em epocas de COVID MANTENHA SE ATENTO

Covid-19 – Confira o checklist para te ajudar a prevenir o seu condomínio

Diante do pesadelo que estamos vivendo por conta do COVID 19 , os casos a cada dia vem aumentando. Separamos alguns pontos importantes que merecem ser levados em consideração dentro do condomínio

Protocolos e medidas que minimizem o contágio são mais necessárias do que nunca. E os condomínios têm um papel muito importante para conter os surtos da doença em suas comunidades.

Preparamos um checklist que pode ser implementado no seu condomínio a fim de minimizar o contágio e evitar aglomerações:

  • Assembléias virtuais: sem aglomeração e risco de contágio. A modalidade foi impulsionada pela Lei 14.010/2020, autorizando em caráter emergencial.

    Mais atenção:
  • Conferir se a assembleia virtual é viável a todos os condôminos.
  •  Providenciar tecnologia para que a assembleia virtual aconteça.
  •  Enviar com antecedência a pauta completa, previsão orçamentárias e materiais complementares para estudo prévio e reunião rápida.
  • Condôminos pouco familiarizados com tecnologia? Enviar tutoriais e agendar treinamento

Áreas de Lazeres

Gestores e condôminos devem avaliar riscos e fazer adaptações no uso das áreas de lazes, conciliando prevenção e atendimento às necessidades dos moradores.

  • Monitoramento e cumprimento de leis e decretos locais
  • Elaboração de protocolos de uso de cada área de lazer, como:
  • rodízio de uso de áreas
  • agendamento prévio
  • limitação do número de pessoas
  • limpeza mais frequente 
  • estabelecimento de regras transitórias gerais para o condomínio
  • divulgação ampla destes documentos à massa condominial e funcionários
  • sinalização com placas/informes dos protocolos em cada área
  • limpeza dos espaços: pela equipe, seguindo rotina e horários estabelecidos, e também pelos moradores antes do uso de equipamentos
  • manter fechadas áreas que não apresentam condições seguras de uso, como brinquedotecas e saunas
  • avaliar uso de espaços de socialização, para evitar aglomeração e trânsito de pessoas externas à comunidade, como salão de festas e churrasqueira. A boa prática tem sido liberar apenas para as pessoas da mesma unidade 

Rede de apoio

Olhando pelo lado positivo a pandemia trouxe uma oportunidade para fortalecer e estimular o espírito de comunidade e coletividade.

Formar rede de apoio para quem precisa: grupo de risco, pessoas infectadas (levar entregas até a porta).

Divulgar “classificados” locais por meio de plataformas ou mural: oferta e procura por serviços e produtos fornecidos por moradores.

Co-criação de soluções com moradores para problemas do condomínio.

Áreas Comuns

Criação de roteiro e periodicidade na limpeza das áreas e superfícies mais acessadas como:

Elevadores
Portas

Maçanetas
Interruptores
Interfones
Bancadas de trabalho de funcionários


Resíduos: disponibilizar contêineres/latões adequados ao volume maior, principalmente de lixo reciclável

desinfecção de ambientes com pulverizadores ou empresa especializada, a depender do volume de circulação ou casos confirmados de covid-19 

estoque de três meses de produtos de limpeza e insumos mais usados, tais como: refil de álcool em gel, álcool 70% , desinfetante, panos, luvas, sapatilhas descartáveis para calçados, papel toalhas.
EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para equipe de limpeza: luvas e botas específicas, óculos, uniforme, face shield etc

Segurança e Controle de Acesso:

  • biometria: limpeza do equipamento ou troca por reconhecimento facial
  • controle de acesso visitantes/moradores: porteiro deve pedir para remover máscara para identificação completa, fotografar etc e dar baixa na saída
  • revisão e atualização de protocolos de segurança e novos golpes junto à equipe de colaboradores e moradores

Zele pelos colegas condôminos, por isso não receba visitas desnecessárias ou peça aos entregadores que subam para entregar suas encomendas.  Apesar de parecer uma mera cortesia, não prejudicar a saúde dos demais moradores de seu condomínio é uma responsabilidade de cada condômino prevista no Código Civil Brasileiro (CCB), sendo que o artigo 1.336, IV descreve esse dever do residente

#TODOSJUNTOSCONTRAOCOVID19

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