Foi publicada na quarta-feira dia 03 de Fevereiro de 2021, uma medida que obrigada condomínios a denunciarem maus-tratos a animais. A ocorrência deve ser registrada em até 24 horas.
A Polícia Militar deverá ser acionada por meio do telefone 190. A medida já foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3/2).
A medida ressalta, ainda, que os síndicos deverão através de comunicações impressas tais como: cartazes, placas ou comunicados divulgando a lei nas áreas de uso comum. Segundo o documento, a denúncia deve conter:
- Informações que permitam a caracterização do animal e do local onde pode ser
localizado; - Informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais
condutas delitivas; - Qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.
“Caso o crime seja configurado, o policial militar encaminhará o autor imediatamente até a delegacia mais próxima. Caso não fique claro que o crime esteja sendo cometido, o Batalhão Ambiental é acionado para comprovar”, afirma o comandante do BPMA.
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
Em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) foi estabelecido que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável. Em virtude disso, foi determinando que cada caso seja analisado individualmente junto da justiça para uma eventual tomada de decisão.
Nenhum regulamento, entretanto, impede que os moradores busquem apoio judicial para rebater decisões. Se apoie sempre no que diz o Código Civil e saiba como lidar com os conflitos!