Saiba o que é plano de manutenção, operação e controle
O plano de manutenção, operação e controle (PMOC) é o tratamento do sistema de climatização, com o objetivo de estabelecer as medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação do estado de limpeza.
Este plano de manutenção, operação e controle visa garantir o funcionamento adequado de todo o sistema de climatização do condomínio, medida esta fundamental para a saúde e bem estar de todos os moradores.
Neste artigo vamos conhecer mais sobre a (PMOC) e de tudo o que envolve este tratamento, iremos discorrer sobre os seguintes tópicos:
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Sistema de climatização em condomínios
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O que é o plano de manutenção, operação e controle (PMOC)?
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Conhecendo à LEI 3.523 referente à (PMOC)
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Conheça os riscos da Síndrome do edifício doente em ambientes climatizados
Sistema de climatização em condomínios
Diante do calor intenso no verão de São Paulo e as temperaturas altíssimas durante todo o ano, o ar condicionado torna-se essencial para o condomínio tanto residencial, como comercial.
Alguns condomínios já possuem sistema de climatização, outros não. Os que não possuem e querem instalar, para melhor organização do sistema de climatização, o condomínio pode buscar a padronização quanto a instalação do ar condicionado, por meio de uma assembleia, desde que não encontre nenhum empecilho nos documentos da convenção.
Para melhor funcionamento e as manutenções periódicas, os sistemas de climatização devem ser organizados e padronizados nos condomínios prediais. Fonte da imagem: pixabay.com
Caso a convenção proíba a instalação dos ar-condicionado, o documento pode ser alterado, com o voto de no mínimo 2/3 dos condôminos segundo artigo 1.351 do código civil.
Se for realizada a padronização dos ar-condicionado, ignorando a proibição prevista em convenção, o condomínio fica sujeito a multa e ação judicial como alteração de fachada.
Caso não tenha nenhuma proibição em convenção, deve-se buscar os profissionais adequados, que avaliarão a estrutura do prédio, os métodos possíveis para a realização do projeto.
“O sistema de climatização deixa o ambiente mais agradável, trazendo uma comodidade maior para os condôminos. ”
O que é PMOC?
PMOC é uma sigla para plano de manutenção, operação e controle, que é responsável pelo tratamento e cuidados com todos ambientes climatizados, ou seja, lugares onde contenham ar condicionados.
O plano de manutenção, operação e controle (PMOC) analisa o estado de limpeza e conservação dos equipamentos, realizando a limpeza e a manutenção do sistema de climatização, buscando garantir a qualidade do ar e prevenir os riscos à saúde dos ocupantes do ambiente.
Todo sistema de climatização deve combater a carga térmica e proporcionar a boa qualidade do ar interior, mas para isso é fundamental que as taxas mínimas de renovação do ar exterior e níveis mínimos de filtragem, estabelecidos nas legislações e normas técnicas vigentes sejam respeitados.
O plano de manutenção, operação e controle age justamente na limpeza ou na substituição dos filtros, sendo efetuada regularmente, conforme prazo previsto pela empresa de climatização.
Para maiores informações das regras do ar condicionado, vale a pena conferir um conteúdo completo no site da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Conhecendo a LEI 3.523 referente à (PMOC)
O plano estabelecido pela portaria N°3.523 estipula quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas nos pontos do sistema de climatização. Esta medida regulamentada pela ANVISA visa garantir a qualidade interna dos ambientes climatizados, preservando saudável os ambientes coletivos.
Iremos apresentar agora os principais pontos da LEI N°3.523:
Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores (QAI) e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Art. 2º Determinar que serão objeto de Regulamento Técnico a ser elaborado por este Ministério, medidas específicas referentes a padrões de qualidade do ar em ambientes climatizados, no que diz respeito a definição de parâmetros físicos e composição química
do ar de interiores, a identificação dos poluentes de natureza física, química e biológica, suas tolerâncias e métodos de controle, bem como pré-requisitos de projetos de instalação e de execução de sistemas de climatização.
Art. 4º Adotar para fins deste Regulamento Técnico as seguintes definições:
b) ar de renovação: ar externo que é introduzido no ambiente climatizado.
c) ar de retorno: ar que recircula no ambiente climatizado.
d) boa qualidade do ar interno: conjunto de propriedades físicas, químicas e biológicas do ar que não apresentem agravos à saúde humana.
i) Síndrome dos Edifícios Doentes: consiste no surgimento de sintomas que são comuns à população em geral, mas que, numa situação temporal, pode ser relacionado a um edifício em particular. Um incremento substancial na prevalência dos níveis dos sintomas, antes relacionados, proporciona a relação entre o edifício e seus ocupantes.
Art. 5º Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, observadas as determinações, abaixo relacionadas, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes:
a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno.
c) verificar periodicamente as condições física dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a sua substituição quando necessária.
f) garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m3/h/pessoa
Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.
b) garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço.
c) manter disponível o registro da execução dos procedimentos estabelecidos no PMOC.
d) divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle aos ocupantes.
Parágrafo Único – O PMOC deverá ser implantado no prazo máximo de 180 dias, a partir da vigência deste Regulamento Técnico.
Acesse a legislação completa, junto ao Ministério da Saúde e saiba mais sobre este assunto.
Conheça os riscos da Síndrome do edifício doente em ambientes climatizados
Entre as preocupações para a implantação do plano de manutenção, operação e controle, está justamente no fato em manter a qualidade do ar e aquele ambiente climatizado saudável.
Sistemas de climatização muito antigos e sem manutenções podem ser prejudiciais à saúde. Fonte da imagem: pixabay.com
Dentre os perigos em se ter um sistema de climatização defasado está na Síndrome do edifício doente. Mas o que é esta síndrome? Trata-se de quando uma parcela significativa de ocupantes de um edifício apresenta sintomas semelhantes como por exemplo:
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Alergias
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Tosses
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Dores de cabeça e garganta
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Irritação nos olhos
Esta síndrome tem como fontes poluentes de origem física, química e biológica, agredindo assim a saúde dos ocupantes de um determinado ambiente interno.
Pode ser considerado um edifício doente quando uma boa parte dos ocupantes apresentam problemas de saúde quando estão na dependência do prédio, em alguns casos, simplesmente o fato de sair do local, é o bastante para os sintomas sumirem.
Um dos grandes causadores desta síndrome, está na sujeira dos sistemas de climatização, no surgimento de fungos, bactérias, protozoários, mofo e poeira no ambiente.
“A preocupação com a saúde e a qualidade de vida devem ser prioridades! ”
Conclusão
O plano de manutenção, operação e controle (PMOC) é uma atividade fundamental para condomínios que possuem sistemas de climatização, pois com ele, garante-se o funcionamento correto dos aparelhos e a qualidade do ar interno (QAI).
O plano de manutenção, operação e controle não é supérfluo, mas sim um cuidado com a qualidade de vida, além de ter uma lei que pode acarretar em penalidades o descumprimento desta atividade, como previsto no artigo 9° da LEI 3.523:
Art. 9º O não cumprimento deste Regulamento Técnico configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel ou preposto, bem como o responsável técnico, quando exigido, às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo de outras penalidades previstas em legislação específica.
O bem estar e a qualidade de vida não devem ser ignorados, e nós da Dan solução apoiamos atitudes que visam melhorias e benefícios para as pessoas.
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