Conheça passo a passo o manual do síndico, segundo a legislação

Conheça passo a passo o manual do síndico, segundo a legislação

Conhecer o manual do síndico, seus direitos e deveres da função é fundamental, principalmente para quem está iniciando no cargo, navegando através da legislação 10.406 onde constam as regras e métodos para gerir o condomínio de forma padrão.

A rotina do síndico costuma ser bem intensa, devido às responsabilidades que exigem o cargo, por isso a pessoa que é eleita para assumir este posto, deve surgir diversas dúvidas quanto ao seu cotidiano frente ao condomínio.

Por isso, observar a legislação é essencial para quem está iniciando no cargo, além de um guia prático, que contém conteúdo dinâmico e objetivo para a condução da gestão. Recomendando os documentos de convenção e regimento interno, dicas de manutenções, planejamento estratégico e demais responsabilidades que exige a função.

Vejamos agora os principais tópicos deste artigo:

  • Convocar a assembleia dos condôminos

  • Representatividade do síndico e algumas responsabilidades importantes

  • A importância do documento de convenção e regimento interno

  • Algumas funções administrativas

  • A gestão de pessoas é essencial

  • Transferência de deveres e responsabilidades

O início de uma nova função é sempre difícil, principalmente a de gestor condominial, onde terá a responsabilidade de administrar os recursos comuns, missão desafiadora que exigirá muita determinação de quem assume.

Foi eleito síndico e não sabe o que fazer? Calma, continue lendo este artigo e confira o melhor manual do síndico iniciante.

Convocar a assembleia dos condôminos

Assumir a importante função de síndico, é um grande desafio devido às grandes responsabilidades que esta pessoa enfrentará, frente ao condomínio, representando todos do moradores nos assuntos comuns.

Para o cargo de gestor condominial é fundamental observar a legislação 10.406 da casa civil, em todas as orientações, exigências e ordens para a função. Confira, seguiremos todo artigo 1.348:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – Convocar a assembleia dos condôminos;

É função do gestor(a) predial convocar a assembleia, organizar os assuntos, promovendo a participação dos condôminos e apresentando os assuntos pertinentes ao condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com

É responsabilidade do gestor predial organizar e convocar a assembleia para assuntos de interesse coletivo. Recomenda-se que esta convocação, seja feita 10 dias antes da assembleia, caso o documento de convenção não mencione nada sobre este ponto.

É importante divulgar a mensagem da reunião para todos os condôminos, publicando comunicados em locais onde haja grande circulação de pessoas. Se algum condômino alegar que não recebeu o aviso, aquela assembleia pode perder sua validade.

Conheças mais sobre assembleias e reuniões condominiais em um material dinâmico e prático produzido pela nossa equipe, conferir lá!

Vale apresentar também, o artigo 1.350, onde mostra de forma clara quanto às responsabilidades em uma assembleia:

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.

§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Representatividade do síndico e algumas responsabilidades importantes

O cargo de síndico, tem como função também representar o edifício, nos assuntos pertinentes aos condôminos e o que se refere aos espaços comuns. Grande responsabilidades esta, que exige do gestor predial, um básico conhecimento das regras do regimento interno e convenção, dos usuários e da edificação.

Para conhecer mais sobre o uso das áreas comuns, a nossa equipe produziu um texto referente este tema, basta acessar e saber mais!

II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

Representar o condomínio é uma missão desafiadora, que exige do administrador muita eficiência e objetividade. Fonte da imagem: pixabay.com

III – Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

Assim como convocar uma assembleia exige do administrador predial uma comunicação eficiente, em casos como de um procedimento judicial ou administrativo, o comunicado deve ser rápido, prático e eficiente.

A importância do documento de convenção e regimento interno

IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

Convenção – Documento fundamental e obrigatório para toda edificação, conhecido também como estatuto, nele constam as normas que o conjunto deve ter, como por exemplos, regras de cobrança de rateios de despesas, realização de assembleias e demais situações.

Regimento interno – Conhecido também como regulamento, tem como objetivo estabelecer regras práticas para o dia a dia do condomínio, facilitando assim a administração do gestor, pois as principais questões do cotidiano constam neste documento. Vale lembrar que este documento é um complemento da convenção, sendo assim, possui menor valor em nível hierárquico.

Para saber mais sobre os documentos de convenção e regimento interno, o portal Síndiconet produziu uma material completo referente este tema, vale a pena conferir!

Algumas funções administrativas

V – Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

É função do síndico também, cuidar das áreas comuns, conservando estes espaços em bom estado, além de preservar os bens coletivos e a segurança dos condôminos.

VI – Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

Parte fundamental na gestão condominial é a elaboração da receita e das despesas de cada ano, e neste ponto exige-se muita atenção e análise apurado do síndico, verificando o número de apartamentos ativos, que realizam pagamentos das taxas de condomínio e de todos os gastos que o edifício possui.

Com este levantamento de dados, pode estabelecer um financeiro mais saudável para o condomínio, procurando reduzir os custos e promover uma evolução significativa no caixa do prédio.

IX – Realizar o seguro da edificação.

Todo edifício deve ser segurado, como diz a legislação 10.406 da casa civil, no art. 1.346 – É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. E esta é uma função do representante do condomínio, que deve contratar ou renovar o seguro.

Saiba mais como é feito o seguro da edificação, em um material produzido pela nossa equipe, vale a pena conferir!

A gestão de pessoas é essencial

A gestão de pessoas é um dos maiores desafios para o administrador predial, por isso é essencial o síndico ter autoridade e não um autoritarismo, sempre agindo com uma sensibilidade, mas sem deixar de ser firme nos seus deveres.

VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

É um direito dos condôminos verificar as contas e a gestão do síndico anualmente e quando exigidas, além de analisar as pastas do financeiro e verificar a destinação de toda a verba.

É importante também nestes casos bom senso, pois basta imaginar se a cada dia um condômino solicitar estas informações, o gestor predial não realiza mais nenhuma outra atividade. Por isso, é fundamental uma organização para que possa receber estas informações de forma eficiente e prática.

Gerir pessoas é uma atividade importante do administrador predial, por isso, é essencial bom senso e discernimento para relacionar-se com os moradores. Fonte da imagem: pixabay.com

Transferência de deveres e responsabilidades

§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

No primeiro e segundo parágrafo cita claramente sobre o poder de transferir ou investir a outra pessoa os poderes de representação e as funções do gestor. Para ser tomada este posicionamento, é necessário a autorização da assembleia e deve estar bem identificado quem irá receber tal autoridade.

Saiba mais sobre transferência de deveres e responsabilidades em condomínios, em material completo produzido pela Direcional Condomínios, confira!

Obtenha também o manual do síndico completo, em um e-book produzido pela nossa equipe, saiba tudo sobre o tema com uma leitura rica, baixe já, é gratuito!

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Saiba quais são as principais responsabilidades do porteiro condominial

Saiba quais são as principais responsabilidades do porteiro condominial


A rotina do porteiro condominial exige muita atenção pelo fato de que é o profissional responsável pelo primeiro contato com o visitante do condomínio.


Função esta que é fundamental na vida do condomínio, visto que este profissional faz a mediação entre o público externo e interno, é ele que direciona as informações, mercadoria e interesses.


O porteiro também é responsável pela segurança do condomínio, ou seja, ele é quem faz a primeira verificação do visitante, contatando os moradores, analisando credenciais e disponibilizando ou não os acessos.


Veja agora os principais tópicos que iremos abordar neste artigo:


  • Conheça a rotina do porteiro

  • Diferentes tipos de visitantes para o condomínio

  • Contratando o porteiro do condomínio residencial


A função de porteiro tem que ser levada a sério, deve-se ter critério e cuidado quanto às rotinas diárias, pois são atividades que envolvem todos os moradores, e esta profissão pode facilitar ou dificultar a vida dos condôminos.


A profissão de porteiro é fundamental para a segurança condomínio, pois ele é responsável por controlar os acessos, além de ser o cartão de visitas do prédio. Fonte da imagem: pixabay.com


Conheça a rotina do porteiro


O porteiro é o primeiro representante do condomínio, é o primeiro contato de qualquer visitante com o prédio. Ou seja, ele é o cartão de visita do local e por isso, deve manter sempre um ambiente harmonioso, agradável e respeitoso.


O porteiro também é responsável pela segurança do condomínio, pois ele é o responsável pela entrada de todo o público, autorizando ou não os acessos às dependências do prédio.


Esta responsabilidade cresce ainda mais quando este público é externo, ou seja, algum visitante que se apresente ao condomínio, seja ele prestador de algum serviço ou apenas um convidado.


O porteiro deve seguir os procedimentos que geralmente estão no regimento interno ou normas estabelecidas pela empresa terceirizada, para que possa agir de forma segura e correta.


Para saber mais como funciona a terceirização de serviços em condomínios, o nosso blog produziu um conteúdo referente a este assunto.


As práticas mais comuns que são tomadas nos serviços de portaria é quando o porteiro faz contato com o visitante via porteiro eletrônico, faz a primeira identificação de quem é a pessoa e seu interesse.


Ao verificar o visitante, o porteiro deve entrar em contato com o morador e ver se as informações procedem. Com a autorização do condômino, permite ou não o acesso das pessoas ao interior do condomínio.


É fundamental que o porteiro seja prático e eficiente, para que possa trazer satisfação a todos. E com isso não burocratize os acessos, causando transtornos e atrasos em situações simples.


Para conhecer mais sobre as funções do porteiro de condomínio, o portal SíndicoNet produziu um material completo sobre este assunto.


Diferentes tipos de visitantes


Existem diversos tipos de visitantes, ou seja, cada um com uma particularidade diferente, que exige do porteiro um procedimento específico. Para cada um dos casos, o profissional tem que estar atento para aplicar os métodos corretos, para garantir a segurança, organização e agilidade do serviço.


Iremos apresentar agora alguns visitantes específicos:


Empresas prestadora de serviços para o condomínio – Quando o condomínio necessita de um serviço externo, contrata uma prestadora, que se encaminha até o prédio, o porteiro quando já possui esta informação, verifica as credenciais dos funcionários, libera o acesso e direciona até o local correto.


Quando o porteiro não está sabendo do serviço no condomínio, busca as informações junto ao síndico ou para aquelas pessoas que a prestadora de serviço indicar na portaria do prédio.


Os serviços de condomínio mais comuns são os de concessionárias:


  • Luz

  • Água

  • Gás


O porteiro deve buscar as credenciais dos funcionários de concessionárias e verificar se está de acordo, caso haja desconfiança ou alguma incoerência, recomenda-se entrar em contato com a própria administradora e confirmar o serviço daquele colaborador.


Empresas prestadora de serviços para moradores de forma individual – Acontece também no condomínio os serviços individuais para cada morador, ou seja, quando uma prestadora é contratada pelo condômino diretamente para realizar algum serviço específico.


O ideal é que o morador indique o serviço ao porteiro, e com isso, facilite para a identificação e liberação do acesso, caso o porteiro não esteja sabendo, deve entrar em contato com quem solicitou e assim alinhar as informações para o andamento do caso.


Convidados individuaisExistem também os visitantes mais comuns, que são trazidos por algum morador de forma individual, aquelas pessoas que recebem o convite para adentrar o apartamento ou algum setor coletivo do prédio.


O porteiro deve analisar o regimento interno do condomínio para aplicar da melhor maneira as regras e condições de entrada as dependências do prédio e para o uso de pessoas externas às áreas coletivas.


Contratando o porteiro do condomínio residencial


Deve haver um processo seletivo bem cuidadoso, voltado para os detalhes, pois assim se retira o perfil ideal para condomínio, aquele que se enquadra aos requisitos mais importantes do prédio.


Deve-se analisar basicamente a apresentação do candidato, algumas características que vão traçar o perfil ideal que o condomínio procura em um porteiro, as mais comuns são estas:


  • Responsável

  • Simpatico

  • Dinâmico

  • Organizado

  • Atento

  • Ético

  • Honesto


É fundamental também procurar por uma pessoa que já tenha tido experiências anteriores, que já conheça a rotina de trabalho, conheça as funções do cargo e suas principais responsabilidades.


O porteiro deve ser experiente e ter boas referências, características essas que vão garantir a produtividade do trabalho no condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com


E com isso, vale a pena consultar os motivos que aquele candidato se desligou da última empresa ou do condomínio que trabalhou, verificar antecedentes criminais e a partir deste levantamento colher o máximo de informações possíveis.


Vale lembrar que alguns condomínios terceirizam este serviço, nestes casos o síndico pode pesquisar antecedentes da empresa e solicitar a ela a ficha dos colaboradores que irão prestar o serviço no prédio.


Apresentamos aqui também o grupo GR que oferece serviços de terceirização de todos os tipos para condomínios e sobretudo serviço de segurança, consulte o site para ver condições e vantagens.


Conclusão


O serviço de porteiro é fundamental na vida de condomínio, pois como vimos esta função é primordial para a segurança, comodidade e relacionamentos harmoniosos no prédio.


Vale ressaltar que o porteiro é um funcionário do condomínio, ou seja, não atende de maneira individualizada. Por isso, deve haver bom senso por parte dos moradores quanto a realização de favores e até mesmo solicitações do não cumprimento das regras.


A função de porteiro deve ser levada a sério pelo síndico ou administradora responsável, por isso o cuidado com a execução correta das atividades é importante para que esta profissão possa ser eficaz e produtiva para o condomínio.


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