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Home office em época de Pandemia

Home office em época de Pandemia

Nos últimos tempos – principalmente nas grandes capitais – a pandemia fez com que o home office ganhasse força na rotina de profissionais que só necessitam de um computador e uma conexão de internet para trabalhar.

 

Tem se tornado cada vez mais comum pessoas trabalharem de casa um ou mais dias por semana.

 

Se adaptando à nova realidade

home office em condominio

Com ou sem estrutura, todos deram um jeitinho de se adaptar à nova realidade. Cada apartamento tem uma rotina diferente do outro. Enquanto um morador precisa trabalhar em home office, o que requer silêncio, outro morador tem crianças dentro de casa e que não podem descer para brincar no play.

 

“Queremos que esse condômino trabalhe de home office e pague a cota condominial. É atividade dita como lícita dentro da nova normalidade que está se instalando. A COVID-19 só acelerou uma situação que já vinha acontecendo, assim como acelerou nos pais zelar melhor pelo comportamento dos filhos”, alfineta.

Convivência entre vizinhos exige maior tolerância por parte de todos

Devido à pandemia e ao isolamento social, algumas pessoas ficaram muito abaladas psicologicamente, eufóricas e tudo é motivo para conflito, com o agravante de uma comunicação precária.

Alguns tipos de ruídos oriundos de ações cotidianas serão comuns e certamente vão ocorrer neste período:

  • crianças brincando
  • pessoas fazendo atividade física
  • barulho de um reparo emergencial ou uma reforma em andamento
  • som alto etc

 

O importante é ter bom senso para entender o que fugirá do normal e do aceitável.
O síndico deve tentar mediar e conciliar esses conflitos, sempre junto com o conselho, e ir tratando caso a caso.
Mas, vale ressaltar também que haverá aquelas pessoas que não admitem cumprir normas e que não respeitarão o espaço do próximo. A melhor saída para solucionar possíveis conflitos é a comunicação.

Há um limite do home office em condomínios?
Vale aquela lição: O direito de um termina quando começa o do próximo.

Um ponto delicado e que queremos abordar, é o condômino alterar a finalidade da unidade. Caso esta seja residencial, o dono do imóvel não pode usá-la unicamente para fins comerciais. Pois,  utilizar a área privativa de maneira comercial é proibido por lei. 

Afinal, há jeitos e jeitos de se manter um escritório em casa sem incomodar a vizinhança.

Como agir em casos de abuso de condôminos que trabalham em home office?

 

Nos casos em que o profissional que trabalha em home office começar a incomodar os demais, seja com excesso de visitas ou barulho, ou ainda a sobrecarregar os funcionários do condômino, o síndico deve, no primeiro momento, conversar com o morador

Expor a situação, que anda incomodando os vizinhos, e procure estudar bem a solução do problema. Pode ser que a pessoa não queira acomodar sua empresa em outro local. Para tanto, deve se adequar às regras do local.
Como ressaltamos no texto em questão, o condomínio residencial não pode ser utilizado para fins comerciais. Por isso, o síndico tem a lei ao seu lado, e caso o condômino continue a incomodar seus pares com a sua atividade comercial, ele pode, depois de conversar, advertir e multar, entrar com ação judicial para que cesse a atividade.

O regulamento interno deve prever os tipos de atividades permitidas no condomínio. 

 

O que é permitido hoje no home office em condomínios residenciais

  • Exercer atividades que não demandem excesso de visitas, entregas ou correspondência como contador, jornalista, webdesigner, consultores, etc
  • Atividades que não demandem  além do usual do consumo de água, luz, gás, etc
  • Receber visitas, ou clientes, desde que os mesmos não circulem pelas áreas comuns do condomínio – apenas para entrar e sair
  • Enfim, é permitido trabalhar no condomínio, desde que o ofício não incomode os demais

 

O que não é permitido hoje no home office em condomínios residenciais

  • Funções que gerem grande e permanente fluxo de pessoas, como uma clínica de estética, comércio em geral, creches, pet shops, etc.
  • Visitas, ou clientes, que fiquem circulando pelas áreas comuns do condomínio
  • Uso do hall como sala de espera
  • Uso das áreas comuns do condomínio como sendo particulares, seja para usar como escritório ou para efetuar vendas
  • Atividades que envolvam produtos tóxicos, odores fortes, ou que façam muito barulho
  • Atividades que demandam elevado consumo de água ou energia
  • Dependendo do bairro, e do condomínio, o registro do endereço da empresa não pode ser o mesmo da unidade residencial

 

Orientações de home office específicas para o período da pandemia

CONTROLE DE ACESSO: deve ser realizado em qualquer hipótese, mesmo não sendo um período de pandemia. Somente é importante que a forma de se fazer o cadastro seja adaptada e, caso seja feito o uso de papel, que somente o porteiro tenha acesso para evitar contaminação. Todo o cadastro poderá ser feito por e-mail, whatsapp ou até mesmo pelo interfone.

LIMITE DE VISITAS ou impedimento de visitas pode ser necessário em caso de sistema de lockdown.

ENTREGA DE PRODUTOS: se uma pessoa trabalha em home office com entregas de seus produtos, não é o ideal repassar essa função para o porteiro. Neste caso, a pessoa deve descer para entregar. É importante entender as funções do porteiro e respeitá-las.

 

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