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Saúde mental x violência domésticas em condomínios

Saúde mental x violência domésticas em condomínios

 

Enquanto alguns achavam que seria algo passageiro, já estamos há mais de 1 ano  em pandemia causada pelo novo coronavírus. Durante esse período, a liberdade de ir e vir ficou limitada, tudo para evitar a sobrecarga no sistema de saúde e o aumento de casos provocados pela doença. 

 

No entanto, com todas as privações levantou-se uma nova preocupação neste tempo de pandemia, distanciamento social e isolamento: A SAÚDE MENTAL.

 

De acordo com a OMS – Organização Mundial da Saúde, o Brasil é o país mais ansioso do mundo.  E para, profissionais da área de psiquiatria, a solidão é um gatilho – um impulsor – para transtornos de humor.

 

O aumento do sofrimento psicológico, dos sintomas psíquicos e dos transtornos mentais já dão indícios nesse período que foi marcado como o primeiro pico dos casos. 

 

Mas, quais são as consequências disso no convívio e na gestão de condomínio?

 

Qualquer barulho irrita,  confusões começam a se perpetuar. Pessoas que ficam contando quantas vezes o vizinho vai passear com o cachorro na rua, se a máscara estava no local correto, não suporta mais a fala do apartamento ao lado. Podemos listar aqui inúmeros pontos.

 

Conciliar trabalho, vizinhos, filhos em casa, reformas dos vizinhos que aproveitam o tempo que estão em casa. somados a insegurança da pandemia diariamente é muito difícil, não só para os condôminos , mas para os próprios funcionários do empreendimento

 

Profissionais de limpeza, segurança, portaria e manutenção precisam diariamente se expor e expor suas famílias para garantir o bom funcionamento do condomínio. Usam transporte público, que todos sabemos que não é o ambiente adequado no momento, enfrentam no trabalho um volume maior de demandas, devido às mudanças de comportamento dos moradores e agora relatam péssimas experiências no contato com muitos moradores, que desrespeitam regras, geram conflitos com vizinhos e funcionários, sem contar o aumento da violência doméstica.

 

. O bom senso é primordial em uma convivência em condomínios, compreender, exercitar a tolerância, seja com os vizinhos, visitantes e até mesmo com os colaboradores ou prestadores de serviços faz muita diferença.

 

Precisamos falar sobre o aumento de casos de violência doméstica. Infelizmente os casos de violência não só atingem as mulheres, como também as crianças. 

 

Violência com crianças

 

Segundo estudo, a média diária entre os dias 1 e 16 de março de 2020 foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas, contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas entre 17 e 25 deste mês, ou seja, um aumento percentual de 8,47% em apenas uma semana.

 

Alguns estados brasileiros já sancionaram leis que obrigam o síndico a denunicar casos que acontecem no condomínio sob pena de multa, como foi o caso do Distrito Federal, Rondônia, Paraná, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Acre, Maranhão, Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas e Paraíba.

 

No Brasil, a violência é apontada, desde a década de 1970, como uma das principais causas de morbi-mortalidade, despertando, no setor saúde, uma grande preocupação com essa temática que, progressivamente, deixa de ser considerada um problema exclusivo da área social e jurídica para ser também incluída no universo da saúde pública.

Para alguns pesquisadores da área de saúde, mesmo com a falta de integração e escassez de dados é possível inferir que as várias modalidades de violência ocorridas no ambiente familiar podem ser responsáveis por grande parte dos atos violentos que compõem o índice de morbi-mortalidade (Minayo, 1994). Apesar de ser um fenômeno que ocorre desde a Antigüidade, a violência doméstica, em especial aquela dirigida à criança e ao adolescente, passou a ser mais discutida no meio científico a partir dos anos 80 (Santos,1987; Azevedo & Guerra, 1988; 1989; 1995; Marques, 1986; Minayo, 1993; Saffioti, 1997). É também nessa década que começam a surgir os primeiros programas específicos para atendimento dessa problemática, previsto no artigo 87, inciso III, lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, como o Centro Regional de Atenção aos Maus-Tratos na Infância – São José do Rio Preto implantado em outubro de 1988, conforme modelo do CRAMI – Campinas, criado em 1985.

Desde então, o conhecimento sobre essa forma de violência vem sendo ampliado e sua gravidade reconhecida, ainda que os dados globais sobre sua magnitude não estejam devidamente dimensionados. No Brasil, a padronização para registrar situações de violência familiar é fragmentada, o que provoca prejuízo para uma rotina clara e eficaz, ocasionando deficiências nos procedimentos a serem seguidos pelos profissionais e instituições. Além disso, há carência de políticas públicas eficazes que viabilizem a criação e, principalmente, a manutenção de programas preventivos e de tratamento, necessários para promover o aprimoramento e evolução de técnicas eficazes no enfrentamento dessa problemática.

 

Violência em mulheres

O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica contra mulheres. 

 

De acordo com a advogada Gabriele, o síndico pode até tentar conversar com a pessoa possivelmente agredida, caso não tenha presenciado a violência, mas ele não pode se envolver. Pois não é uma autoridade e cabe ao agente investigar se houve ou não um crime dentro da unidade em questão.

“Destaco que somente a Polícia Civil pode apurar o ocorrido na residência e tomar as medidas cabíveis ao caso. O síndico é um administrador e não um investigador, por isso, se ele não presenciou, ele não deve se intrometer”, fala Gabriele.

Além disso, é importante lembrar que uma agressão não precisa ser necessariamente física para configurar em situação de violência. Ofensas também são situações de violência doméstica e, normalmente, antecedem um ataque físico.

A outra maneira de ajudar é fixar cartazes e comunicados impressos nos elevadores e áreas comuns do condomínio para informar às vítimas que devem procurar a polícia em caso de hostilidade.

 

Entretanto, é necessário saber diferenciar uma divergência entre casais com agressão física e lesão corporal.

Em casos em que o vizinho escuta apenas discussão acalorada, o condomínio não tem como entrar no mérito da questão, apenas advertir por barulho excessivo. 

Nestas situações, que geram incômodos aos demais, com barulhos e situações de insegurança, poderão ser tomadas as medidas previstas em regimento e convenção, com a aplicação de advertência e multas, podendo ser aplicadas em dobro ou até o máximo permitido em lei, ou conforme a convenção.

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