Problemas que o barulho em condomínios pode gerar

Problemas que o barulho em condomínios pode gerar

Você sabe quais problemas podem ser gerados com barulho em condomínios? Entenda o que a lei do silêncio estabelece.

Existem diversos mitos de como deve ser tratada a questão do barulho em condomínios, já que todos pensam que dentro de seus apartamentos podem fazer o que bem entendem, se esquecendo do bom senso, pois morar em condomínio é assumir um compromisso e respeitar os direitos do próximo, cumprindo com seus deveres.

O ruído excessivo é um dos problemas mais recorrentes em condomínios residenciais, se tornando uma crítica constante ao síndico, sendo causado por diversos motivos e o problema geralmente está ligado ao horário com que é feito este barulho.

Reclamações por incômodos e perturbação do sossego é um dos responsáveis pelo clima hostil entre vizinhos de apartamento, afetando diretamente o relacionamento entre moradores, algo que para muitos pode parecer banal, com uma certa frequência pode se tornar um problema de grandes proporções.

O barulho é um dos principais motivos para reclamações e multas em condomínios, saber ponderar e ter bom senso é o segredo para um clima harmonioso entre vizinhos.

Por sabermos que vocês, nossos caros leitores na maioria das vezes moram ou trabalham em condomínios, decidimos falar de forma mais aprofundada sobre este assunto que é uma pauta recorrente de discussões entre moradores do mesmo prédio.

Vamos abordar como este incômodo pode afetar o relacionamento e a harmonia do condomínio,  trataremos de forma  clara também o que a legislação estabelece como limite do direito, eliminando alguns mitos sobre este assunto.

Neste artigo discorreremos sobre:

  • O que é barulho em condomínios e quais os geradores?

  • Entenda a diferença entre som, ruído e barulho.

  • O que a legislação estabelece sobre barulho em condomínios?

  • Como posso evitar conflitos no prédio por conta de ruídos?

 

Achamos válido abordar este assunto novamente, pois geram muitas dúvidas quando envolvem direitos de diversas pessoas, sempre nos vem à mente: Onde termina o meu direito e começa o do próximo?

Então vamos entender um pouco mais sobre barulhos em condomínios residenciais ?

O que é considerado barulho em condomínio e quais são os principais geradores ?


Barulho por definição é qualquer coisa que cause desconforto auditivo, está associada à uma sensação desagradável, sendo qualquer som indesejável.

Agora que sabemos que barulho pode ser qualquer onda sonora que não seja desejável, já quebramos um paradigma que algumas pessoas acreditam que são apenas sons sem sentido, a partir do momento que passa a incomodar alguém o som é considerado barulho.

Em condomínios por conta da proximidade é de extrema importância o tratamento acústico nos apartamentos, influenciando de forma direta na qualidade de vida dos moradores.

Este inimigo do bom relacionamento entre vizinhos de condomínio são feitos de diversas maneiras, você já deve ter se deparado com uma das seguintes causas comuns:

  • Reformas – Apartamentos que passam por restauros ou consertos, sempre geram um desconforto, pois ninguém gosta de ouvir barulho de equipamentos enquanto faz suas atividades em casa ou está descansando, porém é algo que tem de ser feito e ninguém está livre de precisar fazer aquela reforminha rápida em casa.

 

  • Música em altura excessiva – Morar no meio urbano é ter de conviver com diversos ruídos, dentro de casa queremos o mínimo possível, mas tem sempre aquele vizinho que quer extravasar e acaba excedendo o limite do bom senso colocando música para todos ouvirem.

 

  • Barulho em condomínios de animais – Animais de estimação não são permitidos em diversos condomínios, por conta dos barulhos que eles podem fazer, principalmente cachorros, já que latir é algo natural, mas que também incomoda não só o dono, mas todos que estão por perto. Sendo assim é recomendável que o dono, opte por raças que estão aptas a morar em espaços menores ou recorrer à um adestrador.

 

  • Ruídos diversos – Ruídos de objetos que caem no chão, de passos ou de sapato pode incomodar não só os vizinhos do lado, mas principalmente os que estão a baixo.

 

  • Fogos de artifício – Para alguns fogos são vistos como motivo de comemoração, porém para outros pode ser motivo de irritação e baderna, fogos fazem um estrondo que pode incomodar diversos vizinhos de uma só vez, será que vale a pena correr este risco de incomodar e perturbar os outros moradores?

 

  • Gritaria –  Discussões em um tom elevado ou gritos para comemorar algum evento, notícia ou data, pode tornar um momento que seria de felicidade em transtorno, depois de receber multa.

Você já deve ter passado ou presenciado alguma situação em que um dos itens listados acima ocorreu, deve saber o quanto é inconveniente, e o que é pior quando se faz necessário a reclamação, sendo que poderia ter ocorrido o bom senso da fonte geradora do barulho.

Entenda a diferença entre som, ruído e barulho em condomínios.

Este assunto deve ser levado a sério, pois a poluição sonora prejudica a saúde e o pior é saber que estamos expostos à ela a todo instante de diversas formas na cidade, o que é conhecido como “barulho da cidade”, este teste de paciência que somos submetidos no nosso cotidiano e sobrecarregam a audição humana, torna de extrema importância valorizar o silêncio e o sossego em nossas casas.

Então continue lendo para entender o que diferencia barulho, ruído e som.

Som

Som é todo fenômeno sonoro, ou seja é a vibração que um certo objeto mecânico causa em um meio mecânico, como o ar. Um exemplo disto é o diapasão que cria uma onda sonora, da vibração causada nas partículas de ar.

Ondas podem acarretar, ou não, em periodicidade.

Quando existe periodicidade entre duas ondas, temos o que conhecemos como harmonia.

Quando as ondas não combinam acerca de seus períodos, temos dissonância, em consequência esta pode ser considerada ruído.

Um exemplo pode ser um vizinho tocando um instrumento, isso geram ondas sonoras rítmicas.

Ruído

Entendendo que som gera ondas sonoras e essas podem ter ou não periodicidade, ruído diferentemente de som é a falta de periodicidade das ondas ou seja é um som sem harmonia.

Estas frequências desarmônicas quando chegam no aparelho auditivo geram a sensação desagradável, gerando uma sensação de desconforto.

Esta desarmonia é denominada dissonância, quanto mais o som for dissonante, maior o desconforto será gerado ao indivíduo exposto à ele.

É importante ressaltar que a interpretação deste som, pode ter influência cultural.

Nos condomínios é comum o ruído gerado por um martelo incomodar e ser motivos de reclamações.

Barulho

Barulho, erroneamente confundido com ruído, possuem relação entre si mas não são iguais.

Barulho é ligado à opinião de um certo som,  podendo ser influenciado pela cultura, como dissemos é a aceitação de um som, ou seja qualquer som indesejável pelo indivíduo, pode ser considerado por ele um barulho.

Desta forma alguém tocando bateria, pode ser considerada um som por alguns vizinhos e um barulho incômodo por outros.

Entendendo o que cada um significa, é importante respeitar a opinião que cada pessoa possa ter sobre o que é barulho em condomínios, cada indivíduo sabe qual tipo de ruído começa a causar uma sensação de desconforto, mas geralmente acima de 80 decibéis (dB) começa afetar de forma negativa a maiorias das pessoas, mas cada pessoa possui uma sensibilidade diferente.

Assim entramos em um paradigma, devemos ter o bom senso de evitar gerar grandes sons, que possam gerar desconforto em que reside próximo, a relação entre moradores deve-se manter um clima amistoso.

Como você já deve ter percebido, este é um assunto mais complexo do que parece, por conta disso a legislação estabelece alguns parâmetros, designando os direitos e deveres dos cidadãos.

O que a legislação estabelece sobre barulho em condomínios?


Os enganos sobre esse assunto são diversos, por conta de premissas que foram passadas através do tempo com o senso comum, pois alguns condôminos acreditam que qualquer barulho pode ser feito entre a faixa de horário entre 6h e 22h, em contraponto  muitos se iludem ao achar que, após as 22h, o silêncio é regra, e impreterivelmente não pode ocorrer nenhum tipo de ruído.

Quando ocorre algum problema quanto a barulhos, sempre é citada a famosa “Lei do silêncio”, mas poucos que não existe uma Lei devidamente registrada sobre este assunto, porém existem alguns artigos que prevê o que pode ser feito, assim vamos abordar novamente estes artigos, já falamos um pouco sobre ela no post A Lei do Silêncio nos Condomínios.

No código civil brasileiro de 2002, denomina que – “[…] o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer ação de um vizinho que  prejudique a saúde, segurança ou sossego de um indivíduo pode ter consequências, em qualquer horário do dia.”

Ressalta-se que não importa a natureza do barulho, se vier este a acarretar prejuízos das naturezas citados acima, o vizinho tem pleno direito de pôr fim ao incômodo.

Já o artigo 42 da Lei de Contravenções  Penais“prevê multas e até prisão para quem realmente causar distúrbios à ordem geral.”

Você deve estar se perguntando, em que casos pode ser considerado uma perturbação ou distúrbios?

A lei determina alguns casos em que pode ocorrer os incômodos, veja a seguir:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

É válido ressaltar que ao contrário do que muitos acreditam, não existe um horário para que um vizinho possa se sentir incomodado , à qualquer momento ele pode acionar a polícia para que seja tomada uma providência caso não seja resolvido através do diálogo, sendo o dever deste a situação e averiguação dos fatos.

Como posso evitar conflitos no prédio por conta de ruídos?

É dever do administrador do condomínio, no caso o síndico, tome o controle da situação e que venham mediar possíveis conflitos que possam ser instaurados, mas o ideal é que sejam tomadas medidas preventivas para que não seja necessária nenhuma intervenção.

Assim o condomínio deve possuir uma regulamentação interna, também faz-se necessário uma convenção do condomínio.

Se você não sabe o que é convenção do condomínio, acesse este conteúdo “ O que é Convenção do Condomínio” , ele pode direcionar você e sanar algumas dúvidas que surgem.

Em condomínios que não possuem este tipo de regulamentação estabelecida, cabe aos moradores o uso do bom senso, é importante que tenham em mente a importância que pequenos gestos fazem e que acarretam em grandes benefícios.

“É importante ressaltar que nenhuma dica é tão válida, quanto o bom senso.”

Conclusão sobre barulho em condomínios

Existem diversos mitos que cercam o tema de barulhos em condomínios, mas vamos frisar que não existe uma Lei específica quanto ao assunto, mas à artigos que citam e determinam consequências para quem causa prejuízos aos vizinhos, de qualquer natureza.

Temos que ter em mente que nem sempre quem reclama tem razão e quem incomoda os vizinhos não possui este direito, tudo tem de ter em vista um consenso, é válido sempre se colocar na posição do vizinho, se pergunte: Se eu estivesse na posição do meu vizinho eu estaria incomodado ?

Alguns paradigmas que foram quebrados através do conteúdo

  • “A lei diz que entre 8h00 e 22h00, posso fazer qualquer tipo de barulho, pois é permitido” – Esta é uma das justificativas utilizadas por quem recebe a reclamação, trata-se de uma grande ilusão.

  • Todos têm direito ao sossego sem faixa de horário! Um dos exemplos que podemos dar, são os trabalhadores noturnos, como seguranças de patrimônio, estes possuem o horário de descanso no período da manhã e vespertino.

 

  • “Não se pode fazer barulho em condomínios depois das 22h00, o silêncio tem de ser total!” – Já este discurso é um dos argumentos de quem faz a reclamação, vamos deixar claro que da mesma forma que o vizinho deve ter bom senso quanto ao barulho, é necessário que haja uma corroboração das duas partes, vale dizer que vizinhos que possuem maior sensibilidade, deve entrar em acordo quando houver necessidade.

 

“O bom senso é insubstituível quando se trata de relação entre vizinhos, zelar pela harmonia deve ser uma via de mão dupla.”

 

Assim sugerimos o diálogo e o respeito mútuo como o melhor artifício para evitar conflitos, em prol de um clima amistoso no condomínio.

 

Já passou por alguma situação incômoda ou sabe de outras dicas que não foram citadas aqui para barulho em condomínios? Compartilhe conosco!

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