Aprenda mais sobre eleição e a reeleição de síndico

Aprenda mais sobre eleição e a reeleição de síndico

 

Quando se trata de eleição ou a reeleição de síndico no condomínio, é um assunto por diversas vezes complicado, pois está em jogo a gestão e o posicionamento do condomínio, a administração não é um cargo que deve haver uma grande rotatividade.

 

É necessário que a substituição ocorra apenas quando necessário, é comum que síndicos se mantenham por diversos anos no mesmo condomínio, não só pela comodidade ou autoridade, mas pelo relacionamento e vínculo que foi estabelecido.

 

“A troca de comando muitas vezes deixa de acontecer até por conta da falta de candidatos para exercer a função.”

 

Como se trata de um cargo com diversas responsabilidades e muita cobrança, está duração de anos no exercício da profissão, se dá por conta da baixa procura por pessoas dispostas a enfrentar esse grande desafio, que é se tornar gestor de condomínio predial.

 

Nesta postagem vamos tratar de forma aprofundada sobre:

  • Eleição de síndico no condomínio

  • Como organizar a eleição de síndico

  • Em caso de destituição do síndico, como agir?

  • O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico

 

Atualmente uma das profissões que têm crescido principalmente no Brasil, são os síndicos profissionais, já que tem sido bastante difícil encontrar alguém que tenha o desejo de ser síndico dentro dos condomínios, ou seja aquele morador que se elege ao cargo (síndico orgânico).

 

Apesar disto, quando se trata deste assunto, muitos questionamentos são levantados, como: “Mas como é a eleição de síndico? E quantas vezes o síndico pode ser reeleger?”

 

Continue lendo nosso artigo e saiba tudo o que é preciso sobre o cargo do síndico.

 

Eleição de síndico no condomínio

Segundo a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002no artigo 1347 do Código Civil,A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

 

O primeiro passo para decidir quem será o síndico ou quem deseja se candidatar ao cargo, será averiguar a situação do candidato, que deverá estar com suas obrigações para com o condomínio em dia, além disso é imprescindível que não possua problemas com restrição no Cadastro de pessoa física (“CPF”) – para consultar a situação cadastral basta acessar o site da Receita federal – Comprovante de situação cadastral no CPF

 

“O indivíduo para ocupar o cargo de síndico, deve ser idônea, pois servirá de exemplo aos demais moradores, devendo ser qualificado para o cargo.”

 

Embora a legislação vigente não explicite que é obrigatório a situação sem restrição, há quem possa anular o resultado de uma eleição por conta de problemas com os órgãos de proteção ao crédito.

É necessário que o síndico seja uma pessoa idônea, de preferência sem restrições em seu nome, além de possuir os seus deveres com o seu condomínio em dia, no caso de síndico orgânico. Fonte da imagem: https://br.freepik.com

 

Para que ocorram as eleições para o cargo de síndico, é necessário que todos os condôminos sejam convocados para uma assembléia e que esta seja devidamente protocolada, a participação de todos os usuários do condomínio é essencial, pois se trata da eleição do representante legal do condomínio predial.

 

Se você deseja saber como “Como organizar boas reuniões no condomínio”, confira nosso artigo.

 

É nesta fase que os que desejam angariar esta oportunidade, devem montar as chapas para concorrer à eleição, a escolha deverá ser realizada em uma assembleia que seja marcada com antecedência para que o maior número possível de moradores participe da decisão.

 

“Vale ressaltar que os inadimplentes não poderão participar, ou seja votar, e os inquilinos só o poderão fazer com procuração do proprietário.”

 

Além do síndico orgânico, ou seja aquele é morador e se candidata ao cargo, existem os síndicos profissionais que poderá ser uma pessoa de fora. Os condomínios residenciais têm optado por estes profissionais pela qualificação que estas pessoas possuem e a experiência, essa pode ser uma saída para condomínios que precisem de um profissional mais atualizado ou também nos casos em que não haja candidatos.

 

Deseja saber mais sobre síndico profissional? Veja o artigo que disponibilizamos – Síndico profissional: saiba mais sobre essa profissão.

 

Como organizar a eleição de síndico

Depois do primeiro passo que é a constituição das chapas que concorreram à eleição, os candidatos podem ter a chance de expor suas propostas e as ideias que deseja implementar visando melhorias ao condomínio, caso seja eleito para o cargo.

 

Os conceitos e idealizações de cada candidato pode ser disseminada por diversas formas, assim podem ser enviadas através:

 

  • E-mail

  • Cartazes

  • Folhetos

  • Redes sociais

 

As propostas podem ser vinculadas da maneira que for conveniente ao candidato, desde que seja permitido em seu condomínio, podendo até mesmo serem afixadas em locais visíveis.

 

“O fundamental é que a eleição para o síndico seja transparente e que nenhum candidato seja favorecido, que seja justa e com oportunidades iguais para todos.”

 

É permitido que até mesmo no dia da assembleia, sejam feitas novas candidaturas para o cargo disponível, no dia em questão é necessário que cada candidato possua um tempo determinado para falar um pouco mais sobre seus planos de ação, para que os condôminos possam tomar suas decisões embasadas em informações completas, conheçam exatamente quem será o escolhido para representá-lo.

 

Confira o artigo do nosso blog e saiba quais são as boas práticas para o administrador do condomínio – Guia de boas práticas do síndico

 

A assembleia para eleição, normalmente ocorre no mesmo período com a prestação de contas do período predecessor e da aprovação do novo orçamento para do período seguinte.

 

Como esta é uma reunião que é desgastante, por tratar de diversos assuntos a serem debatidos e de extrema importância para todos, é prudente que não sejam levantados assuntos que destoam daqueles pre-estabelecidos, para que a assembleia não se prolongue.

O site do SíndicoNet possui um fórum que pode te ajudar quanto a possíveis perguntas sobre eleição do síndico, confira – Quais são os requisitos legais para que uma pessoa possa se candidatar a síndico?

 

Em caso de destituição do síndico, como agir?

 

Não é comum, mas em alguns casos específicos é necessário a destituição do síndico, isso se deve ao fato da insatisfação de alguma forma por parte dos condôminos quanto a situação da gestão do condomínio predial.

 

Esta medida drástica é tomada em diversas ocasiões, mas principalmente pela desconfiança, pela falta de transparência do gestor ou incoerência quanto ao discurso e postura do síndico, quanto aos outros usuários do condomínio.

 

A destituição do síndico se deve principalmente a falta de comunicação, transparência e coerência da gestão, isso faz com que os condôminos não se sintam devidamente representados. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/

 

O síndico por muitas vezes por não possuir qualificação, principalmente os síndicos orgânicos não se atentam quanto as diretrizes do condomínio, a revogação do cargo pode ocorrer até mesmo por seguir as orientações do Regimento Interno do Condomínio ou da Convenção do Condomínio.

 

“Nos casos em que esta é a única saída, o necessário é saber que existe uma forma adequada para o processo de destituição do síndico.”

 

O primeiro passo, é realização de uma assembleia, já que se trata da gestão incoerente, esta deve ser convocada por no mínimo um quarto dos condôminos, e estes não devem possuir inadimplências ao condomínio, ou seja devem estar em posição de votar.

 

Esta reunião deve ter seu objetivo e pauta bem clara, o seu teor deve ser especificado, para que os moradores do condomínios estejam de acordo com a sua convocação.

 

“Esta por se tratar de uma assembléia específica, especialmente deve se atentar ainda mais ao preenchimento da ata e que todos os requisitos necessários, como prazos e participação sejam cumpridos.”

 

Durante a assembleia, o motivo para a destituição deve ser apresentada, assim como uma chance do síndico de se explicar a respeito dos problemas que levaram a essa possibilidade de destituição. O direito de defesa deve ser observado e o síndico terá a possibilidade de se justificar ou até de renunciar ao cargo, se for de seu desejo.

 

Deseja se aprofundar mais no assunto? Confira a postagem do SíndicoNet – Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio.

 

Deve-se sempre observar a Convenção do condomínio para direcionar quanto as decisões do condomínio e situações complexas, desde que ela não seja contrária ao Código Civil.

 

Para que a destituição seja confirmada, são necessários os votos da maioria simples presente. E mesmo que a votação seja concluída confirmando a destituição, as provas das razões que motivaram a destituição devem estar bem claras e a disposição para que sejam averiguadas.

 

No caso da destituição ser realizada sem a convocação de novas eleições, podem ser eleitos provisoriamente, um gestor e um grupo de conselheiros para que terminem o período do mandato em andamento.

 

O que diz o Código Civil sobre a reeleição do síndico

 

Quando se trata de reeleição do síndico, por muitas vezes, a pergunta que vem à mente:”Quantas vezes o síndico pode se reeleger”. Assim é necessário verificar se a legislação estabelece algo.

Confira abaixo o que o artigo sobre gestão de condomínios estabelece sobre o tema, continue lendo nosso artigo.

 

A legislação deve ser sempre consulta antes de qualquer decisão seja tomada no condomínio, principalmente quando se trata de medidas drásticas. Fonte da imagem:https://br.freepik.com/

 

De acordo com o que consta no artigo 1347 – “Não há limites para a quantidade de vezes que um síndico pode se reeleger”. Assim, ele poderá se perpetuar no cargo, se assim for vontade dos condôminos, quantas vezes quiser, se eleito seguidamente nas eleições.

 

Mesmo a legislação deixando claro que não existe um limite, cada condomínio possui uma necessidade, assim se os condôminos percebem que existe a carência de ocorrer um rodízio quanto a gestão do condomínio, a fim de evitar que a mesma pessoa seja levada a exercer a atividade diversas vezes, isso pode ser feito com a inclusão da regra na Convenção do Condomínio.

 

O portal Tudocondo possui uma matéria mais aprofundada sobre reeleição em condomínios prediais, veja nossa dica – Tudo sobre reeleição de síndico

 

Para que seja incluída essa alteração, a Convenção necessita de quórum, assim pelo menos dois terços dos condôminos devem estar a favor de qualquer alteração, estes decidirão qual regra será adotada em relação a quantidade de vezes que o síndico poderá se reeleger.

 

Além disso, o que pode ser percebido em relação ao artigo 1347 da  Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 é que cada mandato do cargo de síndico não poderá ser superior a dois anos. Isso significa que o condomínio também poderá determinar que o período do mandato pode ser menor do que o período de 24 meses, se assim entender ser do interesse de todos os moradores do edifício.

 

O fundamental é que esta decisão seja tomada de forma clara e transparente, que o síndico tenha conhecimento do motivos para sua destituição, na dúvida é necessário sempre consultar um profissional qualificado, assim a contratação de um advogado especializado pode sanar quaisquer tipos de dúvidas.

 

Conclusão

Como vimos é necessário que a eleição, reeleição ou destituição seja baseada nos documentos pré-estabelecidos no condomínio, a convenção do condomínio e o regimento interno podem direcionar como devem ser estes processos no condomínio.

 

A eleição do síndico ou quaisquer decisões a serem tomadas, devem ser feitas através de uma assembléia com a participação do maior número de moradores possível, vale ressaltar que é necessário que os presentes tenham o poder de voto, ou seja não podem estar inadimplentes no condomínio.

 

Para a eleição é necessário que os candidatos sejam pessoas idôneas, de preferência sem quaisquer restrições em seu nome,  buscando por um indivíduo exemplar e coerentes, seja ele síndico orgânico ou profissional.

 

“O candidato a síndico deve ser pró-ativo, comunicativo, extrovertido e referências, experiências e qualificações são diferenciais.”

 

Quanto a reeleição vimos que a legislação estabelece o prazo máximo de mandatos em dois anos, porém não descreve um limite para o número de reeleições, porém os condomínios podem determinar a necessidade de um rodízio ou até mesmo o prazo máximo menor que o da legislação, através da convenção do condomínio.

 

Se o condomínio achar necessário a busca por um profissional qualificado da área de direito, pode dar auxílio aos processos que possuírem dúvidas.

Nós somos a Dan Solução, empresa especializada no método de injeção química para impermeabilização, solucionamos definitivamente problemas de infiltrações em condomínios prediais! Principalmente em garagens com estruturas de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se no formulário no alto da página e faça parte de nossa lista exclusiva.

Se o seu condomínio possuir algum problema de infiltração e desejar uma avaliação totalmente gratuita, clique aqui e entre em contato com um de nossos profissionais qualificados.

Acabe com as infiltrações no seu condomínio!

Preencha nosso formulário para solicitar uma vistoria totalmente gratuita com um de nossos especialistas.

Abrir Whatsapp
1
Fale com especialista!
Olá, tem dúvidas sobre infiltração? Converse com um especialista agora mesmo!