10 Maiores Dúvidas Sobre Direito Condominial

Veja e aprenda mais sobre o assunto

São vários temas importantes no Direito Condominial, por isso selecionamos alguns assuntos essenciais sobre a Lei 4591/91.

A fonte do conteúdo é 80 perguntas sobre Direito Condominial, desse conteúdo extraímos 10 dúvidas que acreditamos ser de maior dúvida.

O texto foi produzido por Bernardo César Coura.

Bernardo é Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Contratual Imobiliário e Condominial, Palestrante e Sócio da Bernardo César Coura Advocacia Imobiliária, Escritório de Advocacia Imobiliária com mais de 10 anos de tradição em Belo Horizonte

Se você quiser conferir quais são outras dúvidas, não deixe de acessar conteúdo na íntegra.

Vamos conferir as principais dúvidas sobre direito condominial?

1 – Quando o novo Código Civil entrou em vigor? Como fica a Lei nº 4591/64 diante da aprovação do novo Código Civil?


O novo Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02) entrou em vigor em 11/01/03.

É o entendimento predominante que a parte da Lei nº 4.591/64 que tratava do condomínio foi derrogada.

Isto é, seus vinte e sete artigos iniciais foram substituídos pelos artigos. 1.331 a 1.358 do novo Código Civil.

Assim a Lei nº 4.591/64 continua em vigor apenas na parte referente à incorporação imobiliária, instituto que não foi abrangido pela nova lei

2 – O novo Código Civil impõe a atualização da Convenção do Condomínio?


Não há obrigatoriedade de ajuste da Convenção do Condomínio para que haja uma harmonização com o novo Código Civil.

Já que as regras da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei nº 4.657/42) servem justamente para tal fim.

Isto é, as Convenções anteriores a 11/01/03 continuam em vigor naquilo que não contrariarem disposições de ordem pública (obrigatórias) expressas da nova lei.

Esta não fixa prazo para que as Convenções se ajustem às suas novas disposições; assim, salvo conveniência particular, poderão permanecer inalteradas.

Todavia, a conveniência de se efetuar a modificação deverá ser analisada caso a caso.

3 – O que é a Convenção do Condomínio, isto é, qual é a sua natureza jurídica?

A convenção do condomínio tem caráter estatutário ou institucional, sendo, portanto, um “ato-norma”. Assim, não é um contrato.

Por tal razão, alcança não só os seus signatários, mas também todos os que ingressarem nos limites do condomínio (art. 1.333, caput, do novo Código Civil).

O registro da convenção no Registro de Imóveis é necessário apenas para torná-la válida perante terceiros.

Já que “a convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os seus condôminos”, como afirmado pela Súmula nº 260 do Superior Tribunal de Justiça.

4 – Quando houver conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual das normas prevalecerá?

A Convenção do Condomínio difere do Regimento Interno pela natureza das matérias tratadas.

Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais do condômino.

Já o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos.

Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá o primeiro.

Espelha tal realidade o julgado seguinte: “A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro (art. 9º, § 1º, da Lei nº 4.591/64). Não provimento” (TJSP – 3ª Câm. De Dir. Priv.; AC nº 281.174-4/9-00-SP; Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani; j. 15/4/2003; v. U.)

5 – A multa de 2% prevista pelo novo Código Civil é obrigatória?

A redução da multa moratória para o patamar de 2% (dois por cento), como dita o art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil, deve ser acatada por todos os condomínios, independentemente destes terem constituição anterior ou posterior à data mencionada.

Contudo, é certo que a redução da multa não alcança débitos vencidos anteriormente à data do começo de sua vigência.

Nos termos do art. 2.035, parágrafo único, do novo Código Civil, tem-se que a redução da multa moratória para 2% (dois por cento) é ponto de ordem pública e como tal, de observância obrigatória.

Não se pode sustentar que as Convenções atuais, que estabelecem percentual superior aos 2% do novo Código seriam um direito adquirido ou ato jurídico perfeito.

Em verdade, a Convenção tem natureza normativa, prevalecendo no caso a lei mais recente que vem a ser o novo Código Civil.

Em síntese, aplica-se a redução da multa moratória (2%) para todos os débitos condominiais vencidos a partir de 11/01/03.

6 – Para fins de atenuar os efeitos da inadimplência, pode o condomínio implantar o sistema de desconto pelo pagamento antecipado da cota condominial?


Não é recomendável a adoção do chamado “desconto pontualidade”, conhecido também por “cláusula de bonificação”.

Tendo em vista predominar o entendimento, na doutrina e na jurisprudência, de que tal medida caracteriza burla da lei.

Isto é, uma aplicação de multa moratória, mascarada, acima do limite permitido (superior ao limite de 2% fixado pelo art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil).

7 – Na Convenção do Condomínio, os juros poderão ser aumentados para compensar a redução da multa moratória para 2%? É possível usar a taxa SELIC?


Não. O art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil diz que o condômino devedor ficará “… Sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês…”.

O entendimento predominante a respeito do assunto é que, mesmo com a entrada em vigor do novo Código Civil, os juros convencionais moratórios continuam limitados à taxa mensal de 1%.

Em face da interpretação conjugada do artigo acima citado com os artigos 406 do novo Código Civil, 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e 1º a 5º da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/33).

Exemplifica tal entendimento o Enunciado nº 20 da Jornada de Direito Civil, encontro de notáveis promovido periodicamente pelo Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal (www.cfj.gov.br).

É, pois, temerário, que os condomínios edilícios alterem suas Convenções para estabelecerem taxa de juros superiores a 12% ao ano, tanto mais num percentual que vise compensar a redução da multa moratória.

Em realidade, o permitido no art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil é que os condomínios convencionem taxa de juros inferior a 1% ao mês.

8 – Quem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias?

As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino.

As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (artigos. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91).

9 – Qual a finalidade do fundo de reserva?

Sua finalidade é atender a despesas imprevisíveis e inadiáveis, ou seja, é uma garantia para casos emergenciais.

Conseqüentemente, não pode ser distribuído aos condôminos, nem restituído proporcionalmente ao que alienar sua unidade autônoma.

10 – O locatário (inquilino) deve contribuir para o fundo de reserva?


O locatário deve contribuir na reposição do fundo de reserva, quando seu gasto tiver ocorrido com despesas ordinárias, durante o período da locação.

Caso o condomínio esteja constituindo o fundo, a arrecadação será considerada despesa extraordinária e, portanto, paga pelo condômino-locador.

CONCLUSÃO

Ser um síndico profissional é um desafio e tanto, é preciso ter conhecimentos bem diversificados.

Ter dúvidas é muito comum dada a complexidade do assunto.

Não deixe de conferir o artigo na íntegra caso você queira se aprofundar.

Compartilhe esse conteúdo com seus amigos, esse conteúdo poderá ajudá-los.

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O que é direito condominial?

Já dissemos aqui no blog inúmeras vezes que o síndico, precisa ser dinâmico e polivalente (entender de várias áreas diferentes).


Uma delas é a legislação, existe uma regulamentação específica para condomínios, estamos falando de direito condominial.


O Direito Condominial é uma área do jurídico brasileiro focada em regulamentar a relação entre condôminos, funcionários e fornecedores.


À medida que o processo de urbanização se intensificou nos centros urbanos, surgiu a necessidade de que mais pessoas conviverem as mesmas áreas.


Dessa forma tornou-se necessário que mais pessoas ocupassem as mesmas áreas, como forma de diminuir a extensão territorial ocupada pelas moradias.


Isto quer dizer que prédios cada vez mais altos foram construídos.


Como você pode imaginar, locais com grande concentração de pessoas geram uma quantidade maior de conflitos e, portanto, precisam ser devidamente regulamentados, no intuito de evitar esses problemas.


Este é o propósito do Direito Condominial, por isso, é importante conhecê-lo, para evitar  conflitos que podem ser previamente regulamentados pelas normas de um condomínio.

Onde o Direito Condominial é previsto?

Antes da elaboração do novo Código Civil, que entrou em vigor no ano de 2003, o direito condominial era regulamentado pela lei 4.591, de 1964.


A partir de 2003, o direito condominial passou a constar entre os artigos 1.331 e 1.358 do Código Civil.


A expressão das normas condominiais devem estar na Convenção do Condomínio, em relação a tudo aquilo que trata do regulamento interno do local (fatores não previstos pela lei, mas que devem ser regulamentados de acordo com o convencionado no condomínio).


Esta convenção tem um caráter institucional, de estatuto.


Para quem não é do direito, a natureza jurídica da Convenção do Condomínio pode não parecer relevante, mas é ela quem define o alcance deste documento – ele não é um contrato, mas um ato-norma.


Isso significa que não estão submetidos a ele apenas os locatários, mas todos aqueles que estiverem sob a área de vigência do estatuto.

Principais tipos de conflito

Os conflitos relacionados ao Direito Condominial geralmente estão relacionados à duas áreas: pagamento e insatisfação ou descumprimento do regulamento interno estabelecido para o condomínio.


O regulamento interno, por ser estabelecido através de um exercício democrático de proporções condominiais (segundo o previsto em lei) deve ser obedecido, mas isso nem sempre acontece.


Como resultado, uma série de processos judiciais conflituosos surgem entre os condôminos.


Enquanto cerca de 80% dos problemas estão relacionados à inadimplência, os outros 20% dividem-se entre questões relacionadas a animais de estimação, carros e vagas no estacionamentos, comportamento de crianças, questões hidráulicas entre apartamentos vizinhos e conflitos cotidianos (como barulhos exagerados, tratamentos desrespeitosos, etc.).

O regulamento do condomínio sempre deve ser obedecido?

Se você acompanha este site com frequência, deve saber que quase toda pergunta que pode ser respondida com “sim” ou “não”, no direito, costuma ser respondida com “depende”.


Este é mais um destes casos.


Como o regulamento é definido pelos próprios condôminos, a teoria é que ele deve ser sempre estabelecido.


No entanto, regras que conflitem com leis brasileiras ou que não sejam razoáveis podem ser discutidas judicialmente.


Existe, no direito brasileiro, o princípio da razoabilidade e o princípio da eticidade, que exigem que qualquer norma esteja dentro de um certo nível de aplicação social não prejudicial para os seus submetidos.

Utilizando-se um exemplo extremo, pode-se imaginar um condomínio onde a maioria dos condôminos são artistas circenses e colocam no regulamento interno que todo morador que não der três cambalhotas no hall de entrada estará apresentando comportamento hostil e, portanto, deverá pagar multa simbólica.


É evidente que este ordenamento não possui validade, pois está longe de ser razoável.


Neste caso, o regulamento não possui legitimidade e não deve ser obedecido.


condomínio

Quem está inadimplente pode ser expulso do condomínio?

Esta pergunta possui uma resposta direta: não, o condômino inadimplente não pode ser expulso do condomínio.


Isso ocorre em função do conflito entre o pagamento do condomínio e a proteção de um bem jurídico maior, que é o direito à propriedade – garantia constitucional.

Ele pode receber multa pecuniária e perder seu direito ao voto nas assembleias, mas jamais poderá ser expulso de sua residência em função da inadimplência em relação ao condomínio.

Saiba como funciona o gerenciamento dos documentos de condomínio

Saiba como funciona o gerenciamento dos documentos de condomínio

O controle dos documentos de condomínio é uma das tarefas principais da rotina intensa do síndico. Realizar o gerenciamento desses processos, exige-se muita atenção e organização.

Do mesmo modo que empresas reservam um espaço dentro da organização para os arquivos, arquivos mortos e toda a papelada de rotina. Assim acontece também com o condomínio, que deve ter os registros de todas as movimentações pertinentes ao prédio.

“Arquivos devem ser organizados, de formas práticas e com fácil identificação. São maneiras que otimizam o trabalho do síndico.”

E quando trata-se de documentação em condomínio, é algo que deve ser levado a sério e ter todo o cuidado, pois a quantidade de papéis é grande e são diversas as categorias.

Iremos ver nesse conteúdo, tudo relacionado a documentação de condomínios, toda a rotina e práticas que irão te ajudar, no dia a dia do seu condomínio. Fique ligado nas dicas:

  • Organização dos documentos em condomínios

  • Digitalização dos arquivos fundamentais

  • Dicas importantes para o gerenciamento dos registros

Organização dos documentos em condomínios

É fundamental que o síndico ou administradora responsável seja organizado, pois trata-se de documentos que envolve todo o condomínio. A organização é tudo em nossas vidas, em todos os aspectos, e quando falamos de um assunto sério como documentação principalmente.

Primeiramente, a organização que precisa ter, é de fazer a análise dos documentos, ou seja, separá-los por categorias. Veja exemplos de alguns registros importantes:

  • Documentos financeiros

  • Documentos trabalhistas

  • Recibos e extratos gerais

  • Orçamentos e contratos de obras: Até o prazo das garantias

  • Receitas e despesas

Ao separar os documentos por categorias, o próximo passo a seguir é, ordená-los por datas, obtendo assim, um total controle das entradas e arquivação dos registros. Guardando toda a documentação em uma sala, com armários e ou gaveteiros que facilitam o armazenamento de tudo.

Outro ponto importante, é fazer a etiquetação dos gaveteiros, identificando-os de acordo com as categorias, datas, perfis e outros detalhes que irão ajudar a movimentação dos documentos.

É primordial que todos tenham acesso aos documentos, tornando assim uma administração mais transparente e segura. Claro, que deve-se ter a chave na posse do síndico ou administradora responsável para controlar os acessos.

Para que tudo isso possa acontecer de uma maneira organizada e eficiente, é necessário primeiramente que o síndico seja disciplinado, ou seja, com estas características principais:

  • Ter sempre o controle

  • Organizado

  • Atento as datas e prazos

  • Responsável

  • Profissional

  • Coerente

  • Eficiênte

O síndico necessita ser ágil, dinâmico, organizado e que esteja atento a todos os prazos, para o melhor controle da documentação do condomínio.

Fonte: pixabay.com

Digitalização dos arquivos fundamentais

Uma dica certeira é a digitalização dos principais documentos, pois

se tratando de arquivos de condomínio, deve-se ter uma organização muito eficiente.

A digitalização consiste em arquivar de maneira sistemática os principais documentos do condomínio. E quando fala-se em digitalização, vê-se que é um método utilizado em todos os âmbitos.

“A digitalização nada mais é do que transformar os arquivos físicos, em formato digital. Trazendo um maior dinamismo e facilitando nas trocas de informações, podendo realizar a visualização instantânea da documentação.”

Sendo assim, percebe-se que as diversas empresas e organizações faz uso da digitalização para um melhor registro das movimentações gerais. Pois assim, se obtém agilidade nos processos.

Então, quais são de fato as vantagens em realizar a digitalização dos documentos? Veremos a seguir, a arma poderosa que é a sistematização dos processos.

As principais vantagens em realizar a digitalização:

  • Facilidade em encontrar os documentos

  • Diminuição de papéis

  • Aumento da vida útil dos principais documentos

  • Eficiência na gestão do condomínio

  • Modernização dos processos

Esses são alguns dos benefícios provindos da informatização, pois se analisarmos os pontos, vemos que na facilidade em encontrar os documentos, temos também a agilidade do cruzamento dos bancos de dados.

Muitos dos registros que são somente informativos, podem ser eliminados e fazer quaisquer eventuais consultas via sistema. Ou seja, a diminuição dos papéis, é mais uma ajuda para a organização do condomínio.

“ A digitalização é a chave para a organização completa do seu condomínio”

A sistematização traz inúmeros benefícios como vimos, e outro avanço prático é o da padronização. Pois facilita o entendimento dos processos para qualquer pessoa, método transparente e seguro de se organizar.

A SíndicoNet, disponibilizou um conteúdo importante de como realizar a digitalização dos documentos em condomínios, saiba mais sobre esse processo.

Informatização, é a solução inteligente para os problemas burocráticos de documentação em condomínio.

Fonte da imagem: pixabay.com

Dicas importantes para o gerenciamento dos registros

Vimos a necessidade de uma organização quanto aos documentos e o tanto que se faz necessário atualmente a digitalização dos mesmos. Agora falaremos dicas importantes para uma boa gestão dos documentos de condomínios.

Quanto a responsabilidade na organização de condomínios, existem alguns que são administrados pelo síndico orgânico, outros por um síndico profissional e alguns outros por uma administradora específica.

Saiba mais sobre a profissão do síndico, conhecendo as diferenças entre síndico orgânico e síndico profissional e as responsabilidades do cargo.

Existindo essas diversas possibilidades de administração, é sempre recomendável que os documentos sejam arquivados no próprio condomínio, para que haja uma maior agilidade em eventuais necessidades.

Com isso, a atenção deve ser redobrada com os documentos localizados dentro do condomínio. Existe a questão de segurança e também da estrutura do local.

E tratando de estrutura, um dos perigos frequentes são os de infiltrações, um problema silencioso e que pode danificar toda uma documentação importante.

Casos de infiltrações podem ser resolvidos, com uma verificação prática e uma tomada de decisão rápida. E a maneira definitiva contra esse problema é o método de injeção química.

Método esse que vem trazendo satisfação a todos que o utilizaram, por tratar-se de uma técnica definitiva e com o melhor custo benefício. Caso tenha problemas com infiltrações, marque uma vistoria gratuita conosco, pois nós podemos te ajudar.

Conclusão

Garantir o controle e o bem estar do condomínio é sempre prioridade, e documentação nem de longe é um problema, pois para quem se organiza, torna-se uma segurança e um controle benéfico a todos.

O cuidado e o zelo pela administração são pontos chave para o sucesso, o bom convívio e paz no condomínio.

Caro leitor, chegamos ao fim de mais um conteúdo, a fim de enriquecê-los com um assunto importante no dia a dia do condomínio.

Entre em contato conosco clicando AQUI e diga-nos o que achou, estamos abertos a sugestões e esclarecimentos de dúvidas.

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Saiba como reduzir os gastos de seu condomínio predial – Introdução a economia em condomínios

Saiba como reduzir os gastos de seu condomínio predial – Introdução a economia em condomínios

O maior controle e moderação de despesas principalmente as mensais, acarretam em poupança de importantes recursos para os edifícios residenciais.

O Brasil têm passado por momentos difíceis, a introdução a economia em condomínio pode ser a solução para facilitar e auxiliar os administradores dos edifícios em períodos de crise econômica, que acaba afetando a todos.

A gestão eficiente de recursos deve ser uma das prioridades dos condomínios prediais, já que afeta diretamente os condôminos e todos os usuários das dependências do edifício.

Os condomínios possuem diversas despesas e muitas delas são mensais, o controle e moderação de gastos é fundamental para uma melhoria de vida, quem administra e ocupa o cargo de gestor em edifícios residenciais já deve estar ciente da complexidade do assunto e a dificuldade em reduzir estes custos.

Todo gestor deve ter contato com materiais que possibilitem a introdução a economia em condomínios, para um melhor controle e uma gestão eficiente.

fonte da imagem:pixabay.com

Se controlar as contas de uma unidade habitação é difícil, consegue imaginar a gestão de um condomínio? A lista de despesas é extremamente extensa e de grande responsabilidade para quem possui o controle e o poder das decisões, assim preparamos uma introdução a economia em condomínios.

A economia vai muito além de somente os recursos financeiros, têm que se buscar a otimização dos recursos naturais e todos os outros disponíveis no condomínio, para isso é necessário a cooperação tanto do administrador do condomínio como os condôminos.

“Uma andorinha só, não faz verão, todos os usuários do condomínio devem cooperar para a redução e otimização de recursos.”

Vamos abordar os fundamentos para realizar a introdução a economia, você terá acesso neste conteúdo sobre:

  • Introdução a economia

  • Como implementar medidas econômicas

  • 7 Dicas econômicas para o seu condomínio

  • Quais os benefícios em obter uma gestão eficiente  

Utilizar os recursos disponíveis do condomínio é ter consciência da importância de medidas sustentáveis e os benefícios que elas acarretam, a redução de gastos têm se tornado uma necessidade, pois ocorre um ganho de qualidade de vida.

É necessário para a implementação de qualquer plano de ação visando economia, o engajamento de todos os indivíduos do condomínio, sejam eles funcionários ou moradores, só assim é possível obter resultados significativos.

Pois bem, vamos a introdução a economia em condomínios, para que você se aprofunde no assunto e possa trazer melhorias para o seu ambiente de trabalho ou moradia. Está pronto ?

Introdução a economia em condomínios

Em um cenário econômico nacional preocupante nos últimos anos, principalmente por conta da indecisão política instaurada no país, os desafios têm sido cada vez maiores para os síndicos, já que eles têm de lidar com decisões difíceis que afetam diretamente os condôminos.

Com o aumento da inflação e a baixa da economia, criando taxa de juros cada vez mais altas, se faz necessário que os gestores dos edifícios residenciais se qualifiquem, obter conhecimento introdutório a economia é essencial.

Pode não parecer mas os condomínios são afetados diretamente, assim como as escolhas por fornecedores e contratação de serviços, além disso os ajustes recentes em diversas contas do cotidiano, como elétrica e de água, se faz necessário medidas econômicas.

Diante de todas estas variáveis que podem e afetarão o orçamento do seu condomínio, a melhor medida é o planejamento, assim é possível obter controle das finanças, a medida tomada por alguns condomínios é fazer um reajuste na taxa do condomínio, mas esta não é a única opção e muito menos a melhor.

O controle dos recursos, através de um planejamento fará com que a gestão se torne muito mais eficaz, otimizando os recursos do condomínio predial.

fonte da imagem:br.freepik.com/

O condomínio pode adotar diversas outras medidas para economizar recursos, ao invés de aumentar a taxa condominial, existem muitas soluções que visam a diminuição de gastos, possibilitando até mesmo a redução da taxa paga pelos condôminos.

Porém nenhuma mudança é fácil, ainda mais se tratando de algo tão complexo quanto condomínios prediais, é necessário principalmente o engajamento de todos os envolvidos, para a eficiência das medidas implementadas.

“A responsabilidade pela conscientização e incentivo é do administrador do condomínio, ressaltando a importância da participação ativa de todos.”

A mudança deve atingir todas as aquisições e despesas do condomínios, sejam elas esporádicas, do cotidiano ou manutenções preventivas, o controle deve ser feito com:

  • Materiais construtivos – Materiais esses utilizados na manutenção da infraestrutura da edificação, a utilização correta dos materiais evita o desperdício e possíveis gastos desnecessários;

  • Consumo de recursos – O controle e o consumo racional de energia, água e gás, podem ser os mais impactantes para os resultados positivos;

  • Manutenção – É necessário que as manutenções preventivas sejam feitas, para evitar que possíveis problemas que possam vir a ocorrer ou que estão ocorrendo sejam sanados, antes que causem transtornos ainda maiores;

  • Contratação de fornecedores – Um dos pontos mais importantes é a comparação de preços e o poder de persuasão do administrador, por exemplo a compra de materiais de limpeza que faz parte da rotina do condomínio, a compra por materiais com melhores preços influencia diretamente no fluxo de caixa do condomínio.

Não existe segredo para a economia de recursos do condomínio, basta a ideia ser aceita por todos, para que comecem ser feitos os planejamentos estratégicos adequados para a implementação das medidas sustentáveis, o administrador deve estar atento para que todos passem a seguir as regras, pois a adequação fará grande diferença nas contas condomínio.  

Como implementar medidas econômicas

A chave para qualquer mudança em condomínios prediais é o engajamento e o comprometimento, é de extrema importância que seja criado o senso de comunidade, pois apenas com a ajuda de todos é possível atingir as metas estabelecidas pelo condomínio.

Outro ponto importante é a conscientização dos moradores quanto às consequências positivas que serão atingidas se todos se propuseram a mudança de hábitos, em prol de redução de gastos não só do condomínio mas dos próprios moradores.

O síndico deve incentivar a participação dos moradores nas decisões e iniciativas do condomínio predial, a presença dos condôminos nas assembléias é fundamental

fonte da imagem:pixabay.com

O primeiro passo para implementação de medidas econômicas, é necessário realizar um levantamento para que ocorra um diagnóstico, dos pontos vulneráveis do condomínio.

Desta maneira é possível determinar ações para que possam suprir esses desfalques, assim o controle que o gestor do condomínio terá será potencializado, a organização é ponto primordial para uma gestão eficiente e tomada das melhores decisões.

Determinar e classificar quais são os pontos negativos e positivos pode ser o começo de uma nova jornada econômica para o condomínio, a ideia é potencializar o que o condomínio possui de bom e solucionar os problemas presentes, traçando metas e objetivos a serem cumpridos.

Algumas medidas iniciais que podem ser tomadas e que são tecnicamente fáceis de serem implementadas são:

  • Coleta seletiva – para os diversos dejetos e entulhos gerados pelo condomínios, – Implantar uma política de reciclagem de lixo, com separação, armazenagem e coleta de quaisquer tipos de recicláveis.

  • A reutilização de água pluviais – como irrigação do paisagismo do condomínio;

  • Emprego de materiais construtivos de qualidade –

  • Aquisição de produtos sustentáveis –  uso de produtos sem cloro, são passos simples, porém importantes para a adesão à sustentabilidade.

Outras atitudes que podem ser tomadas pelo administrador é a implementação de um Manual de boas práticas, ficando disponível aos condôminos, estabelecendo diretrizes que orientem os moradores.

O sindicato de habitação de Santa Catarina (SECOVI/SC) disponibiliza um manual que pode ser baixado online – Guia de boas práticas em condomínios.

A criação de uma política de compras do condomínio também pode direcionar de uma melhor forma o condomínio, para melhores práticas, como a utilização de produtos que não agridam o meio ambiente, ou seja, com baixa taxa de toxicidade, além de utilização de equipamentos eficientes e de alto desempenho, evitando o desperdício de recursos.

O site administradores.com possui um artigo que discorre sobre boas práticas de compras para condomínios, vale a pena conferir – Boas práticas de compras nos Condomínios.


Vamos apresentar 7 dicas econômicas para você implementar no seu condomínio, é imprescindível que o seu administrador tenha acesso à algum tipo de material que forneça introdução a economia em condomínios.

7 Dicas econômicas para o seu condomínio

Tomar iniciativa e propor mudanças de hábito aos moradores, com toda certeza não é tarefa fácil, porém os benefícios que estas mudanças irão acarretar terão impacto positivo no bolso de todos os envolvidos, além do aumento da qualidade de vida.

Para te ajudar nesta empreitada separamos algumas medidas que podem ser tomadas em um primeiro momento, pois possuem maior facilidade em serem instauradas.  

A união faz a força e leva a um futuro próspero em condomínios residenciais, para qualquer ação ter o impacto esperado, todos devem participar.

Fonte da imagem: br.freepik.com/

Para te auxiliar neste desafio, iremos apresentar 7 dicas para que os recursos do seu condomínio sejam empregados de uma melhor forma, são elas:

  1. Otimize o uso da rede elétrica – A instalação de sensores de presença nas escadas de incêndio pode reduzir drasticamente o consumo, resultando em redução de gastos mensais.

  1. Faça coleta da água da chuva – O armazenamento da água da chuva em reservatórios instalados no condomínio, pode economizar muitos litros de água, pois essa água pode ser reutilizada para a limpeza das dependências coletivas e o paisagismo.

  1. Otimização dos produtos de limpeza – É extremamente importante que todos ajudem no processo de economia do condomínio, principalmente os funcionários, o administrador do edifício deve estar atento a utilização e a demanda de materiais de limpeza, o consumo consciente pode ser a diferença nas contas do mês.

  1. Implantação de lajes verdes – A instalação de lajes ou telhados verdes, ou seja com vegetação, visa uma melhoria no conforto ambiental, buscando diminuir ou acabar com o uso de equipamentos de ventilação artificial, ou seja os ar-condicionados.

  1. Aquisição de produtos eficientes –  Com a necessidade atual de diversos equipamentos para desempenhar funções do cotidiano, a aquisição de equipamentos que consumam menos energia, é fundamental, procure por selos ambientais.

  1. Instauração de regras e diretrizes –  Todo condomínio deve designar períodos para a iluminação de áreas comuns, afinal para que manter um ambiente que não está sendo utilizado iluminado o dia inteiro? Assim as áreas comuns devem possuir regras visando a otimização de recursos.

  1. Engajamento social – Uma das dicas mais importantes, é a utilização de campanhas que refutem o desperdício, incentivando a participação de todos do condomínio, a comunicação pode ser feita de diversas formas, seja através das assembléias, materiais impressos, como cartazes nas circulações do edifício, as campanhas podem visar diversos focos, desde o consumo interno quanto o externo.

Quais os benefícios em obter uma gestão eficiente

Esperamos que através deste artigo que trás uma breve introdução a economia em condomínios, você possa ter entendido como mudanças de atitudes podem impactar de forma positiva seu condomínio, para ressaltar vamos denominar alguns dos benefícios:

  • Redução de gastos mensais e a longo prazo do condomínio;

  • Diminuição dos riscos de surgimento de patologias na edificação, como vazamentos, através de manutenções preventivas;

  • Otimização de recursos naturais diminuem os gastos do edifício, além de agregar valor ao condomínio;

  • Criação do senso de comunidade entre os condôminos.

Não existe um manual perfeito para economizar, cada condomínio possui uma rotina e necessidades distintas, a chave para o sucesso da planos econômicos é o engajamento de todos os envolvidos, o administrador deve incentivar e conscientizar da importância da participação de cada indivíduo, para o sucesso coletivo.

“ A mudança econômica, começa pelas mudanças de hábitos, atitudes conscientes trará um futuro próspero.”

Definimos que os principais problemas de desperdício está relacionado com o modo de utilização das dependências do edifício e escolhas mal planejadas, para solucionar estes problemas uma gestão de recursos eficientes e um planejamento, tornará a gestão do síndico mais eficiente, envie para ele esta introdução a economia em condomínios.

 

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manual de instalações elétricas em condomínios

Aprenda a elaborar uma boa ata de condomínio em 5 passos

 

Aprenda a elaborar uma boa ata de condomínio em 5 passos

 

A ata de condomínio é um dos pontos que devem obter a atenção total do secretário, este que é nomeado pelo síndico, já que neste documento serão registradas o desenvolvimento das discussões da assembléia, confira 5 passos para elaborar uma boa ata!

 

O documento denominado ata de condomínio, pode ser a chave para uma boa organização e fluência das decisões adotadas pelo gestor condominial, ou seja o síndico, neste estará comprovado que as decisões foram debatidas em assembleia.

 

“A ata do condomínio é elaborada a fim de registrar os assuntos que foram debatidos na assembleia.”

 

A ata aborda através de uma narrativa de todos os assuntos que foram abordados em dada reunião, assim é preciso que o secretário seja sucinto, claro e que registre todas as informações relevantes.

 

“A ata do condomínio deve ser bem elaborada, para que registre tudo que foi discutido.”Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Muitos secretários não possuem experiência para elaborar uma ata qualificada, assim decidimos preparar este post, para direcionar e facilitar a produção deste documento, compartilhe este conteúdo com o secretário do seu condomínio.  

 

Neste post iremos tratar sobre os seguintes assuntos:

  • O que é ata de condomínio?

  • Entenda a importância da ata de condomínio

  • 5 passos para elaborar uma boa ata de condomínio

Vamos abordar neste artigo desde a definição deste registro, até como implementar passos simples para obter uma narrativa clara, transmitindo de maneira eficaz todos os registros da assembléia em questão.

 

Quer saber mais sobre a elaboração da ata de condomínio? Confira este nosso outro artigo – Aprenda a redigir a ata de reunião de condomínio

 

O que é ata de condomínio?

 

Já abordamos esta definição em outro artigo, mas vamos relembrar, a ata de condomínio, é um registro das decisões que são tomadas em reuniões de condomínio, ou seja os diversos tipos de assembléias que podem ocorrer.

 

“A ata passou por diversas modificações com o tempo, assim a apresentação ficou a critério de cada condomínio, porém existem informações fundamentais como as informações básicas e a linguagem utilizada.”

 

Apesar de uma definição simples, elaborar este registro não se trata de algo fácil, porém necessário e seguindo orientações básicas não vira mais um problema para o condomínio.

 

“A ata deve ser produzida de modo que facilite a leitura, interpretação e que seja objetiva.”. Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

O registro pode ser feito tanto pelo síndico, quanto por um eleito, já que o presidente da assembleia pode ser o síndico ou um condômino que será o responsável por reger a sessão e este por sua vez denomina o secretário, que ficará atribuído de produzir o documento.

 

“O síndico em muitos casos acumula funções, porém elas não possuem ligações diretamente.”

 

Lembrando que tanto o presidente da sessão, quanto o secretário devem ser eleitos apenas entre os condôminos que possuem direito de voto e participação em assembleias.

 

Se você é síndico ou morador de um condomínio residencial e tem dúvida sobre o direito de voto confira este artigo do HiveBlog – Voto em assembleia: quem tem direito?

 

Entenda a importância da ata de condomínio

 

A produção da ata é extremamente fundamental para os condomínios, a fim de registrar oficialmente as decisões tomadas nas reuniões, comprovando que todos os assuntos previamente descritos na carta de convocação de assembléia foram debatidos.

 

A ata de reunião é tão importante e válido, que todos presentes na assembléia, ao final da sessão devem assinar, isto garante a autenticidade do teor do conteúdo, afirmando a concordância dos presentes com o compilado de decisões registradas.

 

“O presidente da sessão ou o síndico, devem estar atentos e garantir de que o documento estará pronto ao final da assembléia para que seja assinada e validada pelos presentes.”

 

“Todos os presentes devem estar de acordo com os registros feitos, para que o documento seja validado.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

É recomendável que seja lida em voz alta a ata ao final de cada sessão, para que todos possam averiguar o que foi registrado e se necessário ocorram alterações, antes que ocorra a assinatura da ata de reunião.

 

Vale lembrar que outra função extremamente importante, é que o registro também possui a função de histórico e pode ser solicitada pelos moradores que não estavam presentes na reunião.

 

5 passos para elaborar uma boa ata de condomínio

 

Existem informações que são fundamentais e que sempre devem constar, assim o síndico deve orientar os condôminos através deste material por exemplo, para que todos tenham conhecimento e possam estar aptos a realizar a ata, assim até mesmo o entendimento do documento será facilitado.

 

Para facilitar a vida no seu condomínio, vamos listar aqui 5 passos para que seja produzida uma boa ata de condomínio, confira:

 

  1. Informações básicas –  Na ata de condomínio ou de reunião deve constar alguns dados simples mas que facilitam a leitura e entendimento do documento, assim devem constar: Nome do condomínio, pauta, endereço, além de informações sobre a abertura e encerramento.

 

“Não existe um modelo unificado de ata para todos os condomínios, assim o padrão fica por conta de cada condomínio e consenso entre os interessados.”  

 

  1. Formatação da ata – Este documento pode ser escrito à mão ou pode ser utilizado algum computador, para a sua produção, o ideal é que seja utilizado o meio em que o responsável por redigir a ata tenha maior domínio, garantindo o registro de todas as informações relevantes.

 

“Assim a ata estará pronta para ser assinada ao final da sessão da assembléia.”  

 

  1. Teor do conteúdo – Vale lembrar que se trata de uma narrativa, assim não devem ser inseridos comentários, apenas registro dos fatos de decisões tomadas. O conteúdo deve ser abordado de maneira clara e concisa.

 

“A ata bem escrita é sucinta e facilita o entendimento dos moradores que não compareceram à reunião.”  

 

  1. Autenticidade da ata – Não existe um regulamento que determina a assinatura de todos os presentes, contanto que seja feito uma lista de presença e todos estejam de acordo.

 

“Também não se faz necessário o registro em cartório, a não ser que o condomínio julgue necessário, como pode ser o caso de eleição do síndico.”

 

  1. Disseminação da informação – O síndico deve garantir que todos os moradores fiquem a par de todas as decisões tomadas na assembleia, garantindo que não ocorram conflitos futuros, por conta de contestações de registro.

 

“Todas as informações devem ser repassadas, principalmente para quem não esteve na assembléia.”

 

Quer se aprofundar ainda mais no assunto confira este artigo da JusBrasil – Como redigir a ata do condomínio

 

Conclusão

 

A ata é fundamental para a assembléia e posteriormente, garantindo que as decisões sejam registradas oficialmente e que possam ser utilizadas como histórico para o condomínio.

Este registro antes de ser assinado pelo síndico ou mesmo por todos os presentes, o seu conteúdo deve ser avaliado para garantir a veracidade das informações.

“Outro ponto importo é a acessibilidade a este documento, o gestor condominial deve assegurar que o condomínio possua uma cópia à disposição dos condôminos.”

Você já teve alguma experiência desagradável nas assembléias do seu condomínio? Conte para nós, entre em contato conosco.

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Aprenda mais sobre eleição e a reeleição de síndico

Aprenda mais sobre eleição e a reeleição de síndico

 

Quando se trata de eleição ou a reeleição de síndico no condomínio, é um assunto por diversas vezes complicado, pois está em jogo a gestão e o posicionamento do condomínio, a administração não é um cargo que deve haver uma grande rotatividade.

 

É necessário que a substituição ocorra apenas quando necessário, é comum que síndicos se mantenham por diversos anos no mesmo condomínio, não só pela comodidade ou autoridade, mas pelo relacionamento e vínculo que foi estabelecido.

 

“A troca de comando muitas vezes deixa de acontecer até por conta da falta de candidatos para exercer a função.”

 

Como se trata de um cargo com diversas responsabilidades e muita cobrança, está duração de anos no exercício da profissão, se dá por conta da baixa procura por pessoas dispostas a enfrentar esse grande desafio, que é se tornar gestor de condomínio predial.

 

Nesta postagem vamos tratar de forma aprofundada sobre:

  • Eleição de síndico no condomínio

  • Como organizar a eleição de síndico

  • Em caso de destituição do síndico, como agir?

  • O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico

 

Atualmente uma das profissões que têm crescido principalmente no Brasil, são os síndicos profissionais, já que tem sido bastante difícil encontrar alguém que tenha o desejo de ser síndico dentro dos condomínios, ou seja aquele morador que se elege ao cargo (síndico orgânico).

 

Apesar disto, quando se trata deste assunto, muitos questionamentos são levantados, como: “Mas como é a eleição de síndico? E quantas vezes o síndico pode ser reeleger?”

 

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo o que é preciso sobre o cargo do síndico.

 

Eleição de síndico no condomínio

Segundo a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002no artigo 1347 do Código Civil,A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

 

O primeiro passo para decidir quem será o síndico ou quem deseja se candidatar ao cargo, será averiguar a situação do candidato, que deverá estar com suas obrigações para com o condomínio em dia, além disso é imprescindível que não possua problemas com restrição no Cadastro de pessoa física (“CPF”) – para consultar a situação cadastral basta acessar o site da Receita federal – Comprovante de situação cadastral no CPF

 

“O indivíduo para ocupar o cargo de síndico, deve ser idônea, pois servirá de exemplo aos demais moradores, devendo ser qualificado para o cargo.”

 

Embora a legislação vigente não explicite que é obrigatório a situação sem restrição, há quem possa anular o resultado de uma eleição por conta de problemas com os órgãos de proteção ao crédito.

É necessário que o síndico seja uma pessoa idônea, de preferência sem restrições em seu nome, além de possuir os seus deveres com o seu condomínio em dia, no caso de síndico orgânico. Fonte da imagem: https://br.freepik.com

 

Para que ocorram as eleições para o cargo de síndico, é necessário que todos os condôminos sejam convocados para uma assembléia e que esta seja devidamente protocolada, a participação de todos os usuários do condomínio é essencial, pois se trata da eleição do representante legal do condomínio predial.

 

Se você deseja saber como “Como organizar boas reuniões no condomínio”, confira nosso artigo.

 

É nesta fase que os que desejam angariar esta oportunidade, devem montar as chapas para concorrer à eleição, a escolha deverá ser realizada em uma assembleia que seja marcada com antecedência para que o maior número possível de moradores participe da decisão.

 

“Vale ressaltar que os inadimplentes não poderão participar, ou seja votar, e os inquilinos só o poderão fazer com procuração do proprietário.”

 

Além do síndico orgânico, ou seja aquele é morador e se candidata ao cargo, existem os síndicos profissionais que poderá ser uma pessoa de fora. Os condomínios residenciais têm optado por estes profissionais pela qualificação que estas pessoas possuem e a experiência, essa pode ser uma saída para condomínios que precisem de um profissional mais atualizado ou também nos casos em que não haja candidatos.

 

Deseja saber mais sobre síndico profissional? Veja o artigo que disponibilizamos – Síndico profissional: saiba mais sobre essa profissão.

 

Como organizar a eleição de síndico

Depois do primeiro passo que é a constituição das chapas que concorreram à eleição, os candidatos podem ter a chance de expor suas propostas e as ideias que deseja implementar visando melhorias ao condomínio, caso seja eleito para o cargo.

 

Os conceitos e idealizações de cada candidato pode ser disseminada por diversas formas, assim podem ser enviadas através:

 

  • E-mail

  • Cartazes

  • Folhetos

  • Redes sociais

 

As propostas podem ser vinculadas da maneira que for conveniente ao candidato, desde que seja permitido em seu condomínio, podendo até mesmo serem afixadas em locais visíveis.

 

“O fundamental é que a eleição para o síndico seja transparente e que nenhum candidato seja favorecido, que seja justa e com oportunidades iguais para todos.”

 

É permitido que até mesmo no dia da assembleia, sejam feitas novas candidaturas para o cargo disponível, no dia em questão é necessário que cada candidato possua um tempo determinado para falar um pouco mais sobre seus planos de ação, para que os condôminos possam tomar suas decisões embasadas em informações completas, conheçam exatamente quem será o escolhido para representá-lo.

 

Confira o artigo do nosso blog e saiba quais são as boas práticas para o administrador do condomínio – Guia de boas práticas do síndico

 

A assembleia para eleição, normalmente ocorre no mesmo período com a prestação de contas do período predecessor e da aprovação do novo orçamento para do período seguinte.

 

Como esta é uma reunião que é desgastante, por tratar de diversos assuntos a serem debatidos e de extrema importância para todos, é prudente que não sejam levantados assuntos que destoam daqueles pre-estabelecidos, para que a assembleia não se prolongue.

O site do SíndicoNet possui um fórum que pode te ajudar quanto a possíveis perguntas sobre eleição do síndico, confira – Quais são os requisitos legais para que uma pessoa possa se candidatar a síndico?

 

Em caso de destituição do síndico, como agir?

 

Não é comum, mas em alguns casos específicos é necessário a destituição do síndico, isso se deve ao fato da insatisfação de alguma forma por parte dos condôminos quanto a situação da gestão do condomínio predial.

 

Esta medida drástica é tomada em diversas ocasiões, mas principalmente pela desconfiança, pela falta de transparência do gestor ou incoerência quanto ao discurso e postura do síndico, quanto aos outros usuários do condomínio.

 

A destituição do síndico se deve principalmente a falta de comunicação, transparência e coerência da gestão, isso faz com que os condôminos não se sintam devidamente representados. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/

 

O síndico por muitas vezes por não possuir qualificação, principalmente os síndicos orgânicos não se atentam quanto as diretrizes do condomínio, a revogação do cargo pode ocorrer até mesmo por seguir as orientações do Regimento Interno do Condomínio ou da Convenção do Condomínio.

 

“Nos casos em que esta é a única saída, o necessário é saber que existe uma forma adequada para o processo de destituição do síndico.”

 

O primeiro passo, é realização de uma assembleia, já que se trata da gestão incoerente, esta deve ser convocada por no mínimo um quarto dos condôminos, e estes não devem possuir inadimplências ao condomínio, ou seja devem estar em posição de votar.

 

Esta reunião deve ter seu objetivo e pauta bem clara, o seu teor deve ser especificado, para que os moradores do condomínios estejam de acordo com a sua convocação.

 

“Esta por se tratar de uma assembléia específica, especialmente deve se atentar ainda mais ao preenchimento da ata e que todos os requisitos necessários, como prazos e participação sejam cumpridos.”

 

Durante a assembleia, o motivo para a destituição deve ser apresentada, assim como uma chance do síndico de se explicar a respeito dos problemas que levaram a essa possibilidade de destituição. O direito de defesa deve ser observado e o síndico terá a possibilidade de se justificar ou até de renunciar ao cargo, se for de seu desejo.

 

Deseja se aprofundar mais no assunto? Confira a postagem do SíndicoNet – Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio.

 

Deve-se sempre observar a Convenção do condomínio para direcionar quanto as decisões do condomínio e situações complexas, desde que ela não seja contrária ao Código Civil.

 

Para que a destituição seja confirmada, são necessários os votos da maioria simples presente. E mesmo que a votação seja concluída confirmando a destituição, as provas das razões que motivaram a destituição devem estar bem claras e a disposição para que sejam averiguadas.

 

No caso da destituição ser realizada sem a convocação de novas eleições, podem ser eleitos provisoriamente, um gestor e um grupo de conselheiros para que terminem o período do mandato em andamento.

 

O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico

 

Quando se trata de reeleição do síndico, por muitas vezes, a pergunta que vem à mente:”Quantas vezes o síndico pode se reeleger”. Assim é necessário verificar se a legislação estabelece algo.

Confira abaixo o que o artigo sobre gestão de condomínios estabelece sobre o tema, continue lendo nosso artigo.

 

A legislação deve ser sempre consulta antes de qualquer decisão seja tomada no condomínio, principalmente quando se trata de medidas drásticas. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/

 

De acordo com o que consta no artigo 1347 – “Não há limites para a quantidade de vezes que um síndico pode se reeleger”. Assim, ele poderá se perpetuar no cargo, se assim for vontade dos condôminos, quantas vezes quiser, se eleito seguidamente nas eleições.

 

Mesmo a legislação deixando claro que não existe um limite, cada condomínio possui uma necessidade, assim se os condôminos percebem que existe a carência de ocorrer um rodízio quanto a gestão do condomínio, a fim de evitar que a mesma pessoa seja levada a exercer a atividade diversas vezes, isso pode ser feito com a inclusão da regra na Convenção do Condomínio.

 

O portal Tudocondo possui uma matéria mais aprofundada sobre reeleição em condomínios prediais, veja nossa dica – Tudo sobre reeleição de síndico

 

Para que seja incluída essa alteração, a Convenção necessita de quórum, assim pelo menos dois terços dos condôminos devem estar a favor de qualquer alteração, estes decidirão qual regra será adotada em relação a quantidade de vezes que o síndico poderá se reeleger.

 

Além disso, o que pode ser percebido em relação ao artigo 1347 da  Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 é que cada mandato do cargo de síndico não poderá ser superior a dois anos. Isso significa que o condomínio também poderá determinar que o período do mandato pode ser menor do que o período de 24 meses, se assim entender ser do interesse de todos os moradores do edifício.

 

O fundamental é que esta decisão seja tomada de forma clara e transparente, que o síndico tenha conhecimento do motivos para sua destituição, na dúvida é necessário sempre consultar um profissional qualificado, assim a contratação de um advogado especializado pode sanar quaisquer tipos de dúvidas.

 

Conclusão

Como vimos é necessário que a eleição, reeleição ou destituição seja baseada nos documentos pré-estabelecidos no condomínio, a convenção do condomínio e o regimento interno podem direcionar como devem ser estes processos no condomínio.

 

A eleição do síndico ou quaisquer decisões a serem tomadas, devem ser feitas através de uma assembléia com a participação do maior número de moradores possível, vale ressaltar que é necessário que os presentes tenham o poder de voto, ou seja não podem estar inadimplentes no condomínio.

 

Para a eleição é necessário que os candidatos sejam pessoas idôneas, de preferência sem quaisquer restrições em seu nome,  buscando por um indivíduo exemplar e coerentes, seja ele síndico orgânico ou profissional.

 

“O candidato a síndico deve ser pró-ativo, comunicativo, extrovertido e referências, experiências e qualificações são diferenciais.”

 

Quanto a reeleição vimos que a legislação estabelece o prazo máximo de mandatos em dois anos, porém não descreve um limite para o número de reeleições, porém os condomínios podem determinar a necessidade de um rodízio ou até mesmo o prazo máximo menor que o da legislação, através da convenção do condomínio.

 

Se o condomínio achar necessário a busca por um profissional qualificado da área de direito, pode dar auxílio aos processos que possuírem dúvidas.

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Condomínio em quarentena: quais as obrigações dos moradores?

Entre várias medidas impostas durante a pandemia de Covid-19, a qual trouxe com ela a necessidade de medidas de isolamento social voluntário, em meio a tudo isso quais as obrigações dos moradores?!


Em tempos de caos mundial a informação vem sendo a principal arma para que todos façam sua parte contra a pandemia de coronavírus que estamos vivendo, em condomínios principalmente o cuidado deve ser redobrado devido a grande quantidade de pessoas que habitam o mesmo lugar e circulam pelo mesmo local. 


O distanciamento social é a grande arma para evitar a proliferação do vírus, praticamente todo o mundo está de quarentena e a recomendação é para que todos fiquem em casa e não saiam de maneira nenhuma, a menos que seja mesmo muito necessário


Ficar em casa foi a forma encontrada para proteger pessoas que se encontram em situação de risco se forem contaminados pela Covid-19, existe um grupo de risco que se infectado as complicações serão maiores. 

  

Os relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde apontam que alguns grupos e faixas da população são mais suscetíveis ou vulneráveis à Covid-19, as doenças respiratórias causadas pelo novo coronavírus atinge principalmente idosos e pessoas com doenças crônicas, respiratórias e etc… 


São exatamente esses grupos que precisam de mais atenção dos vizinhos nos condomínios. Em momentos de distanciamento é preciso mais que nunca que todos estejam unidos pela causa e para proteger essas pessoas que se contaminadas não resistiriam a doença e os sintomas causados. 



A principal arma para a prevenção é a higiene, é de obrigação de todos terem cuidados básicos de higiene principalmente os recomendados pela OMS, que são: 


  • Lavar as mãos.

  • Utilizar álcool em gel 70%.

  • Evite tocar seu rosto.

  • Evitar contato físico.

  • Evitar aglomerações. 

  • Desinfetar as superfícies.

  • Cuidado ao espirrar e tossir.



Todos os moradores do condomínio devem obter uma consciência conjunta, se cada família fizer a sua parte dentro da sua unidade, um equilíbrio será mantido a medidas que o síndico cuida das áreas externas, os moradores cuidam de suas seguranças, a de suas família e a de seu departamento. 


É Preciso que não só os moradores mais a população tenha noção da situação e evite problemas tomando os cuidados necessários, a calma no momento é o melhor que pode se ter, se todos agirem com consciência e pensando no próximo, tudo irá ficar bem.  



Existem coisas individuais que podem ser feitas pelo coletivo, como por exemplo, no momento os hospitais estão se preparando ou estão sobrecarregados então caso seja um caso muito extremo vá ao hospital, caso consiga resolver em casa, fique em casa e tome cuidado com os demais. 


Se houver confirmação de infecção por coronavírus em algum morador, a identidade deste deve ser preservada e a Vigilância Epidemiológica de São Paulo deverá ser informada para fornecer as orientações pertinentes.

 

O síndico deve comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação da doença no condomínio e determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. A pessoa contaminada ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-la aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus. 

 

É de extrema importância que caso haja contaminação todos sejam comunicados, o risco está próximo de todos, os idosos do condomínio precisam se cuidar ainda mais e mais do que nunca ficar dentro de suas residências, seguros. 

 

Os moradores têm como obrigação pensar no coletivo e proteger e manter seus familiares seguros, quarentena não é férias e as recomendações precisam ser seguidas a risca. 

 

Caso as medidas não sejam tomadas, a vida de todos está em risco e principalmente se não houver o isolamento, a pessoa contaminada estará colocando em risco a vida de seus vizinhos e vida dos funcionários do condomínio que estão lá trabalhando para manter tudo em ordem em meio  a pandemia

 

Siga as orientações e seja transparente com o síndico, ele está na linha de frente garantindo a segurança de todos os moradores do local, verificando sempre a higienização do local, para que nada se prolifere no ambiente. 

 

Os moradores com menos de 60 anos e que não são do grupo de risco, devem tomar cuidado com os mais velhos e se possível oferecer auxiliado para que os mesmos fiquem ainda mais seguros em suas residências. Dentre a ajuda que pode ser oferecida está a de ir ao mercado ou farmácia para buscar coisas que o idoso ou a pessoa do grupo de risco possa estar precisando. 

 

A conscientização dos mais jovens também é outra obrigação necessária, muitos jovens podem ser apenas transmissores do vírus, tendo a contaminação de forma assintomática, ou seja, sem sintoma aparente nenhum, sendo assim apenas portador e se os cuidados não forem tomados ele pode contaminar os locais de grande movimentação do condomínio e até mesmo alguém de sua família no grupo de risco

 

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão se houver a possibilidade de se estar contaminado, dependendo do risco que a pandemia coloca a todos, é de obrigação do morador que:

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio da suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais. 

A pandemia de coronavírus trouxe à tona a necessidade de empatia. Com fácil contágio, a Covid-19 exigiu que o ser humano tivesse mais cuidado consigo, mas também com o próximo e principalmente. Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 


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Quais medidas o síndico pode aplicar no condomínio em quarentena?

Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre vírus e doenças contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambientes coletivos.

Em meio a uma pandemia o síndico deve estar preparado e saber exatamente o que fazer e até onde vai o seu poder de gestor, evitando cruzar a linha entre o direito de síndico e o direito do morador. 


O condomínio não tem o poder de uma autoridade como por exemplo a  polícia e não pode restringir o trânsito de moradores, estejam eles gripados ou sejam suspeitos de estarem contaminados, cabe isso o bom senso do morador que se comprovado que está contaminado responderá por crime a saúde pública


A legislação


Além das informações que já foram passadas para a população pela OMS, considerando  também a legislações vigentes e decisões governamentais tomadas sobre o caso, como:


Art. 1.348 (competências do síndico) do Código Civil, em consonância com os Art. 1.335 e 1.336 (direitos e deveres dos condôminos) da mesma legislação;


Art. 267 a 269 do Código Penal, relativos aos Crimes contra a Saúde Pública – Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva e Omissão de notificação de doença;


– Portarias do Ministério da Saúde 204 e 205 de 2016, que possibilitam a Comunicação de Doença infecciosa à autoridade da saúde por qualquer cidadão; e, por fim,


– No Estado de SP e demais Estados da Federação (e ainda alguns municípios), a proibição de eventos a partir de certo número de pessoas.


Referente a todas a legislação sobre essa ocasião os síndicos devem:


Cancelar a sua realização, especialmente em condomínios com número de unidades compatível com o limite máximo de pessoas que os decretos estaduais ou municipais adotam para a não autorização de eventos. 


Ainda que a participação em assembleia seja baixa, esta é um ato de todos, portanto, pressupõe-se que o número de presentes poderá ser maior que o esperado e contrariar as orientações oficiais.

  

Nesse sentido, os condomínios que tiverem dificuldade para realizar pagamentos pela falta da retificação dos investimentos através da assembleia, poderão recorrer a instituições financeiras para obter os esclarecimentos e prorrogações de autorizações bancárias em face de ser este um caso fortuito, o qual vem impedindo a autorização para a execução de deveres previstos.


Cuidar da limpeza


Considerando também todas as medidas de higienização que devem ser tomadas pelo condomínio de acordo com o que foi informado pela OMS. As ações devem ser orientadas pelo gestor como, atenção para os locais onde a mão de todos que circulam sempre tocam, como os painéis dos botões dos elevadores, portões e maçanetas precisam ser limpos frequentemente, principalmente por que todos que passarem pelo local terão contato direto com essas superfícies das áreas comuns. 


Toda equipe de limpeza deve ser orientada para se proteger enquanto estiver realizando a higienização do local, o condomínio deve disponibilizar máscaras e luvas para os  profissionais, a segurança de todos é a prioridade. 


Cabe ao síndico garantir a segurança das áreas comuns para os moradores e tomar medidas preventivas como a limpeza ou interdição das áreas comuns, alguns locais do condomínio pode ser fechados para evitar aglomerações e para garantir que todos fiquem seguros em suas casas. 


Áreas comuns de uso coletivo: Academias, salões de jogos, brinquedoteca, saunas, quadras e piscinas, no decreto de quarentena para a cidade toda, é preciso fechar esses ambientes, além de higienizá-los, evitar a contaminação de todos é o principal a ser feito. 

Medidas adotadas


É preciso exigir que os funcionários façam uma limpeza muito mais frequente onde as pessoas tocam mais, como maçanetas, corrimãos, portas blindex, botões de elevador e a própria cabine do elevador. 


Nesta hora o síndico tem que saber o que é prioridade e mudar um pouco o funcionamento do prédio. Não lavar as escadas, por exemplo. Tem que limpar bem a portaria , onde todo mundo passa, deixa coisas e encomendas. Tem que limpar ali várias vezes ao dia.


Outra questão que deve ser revista é a política de entrega de mercadorias, atividade cada vez mais comum e que tende a crescer, com o isolamento dos moradores nos apartamentos os pedidos de delivery irão aumentar.


Muitos condomínios estão mudando o sistema dos entregadores, obrigando os moradores a descer e pegar a encomenda do lado de fora. Pelo menos a gente tem a esperança de saber que cada condômino está cuidando de si. Já o entregador a gente não sabe por onde ele passou, como ele veio. Os entregadores saem e fazem entregas em vários lugares ao mesmo tempo e a gente não sabe que casas ele visitou. 


É preciso desenvolver um parâmetro para a entrega disponibilizar panos úmidos e álcool em gel na portaria e evitar que o morador tenha qualquer contato com o entregador a não ser o necessário, disponibilize panos para limpar as maquininhas de cartão. 


Em caso de contágio 


Para quem apresenta os sintomas de Covid-19 como febre acompanhada de tosse, coriza ou outro problema respiratório, como falta de ar, a recomendação do Ministério da Saúde é fazer isolamento domiciliar até o resultado do teste ficar pronto


Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:


  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;

  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui. 


Coronavírus no condomínio: dicas de como prevenir

A OMS decreta como pandemia o surto de Coronavírus, após aumento dos casos pelo mundo e o estado de São Paulo decreta calamidade pública 

Confira agora mesmo como o decreto do Coronavírus pode afetar seu condomínio e como prevenir que o vírus se propague em seu edifício!

Os casos do novo Coronavírus no Brasil continuam crescendo, até o momento já foram confirmados 301 casos do COVID-19 no Brasil, de acordo com balanço que agrupa dados do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e o Hospital Albert Einstein. Também já foram registrados os primeiros casos de morte pelo vírus em São Paulo e no Rio de Janeiro.


Sendo que uma das principais formas de prevenção do vírus é evitar aglomerações, como podemos fazer isso quando moramos em condomínios prediais que são verdadeiros aglomerados verticais?


O Coronavírus dentro do condomínio é uma preocupação cada vez mais alarmante e urgente nesses locais. Afinal de contas, em meio a uma “histeria coletiva”, muitas informações falsas e equivocadas são repassadas. Você sabe realmente qual o risco de contrair Coronavírus nas áreas comuns do condomínio? Além disso, quais medidas o condomínio deve tomar e incentivar para manter os residentes seguros? Hoje vamos informar como garantir a segurança dentro do seu condomínio!


Casos confirmados de Coronavírus no Brasil 


Com um número crescente de casos confirmados de Coronavírus no Brasil e cerca de 100.000 em todo o mundo, a população está cada vez mais tensa a respeito de como proteger os espaços comuns. Isto é, sejam eles metrôs, escritórios ou condomínios de apartamentos.

De fato, há evidências de que o vírus é transmitido principalmente por gotículas respiratórias. Ou seja, aquelas gotículas muitas vezes visivelmente expelidas quando alguém tosse ou espirra. Assim, as recomendações para cobrir tosses e espirros, lavar as mãos, limpar superfícies e manter o distanciamento social são cruciais. 

Muitos países estão adotando medidas de quarentena não só para quem apresenta os sintomas do vírus, mas como forma de prevenção, se todos ficarem em casa, as aglomerações não ocorrem e logo a proliferação do vírus se torna muito menor, ao ponto de ser controlável. 

O condomínios e síndicos mais do que nunca devem zelar pela higiene do espaço, e realizar o monitoramento das áreas comuns, para evitar que mesmo quem esteja em casa, fique nas áreas comuns do prédio, como as crianças no parquinho.   

“Todos os dias os casos de coronavírus crescem de 40 a 50% aqui na cidade de São Paulo e isso nos leva a tomar mais medidas para conter a epidemia.”

Prevenção no prédio

  • Lavar as mãos

Isso é sempre importante, mas especialmente agora. Lave as mãos por 30 segundos, com sabão, e remova com bastante água. Não fique mais de 2 horas sem lavar as mãos e utilize álcool em gel para uma esterilização mais rápida. 


  • Evitar apertar as mãos

Busque outras maneiras de saudação educada que evitem o contato físico, medida básica que pode servir como prevenção na contaminação do vírus. Além de evitar o contato direto com as pessoas, evite tocar em locais que são tocados por todos. 

Evitar o contato direto e indireto com as pessoas e objetos tocados por elas. Em condomínios é comum, todos tocarem no painel do elevador e na porta de acesso,  tudo isso garante a sua segurança e a de seus familiares. 


  • Desinfetar as superfícies comuns

O ponto crucial de todo o foco da lavagem das mãos é que é improvável que você pegue o vírus de alguém que tosse ou espirra diretamente no seu rosto. Em outras palavras, é muito mais provável que você pegue o vírus tocando em algo que outra pessoa tocou depois de tossir na própria mão. De fato, isso pode ser parcialmente evitado pela desinfecção de superfícies.

As superfícies mais comumente tocadas em condomínios e escritórios, especialmente espaços compartilhados por moradores e visitantes, são prioritárias. Por exemplo, as maçanetas, os corrimãos e os botões de elevadores devem ser desinfetados regularmente. Além disso, se alguém espirrar ou tossir no elevador, leve a mão ao rosto e evite aspirar. 

Se todos se conscientizarem, as regras básicas de higiene podem evitar a proliferação e a redução do estado de pandemia


  • Evite tocar seu rosto

Esse detalhe merece atenção porque o vírus pode estar na sua mão e chegar ao seu rosto através do toque. Essa talvez seja a dica mais difícil de aplicar. Parece fazer parte de nossa natureza humana. Mas existem técnicas para, ao menos, diminuir a recorrência desse comportamento. Uma delas é cuidar a quantidade de vezes em que isso acontece, para identificar as origens desse reflexo.


  • Mantenha seu condomínio limpo e higienizado

Manter o condomínio limpo é importante sempre, mas o momento exige maior cuidado com os locais fechados e de grande circulação, como o elevador, locais com corrimão e outras regiões de toque constante que também merecem o mesmo cuidado.


Esse cuidado pode ser uma limpeza das superfícies com álcool várias vezes o dia, conforme a quantidade de pessoas que ali circulam e os períodos de pico em movimento. Zelar pela segurança da equipe de limpeza é outro ponto extremamente necessário



  • Evite aglomerações

Uma vez aplicadas essas medidas no seu condomínio, as chances do vírus se espalhar entre moradores e aqueles que circulam por lá será menor. Vale ressaltar que o bom senso deve prevalecer nas atitudes de contenção do novo coronavírus no condomínio. 



  • Propague informação

Propagação só se for de informação e existem diversos métodos que diminuem o risco de contato de alguém com o novo coronavírus. Mas, para terem efeito, é preciso primeiro divulgá-los da melhor maneira. Através de uma circular, por exemplo, o síndico poderá compartilhar dicas com os moradores, por isso preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Baixe o material gratuito clicando aqui.

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Coronavírus no condomínio: como vizinhos podem se ajudar

A pandemia de coronavírus trouxe à tona a necessidade de empatia. Com fácil contágio, a Covid-19 exigiu que o ser humano tivesse mais cuidado consigo, mas também com o próximo e principalmente com quem está no grupo de risco.


E a prioridade de atenção tem sido os de idade mais avançada, pessoas que estão no grupo de risco da contaminação. Toda essa situação que o mundo se encontra atualmente, com a necessidade do distanciamento social para evitar a contaminação, também está fazendo com que todos fiquem mais unidos e se ajudem. 


Principalmente em condomínio prediais onde existem diversos vizinhos e muitos deles podem estar no grupo de risco, a solidariedade está unindo os  moradores para darem assistência aos idosos.


Os relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde apontam que alguns grupos e faixas da população são mais suscetíveis ou vulneráveis à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus e são exatamente esses grupos que precisam de mais atenção dos vizinhos nos condomínios. 


Entre esses grupos mais vulneráveis e suscetíveis, estão:

 

  • Idosos

  • Diabéticos

  • Hipertensos

  • Quem tem insuficiência renal crônica

  • Quem tem doença respiratória crônica

  • Quem tem doença cardiovascular


A mobilização para ajudar a todos que precisam tem vindo grande parte por jovens e moradores que não estão dentro das estatísticas de riscos do vírus, em tempos difíceis a empatia está sendo mais forte que as dificuldades que estão sendo enfrentadas durante a pandemia. 

 

Mensagens como essas vêm se tornando muito frequente nos elevadores dos condomínios: 

 

“Se você tem + 60 anos, posso ir ao mercado p/ vc, sem problemas ou custo. Só me avisar antes p/ eu me programar. Ass. Fernanda, Apt 631.” O recado curto, com as abreviações conhecidas das redes sociais, foi escrito à mão, em letras grandes, em folhas de caderno.

 

O moradores estão se mobilizando para realizar tarefas externas, como ir ao mercado, farmácia, ou, outras necessidades que a pessoa pode ter. Tudo para que as pessoas no grupo de risco não precisem sair de casa em momento algum.

 

Em seguida, as compras são deixadas na porta, toca-se o interfone e volta para casa. Isso tudo depois de limpar bem as mãos com álcool em gel, que fica na entrada do condomínio. 

 

Outro ponto que está sendo avaliado nos condomínios é o perfil dos moradores, quantos idosos existem no prédio, todos precisam ser verificados atendidos, o síndico precisa ter um controle da segurança dos moradores mais frágeis que estão no local.

 

A corrente  pelo bem estar coletivo está ganhando força em diversos condomínios da cidade de são paulo durante a quarentena e todo cuidado ainda é pouco. Vizinhos podem ajudar uns aos outros utilizando o princípio básico da solidariedade com o próximo. 

 

Verifiquem se o seu vizinho está bem e se vai  precisar de alguma coisa, procure verificar com o síndico dê a limpeza do condomínio está sendo feita corretamente e os colaboradores estão devidamente amparados para exercer suas funções. 

 

Se você tiver máscara ou álcool em gel em grande quantidade em casa, divida com seus vizinhos, esses produtos estão em falta no mercado e o álcool em gel 70% é um elemento crucial para a prevenção contra o vírus. 

 

Os idosos registram a taxa mais alta de mortalidade causada pelo novo coronavírus. O drama se cresce entre aqueles que já têm problemas de saúde. Dos casos confirmados na China até agora, 15 de cada 100 pacientes com mais de 80 anos não resistiram e morreram. Na faixa daqueles com menos de 50 anos, a letalidade fica em torno de 1% ou menos.

 

A convivência com mais jovens, como filhos e netos, também fica muito restrita, porque estes, que têm maior imunidade, podem transmitir o vírus aos idosos.  Há também vários registros de casos assintomáticos de crianças e adolescentes, os cuidados devem ser gerais para todos independe do grupo de risco. 

 

O síndico pode criar um grupo no Whatsapp com a finalidade de melhorar a comunicação entre os moradores nesse momento isolamento social. O de  objetivo é fazer com que outros moradores ajudem uns aos outros para frear o avanço da Covid-19, o momento de todos pensarem coletivamente e ajudarem aqueles que estão mais suscetíveis à doença.

 

Criar um diálogo a distância com esses idosos que estão isolados pode ajudar os mesmos a lidarem com o isolamento, muitos podem desenvolver ansiedade ou depressão devido a solidão, muitos estão sozinhos em casa. 

 

Ajude como puder e saiba como se prevenir corretamente do vírus e como manter seu apartamento higienizado e seguro para que todos fiquem bem, a Covid-19 é um vírus que te obriga a pensar no próximo, os jovens pode não desenvolver sintomas sérios mas podem levar o vírus para dentro de suas casas e acabar infectando os mais velhos. 

A iniciativa principal é que os condomínios não fiquem só à mercê de uma atuação pública e deem um jeito de administrar os problemas internos,  resguardar seus próprios moradores os protegendo da melhor maneira possível. Tem de pensar em algo que vá além de sua condição pessoal, e no dia a dia.

 

 Ver o outro e o que pode fazer para ajudar, algo em prol da coletividade, o quanto todos ficarem juntos e ao mesmo tempo distantes mais cedo iremos controlar essa situação e poder seguir as nossas vidas tranquilamente. 

 

O que muitos notam é que um vírus invisível está despertando a humanidade e a solidariedade em muitas pessoas, se todos ficarem unidos, passamos juntos por esses momentos difíceis. 


Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigoClique aqui. 

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