COVID 19: Os cuidados continuam, mantenha a prevenção!
Os casos e taxas de mortalidade causadas pela COVID19 vem diminuindo cada vez mais no Estado de São Paulo. Boa parte disso, graças à velocidade da vacinação.
Mas isso não deve ser motivo para baixarmos a guarda.
Em meio a uma situação como a que estamos vivendo, o síndico deve estar preparado e saber exatamente o que fazer e até onde vai o seu poder de gestor, evitando cruzar a linha entre o direito do síndico e o direito do morador.
O condomínio possui locais com alta concentração de pessoas, tais como: elevadores, garagem, escadas, quadras, entre outros.
Em nenhum momento o condomínio pode relaxar esses cuidados na higienização destes pontos. Devemos lembrar que com essa pandemia, o vírus não escolheu público-alvo e nem faixa etária.
Áreas Comuns
A área comum do condomínio é um espaço pertencente e de direito a todos os condomínios e pode ser utilizado por todos os moradores daquele local.
Esse direito normalmente é exercido em conjunto. Portanto, é muito importante que todo condômino respeite o direito dos demais ao uso deste local.
Para que isso seja respeitado, é necessário que o Regulamento Interno ou a Convenção, sejam claros nas determinações das regras específicas de uso.
Esses direitos são expostos através de regras que são criadas não para criar quaisquer insatisfações ou mal-estar em algum morador, muito pelo contrário, pois elas foram feitas com a finalidade de garantir a segurança, tranquilidade e comodidade de todos os condôminos.
Quais são os principais perigos das áreas comuns?
O perigo de contágio de COVID-19 nas áreas comuns do condomínio são os mesmos que em outros lugares, como: supermercados, bancos e restaurantes.
Por isso, as medidas preventivas também precisam ser aplicadas.
O condomínio precisa ficar alerta em relação aos casos confirmados da doença no edifício. Nestes casos a higienização dessas áreas precisam ser reforçadas.
Assim como locais de contato como fechaduras, corrimões e botões de elevadores.
O síndico tem o poder de decidir quais áreas ficam ou não abertas?
Diante do cenário, o administrador tem sim o poder de abrir ou fechar lugares, mesmo sem realização de assembleia.
Segundo o ART.1348 da Lei nº 10.406, compete ao síndico:
V- diligenciar a conversação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;”
O interessante é sempre consultar os condôminos quanto a este tipo de decisão.
Toda e qualquer tomada de decisão deve ser levada em consideração o que se está estabelecido na Convenção Condominial. Uma dica é que isso seja exposto em uma assembleia virtual
De acordo com o Art.1277 da Lei nº10.406: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha”
Meios de se prevenir
- Mantenha seu condomínio limpo e higienizado
Manter o condomínio limpo é importante sempre, mas o momento exige maior cuidado com os locais fechados e de grande circulação, como o elevador, locais com corrimão e outras regiões de toque constante que também merecem o mesmo cuidado.
Esse cuidado pode ser uma limpeza das superfícies com álcool várias vezes ao dia, conforme a quantidade de pessoas que ali circulam e os períodos de pico em movimento. Zelar pela segurança da equipe de limpeza é outro ponto extremamente necessário.
É muito importante que em cada local público, tenha álcool gel disponível para seus moradores, além de um funcionário realizando a limpeza frequentemente, principalmente em lugares onde terá muito movimento durante o dia, como elevadores e o parquinho das crianças por exemplo.
Funcionário com COVID-19: O que fazer?
É importante que o colaborador seja afastado do trabalho assim que apresentar os primeiros sintomas da doença, caso preste serviço presencial. Nesses casos a empresa deve orientá-lo a realizar o teste, se ainda não o fez.
O site da SíndicoNet traz uma matéria bem interessante a respeito de planos de contingência, caso o funcionário precise se afastar.
Segurança e Controle de Acesso:
- biometria: limpeza do equipamento ou troca por reconhecimento facial
- controle de acesso visitantes/moradores: porteiro deve pedir para remover máscara para identificação completa, fotografar etc e dar baixa na saída
- revisão e atualização de protocolos de segurança e novos golpes junto à equipe de colaboradores e moradores
Zele pelos colegas condôminos, por isso não receba visitas desnecessárias ou peça aos entregadores que subam para entregar suas encomendas. Apesar de parecer uma mera cortesia, não prejudicar a saúde dos demais moradores de seu condomínio é uma responsabilidade de cada condômino prevista no Código Civil Brasileiro (CCB), sendo que o artigo 1.336, IV descreve esse dever do residente
Conheça as ações de combate da Dan Solução para prevenção da COVID-19
Implantamos o modelo home office na Dan A Solução em Infiltração para os nossos colaboradores internos, mantendo todo o atendimento comercial e administrativo em andamento. Clique aqui e conheça nossos canais de contato para resolver infiltrações em condomínios.
Instituímos novas formas de atendimento online, visando manter a segurança dos nossos especialistas em infiltração. Hoje é possível realizar aqui o orçamento online das patologias de infiltração do seu condomínio com nosso vistoriador. Também é possível solicitar uma reunião via videoconferência com nossos especialistas, solicite aqui.
Impermeabilização de Infiltração com Segurança
Além dos treinamento sobre infiltração, impermeabilização, nosso time passou por treinamentos de segurança e prevenção ao Covid-19.Também distribuímos à todos nossos colaboradores externos EPI’s, máscaras, álcool gel e cartilha de prevenção com recomendações da OMS sobre o vírus. Vale ressaltar que estamos funcionando normalmente seguindo as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo.
Temos uma responsabilidade com a equipe da Dan Solução e com nossos clientes, por isso realizaremos a testagem de todos os nossos colaboradores para assegurar a proteção e execução da nossa solução em infiltração em condomínios.
Flexibilização da quarentena em condomínios
Mesmo com a flexibilização da quarentena, a Dan continuará seguindo todas essas medidas de combate ao Coronavírus.
Vale ressaltar também que a Prefeitura de São Paulo deu aos condomínios da cidade autonomia para decidir sobre a flexibilização da quarentena, ou seja, não entram nas fases de reabertura de atividades, sendo uma decisão que deve ser tomada internamente.
Segundo o colunista da Folha de São Paulo, Márcio Rachkorsky, essa decisão leva vantagens aos condomínios. Veja abaixo um trecho da matéria:
“Isso traz a vantagem de não precisar ficar esperando uma lei que vai definir tudo nos condomínios, vai ser prédio a prédio. A gente ganha uma autonomia que está ligada à vida de milhões de pessoas aqui em São Paulo”.
Clique aqui e leia a matéria completa com nota da Prefeitura de São Paulo.