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Áreas comum do condomínio em época de pandemia

 

A área comum do condomínio é um espaço pertencente e de direito a todos os condomínios e podem ser utilizados por todos os moradores daquele local.

Esse direito normalmente é exercido em conjunto, porém, é permitido que um ou alguns condôminos também deve respeitar o mesmo direito para os demais condôminos. E, para que isso seja respeitado, é necessário que o Regulamento Interno ou a Convenção, sejam claros nas determinações das regras específicas de uso.

Esses direitos são expostos através de regras que são criadas não para criar quaisquer insatisfações ou mal-estar em algum morador, muito pelo contrário, pois elas foram feitas com a finalidade de garantir a segurança, tranquilidade e comodidade de todos os condôminos.

 

Abre e fecha, restrições cada vez mais pesadas a fim de conter a proliferação da COVID-19 e uma das áreas afetadas sem dúvidas são as áreas comuns do condomínio.

Cuidados para se proteger do coronavírus continuam indispensáveis para quem mora em condomínio na pandemia. Depois de mais 1 ano do primeiro caso de COVID-19  confirmado no Brasil, é comum que os moradores apresentem sinais de desgaste com o distanciamento social.

Apesar deste esgotamento psicológico o aumento de casos de COVID-19, não é hora de relaxar nos protocolos de prevenção da doença. É fundamental estar atento e se empenhar para evitar a disseminação do vírus.

Quais são os principais perigos das áreas comuns?

O perigo de contágio de COVID-19 nas áreas comuns do condomínio são os mesmos que em outros lugares, tais como supermercados, bancos e restaurantes. Por isso, as medidas preventivas também precisam ser aplicadas.

Isso porque, o condomínio precisa ficar alerta em relação à casos confirmados da doença no edifício. Nestes casos a higienização das áreas comuns deve ser reforçada, assim como locais de contato como fechaduras, corrimões e botões de elevadores.

O síndico tem o poder de decidir quais áreas ficam ou não abertas?

Diante do cenário que estamos vivendo, o administrador tem sim o poder de abrir ou fechar lugares, mesmo sem realização de assembleia.

Sendo assim, o síndico tem o poder de suspender a utilização de áreas comuns como medida emergencial caso ache necessário.

Segundo o ART.1348 da Lei nº 10.406, compete ao síndico:

V- diligenciar a conversação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;”

O interessante, o ideal é sempre consultar os condôminos quanto a este tipo de decisão. Como estamos em época que não se podem ser realizadas assembleias virtuais.

Toda e qualquer tomada de decisão deve ser levada em consideração o que se esta estabelecido na Convenção Condominial.

De acordo com o Art.1277 da Lei nº10.406: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha”

 

Portanto, se os condôminos estiverem fazendo festas com aglomerações que coloquem em risco à saúde dos demais moradores, o condomínio tem o direito de proibir a utilização das áreas comuns como salões de festas, por exemplo.

Mas, como conscientizar as boas práticas aos condôminos?

É de extrema importância que o síndico siga e oriente os condôminos a seguirem as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades de saúde, que são:

Uso de máscara de proteção individual: Proibir que pessoas circulem pelo condomínio sem máscara

Higienização das mãos frequentemente: Instalação de dispensers de álcool gel

Sanitização: Manter todos os ambientes compartilhados limpos e higienizados.

Manter o distanciamento social: Evitar que pessoas de famílias diferentes peguem o mesmo elevador.

Reuniões de condomínio e assembleias devem ser realizadas de forma virtual por meio de aplicativos e plataformas de chamadas. Caso não seja possível, a orientação é organizar os encontros em locais abertos e ventilados, com distanciamento mínimo de 1 metro entre os assentos e uso obrigatório de máscara de proteção entre os participantes.

O importante é que a pessoa que administra o condomínio atue de acordo com a legalidade, levando em consideração sempre os decretos impostos pelo município. Mesmo que os moradores pressionem para flexibilização, é importante cumprir as decisões do governo.

É essencial que todos os moradores tenham conhecimento das decisões, normas e regras, sem isso, é muito difícil cobrar o seu cumprimento. Para isso pode ser usado e-mail, grupo do WhatsApp ou Telegram, aplicativo, plataforma da administradora, comunicados nos elevadores.

Em alguns casos, o não cumprimento das regras pode ser passível de advertência ou multa.

Por sua vez o condômino envolvido no descumprimento do decreto, poderá ser duplamente penalizado, pagando a multa individual e ser acionado para ressarcimento da multa paga pelo condomínio.

A cidade de São Paulo continua em quarentena. Compreender a importância dessas medidas preventivas e, principalmente, colocá-las em prática, é um ato de respeito e amor ao próximo. Cuidar de si é cuidar do outro.

 

 

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