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Assembleia híbrida de condomínio: como fazer uma reunião mista

A assembleia híbrida em condomínios é uma forma de conduzir reuniões prediais que já vem se tornando uma tendência. Mas, você sabe ao certo como isso funciona?

Com a popularização do trabalho remoto, muitos síndicos e condôminos entenderam que podem resolver as pendências do edifício no ambiente virtual, ou mesmo em uma assembleia mista.

De forma resumida, a reunião mista acontece presencialmente e virtualmente, de modo simultâneo. Entenda mais sobre o assunto no conteúdo a seguir!

O que é assembleia híbrida de condomínio?

Assembleia híbrida é uma união entre o ambiente presencial e virtual. Isso significa que as pessoas podem participar da reunião condominial pessoalmente ou por meio de uma transmissão online. 

Sabemos que a reunião virtual ganhou notoriedade nos últimos anos pela praticidade e outros benefícios. Contudo, nem todos conseguiram se adaptar às tecnologias.

Para solucionar esse obstáculo e garantir que os moradores participem das assembleias, foi criada a reunião mista.

Como realizar assembleia híbrida?

Entender como funciona uma assembleia híbrida é fundamental para realizá-la corretamente.

Como deixamos claro no tópico anterior, trata-se de uma solução para contemplar dois perfis de condôminos: aqueles que preferem participar da reunião remotamente e aqueles que não abrem mão de participar presencialmente.

Na prática, existem duas formas de conduzir uma assembleia mista. Veja mais detalhes a seguir.

Reunião virtual

Nesse modelo, a reunião ocorre no ambiente virtual simultaneamente com a assembleia presencial. Aqui, os debates e deliberações são feitos ao vivo.

Reunião presencial

Nesse contexto, as reuniões podem ocorrer no meio virtual por um tempo determinado, no qual os participantes fazem as devidas deliberações.

Essa assembleia funciona como uma prévia para a reunião presencial, que acontecerá posteriormente à virtual, somente para oficializar as decisões tomadas.

Quando fazer uma assembleia híbrida ou mista?

Pessoas sentadas sobre a mesa com papeis e notebooks conversando em uma assembleia híbrida

Conforme explicamos inicialmente, a assembleia de condomínio mista é uma solução para atender tanto os moradores que preferem participar remotamente, quanto os residentes que não se adaptaram às tecnologias e não abrem mão da reunião presencial.

Entretanto, para que todo o processo aconteça corretamente, é necessário seguir alguns cuidados, que mostraremos nos tópicos seguintes.

Cuidados ao fazer uma reunião assembleia híbrida

O principal cuidado na hora de realizar uma assembleia de forma híbrida é preservar sua idoneidade e garantir a ampla participação dos moradores — ao menos, 2/3 dos condôminos.

Preferencialmente, é necessário conseguir a aprovação para a realização com antecedência. Além disso, essa reunião precisa ser convocada adequadamente:

  • deve ser comunicada de forma clara aos moradores;
  • garantir a participação nas votações pelos titulares das unidades;
  • ter rigor para identificar cada participante e registrar em ata de condomínio o que ocorrer na assembleia.

No caso da identificação, pode-se utilizar um sistema de certificação digital, chaves eletrônicas (e-mail) ou um sistema de login e senha, a fim de comprovar que todos ficaram sabendo da reunião.

Também é possível identificar os participantes por meio de áudio e vídeo, de modo que permite o reconhecimento do titular e de seu voto.

Assembleia híbrida de condomínio é soberana?

Muitos síndicos e moradores têm dúvidas sobre a soberania da assembleia de condomínio híbrida. A realidade é que isso nem sempre é verdadeiro.

Como já sabemos, vivemos em um país regido por uma hierarquia de leis. Em primeiro lugar, está a Constituição, seguida de outras leis, regulamentos e normas.

A convenção de condomínio e o regimento interno são um conjunto de regras que devem obedecer ao Código Civil e à Constituição.

Portanto, a assembleia condominial, seja ela presencial, virtual ou híbrida, deve obedecer à convenção e ao regimento e, consequentemente, ao Código Civil e à Constituição.

Isso quer dizer que a assembleia é soberana, desde que não contrarie as determinações contidas nessas normas. Caso os moradores decidam por algo que não obedeça às leis prediais, não possuirá validade.

Ordem do dia

Qualquer assembleia deve seguir uma pauta, chamada de “ordem do dia”. Então, qualquer aprovação de ações ou despesas que estejam fora dos temas a serem discutidos em reunião, poderá ser impugnado e a assembleia considerada nula.

Isso acontece com certa frequência em reuniões condominiais, pois muitos moradores acabam incluindo temas na pauta, sob a categoria de “assuntos diversos”. Porém, essa modalidade não serve para aprovar medidas e nem é deliberativa. É somente informativa.

Portanto, qualquer assunto que apareça em reunião sem a ciência prévia de todos os participantes — contida no edital de convocação —, não pode ser tratada na mesma assembleia.

Situações abusivas

Como citamos anteriormente, a assembleia é soberana quando não contraria as leis condominiais. Mas, as decisões não podem gerar situações abusivas ou ilegais, como ações injustas ou que desfavoreçam algum condômino.

Por exemplo: não é adequado que alguns condôminos paguem valores extras pela taxa condominial, quando os serviços prediais são usufruídos igualmente por todos os moradores.

Também não é correto que a maioria decida pela construção de uma laje para proteger os carros, por exemplo, caso essa medida prejudique a circulação de ar ou iluminação em uma unidade no térreo.

A própria legislação apresenta normas que permitem anular uma deliberação de assembleia em casos como esses. Contudo, quando o diálogo não é suficiente, o condômino poderá recorrer à Justiça.

Assembleia híbrida é legal?

Condôminos reunidos em assembleia híbrida ao redor de uma mesa de reuniões em sala do condomínio

A realização da assembleia mista é garantida por lei, segundo o sistema jurídico brasileiros. Contudo, suas disposições se encaixam em outros ramos do Direito, que é o Direito Comercial.

Na prática, o Código Civil não aborda o modo como as votações devem ser realizadas. Nesse sentido, advogados sugerem que seja aplicada a Lei das Sociedades de forma analógica. No artigo 127, do parágrafo único, consta:

Considera-se presente em assembleia geral, para todos os efeitos desta Lei, o acionista que registrar a distância sua presença, na forma prevista em regulamento da Comissão de Valores Mobiliários”.

De todo modo, é importante que a vontade coletiva, expressa no regimento interno, prevaleça nos condomínios. Desde que as normas do Código Civil sejam seguidas, a reunião híbrida tem a mesma validade que a presencial.

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Conclusão

Neste artigo, você aprendeu que a assembleia híbrida de condomínio serve para contemplar moradores que preferem a praticidade das reuniões virtuais, bem como os residentes que não lidam bem com tecnologias.

Vale lembrar que, para manter a validade dessa reunião, ela deve seguir as normas e regras da Convenção Predial e do regimento interno.

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