segurança condominial

Segurança condominial

Segurança condominial

 

Existe uma linha muito fina entre segurança e invasão de privacidade, em condomínios principalmente esse limite deve ser muito bem respeitado.

 

Por muito tempo morar em condomínio era sinônimo de tranquilidade devido a segurança.

Porém, atualmente, os casos de assaltos estão cada vez mais frequentes em grandes empreendimentos.

 

Abaixo listamos algumas dicas de segurança recomendados pela polícia civil:

  • Esperar os portões eletrônicos serem fechados antes de entrar ou sair com o carro;
  • Permitir que o porteiro interfone  a cada visita;
  • Não dar a chave para outras pessoas;
  • Deixar as luzes acesas à noite;
  • Não deixar que entre uma pessoa que se identifica como  amiga ou parente de seu vizinho, pois você não sabe se é verdade;
  • Não abrir para pessoas uniformizadas que se identificarem como sendo de uma empresa se esta não tiver sido agendada pelo condômino;;
  • Não permitir que um carro entre com os vidros escuros levantados, pois pode ser um morador mantido refém que dá acesso a todo o condomínio aos bandidos;
  • Prestadores de serviços devem ser identificados com crachá e a entrada permitida somente pelo porteiro ou zelador após a apresentação da identificação e liberação do morador;
  • Crachás para os visitantes também evita enganos e ampliam a segurança;
  • Funcionários dos condomínios não devem receber visitas no local de trabalho nem vazar informações de condôminos;
  • No horário de entrada e saída de funcionários, fragmentar a movimentação. A saída de um funcionário por vez é a ideal para impedir que bandidos se aproveitem da liberação dos portões nesses momentos;
  • Não permitir a entrada de entregadores, eles devem deixar a encomenda na portaria, que deve ser retirada lá pelo morador;
  • Quem fizer a limpeza externa do condomínio jamais deve estar com as chaves e os portões devem ficar fechados, inclusive, durante a retirada de lixo;
  • Moradores e funcionários devem observar as proximidades antes de abrir os portões para evitar que pessoas suspeitas se aproveitem desse momento e entrem;
  • Imobiliárias que quiserem apresentar um imóvel devem ser previamente cadastradas;
  • Atentar que árvores, lixeiras e outros obstáculos próximos a muros e cercas diminuem a segurança ao servirem de degrau;
  • Muros altos são mais eficazes para impedir a visualização da rotina interna dos moradores;
  • A sala de gravação não deve ser acessível aos funcionários do condomínio para que esses não sejam obrigados a entregar as gravações do crime;
  • As guaritas dos porteiros devem ser seguras e isoladas, nunca com acesso direto da rua. E todos os portões devem estar visíveis dela;
  • Vigilantes armados podem também representar perigo, se mal treinados ou mal intencionados.

 

A vida em comunidade requer regras e limites impostos para manter o bem estar e a segurança de todos, mas quando a segurança deixa de ser boa e passa a invadir a privacidade de quem deveria ser protegido? Quando as câmeras deixam de fazer a segurança e passam a invadir a privacidade dos condôminos? Vamos entender melhor sobre o assunto neste artigo e analisar o que a lei diz sobre esse limite entre segurança x privacidade

 

 

As câmeras estão cada vez mais comuns nos condomínios brasileiros e no dia a dia das pessoas. Seja na portaria, na entrada de veículos, nas áreas comuns ou no elevador, todos estão preocupados com a segurança. Para explicar e analisar o assunto precisamos fazer a seguinte pergunta: Mas até que ponto a câmera é só uma questão de segurança e não invade a privacidade dos outros? 

 

Em um condomínio, tanto segurança quanto privacidade são muito importantes, possuímos vizinhos dos lados, embaixo e em cima, ter privacidade e não invadir a privacidade do próximo é algo necessário e muitas vezes esse espaço acaba por não ser respeitado. 

De acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, inciso X: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Entre os condôminos, a percepção sobre alguma medida de segurança pode variar muito. O que alguns consideram apenas questão de cuidado e segurança para outros pode ser visto como invasão de privacidade, e ao direito de ir e vir, tudo isso dependendo muito do rumo e uso das filmagens recolhidas pelas câmeras no condomínio. 

Esse conflito dificilmente terá uma opinião única, gerando discussões longas e conflituosas. Cabe a Assembleia decidir se a implantação de um sistema de segurança é válida ou não, o síndico deve analisar o ambiente do condomínio para com todos os moradores e apresentar a necessidade da utilização do sistema de câmeras. 

A decisão deve ser tomada por todos, sobre essa pauta o síndico não pode impor sua opinião, todos precisam entrar em um consenso para não haja problemas futuros entre os que discordam e os moradores que concordam. Prezar pela segurança e bem-estar dos condôminos é necessário, desde que respeitada a privacidade das pessoas.

 

Primeiro passo. 

Antes de mais nada, ao cogitar instalar câmeras de segurança no condomínio é recomendado realizar uma Assembleia. Primeiramente, para comunicar os Condôminos e votar a aceitação, bem como para aprovar o orçamento, já que normalmente esse tipo de sistema costuma ter um custo mais elevado. 

Depois de apresentada a necessidade real do condomínio adotar uma medida rigorosa com a implementação de câmeras, caso a maioria dos moradores votem e achem válido o projeto de segurança, começa então o segundo passo.  

 

 

Segundo passo.

Aprovada a implantação, vem uma tomada de decisão repleta de detalhes que devem ser muito bem pensadas: onde instalar as câmeras? Para onde serão transmitidas as imagens? Serão gravadas? Quem terá acesso? 

As respostas dessas perguntas devem ser muito bem pensadas para que novamente, nenhum atrito possa vir a ocorrer, o ângulo de cada câmera deve ser muito bem pensado,  para que não esteja apontada para onde não deveria ou com um ponto cego causando uma falha em todo o sistema de segurança.

Não existe uma legislação específica que responda essas questões. Por este motivo, é importante que todos esses detalhes sejam discutidos e aprovados em Assembleia, evitando assim maiores discussões futuras.

Onde? 

Todos os locais devem ser muito bem escolhidos para que todo o perímetro externo seja monitorado, sem falhas ou pontos onde as câmeras não pegam. Como regra geral, sejam áreascomuns ou, públicas, podem ser monitoradas e filmadas. 

O mais comum e recomendado é a instalação de câmeras de segurança nas áreas externas de circulação de pessoas e veículos, como portas de entrada, corredores, escadas, garagens e elevadores. 

 

 

Alguns condomíniospossuem câmeras nas escadas do condomínio também para manter o controle do local que pode ser utilizado para brincadeiras ou desordem causada por jovens e crianças. 

 

 

Também podem ser instaladas câmeras nas áreas de convivência, como quadras, academia e piscinas, mas nestes casos podem gerar polêmicas. Em piscinas, por exemplo, as pessoas circulam em trajes de banho e nem sempre concordam com a colocação de câmeras. Por se tratar de um momento íntimo e de lazer, saber que estão monitorando você em trajes de banho é desconfortável.  

Em salões de festas, principalmente, não é recomendada a instalação de câmeras, pois o Condômino aluga para seu uso exclusivo e privativo. A festa não pode ser monitorada. Quando falamos em segurança cabe ao condomínio cuidar de quem entra ou sai e não monitorar atividades de lazer no interior. 

Embora as câmeras nesses locais de convivência possam inibir alguns atos contrários aos estabelecidos no Regimento Interno e/ou solucionar questões relacionadas ao conflito entre condôminos ou estragos do patrimônio do Condomínio, nem todos concordam que essas situações sejam prioridade em detrimento da privacidade. 

Por isso, para evitar transtornos, o ideal é que os locais onde serão instaladas as câmeras sejam discutidos e aprovados na Assembleia. Importante para resguardar os direitos dos condôminos, é de bom tom identificar as áreas monitoradas, colocando placas informativas nos locais.

 

Quem assiste?

Outra questão muito importante que deve ser analisada para manter a privacidade é, quem terá acesso a essas imagens? Diante dessa dúvida uma coisa é certa: ninguém quer, nem pode ou deve, ser exposto! O síndico terá acesso às imagens mas apenas em casos pontuais onde será necessário analisar as imagens. 

Imagens próximas à piscina, academia, salão de festas, e outras áreas de lazer não devem ser transmitidas diretamente na portaria, e sim para um central onde elas ficam armazenadas e apenas o síndico e pessoas autorizadas terão acesso ao local. 

As pessoas autorizadas devem estar cientes das regras e assinar termo de responsabilidade sobre a privacidade das gravações e o uso das imagens. As imagens das áreas comuns de circulação podem e devem estar disponíveis na Portaria.

Condôminos não têm acesso irrestrito a elas. Essas imagens devem ser administradas pelo Condomínio, que terá o zelo e o cuidado para que somente pessoas autorizadas assistam.

Divulgações ou exposições desnecessárias podem ferir o Código Civil, que estabelece em seu Artigo 186 que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e render multas e processos ao condomínio. No caso de pedido judicial, cabe ao síndico fornecer somente o material solicitado.

É de extrema importância que o síndico tenha conhecimento de todas essas leis e regras antes da instalação de câmeras de segurança. Para se assegurar de estar dentro dos limites legais. Segurança é muito importante, mas a privacidade deve e precisa ser respeitada por todos, morar em conjuntos verticais e ter uma vida coletiva pode ser difícil, respeitar pequenas regras de convivência fazem toda diferença.

 

Por mais que o condomínio tenha o equipamento tecnológico completo, ele não estará 100% seguro se os moradores e os funcionários não seguirem passos básicos de segurança. É muito importante lembrar: são nas pequenas brechas que os bandidos aproveitam para invadir a sua segurança. Não abra exceções, nem que você esteja com pressa.

 

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