SP e demais Estados da Federação (e ainda alguns municípios), a proibição de eventos a partir de certo número de pessoas.


Referente a todas a legislação sobre essa ocasião os síndicos devem:


Cancelar a sua realização, especialmente em condomínios com número de unidades compatível com o limite máximo de pessoas que os decretos estaduais ou municipais adotam para a não autorização de eventos. 


Ainda que a participação em assembleia seja baixa, esta é um ato de todos, portanto, pressupõe-se que o número de presentes poderá ser maior que o esperado e contrariar as orientações oficiais.

  

Nesse sentido, os condomínios que tiverem dificuldade para realizar pagamentos pela falta da retificação dos investimentos através da assembleia, poderão recorrer a instituições financeiras para obter os esclarecimentos e prorrogações de autorizações bancárias em face de ser este um caso fortuito, o qual vem impedindo a autorização para a execução de deveres previstos.


Cuidar da limpeza


Considerando também todas as medidas de higienização que devem ser tomadas pelo condomínio de acordo com o que foi informado pela OMS. As ações devem ser orientadas pelo gestor como, atenção para os locais onde a mão de todos que circulam sempre tocam, como os painéis dos botões dos elevadores, portões e maçanetas precisam ser limpos frequentemente, principalmente por que todos que passarem pelo local terão contato direto com essas superfícies das áreas comuns. 


Toda equipe de limpeza deve ser orientada para se proteger enquanto estiver realizando a higienização do local, o condomínio deve disponibilizar máscaras e luvas para os  profissionais, a segurança de todos é a prioridade. 


Cabe ao síndico garantir a segurança das áreas comuns para os moradores e tomar medidas preventivas como a limpeza ou interdição das áreas comuns, alguns locais do condomínio pode ser fechados para evitar aglomerações e para garantir que todos fiquem seguros em suas casas. 


Áreas comuns de uso coletivo: Academias, salões de jogos, brinquedoteca, saunas, quadras e piscinas, no decreto de quarentena para a cidade toda, é preciso fechar esses ambientes, além de higienizá-los, evitar a contaminação de todos é o principal a ser feito. 

Medidas adotadas


É preciso exigir que os funcionários façam uma limpeza muito mais frequente onde as pessoas tocam mais, como maçanetas, corrimãos, portas blindex, botões de elevador e a própria cabine do elevador. 


Nesta hora o síndico tem que saber o que é prioridade e mudar um pouco o funcionamento do prédio. Não lavar as escadas, por exemplo. Tem que limpar bem a portaria , onde todo mundo passa, deixa coisas e encomendas. Tem que limpar ali várias vezes ao dia.


Outra questão que deve ser revista é a política de entrega de mercadorias, atividade cada vez mais comum e que tende a crescer, com o isolamento dos moradores nos apartamentos os pedidos de delivery irão aumentar.


Muitos condomínios estão mudando o sistema dos entregadores, obrigando os moradores a descer e pegar a encomenda do lado de fora. Pelo menos a gente tem a esperança de saber que cada condômino está cuidando de si. Já o entregador a gente não sabe por onde ele passou, como ele veio. Os entregadores saem e fazem entregas em vários lugares ao mesmo tempo e a gente não sabe que casas ele visitou. 


É preciso desenvolver um parâmetro para a entrega disponibilizar panos úmidos e álcool em gel na portaria e evitar que o morador tenha qualquer contato com o entregador a não ser o necessário, disponibilize panos para limpar as maquininhas de cartão. 


Em caso de contágio 


Para quem apresenta os sintomas de Covid-19 como febre acompanhada de tosse, coriza ou outro problema respiratório, como falta de ar, a recomendação do Ministério da Saúde é fazer isolamento domiciliar até o resultado do teste ficar pronto


Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:


  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

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Coronavírus no condomínio: como vizinhos podem se ajudar

A pandemia de coronavírus trouxe à tona a necessidade de empatia. Com fácil contágio, a Covid-19 exigiu que o ser humano tivesse mais cuidado consigo, mas também com o próximo e principalmente com quem está no grupo de risco.


E a prioridade de atenção tem sido os de idade mais avançada, pessoas que estão no grupo de risco da contaminação. Toda essa situação que o mundo se encontra atualmente, com a necessidade do distanciamento social para evitar a contaminação, também está fazendo com que todos fiquem mais unidos e se ajudem. 


Principalmente em condomínio prediais onde existem diversos vizinhos e muitos deles podem estar no grupo de risco, a solidariedade está unindo os  moradores para darem assistência aos idosos.


Os relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde apontam que alguns grupos e faixas da população são mais suscetíveis ou vulneráveis à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus e são exatamente esses grupos que precisam de mais atenção dos vizinhos nos condomínios. 


Entre esses grupos mais vulneráveis e suscetíveis, estão:

 

  • Idosos

  • Diabéticos

  • Hipertensos

  • Quem tem insuficiência renal crônica

  • Quem tem doença respiratória crônica

  • Quem tem doença cardiovascular


A mobilização para ajudar a todos que precisam tem vindo grande parte por jovens e moradores que não estão dentro das estatísticas de riscos do vírus, em tempos difíceis a empatia está sendo mais forte que as dificuldades que estão sendo enfrentadas durante a pandemia. 

 

Mensagens como essas vêm se tornando muito frequente nos elevadores dos condomínios: 

 

“Se você tem + 60 anos, posso ir ao mercado p/ vc, sem problemas ou custo. Só me avisar antes p/ eu me programar. Ass. Fernanda, Apt 631.” O recado curto, com as abreviações conhecidas das redes sociais, foi escrito à mão, em letras grandes, em folhas de caderno.

 

O moradores estão se mobilizando para realizar tarefas externas, como ir ao mercado, farmácia, ou, outras necessidades que a pessoa pode ter. Tudo para que as pessoas no grupo de risco não precisem sair de casa em momento algum.

 

Em seguida, as compras são deixadas na porta, toca-se o interfone e volta para casa. Isso tudo depois de limpar bem as mãos com álcool em gel, que fica na entrada do condomínio. 

 

Outro ponto que está sendo avaliado nos condomínios é o perfil dos moradores, quantos idosos existem no prédio, todos precisam ser verificados atendidos, o síndico precisa ter um controle da segurança dos moradores mais frágeis que estão no local.

 

A corrente  pelo bem estar coletivo está ganhando força em diversos condomínios da cidade de são paulo durante a quarentena e todo cuidado ainda é pouco. Vizinhos podem ajudar uns aos outros utilizando o princípio básico da solidariedade com o próximo. 

 

Verifiquem se o seu vizinho está bem e se vai  precisar de alguma coisa, procure verificar com o síndico dê a limpeza do condomínio está sendo feita corretamente e os colaboradores estão devidamente amparados para exercer suas funções. 

 

Se você tiver máscara ou álcool em gel em grande quantidade em casa, divida com seus vizinhos, esses produtos estão em falta no mercado e o álcool em gel 70% é um elemento crucial para a prevenção contra o vírus. 

 

Os idosos registram a taxa mais alta de mortalidade causada pelo novo coronavírus. O drama se cresce entre aqueles que já têm problemas de saúde. Dos casos confirmados na China até agora, 15 de cada 100 pacientes com mais de 80 anos não resistiram e morreram. Na faixa daqueles com menos de 50 anos, a letalidade fica em torno de 1% ou menos.

 

A convivência com mais jovens, como filhos e netos, também fica muito restrita, porque estes, que têm maior imunidade, podem transmitir o vírus aos idosos.  Há também vários registros de casos assintomáticos de crianças e adolescentes, os cuidados devem ser gerais para todos independe do grupo de risco. 

 

O síndico pode criar um grupo no Whatsapp com a finalidade de melhorar a comunicação entre os moradores nesse momento isolamento social. O de  objetivo é fazer com que outros moradores ajudem uns aos outros para frear o avanço da Covid-19, o momento de todos pensarem coletivamente e ajudarem aqueles que estão mais suscetíveis à doença.

 

Criar um diálogo a distância com esses idosos que estão isolados pode ajudar os mesmos a lidarem com o isolamento, muitos podem desenvolver ansiedade ou depressão devido a solidão, muitos estão sozinhos em casa. 

 

Ajude como puder e saiba como se prevenir corretamente do vírus e como manter seu apartamento higienizado e seguro para que todos fiquem bem, a Covid-19 é um vírus que te obriga a pensar no próximo, os jovens pode não desenvolver sintomas sérios mas podem levar o vírus para dentro de suas casas e acabar infectando os mais velhos. 

A iniciativa principal é que os condomínios não fiquem só à mercê de uma atuação pública e deem um jeito de administrar os problemas internos,  resguardar seus próprios moradores os protegendo da melhor maneira possível. Tem de pensar em algo que vá além de sua condição pessoal, e no dia a dia.

 

 Ver o outro e o que pode fazer para ajudar, algo em prol da coletividade, o quanto todos ficarem juntos e ao mesmo tempo distantes mais cedo iremos controlar essa situação e poder seguir as nossas vidas tranquilamente. 

 

O que muitos notam é que um vírus invisível está despertando a humanidade e a solidariedade em muitas pessoas, se todos ficarem unidos, passamos juntos por esses momentos difíceis. 


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Aprenda como reduzir os custos de seu condomínio de uma forma prática

Aprenda como reduzir os custos de seu condomínio de uma forma prática

A redução de custos é um dos maiores desafios de todo administrador, seja em uma pequena casa, no ramo empresarial ou em condomínios. Este tema ganha uma maior repercussão em tempos de crises, instabilidade e inconstância na economia de um país.

Por isso, o síndico pró-ativo, que deseja alcançar uma gestão eficiente, deve buscar reduzir as despesas gerais do condomínio, por mais que este não apresente problemas financeiros frequentes, e nem tenha recorrência com inadimplentes.

Diminuir os custos do prédio, resulta em um aumento do dinheiro do caixa, em melhorias nas áreas comuns, protegendo o condomínio das questões macro e microeconômicas, isto é, a estrutura institucional do sistema bancário, intermediários financeiros, o Tesouro Nacional e as políticas econômicas de que o Governo Federal dispõe para controlar satisfatoriamente o nível de atividade econômica dentro da economia e das situações financeiras ligadas diretamente com o edifício.

Confira agora os assuntos que serão abordados neste artigo:

  • A importância da participação dos moradores para uma perfeita gestão

  • A economia de água e energia é fundamental para redução de despesas e sustentabilidade

  • Negocie com os fornecedores para diminuir os valores de contratos

  • A importância da manutenção condominial

  • Folha de pagamento, um dos maiores custos para o condomínio

Reduzir os custos de um condomínio deve ser a busca de todo síndico, para garantir constantes melhorias para todos os condôminos.”

A importância da participação dos usuários para uma perfeita gestão

Para reduzir os gastos de um condomínio de forma efetiva, é uma missão que não depende somente do gestor do edifício, mas sobretudo, de uma participação ativa de todos os usuários do prédio.

Para se obter uma gestão eficiente, é essencial a participação dos condôminos e funcionários, na conscientização econômica, ideias e execução do planejamento proposto. Fonte da imagem: pixabay.com

Para que moradores, funcionários e demais usuários participem do propósito de economia dos custos do condomínio, é necessário criar uma cultura, uma mentalidade moderada quanto a utilização de recursos coletivos.

Outro ponto importante, é disparar um comunicado aos moradores, apresentando o projeto, solicitando a ajuda no cuidado com os recursos e a participação efetiva, sugestões, ideias que possam levar o condomínio a menores despesas e quem sabe uma maior receita.

“O UOL Economia, disponibilizou em seu portal 10 sugestões para diminuir os gastos no edifício, acesse e saiba mais.”

O síndico pode fazer também esta proposta dentro de uma assembleia, onde está presente os moradores mais participativos e pode colher a resposta instantaneamente quanto a participação e a aceitação da ideia, assim facilita na adesão, nos direcionamentos e nos procedimentos práticos para uma finança mais saudável.

A economia de água e energia é fundamental

Quando é alcançado uma mentalidade dentro do condomínio mais participativa e que aderem às mudanças propostas visando a redução de gastos, o próximo passo é apresentar os pontos mais importantes que afetarão diretamente nas contas do edifício.

Dentre as principais medidas, está a economia de água e energia, pode parecer uma atitude simples, mas que no final de um mês inteiro de redução e um maior controle do uso destes recursos, resulta em um valor significativo para a gestão predial.

Vamos apresentar agora dicas de economia de energia e água:

Água – Entre as contas mais altas que existem em condomínios, está justamente no consumo de água, no uso de piscina, banheiros, torneiras espalhadas pelo prédio e limpeza das áreas comuns.

Para conhecer mais sobre limpeza predial, acesse nosso e-book gratuito, completo, dinâmico, produzido pela nossa equipe, vale a pena conferir!

O condomínio pode tomar como medida para economizar, a utilização de água de reuso, sistema de captação de águas da chuva ou até mesmo minas d’água que passam por um tratamento e são reutilizadas.

Todos estes projetos, terá sim um custo, que pode ser tratado como investimento, visto que trará uma maior economia no futuro para a gestão condominial.

Energia elétrica – Para economizar este recurso importante, existe a possibilidade da troca das lâmpadas incandescentes pelas de LED, a redução na conta acontecerá, e em pouco tempo o investimento será recebido, tornando esta ação a longo prazo muito eficiente.

Lâmpadas de LED são mais econômicas que as chamadas incandescentes, a troca da iluminação pode ser um ótimo investimento para o edifício. Fonte da imagem: pixabay.com

Saiba mais sobre as diferentes tipos de lâmpadas e a economia que cada uma delas oferece, em uma artigo completo produzido pela Zap Imóveis, vale a pena conferir!

Existem outras ações que podem ser tomadas, como:

  • Troca da fiação elétrica

  • Inserção de sensores de presença

  • Determinar períodos para o acendimento e desligamento das luzes

“O consumo de água e energia consciente faz toda a diferença, favorece no valor da conta mais baixo e na preservação do meio ambiente, em uma utilização mais sustentável

Negocie com os fornecedores para diminuir os custos

Um dos componentes que podem elevar os custos de um condomínio, são os prestadores de serviços, neste caso específico, os fornecedores gerais do prédio, que atendem as necessidades dos usuários, trabalhando em diversos pontos de interesses coletivos.

Como atitude inicial do síndico, está em analisar os contratos que o condomínio possui com esses prestadores de serviço, verificando o custo benefício de cada um, se existem outras empresas com um melhor preço e que atendem da mesma maneira ou até melhor.

Negociar os contratos com os fornecedores é um importante ponto para diminuir as despesas e mesmo assim, garantir os melhores parceiros para o prédio. Fonte da imagem: Pixabay.com

O gestor condominial deve analisar também se estas empresas atendem a necessidade real do prédio, e não apenas um gasto desnecessário.

É recomendável também programar uma auditoria, para verificar se todo dinheiro investido, foi ou está sendo destinado aos seus devidos fins e resultando em melhorias concretas para todos.

Quer aprender mais sobre auditoria em condomínios? Confira nosso material dinâmico e prático, produzido pela nossa equipe, basta acessar!

A importância da manutenção condominial

Para uma gestão eficiente, e uma melhor redução de custos, é necessário investir em uma programação de manutenções frequentes, que irá preservar o funcionamento das instalações e equipamentos do condomínio.

Nesta atitude, busca-se proteger o patrimônio comum, com serviços periódicos, garantindo um funcionamento duradouro de um determinado bem coletivo. Sendo assim, evita-se um gasto maior no futuro, mantendo sempre um custo mais baixo para o condomínio.

Entre as áreas que geralmente demandam manutenção estão:

  • Sistema elétrico

  • Sistema hidráulico

  • Equipamentos de Incêndio

  • Segurança

  • Comunicação (placas de sinalização e etc.)

“Saiba mais em um material completo com 5 dicas de manutenção predial, práticas eficientes de manter os sistemas, equipamentos e instalações do condomínio em um bom funcionamento.”

Folha de pagamento, um dos maiores custos para o condomínio

Entre os custos que um edifício possui, um dos maiores é a folha de pagamento, os gastos com salários dos funcionários, que prestam serviços diariamente no prédio.

Esta talvez seja uma das análises mais difíceis para o gestor condominial, em fazer uma verificação completa no quadro de colaboradores, em saber a eficiência de cada um, se os custos estão elevados e se de fato todos funcionários são necessários.

Analisar as pastas de pagamentos dos funcionários, é uma tarefa essencial para equilibrar as finanças do condomínio e verificar se cada contrato está sendo saudável para o caixa. Fonte da imagem: pixabay.com

Muitos síndicos, pensando no alto custo da folha de pagamentos, buscam a opção da terceirização dos serviços no prédio. Esta atitude pode resultar em uma redução de gastos, porém pode causar problemas futuros, devido a falta de vínculo dos colaboradores com o prédio.

Para saber mais sobre terceirização, nossa equipe produziu um artigo deste tema, confira e descubra as vantagens e desvantagens desta modalidade.

Conclusão

Reduzir as despesas deve ser o objetivo de toda gestão, principalmente em condomínios, onde está administrando o dinheiro de todos os moradores. Com esta atitude, todos saem ganhando, pois com um melhor aproveitamento das finanças, pode-se investir e fazer uma evolução cada vez maior para todos.

“O G1 lançou em seu portal um artigo dinâmico, com 10 dicas práticas para reduzir as despesas do condomínio, vale a pena conferir!”

Para ser aplicado todas estas metodologias, é necessário o auxílio e o engajamento de todos os usuários do condomínio, não basta apenas os esforços e toda a estruturação das estratégias do síndico. Com aplicação das estratégias, e uma participação ativa de todos, os objetivos financeiros serão alcançados, tornando a gestão mais eficiente.

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O que é Convenção do Condomínio?

O que é Convenção do Condomínio?

O Código civil prevê a instauração de um texto base com as regras de convivência em condomínios prediais, denominado Convenção do condomínio.

O texto que estabelece diversas regras a serem seguidas, a convenção do condomínio, possibilita um maior controle e organização no edifício, esta ferramenta é o que mantém o clima amistoso entre todos os usuários do condomínio, e deve ser implantada de acordo com o Código civil vigente.

Espaços que possuem aglomeração de pessoas ou a interação de diversos usuários distintos, é importante que sejam estabelecidas regras básicas para a interação social saudável, mantendo a harmonia entre todos, este é o caso que se enquadra os condomínios prediais.

Nessa postagem iremos tratar sobre um dos assuntos primordiais, que principalmente todos os administradores de condomínios devem ter conhecimento,  assim vamos abordar do que se trata a Convenção do Condomínio, ressaltando seus pontos principais e as suas diferenças em relação ao Regimento Interno.

Dissecando o termo para um melhor entendimento, convenção no caso em condomínios, pode ser entendido como um documento de comum acordo, sobre determinadas diretrizes ou normas a serem seguidas por todos os usuários de um determinado espaço em comum.

Neste artigo vamos discorrer sobre:

  • Definição de convenção do condomínio

  • Qual a estrutura de uma convenção

  • Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Um condomínio é composto por diversas diretrizes, visando organizar e direcionar a melhor convivência entre os condôminos, o documento que unifica e apresenta todas elas é denominado Convenção do condomínio, nele pode constar diversos temas.

Continue lendo nosso conteúdo, para ficar por dentro sobre do que se trata este documento fundamental.

Definição de convenção do condomínio

A Convenção do Condomínio é um dos documentos primordiais para organização de edifícios residenciais, ele fundamenta e direciona o funcionamento de toda a estrutura do edifício, sendo estabelecido os direitos e deveres dos usuários, além de diversos assuntos distintos que descreveremos ao longo do nosso artigo.

Muitos administradores não têm conhecimento dos documentos necessários e obrigatórios em condomínios e até confundem, assim vamos definir o que é Convenção do condomínio e Regimento interno, para entender a distinção entre os dois documentos, são elas:

  • Convenção do condomínio – Se trata de um documento obrigatório, com efeito jurídico, é nesta declaração que é estabelecido principalmente à quem se destina quais áreas e espaços do condomínio.

Além disso fica registrado o direito do uso, define quais áreas são privativas ou de uso coletivo, como se dará a administração dos recursos do condomínio.

A responsabilidade do registro da convenção é da construtora, no processo de incorporação ou averbação da edificação, não sendo votado e constituído em assembléia, documento exigido no momento de receber o registro de matrícula do imóvel junto a prefeitura.

Para melhor entendimento e se possuir dúvidas quanto ao que se trata averbação, registro ou matrícula, veja o artigo que o Jusbrasil possui – Direito registral; o que é matrícula, registro e averbação?

  • Regimento interno – Documento complementar as diretrizes estabelecidas na convenção, se trata do documento que afere as regras de convivência a serem respeitadas por todos os usuários do condomínio ou seja os condôminos.

Basicamente o regimento prevê as regras do cotidiano do edifício, buscando pela harmonia da convivência do condomínio, ou seja este normatiza as diretrizes de convivência entre os moradores, podendo ser considerado uma extensão da convenção.

Já abordamos o assunto Regimento Interno e a sua importância em nosso blog, confira mais sobre este tema.

É necessário que o administrador saiba diferenciar os documentos necessários para o bom funcionamento do condomínio, mantendo sempre o clima amistoso entre os moradores.


Os síndicos têm de ter em mente a importância de obedecer e seguir o que a legislação determina, pois pode facilitar e livrar os administradores de diversos transtornos que podem ocorrer.

Qual a estrutura de uma convenção


A LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.  no capítulo 2° no Artigo 9° estabelece diversas diretrizes, vamos listar as principais que devem constituir a convenção do condomínio:


A descrição e determinação das partes de propriedade exclusiva e de uso comum, isto é as de propriedade do condomínios, bem como a especificação das áreas distintas;

Descrever como deve se dar a utilização dos espaços e os serviços disponíveis para o uso comum;


Regras relacionadas à contribuição que deve ser feita dos condôminos para a manutenção da infraestrutura do condomínio, bem como à cobrança dos inadimplentes e as devidas sanções. A convenção pode estabelecer os prazos para entrada em ações judiciais e estabelecer o detalhamento sobre multas e juros;

• Assuntos sobre o modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo, bem como suas atribuições além das pré estabelecidas legalmente;


• Detalhes sobre os tipos de assembleias que podem vir a ocorrer no condomínio, como por exemplo as assembléias ordinárias e as extraordinárias. Determina detalhes específicos sobre o número máximo de procurações que um mesmo procurador pode apresentar em assembleias, regras de convocação e se as procurações devem estar com firma reconhecida. Também define o quórum necessário para cada tipo de deliberação das assembleias;


Composição do corpo diretivo e seus papéis dentro do condomínio. Normalmente, a diretoria pode ser composta pelo síndico, subsíndico, conselheiros e o zelador;


Modelos da administração que o condomínio irá seguir: aqui também entra o detalhamento no caso de situações para destituição do síndico, subsíndico e conselheiros;


Divisões e rateios para fins destinados à manutenção, despesas gerais do condomínio e gastos para esses fins;


Descrição dos edifícios e seus tipos de utilização (habitacional, comercial ou cultural, por exemplo);


A obrigatoriedade do condomínio em contratar um seguro que cubra também (ou não) as unidades autônomas;


• Determinação das vagas da garagem, vinculadas ou não às unidades autônomas, previamente marcadas ou não e as regras para o sorteio do rodízio, se for o caso;


Os deveres e funções do síndico: a convenção deve estabelecer as funções do síndico, sempre seguindo o Código Civil. Na convenção, também fica definido se o síndico deve pagar condomínio ou receber salário.


Por conta da complexidade cada dia maior nos condomínios prediais, se faz necessário que a Convenção do Condomínio venha abordar amplamente diversos assuntos relevantes ao edifício, além disso que seja atualizada, a definição de itens básicos deve ser o foco do documento.

É importante que a assembleia em seja constituída o documento se faça presente todos os moradores, mas como dificilmente isto ocorre, considera-se aprovado o documento se dois terços dos proprietários estiverem presentes, estabelecendo um documento claro e eficiente para o condomínio.

Quais assuntos podem ser abordados neste documento

Agora que já abordamos do que se trata a convenção e sua importância, vamos nos aprofundar um pouco mais no assunto? Entenda de forma clara o que pode e deve estar presente na Convenção do Condomínio.

 

A convenção de condomínio aborda diversos temas relevantes para a constituição do condomínio, saber quais assuntos são fundamentais é primordial para a criação de um documento eficaz.

Entenda o que deve constar na convenção de condomínio ideal:

Estrutura do Condomínio e Descritivo

 

  • Esse item trata das possíveis contratações de serviços terceirizados de infraestrutura e de todo o tipo de realização de obras estruturais no condomínio, já o descritivo trata da tipologia de uso dos edifícios que constituem o condomínio (comercial, cultural ou habitacional).

 Assembleias do Condomínio

  • Existem dois tipos de assembleias no condomínio: as Assembleias Ordinárias, que acontecem anualmente e que tratam de assuntos como previsões orçamentárias e prestação de contas; e Assembleias Extraordinárias, que tratam de assuntos do cotidiano do condomínio e que também possam exigir a presença dos condôminos.

 Diretoria e Administração do Condomínio

  • A composição do corpo diretivo do condomínio deve constar na Convenção do Condomínio. Da mesma forma, o modelo de administração que o condomínio seguirá, as atribuições e os serviços prestados pela administradora também devem constar no documento.

 Orçamentos e Rateios

  • Deve constar prioritariamente os assuntos relativos aos orçamentos e rateios necessários para fins de manutenção da infraestrutura e despesas gerais do condomínio.

 Multas Condominiais

  • Esse item é muito importante também, pois ele trata das punições ao descumprimento, pelos moradores, de seus deveres condominiais. O síndico deve deixar os valores das multas estipulados na Convenção do Condomínio.

Deveres e Funções do Síndico e Itens Coletivos

  • A Convenção, de acordo com o que está estipulado no Código Civil, deve ter as atribuições do síndico e seus deveres. Além disso, também deve estar estipulado a forma de uso dos espaços de uso coletivo do condomínio, como churrasqueira, salão de jogos e salão de festas.

 Conclusão

A convenção do condomínio além de ser obrigatória, é um documento que pode evitar diversos transtornos que podem ocorrer, é necessário que o condomínio produza um documento claro e que todos os assuntos sejam transparentes, abordando os principais assuntos relevantes do condomínio.

 

Vale ressaltar que Convenção deve seguir tudo que é determinado no Código Civil e tem que ser assinada por, pelo menos, dois terços dos proprietários para entrar em vigor.

 

O portal do SíndicoNet possui um modelo disponível para download acesse – Modelo de Convenção – condomínios residenciais.

 

Se gostou deste conteúdo compartilhe em suas redes sociais, pode tirar a dúvida de muitos outros usuários, se possui alguma sugestão ou queira compartilhar algo entre em contato conosco.

 

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Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

Como instaurar e atualizar a convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um documento específico que é disponibilizado pelas construtoras no ato de entrega do edifício e contêm as normatizações para conhecimento de todos os moradores.

É fundamental que o síndico ou administradora responsável tenha familiaridade com essa documentação, pois ela serve justamente para manter uma organização em ambientes que tem um aglomerado de pessoas.

“A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício.”

Este documento importante normalmente é registrado em cartório pela construtora, que geralmente inserem as informações antes mesmo da própria construção do edifício, passando a ser assinado por dois terços dos proprietários.

Neste artigo iremos ver os seguintes tópicos:

  • O que é convenção de condomínio

  • Como instaurar e atualizar uma convenção

  • Diferença entre convenção e regimento interno

Este tema extremamente importante na vida de um condomínio será discutido aqui com detalhes para uma maior compreensão sobre o assunto.

Continue vendo este artigo e saiba tudo sobre como instaurar e atualizar uma convenção em condomínios.

O que é convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um dos documentos principais na organização dos edifícios. Seja ele residencial, comercial ou de uso misto. Nele consta as principais normas de como o conjunto deve ser administrado.

É na convenção que se determina o que poderá ser definido nas assembléias gerais extraordinárias e ordinárias. Ou seja, o conjunto de regras específicas que constam no código civil.


Conceito empresarial com espaço de cópia. Mesa de escritório com foco na caneta e quadro de análise, computador, caderno, xícara de café na mesa. Tons de entrada. Filtro retro, foco seletivo. Foto gratuita

A convenção de condomínio é um documento fundamental de efeito jurídico, que direciona o funcionamento estrutural do edifício. Fonte da imagem: br.freepik.com

A convenção também que é responsável pelas normas direcionadoras de toda estrutura do prédio, procurando preservar os direitos e deveres de todos os usuários.

O síndico ou administradora responsável deverá se basear na convenção para as medidas administrativas pertinentes ao prédio, eis algumas mais comuns:

  • Cobrança dos rateios de despesas

  • Exigência dos comportamentos dos condôminos

  • Realização de assembléias

Se tratando de assuntos delicados como cobrança de rateios de despesas, o síndico ou administradora responsável deve-se basear sempre nos dados que estão na convenção, como diz o Artigo 1.336.

Art. 1.336. São deveres do condômino:I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Código Civil.

E assim nos demais assuntos referentes a regulamentação do condomínio deve haver sempre uma consulta prévia aos documentos de convenção.

Veja mais sobre o que é convenção de condomínio, em um material completo que já abordamos em nosso blog.

Como instaurar e atualizar uma convenção?

O mais comum é que as construtoras antes de entregarem o edifício, registrem uma minuta de convenção do local e do regimento interno. Assim antes que o condomínio seja habitado o lugar já possua suas regras básicas de convívio.

Geralmente a documentação de convenção enviadas pela construtora, tendem a serem mais simples, com as regras mais básicas e comuns. Ela deve ser assinada por dois terços dos proprietários e ser registrada no Cartório do Registro de Imóveis.

Vale ressaltar que em casos que a convenção for antiga, e que contenha cláusulas que são contrárias ao novo código ( lei 4.591/64

atualizada em 11 de janeiro de 2003 ), perdem automaticamente a validade.

Os condôminos podem e em alguns casos devem atualizar os documentos de convenção para adaptá-lo conforme o agrado de todos os moradores e conforme as leis atuais. Para isso, deve-se recorrer a um advogado especialista em Direito imobiliário para a redigir os novos termos.

É fundamental recorrer a um advogado para atualização da convenção, para estar adequado a todas as leis.

Fonte da imagem: pixabay.com

Veja os motivos mais comuns que se recomenda atualizar a convenção de condomínio:

  • Seguir as novas legislações

  • Aprovar ou proibir a presença de animais no prédio

  • Aumentar o conselho consultivo

  • Destituição do síndico com maioria simples ( caso se comprove má gestão )  

Vale lembrar que a convenção não pode ter itens que contrariem leis municipais, estaduais ou federais. E para ser aprovado esta atualização, deve-se colher assinatura de dois terços dos proprietários.

Para mais informações de como alterar a convenção, O portal Síndiconet, apresenta um conteúdo completo deste assunto.

Diferença entre convenção e regimento interno

É comum surgirem dúvidas quando o assunto é convenção e regimento interno. Mas são dois termos diferentes relacionados a regulamentação de condomínio.

Vejamos agora a distinção dos termos:

  • Convenção – Como vimos acima, convenção é um documento obrigatório, de efeito jurídico, que tem como objetivo organizar e estabelecer regras gerais, como por exemplo, à quem se destina as áreas e espaços no condomínio.

A convenção deve abordar assuntos essenciais ao condomínio, como por exemplo:

  • Discriminação das partes de propriedades exclusivas e comuns

  • Modo de escolha do síndico

  • Atribuições do síndico

  • Remunerações

  • Conselho fiscal

  • Formas de contribuições de despesas ordinárias e extraordinárias

  • Contribuição para fundo de reserva

Estes são alguns dos principais pontos que envolve a convenção, para auxiliar o síndico ou administradora responsável, na administração do condomínio.

  • Regimento internoO regimento interno é um dos documentos da convenção, trata-se de um documento que contêm as regras de convivência a serem seguidas por todos os moradores.

O regimento interno é de extrema importância para um convívio harmonioso, pois trata-se de normas do dia a dia, ele auxilia o síndico na administração geral do condomínio.

Estes são alguns assuntos que o regimento interno trata:

Regras de uso das instalações

  • Piscinas

  • Quadras esportivas

  • Academia

  • Churrasqueira

  • Salão de festa

  • Garagem

O regimento interno trata também de penalidades, aplicação de multas, horário de silêncio do condomínio, controle de visitantes e todas as demais regras do dia a dia.

Já produzimos um texto completo sobre regimento interno, onde trata em todos os detalhes sobre este documento importante para o condomínio.

Conclusão

A convenção de condomínio é um documento fundamental e que deve ser de conhecimento de todos os condôminos. Pois a partir dele, se tem as diretrizes gerais de todo o condomínio para efeito jurídico.

É importante o conhecimento dos dados da convenção de condomínio para que se possa atualizar com frequência e sempre estar adequado as leis municipais, estaduais e federais e demais atualizações de estruturas e modernização.

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manual de instalações elétricas em condomínios


O que fazer em caso de suspeita de Coronavírus nos funcionários do condomínio?

Nos últimos dias, jornais do mundo inteiro passaram a falar de um único assunto: o coronavírus (COVID-19). A repercussão sobre a pandemia está grande devido à gravidade. 


A contenção da contaminação vem sendo a prioridade do mundo, e para isso o isolamento social e a conscientização de todos sobre a gravidade da situação é primordial. Outro ponto essencial é a orientação de como agir em caso de contágio. 


Os locais mais delicados na cidade de São Paulo são os condomínios devido a grande concentração de moradores nesses locais, para um condômino virar um ponto de contágio e todos se infectar com a COVID-19 é algo rápido devido a fácil disseminação desse novo vírus


O síndico precisa estar alerta em diversos pontos para manter a segurança dos moradores e dos colaboradores do local, diversas formas de orientação estão sendo utilizadas no local e em principal as orientações passadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), que são atividades básicas e essenciais de higienização.  


Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre moléstias contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambiente coletivo.


Cabe ao síndico se possível com auxílio da administradora ficar ciente das medidas que podem ser tomadas para evitar a proliferação do coronavírus dentro do condomínio para proteger os moradores, em contrapartida é necessário mais do que nunca proteger os funcionários que estarão mais expostos no exercer da função. 


O que fazer? 


Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes, (artigo 1.336, IV, do Código Civil). O condomínio também deve garantir a segurança do quadro de funcionários e dos moradores, por essa razão, dependendo do risco e em confirmação por infecção, pode-se exigir que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de Covid-19.

Já o síndico mesmo sem autorização da assembleia, pode tomar medidas provisórias imediatas e comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual (EPI) para seus funcionários como máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies

Também é recomendável a disposição de frascos com álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.

A gestão do condomínio também pode adotar um rodízio da carga horária dos funcionários para evitar que muitos fiquem no condomínio, assim mantendo diariamente só o número necessários de colaboradores no local.

Essa medida se torna ainda mais eficiente se porventura um funcionário vir a se contaminar com o vírus ele não terá contato com os colaboradores de outros horários, assim a contaminação é evitada e a contaminação de um não irá prejudicar todo o funcionamento do condomínio

Caso algum funcionário seja contaminado o síndico precisa ter medidas preventivas e saber ao certo com quem ele teve contato, para que mais pessoas não sejam infectados. O colaborador deve entrar de quarentena imediata e todos que tiveram contato próximo a ele de quarentena preventiva para evitar maiores problemas ao coletivo. 

Conscientizar os colaboradores

Cabe ao síndico passar instruções aos colaboradores e ter um plano de ação para esse período, passando aos colaboradores sobre medidas de higiene, tais como: 

  • Higienização antes de iniciar a jornada de trabalho

  • Na guarita: interfone, telefone, maçaneta, portas, superfícies e todos os demais itens de uso compartilhado devem ser higienizados com álcool líquido e papel toalha pelo menos na troca de turno

  • Cuidado especial com pertences de uso pessoal

  • Auxiliar de serviços gerais devem usar EPIs

  • Copa ou cozinha: cada um deve usar seus próprios talheres e copos

  • Higienização do vaso sanitário com água sanitária. Pessoas doentes podem contaminar outras pelas fezes

  • Funcionário com suspeita deve comunicar sua situação e ser afastado até se recuperar

  • Funcionários com mais de 60 anos no grupo de risco: avaliar a necessidade de afastamento para preservar sua saúde até passar o momento crítico

 

Atenção as informações 

 

O Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG elaborou uma nota técnica de diretrizes de contenção para edifícios residenciais e comerciais, visando frear o crescimento da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19.  O síndico deve estar atentos a todas as informações que estão sendo disponibilizadas na mídia e pelas organizações e órgãos governamentais responsáveis, muito mais que estar antenado nas novidade é saber exatamente como está o ambiente interno do condomínio. 

 

Muito mais que isso é direcionar a atenção ao seu colaborador que sabendo exatamente se nenhum deles está dentre o grupo de risco ou se as condições de locomoção ao trabalho garantem a segurança do mesmo. 

 

O condomínio precisa continuar funcionando mas também pode operar de forma reduzida para garantir a segurança de todo corpo colaborativo, cada síndico saberá a maneira certa de proceder durante essa pandemia. 

 

Seguindo as necessidade básicas de higienização e conscientizando a todos sobre o riscos que estamos correndo com esse vírus à solta. O ideal é que o síndico fixe em locais de grande circulação, como hall de entrada e elevadores, cartazes com informações sobre a doença e orientações gerais de prevenção a moradores e colaboradores do condomínio

 

Propagação só se for de informação e existem diversos métodos que diminuem o risco de contato de alguém com o novo coronavírus. Mas, para terem efeito, é preciso primeiro divulgá-los da melhor maneira. Através de uma circular, por exemplo, o síndico poderá compartilhar dicas com os moradores, por isso preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Baixe o material gratuito clicando aqui.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. A Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração

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Quarentena no condomínio: o que fazer?

Em tempos delicados, todo cuidado e atenção ainda é pouco para manter a todos seguros. Todos precisam se mobilizar para frear o contágio do novo COVID-19 e a recomendação para isso é ficar em casa.

Quando a recomendação é para que todos fiquem em casa, evite aglomerações e mantenham uma certa distância uns dos outros, como respeitar essas regras quando se mora em um condomínio predial com mais de 300 pessoas no mesmo prédio, como manter a segurança e o que fazer quando se está de “quarentena”? 


A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) divulgou a suas filiadas  algumas orientações contra o avanço do novo coronavírus em condomínios. Uma das principais recomendações é que os síndicos dos empreendimentos adiem a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, conforme recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações de pessoas.

A associação também orienta os empreendimentos a intensificar a limpeza no percurso de chegada dos moradores, com atenção especial à corrimãos, botões de elevadores e maçanetas, já que a transmissão do vírus pode ocorrer a partir do toque em objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. Além disso, a entidade sugere que os condomínios ofereçam dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.

Umas das recomendações principais é para todos que puderem ficar em casa, permaneçam dentro de suas casas. Diversas empresas colocaram seus colaboradores de home office para evitar a proliferação da pandemia no país e como consequência todos que moram em condomínios estarão em casa. Preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Ele está disponível, clique aqui. 

Se houver confirmação de infecção por coronavírus em algum morador, a identidade deste deve ser preservada e a Vigilância Epidemiológica de São Paulo deverá ser informada para fornecer as orientações pertinentes.

O síndico deve comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação da doença no condomínio e determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. A pessoa contaminada ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-la aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus

A associação também destaca que os condomínios devem repensar as rotinas de trabalho, com a criação de horários alternativos para reduzir o trânsito de funcionários e, quando for possível, incentivar o trabalho remoto. A questão que iremos abordar no artigo de hoje é. Quarentena no condomínio, como manter a segurança, higienização e o que fazer? Entenda. 

O síndico pode proibir o uso do elevador a moradores sob suspeita de terem contraído o COVID-19, doença causada pelo coronavírus? E se o caso for confirmado? E os visitantes? 

1. Restrições de acesso

Dependendo de como é o acesso ao condomínio, a porta de entrada pode ser um foco de contágio, uma vez que pode ser tocada por um número muito grande de pessoas. Nesse caso, o ideal é viabilizar a abertura remota da porta. Se existe um porteiro com esse acionamento remoto, é o que deve ser priorizado, bem como qualquer outra forma disponível.

A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica deve ser evitada também e pelos mesmos motivos.

Como se trata de forma de acesso à edificação, é possível se regulamentar tal acesso, mas não se deve proibir que novos moradores/ocupantes ou visitantes adentrem o condomínio quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, como uma quarentena rígida imposta pelo Poder Público

2. Restrições de uso 

A preocupação com o elevador se funda no espaço curto entre os usuários dentro do aparelho de transporte em ambiente fechado e ventilação limitada ou inexistente. Sem eliminar o uso do elevador, é possível reduzir o limite de pessoas que podem utilizar o elevador ao mesmo tempo, deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária ou quem mais desejar. Cautela extra se impõe com todos os botões do elevador  que se tornam também focos de contágio.

Também é possível implementar restrições semelhantes para o uso das escadas e outras dependências de acesso (como a portaria e corredores), mas com avaliação proporcional do tamanho do ambiente e, especialmente, sem prevalecer em caso de escape – situação em que naturalmente se terá maior quantidade de pessoas utilizando a parte comum como fuga.

3. Consciência conjunta 

Todos os moradores do condomínio devem obter uma consciência conjunta, se cada família fizer a sua parte dentro da sua unidade, um equilíbrio será mantido a medidas que o síndico cuida das áreas externas, os moradores cuidam de suas seguranças e a de seus departamentos. 

Nesse momento que o síndico precisa achar a melhor maneira de proteger os funcionários do condomínio, realizando uma rotatividade e diminuindo a demanda de serviços realizados. A limpeza deverá tornar se prioridade desde que o responsável por executar a tarefa esteja devidamente protegido do contágio. 

Os porteiros poderão ser distribuídos por escalas evitando o transporte público e se mantendo seguro dentro das cabines da portaria. O condomínio deve providenciar álcool em gel para a higiene de todos e lucas caso haja necessidade de contato com algo externo. 

4. Interdição parcial de áreas comuns

Piscina, academia, salão de festas, sauna, quadra poliesportiva e outros espaços semelhantes podem ser fechados ou impostas regras que reduzam seu funcionamento, a redução de horários ou de pessoas utilizando simultaneamente o local, mas a medida realmente correta a ser tomada é a suspensão dos locais, isso facilita a higienização da equipe de limpeza e pode reduzir a quantidade de pessoas necessárias para realizar a tarefa. 

Protegendo dessa forma os colaboradores, que também precisam de prevenção contra o contágio, fica a encargo do condomínio a prevenção e distribuição dos funcionários para escalas flexíveis, já que a realização de home office não é uma opção.  Muito embora tal determinação afete de forma direta a propriedade dos condôminos, ainda maior é o prejuízo em potencial à saúde coletiva. Visar a segurança de todos é o que o síndico deve fazer nesse momento

5. Recursos virtuais

Mais preparados são os condomínios que já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à distância, o que pode ser facilmente implementado com avaliação de seu jurídico. 

Participação e voto viabilizado por, por exemplo, WhatsApp, Skype, zoom etc. Com a adequada preparação jurídica, a parte presencial da assembleia pode ser substituída por uma conferência online em tempo real e coleta individualizada de voto, também à distância. Tudo que puder ser feito de maneira virtual, garante a segurança do coletivo e segue as normas de prevenção criadas para evitar a proliferação do COVID-19.

6. Obrigações de proteção a quem está doente

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Mesmo sem autorização da assembleia, o síndico pode comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual, para seus funcionários como máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies

Também é recomendável posicionar  álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração

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