Conheça 10 dicas para ser um síndico de destaque

Conheça 10 dicas para ser um síndico de destaque


O cargo de síndico é fundamental para a organização dos condomínios, esta função que é pouco disputada, porém muito criticada, tem um valor enorme, devido as responsabilidades de administrar os recursos de interesses coletivos e pessoas envolvidas com o prédio.


Cada vez mais os condomínios vem sendo a preferência do público, devido às condições oferecidas, como, segurança dos moradores, garagens em ordem e muitas outras vantagens, que acabam pesando na decisão de escolha.


Mas para que o condomínio possa oferecer todas estas vantagens, e diferenciais, é necessário um bom gestor, que administre com eficiência todos os recursos, para oferecer um ambiente confortável e agradável a todos.


Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:


  • Conhecendo a função do síndico e suas principais responsabilidades

  • Diferença entre síndico orgânico, profissional e administradora de condomínios

  • 10 dicas essenciais para uma gestão de destaque


“A função do gestor de condomínios é uma das mais difíceis, pois tem como função administrar os interesses de um grande público, com opiniões e interesses diferentes.”


Conhecendo a função do síndico e suas principais responsabilidades


A função do síndico é essencial para o condomínio, e a sua rotina costuma ser bem intensa, devido às grandes responsabilidades que estão sobre seu cargo, principalmente as previstas em legislação 10.406 artigo 1.348.


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O administrador condominial possui diversas funções diariamente, com muitas responsabilidades, exigindo-se assim, atenção, organização e eficiência em suas atividades. Fonte da imagem: pixabay.com


Vamos conferir o que prevê a lei 10.406 artigo 1.348, referente às competências do administrador predial:


Art. 1.348. Compete ao síndico:


I – convocar a assembleia dos condôminos;


II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;


III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;


IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;


V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;


VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;


VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;


VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;


IX – realizar o seguro da edificação.


Saiba mais sobre a obrigatoriedade da realização de seguros em condomínios, em material produzido pela nossa equipe, vale a pena conferir!


§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.


§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.


Para saber mais, o portal G1 produziu uma excelente matéria referente às funções do gestor condominial e a sua importância na administração, vale a pena conferir!


Síndico orgânico, profissional e administradora de condomínios


Todo gestor condominial tem suas responsabilidades e suas funções primordiais conforme prevê o artigo 1.348, aquilo que compete ao cargo, seus direitos e principalmente deveres.


Porém, cada condomínio tem suas particularidades, demandas e necessidades diferenciadas, fazendo com que se encontre diferentes tipos de gestores, como orgânico, profissional e administradora de condomínios, sendo esta última, a que auxilia os administradores prediais, mas afinal, qual a diferença entre cada um deles?


Existem diferentes tipos de gestores condominiais, cada condomínio deve analisar suas finanças, demandas e necessidades e escolher aquele que melhor atenderá as expectativas. Fonte da imagem: pixabay.com


Orgânico – É aquele que assume a administração do prédio, a partir da escolha dos condôminos em assembleia, este é morador do condomínio e pode conciliar sua função de gestor, com sua rotina familiar e profissional.


O gestor orgânico pode ser remunerado pelo edifício, desde que esteja contendo em convenção ou tenha sido definido em assembleia com esta pauta em específico.


Quer saber mais sobre a remuneração do síndico orgânico? O portal Revista Síndico produziu uma material onde completo para esclarecimento de dúvidas, acesse e saiba mais!


Profissional – É um prestador de serviços para o condomínio, um profissional da área administrativa, como se fosse uma terceirização de serviços. A vantagem desse profissional é que tem sua atenção exclusiva ao prédio, podendo ser este, pessoa física ou jurídica.


A legislação autoriza normalmente a contratação deste profissional, vejamos a lei 4.591 art. 22:


§ 4º Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente.


Já produzimos um artigo referente a síndico profissional, onde comparamos este cargo com o orgânico e analisamos se vale a pena investir nesse profissional, acesse e saiba mais.


Administradora de condomínios – Tem como função principal a gestão do condomínio, mas a contratação desta empresa, prestadora de serviço não exclui a função de síndico, pelo contrário, forma uma parceria em busca da melhor administração do prédio.


Saiba mais, acessando um artigo já produzido pela nossa equipe, referente a administradora de condomínios, confira lá!


10 dicas essenciais para uma gestão de destaque


A gestão condominial é difícil, e muitas vezes o que se encontra nos edifícios são críticas pesadas e uma pressão gigantesca sobre o gestor, referente sua administração.


Mas, iremos apresentar 10 dicas para mudar este cenário e transformar esta função desafiadora e complicada em uma gestão de destaque e sucesso.


1 – Conhecer e fazer cumprir as regras do regimento e de convenção As normas de convívio e de direcionamento do condomínio constam nos documentos do regimento e convenção.


Por isso, faz-se necessário para uma gestão eficiente e equilibrada, um conhecimento das regras contidas em cada documento e fazer com que sejam compridas fielmente.


Para saber mais do documento de convenção e do regimento interno, a nossa equipe já produziu um artigo dinâmico e explicativo de cada um deles, vale a pena conferir!


2 – Saber delegar tarefas Uma das partes mais difíceis e importantes para todo gestor é saber delegar tarefas, em um condomínio onde pode existir outros funcionários como:


  • Zelador

  • Porteiro

  • Segurança

  • Administradora

  • Prestadoras de serviços

  • Equipe de limpeza

  • E demais funções


O diálogo frequente é chave para o sucesso, conhecer bem a equipe de funcionários, suas dificuldades do dia a dia, sua rotina, para assim poder delegar com autoridade e respeito, mantendo a harmonia e o bom ambiente.


O diálogo no condomínio é essencial, para uma boa relação entre a gestão e todos os usuários, moradores e funcionários. Fonte da imagem: pixabay.com


3 – Conheça bem o condomínio e as pessoas – Outra dica importante é conhecer bem as pessoas que convivem no prédio, principalmente os moradores. É recomendável que o administrador do edifício tenha uma lista cadastral atualizada dos condôminos, pois dessa forma ajuda conhecer um pouco mais quem são.


Outro ponto essencial é conhecer as áreas comuns do prédio, verificar com frequência ou até mesmo ter um controle organizado dos espaços e equipamentos que precisem de manutenção.


4 – Tenha um cronograma para a realização das manutenções – As manutenções são fundamentais para a conservação e bom funcionamento dos equipamentos e áreas comuns do condomínio. Por isso, para um maior controle e eficiência nesta atividade, é importante que o gestor do prédio tenha um cronograma, com registros das últimas obras realizadas e das futuras.


Quer conhecer 5 dicas de manutenção para o condomínio? Acesse nosso material completo e dinâmico e saiba mais!


5 – Esteja aberto ao diálogo – O bom gestor sempre está aberto ao diálogo, para entender as necessidades do público, estando disponível a sugestões e assim, construindo da melhor maneira sua administração.


6 – Mantenha contato com os funcionários do prédio – Além de ter o contato com os moradores, é fundamental estar em contato com os funcionários, mantendo proximidade e ouvindo-os em suas necessidades e sugestões. Portanto, é recomendável também, ter uma lista cadastral dos funcionários do prédio, para assim ter uma boa comunicação.


7 – Ser organizado e antenado – O gestor do prédio precisa ser muito organizado, para conduzir as múltiplas atividades que tenha no dia a dia do edifício, sem falhar com nenhum compromisso ou tarefa importante.


Além disso, é importante estar antenado nos acontecimentos do prédio, para ter informações dos funcionários e condôminos, saber das necessidades de melhoria do prédio e demais assuntos.


8 – Tenha bons fornecedores ao redor – Para uma gestão eficiente e qualificada, é importante ter ao redor bons fornecedores, que ofereçam produtos e/ou serviços de qualidade e com um bom preço. Esta é uma das funções mais desafiadoras da gestão, negociar bons contratos e ter as melhores empresas por perto.


9 – Saber gerir os conflitos existentes – Outra atividade trabalhosa para o gestor é a gestão de conflitos, saber apaziguar o clima e mantê-lo sempre em harmonia.


Para isso é fundamental a aplicação das regras do regimento interno e da convenção, deixando bem claro aos moradores que existem normas e boas práticas de convivência.


10 – Saber organizar uma assembleia – Assembleias e reuniões são essenciais e frequentes em condomínios, por isso exige-se do gestor que seja prático, organizado e direto na comunicação.


Para saber mais sobre a postura do gestor predial e como são organizadas assembleias e reuniões, disponibilizamos dois materiais completos e objetivo sobre o tema, um do portal Síndiconet e outro do nosso próprio blog, confira!!!


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