Será que o síndico deve pagar condomínio? Essa pergunta é
feita por muitos moradores de condomínios, muitas vezes.
A resposta é bem simples. Depende da convenção de cada
condomínio. Sendo assim, a isenção da cota condominial para o síndico deverá
passar pela assembleia. Poderá constar na Convenção de cada condomínio ou votada
em assembleia, como item específico.
Essa isenção, também conhecida como remuneração indireta, é
uma forma de compensar o síndico por sua prestação de serviços, que costuma ser
não remunerada. Em outros casos, o síndico recebe salário, mas paga o
condomínio.
Afinal de contas, o cargo de síndico tem exigido cada vez
mais, com o aumento da complexidade dos condomínios, principalmente daqueles
considerados como condomínios-clubes.
Saiba mais sobre a remuneração do síndico.
Remuneração do
síndico
Outra questão é em relação à remuneração do síndico. Nos
últimos anos, tem crescido muito a opção pela terceirização do cargo de síndico,
com a contratação de síndicos profissionais. Existem também alguns condomínios que optam pela remuneração
do síndico-morador, ao invés da isenção da taxa condominial.
Essa remuneração é chamada de remuneração direta e não
caracteriza que o síndico seja empregado do condomínio. Ele é visto como
prestador de serviços, que pode até ser uma pessoa jurídica, no caso da
terceirização.
Impostos e Encargos
É importante salientar que, seja uma remuneração na forma de
um pro labore ou seja ela como uma isenção da taxa condominial, sobre ela
incidirão alguns encargos. O INSS, por exemplo, deve ser descontado no caso do
pagamento do pro labore, na ordem de 11%. E deverá haver contribuição por parte
do condomínio, na ordem de 20%.
Da mesma forma, o INSS deverá ser recolhido no caso da
isenção da taxa do condomínio, já que a mesma entra como renda na declaração de
imposto de renda do síndico. E se o valor somado a outros rendimentos do
síndico for superior à tabela do imposto de renda, haverá retenção do mesmo.
Já o FGTS não deverá ser recolhido, já que o síndico não
será considerado um empregado. Da mesma forma, o síndico não terá os direitos
trabalhistas, como férias, 13º e outros benefícios.
Outros descontos e benefícios também devem ser evitados,
como auxílio-moradia e vales-refeição e alimentação. Afinal de contas, o
síndico não se enquadra nas leis da CLT.
No caso do síndico ser uma pessoa jurídica, o
condomínio deve ficar atento às possíveis retenções de impostos e INSS no
momento da emissão da nota. Essa regra será a mesma adotada para qualquer
prestador de serviços do condomínio.
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