Tudo sobre acessibilidade em condomínios

acessibilidade em condomínios blog dan solução

Acessibilidade em condomínios residenciais se trata de uma necessidade e uma diretriz prevista em lei, visando a igualdade para todos os indivíduos que síndicos de todo o país devem dar total atenção.

Quando o tema é acessibilidade, muitos menosprezam a relevância desta adequação para complexos residenciais, e desconhecem a obrigatoriedade prevista na legislação nacional, de acordo com o Decreto n° 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.

De acordo com a legislação este decreto estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.” DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Este Decreto regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a não adequação do que está sendo exigido por lei, é passível de aplicação de – “sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas” – Decreto n° 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.

Normalmente quando se trata deste assunto, erroneamente a população associam apenas a pessoas que utilizam cadeira de rodas e se esquecem, que existem outras deficiências que requerem o mesmo cuidado e providências.

A acessibilidade tem de ser universal e não apenas para pessoas em cadeira de rodas, além disso devemos pensar em todos os usuários do espaço que possuem mobilidade reduzida, este é o termo correto e que abrange diversos outros usuários, que muitas vezes são esquecidos.

A busca pela adequação da acessibilidade para os usuários com mobilidade reduzida é uma necessidade nos condomínios, prevista nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Foto:pixabay.com

Nós da Dan – A solução em infiltração engajamos e temos ciência da importância do seguimento das normas de acessibilidade  para condomínios prediais, desta forma a fim de auxiliar você, nosso caro leitor, preparamos este conteúdo que trata a acessibilidade em condomínios de forma completa.

Este artigo trará informações sobre os seguintes conteúdos:

  • O que é acessibilidade em condomínios prediais?

  • Legislação que trata sobre acessibilidade

  • Como tornar seu condomínio mais acessível

Este decreto e as Normas de acessibilidade – NBR 9055  determina diversas diretrizes a serem seguidas para garantir o livre acesso de qualquer indivíduo à todas as áreas, assegurando a independência e acesso digno a utilização de espaços, buscando uma arquitetura universal.

Continue lendo nosso conteúdo, para ficar por dentro de tudo sobre acessibilidade em condomínios prediais, conheça algumas dicas.

Mesmo a Lei entrando em vigor em 2004 a dificuldade que as pessoas com distintas deficiências enfrentam ainda são enormes, não só a circulação mas principalmente utilização e apropriação dos espaços, isso se tratando não só dos espaços públicos, mas até mesmo em suas casas, em condomínios prediais.

As adequações têm sido obedecidas pelas novas edificações, porém ainda existe resistência a adequação das normas por condomínios antigos, que são antiquados para pessoas com deficiência, segregando e não permitindo os indivíduos exercerem seus direitos.

O que é acessibilidade em condomínios prediais?

Podemos definir acessibilidade com sendo a propriedade do que está acessível para todos, isto é, sendo algo com facilidade de aproximação.

Quando se trata de acessibilidade em condomínios, estamos falando sobre diversas medidas que garantem a apropriação do espaço por todos os usuários, sejam eles quais forem, possuindo ou não dificuldade de locomoção ou outro tipo de deficiência física.

“A acessibilidade têm de ser universal em complexos residenciais, todos os moradores devem possuir o mesmo direito de fruição dos espaços.”

Este assunto tem se tornado comumente disseminado no cotidiano, porém quando se trata de adequação, está mais para um mundo idealizado que garante o direito de todos os indivíduos igualmente, do que no mundo real, pois os desafios encontrados por pessoas com mobilidade reduzida ou deficiências são grandes percalços para atividades simples e fundamentais, como a locomoção.


O maior site de cursos online do Brasil Cursos Iped, preparou um conteúdo sobre uma definição completa e profunda do assunto – Você sabe o que é acessibilidade?


A importância em se projetar espaços acessíveis têm sido ressaltada perante os profissionais da área de arquitetura e urbanismo, disseminando a acessibilidade universal, ou seja, o direito igualitário da apropriação do espaço, por todos os usuários, principalmente se tratando de edifícios multifamiliares.

Este tema têm se tornado intrínseco aos novos projetos arquitetônicos, está intimamente associada a disponibilização de condições mínimas de uso para todos os indivíduos, sejam eles portadores de algum tipo de deficiência ou não.

A acessibilidade é um direito de todos os indivíduos, os condomínios antigos devem passar por adequações para estes usuários.

Os novos condomínios residenciais já são projetados pensando nas pessoas com necessidade especiais de locomoção, porém muitos dos condomínios antigos ainda não passaram por adequações mínimas para garantir o direito destes usuários que possuem mobilidade reduzida, como por exemplo:

  • Portadores de deficiências físicas

  • Pessoas com mobilidade reduzida temporariamente

  • Grávidas

  • Idosos

  • Obesos

O direito à espaços acessíveis em condomínios se dá, através de medidas tecnicamente simples, principalmente quanto a infraestrutura dos condomínios, para permitir a utilização dos espaços por todos, fundamentalmente as áreas comuns.

“A acessibilidade em condomínios prediais abrange a todos os usuários, assegurando o direito previsto em lei.”

As mudanças nos espaços arquitetônicos vão muito além de projetar rampas, a acessibilidade também é a implementação de sinalização, prevista na Norma brasileira – NBR 9055, passando pela adaptação de equipamentos, além da adaptação das dimensões dos espaços dedicados a circulação.

Legislação que trata sobre acessibilidade em condomínios

Na legislação nacional existem diversas leis que tratam sobre o assunto acessibilidade, em diversas esferas, porém como já o citamos no início deste artigo, o principal se trata do Decreto n° 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, este deve ser obedecido por todos os estados do Brasil.

“O Art. 5, inc. XV da Constituição Federal de 88 assegura a todos os cidadãos os direitos sociais, reservando o direito de ir e vir livremente.”

Além da legislação que abrange todo o território nacional, os estados e municípios podem implementar medidas ainda mais restritivas que a federal, assegurando ainda mais os direitos de pessoas com mobilidade reduzida.

No município de São Paulo existe um órgão responsável por reger as normas de acessibilidade que devem ser seguidas em toda a cidade, denominado Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), esta comissão é responsável por criar diretrizes a serem seguidas para as edificações serem acessíveis.

A legislação nacional prevê normas a serem seguidas, porém os estados e municípios podem criar leis mais rígidas sobre o assunto.

Segundo o portal da Prefeitura de São Paulo – Pessoas com deficiência física A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) é um órgão colegiado da Prefeitura do Município de São Paulo, […] Tem papel consultivo e deliberativo nos assuntos que incluem acessibilidade em edificações, logradouros, mobiliário urbano, transporte e comunicação.”

As leis regulamentadas pelo Decreto n°5.296 de 2 de Dezembro de 2004, são as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – De acordo com artigo nª 18 do Decreto:

“[…] A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

Assim os condomínios têm a responsabilidade de obedecer a legislação vigente, para que os usuários possam exercer seus direitos, dessa forma os administradores dos complexos residenciais têm o dever de conhecer quais são as medidas cabíveis no condomínio, para a promoção da acessibilidade.

Se quiser se aprofundar no assunto, veja este artigo doO Globo”Apesar de leis, acessibilidade não é realidade em muitos condomínios.

Aprenda como você pode tornar os espaços de seu condomínio mais acessíveis. Vamos lá?

Como implantar mais acessibilidade em condomínios

Grande parte dos condomínios foram construídos antes da legislação entrar em vigor, assim diversos edifícios residenciais ainda têm de passar pelo processo de adequação, para ficar em dia com a legislação e propiciar espaços acessíveis, facilitando o acesso para quem possui dificuldade de locomoção.

Por ser um assunto previsto em lei o administrador do condomínio, ou seja o síndico, não precisa que as medidas para o condomínio se adequar, sejam aprovadas em assembleia.

“É necessário que mesmo os edifícios antigos se adequem a norma, a acessibilidade é um direito de todos.”

Por outro lado, é sempre importante a participação dos condôminos nas decisões tomadas pelo representante do condomínio, pois estas decisões afetam a todos, o ideal é o síndico ressaltar a importância das mudanças para ficar dentro da lei.

Para que as obras sejam feitas dentro das diretrizes previstas para acessibilidade, aconselhamos que uma empresa especializada em acessibilidade seja consultada para que realizem uma vistoria no complexo residencial, apenas através de uma análise minuciosa é possível estabelecer as necessidades do condomínio.

As circulações do condomínio devem ser uma das prioridades, é necessário que seja averiguado a situação dos materiais construtivos empregados.

As mudanças para a adaptação de condomínios antigos devem começar pela conscientização da melhoria de vida que estas medidas irão acarretar, além de valorização do patrimônio, agregando valor a infraestrutura do complexo residencial.

Algumas alterações são mais comuns quando dizem respeito à propiciar maior acessibilidade, como:

  • A inclusão de rampas de acesso nas áreas comuns;

  • Também são necessárias a instalação de pisos antiderrapantes e podotátil;

  • Uso de comunicação visual e tátil, como a comunicação em braile nos elevadores e nos interfones

  • vagas exclusivas dedicadas a pessoas com mobilidade reduzida na garagem, preferencialmente próximas aos elevadores e entrada;

  • além de projetados especialmente para deficientes, são espaços mais amplos, com barras laterais de apoio e ajustes na altura das pias.

Outras medidas tão importantes quanto as citadas a cima são ligadas  principalmente a facilitação da circulação destes usuários, como a nivelação de pisos, com superfícies regulares e de preferência com texturas permitindo o atrito, ao invés de pisos lisos.

É importante ressaltar que as circulações horizontais devem estar livres de obstáculos, devendo ser instalados corrimãos nas circulações verticais em ambas as laterais para auxiliar as pessoas que possuam dificuldade.

“Além de ficar dentro das normas e leis vigentes, as melhorias que atendam à acessibilidade trazem diversas vantagens.”

Conclusão sobre acessibilidade em condomínios

Este é um assunto fundamental para síndicos e toda a comunidade de condomínios, se trata de um conceito a ser estabelecido em todos os condomínios prediais, sejam eles novos ou antigos, a grande quantidade de condomínios que infringem a lei deve-se por conta do pouco domínio sobre o tema, por parte dos administradores dos edifícios.

“Para de tomar as medidas de adequação para tornar espaços acessíveis, é preciso entender a importância do impacto positivo na qualidade de vida dos condôminos e o objetivo destas mudanças.”

É considerado um condomínio acessível, aqueles que eliminaram quaisquer possíveis barreiras arquitetônicas que podem afetar deficientes ou pessoas que possuem dificuldade de locomoção.

A lei municipal de São Paulo, determina que qualquer edificação residencial edificados apartir do ano de 1992 até os dias de hoje, sejam adequados para usuários com mobilidade reduzida, podemos estabelecer como mudanças simples sendo:

  • Implantação de rampas de acesso;

  • Instalação de equipamentos que auxiliam a locomoção dos usuários, como barras;

  • Piso podotátil nas circulações verticais.

A adequação de condomínios antigos as normas, trará diversos benefícios ao patrimônio, a primeira delas que pode ser destacada é a valorização de todo o condomínio, por conta da infraestrutura completa.

Nesta outra postagem abordamos de forma mais profunda, quais atitudes podem ser tomadas para valorizar as unidades – Melhorias no condomínio: como valorizar o prédio e as unidades

Se o condomínio necessita realizar essas mudanças, é muito importante que seja elaborado um cronograma, listando todas as alterações que são indispensáveis, estabelecendo quais são prioridades, desta maneira as obras necessárias podem ser executadas em estágios, levando em conta os itens mais importantes a serem mudados.

É muito importante que o síndico coloque o assunto em pauta e incentive a discussão sadia no condomínio, de forma a mostrar a importância das adequações e também do impacto positivo que isso trará não só no setor financeiro, mas principalmente na questão da cidadania.

Esperamos que através desse conteúdo tenhamos acabado com suas dúvidas quanto a acessibilidade em condomínios, se você é o síndico ou morador, conscientize outros usuários do condomínio sobre a importância de se atentar a este assunto.

Já passou por alguma situação incômoda por conta da falta de acessibilidade ou sabe de outras dicas que não foram citadas aqui? Compartilhe conosco!

Estamos abertos a sugestão de conteúdos e nós da Dan Solução consideramos sempre válidas as trocas de informações. Entre em contato conosco.

 

manual de instalações elétricas em condomínios

 

Aprenda como montar um modelo de ata de condomínio

modelo de ata de condomínio

Um modelo de ata de condomínio pode facilitar a vida do síndico e principalmente do secretário, afinal estes são os responsáveis pela elaboração deste importante documento, validando as decisões tomadas nos mais diversos tipos de assembléias.

 

Neste artigo vamos te ajudar a elaborar um bom modelo de ata de condomínio, com todas as informações relevantes para que seja um documento completo, garantindo que seja de fácil entendimento e conciso.

 

“Vale lembrar que independentemente do modelo da ata, cada condomínio deve personalizar para as necessidades do seu condomínio.”  

 

Existem informações que são básicas para constituir o documento, porém outras são de acordo com o que foi decidido na assembléia, assim como a linguagem e o layout, porém sempre deve ser buscado a legibilidade.

 

“Possuir um modelo de ata de condomínio facilita no momento da elaboração, visando a praticidade e a maior atenção do secretários para redigir um bom conteúdo.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Se você foi nomeado o secretário ou é o síndico do condomínio, deve saber como elaborar uma ata de condomínio ou criar um modelo para seu edifício, facilitando para os próximos responsáveis por este importante arquivo, fique atento as dicas que daremos ao longo do artigo.

 

Neste post iremos tratar sobre os seguintes assuntos:

  • Aprenda como elaborar um modelo de ata de condomínio

  • O que não pode faltar na ata do meu condomínio?

  • O que fazer após a elaboração da ata?

Seguindo medidas simples, garantem a autenticidade do documento, para que posteriormente não ocorram conflitos e questionamentos quanto à veracidade das informações presentes na ata, o que pode levar à um clima e conflitos graves.

 

Já discorremos em outro artigo do nosso blog sobre este importante assunto, não se esqueça de conferir – Aprenda a elaborar uma boa ata de condomínio em 5 passos

 

Aprenda como elaborar uma boa ata de condomínio

 

Existem diversos blogs e modelos na internet, porém nem sempre são confiáveis, o ideal é que o documento seja personalizado e o seu condomínio possua o seu, é por isso que vamos te ajudar a elaborar o modelo para o seu condomínio.

 

Antes de ensinar como elaborar o modelo, vamos relembrá-lo de forma sucinta o que seria a ata: “Podemos definir a Ata como um registro de todos os fatos relevantes ocorridos em uma reunião, no caso de condomínios, nas assembléias.”

 

A elaboração do modelo de Ata para o condomínio, visa facilitar a produção do conteúdo e otimizar o tempo útil da reunião, para que o secretário consiga transcrever exatamente o que foi relevante na reunião, como existem algumas informações que se repetem como:

 

  • A identificação do condomínio;

 

  • Tipo de reunião a que a Ata se refere, ou seja é uma assembléia extraordinária? ;

 

  • Informações de localização, data e hora (Horário de início e previsão de término);

 

  • É preciso registrar o nome do presidente da assembléia em questão e secretário;

 

O conteúdo da Ata possui informações que são necessárias serem registradas em toda reunião, então essas que citamos acima, sempre irão estar presentes, assim não podem faltar no modelo que será elaborado para o seu condomínio.

 

“Anteriormente a Ata era apenas manuscrita, hoje fica a critério de cada condomínio, também podendo ser digitada.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Outro ponto que é válido ressaltar é quanto a autenticidade do conteúdo da Ata, ela é comprovada por meio da assinatura do documento ou da lista de presença passada na reunião, isto vai de acordo com cada condomínio, assim é necessário que seja dedicado um espaço para assinatura.

 

“Um bom modelo de Ata possui informações claras, que facilitam a leitura, é o conceito de escaneabilidade.” Não sabe o que significa este conceito? Confira neste artigo  Escaneabilidade: por que isso é tão importante

 

A assinatura se faz necessária de todos os presentes, seja no próprio documento ou na lista de presença, para que seja isto sirva como um registro de que todos estão de acordo com as decisões que foram tomadas e que a Ata possui coesão com o que foi discutido na reunião em questão.

 

O que não pode faltar na ata do meu condomínio?

 

Sabendo que existem informações básicas a serem registradas e que se repetem, vamos frisar aqui outras coisas que o secretário do seu condomínio deve ter em mente no momento que for elaborar a Ata ou o modelo que será utilizado em todas as reuniões.

 

No modelo de Ata do seu condomínio não pode faltar:

 

  • Cabeçalho: Deve conter as informações básicas, para situar e facilitar a organização do síndico e do próprio condomínio;

 

  • Rubrica: Espaço para assinatura ou lista de chamada para a reunião em questão;

 

  • Pauta: Se a reunião possuir um assunto pré-estabelecida deve constar, se não alguma deve ser elaborada para facilitar as informações que são relevantes serem registradas;

 

  • Ações: Não podem faltar os registros de todas as deliberações e ações realizadas durante a reunião;

 

É extremamente recomendável também, que se possível, o secretário registre um resumo das discussões que ocorrerão, tudo isso serve para auxiliar e comprovar o que ocorreu, outro ponto é que as informações que puderem ser preenchidas antes da reunião, sejam feitas.

“O conteúdo da Ata deve ser completo, de forma que evitem questionamentos futuros, garantindo que todos os moradores confirmem o que foi registrado.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

A Ata é um documento, assim independentemente da forma que foi utilizada para elaborar este registro, seja digitado ou escrito, ela deve ser transcrita ao final para garantir a legibilidade, a elaboração de um modelo facilitar neste ponto crítico, afinal será muito mais fácil a produção destes registros.

 

“A idéia é que o Modelo de Ata facilite os pontos que não necessitam tanto de atenção do secretário, assim ele poderá se ater às deliberações, sem perder os pontos fundamentais.”

 

Se você ainda possui dúvidas quanto ao que deve constar na Ata do seu condomínio, confira este modelo online que pode te dar um direcionamento ou pelo menos ajudar no escopo da elaboração de seu modelo, utilizando como base facilitará a produção do seu documento – Modelo de ata de assembleia de condomínio

Um ponto que não pode ficar de fora do seu registro, é a data prevista para a execução do assunto abordado, afinal tem de sair da assembléia com os assuntos em pauta, com previsões de resoluções, assim facilitando o planejamento e organização não só do síndico, mas o acompanhamento dos moradores.

 

“Através de previsões de datas e planejamento, a organização aumentará, assim os condôminos poderão se aproximar ainda mais da gestão condominial, podendo acompanhar de perto.”

 

É fácil identificar se uma Ata está incompleta ou mal elaborada, se você leu e ficou alguma dúvida quanto a pauta, o que foi discutido e o que ficou decidido, significa que falta algo, os leitores não podem ler a Ata e ainda permanecerem com dúvida, isto é uma forma de avaliar o documento.

 

“Recomendamos que após a produção do documento ocorra a revisão, para que seja elaborado o melhor modelo para o seu condomínio.”

 

Podemos ressaltar a importância do momento do preenchimento das informações da posição em que o secretário estará, isto pode facilitar ou prejudicar no momento da reunião, assim o modelo que serviria para facilitar, pode não surtir efeito, então segue alguma dicas:

 

  • O secretário deve estar bem posicionado, de maneira que consiga ouvir tudo o que se passa na reunião, uma posição central é recomendável;

 

  • Deve possuir papel e caneta, mesmo que ele vá digitar a Ata, escrever palavras-chave, facilita a organização de ideia;

 

  • Se possível grave a reunião, assim depois de preencher o documento, você pode revisar, se nada ficou de fora do documento.

 

Seguindo estas recomendações o seu modelo ficará completo e o seu preenchimento será rápido e eficiente, agora entenda o que fazer após o preenchimento de seu modelo! Basta continuar a leitura:

 

O que fazer após a elaboração da ata?

 

A Ata é um documento que todos os moradores do condomínio devem ter acesso, para acompanhar o andamento das medidas que foram tomadas, se estão sendo cumpridas o que ficou acordado. Ao fim da elaboração deste registro deve ser disponibilizado.

 

“O síndico pode e deve manter um cópia para ficar à disposição para que seja verificado se necessário.”

 

Se houver viabilidade pode ser disponibilizada nas áreas comuns do condomínio, já que são os espaços com o maior fluxo de pessoas, assim ficarão cientes sobre o ocorrido na assembléia, a tecnologia pode facilitar o acesso a informação, pode ser compartilhado virtualmente também.

 

“Todos devem ter acesso ao documento, é necessário que o síndico garanta que mesmo os que não estiveram presentes na reunião saibam o que ocorreu e foi decidido.” Fonte da imagem: https://pixabay.com

 

Atualmente muitos condomínios possuem sistemas de gestão on-line, softwares de suporte ou vínculos em redes sociais, assim estes também podem ser canais para divulgar a Ata elaborada, lembrando que deve ser de responsabilidade do síndico garantir o acesso de todos os condôminos ao documento.

 

“Recomendamos que se possível seu condomínio dê preferências para os sistemas online, já que diminui o consumo de papéis, sendo uma medida mais sustentável.”

 

Outro motivo para utilizar as redes sociais ou softwares é por conta da diminuição da probabilidade de extravio ou perda do documento, além da praticidade e maior organização que estas ferramentas acarretam, facilitando a vida do síndico e dos moradores.

 

Quer saber qual a melhor forma de comunicação para o seu condomínio? Confira neste artigo mais sobre o assunto: Compreenda quais as formas de comunicação em condomínios mais eficientes

Não se esqueça antes de compartilhar com todo o condomínio, revisar tudo que consta na Ata, para que não esteja incompleta, que não contenha erros e divergências, diminuindo o risco de conflitos, apesar do que parece, redigir uma Ata não é nenhum mistério, basta o secretário ter comprometimento.

 

“Ter contato com outros modelos pode facilitar e direcionar a elaboração da Ata do seu condomínio.”

 

Conclusão

 

Muitos condomínios têm optado pelo uso de modelos de Atas condominiais, porém cada condomínio possui necessidades distintas, e entender como elaborar uma boa Ata do condomínio é melhor do que simplesmente apenas baixar um modelo pronto.

“Nesta postagem discorremos desde os pontos essenciais que não podem faltar e que serão repetidos, até o que fazer após a elaboração da Ata.”

A criação de um modelo pré-definido para o seu condomínio vai facilitar e muito a vida do secretário e do síndico, afinal o preenchimento ficará ainda mais fácil das informações que serão repetidas em todas as reuniões, como:

  • Data

  • Hora de início da reunião / Previsão de término

  • Nome do condomínio

  • Identificação do Secretário

  • Pauta

Podemos ressaltar como benefícios para o condomínio, a maior organização que o secretário terá em elaborar o documento, maior controle e a unificação do documento, seguindo um padrão, facilitando também o entendimento.

“A legibilidade da Ata deve ser o principal objetivo no momento da elaboração do modelo, assim como a objetividade do que será registrado.”

Lembrando que ao final deve constar um espaço para a assinatura do responsável pela elaboração do documento, síndico e uma folha em anexo deve constar a assinatura de todos os presentes na reunião.

Após a elaboração do documento, deve ser compartilhado com todos os indivíduos do condomínio, seja por um aplicativo de comunicação, redes sociais ou até mesmo ferramentas de gestão.

Nós da Dan Solução, somos uma empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações, principalmente em garagens de condomínio residenciais que possuem estrutura de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios prediais no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se na nossa newsletter e faça parte da nossa comunidade.

Você já teve alguma experiência desagradável nas assembleias do seu condomínio? Conte para nós, entre em contato conosco.  

infográfico gratuito injeção química versus manta

Esse conteúdo te ajudou ? cadastre-se no formulário no alto da página e fique por dentro das novidades do nosso blog, não se esqueça de compartilhar no seu facebook e linkedin, conecte-se a nós.

 

 

Acabe com as infiltrações no seu condomínio!

Preencha nosso formulário para solicitar uma vistoria totalmente gratuita com um de nossos especialistas.

Abrir Whatsapp
1
Fale com especialista!
Olá, tem dúvidas sobre infiltração? Converse com um especialista agora mesmo!