A administração de um condomínio pode ser comparada ao gerenciamento de uma empresa. Para lidar com toda a burocracia que envolve a gestão do empreendimento.
Os síndicos podem contar com o serviço de uma administradora para ter o suporte necessário para lidar com toda a demanda que uma gestão exige. Além de precisar lidar com todos os setores de um condomínio e para isso, é necessário ter conhecimento contábil, trabalhista, civil, além de áreas administrativas. Esses são apenas os requisitos iniciais que o cargo pede.
O principal é saber lidar com pessoas e imprevistos o tempo todo, é preciso ter paciência com os demais condôminos e ser um mediador de conflitos excelentes. Dentro dessa rotina intensa, ter uma administradora especializada ao seu lado é um arma valiosa para realizar a melhor gestão possível.
Todo síndico em algum momento se depara com a dificuldade de ser o gestor de um condomínio, o segredo é que não existe nenhuma fórmula mágica para realizar a gestão perfeita.
O que o síndico precisa é dedicação e muito preparo para todos os imprevistos que possam surgir, lidar de forma rápida e eficiente com problemas do condomínio e dos condôminos é essencial, da mesma forma que um bom planejamento financeiro se torna indispensável para que tudo possa fluir e melhorar.
Para conseguir lidar com toda essa demanda legislativa, administrativa e financeira é preciso terceirizar algumas funções e obrigações. A Contratação de uma empresa administradora pode facilitar toda a demanda operacional do condomínio, mas em momento nenhum substitui o trabalho do síndico no condomínio.
Nessas situações, o síndico deixa de ter um papel de gestor direto e se torna um misto de supervisor e chefe. Ainda é ele quem dá as ordens à administradora e busca garantir que todos os serviços sejam executados conforme o contrato, a legislação e as normas internas do condomínio. Desse modo, o profissional continua sendo essencial para a gestão condominial.
Com a presença da administradora, é possível que o síndico possa se dedicar a outras funções do mandato, como buscar melhorias para os moradores ou formas de diminuir o valor das cotas condominiais. A difusão de tarefas permite que o síndico possa ter uma visão ampla para poder direcionar o condomínio, uma gestão otimizada e eficiente precisa de um gestor que seja capaz de ver e administrar o todo.
No entanto, é essencial destacarmos que não cabe à administradora tomar decisões pelo condomínio, pois esse papel é único e exclusivo do síndico. Segundo o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico é o responsável direto pelo condomínio, podendo responder civil e criminalmente por problemas na gestão.
Desta forma, existe uma responsabilidade solidária entre condomínio e administradora. Ambas as partes são responsáveis por suas obrigações, se o erro fora cometido e for constatado como sendo da administradora, a mesma se responsabiliza.
Porque contratar uma administradora?
O primeiro motivo de porque contratar uma administradora de condomínio é que o apoio de uma empresa permite livrar o síndico de se preocupar com questões burocráticas.
Um dos principais desafios é lidar com o controle financeiro e os problemas de ordem jurídica, a administradora acaba permitindo que o síndico possa manter sua atenção nos procedimentos necessários para o correto funcionamento do condomínio.
Isso significa que, em casos de má gestão, ambas entidades podem ser responsabilizadas judicialmente. Na maioria dos casos, o primeiro a responder pelos erros é o síndico. Em seguida, é posta à prova a responsabilidade civil da administradora do condomínio.
Como contratar uma administradora?
Jamais escolha uma administradora pelo preço, mas, sim, pelos serviços que ela oferece. A partir do preço, a empresa tem de cobrir os custos operacionais, como, por exemplo, instalações, aluguéis, equipamentos e sua depreciação, salários, programas, know-how, tecnologia e outros itens.
os preços cobrados por administradoras de condomínio variam conforme uma série de especificidades, como:
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Tamanho do condomínio;
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Número de funcionários contratados;
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Quantidade de unidades;
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Localização do condomínio;
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Valor da despesa mensal do condomínio.
É convencional que o preço de uma administradora se baseie nos gastos do condomínio. Assim, a taxa de administração de condomínio custa de 3% a 7% do valor das despesas condominiais. Logo, um condomínio que tem gastos mensais de R$ 40 mil, deve pagar à administradora um valor entre R$ 1,2 mil a R$ 2,8 mil.
Por outro lado, também existe a possibilidade de contratar um administrador de condomínio autônomo para cuidar de todas as demandas administrativas do condomínio. Nesse caso, a remuneração é diferente visto que o profissional é apenas um. Conforme dados de empresas de desenvolvimento de carreiras, o salário de um administrador de condomínio pode variar entre R$ 1.750 e R$ 3,840.
Como se trata de uma empresa já com conhecimento no mercado, a administradora de condomínios tem muito mais facilidade de contratar profissionais qualificados e de confiança para os serviços necessários dentro do condomínio.
A administradora economiza tempo do síndico na análise de orçamentos e de informações necessárias para a contratação de serviços externos, como empresa de limpeza e portaria.
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