Barulho em condomínio

As consequências do Barulho em Condomínios

Barulho em Condomínio – Entenda como isso pode atrapalhar

Os enganos sobre esse assunto são diversos, por conta de premissas que foram passadas através do tempo com o senso comum, pois alguns condôminos acreditam que qualquer barulho pode ser feito entre a faixa de horário entre 6h e 22h, em contraponto  muitos se iludem ao achar que, após as 22h, o silêncio é regra, e impreterivelmente não pode ocorrer nenhum tipo de ruído.

Quando ocorre algum problema quanto a barulhos, sempre é citada a famosa “Lei do silêncio”, mas poucos que não existe uma Lei devidamente registrada sobre este assunto, porém existem alguns artigos que prevê o que pode ser feito, assim vamos abordar novamente estes artigos, já falamos um pouco sobre ela no post A Lei do Silêncio nos Condomínios.

Como evitar problemas por barulho no condomínio

 

Barulho em condomínio

Como citado anteriormente, o ideal é evitar discussões e problemas com vizinhos, para que a convivência possa ser civilizada e harmoniosa. E, tratando-se de barulho no condomínio, há algumas atitudes simples que podem contribuir e muito para se evitar esse tipo de situação:

  • Caso o problema seja o barulho de salto alto, pisada de pet ou arrastar de móveis, por exemplo, é possível instalar tapetes, carpetes ou ainda uma manta flexível sob o piso. Apesar de não anular completamente, diminui o ruído;
  • No caso de ruídos como falar alto, é possível instalar no teto ou nas paredes revestimentos de dry wall, que ajudam a abafá-los;
  • Para os ruídos de impacto, como obras dentro de apartamentos, a única solução é o diálogo entre vizinhos, para realizar acordos em relação aos horários e outros detalhes;
  • Substituição de persianas por cortinas, ou pode-se ainda utilizar as duas juntas. Dessa forma, haverá a absorção dos ruídos. Uma cortina muito indicada é a de blackout;
  • Para evitar barulhos vindos da televisão, podem ser instalados painéis, os quais evitarão o contato direto com a parede;
  • A mesma alternativa serve para um possível atrito entre a cama e a parede. A cabeceira pode ser revestida com tecidos, por exemplo, pois materiais macios e porosos absorvem melhor o som;
  • Ao realizar obras, utilizar o horário comercial fora dos finais de semana para incomodar o mínimo possível;
  • Aqueles que gostam de som alto devem ter bom sendo e limitar à prática nos horários em que o barulho no condomínio é permitido;
  • Utilizar as áreas comuns, como salões de festa e playgrounds, nos horários estabelecidos pelo regimento interno.

No código civil brasileiro de 2002, denomina que – “[…] o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer ação de um vizinho que  prejudique a saúde, segurança ou sossego de um indivíduo pode ter consequências, em qualquer horário do dia.”

Ressalta-se que não importa a natureza do barulho, se vier este a acarretar prejuízos das naturezas citados acima, o vizinho tem pleno direito de pôr fim ao incômodo.

Já o artigo 42 da Lei de Contravenções  Penais – “prevê multas e até prisão para quem realmente causar distúrbios à ordem geral.”

Você deve estar se perguntando, em que casos pode ser considerado uma perturbação ou distúrbios?

A lei determina alguns casos em que pode ocorrer os incômodos, veja a seguir:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

É válido ressaltar que ao contrário do que muitos acreditam, não existe um horário para que um vizinho possa se sentir incomodado , à qualquer momento ele pode acionar a polícia para que seja tomada uma providência caso não seja resolvido através do diálogo, sendo o dever deste a situação e averiguação dos fatos.

Como posso evitar conflitos no prédio por conta de ruídos?

É dever do administrador do condomínio, no caso o síndico, tome o controle da situação e que venham mediar possíveis conflitos que possam ser instaurados, mas o ideal é que sejam tomadas medidas preventivas para que não seja necessária nenhuma intervenção.

Assim o condomínio deve possuir uma regulamentação interna, também faz-se necessário uma convenção do condomínio.

Se você não sabe o que é convenção do condomínio, acesse este conteúdo “ O que é Convenção do Condomínio” , ele pode direcionar você e sanar algumas dúvidas que surgem.

Em condomínios que não possuem este tipo de regulamentação estabelecida, cabe aos moradores o uso do bom senso, é importante que tenham em mente a importância que pequenos gestos fazem e que acarretam em grandes benefícios.

“É importante ressaltar que nenhuma dica é tão válida, quanto o bom senso.”

Conclusão sobre barulho em condomínios

Existem diversos mitos que cercam o tema de barulhos em condomínios, mas vamos frisar que não existe uma Lei específica quanto ao assunto, mas à artigos que citam e determinam consequências para quem causa prejuízos aos vizinhos, de qualquer natureza.

Temos que ter em mente que nem sempre quem reclama tem razão e quem incomoda os vizinhos não possui este direito, tudo tem de ter em vista um consenso, é válido sempre se colocar na posição do vizinho, se pergunte: Se eu estivesse na posição do meu vizinho eu estaria incomodado ?

Alguns paradigmas que foram quebrados através do conteúdo

  • “A lei diz que entre 8h00 e 22h00, posso fazer qualquer tipo de barulho, pois é permitido” – Esta é uma das justificativas utilizadas por quem recebe a reclamação, trata-se de uma grande ilusão.

  • Todos têm direito ao sossego sem faixa de horário! Um dos exemplos que podemos dar, são os trabalhadores noturnos, como seguranças de patrimônio, estes possuem o horário de descanso no período da manhã e vespertino.

  • “Não se pode fazer barulho em condomínios depois das 22h00, o silêncio tem de ser total!” – Já este discurso é um dos argumentos de quem faz a reclamação, vamos deixar claro que da mesma forma que o vizinho deve ter bom senso quanto ao barulho, é necessário que haja uma corroboração das duas partes, vale dizer que vizinhos que possuem maior sensibilidade, deve entrar em acordo quando houver necessidade.

 

“O bom senso é insubstituível quando se trata de relação entre vizinhos, zelar pela harmonia deve ser uma via de mão dupla.”

 

Assim sugerimos o diálogo e o respeito mútuo como o melhor artifício para evitar conflitos, em prol de um clima amistoso no condomínio.

 

Já passou por alguma situação incômoda ou sabe de outras dicas que não foram citadas aqui para barulho em condomínios? Compartilhe conosco!

Estamos abertos a sugestão de conteúdos e nós da Dan Solução consideramos sempre válidas as trocas de informações. Entre em contato conosco.

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