Muitos condôminos ficam em dúvida do que o síndico pode ou não fazer
Para que o condomínio tenha um bom funcionamento é imprescindível que o síndico o gerencie com sabedoria e qualidade. Na maioria das vezes o síndico é morador e responsável pela gestão. É quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos e, dentre os deveres do síndico.
No artigo a seguir selecionamos os direitos e deveres que o síndico tem:
Precisamos voltar a um ponto já discutido, mas que merecem atenção.
Afinal de contas, qual é o papel do síndico?
O síndico tem o papel de administrar o(s) condomínio(s). Sejam eles residenciais, comerciais ou mistos.
Sua atividade principal é manter a saúde financeira, contábil e social do condomínio.
Entretanto, faz parte do cotidiano do síndico intermediar conflitos entre vizinhos, manter a ordem e evitar a perturbação do sossego dos moradores.
Quais são os deveres do Síndico?
O síndico, seja ele profissional ou morador, detém alguns direitos estabelecidos por lei. É de extrema importância que os condôminos os respeitem e que o síndico exerça suas funções limitando-se ao que pode ou não ser realizado.
Conforme descrito no artigo 1.348 do Código Civil as funções do síndico são:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
- 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
- 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Representar o condomínio
Segundo o art. 1348 do Código Civil, é de responsabilidade do síndico representar de forma ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, o seu principal dever. É um dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos do condôminos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.
Combater a inadimplência
Cuidar da saúde financeira do condomínio é um dos deveres do síndico, mas para que isso ocorra é necessário que os condôminos estejam com as contribuições devidamente pagas. O síndico deve buscar reverter a situação aplicando medidas legais e cabíveis, mas sempre de maneira pacífica. O combate a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando.
Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.
Prestação de serviços em condomínios
Para que tudo seja mantido em ordem, o síndico precisa contar com o serviços de vários profissionais. Desde a limpeza até serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. O síndico precisa orçar.
Zelar pela segurança e prevenir acidentes ?
Muitas pessoas optam por viver em condomínio por estarem em segurança. Principalmente, nos dias de hoje, onde a violência bate à porta, estar tranquilo, não tem preço. Também é um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos. O síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos, adotando medidas para implantação de câmeras de segurança e interfones, extintores de incêndios, entre outras.
Saúde financeira
Para a manutenção do condomínio, bem como contratação de prestadores de serviços, é necessário que há uma verba suficiente. Além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual no pagamento das contas. Essa pontualidade evita mais despesas com juros e garante que os moradores desfrutem desses serviços com tranquilidade.
Assembleias
Em tempos de pandemia o mais aconselhável a se fazer é organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos 1 ao ano. Nestas reuniões ele faz mediação das discussões dos moradores e escuta suas reivindicações.
O que o síndico não pode fazer?
Engana-se quem pensa que o síndico é o “dono do condomínio”. Existem uma série de regras que ele precisa seguir. Diante disso, existem sim comportamentos não aceitáveis e providências que os condôminos podem tomar diante deles.
Negligenciar normas do condomínio
É proibido que o síndico negligencie as normas do condomínio. De forma que, ele precisa seguir à risca as regras que foram estabelecidas pela convenção e regimento interno. Além de fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as.
Deixar de prestar contas ao moradores
A prestação de contas é extremamente obrigatória. Com isso, é um dos deveres do síndico realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido.
Invadir a privacidade dos condôminos
É um dos deveres do síndico privar por seus condôminos. Com isso, fica proibido a entrada do mesmo em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão, além de ilegal. Caso haja casos urgentes como vazamentos, ou, incêndios faz-se necessário que antes disto consulte a assistência jurídica.
Proibir a entra de visitantes
Outro ponto que passa desconhecido por alguns, é proibido que o síndico tome qualquer atitude de veto da entrada de um visitante, posterior a entrada permitida pelo morador, o síndico não tem o direito de impedir – exceto quando a convenção indica o contrário.
Não respeitar o quórum das votações em assembleia
É dever do síndico obedecer às regras estabelecidas a partir do quórum votado em assembléia. A partir disso, não obedecer as regras pode levar à impugnação da convocação e da ata.
Expor moradores inadimplentes
Seja qual for o motivo, é dever do síndico preservar os moradores a qualquer custo. Por esse motivo, fica proibido não se pode divulgar o nome dos devedores. Caso isso ocorra, é direito do morar entrar com uma ação de danos morais.
Ser parcial na resolução de conflitos
O síndico tem o dever de lutar por todos os moradores em medidas igualitárias.
Com isso, é proibido que ele tome partido diante de briga entre vizinhos. É muito importante que o síndico ouça os dois lados e seja imparcial.
Ignorar requisições dos moradores
O profissional precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações.
Multas sem procedências
Todas as ações do síndico precisam ter provas concretas.
Com isso, na hora de aplicar multa em algum morador, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Além disso, deve-se seguir as orientações da convenção de condomínio.
Contratar obras sem aprovação de uma assembleia
É dever do síndico organizar a execução de obras aprovadas em assembleias. A convocação de reparos que servem para cuidar da estética do condomínio sem que haja aprovação em reunião de assembleia.
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