COVID 19

COVID 19: Os cuidados continuam, mantenha a prevenção!

COVID 19: Os cuidados continuam, mantenha a prevenção!

 

Os casos e taxas de mortalidade causadas pela COVID19 vem diminuindo cada vez mais no Estado de São Paulo. Boa parte disso, graças à velocidade da vacinação.
Mas isso não deve ser motivo para baixarmos a guarda.

Em meio a uma situação como a que estamos vivendo, o síndico deve estar preparado e saber exatamente o que fazer e até onde vai o seu poder de gestor, evitando cruzar a linha entre o direito do síndico e o direito do morador.

O condomínio possui locais com alta concentração de pessoas, tais como: elevadores, garagem, escadas, quadras, entre outros.

Em nenhum momento o condomínio pode relaxar esses cuidados na higienização destes pontos. Devemos lembrar que com essa pandemia, o vírus  não escolheu público-alvo e nem faixa etária. 

 

Áreas Comuns

A área comum do condomínio é um espaço pertencente e de direito a todos os condomínios e pode ser utilizado por todos os moradores daquele local.

Esse direito normalmente é exercido em conjunto. Portanto, é muito importante que todo condômino respeite o direito dos demais ao uso deste local.
Para que isso seja respeitado, é necessário que o Regulamento Interno ou a Convenção, sejam claros nas determinações das regras específicas de uso.

Esses direitos são expostos através de regras que são criadas não para criar quaisquer insatisfações ou mal-estar em algum morador, muito pelo contrário, pois elas foram feitas com a finalidade de garantir a segurança, tranquilidade e comodidade de todos os condôminos.

 

Quais são os principais perigos das áreas comuns?

O perigo de contágio de COVID-19 nas áreas comuns do condomínio são os mesmos que em outros lugares, como: supermercados, bancos e restaurantes.
Por isso, as medidas preventivas também precisam ser aplicadas.

O condomínio precisa ficar alerta em relação aos casos confirmados da doença no edifício. Nestes casos a higienização dessas áreas precisam ser reforçadas.
Assim como locais de contato como fechaduras, corrimões e botões de elevadores.

O síndico tem o poder de decidir quais áreas ficam ou não abertas?

Diante do cenário, o administrador tem sim o poder de abrir ou fechar lugares, mesmo sem realização de assembleia.

Segundo o ART.1348 da Lei nº 10.406, compete ao síndico:

V- diligenciar a conversação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;”

O interessante é sempre consultar os condôminos quanto a este tipo de decisão.
Toda e qualquer tomada de decisão deve ser levada em consideração o que se está estabelecido na Convenção Condominial. Uma dica é que isso seja exposto em uma assembleia virtual

De acordo com o Art.1277 da Lei nº10.406: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha”

 

Meios de se prevenir

  • Mantenha seu condomínio limpo e higienizado

Manter o condomínio limpo é importante sempre, mas o momento exige maior cuidado com os locais fechados e de grande circulação, como o elevador, locais com corrimão e outras regiões de toque constante que também merecem o mesmo cuidado.

 

Esse cuidado pode ser uma limpeza das superfícies com álcool várias vezes ao dia, conforme a quantidade de pessoas que ali circulam e os períodos de pico em movimento. Zelar pela segurança da equipe de limpeza é outro ponto extremamente necessário.

 

É muito importante que em cada local público, tenha álcool gel disponível para seus moradores, além de um funcionário realizando a limpeza frequentemente, principalmente em lugares onde terá muito movimento durante o dia, como elevadores e o parquinho das crianças por exemplo.

 

Funcionário com COVID-19: O que fazer?

 

É importante que o colaborador seja afastado do trabalho assim que apresentar os primeiros sintomas da doença, caso preste serviço presencial. Nesses casos a empresa deve orientá-lo a realizar o teste, se ainda não o fez.

O site da SíndicoNet traz uma matéria bem interessante a respeito de planos de contingência, caso o funcionário precise se afastar.

 

Segurança e Controle de Acesso:

  • biometria: limpeza do equipamento ou troca por reconhecimento facial
  • controle de acesso visitantes/moradores: porteiro deve pedir para remover máscara para identificação completa, fotografar etc e dar baixa na saída
  • revisão e atualização de protocolos de segurança e novos golpes junto à equipe de colaboradores e moradores

Zele pelos colegas condôminos, por isso não receba visitas desnecessárias ou peça aos entregadores que subam para entregar suas encomendas.  Apesar de parecer uma mera cortesia, não prejudicar a saúde dos demais moradores de seu condomínio é uma responsabilidade de cada condômino prevista no Código Civil Brasileiro (CCB), sendo que o artigo 1.336, IV descreve esse dever do residente

 

Conheça as ações de combate da Dan Solução para prevenção da COVID-19

 

Home Office

Implantamos o modelo home office na Dan A Solução em Infiltração para os nossos colaboradores internos, mantendo todo o atendimento comercial e administrativo em andamento. Clique aqui e conheça nossos canais de contato para resolver infiltrações em condomínios.

Atendimento Online

Instituímos novas formas de atendimento online, visando manter a segurança dos nossos especialistas em infiltração. Hoje é possível realizar aqui o orçamento online das patologias de infiltração do seu condomínio com nosso vistoriador. Também é possível solicitar uma reunião via videoconferência com nossos especialistas, solicite aqui.

Impermeabilização de Infiltração com Segurança

Além dos treinamento sobre infiltração, impermeabilização, nosso time passou por treinamentos de segurança e prevenção ao Covid-19.Também distribuímos à todos nossos colaboradores externos EPI’s, máscaras, álcool gel e cartilha de prevenção com recomendações da OMS sobre o vírus. Vale ressaltar que estamos funcionando normalmente seguindo as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo.

Teste em Colaboradores

Temos uma responsabilidade com a equipe da Dan Solução e com nossos clientes, por isso realizaremos a testagem de todos os nossos colaboradores para assegurar a proteção e execução da nossa solução em infiltração em condomínios.

Flexibilização da quarentena em condomínios

Mesmo com a flexibilização da quarentena, a Dan continuará seguindo todas essas medidas de combate ao Coronavírus.

Vale ressaltar também que a Prefeitura de São Paulo deu aos condomínios da cidade autonomia para decidir sobre a flexibilização da quarentena, ou seja, não entram nas fases de reabertura de atividades, sendo uma decisão que deve ser tomada internamente.

Segundo o colunista da Folha de São Paulo, Márcio Rachkorsky, essa decisão leva vantagens aos condomínios. Veja abaixo um trecho da matéria:

“Isso traz a vantagem de não precisar ficar esperando uma lei que vai definir tudo nos condomínios, vai ser prédio a prédio. A gente ganha uma autonomia que está ligada à vida de milhões de pessoas aqui em São Paulo”.

Clique aqui e leia a matéria completa com nota da Prefeitura de São Paulo.

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp

Acabe com as infiltrações no seu condomínio!

Preencha nosso formulário para solicitar uma vistoria totalmente gratuita com um de nossos especialistas.

Abrir Whatsapp
1
Fale com especialista!
Olá, tem dúvidas sobre infiltração? Converse com um especialista agora mesmo!