o que sindico pode e nao pode fazer

O que o síndico pode e não pode fazer?

O síndico é uma das pessoas mais importantes quando falamos sobre a administração de condomínios, mas isso não quer dizer que ele tenha autonomia para fazer o que quiser. 

Afinal você sabe o que o síndico pode e não pode fazer no exercício de suas atividades? 

Por mais que a sua atuação seja importante para a manutenção da ordem, ela precisa acontecer de acordo com um conjunto de regras pré estabelecidas no artigo 1.348 do Código Civil. 

Neste artigo, aprofundaremos um pouco mais os seus conhecimentos sobre os direitos e deveres dos condôminos, assim como explicaremos até onde vão os limites para a atuação do síndico. Confira! 

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O que o síndico tem que fazer?

O síndico é uma pessoa designada para tratar dos trâmites relacionados à administração de condomínios e de edifícios, sejam eles residenciais ou comerciais. Apesar disso, existem limitações sobre o que o síndico pode e não pode fazer.

Dentre suas funções, alguns itens que assumem a prioridade é assegurar a saúde financeira do condomínio, zelando também pela manutenção da estrutura e o bem-estar dos residentes. 

No dia a dia, um síndico precisa ter um bom senso de organização, além de habilidades interpessoais afiadas para lidar com os possíveis atritos entre moradores. Algumas das atividades que um síndico tem que fazer podem ser observadas no artigo 1.348 do Código Civil: 

  • Convocar a assembleia virtual ou presencial dos condôminos;
  • Garantir o cumprimento das regras e regulamentos discutidos em assembleia;
  • Garantir que os serviços que são do interesse dos proprietários sejam fornecidos;
  • Recolher as contribuições dos moradores e aplicar multas;
  • Prestar contas à assembléia, sempre que exigido;
  • Fazer um orçamento para as receitas e despesas anuais;
  • Defender os interesses coletivos dos condôminos, em juízo ou não;
  • Fazer o seguro do edifício;
  • Fazer a comunicação clara sobre os procedimentos judiciais ou administrativos relacionados com o condomínio.

Leia também: 10 pilares da gestão condominial 

O que o síndico pode e o que não pode fazer?

Se você tem dúvidas sobre o que o síndico pode e não pode fazer, aqui vai uma lista compreensível, com alguns dos principais pontos que estão inseridos dentro da atuação de um síndico, e os que não estão: 

O que o síndico pode fazer

  • Penalizar condôminos com multas ou advertências, caso eles descumpram regras do condomínio;
  • Promover campanhas de conscientização e elaborar notas informativas;
  • Intermediar conflitos entre moradores;
  • Compartilhar com a quantidade de unidades inadimplentes, incluindo o valor da dívida em aberto;
  • Admitir e demitir colaboradores, desde que isso não cause prejuízos financeiros para o condomínio;
  • Contratar e trocar de administradora, desde que nova decisão seja comunicada em assembleia;
  • Solicitar orçamentos de serviços e produtos;
  • Quitar as dívidas do condomínio no prazo correto, seguindo o planejamento orçamentário;
  • Fazer a cobrança de dívidas, seguindo os termos estabelecidos pela convenção condominial;
  • Terceirizar  serviços;
  • Solicitar o plano de obras dos condôminos que desejem fazer reformas em suas unidades.
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O que o síndico não pode fazer

  • Contratar serviços ou adquirir produtos de grande valor sem que a assembleia seja consultada;
  • Não prestar contas anualmente, ou sempre que solicitado;
  • Reter arquivos importantes, mesmo após deixar o cargo;
  • Deixar que o seguro do condomínio expire sem renovação;
  • Utilizar o orçamento condominial irresponsavelmente, por exemplo, usando a reserva para o pagamento de despesas rotineiras;
  • Não quitar as dívidas condominiais no prazo correto;
  • Falhar em cobrar condôminos inadimplentes;
  • Proibir o acesso de visitantes autorizados por condôminos;
  • Tratar conflitos internos com parcialidade;
  • Entrar nas unidades residenciais sem expressa autorização dos moradores, ou sem motivo plausível;
  • Aplicar multas sem provas de má conduta por parte dos condôminos.

Gostou de saber mais sobre o que o síndico pode e não pode fazer? Nos próximos tópicos responderemos a algumas outras pertinentes perguntas sobre o assunto. 

Leia também: 15 Maiores Dúvidas Sobre Direito Condominial 

Quais são os direitos de um síndico?

O síndico deve, por exemplo, receber remuneração, ter direito à férias, isenção de taxas condominiais – caso seja um morador –  e, além de tudo isso, ele também deve ter um voto válido em assembleias, incluindo as assembleias virtuais.

Quais os direitos do morador de condomínio?

Os moradores do condomínio, ou condôminos, têm direito a usufruir da sua unidade, sendo proprietário ou inquilino, assim como aproveitar as áreas comuns. 

Desde que não esteja inadimplente, ele também pode ter um voto na assembleia e se candidatar para ser síndico. 

Os moradores do condomínio também podem alugar a sua vaga de garagem para outros moradores. Temos um artigo completo sobre a lei de vaga de garagem em condomínios, confira!

Temos um conteúdo completo sobre as regras de garagem em condomínios, confira.

Quando o síndico pode ser processado?

O síndico só pode ser processado quando há a comprovação de alguma irregularidade em sua atuação. 

Alguns dos problemas mais comuns que podem levar um síndico a ser processado são problemas na prestação de contas, superfaturamento de obras e desvios de recursos para uso próprio. 

Quem manda no síndico?

Usualmente, condomínios têm um comitê fiscal, composto por moradores do condomínio. Ele serve para fiscalizar a atuação do síndico e garantir que os recursos estão sendo utilizados de acordo com as regras estabelecidas. 

O que o síndico pode decidir sozinho?

O síndico pode contratar e demitir funcionários como porteiros e zeladores, cobrar moradores inadimplentes e aplicar multas sem que estas decisões precisem passar pela assembleia. Além disso, o síndico também pode fazer obras emergenciais de baixo custo sem precisar convocar uma reunião.

Quanto tempo o síndico pode ficar no cargo?

De acordo com o Código Civil, um síndico pode ficar no cargo por até dois anos, ininterruptamente. Depois deste período, um novo síndico deve ser designado, seja por votação, contratação de um síndico profissional ou determinação judicial. 

O que fazer quando o síndico não cumpre a ata?

Quando há o descumprimento da ata por parte do síndico, é preciso que uma nova assembleia seja convocada, onde o síndico poderá defender seus argumentos e propor novas medidas. Penalizações podem ser discutidas, dependendo da gravidade da infração. 

Como solicitar a troca de síndico?

A troca de síndico pode ocorrer quando, pelo menos, ¼ dos condôminos votarem pela sua substituição em assembleia. 

Esse processo, é claro, requer que os condôminos tenham provas concretas sobre a má conduta do síndico, sob o risco de sofrerem com um processo judicial caso as infrações não sejam devidamente provadas.

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Conclusão

Neste artigo nós falamos sobre o que o síndico pode e não pode fazer, quais são os seus direitos e o que condôminos podem esperar de sua atuação. Para continuar aprendendo mais sobre a atuação do síndico e a administração de edifícios, visite o blog da Dan Solução

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