Ninguém quer assumir o cargo de síndico. E agora?
Engana-se quem pensa que a escolha do cargo de síndico não é importante, muito pelo contrário, ela é tão importante quanto escolher nossos representantes em cargos do governo.
Mas pode haver condomínio sem síndico?
Não! Não existe condomínio sem síndico, já que o Código Civil exige essa condição
Então, o que fazer quando ninguém quer assumir esse cargo?
E se não houver candidatos?
A prática comum estabelece três opções:
- Rodízio entre os condôminos;
- Sorteio entre os condôminos;
- Administradora de condomínios;
- Contratação de um síndico profissional.
Neste artigo, abordaremos sobre 2 focos principais: a Administradora de Condomínios e o síndico profissional.
Você sabe a diferença entre administradora de condomínio e síndico profissional?
Administradora de condomínio
Os condomínios podem contar com o serviço de uma administradora para ter o suporte necessário para lidar com toda a demanda que uma gestão exige. Além de precisar lidar com todos os setores de um condomínio e para isso, é necessário ter conhecimento contábil, trabalhista, civil, além de áreas administrativas. Esses são apenas os requisitos iniciais que o cargo pede.
O principal é saber lidar com pessoas e imprevistos o tempo todo, é preciso ter paciência com os demais condôminos e ser um mediador de conflitos excelentes. Dentro dessa rotina intensa, ter uma administradora especializada ao seu lado é um arma valiosa para realizar a melhor gestão possível.
Todo condomínio em algum momento se depara com a dificuldade de ser o gestor de um condomínio, o segredo é que não existe nenhuma fórmula mágica para realizar a gestão perfeita.
O que a administradora precisa é dedicação e muito preparo para todos os imprevistos que possam surgir, lidar de forma rápida e eficiente com problemas do condomínio e dos condôminos é essencial, da mesma forma que um bom planejamento financeiro se torna indispensável para que tudo possa fluir e melhorar.
Para conseguir lidar com toda essa demanda legislativa, administrativa e financeira é preciso terceirizar algumas funções e obrigações. A contratação de uma empresa administradora pode facilitar toda a demanda operacional do condomínio, mas em momento nenhum substitui o trabalho do síndico no condomínio.
Síndico profissional
As funções de um síndico profissional são as mesmas de um síndico comum. A diferença é que ele não é um morador do condomínio, mas um funcionário externo.
Mas o que é necessário para ser um síndico profissional?
O perfil se aproxima muito a de um administrador ou gestor do mundo corporativo, o que muda são as atividades que o posto exige como:
- Gestão de pessoas.
- É preciso saber lidar com números.
- Saber negociar com fornecedores.
- Ter um perfil diplomático e ao mesmo tempo conciliador.
- Inteligência emocional e muita, mas muita paciência
O síndico profissional é como o prefeito, você tem mandato, é eleito e precisa conhecer toda a parte operacional e jurídica do condomínio.
- De acordo com o Código Civil, o síndico não precisa ser necessariamente morador ou proprietário de uma unidade no prédio. A lei diz: “Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
- O síndico também pode passar parte de suas responsabilidades para uma empresa, com autorização da assembleia: “Art. 1.348 § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”
Como incentivar os condôminos a se candidatar a vaga de síndico?
Muitos condomínios oferecem benefícios, tais como: despesas custeadas pelo condomínio, remuneração e até descontos ou isenção de taxa condominial.
Para que isso aconteça, deve-se primeiramente verificar se a convenção prevê esse tipo de situação. Caso a convenção seja omissa, as resoluções devem constar no edital e na ata de reunião.
Caso haja rodízio da função de síndico entre os membros do Conselho Fiscal, a legislação determina: “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”
- Os conselheiros podem se revezar na função, desde que sempre haja um representante legal em atividade que responda pelo condomínio e a função não fique ‘abandonada’.
Meu condomínio não pode arcar com o custo de um síndico de fora. O que fazer?
Uma forma de estimular o interesse pelo cargo de síndico em condôminos, inquilinos e proprietários é oferecer benefícios. É possível isentar ou dar descontos nas taxas de condomínio, despesas custeadas pelo condomínio ou mesmo uma remuneração para quem assumir o cargo. Incentivos como este geram menos custo do que a contratação do serviço externamente. Para adotar estas medidas, é importante consultar se a convenção prevê este tipo de situação. Se não houver nada a respeito, a decisão deve constar no edital e na ata da reunião.
Alguns condomínios também adotam o rodízio da função entre membros do Conselho Fiscal, que é composto por três membros eleitos em assembleia. Nesse caso, o importante é que o condomínio sempre tenha um representante legal que responda pelo condomínio.
Por fim, cabe destacar que, se não houver aprovação dos moradores a respeito da figura do síndico profissional, a última cartada é ingressar em juízo. Qualquer interessado pode provocar o judiciário para que nomeie um síndico temporário, até que a situação se normalize!
Condomínio sem síndico? De jeito nenhum!
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