Quais medidas o síndico pode aplicar no condomínio em quarentena?

Não é incomum se encontrar em convenções de condomínios antigas previsão sobre vírus e doenças contagiosas. Desde que existe compartilhamento de posse ou propriedade, sempre houve o receio com doenças que poderiam ser facilmente disseminadas em ambientes coletivos.

Em meio a uma pandemia o síndico deve estar preparado e saber exatamente o que fazer e até onde vai o seu poder de gestor, evitando cruzar a linha entre o direito de síndico e o direito do morador.

pessoas usando mascaras para se proteger do coronavirus article

O condomínio não tem o poder de uma autoridade como por exemplo a  polícia e não pode restringir o trânsito de moradores, estejam eles gripados ou sejam suspeitos de estarem contaminados, cabe isso o bom senso do morador que se comprovado que está contaminado responderá por crime a saúde pública.

 O que deve ser feito?

  • Fechar a academia;
  • Fechar a piscina;
  • Interditar a brinquedoteca;
  • Cancelar eventos nos salões;
  • Cancelar as reservas feitas para estes eventos, para a churrasqueira;
  • Não realizar, de maneira alguma, reunião e assembleias;
  • Pedir para os proprietários cancelarem as reservas feitas para hospedagem, para que não tenha um entra e sai de hóspedes pelo sistema de aplicativo.
  • As obras, com exceção de serviço emergencial, devem ser canceladas;
  • Também é recomendado que entregadores não entrem no prédio. O morador deve ir na portaria retirar sua encomenda.

Assembleia virtual

Agora que é possível contar com a possibilidade de realizar assembleias a distância, tudo dentro da lei, marcar esse evento com os condôminos essa assembleia ficou mais fácil, tornando a mesma mais dinâmica e menos cansativa, proporcionando uma participação mais efetiva dos moradores.

É sempre bom lembrar que a participação dos condôminos nas assembleias do prédio são primordiais para que todos estejam de acordo com as propostas elaboradas pela gestão, evitando que não ocorra nenhum mal entendido futuro.

 

Por isso, separamos 3 plataformas para você realizar a assembleia virtual no seu condomínio com segurança e praticidade, confira:

  • Zoom

O Zoom se tornou uma plataforma muito conhecida assim que o home office começou. A plataforma disponibiliza recursos ótimos para uma boa reunião como compartilhamento de tela e um chat integrado, sendo possível realizar as reuniões com até 100 pessoas.

Saiba mais sobre a plataforma clicando aqui.

  • Skype

Videochamadas foi um dos primeiros recursos que tornou o Skype mais conhecido dentre as plataformas citadas aqui. Assim como o Zoom, a plataforma possui recursos de compartilhamento de tela e chat, mas as reuniões só podem ser realizadas com até 50 pessoas.

Saiba mais sobre a plataforma clicando aqui.

  • Hangouts

Das plataformas citadas aqui, o Hangouts é a que menos suporta participantes durante reuniões com o limite de 25 pessoas via videochamada.

Apesar disso, a plataforma é excelente possuindo os mesmos recursos das anteriores e ainda possui integração com o Gmail, facilitando o compartilhamento de documentos via Drive, como uma apresentação.

Saiba mais sobre a plataforma clicando aqui.

 

Qual plataforma devo usar no meu condomínio?

Todas as plataformas são ótimas e possuem funcionalidades semelhantes. Para você saber qual a melhor para o seu condomínio, é necessário testar cada uma e descobrir qual se encaixará melhor na gestão do edifício.

Esse teste pode acontecer, por exemplo, em uma reunião menor entre síndicos, administradora e conselheiros do condomínio. E até mesmo entre síndicos com prestadores de serviço.

 

 

A legislação

Além das informações que já foram passadas para a população pela OMS, considerando  também a legislações vigentes e decisões governamentais tomadas sobre o caso, como:

 

– Art. 1.348 (competências do síndico) do Código Civil, em consonância com os Art. 1.335 e 1.336 (direitos e deveres dos condôminos) da mesma legislação;

 

– Art. 267 a 269 do Código Penal, relativos aos Crimes contra a Saúde Pública – Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva e Omissão de notificação de doença;

 

– Portarias do Ministério da Saúde 204 e 205 de 2016, que possibilitam a Comunicação de Doença infecciosa à autoridade da saúde por qualquer cidadão; e, por fim,

 

– No Estado de SP e demais Estados da Federação (e ainda alguns municípios), a proibição de eventos a partir de certo número de pessoas.

 

Festas podem ser proibidas?

Sim, nas áreas comuns. Da mesma maneira que acontece com o fechamento das referidas áreas, tal decisão encontra respaldo nos Decretos e Medidas Governamentais.

E se forem dentro do apartamento ou de casa?

Se o síndico tomar conhecimento de tal situação, o morador deve ser orientado sobre a recomendação das Autoridades Públicas. Em casos extremos, onde fique claramente constatada a situação de aglomeração de pessoas, com evidente alto risco de saúde (proliferação da Covid), o síndico tem como responsabilidade acionar as autoridades

 

 

Referente a todas a legislação sobre essa ocasião os síndicos devem:

 

Cancelar a sua realização, especialmente em condomínios com número de unidades compatível com o limite máximo de pessoas que os decretos estaduais ou municipais adotam para a não autorização de eventos.

 

Ainda que a participação em assembleia seja baixa, esta é um ato de todos, portanto, pressupõe-se que o número de presentes poderá ser maior que o esperado e contrariar as orientações oficiais.

 

Nesse sentido, os condomínios que tiverem dificuldade para realizar pagamentos pela falta da retificação dos investimentos através da assembleia, poderão recorrer a instituições financeiras para obter os esclarecimentos e prorrogações de autorizações bancárias em face de ser este um caso fortuito, o qual vem impedindo a autorização para a execução de deveres previstos.

 

Cuidar da limpeza

 

Considerando também todas as medidas de higienização que devem ser tomadas pelo condomínio de acordo com o que foi informado pela OMS. As ações devem ser orientadas pelo gestor como, atenção para os locais onde a mão de todos que circulam sempre tocam, como os painéis dos botões dos elevadores, portões e maçanetas precisam ser limpos frequentemente, principalmente por que todos que passarem pelo local terão contato direto com essas superfícies das áreas comuns. 

 

Toda equipe de limpeza deve ser orientada para se proteger enquanto estiver realizando a higienização do local, o condomínio deve disponibilizar máscaras e luvas para os  profissionais, a segurança de todos é a prioridade.

 

Cabe ao síndico garantir a segurança das áreas comuns para os moradores e tomar medidas preventivas como a limpeza ou interdição das áreas comuns, alguns locais do condomínio pode ser fechados para evitar aglomerações e para garantir que todos fiquem seguros em suas casas.

 

Áreas comuns de uso coletivo: Academias, salões de jogos, brinquedoteca, saunas, quadras e piscinas, no decreto de quarentena para a cidade toda, é preciso fechar esses ambientes, além de higienizá-los, evitar a contaminação de todos é o principal a ser feito.

 

Medidas adotadas

É preciso exigir que os funcionários façam uma limpeza muito mais frequente onde as pessoas tocam mais, como maçanetas, corrimãos, portas blindex, botões de elevador e a própria cabine do elevador.

 

Nesta hora o síndico tem que saber o que é prioridade e mudar um pouco o funcionamento do prédio. Não lavar as escadas, por exemplo. Tem que limpar bem a portaria , onde todo mundo passa, deixa coisas e encomendas. Tem que limpar ali várias vezes ao dia.

 

Outra questão que deve ser revista é a política de entrega de mercadorias, atividade cada vez mais comum e que tende a crescer, com o isolamento dos moradores nos apartamentos os pedidos de delivery irão aumentar.

 

Muitos condomínios estão mudando o sistema dos entregadores, obrigando os moradores a descer e pegar a encomenda do lado de fora. Pelo menos a gente tem a esperança de saber que cada condômino está cuidando de si. Já o entregador a gente não sabe por onde ele passou, como ele veio. Os entregadores saem e fazem entregas em vários lugares ao mesmo tempo e a gente não sabe que casas ele visitou.

 

É preciso desenvolver um parâmetro para a entrega disponibilizar panos úmidos e álcool em gel na portaria e evitar que o morador tenha qualquer contato com o entregador a não ser o necessário, disponibilize panos para limpar as maquininhas de cartão.

 

E se o morador não obedecer, o que o síndico pode fazer?

Se o morador insistir em usar as áreas restringidas, o Síndico deve ser comunicado para a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Já em casos extremos, com risco para uma situação de desordem, com aglomeração de pessoas, com evidente alto risco de saúde (proliferação da Covid) a Polícia poderá ser acionada.

 

 O síndico pode proibir mudanças? O que fazer?

 

Deve ser evitado no máximo. O síndico não pode proibir mudanças, mas deve orientar aos moradores que as evitem neste período e somente fazer em último caso, quando não houver alternativa, como por exemplo:

 

  • Risco de Despejo
  • Motivo de saúde
  • Segurança

 

Porém se não tiver jeito de serem adiadas, é responsabilidade do síndico intensificar as orientações de higienização, disponibilizar álcool gel e se certificar de que os envolvidos estejam utilizando máscara.

 


Elevadores

 

Evitar o uso do elevador de pessoas que moram em apartamentos diferentes. Quem mora em andares mais baixos tem a recomendação de usar as escadas.

 

 

Em caso de contágio 

 

Para quem apresenta os sintomas de Covid-19 como febre acompanhada de tosse, coriza ou outro problema respiratório, como falta de ar, a recomendação do Ministério da Saúde é fazer isolamento domiciliar até o resultado do teste ficar pronto.

 

Todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336, IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir que:

 

  • Se utilizem máscaras e luvas descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas confinadas, como o elevador;
  • Que comuniquem ao condomínio suspeita ou confirmaçãode existência de doença infectocontagiosa que possa afetar os demais.

Uma quarentena precisa da colaboração de todos, o quanto antes pararmos a disseminação do vírus pelo país, mais rápido todos poderemos voltar a  ter nossas vidas normais. E mais cedo ainda poderemos abraçar nossos amigos e familiares. Saiba como se prevenir do Coronavírus em nosso artigo. Clique aqui.

 

 

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