Obras em condomínios: Do planejamento à execução

 

Reformas em condomínio, seja em unidades ou nas áreas comuns, podem ser um assunto difícil para quem administra o condomínio. Entender como planejar e executar essas obras pode evitar diversos imprevistos. 

 

Afinal, uma obra engloba diversos aspectos: barulho, entrada e saída de prestadores de serviço, a obrigatoriedade de obediência às normas da ABNT, sujeira e diversos outros pontos que precisam ser previamente planejados e acompanhados por um engenheiro. 

 

Além dessas questões, as obras em áreas comuns do condomínio envolvem muitos cuidados prévios como aprovação em assembleia, escolha de fornecedores, rateio para a execução da mesma, entre diversos outros pontos. Tudo que precisa ser tratado em comunidade exige trâmites internos e administrativos, afinal de contas um condomínio é realmente uma empresa. 

 

O síndico como SEO dessa empresa, precisa estar ciente de todas as normas e regras necessárias para a execução de obras nas dependências do condomínio, sejam elas por parte do próprio condomínio ou por iniciativa dos condôminos.

Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras existem regras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começou a valer a partir de 18/04/2014 e foi revisado em agosto de 2015.

 

Com a norma 16.280., qualquer alteração feita nas edificações sendo elas, inclusive as executadas dentro das unidades deve ser  comunicada ao síndico. A norma vale para condomínios verticais. 

 

Seu objetivo é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio. O que na verdade é claro que muitos condomínios antes mesmo dos moradores mudarem para a residência, indicam quais paredes podem ser furadas, onde estão as tubulações e etc.

Um furo executado no lugar errado inicia uma cadeia de problemas em outros apartamentos e até mesmo para a estrutura do condomínio, por isso a necessidade de especificar em detalhes como devem ser executadas essas atividades. 

 

Para executar uma reforma dentro da unidade condominial, o proprietário, ou, morador deve apresentar para o síndico um plano de reforma e uma ART  (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra, antes do início da mesma estando presente no planejamento de como será executada. 

 

Assim, fica a cargo do síndico receber e guardar esses documentos e se certificar que o que foi acordado previamente é o que está sendo executado dentro da unidade. Garantindo a integridade da estrutura e oferecendo segurança para os demais moradores dos andares inferiores e superiores. Sem essa fiscalização o risco de serem causados danos estruturais no prédio é enorme.

 

Em muitos empreendimentos, os condôminos acreditam que, por se tratar de sua unidade autônoma, estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço e algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas da edificação. 

 

Nesse artigo vamos partir do planejamento necessário de uma obra, até a sua execução correta e aprovada pelo síndico e todos do condomínio, entenda.

 

Planejamento 

 

Primeiramente, se você ainda está em dúvida se vai mesmo realizar as obras no condomínio/apartamento ou não, analise a situação do espaço. Revitalizações no condomínio ou reformas nos apartamentos são muito positivas no sentido de valorizar o imóvel e contribuir para sua conservação.

Mas é preciso ter um limite e saber o que será feito e onde será feito. Além disso, dependendo da frequência com que as manutenções são realizadas, é possível que o condomínio esteja precisando realmente de uma reforma.

O apartamento por se tratar de área privada fica a cargo do condômino a realização da obra ou reforma, mas também depende do síndico com auxílio de um engenheiro aprovar o que será feito no apartamento. É muito importante evitar sobrecarga de peso na estrutura. 

“Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.”

Toda construção, principalmente condomínios prediais, foram planejados para aguentar uma certa carga, dentro de toda a projeção da estrutura tudo nela foi planejado para ir até um certo ponto, é preciso saber se a estrutura aguenta antes de realizarem as obras. Para tirar essa dúvida, contrate um profissional de construção civil para realizar uma inspeção no local. Assim, fica mais fácil garantir.

Obras de revitalização

Após decidir realizar as obras, é preciso consultar os condôminos, caso seja uma obra de área comum para todo o condomínio. Faça uma assembléia geral com votação para apurar as opiniões e desejos dos moradores. Além disso, caso mais de um lugar precise ser revitalizado, mas o orçamento seja curto, realize uma votação acerca da preferência deles para garantir a satisfação de todos.

No entanto, caso a obra for urgente, não é necessária a aprovação dos moradores. Afinal, este é um caso atípico. O síndico estando a frente da gestão precisa sempre manter o planejamento financeiro do condomínio em dia, para que quando necessário a execução de reparos ou reformas urgentes o condomínio tenha como arcar com essa despesa. 

Cronograma

O cronograma de obras do condomínio deve ser feito tendo em vista os espaços e as datas. No mês de janeiro, por exemplo, os condôminos costumam viajar mais, desse modo, essa pode ser uma boa época para fazer reformas complexas que envolvam muito barulho e restrições de espaços que os moradores usam frequentemente.

Lembre-se também de incluir no cronograma a duração de cada revitalização. Isso servirá tanto para a prestadora de serviços quanto para a agenda do síndico e bem-estar dos moradores.

É preciso uma sintonia entre a prestadora de serviços que irá executar a obra e o síndico que sabe o clima do condomínio e o melhor momento de realizar a obra sem que interfira na rotina dos moradores. 

Normas da ABNT

Há algumas normas da ABNT que regulamentam as obras em condomínio. As principais que você deve conhecer são:

Todas as obras e reformas devem ser comunicadas ao síndico, o gestor precisa estar sempre ciente do que está acontecendo. 

Estar com o manual de operação, uso e manutenção da edificação em mãos. A construtora deve entregar ao condomínio um jogo completo dos projetos em papel e uma versão digital da planta. Esses documentos devem ser muito bem arquivados pelos síndicos, já que são a certidão de nascimento do condomínio e inviabilizam intervenções na estrutura caso não existam mais ou estejam desatualizados.

Contar com os documentos e projetos disponibilizados pelo profissional responsável pela obra, o auxílio do engenheiro é primordial para a segurança da edificação.

Promover comunicação para os usuários do condomínio sobre as obras, reformas e possíveis intervenções. Os moradores precisam ser informados, tudo que quebre a rotina habitual do condomínio precisa ser passado para os condôminos. 

Sendo assim, de acordo com a lei, basicamente, as obras não podem comprometer a estrutura da edificação e o responsável legal pelo espaço deve contar com toda documentação e aprovação disponibilizada pelo profissional responsável.

Dessa forma, fazer obras em condomínio exige cuidados em relação ao bem-estar dos condôminos, custos e até a lei do município sobre intervenções nesses locais. Vale ressaltar que o síndico deve ter um bom conhecimento sobre o assunto e não se envolver em nenhuma questão judicial. Afinal, isso pode gerar multas e muitos transtornos ao condomínio.

Fique por dentro dos diversos assuntos abordados em nosso blog, sempre oferecemos conteúdo informativo e administrativo. Dan Solução além de solucionar definitivamente problemas de infiltração em condomínios de São Paulo usando o método de injeção química, toda a semana traz conteúdos e materiais relevantes sobre gestão predial, impermeabilização e infiltração

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