A temporada de calor está se aproximando, e a piscina do condomínio passa a ter a presença maciça dos condôminos. Pensando nisso, elaboramos algumas dicas de segurança na piscina do condomínio, sem esperar que o verão chegue e, com ele, as preocupações que cercam os pais. Confira!
condomínios
Controle de pragas em condomínio, como fazer
O controle de pragas em condomínios é de suma
importância, principalmente com a chegada da primavera. Afinal de contas, as
temperaturas voltam a subir e os animais e insetos reaparecem no condomínio.
São formigas, baratas, cupins, ratos e moscas que podem aparecer
em diversos lugares e o controle dessas pragas torna-se uma questão prioritária
para o síndico.
Nesse artigo abordaremos:
- Quais
os cuidados do dia a dia no controle de pragas em condomínios - Quando
se deve fazer a dedetização, descupinização e desratização - Como
é a contratação dos terceiros - Como
é realizado o serviço e quais cuidados devem ser tomados
O primeiro passo é a limpeza diária
No dia a dia do condomínio é muito importante que sejam
eliminados os fatores que ajudam no aparecimento dessas pragas. O lixo é o
primeiro foco, devendo ser sempre recolhido e guardando sempre tampado, em
local arejado. Não se deve nunca deixar de recolhê-lo nos dias corretos da
coleta. Como todos sabemos, o lixo é um dos principais focos para o
aparecimento de ratos e baratas.
Outro ponto importante a ser observado é a limpeza dos ralos,
das piscinas e das caixas d’água. Normalmente, a limpeza da caixa d’água é
realizada pela mesma empresa que cuidada do controle de pragas no
condomínio e é importante que os dois serviços não sejam feitos no
mesmo dia. Essa limpeza deve acontecer nos meses de outubro e fevereiro, por
conta do uso mais frequente da água nas épocas mais quentes do ano e também
para que a caixa d’água fique limpa durante o período do inverno.
Outros locais importantes a serem checados são as lajes e
marquises, com a checagem do escoamento da água e as caixas de esgoto, que
devem ser bem vedadas e tampadas. As plantas devem ser baixas para não atrair
outros tipos de insetos, como pernilongos e mosquitos. E não se deve nunca
deixar juntar água parada, evitando focos de proliferação de mosquitos, como
o Aedes aegypti.
É importante também salientar que não é recomendado o uso de
soluções caseiras para eliminação de pragas, como ratoeiras e venenos.
Lembre-se que existem muitos animais domésticos que circulam no condomínio. O
ideal é sempre contratar uma empresa especializada.
Existe também a situação das infestações, como cupins e
formigas. É sempre muito difícil eliminar esse tipo de problema. E é exatamente
por conta disso que se faz necessário elaborar um Plano
de Manutenção do Condomínio, e um calendário
de limpeza e inspeção predial.
Quando fazer o controle de pragas em condomínios
Os serviços devem ser contratados semestralmente e o ideal é que
exista um contrato de manutenção anual estipulado com o fornecedor. Isso fará
com que não haja atrasos na contratação, no caso da manutenção semestral e,
provavelmente, irá custar menos ao condomínio.
Aqui chamamos mais uma vez a atenção para o fato do síndico ter
responsabilidade civil sobre o condomínio e o que acontece dentro dele.
Se houver uma infestação e for constatado prejuízo por conta de
algum tipo de negligência, o síndico será responsabilizado.
Por conta de tudo isso, o controle de pragas em
condomínios é sempre realizado antes da época em que os insetos se
reproduzem. Esse período acontece nos meses de outubro e novembro, então é
muito importante que a aplicação dos inseticidas e raticidas seja feito antes
da proliferação desses bichos.
Portanto, deve ser feita a manutenção semestral, com ação
preventiva. Isso acontece por conta do efeito residual dos produtos, que faz
com que sua eficiência dure em torno de 180 dias.
Outro fator importante da manutenção semestral é a preservação
do princípio da sustentabilidade. Usar a menor quantidade de inseticidas em um
número menor de aplicações faz com que os resíduos sejam menores.
Dessa forma, as ações do dia a dia ganham mais importância
ainda.
Como é realizada a contratação de terceiros
É muito importante que seja feita a contratação de uma empresa
especializada. Contratar fornecedores é sempre uma tarefa difícil, mas temos
algumas dicas sobre o assunto, nesse
outro artigo do blog.
Afinal de contas, os inseticidas são venenos. Se a aplicação for
malfeita, pode causar danos à saúde de moradores, colaboradores e dos animais
de estimação. E isso se aplica tanto para a dedetização, quanto para a
desratização.
Devem ser feitos, pelo menos, três orçamentos, com cuidado extra
para que todos tenham as mesmas coberturas de garantia e as mesmas aplicações.
Será necessária uma vistoria prévia para que os prestadores possam elaborar seu
plano de aplicação e elaborem um orçamento factível.
A empresa a ser contratada pode ser checada na Aprag (Associação
dos Controladores de Pragas Urbanas). Além disso, é importante solicitar alguns
documentos:
- Licença
de funcionamento da Vigilância Sanitária; - Cópia
de contrato social e cartão de CNPJ; - Documentos
do responsável técnico, que pode ser um químico, biológico, médico
veterinário, engenheiro agrônomo ou florestal. O mesmo deve ser
funcionário da empresa; - Documentos
do imóvel onde a empresa está localizada, pois o mesmo não pode ser
utilizado para outros fins.
Esse tipo de
serviços geralmente deve ser aprovado em assembleia, por conta dos valores. O
síndico também deve ficar atento aos valores cobrados pelo serviço, que devem
ser fixos e não por quantidade de uso dos inseticidas e pesticidas.
A realização dos serviços
O primeiro passo é uma nova vistoria no local, pela empresa
vencedora. A mesma irá checar a situação atual do condomínio e verificar quais
serão as formas de aplicação e locais onde serão aplicados os produtos.
Todos os detalhes da aplicação dos produtos devem ser passados
pela empresa, que também deverá informar quais são as condições para isolação
das áreas onde serão realizados os serviços.
O síndico deve avisar os moradores com, pelo menos, 48 horas de
antecedência em relação à data da execução, para que os mesmos não circulem nas
áreas pulverizadas. Além disso, deve-se verificar a presença de animais e
crianças no condomínio durante as aplicações e quais cuidados devem ser tomados.
O prestador de serviços tem que dar, pelo menos, 30 dias de
garantia sobre os serviços executados, embora essas garantias costumem
ultrapassar esse prazo. Por conta disso é que se torna importante um contrato
anual para garantir que o condomínio sempre esteja protegido, o que deve
constar no contrato de manutenção dos serviços.
É sempre muito importante manter todos os procedimentos afixados
em local de passagem para que os moradores fiquem atentos e bem informados.
A informação, aliás, é a melhor forma de realizar o controle
de pragas em condomínios.
Fique bem informado sobre o dia a dia do condomínio, assinando
nosso newsletter e recebendo nossas comunicações.
Como implantar a piscina aquecida no condomínio
Ter uma piscina aquecida no condomínio pode trazer um
diferencial importante, que ajude a valorizar o empreendimento todo. Assim, o
síndico pode avaliar todos os prós e contras na implantação e manutenção,
trazendo mais uma benfeitoria ao condomínio.
Nesse post, vamos mostrar quais os passos principais e
questões a considerar na implantação de uma piscina aquecida no condomínio:
- Quando implantar
- Cuidados na implantação
- Tipos de aquecimento
- Manutenção
Quando implantar
Evidentemente, é um item a ser considerado por conta das
épocas frias do ano, mas o projeto deve ser considerado antes do final do ano.
Afinal de contas, a obra deve ser iniciada após o verão, que é período de maior
uso da piscina, mas também antes do inverno, para que os condôminos possam já usufruir
a piscina aquecida.
Outra razão é a aprovação. O síndico deve incluir no
orçamento do condomínio e, como existem tipos diferentes de aquecimento, existe
aí outro ponto a ser observado com antecedência.
Portanto, o síndico deve ter alguns cuidados antes de
implantar a piscina aquecida.
Cuidados na
implantação
Primeiramente, o condomínio deve realizar um estudo prévio
sobre cada tipo de aquecimento. É recomendável que um profissional
especializado, como um engenheiro, seja consultado.
Além das questões normais nas contratações de qualquerterceirizado, cada tipo de aquecimento possui prós e contras, mas o tipo de
piscina que o condomínio possui pode também influenciar na implantação.
Outro ponto importante é a localização onde o tipo de
aquecimento deverá ser instalado. Pode ser necessário que alguns ajustes sejam
feitos, obrigando o condomínio a realizar uma obra para obrigar o equipamento
de forma adequada.
É importante também que o síndico fique de olho na
temperatura que cada sistema poderá oferecer à piscina. As temperaturas que
giram em torno de 26º a 29º são as ideais para os dias mais frios e também as
mais adequadas para praticar esportes. As temperaturas muito altas e mais
baixas podem trazer inconvenientes ao condomínio e a implantação da piscina
aquecida pode virar um problema, ao invés de um conforto.
E por fim, o custo de implantação deverá ser colocado em assembleia
para aprovação, sempre levando em consideração os custos de manutenção de cada
sistema.
Tipos de aquecimento
A piscina aquecida pode ter três tipos de aquecimento: a
gás, eletricidade e luz solar. Dessa forma, existem três sistemas que podem
atender o condomínio.
Aquecimento a gás
O aquecimento a gás é um sistema já mais conhecido,
utilizado para aquecer a água nas residências, principalmente nos chuveiros e
utiliza o gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).
Esse sistema é mais simples e sua instalação não requer
grandes espaços. Mas tem como ponto fraco o fato do custo ficar inviável para
piscinas grandes, a demora no início do aquecimento e o fato de ser um sistema
que é mais agressivo ao meio ambiente.
Um ponto a seu favor é que pode ser também utilizado como
sistema auxiliar no aquecimento da piscina.
Aquecimento solar
Menos comum, o sistema de aquecimento solar é o mesmo
utilizado nas residências, com a utilização das placas solares, elaboradas em
polipropileno, vidros especiais e borracha.
É outro sistema simples, mas que exige espaços maiores para
a captação do sol pelas placas, que podem ser instaladas em coberturas e
telhados, mas também no chão, em áreas próximas à piscina.
O ponto forte é que o custo operacional desse sistema é mais
baixo, embora sua implantação não seja tão barata. Além disso, utilizada uma
fonte natural e limpa, o que traz benefícios ecológicos, outro fator que deve
ser levado em conta na valorização do condomínio.
Bombas de calor
Esse é o sistema mais utilizado no aquecimento de piscinas,
tanto em condomínios, quanto em outros locais, como clubes e academias.
O sistema de bombas utiliza o princípio da troca de calor
com o ambiente, transferindo-o para a piscina, como se fosse uma inversão do ar
condicionado, por meio de um compressor.
Um ponto forte é do sistema é que não necessita de grandes
áreas, além de ser de fácil instalação, o que mantem o custo em um nível
acessível. Outro ponto forte é o baixo consumo de energia, principalmente em
relação ao sistema a gás.
O ponto fraco desse sistema é que ele não funciona tão bem
em dias muito frios. Além disso, para piscinas pequenas, o custo passa a ser
muito alto.
Manutenção
Cada sistema exige seus cuidados específicos. Mas a piscina,
em si, exigirá cuidados extras. Primeiramente, o síndico deve levantar com os
prestadores de serviços, qual a periodicidade que o equipamento deve passar
pela manutenção de rotina, qual o período de garantia que o prestador oferece e
quais as vantagens do contrato de manutenção.
Assim, esse item deve ser incluído no Plano de Manutenção do
condomínio, para que o equipamento e o sistema estejam sempre em pleno
funcionamento. Isso garante também que o consumo esteja dentro do estabelecido,
fazendo com que o condomínio não tenha gastos extras.
Se a piscina do condomínio for coberta, existe maior risco
de deterioração. Alguns produtos específicos nos pisos e paredes devem ser
utilizados, para evitar fungos. Uma capa térmica pode ser utilizada na piscina
quando a mesma não estiver sendo utilizada, o que pode ajudar na conservação da
temperatura, principalmente se o sistema utilizado for a gás.
É muito importante que o síndico realize pesquisas e que
tenha o auxílio do profissional, antes de fazer a escolha pelo melhor sistema.
Mas a piscina aquecida no condomínio é uma ótima forma de valorizar o
condomínio e trazer mais conforto aos condôminos.
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Dicas para manter a limpeza do condomínio
Limpeza é sinônimo não só de uma boa aparência, mas também de saúde e
organização. Manter o condomínio sempre bem arrumado e limpo faz com que as
pessoas se sintam mais à vontade, causa uma ótima impressão e também mantém
insetos e outros pequenos animais longe dali.
Além disso, a limpeza do
condomínio ajuda a manter a conservação das estruturas e a valorização dos
imóveis. E a limpeza do condomínio nada mais é do que uma questão de rotina e capricho.
O
síndico possui um papel fundamental para fazer com que todos colaborem na
manutenção da limpeza do condomínio. Ele tem que dar o exemplo, deve conversar e realizar campanhas
de conscientização, além de fazer com que o Regimento Interno do Condomínio
seja obedecido.
Mas
para que a limpeza seja sempre conservada de forma satisfatória, primeiramente
é necessário organização e planejamento.
Planejamento da limpeza do condomínio
Para planejar uma rotina eficiente de limpeza do condomínio, o primeiro passo é conhecer a fundo sua estrutura e as pessoas que o frequentam.
Analise quais pontos podem interferir na rotina, como a diferença entre uma garagem coberta e uma garagem descoberta, por exemplo. Os dias chuvosos podem interferir na limpeza. Existem muitas crianças? Então existem horários onde há maior concentração delas no condomínio em determinados horários e dias.
As áreas comuns são muito arborizadas? O condomínio tem muitas árvores. Pode ser que haja maior necessidade de varrer o condomínio em diversos horários.
É importante realizar essa análise e, principalmente, anotar tudo direitinho. Feito isso, monte uma rotina de limpeza e elabore um roteiro.
O roteiro deverá conter as orientações gerais da limpeza, com a frequência com que cada tarefa deve ser realizada em uma coluna e os itens que devem ser limpos. Temos um Roteiro de Limpeza do Condomínio pronto que pode ser utilizado como base para o seu condomínio. O roteiro também traz dicas dos melhores horários para realizar algumas tarefas.
Não se esqueça de fornecer equipamentos de proteção e limpeza adequados para a realização das tarefas. E não só isso, os produtos de limpeza devem estar sempre em local bem arejado e bem conservado. Isso aumentará, certamente, a eficiência na realização das tarefas. Ambos os itens são de suma importância, pois os funcionários estarão em contato constante com produtos químicos.
Entre os equipamentos estão as botas de solado de borracha antiderrapante, óculos de proteção e luvas, que visam garantir o bem-estar dos funcionários que realizam as tarefas de limpeza.
E se a limpeza é realizada por uma empresa terceirizada, exija o uso dos equipamentos e vistorie se o uso dos mesmos está sendo realizado corretamente.
Sobre a realização das tarefas
Com o roteiro montado e os cuidados tomados, vamos falar sobre a limpeza. É muito importante que o roteiro leve em conta que algumas áreas do condomínio devem ser limpas constantemente. Não deixar a sujeira acumular é muito importante, não só pela questão visual, mas também de higiene.
A conservação da limpeza nas áreas comuns, principalmente banheiros, portas, escadarias, elevadores e academia, por exemplo, irá garantir o bem-estar de todos os usuários. Assim, é muito importante realizar vistorias constantes.
Em relação à limpeza, em si, normalmente, existem três tipos:
1. Limpeza Geral: é a limpeza que abrange, geralmente, as áreas comuns e de maior circulação.
2. Conservação: limpeza realizada dentro do horário comercial, onde mantém-se as áreas já limpas por mais tempo.
3. Manutenção: limpeza mais leve, mas que também tem o objetivo de manter as áreas limpas por mais tempo. Esse tipo de limpeza é mais focado em algumas áreas de circulação também, como as áreas comuns.
Resumo com algumas dicas para a limpeza do condomínio
1.
Ter um cronograma de limpeza é o primeiro passo, já que isso fará com que o
condomínio tenha todas as áreas limpas periodicamente, sem que haja acúmulo de
sujeira. Isso também auxiliará nos horários da limpeza e fará com que os
condôminos não se sintam prejudicados. Por exemplo, os elevadores devem ser
limpos em horários de menor fluxo de moradores, da mesma forma que a garagem.
2.
Outro ponto importante é em relação à compra de material. Tenha um inventário
dos materiais que o condomínio possui armazenado e tenha-os organizados por
tipo de limpeza: geral, manutenção e conservação. Sempre converse com a equipe de
limpeza para saber se o material está sendo bem aproveitado e se está na
quantidade e qualidade ideais para cada tipo de serviço.
3.
Observe os itens e equipamentos de segurança, pois os funcionários estarão em contato
com produtos químicos que podem causar danos à saúde.
4.
Faça inspeções periódicas para avaliar se a limpeza do condomínio está sendo
feita adequadamente e converse com alguns condôminos para saber se o nível de
limpeza do condomínio está satisfatório.
Tenha em mente que qualquer
tipo de trabalho de conservação das áreas comuns requer disciplina e exigência,
além da colaboração de todos. Afinal, todos os condôminos têm a ganhar vivendo
em um local salubre e livre de sujeira.
Somos a Dan Solução, empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações em garagens e outras estruturas de concreto maciço. Oferecemos alguns materiais gratuitos para ajudar no dia a dia do condomínio, como o Kit Completo do Síndico do Futuro. Clique aqui ou no banner abaixo para fazer o download do material.
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A importância da administradora do condomínio
A administradora de condomínios é muito mais do que uma prestadora de serviços. Trata-se de uma verdadeira parceira no dia a dia e quem deve escolher a administradora do condomínio é o síndico.
Afinal de contas, podemos
considerar que o condomínio é muito mais do que o lugar onde moramos e nos
relacionamos com nossos vizinhos. É também um investimento de vida, mesmo que este
seja o gasto mensal do aluguel. Você já parou para pensar que um condomínio mal
administrado pode levar embora suas economias? O dinheiro suado que é ganho com
o nosso trabalho pode virar pó se o condomínio estiver nas mãos de alguém
inexperiente ou mal assessorado.
Se
você é síndico, então uma das mais importantes medidas que você deverá adotar é uma
análise minuciosa daquele que é o seu maior parceiro no condomínio: a
administradora de condomínios.
Hoje
em dia, garantir uma gestão profissional no condomínio é uma tarefa muito
importante. Para que isso aconteça, o síndico, que é o representante legal do
condomínio, precisa ter ao seu lado uma empresa que o estará
assessorando nos assuntos relacionados à administração financeira, controle dos
saldos bancários, pagamentos de despesas, impostos, cumprimento de
responsabilidades legais, gestão das manutenções prediais, elaboração da
previsão orçamentária e outras rotinas do dia a dia, ligadas à gestão do
condomínio.
Mais
do que tudo, uma boa administradora deve conhecer bem as necessidades do
síndico, principalmente se ele tiver pouco conhecimento ou no início de suas
funções. Uma boa estrutura e um quadro de funcionários com experiência são bons
indicadores de qualidade, mas a administradora deve, acima de tudo, ajudar o
síndico e o quadro de conselheiros, de forma que sejam estabelecidos bons
processos de gestão na administração condominial.
Algumas das atribuições da administradora do condomínio:
• Gerenciar os arquivos documentais (veja outro post que falamos sobre guarda de documentos);
• Atender os condôminos em relação a assuntos gerais sobre soluções de problemas, pagamentos de boletos atrasados, etc.;
• Assessorar nas reuniões do Corpo Diretivo;
• Controlar o cadastro dos proprietários das unidades;
• Controlar o mandato do Corpo Diretivo;
• Emitir os Editais de Convocação, circulares, cartas e as cópias das atas das Assembleias Gerais;
• Estar presente nas assembleias gerais;
• Registrar no Cartório de Títulos e Documentos as transcrições das atas;
• Gerenciar a situação e manutenção dos equipamentos de segurança, de acordo com as normas de cada um (Corpo de Bombeiros, CONTRU e ABNT);
• Administração de locações dos espaços comuns do edifício que sejam cobrados à parte;
• Controle a administração dos documentos do condomínio junto aos órgãos competentes (CNPJ);
• Gestão dos contratos dos prestadores de serviços terceirizados e dos contratos de conservação e manutenção;
• Gestão de recursos humanos, como recrutamento de funcionários, registros, demissão, contratos de experiência, fichas de registro, atualização de carteiras profissionais e todos os documentos que cercam essa área, inclusive fiscalização e emissão das folhas de pagamento;
• Emissão das guias de recolhimento de PIS, INSS e elaboração de documentos como RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), DIRF (Declaração de Imposto de Renda retido na fonte), PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), CIPA (Atendimento à NR-5), EPI (Atendimento à NR-6), PCMSO (Atendimento à NR-7), PPRA (Atendimento à NR-9), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
• Gestão financeira, com a elaboração e acompanhamento das previsões orçamentárias, quadro de rateio de despesas, emissão de boletos bancários, controle de pagamentos das cotas condominiais, cobrança de devedores, contas a pagar e receber, conciliação da conta bancária, prestação de contas mensais, elaboração de balancetes anuais e demais demonstrativos financeiros, além de gestão da conta corrente e das possíveis aplicações e investimentos feitos pelo condomínio;
• Gestão dos assuntos jurídicos, incluindo consultoria tributária, fiscal e trabalhista.
É importante que o contrato com a administradora de condomínios esteja bem claro quanto às suas funções e obrigações, pois alguns serviços podem ser cobrados à parte. O síndico deverá ler com atenção todas as cláusulas, sabendo exatamente quais são os serviços cobrados pela administradora.
Em
outro post, chamamos a atenção para algumas características que o síndico deve
ter para ter sucesso em suas atividades diárias. Da mesma forma, é importante destacar algumas características que a administradora deverá ter para que haja sucesso na gestão do condomínio:
•
Dar apoio especializado para que o síndico possa entender, planejar e executar
as atividades do dia a dia do condomínio;
• Estar presente nas principais assembleias e ciente dos principais desafios do
condomínio;
• Conhecer as características específicas do condomínio, assim como seus
problemas, na busca de soluções viáveis e economicamente mais interessantes;
• Ter bom relacionamento com o síndico e com o quadro de conselheiros;
• Direcionar o síndico para que este possa aplicar da melhor forma possível os
recursos disponíveis;
• Auxiliar em processos legais e obrigatórios relativos a manutenção e
documentos.
Acima
de tudo, a administradora deve estar sempre ao lado do síndico no dia a dia e,
como chamamos a atenção, deve conhecer cada peculiaridade do condomínio, pois
cada um possui sua história, seus problemas e, consequentemente, soluções para
os desafios de uma boa gestão.
Se você quiser mais
informações sobre o dia a dia do condomínio, temos diversos materiais que
poderão lhe ajudar, como o “Kit Completo do Síndico do Futuro”. Clique aqui ou no banner abaixo e faça o download gratuito.E
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Artigo originalmente postado em 24/08/2016 e revisado e atualizado em 27/07/2017
Como é a eleição e a reeleição de síndico
Uma
das situações mais comuns é quando um síndico se mantem no cargo durante muitos
anos. Já é bastante difícil encontrar alguém que tenha o desejo de ser síndico
dentro dos condomínios e a troca de comando muitas vezes deixa de acontecer até
por conta da falta de candidatos para exercer a função. Mas como é a eleição de
síndico? E quantas vezes o síndico pode ser reeleger?
Eleição de síndico no
condomínio
Segundo
o artigo 1347 do Código Civil, “A assembleia escolherá um síndico, que poderá
não ser condômino, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá
renovar-se”. Primeiramente, para ser síndico, é necessário que o candidato
esteja com suas obrigações do condomínio em dia, além de não possuir problemas
com negativação do CPF pois, embora a lei não seja específica para essa última
questão, há quem possa anular o resultado de uma eleição por conta de problemas
com os órgãos de proteção ao crédito.
Para
marcar as eleições, o condomínio deve enviar a convocação para todos os
condôminos, devidamente protocolada. É nessa etapa que se formam as chapas para
concorrer à eleição, que deverá ser feita em assembleia previamente marcada. É importante salientar que os inadimplentes não poderão
votar e os inquilinos só o poderão fazer com procuração do proprietário.
Como já dito, o síndico poderá ser uma pessoa de fora. Em uma realidade onde crescem cada vez mais os síndicos profissionais, essa pode ser uma saída para condomínios que precisem de um profissional mais atualizado ou também nos casos em que não haja candidatos. Veja mais no nosso post Síndico profissional: saiba mais sobre essa profissão que só cresce.
Como organizar a eleição de síndico
Após a formação das chapas, os candidatos podem ter a oportunidade de expor suas propostas de melhorias do condomínio. Essas propostas podem ser enviadas por e-mail e também afixadas em locais visíveis. O importante aqui é que a eleição de síndico seja limpa, com oportunidades iguais para todos os candidatos.
No dia da assembleia é permitido também que outras pessoas se candidatem. É importante, nesse dia, dar mais uma oportunidade para que os candidatos possam falar um pouco mais sobre seus planos. Essa assembleia, geralmente, acontece juntamente com a prestação de contas do período anterior e da aprovação do orçamento do período seguinte. Como são muitos assuntos a discutir, é de extrema importância que não sejam incluídos mais assuntos.
Destituição do síndico
Existem alguns casos em que o condomínio não está satisfeito com o andamento da gestão do síndico. São muitas as situações em que isso pode ocorrer, seja por não seguir as orientações do Regimento Interno do Condomínio ou da Convenção do Condomínio, o importante é saber que existe uma forma de proceder a destituição do síndico.
Primeiramente, é necessário realizar uma assembleia. Como não será convocada pelo síndico, a mesma pode ser convocada por um quarto dos condôminos, desde que estejam em dia com suas contribuições condominiais. Essa assembleia deverá ter o seu teor especificado, de forma que os proprietários estejam de acordo com sua convocação. É importante salientar que todos os requisitos como prazos de convocação e preenchimento de ata devem ser observados.
Durante a assembleia, a razão da destituição deve ser apresentada, assim como uma chance do síndico de se explicar a respeito dos problemas que levaram a essa possibilidade de destituição. O direito de defesa deve ser observado e o síndico terá a possibilidade de se defender ou até de renunciar ao cargo, se for de seu desejo. Deve-se sempre observar a Convenção, desde que ela não seja contrária ao Código Civil.
Para que a destituição seja confirmada, são necessários os votos da maioria simples presente. E mesmo que a votação seja concluída confirmando a destituição, as provas das razões que motivaram a destituição devem estar bem claras. No caso da destituição ser realizada sem a convocação de novas eleições, podem ser eleitos, provisoriamente, um gestor e um grupo de conselheiros para que terminem o mandato em andamento.
O que diz o Código Civil
sobre a reeleição do síndico
Como
diz o artigo 1347 acima, não há limites para a quantidade de vezes que um
síndico pode se reeleger. Assim, ele poderá se perpetuar no cargo, se assim for
vontade dos condôminos, quantas vezes quiser, se eleito seguidamente nas
eleições.
Mas
se o condomínio entende que deve haver um rodízio, a fim de evitar que a mesma
pessoa seja levada a exercer a atividade diversas vezes, isso pode ser feito
com a inclusão da regra na Convenção do Condomínio. Para que seja feita essa
alteração, a Convenção necessita de quórum de, pelo menos, dois terços dos
condôminos, que decidirão qual regra será adotada em relação a quantidade de
vezes que o síndico poderá se reeleger.
Além
disso, o que pode ser percebido em relação ao artigo 1347 é que cada mandato não
poderá ser superior a dois anos. Isso significa que o condomínio também poderá
determinar que o mandato pode ser menor do que o período de 24 meses, se assim
entender ser do seu interesse.
O
importante é que o condomínio veja de forma saudável e coesa a forma de tratar
as eleições para o síndico. E na dúvida, sempre consultar um advogado
especializado.
Fontes: Jusbrasil, Secovi,
Globo.com, Sindiconet.
Somos a Dan Solução, empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações em garagens e outras estruturas de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se no formulário no alto da página e faça parte de nossa lista.
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em contato conosco.
Artigo originalmente postado em 02/09/2016 e revisado e atualizado em 17/06/2017.
Melhorias no condomínio: como valorizar o prédio e as unidades
maior surpresa que o proprietário de um apartamento pode ter é saber que o
valor de sua unidade está depreciado. Descobrir que um prédio próximo ao seu,
com a mesma idade de construção, possui um valor de mercado acima do seu, é uma
notícia para azedar o dia de qualquer um. Saiba como as melhorias no condomínio
podem valorizar o seu apartamento.
As áreas comuns podem fazer
a diferença
Imagine
que o edifício ao lado do seu possui uma área de lazer ampliada, com uma nova
churrasqueira e um salão maior do que tinha antes. Mas o seu prédio continua
com as mesmas instalações de antigamente, e sem uma área de lazer para as
crianças. A piscina do prédio da frente é aquecida, mas do seu condomínio não
é. A quadra poliesportiva daquele prédio na esquina foi totalmente reformulada,
mas o seu condomínio deixou que a quadra ficasse completamente degradada.
Parece
um exagero, mas de fato, não é. As áreas comuns são muito importantes na avaliação
de um possível comprador e é um dos fatores que pode fazer a diferença na hora
de decidir entre comprar um imóvel ou outro. Assim, é imprescindível que estejam
em ótimo estado para que haja uma boa valorização dos imóveis do prédio. E se
falta alguma coisa no prédio, que tal fazer um planejamento para incluir novas
áreas?
Administração dos recursos
Um
dos pilares para manter o valor do imóvel dentro da média da região (ou até
acima) é ter um condomínio bem administrado. Além de manter o valor do
condomínio dentro da média da região, um novo morador ficará bastante
interessado se o condomínio tiver um bom fundo de reserva, de modo que as áreas
comuns possam ser ampliadas ou sofrer reformas em curto espaço de tempo. Além
disso, se as taxas de inadimplência estão dentro da normalidade e o condomínio
não possui histórico de processos trabalhistas, isso pode ser um fator a mais
na hora decisiva entre comprar ou não comprar.
Veja
nesse post,
algumas dicas sobre a administração do condomínio e as quatro áreas básicas que
devem ser observadas para manter o condomínio em ordem.
Modernização da fachada do
prédio
Se
por um lado, adquirir um imóvel que esteja em mau estado por um valor baixo e dar
uma revitalizada nele pode significar um bom negócio para quem compra, o
contrário é uma verdade indiscutível. Um prédio que tenha uma fachada
modernizada e em bom estado, vai mostrar não só uma boa aparência, mas também o
cuidado com que o condomínio é administrado. Sendo assim, a manutenção e
revitalização da fachada é uma das melhorias no condomínio que podem ajudar na
valorização.
Afinal
de contas, a primeira impressão é a que fica, não é mesmo? Em outro post do
nosso blog, falamos um pouco mais sobre a recuperação das fachadas.
Modernizando o condomínio
Há
alguns anos atrás, nenhum condomínio possuía uma varanda gourmet. E o que dizer
do espaço teen e do lounge? As necessidades das famílias mudam de acordo com o
tempo, e ficar por dentro das modernidades que o mercado exige pode ser uma
ótima forma de manter o valor dos imóveis valorizados. Embora cada condomínio
tenha uma necessidade ou um perfil, deixa-lo da melhor forma que a época exige
é uma tarefa importante. Todo condomínio tem o seu ponto forte e o seu ponto
fraco. Saber identificar quais os pontos fracos e trabalhar em cima deles pode
ser uma ótima forma de trazer melhorias no condomínio.
Pode
ser um investimento em câmeras de segurança ou a modernização do hall social,
ou até a reconfiguração dos espaços, com a inclusão de brinquedotecas ou uma
nova academia de ginástica. Esse upgrade nas instalações pode trazer também
novas configurações de segurança e acessibilidade, por exemplo, que fazem com
que o condomínio fique modernizado e mais atrativo.
Manutenção e novas medidas
Manter
o condomínio com a manutenção em dia também é uma forma de valorizar o prédio e
as unidades. Você já imaginou que, em uma visita, um possível comprador pode se
deparar com uma garagem cheia de trincas e problemas de infiltração? Ou algum
vazamento pode estar acontecendo bem no momento em que uma venda está sendo
fechada? Em outro post, falamos um pouco sobre manutenção no condomínio,
item imprescindível para manter o condomínio em ordem.
Outras
boas ideias podem estar associadas à adoção de novas medidas e que gerem
economia, por exemplo, como sistemas de reaproveitamento de água, de economia
de energia e outras medidas que estão mais ligadas à sustentabilidade e o
impacto no meio ambiente.
Somos a Dan Solução, empresa
especializada em impermeabilização de garagens e outras estruturas de concreto
maciço. Temos diversos materiais para ajudar no dia a dia do condomínio, como O
Kit Completo do Síndico do Futuro. Clique aqui ou no banner abaixo e faça o
download.E se quiser uma AVALIAÇÃO GRATUITA das infiltrações na garagem, clique AQUI.
Brigas entre vizinhos: como o síndico deve agir
Fazer o papel de mediador em brigas entre vizinhos no
condomínio pode virar uma rotina desagradável na vida do síndico. Em outro
artigo do nosso blog já abordamos o papel do síndico na solução de conflitos.
Em tempos onde o estresse e a falta de paciência estão em
todos os lugares, é necessário que o síndico saiba exatamente como agir. Nesse artigo, vamos complementar o assunto, focado ainda mais no
papel do síndico.
Quando o síndico deve
agir
Uma das situações mais comuns de motivo de brigas entre
vizinhos é o barulho vindo dos apartamentos. Som alto em horários
inapropriados, móveis sendo arrastados, TV alta… tudo isso é motivo para reclamações.
O morador irritado liga para a portaria e tenta acionar o
síndico para resolver a situação. Nem passa pela cabeça do morador tocar a
campainha e falar diretamente com o vizinho.
Em situações como essa e até em casos onde há infiltrações de um apartamento para outro, é possível um acordo entre as partes sem que o síndico seja
envolvido.
Se existe um livro de reclamações no condomínio (ele deve
existir), a queixa pode (e deve) ser feita por escrito. Assim, se for um
vizinho que costuma ter reclamações, a situação fica menos complicada para que
o síndico resolva, pois ela sai do campo pessoal de um vizinho contra o outro.
Em um primeiro momento, se não há entendimento entre as
partes sem uma mediação, o síndico pode tentar um contato informal com ambos. O
papel de mediador não faz parte das funções do síndico, mas o bom senso pede
que a situação seja resolvida de forma tranquila e paciente. O síndico, nesse
caso, pode até multar o morador que esteja causando confusão. Ou ambos.
Mas deve ficar claro para o síndico que não é uma autoridade
e não tem poderes para investigar e punir os moradores.
O que o síndico deve
fazer
O primeiro passo, caso não haja um acordo informal, é
notificar o morador. Se a situação não mudar, o síndico pode entrar em contato
com um profissional especializado e pedir orientações.
A Convenção do Condomínio também deve ser consultada, pois
pode haver ali uma solução já encaminhada. Afinal de contas, é dever do síndico
fazer valer a Convenção do Condomínio,
o Regimento Interno e outras deliberações votadas nas assembleias. Dessa forma, se estiver previsto
algum tipo de punição, o síndico deverá atender o que está nos documentos do
condomínio.
Se não houver ali um encaminhamento da situação, o síndico
pode convocar uma assembleia específica, para definir se cabe multa ou não.
Outra forma para resolver esse tipo de situação é criar um
conselho de ética dentro do condomínio. É uma forma do síndico não ser
envolvido em 100% das situações, evitando que ele seja desgastado por brigas de
terceiros.
Esse conselho também pode agir em casos onde os moradores que forem penalizados possam também ser escutados. Afinal, eles podem sentir-se prejudicados ou perseguidos. É uma boa saída para que o síndico seja acionado somente em último caso.
O conselho deve ser criado em assembleia, com alteração na
Convenção ou no Regulamento Interno do condomínio e pode ser uma boa saída para
apaziguar os ânimos exaltados.
Casos extremos
Em casos onde a situação foge do controle, o síndico não
deve hesitar em chamar a polícia. O próprio morador que se sentir ofendido ou
ameaçado também pode fazê-lo, ou simplesmente se dirigir à delegacia e
registrar um Boletim de Ocorrência. A polícia irá chamar a outra parte e apurar
os acontecimentos.
Muitos casos de brigas entre vizinhos acabam na Justiça, nos tribunais de pequenas causas. Existe uma outra opção para a solução desse tipo de problema, que são as câmaras de mediação. É uma boa possibilidade para tentar uma solução antes que ela chegue ao judiciário. Além dos custos excessivos, isso evita problemas ainda maiores entre os vizinhos, com situações que causam mágoas e brigas recorrentes.
O papel do síndico nesses casos, portanto, varia
com o bom senso das partes envolvidas e também com as regras de cada
condomínio. Mas existe uma unanimidade em todos os casos: o bom senso e a calma
devem sempre prevalecer.
A Dan Solução é uma empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações em garagens e outras estruturas de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios no seu dia a dia. Temos diversos materiais gratuitos como o Kit Completo do Síndico do Futuro. Clique AQUI ou no banner abaixo e faça o download.
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A reforma trabalhista e o impacto no condomínio
A reforma trabalhista entra em vigor no próximo dia 13/11/2017 e traz muitas dúvidas, em todos os segmentos. E não é diferente quando falamos sobre condomínios.
Afinal de contas, os gastos com os colaboradores pode chegar até 70% do orçamento total do condomínio. A reforma trará mudanças substanciais em todos os aspectos e praticamente a todos os contratos de trabalho vigentes, já que muitos são feitos fora da lei da CLT.
Nesse artigo você irá acompanhar as principais mudanças da reforma trabalhista e o impacto delas no seu dia a dia:
Demissão
Permanecem as regras atuais das rescisões de trabalho, mas agora empregador e empregado poderão optar por realizar um acordo entre as partes.
Nessas situações, o empregador paga metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa em seu FGTS. Mas não terá direito ao seguro desemprego.
As rescisões trabalhistas não precisarão mais ser homologadas pelos sindicatos, podendo ser realizadas no próprio local de trabalho, com a presença de advogados de ambas as partes.
Férias
Atualmente, as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. O colaborador pode ter 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Pelas novas regras, o colaborador poderá ter suas férias fracionadas em até três períodos, desde que um dos períodos não seja inferior a 15 dias.
Jornada de Trabalho
Na lei atual, as jornadas de trabalho estão limitadas a 44 horas semanais, com 8 horas diárias e 2 horas extras por dia, no máximo. Além disso, as horas extras são limitadas a 220 horas mensais. A reforma trabalhista que entra em vigor no próximo mês determina que poderá haver jornada de trabalho de até 12 horas, desde que haja descanso de 36 horas. O limite de horas semanais é de 44 horas, chegando a 48 com as horas extras, cujo limite mensal continua sendo de 220 horas.
Trabalho em Período Parcial
Os contratos parciais podem chegar a 30 horas semanais, sem as horas extras. Ou então, de forma alternativa, 26 horas semanais, com prestação de serviços de, no máximo, 6 horas extras, que devem ser pagas com 50% de acréscimo. Nesse caso, também pode ser “vendido” o período de um terço das férias.
Banco de Horas e Horas Extras
O banco de horas pode ser acertado entre as partes por acordo individual por escrito, desde a compensação do mesmo seja realizada no mesmo mês.
Negociação
As convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor à legislação. Dessa forma, sindicatos e empresas podem negociar suas condições de trabalho. Nos casos onde ocorrerem reduções de salário ou jornada de trabalho, deverá haver cláusulas prevendo a proteção dos empregados contra a demissão enquanto houver a vigência do acordo. Também será possível realizar acordos individualizados de livre negociação entre as partes para os empregados com nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, os quais prevalecerão em relação aos acordos coletivos.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical será opcional e o trabalhador deverá autorizar expressamente, por escrito, o desconto do imposto.
Gestantes e Lactantes
As gestantes só serão impedidas de exercer suas atividades caso a insalubridade do local for considerada de nível alto. Nos casos desse ambientes considerados insalubres, a empresa deverá apresentar atestado médico garantindo que não há risco para a mãe e para bebê. Da mesma forma, nos casos considerados de grau leve e moderado, a mãe deverá apresentar atestado do seu médico de confiança recomendando seu afastamento, se for o caso.
Quanto às lactantes, para terem o direito ao afastamento dessas atividades insalubres, de qualquer grau, terão que apresentar atestado médico. As mulheres que forem demitidas terão até 30 dias para informar o empregador sobre a gravidez.
Intervalo de Descanso
O intervalo de descanso poderá ser negociado entre as partes, desde que seja de, pelo menos, 30 minutos. O empregador que não conceder o intervalo mínimo ou concedê-lo parcialmente, estará sujeito à conceder indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido, ao invés de todo o tempo do intervalo devido.
Transporte
O tempo gasto para deslocamento da residência ao local de trabalho e vice-versa, por qualquer meio de transporte, não será mais considerado como jornada de trabalho.
Recibo de Quitação Anual
A reforma trabalhista criou o Recibo de Quitação Anual, de forma facultativa. Uma vez assinado pelo empregado, ele dá a quitação total das verbas nele relacionadas, relativo ao período de 12 (doze) meses de trabalho. Ele deverá ser feito, necessariamente, perante o Sindicato da categoria.
Prazo de Pagamento das Verbas Rescisórias
O prazo agora, segundo a reforma trabalhista, será de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato.
Danos Morais e Ações na Justiça
Impõe-se agora limitações ao valor dos pedidos de indenização. O dano moral agora é determinado de acordo com o último salário contratual. As ofensas graves cometidas devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário.
Em relação às ações, o trabalhador estará obrigado e comparecer na Justiça do Trabalho para as audiências e, no caso de perder a ação, arcará com as custas do processo. Nos chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder deverá honrar com 5% a 15% do valor da sentença. Mesmo o trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento dos honorários de perícias, caso tenha obtido créditos em outros processos, que permitam que seja capaz de suportar a despesa. Do contrário, a União arcará com esses custos.
Da mesma forma, também deverá arcar com os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação. Além disso, o advogado que entrar com o processo deverá definir exatamente o valor da causa na ação.
A nova lei prevê também que o empregado que assinar a rescisão contratual ficará impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.
Terceirização
A terceirização de serviços tem sido muito utilizada em condomínios. Na nova lei, poucos itens foram alterados.
Após a demissão de um trabalhador efetivo, haverá uma quarentena de 18 meses impedindo que o mesmo seja recontratado como terceirizado. Além disso, o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho que os trabalhadores efetivos, como alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Trabalho por Período Intermitente
Será possível contratar empregador para trabalharem por hora ou pela diária. O trabalhador terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O valor da hora não poderá ser inferior a um salário mínimo por hora, ou da remuneração dos demais empregados que exercem a mesma função. Nos períodos de inatividade, os trabalhadores poderão prestar serviços a outros contratantes. O empregado deverá ser convocado ao serviço com, no mínimo, três dias de antecedência.
Salários
A ajuda de custos, prêmios, abonos, diárias de viagem, auxílio alimentação (o qual não pode ser oferecido em dinheiro), não serão mais integrantes ao salário. As comissões e gratificações continuam integradas ao salário.
Além disso, o pagamento do piso não será obrigatório na remuneração por produção. As formas de remuneração poderão ser negociadas entre as partes. Em relação ao plano de carreira, o mesmo poderá ser negociado também entre as partes sem a necessidade de ser homologado ou registrado em contrato. O mesmo poderá ser alterado.
Multa por Funcionário não Registrado
O valor da multa por não registro de funcionário passa a ser de R$ 3.000,00 (três mil reais) por funcionário não registrado, com acréscimo de igual valor em caso de reincidência. Nos casos das empresas enquadradas no regime de EPPs e ME, o valor passa a ser de R$ 800,00.
Trabalho Remoto ou Home Office
O controle de trabalho será feito por tarefas e tudo o que o trabalhador utilizar em casa será formalizado com o empregador via contrato, como gastos de energia elétrica e internet e uso de equipamentos.
Tempo na Empresa
Atualmente, a lei determina que o serviço efetivo é considerado o momento em que o empregado está à disposição do empregador, mesmo que esteja aguardando ordens. A reforma trabalhista prevê que não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal, interação entre colegas e trocas de uniforme.
É muito importante salientar que as novas regras valem somente para os novos contratos, ou seja, aqueles realizados após a data acima. Para os contratos antigos, continuam valendo as regras anteriores.
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Fontes Consultadas: Informar Contabilidade, Tramontano & Pimental Lima Advogados Associados, JusBrasil e O Globo
Síndico deve pagar condomínio?
Será que o síndico deve pagar condomínio? Essa pergunta é
feita por muitos moradores de condomínios, muitas vezes.
A resposta é bem simples. Depende da convenção de cada
condomínio. Sendo assim, a isenção da cota condominial para o síndico deverá
passar pela assembleia. Poderá constar na Convenção de cada condomínio ou votada
em assembleia, como item específico.
Essa isenção, também conhecida como remuneração indireta, é
uma forma de compensar o síndico por sua prestação de serviços, que costuma ser
não remunerada. Em outros casos, o síndico recebe salário, mas paga o
condomínio.
Afinal de contas, o cargo de síndico tem exigido cada vez
mais, com o aumento da complexidade dos condomínios, principalmente daqueles
considerados como condomínios-clubes.
Saiba mais sobre a remuneração do síndico.
Remuneração do
síndico
Outra questão é em relação à remuneração do síndico. Nos
últimos anos, tem crescido muito a opção pela terceirização do cargo de síndico,
com a contratação de síndicos profissionais. Existem também alguns condomínios que optam pela remuneração
do síndico-morador, ao invés da isenção da taxa condominial.
Essa remuneração é chamada de remuneração direta e não
caracteriza que o síndico seja empregado do condomínio. Ele é visto como
prestador de serviços, que pode até ser uma pessoa jurídica, no caso da
terceirização.
Impostos e Encargos
É importante salientar que, seja uma remuneração na forma de
um pro labore ou seja ela como uma isenção da taxa condominial, sobre ela
incidirão alguns encargos. O INSS, por exemplo, deve ser descontado no caso do
pagamento do pro labore, na ordem de 11%. E deverá haver contribuição por parte
do condomínio, na ordem de 20%.
Da mesma forma, o INSS deverá ser recolhido no caso da
isenção da taxa do condomínio, já que a mesma entra como renda na declaração de
imposto de renda do síndico. E se o valor somado a outros rendimentos do
síndico for superior à tabela do imposto de renda, haverá retenção do mesmo.
Já o FGTS não deverá ser recolhido, já que o síndico não
será considerado um empregado. Da mesma forma, o síndico não terá os direitos
trabalhistas, como férias, 13º e outros benefícios.
Outros descontos e benefícios também devem ser evitados,
como auxílio-moradia e vales-refeição e alimentação. Afinal de contas, o
síndico não se enquadra nas leis da CLT.
No caso do síndico ser uma pessoa jurídica, o
condomínio deve ficar atento às possíveis retenções de impostos e INSS no
momento da emissão da nota. Essa regra será a mesma adotada para qualquer
prestador de serviços do condomínio.
Se você quiser mais informações sobre o dia a dia do condomínio, temos diversos materiais que poderão lhe ajudar, como o “Kit Completo do Síndico do Futuro”. Clique aqui ou no banner abaixo e faça o download gratuito.
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