Não existe organização e nem ordem se não houver nenhum tipo de orientação. Isso vale em qualquer lugar. No condomínio residencial, o documento que contém as orientações básicas do dia a dia, visando a boa convivência entre os condôminos é o chamado Regimento Interno do Condomínio ou Regulamento Interno do Condomínio.
O Regimento Interno é elaborado pelos próprios condôminos, com aprovação da maioria simples (a não ser que haja instrução diferente definida na Convenção do Condomínio) e deve ser registrado em cartório para ser validado.
Ele é um documento que auxilia a Convenção Coletiva e tem foco em situações mais cotidianas, como o uso das áreas comuns, por exemplo.
O que consta no Regimento Interno do condomínio
O Regimento Interno traz informações como o uso da churrasqueira, piscina, quadras esportivas e agendamento do salão de festas. Nele, constará a determinação do uso por visitantes e as áreas em que estes podem circular, além das regras de limpeza após o uso do salão. O regimento também trata da presença de animais no condomínio, onde podem circular, entrar, sair e outros detalhes (em alguns lugares, por exemplo, os animais de pequeno porte devem permanecer no colo do dono dentro do elevador).
Também constam as regras sobre o uso dos elevadores e a determinação de usos específicos do elevador de serviço (se é permitido o uso por banhistas que estejam usando a piscina e os horários de uso em caso das mudanças).
Outros itens do dia a dia, como uso das vagas da garagem, penalidades e regras sobre aplicação de multas e horários de silêncio dentro do condomínio também entram no documento.
Construções e obras de pequeno porte entram na Convenção do Condomínio, não no Regimento Interno. As obras relativas às áreas comuns necessitam de aprovação em Assembleia Geral.
Alguns condomínios optam por fazer o Regimento Interno do condomínio juntamente com a Convenção do Condomínio, mas normalmente ele é definido posteriormente. Além disso, é importante salientar que tanto um quanto outro devem ser revistos de tempos em tempos, principalmente o Regimento Interno. Essa revisão garante que o documento esteja sempre atualizado, inclusive, com as melhorias que o condomínio pode sofrer ao longo do tempo.
Qual a diferença então entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno?
É importante frisar que o Regimento é um documento e que a Convenção do Condomínio é outro. O Regimento traz informações mais relacionadas ao dia a dia e os detalhes que determinarão as formas de relacionamento entre todos. Trata-se, portanto, de um documento relacionado às condutas relativas ao condomínio.
A Convenção traz informações mais específicas e essenciais, como a fração das unidades, área total construída do condomínio e metragem das unidades. Entram também as regras da administração do condomínio e das assembleias, receitas e despesas do condomínio, além de penalidades e infrações. No post “O que é a Convenção do Condomínio” você poderá ver mais detalhes.
O que está na Convenção, dessa forma, não deve ser repetido no Regimento Interno.
Outro ponto importante é que o Regimento deve fazer parte da Convenção do Condomínio.
Para resumir, o Regimento Interno é o regulamento que tem como objetivo delinear os limites das relações e as orientações do dia a dia do condomínio e deve influenciar de forma positiva a todos os condôminos.
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Artigo originalmente postado em 08/08/2016 e revisado e atualizado em 13/07/2017