Quando o assunto é garagem de prédio, frequentemente os ânimos se exaltam entre o síndico e os moradores durante as reuniões condominiais. Preparamos um conteúdo reunindo tudo o que você precisa saber sobre lei de vaga de garagem em condomínio.
Isso porque, mesmo que as vagas de garagem sejam ferramentas que trazem conforto e segurança, também geram certos conflitos.
Aspectos como o mau uso, tamanho das vagas, demarcação e outros, costumam ser razões dos principais desentendimentos.
No conteúdo a seguir, você verá o que a legislação diz sobre o tema, bem como o que deve constar no livro de regras do condomínio. Acompanhe!
Lei sobre vaga de garagem em condomínio: 7 perguntas e respostas
Conforme dissemos inicialmente, as questões que envolvem a garagem de condomínio frequentemente geram confusão.
Porém, para evitar situações desconfortáveis, o ideal é que o síndico busque conhecimento sobre o assunto, a fim de saber mediar situações e resolver da melhor maneira, estando de acordo com as normas.
Para te ajudar nessa tarefa, preparamos um conteúdo super útil com os pontos mais importantes a respeito das leis e normas sobre vaga de garagem em condomínio.
1. Quais são os tipos de vaga de garagem?
Segundo as normas existentes no Código Civil, na Lei 4.591/64 e NBR 12721/06, as vagas de garagem em condomínio pode ser:
- de uso comum: vagas de uso comum dos moradores, que podem ser de uso comum de divisão proporcional — residente estaciona na primeira vaga que encontrar — ou de uso comum de divisão não proporcional — o morador pode utilizar a vaga, mas não é dono dela;
- acessória de unidade autônoma: quando a vaga está associada à unidade predial, sendo parte acessória à ela. Nesse sentido, o proprietário do apartamento também é dono da vaga na garagem;
- unidade autônoma: as vagas da garagem do condomínio possuem matrícula própria e não estão associadas aos apartamentos do prédio.
2. Qual o tamanho de uma vaga de garagem?
Antes de prosseguirmos, é importante destacar que as normas que regem o tamanho do estacionamento do condomínio variam conforme a legislação local de cada município.
Isso porque, o Código Civil não determina um tamanho mínimo para as vagas de garagem.
Entretanto, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estipula um padrão que deve ser seguido por cada região. Para isso, é levado em conta o tamanho médio dos carros populares, que são de 1,85 m de largura e 4,45 m de comprimento.
No caso do estado de São Paulo, por exemplo, as regras de tamanho das vagas são:
- estacionamento paralelo: vagas em paralelo ao sentido a via devem ter 2,30 m de largura e 5,5 m de comprimento;
- estacionamento perpendicular: caso os carros fiquem estacionados a 90º, as vagas devem ter 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.
Também existem algumas regras sobre a demarcação das vagas em cada prédio. As mais tradicionais são:
- demarcação fixa: cada morador tem sua vaga própria, que não deve ser alterada. Normalmente, isso é determinado por sorteio em assembleia virtual ou presencial, ou de acordo com a planta do imóvel;
- demarcação rotatória: a distribuição das vagas pode ser feita a partir do “quem chegar primeiro”. Conforme citado acima, cada morador poderá estacionar em qualquer vaga que estiver vazia.
3. Vagas preferenciais são obrigatórias em condomínios?
Apesar de a lei sobre vaga de garagem em condomínio não determinar obrigatoriedade nesse assunto, é de bom senso do síndico e dos condôminos, avaliar a necessidade de estipular vagas específicas para idosos e/ou pessoas portadoras de deficiência.
Já em locais públicos, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), determina que 7% do total de vagas devem ser reservadas a essa população — 5% para os idosos e 2% para PCDs.
4. As vagas de garagem podem ser vendidas ou alugadas?
De acordo com a Lei Federal nº 12.607, todos os moradores podem vender ou alugar suas vagas, desde que seja para algum outro residente do condomínio. Qualquer exceção deverá ser registrada em uma assembleia condominial.
Segundo as recomendações, caso um condômino queira alugar garagem do vizinho, é necessário elaborar um contrato, esclarecendo o intuito do documento, o local exato da vaga, o endereço do prédio e os valores acertados, bem como multas, juros e pagamentos.
Por falar em valores, também não existe uma regra específica.
Alguns condomínios se baseiam na taxa condominial, e outros calculam um valor a partir dela. Em outras situações, há quem prefira estipular uma porcentagem do valor do imóvel.
5. O que a lei diz sobre danos em carros na garagem?
No caso de possíveis danos aos carros, a lei sobre vaga de garagem em condomínio diz que o prédio só se responsabiliza por qualquer dano, caso exista algum funcionário realizando a segurança do local.
No caso do prejuízo causado por outro morador, como batidas ou arranhões, o síndico deverá mediar a situação até a resolução do problema.
Contudo, nem ele e nem o condomínio deverão arcar com os custos de reparos dos automóveis. Normalmente, o seguro condominial cobre somente o furto de carros da propriedade.
6. O morador pode usar a vaga de garagem como depósito?
Segundo as regras sobre garagem em condomínio, as vagas servem apenas para guardar os carros. Nesse sentido, o síndico não pode autorizar que os residentes utilizem esse espaço como oficinas ou depósitos.
Isso porque, dependendo das ferramentas e do material armazenado no local, poderá colocar em risco a segurança dos moradores.
Caso algum acidente aconteça, o prédio poderá ser processado por negligência.
Portanto, é válido que o condomínio tenha em sua convenção, as medidas necessárias para advertir os condôminos que utilizarem suas vagas indevidamente.
7. O morador pode usar a garagem para fazer reparos no veículo?
Realizar pequenos serviços de manutenção na garagem para condomínio está autorizado, desde que as atividades se limitem ao espaço determinado da vaga.
Nesse sentido, pode-se fazer a troca de um pneu furado ou serviços de pequena complexidade, desde que essas tarefas não invadam as outras vagas.
Bônus: dicas para a legislação interna do seu condomínio
As regras de garagem em condominio servem para esclarecer os reais usos desse espaço, bem como para manter a harmonia na convivência entre moradores.
Afinal, as vagas de garagem sempre são motivo de conflitos e desentendimentos.
Portanto, é crucial que o síndico e os moradores conheçam cada norma para garagem, descrita na convenção do condomínio. Esse documento aborda o seguinte:
- identificação de entrada de veículos;
- regras de segurança;
- critérios para locação e venda de vagas;
- advertências para estacionamento em local incorreto;
- datas e horários de ocupação das vagas durante mudanças;
- uso das vagas para não moradores;
- guarda e dois carros no mesmo local;
- responsabilidades para furtos e roubos.
Conclusão
Como você pode notar, a lei sobre vaga de garagem em condomínio é responsável por esclarecer sobre o uso desse espaço, um tema muito importante na administração de condomínios.
Com isso, o síndico consegue orientar os moradores sobre as regras de uso das vagas e mediar conflitos.
Gostou do conteúdo? Não deixe de acompanhar o blog da Dan, que está recheado de conteúdos sobre a vida nos condomínios.