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Tudo sobre acessibilidade em condomínios

Acessibilidade em condomínios residenciais se trata de uma necessidade e uma diretriz prevista em lei, visando a igualdade para todos os indivíduos que síndicos de todo o país devem dar total atenção.

Quando o tema é acessibilidade, muitos menosprezam a relevância desta adequação para complexos residenciais, e desconhecem a obrigatoriedade prevista na legislação nacional, de acordo com o Decreto n° 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.

De acordo com a legislação este decreto – “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.” DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Este Decreto regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a não adequação do que está sendo exigido por lei, é passível de aplicação de – “sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas” – Decreto n° 5.296 de 2 de Dezembro de 2004.

Normalmente quando se trata deste assunto, erroneamente a população associam apenas a pessoas que utilizam cadeira de rodas e se esquecem, que existem outras deficiências que requerem o mesmo cuidado e providências.

A acessibilidade tem de ser universal e não apenas para pessoas em cadeira de rodas, além disso devemos pensar em todos os usuários do espaço que possuem mobilidade reduzida, este é o termo correto e que abrange diversos outros usuários, que muitas vezes são esquecidos.

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A busca pela adequação da acessibilidade para os usuários com mobilidade reduzida  é uma necessidade nos condomínios, prevista nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Foto:pixabay.com

Nós da Dan – A solução em infiltração engajamos e temos ciência da importância do seguimento das normas de acessibilidade  para condomínios prediais, desta forma a fim de auxiliar você, nosso caro leitor, preparamos este conteúdo que trata a acessibilidade em condomínios de forma completa.

Este artigo trará informações sobre os seguintes conteúdos:

  • O que é acessibilidade em condomínios prediais?
  • Legislação que trata sobre acessibilidade
  • Como tornar seu condomínio mais acessível

Este decreto e as Normas de acessibilidade – NBR 9055  determina diversas diretrizes a serem seguidas para garantir o livre acesso de qualquer indivíduo à todas as áreas, assegurando a independência e acesso digno a utilização de espaços, buscando uma arquitetura universal.

Continue lendo nosso conteúdo, para ficar por dentro de tudo sobre acessibilidade em condomínios prediais, conheça algumas dicas.

Mesmo a Lei entrando em vigor em 2004 a dificuldade que as pessoas com distintas deficiências enfrentam ainda são enormes, não só a circulação mas principalmente utilização e apropriação dos espaços, isso se tratando não só dos espaços públicos, mas até mesmo em suas casas, em condomínios prediais.

As adequações têm sido obedecidas pelas novas edificações, porém ainda existe resistência a adequação das normas por condomínios antigos, que são antiquados para pessoas com deficiência, segregando e não permitindo os indivíduos exercerem seus direitos.

O que é acessibilidade em condomínios prediais?

Podemos definir acessibilidade com sendo a propriedade do que está acessível para todos, isto é, sendo algo com facilidade de aproximação.

Quando se trata de acessibilidade em condomínios, estamos falando sobre diversas medidas que garantem a apropriação do espaço por todos os usuários, sejam eles quais forem, possuindo ou não dificuldade de locomoção ou outro tipo de deficiência física.

“A acessibilidade têm de ser universal em complexos residenciais, todos os moradores devem possuir o mesmo direito de fruição dos espaços.”

Este assunto tem se tornado comumente disseminado no cotidiano, porém quando se trata de adequação, está mais para um mundo idealizado que garante o direito de todos os indivíduos igualmente, do que no mundo real, pois os desafios encontrados por pessoas com mobilidade reduzida ou deficiências são grandes percalços para atividades simples e fundamentais, como a locomoção.

O maior site de cursos online do Brasil Cursos Iped, preparou um conteúdo sobre uma definição completa e profunda do assunto – Você sabe o que é acessibilidade?

A importância em se projetar espaços acessíveis têm sido ressaltada perante os profissionais da área de arquitetura e urbanismo, disseminando a acessibilidade universal, ou seja, o direito igualitário da apropriação do espaço, por todos os usuários, principalmente se tratando de edifícios multifamiliares.

Este tema têm se tornado intrínseco aos novos projetos arquitetônicos, está intimamente associada a disponibilização de condições mínimas de uso para todos os indivíduos, sejam eles portadores de algum tipo de deficiência ou não.

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A acessibilidade é um direito de todos os indivíduos, os condomínios antigos devem passar por adequações para estes usuários

Os novos condomínios residenciais já são projetados pensando nas pessoas com necessidade especiais de locomoção, porém muitos dos condomínios antigos ainda não passaram por adequações mínimas para garantir o direito destes usuários que possuem mobilidade reduzida, como por exemplo:

  • Portadores de deficiências físicas
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporariamente
  • Grávidas
  • Idosos
  • Obesos

O direito à espaços acessíveis em condomínios se dá, através de medidas tecnicamente simples, principalmente quanto a infraestrutura dos condomínios, para permitir a utilização dos espaços por todos, fundamentalmente as áreas comuns.

“A acessibilidade em condomínios prediais abrange a todos os usuários, assegurando o direito previsto em lei.”

As mudanças nos espaços arquitetônicos vão muito além de projetar rampas, a acessibilidade também é a implementação de sinalização, prevista na Norma brasileira – NBR 9055, passando pela adaptação de equipamentos, além da adaptação das dimensões dos espaços dedicados a circulação.

Legislação que trata sobre acessibilidade em condomínios

Na legislação nacional existem diversas leis que tratam sobre o assunto acessibilidade, em diversas esferas, porém como já o citamos no início deste artigo, o principal se trata do Decreto n° 5.296 de 2 de Dezembro de 2004, este deve ser obedecido por todos os estados do Brasil.

“O Art. 5, inc. XV da Constituição Federal de 88 assegura a todos os cidadãos os direitos sociais, reservando o direito de ir e vir livremente.”

Além da legislação que abrange todo o território nacional, os estados e municípios podem implementar medidas ainda mais restritivas que a federal, assegurando ainda mais os direitos de pessoas com mobilidade reduzida.

No município de São Paulo existe um órgão responsável por reger as normas de acessibilidade que devem ser seguidas em toda a cidade, denominado Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), esta comissão é responsável por criar diretrizes a serem seguidas para as edificações serem acessíveis.

 

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A legislação nacional prevê normas a serem seguidas, porém os estados e municípios podem criar leis mais rígidas sobre o assunto.

Segundo o portal da Prefeitura de São Paulo – Pessoas com deficiência física – “A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) é um órgão colegiado da Prefeitura do Município de São Paulo, […] Tem papel consultivo e deliberativo nos assuntos que incluem acessibilidade em edificações, logradouros, mobiliário urbano, transporte e comunicação.”

As leis regulamentadas pelo Decreto n°5.296 de 2 de Dezembro de 2004, são as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 – De acordo com artigo nª 18 do Decreto:

“[…] A construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.

Assim os condomínios têm a responsabilidade de obedecer a legislação vigente, para que os usuários possam exercer seus direitos, dessa forma os administradores dos complexos residenciais têm o dever de conhecer quais são as medidas cabíveis no condomínio, para a promoção da acessibilidade.

Se quiser se aprofundar no assunto, veja este artigo doO Globo”Apesar de leis, acessibilidade não é realidade em muitos condomínios.

Aprenda como você pode tornar os espaços de seu condomínio mais acessíveis. Vamos lá?

Como implantar mais acessibilidade em condomínios

Grande parte dos condomínios foram construídos antes da legislação entrar em vigor, assim diversos edifícios residenciais ainda têm de passar pelo processo de adequação, para ficar em dia com a legislação e propiciar espaços acessíveis, facilitando o acesso para quem possui dificuldade de locomoção.

Por ser um assunto previsto em lei o administrador do condomínio, ou seja o síndico, não precisa que as medidas para o condomínio se adequar, sejam aprovadas em assembleia.

“É necessário que mesmo os edifícios antigos se adequem a norma, a acessibilidade é um direito de todos.”

Por outro lado, é sempre importante a participação dos condôminos nas decisões tomadas pelo representante do condomínio, pois estas decisões afetam a todos, o ideal é o síndico ressaltar a importância das mudanças para ficar dentro da lei.

Para que as obras sejam feitas dentro das diretrizes previstas para acessibilidade, aconselhamos que uma empresa especializada em acessibilidade seja consultada para que realizem uma vistoria no complexo residencial, apenas através de uma análise minuciosa é possível estabelecer as necessidades do condomínio.

As circulações do condomínio devem ser uma das prioridades, é necessário que seja averiguado a situação dos materiais construtivos empregados.

As mudanças para a adaptação de condomínios antigos devem começar pela conscientização da melhoria de vida que estas medidas irão acarretar, além de valorização do patrimônio, agregando valor a infraestrutura do complexo residencial.

Algumas alterações são mais comuns quando dizem respeito à propiciar maior acessibilidade, como:

  • A inclusão de rampas de acesso nas áreas comuns;
  • Também são necessárias a instalação de pisos antiderrapantes e podotátil;
  • Uso de comunicação visual e tátil, como a comunicação em braile nos elevadores e nos interfones
  • vagas exclusivas dedicadas a pessoas com mobilidade reduzida na garagem, preferencialmente próximas aos elevadores e entrada;
  • além de projetados especialmente para deficientes, são espaços mais amplos, com barras laterais de apoio e ajustes na altura das pias.

Outras medidas tão importantes quanto as citadas a cima são ligadas  principalmente a facilitação da circulação destes usuários, como a nivelação de pisos, com superfícies regulares e de preferência com texturas permitindo o atrito, ao invés de pisos lisos.

É importante ressaltar que as circulações horizontais devem estar livres de obstáculos, devendo ser instalados corrimãos nas circulações verticais em ambas as laterais para auxiliar as pessoas que possuam dificuldade.

“Além de ficar dentro das normas e leis vigentes, as melhorias que atendam à acessibilidade trazem diversas vantagens.”

Conclusão sobre acessibilidade em condomínios

Este é um assunto fundamental para síndicos e toda a comunidade de condomínios, se trata de um conceito a ser estabelecido em todos os condomínios prediais, sejam eles novos ou antigos, a grande quantidade de condomínios que infringem a lei deve-se por conta do pouco domínio sobre o tema, por parte dos administradores dos edifícios.

“Para de tomar as medidas de adequação para tornar espaços acessíveis, é preciso entender a importância do impacto positivo na qualidade de vida dos condôminos e o objetivo destas mudanças.”

É considerado um condomínio acessível, aqueles que eliminaram quaisquer possíveis barreiras arquitetônicas que podem afetar deficientes ou pessoas que possuem dificuldade de locomoção.

A lei municipal de São Paulo, determina que qualquer edificação residencial edificados apartir do ano de 1992 até os dias de hoje, sejam adequados para usuários com mobilidade reduzida, podemos estabelecer como mudanças simples sendo:

  • Implantação de rampas de acesso;
  • Instalação de equipamentos que auxiliam a locomoção dos usuários, como barras;
  • Piso podotátil nas circulações verticais.

A adequação de condomínios antigos as normas, trará diversos benefícios ao patrimônio, a primeira delas que pode ser destacada é a valorização de todo o condomínio, por conta da infraestrutura completa.

Nesta outra postagem abordamos de forma mais profunda, quais atitudes podem ser tomadas para valorizar as unidades – Melhorias no condomínio: como valorizar o prédio e as unidades

Se o condomínio necessita realizar essas mudanças, é muito importante que seja elaborado um cronograma, listando todas as alterações que são indispensáveis, estabelecendo quais são prioridades, desta maneira as obras necessárias podem ser executadas em estágios, levando em conta os itens mais importantes a serem mudados.

É muito importante que o síndico coloque o assunto em pauta e incentive a discussão sadia no condomínio, de forma a mostrar a importância das adequações e também do impacto positivo que isso trará não só no setor financeiro, mas principalmente na questão da cidadania.

Esperamos que através desse conteúdo tenhamos acabado com suas dúvidas quanto a acessibilidade em condomínios, se você é o síndico ou morador, conscientize outros usuários do condomínio sobre a importância de se atentar a este assunto.

Já passou por alguma situação incômoda por conta da falta de acessibilidade ou sabe de outras dicas que não foram citadas aqui? Compartilhe conosco!

Estamos abertos a sugestão de conteúdos e nós da Dan Solução consideramos sempre válidas as trocas de informações. Entre em contato conosco.

 

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