Descubra a importância dos seguros para condomínios prediais

Descubra a importância dos seguros para condomínios prediais

Seguros condominiais, assim como qualquer outro tipo de seguro, serve para proteção do bem ou patrimônio. Ou seja, é uma medida de segurança diante da instabilidade e riscos que todos correm no cotidiano.

Os seguros condominiais, são extremamente importantes, pois tem um intuito de proteger contra os mais diversos perigos e oferecer segurança e o ressarcimento das perdas aos moradores e síndico.

Outro ponto importante é que todo condomínio deve ser assegurado, como previsto por lei 10.406, artigo 1.346, portanto a contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se (atestado que o imóvel pode ser habitado), por isso o síndico tem que atentar-se para a contratação e as renovações de contrato, para que o edifício esteja sempre enquadrado dentro da legislação.

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

  • Legislação de obrigatoriedade de seguros em condomínios

  • O que é coberto pelos seguros condominiais?

  • O que não é coberto pelos seguros condominiais?

“O seguro condominial é importante para evitar gastos exorbitantes, devido aos eventuais sinistros, riscos e contratempos, o síndico prevenido busca garantir a melhor gestão para o condomínio, principalmente neste ponto crucial.”

O condomínio que possui seguro, tem total segurança caso aconteça algo de errado, como um incêndio ou pane elétrica, tornando o prejuízo menor possível. Dependendo do acordo firmado, o prédio obtêm diversas vantagens, como assistências gerais, melhores condições e certos benefícios exclusivos.

Legislação de obrigatoriedade de seguros em condomínio

A legislação prevê que todo condomínio deve ser assegurado, contra os riscos de incêndio ou destruição. Este seguro deve ser feito até 120 dias da permissão de habitação dos moradores, não precisando de realização de assembléias para a contratação.

É fundamental observar a legislação, referente aos principais pontos da vida de condomínio, para poder estar conforme os ordenamentos da lei. Fonte da imagem: Pixabay

A marcação de uma assembléia serviria apenas para a escolha de melhores condições, contratação de assistências extras e extensão de coberturas para trazer outros benefícios ao condomínio.

A lei 10.406 da casa civil, no artigo 1.346 refere-se claramente para a necessidade de seguros em condomínios prediais:

Art. 1.346 – É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Portanto às unidades autônomas e áreas comuns devem ser asseguradas, devendo ser renovadas anualmente, computando-se estas despesas para o financeiro do condomínio.

O síndico responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência do seguro, devendo então ficar atento para contratar e renovar os contratos.

Pois, segundo o artigo 1.348 compete ao síndico responder pelos interesses comuns:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

IX – realizar o seguro da edificação.

*Para conhecer mais dos direitos e deveres do síndico, suas responsabilidades e rotina diante do condomínio, basta conferir nosso artigo.*

“É fundamental para o síndico conduzir sua gestão enquadrado na lei, garantindo a segurança financeira e estrutural de todo o condomínio.”

O que é coberto pelos seguros condominiais?

É fundamental ao contratar uma empresa de seguros, conhecer o que será coberto e o que não será, e tratando-se de condomínio, onde o interesse é coletivo, o gestor do prédio deve estar atento para estes pontos.

Vamos apresentar agora, os tipos de coberturas em condomínio:

Incêndio – Todo tipo de ocorrência de incêndio faz parte da cobertura básica das seguradoras, sendo esta situação, o motivo principal por qual os condomínios contratam um seguro.

Dentre os danos que causam um incêndio, está dentro da cobertura, incidentes dos tipos:

  • Raios

  • Explosão

  • Queda de aeronave

  • Demais situações que causem um incêndio

Dentre as áreas que são cobertas, constam os espaços comuns, unidades autônomas e equipamentos de uso coletivo. Vale ressaltar, que nas unidades autônomas é coberto exclusivamente a construção, ou seja, paredes, tubulações elétricas e hidráulicas, acabamento e pintura.

Referente a abrangência da cobertura de seguros, vai depender muito do acordo firmado com a empresa contratada. O síndico, juntamente com todo o conselho, pode incluir uma variedade de serviços adicionais, que sejam do interesse geral e que mais trará benefícios ao condomínio.

Serviços adicionais podem ser incluídos pelo síndico em conjunto com o conselho do condomínio, no momento da contratação do seguro condominial. Fonte da imagem: pixabay.com

Vejamos alguns exemplos de coberturas adicionais:

Responsabilidade civil – Este tipo de cobertura, quando voltado para edifícios, tem por finalidade reembolsar o condomínio por responsabilidades civis em uma eventual condenação. Seja por danos materiais, morais e corporais e por demais custos e despesas causados a terceiros, nas áreas comuns do prédio.

Incêndio nos bens dos moradores – A cobertura referente a incêndios, prevê reembolso apenas, para equipamentos que estejam nas áreas comuns e cobrindo apenas objetos relacionados a construção. Por isso, alguns condomínios optam por adicionar esta cobertura, buscando esta segurança para um eventual incidente, obter o ressarcimento dos bens dos moradores.

Vendaval e granizo – Caracteriza-se danos causados por vendaval, quando ocorrem ventos com velocidade de 15 metros por segundo, este serviço adicional é recomendado apenas para condomínios que são localizados em regiões com alta incidência deste fenômeno.

Existem também coberturas para danos causados por granizo, incidente mais comum, devido ao clima tropical ao qual estamos inseridos. Por isso, este tipo de serviço adicional é válido e geralmente contratado pelos edifícios.

O portal Síndiconet produziu um material referente a tipos de cobertura, vale a pena conferir e conhecer mais!

O que não é coberto pelos seguros condominiais?

É importante ressaltarmos em quais casos o condomínio não é coberto, pois uma das maiores frustrações, é quando ocorre um incidente no edifício e ao abrir um processo de sinistro, nota-se que aquela área não era assegurada.

Consultamos a empresa Porto Seguro, e apresentamos alguns casos onde não há cobertura:

Bens não cobertos pelo seguro

  • Plantas, árvores e jardins;

  • Objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo;

  • Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos  ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades;

  • Mercadorias e matérias-primas;

  • Alimentos, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e  semelhantes;

  • Projetos, plantas, modelos, moldes;

  • Animais de qualquer espécie;

  • Valores em moeda corrente, cheques, salvo se contratada a cobertura de Roubo de Valores;

  • Veículos de qualquer tipo ou finalidade, salvo se for de propriedade  de terceiros e se contratadas as coberturas opcionais de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Terceiros, e Responsabilidade Civil Condomínio previstas nas coberturas opcionais deste seguro e desde que o evento esteja amparado pela cobertura contratada;

  • Bicicletas, Jet Sky, Motonetas, Lanchas, Ultraleve, Asa Delta e quaisquer outros bens similares;

  • Títulos e outros papéis que tenham ou representem valor;

  • Notebooks, Palmtops, Hand Held, Agendas Eletrônicas e  equipamentos assemelhados, Telefones Celulares, Transmissores Portáteis e Equipamentos de Telefonia Rural Celular, Rádio  Monocanal Telefônico e seus acessórios;

Acesse o material completo das condições gerais de seguro para condomínios, com o guia prático do seguro da Porto Seguro.

“A contratação do seguro para o condomínio, é a maneira de proteger o patrimônio, um bem.”

Conclusão

Contratar um seguro pode pesar em um orçamento condominial, porém, é a melhor forma de garantir a manutenção do patrimônio, no caso, o edifício. É a maneira de proteger o bem valioso de todos, mediante aos riscos que ninguém deseja, mas que podem acontecer, como, incêndio, panes elétricas e demais incidentes.

Outro incidente comum em condomínios é o da infiltração, mas para este, tem uma solução mais eficiente e econômica, que é o método de injeção química, com a Dan Solução. Se possui este problema incômodo, basta agendar uma vistoria gratuita conosco, pois temos a solução definitiva para você.

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Aprenda o que é preciso sobre empresas de segurança privada para condomínios

Aprenda o que é preciso sobre empresas de segurança privada para condomínios Guia prático para facilitar na hora de contratar empresas de segurança privada para o seu condomínio.

As empresas de segurança privada têm ganhado cada vez mais espaço no mercado imobiliário brasileiro, já que viver na cidade, ao contrário do que deveria ser, traz uma sensação de insegurança à todo o momento, seja fora ou dentro de casa, até mesmo em condomínios prediais.

Principalmente nas regiões centrais, onde tem ocorrido um aumento de crimes contra condomínios, de acordo com a reportagem divulgada no site de notícias do G1 globo.com, além disso sabemos que nacionalmente ocorre um déficit quando falamos sobre segurança pública.

“Roubos e furtos a condomínios crescem 172% em São Paulo, aponta levantamento” – Dados levantados pela GloboNews junto à Secretaria de Segurança Pública mostram que foram 25 ocorrências na capital paulista em 2015 e 68 em 2016.

É por conta disso que cada vez mais condomínios têm optado pela contratação de um serviço de proteção terceirizado, visando fornecer uma maior segurança aos usuários do condomínio, alocando equipes na entrada e saída.

Os condôminos têm se preocupado cada vez mais com a segurança nos edifícios residenciais, por conta do aumento no número de casos de invasão e furtos.

Esta sensação, no Brasil, se deve ao fato de sabermos da impunidade que afeta o país. Por conta disso cada vez mais edifícios residenciais têm optado pela contratação de um serviço de segurança profissional particular.

Através das empresas de segurança privada que são especializadas em condomínios residenciais. Já que é um nicho que vem crescendo, por conta da verticalização das cidades, que aumenta o número de edifícios.

É por conta disso, que decidimos escrever este artigo, vamos decifrar algumas questões que podem surgir no momento de contratar uma empresa de segurança privada para o condomínio.

Neste artigo abordaremos os seguintes assuntos:

  • O que é segurança privada?

  • Qual a diferença entre segurança orgânica e especializada?

  • Quais as atividades exercidas pelas empresas de segurança privada ?

  • Por quê preciso deste serviço ?

  • Como contratar uma boa empresa para o meu condomínio?

Além disso com este conteúdo, você aprenderá qual a diferença entre segurança orgânica e privada, assim pode direcionar a sua contratação.

Se você deseja algumas dicas de segurança clique aqui, este post que fizemos pode ser útil, além disso deveria acompanhar nosso blog, lá reunimos as melhores dicas para o seu condomínio residencial.

O que é segurança privada?

Segurança privada é denominada como sendo a função de zelar por distintos bens, com o foco de zelar e conservar patrimônios, como por exemplo podemos citar:

  • Proteção de pessoas;

  • Espaços;

  • Bens materiais.

O dever das empresas de segurança privada é assegurar a conservação e a segurança de patrimônios.

Estas funções são exercidas por empresas privadas, que devem possuir autorização do Departamento da Polícia Federal para executar tal ofício, de acordo com a legislação vigente.

O objetivo das empresas de segurança privada é assegurar a integridade do patrimônio e ou de pessoas.

“As atribuições da Segurança privada no Brasil são autorizadas pela Lei no 7.102, de 20 d junho de 1983 e regulamentadas pela Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012.

Com base no conceito estabelecido de segurança privada e na legislação em vigor, as empresas de segurança privada autorizadas a exercerem a responsabilidade pelo serviço de segurança privada no país são divididas em duas categorias:

  1. Empresas qualificadas: É definido de acordo com a legislação

vigente, como pessoa jurídica ( Conforme o Código Civil brasileiro de 2002, artigo 40 )  com permissão a realizar as atividades:

  • Vigilância patrimonial;

  • Condução de valores;

  • Escolta armada;

  • Segurança pessoal;

  • Cursos de Instruções.

As empresas qualificadas, são especializadas no segmento de segurança privada, atuam de forma terceirizada, possuem como objetivo a venda de seus serviços através de um contrato de prestação de serviços.

“A empresa que oferece estes serviços deve estar sempre com os cursos e certificados em dia. Além de ter uma autorização especial para a contratação. Por isso, fique atento na hora de escolher e contratar.”, explica o Diretor da GLOBALSEG – Marcelo Ferlini.

  1. Empresas orgânicas: É denominado com base na legislação

em vigor, como pessoa jurídica com permissão a conceber:

  • Um setor particular de vigilância patrimonial

  • Transporte de valores

Não podendo exercer as atividades de segurança pessoal, cursos de formação ou escolta armada.

Estas empresas que possuem o direito de exercer o serviço orgânico de segurança atuam no mercado criando o seu próprio setor de vigilância patrimonial.

Sem atuar com a prestação de serviços ou contratar uma empresa, ou seja é a admissão de um segurança por um condomínio de forma direta.

“[…] Toda forma de segurança orgânica, seja ela proteção patrimonial, pessoal ou empresarial, exercida sem autorização da PF, é considerada uma atividade ilegal”, de acordo com o Diretor da GLOBALSEG – Marcelo Ferlini.

Assim a segurança fica por conta do próprio condomínio e não nas mão de uma empresa prestadora de serviços, as terceirizadas. Desta forma o profissional contratado fará parte do quadro de funcionários do condomínio, através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho.) aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .

“Vale lembrar que as empresas de segurança privada são complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica, sendo regulamentadas, fiscalizadas e autorizadas pela Polícia Federal ” – De acordo com, que já citamos anteriormente, a Portaria  PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Agora que já sabemos que as empresas de segurança privada são subdivididas em duas categorias e as diferenças entre elas, vamos entender quais são suas atribuições?  

Quais as atividades exercidas pelas empresas de segurança privada ?

As empresas de segurança privada que realizam serviços para condomínios residenciais, possuem uma enorme responsabilidade nas mãos.

É primordial que os condomínios que contratam este tipo de serviço saibam suas atribuições legais e quais suas responsabilidades legais.

É preciso deixar claro quais as obrigações da empresa para com o condomínio, pois diversas famílias dependem de um bom serviço.

Quando falamos em preservação da integridade física das pessoas ou de bens patrimoniais, é importante que a relação entre empresa e condomínio seja transparente.

Para te ajudar, separamos cinco das principais atividades exercidas por estes profissionais:

  1. Vigilância patrimonial – Atribuição executada geralmente em eventos sociais ou dentro de estabelecimentos, sendo eles públicos ou privados, dentro do perímetro urbano ou rural, com o objetivo de assegurar a integridade física dos indivíduos ou do patrimônio.

Quando se trata de condomínios residenciais é comum vermos este tipo de serviço em frente às garagens, garantindo a segurança de quem entra ou sai do condomínio.

  1. Condução de valores – Este tipo de serviço é feito por um carro especial, utilizado principalmente para o transporte de  grandes quantias de dinheiro, jóias valiosas, documentos, ou mercadorias de muito valor, em geral, transporte de bens materiais.

Serviço geralmente utilizado por grandes empresas e bancos.

  1. Escolta armada – Normalmente a escolta armada é uma atividade que auxilia a condução de valores, dando suporte ao operacional. Mas pode ser uma importante ferramenta quando o assunto é integridade física

“[…] objetivo é proteger a carga valiosa transportada por nossos Clientes, atuando principalmente de forma preventiva, com o objetivo que a carga chegue ao destino nas condições, prazos e expectativas de nosso contratante”, de acordo com O Gerente Geral de Operações da GLOBALSEG – Roberto Pereira.

  1. Segurança pessoal – Função de garantir a incolumidade física dos clientes, a atividade de segurança pessoal exercida pelas empresas de segurança privada  são ações preventivas, sempre visando proteger o indivíduo em seu ambiente diário.

“Sabemos que a segurança pública no Brasil, se encontra em um estado crítico e que o Estado, de forma única não é capaz de garantir a segurança de todos, algo que deveria acontecer, por conta disso a segurança pessoal é uma importante ferramenta a ser utilizada pelos condomínios residenciais.”

  1. Cursos de instruções – Esta atividade visa os profissionais que já atuam na área ou pessoas que possuem interesses em entrar neste segmento, este tipo de serviço é utilizado para a formação de novos profissionais, cursos de extensão ou reciclagens, qualificando os indivíduos.

Em suma as atividades das empresas de segurança privada, principalmente à serviço de condomínios residenciais, não é investigar, prender e punir os transgressores da legislação, este é o dever da segurança pública.

Mas normatizar e estabelecer comportamentos e circunstâncias visando evitar ou minimizar as probabilidades das ocorrências criminais, são ações preventivas e cautelares.

Por quê preciso deste serviço ?

Em um cenário no país, onde os crimes praticados contra os condomínios residenciais sobe em um nível alarmante.

Os moradores de edifícios acabam ficando à mercê dos criminosos, já que o poder público não supre a deficiência em segurança, o mercado de vigilância privada têm ganhado espaço.

“[…]A segurança privada cresceu 74% em 2016.” de acordo com a empresa Hunters – A escola de segurança.

Este aumento se deve pela alta taxa de crimes e a busca por uma melhoria de vida por conta dos moradores de edifícios residenciais.

É importante entender como a segurança privada pode ajudar você:

  • Garante a segurança dos moradores

  • Previne potenciais eventos danosos ou a diminuição de seus efeitos nos edifícios.

  • Garantem a integridade do patrimônio

A contratação de uma empresa de segurança privada, pode livrar os moradores e o condomínio de passar por situações e conflitos que poderiam ser evitados, como:

  • Pichações

  • Assaltos

  • Invasões

Tomando a decisão de que se faz necessário a segurança privada no condomínio, o próximo passo é saber como escolher a melhor empresa para auxiliar e dar o suporte que é necessário.

Então vamos te ajudar nessa fase de escolha, veja como distinguir uma boa empresa em um mercado em ascensão. Vamos lá ?

Como contratar uma boa empresa ?

A contratação seja de uma empresa orgânica ou profissional, deve ser rigorosa, já que a segurança deve ser eficiente, não podendo haver espaços para falhas.

Deve-se conferir se a empresa possui autorização da Polícia Federal para atuar no mercado e exercer o serviço de segurança.

No momento de contratar uma prestadora de serviços é importante verificar nos órgãos competentes a situação da empresa, se está devidamente habilitada e qualificada para oferecer seus serviços.

A contratação de uma empresa regular tem tamanha relevância, que se o contratante optar por admitir um serviço que esteja em situação irregular, o condomínio passar a ser corresponsável de seus atos.

Assim toda e qualquer ação tomada pelos contratados, que estejam em situação irregular, os dois responderão pelos atos (empresa de segurança privada e o edifício que contratou).

Isto é se ocorrer qualquer tipo de agressão, lesão corporal ou consequências do uso de uma arma de fogo, feitas por segurança de empresas clandestinas, existe a possibilidade de o contratante responder criminalmente pelo fato ocorrido.

Deu pra perceber o quão é importante é a escolha de uma empresa habilitada?

Para ajudar na verificação se uma empresa é ou não clandestina o pessoal da GlobalSeg, preparou uma material que é extremamente válido, confira “Como identificar empresas clandestinas de segurança?”.

Sabemos o quão difícil é a decisão de uma boa contratação, assim vamos indicar algumas empresas que possuem autoridade no mercado:

Empresa GlobalSegatua no mercado há 12 anos e se tornou referência no setor por oferecer de forma rápida e eficiente atividades voltadas às áreas de vigilância/segurança, tecnologia/serviços.

A Tae – Segurança Oferece diversos tipo de serviços, seus diferenciais são:

  • Análise de riscos,

  • Estudo de vulnerabilidade;

  • Planejamento do plano de ação;

  • Seleção, Gerenciamento e Controle de equipe de atuação;

  • Vigilantes devidamente treinados, orientados e fiscalizados;

O grupo Haganá  oferece soluções em projetos de segurança patrimonial, terceirização de portarias, limpeza corporativa, serviços de recepção,bombeiros civil, entre outros.

Conclusão

Com diversas empresas no mercado, é necessário pesquisar e verificar a empresa mais qualificada, que possa assegurar a integridade do seu patrimônio e a dos moradores de seu edifício.

“Uma coisa é certa, atualmente em que a segurança pública está precária, a aquisição de uma empresa de segurança privada é uma solução que pode mudar e evitar possíveis tragédias.”

Mas não se pode contratar qualquer empresa, deve-se adquirir um serviço adequado e qualificado, pois as consequências são grave se optar por serviços clandestinos, podendo acarretar em problemas ainda maiores para todos.

A contratação de uma empresa de segurança privada deve ser visto como investimento, não como um gasto, pois esta empresa irá auxiliar o seu condomínio, zelando por seu patrimônio e integridade dos moradores.

Serviços qualificados demandam investimentos, assim não exitem em contratar uma empresa renomada por conta de uma variação mínima no orçamento. Mas tenham em mente que empresas menores podem auxiliar de uma maneira mais personalizada, podendo dar maior suporte.

Esperamos que este artigo possa ajudá-lo a entender melhor o que as empresas de segurança privada podem fazer e o quão importante são para o seu condomínio residencial.

Se possui alguma dúvida ou sugestão deixe seu comentário, não deixe de conferir nosso blog, lá você encontra diversos artigos que podem sanar dúvidas recorrentes.

manual de instalações elétricas em condomínios

Conheça 4 dicas práticas de segurança no condomínio

Conheça 4 dicas práticas de segurança no condomínio

A segurança no condomínio deve ser levada muito a sério, pois trata-se de um lugar com constante circulação de pessoas, como moradores, visitantes e prestadores de serviço.

Entre os principais fatores que levam a ocorrer a criminalidade em condomínios são quando não há normas de segurança e quando existem, são simplesmente desrespeitadas por alguns moradores e ou funcionários, levando o prédio a correr sérios riscos.

Entre as práticas de segurança existem algumas que melhor ajudarão a proteger seu condomínio, iremos listar aqui neste artigo algumas dicas de prevenção e metodologias que se bem aplicadas reduzirão os perigos de crimes prediais.

Os tópicos que iremos abordar são:

  • 4 Dicas de prevenção de segurança no condomínio

  • Principais metodologias de segurança

  • A importância do porteiro e do zelador

O síndico deve se preocupar com a segurança no condomínio, para garantir a tranquilidade e o conforto de todos os moradores. A partir de uma organização, disciplina e metodologias práticas que se bem aderidas por todos facilitará na prevenção de todo prédio.

A segurança no condomínio é prioridade na administração de todo síndico, pois deve-se sempre visar a proteção dos moradores!

4 Dicas de prevenção de segurança no condomínio

A preocupação com a segurança em São Paulo está cada vez maior, pois lidamos diariamente com a realidade assustadora de crimes recorrentes e em demasia, e este número cresce quando ligados diretamente aos condomínios.

O perigo da violência em São Paulo, preocupa quanto a segurança nos condomínios residenciais. Fonte da imagem: pixabay.com

O G1 postou em seu portal uma reportagem referente ao aumento de roubos e furtos em condomínios em São Paulo, incluindo dados levantados junto à Secretaria de Segurança Pública.

1 – Prevenção – A melhor forma de segurança no condomínio é a prevenção, ou seja, métodos e práticas que buscam garantir a proteção do prédio e dos moradores em geral.

O primeiro passo deve ser na aplicação das regras de segurança do prédio, criando uma mentalidade nos usuários do condomínio que seja fiel as normas do regimento interno.

2 – Entrada e saída do condomínio – Outra dica importante para os condôminos é na entrada e saída no prédio de carro, quando sair com o carro da garagem, é recomendável aguardar a autorização do segurança e a abertura do portão, sem abrir as janelas, principalmente à noite.

Quando entrar no prédio de carro, deve se identificar na portaria ou abrir o portão cuidadosamente, verificando que não está sendo seguido e aguardar o fechamento do portão.

Nos casos da entrada de pedestres, os cuidados são semelhantes, deve-se fazer a identificação na portaria, tanto dos moradores quanto aos visitantes, estando atento para que nenhum bandido esteja na espreita para render algum morador e adentrar ao interior do condomínio.

3 – Treinamento e capacitação – Outro ponto fundamental para segurança no condomínio é o treinamento e capacitação dos funcionários. Neste treinamento inclui o uso de uniformes e crachás, cuidado com entrada e saída do prédio e que estejam treinados para agir em casos de emergência.

4 – Cuidado com prestadores de serviços – O cuidado quanto aos prestadores de serviço no condomínio e para os serviços aos moradores de forma individual. Neste cuidado entra a identificação da empresa e dos funcionários, averiguar o local da prestação de serviço e os responsáveis pela contratação.

É muito recorrente em condomínios a entrega de materiais e alimentos. O ideal é que não seja permitido que entregadores adentrem o interior do condomínio, subindo aos apartamentos para realizar entregas, pois a movimentação de desconhecidos no prédio pode oferecer um risco ainda maior para os condôminos.

Principais metodologias de segurança no condomínio

Além das dicas de prevenção, existem também os auxílios das metodologias de segurança para proteção do condomínio. Ou seja, o uso de ferramentas convencionais e tecnológicas que buscam proteger os condôminos e o interior do prédio.

Iremos apresentar alguns pontos importantes para a segurança do condomínio:

Cerca elétrica – O sistema de cerca elétrica funciona como método de prevenção de crimes, como uma forma de evitar que o assaltante invada o interior do condomínio.

E como funciona este sistema? De forma simples, é composto por uma central que emite pulsos que percorre todo o circuito de fios de aço de inox, este pulso retorna para a central de choque.

Ou seja, quando uma pessoa ou animal entra em contato com os fios de aço, todo o pulso que está correndo é direcionado para o objeto tocado e não chega a central, e com isso automaticamente é disparado um alerta que é acionado por sirene ou outro dispositivo.

As cargas de choque seguindo as normas da ABNT não levam a óbito, servem simplesmente para neutralizar a ação do ladrão, impedindo que invada as dependências do condomínio.

Para conhecer mais do sistema de cerca elétrica, o nosso blog produziu um conteúdo referente a este tipo de prevenção em condomínios.

Sistema de cerca elétrica e câmeras são extremamente importantes para a segurança do condomínio, pois inibe a ação do ladrão. Fonte da imagem: pixabay.com

Sistema de câmeras de segurança – São completamente úteis para manter a segurança no condomínio. Seja pelo fato de mostrar aos infratores que naquele lugar possui câmeras, impedindo com isso a ação deles ou pelo fato de poder consultar a qualquer momento qualquer ocorrência de crimes.

Para saber mais do sistema de câmeras de segurança, conhecendo dicas de modelos e locais onde instalar, o portal Condlink produziu um material completo referente a este assunto, vale a pena conferir!

Empresas de monitoramento e segurança – Existem serviços especializados de monitoramento e segurança, responsáveis por garantir a tranquilidade do condomínio. Ou seja, serviços contratados para realizar rondas no condomínio buscando garantir a proteção do prédio.

As rondas externas são realizadas geralmente por uma pessoa de moto com uma sirene, servindo para alertar a presença de um guarda e com isso evitar a ação do ladrão.

Rondas no interior do condomínio são feitas por um segurança ou o zelador a pé normalmente, que buscam garantir a tranquilidade e a proteção dos moradores.

A importância do porteiro e do zelador

É fundamental para a segurança do condomínio a participação do porteiro e do zelador, desde a confiabilidade destes profissionais até a aplicação de suas funções de fato.

PorteiroO porteiro é responsável pelo controle de acesso do condomínio, é aquele funcionário diretamente ligado pela segurança do prédio, pois está a seu encargo realizar a checagem de todo visitante seja ele convidado ou prestador de serviço.

O porteiro deve colocar em práticas as regras do regimento interno e outras demais provindas de sua empresa, caso seja ele terceirizado. É essencial que este profissional seja organizado, zeloso e atento para poder garantir a segurança do local.

Para conhecer mais da profissão de porteiro, acesse o conteúdo produzido pelo nosso blog e saiba mais da importância deste profissional.

Zelador – A função do zelador é fundamental para o condomínio, pois como o próprio nome diz tem a responsabilidade de zelar pelo local e pelo bom andamento das atividades pertinentes ao prédio.

O zelador é responsável por outros funcionários do condomínio, com a função de orientar e conduzir a produtividade de outros colaboradores e repassar as informações das atividades sempre ao síndico.

Para conhecer mais deste profissional, acesse nosso blog e saiba da importância do zelador no condomínio.

Conclusão

O cuidado com a segurança no condomínio nunca é demais, o síndico ou administradora responsável deve ter este tema sempre em alta nas reuniões de conselho para buscar sempre por otimizar a proteção dos condôminos.

A segurança no condomínio passa por um trabalho coletivo, os funcionários do prédio, moradores e sistemas de segurança, deve haver  uma sincronia para não existirem brechas.

Outra dica valiosa, em casos de emergências sempre ligar para a polícia, desde problemas na portaria, internos e externos ou qualquer outro eventual perigo de segurança.

Gostou deste artigo? Diga-nos o que achou, esclareça suas dúvidas ou inclua algum outro ponto que julgue interessante.

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