Em tempos delicados, todo cuidado e atenção ainda é pouco para manter a todos seguros. Todos precisam se mobilizar para frear o contágio do novo COVID-19 e a recomendação para isso é ficar em casa.
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) divulgou a suas filiadas algumas orientações contra o avanço do novo coronavírus em condomínios. Uma das principais recomendações é que os síndicos dos empreendimentos adiem a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, conforme recomendação dos órgãos de saúde para evitar aglomerações de pessoas.
A associação também orienta os empreendimentos a intensificar a limpeza no percurso de chegada dos moradores, com atenção especial à corrimãos, botões de elevadores e maçanetas, já que a transmissão do vírus pode ocorrer a partir do toque em objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos. Além disso, a entidade sugere que os condomínios ofereçam dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.
Umas das recomendações principais é para todos que puderem ficar em casa, permaneçam dentro de suas casas. Diversas empresas colocaram seus colaboradores de home office para evitar a proliferação da pandemia no país e como consequência todos que moram em condomínios estarão em casa. Preparamos um infográfico com dicas para manter seu condomínio seguro. Ele está disponível, clique aqui.
Se houver confirmação de infecção por coronavírus em algum morador, a identidade deste deve ser preservada e a Vigilância Epidemiológica de São Paulo deverá ser informada para fornecer as orientações pertinentes.
O síndico deve comunicar aos demais condôminos sobre a confirmação da doença no condomínio e determinar a intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção. A pessoa contaminada ficará em quarentena domiciliar monitorada, expô-la aos demais não ajuda a controlar a disseminação do vírus
A associação também destaca que os condomínios devem repensar as rotinas de trabalho, com a criação de horários alternativos para reduzir o trânsito de funcionários e, quando for possível, incentivar o trabalho remoto. A questão que iremos abordar no artigo de hoje é. Quarentena no condomínio, como manter a segurança, higienização e o que fazer? Entenda.
O síndico pode proibir o uso do elevador a moradores sob suspeita de terem contraído o COVID-19, doença causada pelo coronavírus? E se o caso for confirmado? E os visitantes?
1. Restrições de acesso
Dependendo de como é o acesso ao condomínio, a porta de entrada pode ser um foco de contágio, uma vez que pode ser tocada por um número muito grande de pessoas. Nesse caso, o ideal é viabilizar a abertura remota da porta. Se existe um porteiro com esse acionamento remoto, é o que deve ser priorizado, bem como qualquer outra forma disponível.
A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica deve ser evitada também e pelos mesmos motivos.
Como se trata de forma de acesso à edificação, é possível se regulamentar tal acesso, mas não se deve proibir que novos moradores/ocupantes ou visitantes adentrem o condomínio quando autorizados pelo proprietário da unidade, salvo hipótese extrema, como uma quarentena rígida imposta pelo Poder Público.
2. Restrições de uso
A preocupação com o elevador se funda no espaço curto entre os usuários dentro do aparelho de transporte em ambiente fechado e ventilação limitada ou inexistente. Sem eliminar o uso do elevador, é possível reduzir o limite de pessoas que podem utilizar o elevador ao mesmo tempo, deixando esse limite facultativo para os ocupantes da mesma unidade imobiliária ou quem mais desejar. Cautela extra se impõe com todos os botões do elevador que se tornam também focos de contágio.
Também é possível implementar restrições semelhantes para o uso das escadas e outras dependências de acesso (como a portaria e corredores), mas com avaliação proporcional do tamanho do ambiente e, especialmente, sem prevalecer em caso de escape – situação em que naturalmente se terá maior quantidade de pessoas utilizando a parte comum como fuga.
3. Consciência conjunta
Todos os moradores do condomínio devem obter uma consciência conjunta, se cada família fizer a sua parte dentro da sua unidade, um equilíbrio será mantido a medidas que o síndico cuida das áreas externas, os moradores cuidam de suas seguranças e a de seus departamentos.
Nesse momento que o síndico precisa achar a melhor maneira de proteger os funcionários do condomínio, realizando uma rotatividade e diminuindo a demanda de serviços realizados. A limpeza deverá tornar se prioridade desde que o responsável por executar a tarefa esteja devidamente protegido do contágio.
Os porteiros poderão ser distribuídos por escalas evitando o transporte público e se mantendo seguro dentro das cabines da portaria. O condomínio deve providenciar álcool em gel para a higiene de todos e lucas caso haja necessidade de contato com algo externo.
4. Interdição parcial de áreas comuns
Piscina, academia, salão de festas, sauna, quadra poliesportiva e outros espaços semelhantes podem ser fechados ou impostas regras que reduzam seu funcionamento, a redução de horários ou de pessoas utilizando simultaneamente o local, mas a medida realmente correta a ser tomada é a suspensão dos locais, isso facilita a higienização da equipe de limpeza e pode reduzir a quantidade de pessoas necessárias para realizar a tarefa.
Protegendo dessa forma os colaboradores, que também precisam de prevenção contra o contágio, fica a encargo do condomínio a prevenção e distribuição dos funcionários para escalas flexíveis, já que a realização de home office não é uma opção. Muito embora tal determinação afete de forma direta a propriedade dos condôminos, ainda maior é o prejuízo em potencial à saúde coletiva. Visar a segurança de todos é o que o síndico deve fazer nesse momento.
5. Recursos virtuais
Mais preparados são os condomínios que já fazem uso de tecnologia para viabilizar a participação de condôminos à distância, o que pode ser facilmente implementado com avaliação de seu jurídico.
Participação e voto viabilizado por, por exemplo, WhatsApp, Skype, zoom etc. Com a adequada preparação jurídica, a parte presencial da assembleia pode ser substituída por uma conferência online em tempo real e coleta individualizada de voto, também à distância. Tudo que puder ser feito de maneira virtual, garante a segurança do coletivo e segue as normas de prevenção criadas para evitar a proliferação do COVID-19.
6. Obrigações de proteção a quem está doente
Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:
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Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;
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Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmação de existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.
Mesmo sem autorização da assembleia, o síndico pode comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual, para seus funcionários como máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários, assim como álcool em gel ou líquido 70% para a limpeza de superfícies.
Também é recomendável posicionar álcool em gel nas áreas comuns do condomínio, embora o fornecimento de álcool seja um custo, é uma vantagem para o condomínio mantendo o ambiente mais limpo e diminuindo a disseminação do vírus nas áreas comuns.
Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui.
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