Procurando por cursos de síndico profissional para investir em 2020? Hoje a Dan A Solução em Infiltração trouxe esse artigo especialmente para você que quer investir nessa carreira que tem grande impacto na vida de várias pessoas.
O que é um síndico profissional?
Um síndico profissional tem como a principal atribuição administrar o condomínio prezando a qualidade de vida do condomínio, focando no bem estar para os condôminos. Essa função tem uma responsabilidade imensa e está atrelada as seguintes competências, segundo o Art. 1.348 do Código Civil:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Qual a principal diferença entre o síndico profissional e o síndico morador?
Até 2002, apenas os moradores do condomínio podiam ser síndicos, mas hoje isso mudou e essa carreira se encontra em acensão, uma vez que cada vez pede mais qualificações.
Por que investir em cursos de síndico profissional?
Como mostramos no tópico anterior, quanto maior o porte do condomínio maior o salário e por consequência as qualificações devem ser equivalentes. Ou seja, investir em cursos de síndico profissional pode trazer um retorno financeiro muito bom para quem realmente quer seguir nessa carreira que vem ganhando cada dia mais espaço no país inteiro.
Cursos de síndico profissional para investir
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Síndico Profissional e Administrador
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Cursos de síndico profissional gratuitos
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Todo condomínio necessita de um síndico profissional?
Essa questão é muito particular de cada condomínio. O ponto principal é avaliar a necessidade que o condomínio tem de ter uma pessoa tomando conta do prédio. Outro ponto importante é avaliar bem o profissional que exercerá esse cargo de extrema importância para o condomínio.
Confira mais artigos da Dan Solução sobre síndicos profissionais
Aprenda mais sobre eleição e a reeleição de síndico
Quando se trata de eleição ou a reeleição de síndico no condomínio, é um assunto por diversas vezes complicado, pois está em jogo a gestão e o posicionamento do condomínio,aadministração não é um cargo que deve haver uma grande rotatividade.
É necessário que a substituição ocorra apenas quando necessário,é comum que síndicos se mantenham por diversos anos no mesmo condomínio, não só pela comodidade ou autoridade, mas pelo relacionamento e vínculo que foi estabelecido.
“A troca de comando muitas vezes deixa de acontecer até por conta da falta de candidatos para exercer a função.”
Como se trata de um cargo com diversas responsabilidades e muita cobrança, está duração de anos no exercício da profissão, se dá por conta da baixa procura por pessoas dispostas a enfrentar esse grande desafio, que é se tornar gestor de condomínio predial.
Nesta postagem vamos tratar de forma aprofundada sobre:
Eleição de síndico no condomínio
Como organizar a eleição de síndico
Em caso de destituição do síndico, como agir?
O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico
Atualmente uma das profissões que têm crescido principalmente no Brasil, são ossíndicos profissionais, já que tem sido bastante difícil encontrar alguém que tenha o desejo de ser síndico dentro dos condomínios, ou seja aquele morador que se elege ao cargo (síndico orgânico).
Apesar disto, quando se trata deste assunto, muitos questionamentos são levantados, como: “Mas como é a eleição de síndico? E quantas vezes o síndico pode ser reeleger?”
Continue lendo nosso artigo e saiba tudo o que é preciso sobre o cargo do síndico.
O primeiro passo para decidir quem será o síndico ou quem deseja se candidatar ao cargo, será averiguar a situação do candidato, que deverá estar com suas obrigações para com o condomínio em dia, além disso é imprescindível que não possua problemas com restrição no Cadastro de pessoa física (“CPF”) – para consultar a situação cadastral basta acessar o site da Receita federal – Comprovante de situação cadastral no CPF
“O indivíduo para ocupar o cargo de síndico, deve ser idônea, pois servirá de exemplo aos demais moradores, devendo ser qualificado para o cargo.”
Embora a legislação vigente não explicite que é obrigatório a situação sem restrição, há quem possa anular o resultado de uma eleição por conta de problemas com os órgãos de proteção ao crédito.
É necessário que o síndico seja uma pessoa idônea, de preferência sem restrições em seu nome, além de possuir os seus deveres com o seu condomínio em dia, no caso de síndico orgânico. Fonte da imagem: https://br.freepik.com
Para que ocorram as eleições para o cargo de síndico, é necessário que todos os condôminos sejam convocados para uma assembléia e que esta seja devidamente protocolada, a participação de todos os usuários do condomínio é essencial, pois se trata da eleição do representante legal do condomínio predial.
É nesta fase que os que desejam angariar esta oportunidade, devem montar as chapas para concorrer à eleição,a escolha deverá ser realizada em uma assembleia que seja marcada com antecedência para que o maior número possível de moradores participe da decisão.
“Vale ressaltar que os inadimplentes não poderão participar, ou seja votar, e os inquilinos só o poderão fazer com procuração do proprietário.”
Além do síndico orgânico, ou seja aquele é morador e se candidata ao cargo, existem os síndicos profissionais que poderá ser uma pessoa de fora. Os condomínios residenciais têm optado por estes profissionais pela qualificação que estas pessoas possuem e a experiência, essa pode ser uma saída para condomínios que precisem de um profissional mais atualizado ou também nos casos em que não haja candidatos.
Depois do primeiro passo que é a constituição das chapas que concorreram à eleição,os candidatos podem ter a chance de expor suas propostas e as ideias que deseja implementar visando melhorias ao condomínio, caso seja eleito para o cargo.
Os conceitos e idealizações de cada candidato pode ser disseminada por diversas formas, assim podem ser enviadas através:
E-mail
Cartazes
Folhetos
Redes sociais
As propostas podem ser vinculadas da maneira que for conveniente ao candidato,desde que seja permitido em seu condomínio, podendo até mesmo serem afixadas em locais visíveis.
“O fundamental é que a eleição para o síndico seja transparente e que nenhum candidato seja favorecido, que seja justa e com oportunidades iguais para todos.”
É permitido que até mesmo no dia da assembleia, sejam feitas novas candidaturas para o cargo disponível, no dia em questão é necessário que cada candidato possua um tempo determinado para falar um pouco mais sobre seus planos de ação, para que os condôminos possam tomar suas decisões embasadas em informações completas, conheçam exatamente quem será o escolhido para representá-lo.
Confira o artigo do nosso blog e saiba quais são as boas práticas para o administrador do condomínio – Guia de boas práticas do síndico
A assembleia para eleição, normalmente ocorre no mesmo período com a prestação de contas do período predecessor e da aprovação do novo orçamento para do período seguinte.
Como esta é uma reunião que é desgastante, por tratar de diversos assuntos a serem debatidos e de extrema importância para todos, é prudente que não sejam levantados assuntos que destoam daqueles pre-estabelecidos, para que a assembleia não se prolongue.
Não é comum, mas em alguns casos específicos é necessário a destituição do síndico, isso se deve ao fato da insatisfação de alguma forma por parte dos condôminos quanto a situação da gestão do condomínio predial.
Esta medida drástica é tomada em diversas ocasiões, mas principalmente pela desconfiança, pela falta de transparência do gestor ou incoerência quanto ao discurso e postura do síndico, quanto aos outros usuários do condomínio.
A destituição do síndico se deve principalmente a falta de comunicação, transparência e coerência da gestão, isso faz com que os condôminos não se sintam devidamente representados. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/
O síndico por muitas vezes por não possuir qualificação, principalmente os síndicos orgânicos não se atentam quanto as diretrizes do condomínio, a revogação do cargo pode ocorrer até mesmo por seguir as orientações doRegimento Interno do Condomínio ou da Convenção do Condomínio.
“Nos casos em que esta é a única saída, o necessário é saber que existe uma forma adequada para o processo de destituição do síndico.”
O primeiro passo, é realização de uma assembleia, já que se trata da gestão incoerente, esta deve ser convocada por no mínimo um quarto dos condôminos,e estes não devem possuir inadimplências ao condomínio, ou seja devem estar em posição de votar.
Esta reunião deve ter seu objetivo e pauta bem clara, o seu teor deve ser especificado, para que os moradores do condomínios estejam de acordo com a sua convocação.
“Esta por se tratar de uma assembléia específica, especialmente deve se atentar ainda mais ao preenchimento da ata e que todos os requisitos necessários, como prazos e participação sejam cumpridos.”
Durante a assembleia, o motivo para a destituição deve ser apresentada,assim como uma chance do síndico de se explicar a respeito dos problemas que levaram a essa possibilidade de destituição. O direito de defesa deve ser observado e o síndico terá a possibilidade de se justificar ou até de renunciar ao cargo, se for de seu desejo.
Deve-se sempre observar a Convenção do condomínio para direcionar quanto as decisões do condomínio e situações complexas, desde que ela não seja contrária ao Código Civil.
Para que a destituição seja confirmada, são necessários os votos da maioria simples presente. E mesmo que a votação seja concluída confirmando a destituição, as provas das razões que motivaram a destituição devem estar bem claras e a disposição para que sejam averiguadas.
No caso da destituição ser realizada sem a convocação de novas eleições, podem ser eleitos provisoriamente, um gestor e um grupo de conselheiros para que terminem o período do mandato em andamento.
O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico
Quando se trata de reeleição do síndico, por muitas vezes, a pergunta que vem à mente:”Quantas vezes o síndico pode se reeleger”. Assim é necessário verificar se a legislação estabelece algo.
Confira abaixo o que o artigo sobre gestão de condomínios estabelece sobre o tema, continue lendo nosso artigo.
A legislação deve ser sempre consulta antes de qualquer decisão seja tomada no condomínio, principalmente quando se trata de medidas drásticas. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/
De acordo com o que consta noartigo 1347 – “Não há limites para a quantidade de vezes que um síndico pode se reeleger”. Assim, ele poderá se perpetuar no cargo, se assim for vontade dos condôminos, quantas vezes quiser, se eleito seguidamente nas eleições.
Mesmo a legislação deixando claro que não existe um limite, cada condomínio possui uma necessidade, assim se os condôminos percebem que existe a carência de ocorrer um rodízio quanto a gestão do condomínio, a fim de evitar que a mesma pessoa seja levada a exercer a atividade diversas vezes, isso pode ser feito com a inclusão da regra na Convenção do Condomínio.
Para que seja incluída essa alteração, a Convenção necessita de quórum, assim pelo menos dois terços dos condôminos devem estar a favor de qualquer alteração, estes decidirão qual regra será adotada em relação a quantidade de vezes que o síndico poderá se reeleger.
Além disso, o que pode ser percebido em relação ao artigo 1347 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 é que cada mandato do cargo de síndico não poderá ser superior a dois anos. Isso significa que o condomínio também poderá determinar que o período do mandato pode ser menor do que o período de 24 meses, se assim entender ser do interesse de todos os moradores do edifício.
O fundamental é que esta decisão seja tomada de forma clara e transparente, que o síndico tenha conhecimento do motivos para sua destituição, na dúvida é necessário sempre consultar um profissional qualificado, assim a contratação de um advogado especializado pode sanar quaisquer tipos de dúvidas.
Conclusão
Como vimos é necessário que a eleição, reeleição ou destituição seja baseada nos documentos pré-estabelecidos no condomínio, a convenção do condomínio e o regimento interno podem direcionar como devem ser estes processos no condomínio.
A eleição do síndico ou quaisquer decisões a serem tomadas, devem ser feitas através de uma assembléia com a participação do maior número de moradores possível, vale ressaltar que é necessário que os presentes tenham o poder de voto, ou seja não podem estar inadimplentes no condomínio.
Para a eleição é necessário que os candidatos sejam pessoas idôneas, de preferência sem quaisquer restrições em seu nome, buscando por um indivíduo exemplar e coerentes, seja ele síndico orgânico ou profissional.
“O candidato a síndico deve ser pró-ativo, comunicativo, extrovertido e referências, experiências e qualificações são diferenciais.”
Quanto a reeleição vimos que a legislação estabelece o prazo máximo de mandatos em dois anos, porém não descreve um limite para o número de reeleições, porém os condomínios podem determinar a necessidade de um rodízio ou até mesmo o prazo máximo menor que o da legislação, através da convenção do condomínio.
Se o condomínio achar necessário a busca por um profissional qualificado da área de direito, pode dar auxílio aos processos que possuírem dúvidas.
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Atualmente os condomínios prediais têm se dado conta que a responsabilidade de ser síndico profissional e administrar o edifício não é fácil, assim têm sido buscado uma pessoa qualificada para o ocupar o cargo que influencia a vida de tantas pessoas.
Apresentaremos como ser síndico profissional, para que você poder tomar a decisão de atuar como este importante profissional, veja se você está qualificado para ocupar este cargo, entenda melhor quais são suas responsabilidades.
Geralmente quem mora em condomínio ou deseja se candidatar a este cargo tem um certo pensamento abstrato e superficial do que este cargo significa para o condomínio.
Ser síndico profissional não é tarefa fácil, vamos apresentar para você, nosso caro leitor, algumas das responsabilidades que o síndico profissional terá ao exercer está profissão.
O síndico profissional tem ganhado cada vez mais espaço do mercado de trabalho
O processo de verticalização urbana, como o que a cidade de São Paulo vem sofrendo, faz com que aumente o número de condomínios prediais, assim com a vida urbana mais complexa e compacta, surgiu a necessidade de um novo tipo de administrador, os síndicos orgânicos.
Porém com a demanda de funções, tornou-se inviável a ocupação do cargo por pessoas que não possuíam nenhum tipo de qualificação, passando a ser ocupados por pessoas com instrução, os famosos síndicos profissionais.
Neste artigo você encontrará conteúdos sobre:
Como ser síndico profissional?
Por que devo contratar um síndico profissional?
Como identificar um bom profissional?
Qual a diferença entre síndico profissional e orgânico?
O síndico profissional está ganhando espaço no mercado de trabalho brasileiro por conta de demanda e da conscientização da importância que este profissional têm para os condomínios prediais.
Ocorrendo a substituição do síndico orgânico, isto é, aquele que se candidatava ao cargo, para uma pessoa qualificada, com conhecimentos específicos, com o objetivo de maximizar a otimização dos recursos do edifício.
A legislação vigente no Brasil, estabelece que todo condomínio deve ter um representante legal, mas não prevê que seja um profissional, o cargo de síndico profissional atualmente não é reconhecida oficialmente, porém os contratos deste serviço possuem respaldo na lei, tornando uma atividade legal exercer a profissão de síndico profissional, saiba mais sobre Legislação condominial neste artigo do Síndiconet.
Estão vendo como ser sindico profissional não é algo fácil?! Além das dificuldades enfrentadas na solução dos problemas do condomínios, é também complicado assumir a responsabilidade de ser o gestor dos recursos de um condomínio.
Pensando nisso, nós, que sabemos a importância deste profissional para os condomínios prediais, desde a responsabilidade de solução de problemas sociais até econômicos, resumimos tudo o que você precisa saber sobre síndico profissional neste artigo!
Como ser síndico profissional?
A profissão de síndico profissional tem ganhado espaço já há alguns anos, principalmente em São Paulo. Esses profissionais têm ocupado as vagas em aberto em muitos condomínios onde existe uma lacuna por parte dos moradores, seja por falta de interesse, seja por falta de tempo.
Saiba um pouco mais sobre essa profissão que só cresce, aprenda à se tornar um síndico profissional
O cargo de síndico profissional deve seguir as mesmas regras estabelecidas para o síndico orgânico, ou seja seguir as normas do Art. 1348 do Código Civil – Lei 10406/02, este é o capítulo correspondente aos deveres do síndico.
O Art. 1.348. institui que compete ao síndico, vale ressaltar que o Código Civil Brasileiro prevê também que o condomínio predial possui o direito de poder contratar uma pessoa responsável por atuar como síndico profissional, com poderes de representação do condomínio legalmente.
Assim, o síndico profissional torna-se uma atividade legal, podendo ser uma opção viável para os condôminos que buscam por um administrador para o edifício, elegendo uma pessoa qualificada para o cargo.
O síndico profissional é uma peça importante para o condomínio predial, um profissional competente pode trazer diversos benefícios ao edifício, podendo ser considerado um investimento.
Assim, o síndico profissional torna-se uma atividade legal, podendo ser uma opção viável para os condôminos que buscam por um administrador para o edifício, elegendo uma pessoa qualificada para o cargo.
Por que devo contratar um síndico profissional?
A primeira impressão que temos quando falamos sobre a figura do síndico profissional é que ela está ligada, principalmente, a condomínios com grande infraestrutura, onde realmente há necessidade para o cargo, isto é um paradigma que deve ser quebrado.
Ao contrário do que muitos presumem, a contratação de um síndico profissional não é apenas para condomínios de grande porte, pois está é uma profissão que pode trazer benefícios para qualquer condomínio, independentemente das dimensões do condomínio residencial.
“A contratação de um profissional com conhecimentos para exercer a profissão deve ser feita independentemente das dimensões do condomínio e sim levando em conta a necessidade da edificação.”
Na verdade, os síndicos profissionais têm ocupado cargos em condomínios de tamanhos diferentes, sejam com poucas unidades, seja com inúmeras torres. Esse último caso, inclusive, tem crescido nos últimos anos, por conta do alto nível de profissionalização que muitos desses gestores têm alcançado.
O crescimento da profissão tem acontecido também por conta das atividades diárias estarem ficando cada vez mais complexas, demandando uma quantidade maior de empenho e demanda de horas.
Administrar um condomínio predial atualmente não é uma tarefa fácil, a cada dia tem se tornado mais complexa, por conta da busca por uma melhor qualidade vida dos condôminos mudando as rotinas e as necessidades do edifício.
Assim quem atua como síndico tem encontrado diversas dificuldades, principalmente para quem possui outro emprego e ocupa o cargo de síndico esporadicamente, ou seja nas horas vagas. Os condomínios-clube têm exigido bastante do administrador, que precisa mais do que nunca, buscar cursos de aperfeiçoamento, visando otimizar os recursos do condomínio residencial.
Como identificar um bom síndico profissional?
Como o profissional será diferente de um síndico orgânico ou seja um morador do condomínio, ele será um prestador de serviços do edifício, é primordial que os moradores conheçam quem irá representá-los legalmente, então devem buscar saber o máximo de informações possíveis.
Dê preferência para a contratação de profissionais que possuem recomendações, se informe em outros condomínios que ele exerceu ou exerce o cargo como têm sido a gestão, assim ter conhecimento é a chave para que a contratação seja um sucesso, tornando seu edifício mais próspero com uma administração eficiente.
Vamos listar alguns dos itens importantes à se destacar no momento da contratação:
Se possui outros clientes, ou seja sua rotina e disponibilidade para com o condomínio.
Como é o relacionamento dele com moradores, se possui facilidade em se comunicar, é necessário que este profissional saiba se expressar.
Se possui facilidade em estabelecer relação com os funcionários, se possui perfil de gestor.
Quando o síndico é terceirizado, se faz ainda mais necessário o acompanhamento da gestão do condomínio. Afinal de contas, o administrador profissional não é afetado diretamente por suas decisões, embora possua as mesmas responsabilidades civis de um síndico morador.
“Os moradores têm a responsabilidade de acompanhar a gestão de perto.”
Independentemente de ser um síndico profissional ou síndico morador, a gestão deve ser pautada pela transparência e pela comunicação constante com os moradores.
Obedecer o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio (saiba mais sobre o Regimento nesse post e sobre a Convenção neste outro conteúdo que disponibilizamos, veja nosso post).
É obrigação em ambos os casos e prestar contas para os moradores dos gastos e investimentos, uma das atribuições que também deve ser acompanhada e disponibilizada para a verificação, veja mais sobre rotinas administrativas neste do nosso blog post.
“O síndico deve ter conhecimento, mesmo que superficial, sobre manutenção e legislação condominial.”
Qual a diferença entre síndico profissional e orgânico?
O síndico orgânico, ou seja síndico-morador, é aquele que reside no condomínio e se candidata para o cargo e é aprovado pela assembléia, não necessariamente ele precisa exercer apenas este cargo.
Já o síndico profissional, é um profissional da área administrativa, contratado como regime de terceirização, não precisando possuir vínculo com o condomínio.
O síndico morador por muitas vezes não possui tempo hábil para as atividades do cargo, por isso a contratação de um profissional se torna viável e necessário.
Afinal, é melhor contratar um síndico profissional ou ter um síndico morador?
A resposta que podemos dar para esta pergunta é, depende, pois se for possível obter um síndico morador presente no dia a dia do condomínio, onde a cobrança é facilitada, além do vínculo já existente, pode se manter o modelo tradicional. Mas há ganho em profissionalismo, sem dúvida, quando o síndico é um terceiro com uma boa formação e experiência.
Em qualquer situação, é necessário avaliar se o síndico está sendo presente e se os resultados estão aparecendo, além da gestão como um todo, como o investimento dos recursos do condomínio.
É muito comum que nenhum condomínio queira exercer o cargo, por conta da cobrança e as responsabilidades, sendo assim quando é eleito para o cargo um síndico orgânico, o posto pode acabar indo parar nas mãos de uma pessoa despreparada e que está ocupando a posição somente porque ninguém quis ocupar.
Como contratar o síndico profissional?
O síndico profissional como já estabelecemos, é na verdade um prestador de serviços. É necessário como dissemos acima, conhecer quem está se candidatando para a vaga, a chave para uma gestão de sucesso é uma relação transparente entre o administrador do condomínio e os moradores.
Além de levantar o histórico profissional do candidato é importante que ele apresente algumas documentações, como:
Certidões negativas do INSS
Receita Federal
Previdência Social
Se ele for pessoa jurídica, deve-se checar também as certidões da empresa.
Para que um síndico terceirizado ocupe o cargo, ele deve ser aprovado também em assembléia, da mesma forma que um síndico morador. Dessa forma, a situação fica legalizada e o novo síndico tem a oportunidade de conhecer os moradores e saber quais são suas principais preocupações.
Ser síndico profissional é uma grande responsabilidade
O cargo pode ser exercido por um síndico profissional ou síndico morador, a escolha pelo método tradicional ou este novo profissional que vem ganhando espaço, vai de acordo com a necessidade do condomínio.
O que vale ressaltar é que o administrador eleito para o cargo deve possuir uma boa relação com todos e seja um bom negociador, tanto internamente com os moradores, tanto externamente, com a administradora, colaboradores e terceiros.
“O síndico é o mediador dos relacionamentos dentro e fora do condomínio, deve ser uma pessoa comunicativa.”
Esperamos que este conteúdo possa te direcionar a tomar a melhor decisão para o seu condomínio ou que possa ter esclarecido se você já exerce o cargo.
Diga-nos o que achou, se possui alguma dúvida entre em contato conosco, estamos à sua disposição! Diga para nós o que tem funcionado no seu condomínio predial.
Se possuir qualquer sugestão ou queira conversar conosco é só entrar em contato, nossa empresa fica feliz em poder ajudá-lo e mais ainda quando entendemos um pouco mais sobre você, nosso caro leitor.
Lembre-se de compartilhar com seus amigos do Facebook e no LinkedIn, Eles podem ter as mesmas dúvidas e estar enfrentando os mesmos problemas que você.
Sabemos que a gestão de um síndico conta com diversas surpresas e os inadimplentes no condomínio sempre são uma das maiores dificuldades que o condomínio pode sofrer, não é mesmo?
Por isso vamos auxiliar você, um síndico de sucesso, com todas as dicas que você precisa saber para lidar com esse problema!
Mesmo sendo um ótimo sindico, ainda sim um dos principais desafiosdessa profissão é lidar com os condôminos e para dificultar mais ainda com inadimplentes acredite, você não está sozinho. Muitos gestores profissionais passam pelo mesmo desafio durante sua gestão.
O segredo está em saber lidar com o publico de maneira correta e justa, afinal o síndico representa o condomínio e os interesses tanta administrativos, visando sempre a ordem do ambiente, portanto respeitando requisitos básicos, visando sempre preservar a integridade do condômino devedor sem nunca expor a imagem dele.
Certamente por se tratar de um assunto delicado e complicado, a inadimplência além de prejudicar a gestão financeira do condomínio também atrapalha a vida de quem que paga as contas em dia. Esse é um dos principais desafios que um síndico enfrentaradurante sua gestão, portanto, como você deve agir e dialogar com inadimplentes no condomínio?
Em muitos casos chega a ser um grande constrangimento cobrar um morador, muitas vezes são pessoas com a qual o síndico tem contato e até mesmo convivem diariamente.
A gestão do condomínio depende financeiramente de seus moradores, os mesmos fornecem a renda necessária para manter tudo em perfeito estado e ordem, se um morador deixa de arcar com suas responsabilidades oplanejamento financeiro será afetado diretamente.
É preciso que o síndico deixe isso bem claro para todos os moradores durante as assembleias, fixando essa mensagem ele estará enfatizando a responsabilidade do morador com a moradia e não irá expor nenhuma informação, mas os inadimplentes no condomínio receberam a mensagem.
Mais do que preservar a imagem do devedor e poupar o mesmo do constrangimento, a administração do condomínio deve entender quais práticas devem ou não ser utilizadas sob o ponto de vista legal.
Eventualmente é necessário compreender quais estratégias são efetivas para atingir o objetivo principal da administração, receber os atrasos do morador para manter o planejamento financeiro positivo. Entenda!
Quais penalidades podem ser aplicadas nos inadimplentes no condomínio
O condomínio, no entanto, pode recorrer de formas legais, o condômino apenas não
pode ser exposto, algumas punições podem ser aplicadas sobre o devedor. Iremos
relacionar os tópicos principais a esse respeito.
Quando uma divida não é paga, pode ser aplicado sobre o devedor uma multa pelo atraso, além disso com uma porcentagem de 2% ao mês, os juros podem ser aplicados a cada uma das parcelas que o morador tem em atraso. Posteriormente não convém ao condomínio proporcionar descontos, uma vez que judicialmente essa forma de simplificar a divida pode ser usa contra as administradoras futuramente.
De acordo com uma simples analogia de que se o morador não cumpre com suas obrigações para com o condomínio o mesmo será vetado das decisões que possam vir a ser colocadas em questão durante assembleias.
Protesto de boleto
O síndico juntamente a administradora ou contabilidade que auxilia a gestão do condomínio podem utilizar uma medida prerrogativa, utilizando o protesto dos boletos vencidos que leva o nome do cidadão a ser colocado em um cadastro de proteção de crédito.
Essa medida deve ser analisada de maneira minuciosa, pois qualquer passo em falso poderá acarretar em penalidades judiciais contra o condomínio. podendo o condômino implicar sobre o cobrador um processo por danos morais, que seria o mesmo processo se o condomínio tivesse exposto o morador perante os demais.
Mediação com os inadimplentes no condomínio
Primeiramente antes de tomar qualquer medida legal e judicializar a questão, tente solucionar o conflito de maneira calma e compreensiva sem criar tensão e desconforto para ambas as partes. Um mediador seria uma ótima opção para solucionar o conflito, uma figura como um advogado para gerenciar a mediação, ou uma vara de pequenas causas, onde um profissional especializado no assunto tentará aplicar um acordo que fique justo e favorável para condômino e condomínio.
Cabe ao síndico ter paciência ao longo das tratativas que visam encaminhar uma solução. Esteja sempre amparado e nunca tome uma decisão sem consultar o advogado responsável pelo condomínio.
Por ser um conflito o desgaste é certo para ambas as partes, muitas vezes o próprio síndico chamar o condômino para uma reunião para ambos delegarem sobre o problema em questão pode ser muito mais rápido.
Principalmente se o síndico tiver afinidade com o devedor em questão.
Último recurso
O síndico como gestor da moradia, devera sempre optar por decisões que sejam equilibradas tanto para os interesses do condomínio quanto para a convivência dos condôminos, desta forma medidas judiciais são sempre algo muito radical e executados apenas em último caso.
Deve ser levado em consideração a convivência de ambas as partes e para com o morador em sua própria moradia, medidas judiciais podem acarretar em um desgaste, cabe ao síndico dialogar com o devedor tentando entender os
motivos para a inadimplência estar acontecendo.
Da mesma forma que existem maneiras legais para o condomínio receber saldo que é seu por direito, em contra partida também existem medidas muito mais pacificas e simples de se abordar o assunto e resolver o mesmo.
Caso todas as medidas possíveis já tiverem sido tentas pela gestão o que cabe ao condomínio é proceder um processo judicial de cobrança, que ira se desenrolar da seguinte forma:
1)O condômino interrompe o pagamento da cota condominial.
2)Foram esgotadas todas as possibilidades de dialogo entre ambas as partes.
3)Inicio da ação de execução do processo.
4)O juiz irá avaliar a cobrança que consiste em um trâmite de confirmação do valor.
5)O devedor será chamado para honrar o valor que possui em aberto, terá até 3 dias ou bens para a penhora.
6)Durante esse processo o juiz poderá verificar valore em conta bancaria e solicitar a utilização da verba disponível para honrar o débito.
7)Caso o condômino não possua valores o representante legal do condomínio poderá solicitar que algo do devedor vá a leilão, podendo ser inclusive a própria residência do devedor.
8)Após o leilão o condomínio recebe o valor que lhe é devido.
Dica de ouro para lidar com os inadimplentes no condomínio
Para você, síndico profissional ou de primeira viagem, procure sempre entender o ecossistema que é seu condomínio, criar afinidade com os moradores pode facilitar muito a solução de diversos problemas que possam vir a surgir.
Também cabe ao síndico desenvolver esse ambiente amistoso entre todos, muitos pensa que a parte administrativa pode ser o grande desafio de um síndico durante sua gestão, mas poucos sabem que o desafio real é a solução de conflitos e questões que surgem entre condôminos e administrativo ou até mesmo conflitos entre os próprios moradores.
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