Descubra a importância dos seguros para condomínios prediais

Descubra a importância dos seguros para condomínios prediais

Seguros condominiais, assim como qualquer outro tipo de seguro, serve para proteção do bem ou patrimônio. Ou seja, é uma medida de segurança diante da instabilidade e riscos que todos correm no cotidiano.

Os seguros condominiais, são extremamente importantes, pois tem um intuito de proteger contra os mais diversos perigos e oferecer segurança e o ressarcimento das perdas aos moradores e síndico.

Outro ponto importante é que todo condomínio deve ser assegurado, como previsto por lei 10.406, artigo 1.346, portanto a contratação do primeiro seguro deve ser realizada, no máximo, até 120 dias da concessão do habite-se (atestado que o imóvel pode ser habitado), por isso o síndico tem que atentar-se para a contratação e as renovações de contrato, para que o edifício esteja sempre enquadrado dentro da legislação.

Neste artigo iremos abordar os seguintes tópicos:

  • Legislação de obrigatoriedade de seguros em condomínios

  • O que é coberto pelos seguros condominiais?

  • O que não é coberto pelos seguros condominiais?

“O seguro condominial é importante para evitar gastos exorbitantes, devido aos eventuais sinistros, riscos e contratempos, o síndico prevenido busca garantir a melhor gestão para o condomínio, principalmente neste ponto crucial.”

O condomínio que possui seguro, tem total segurança caso aconteça algo de errado, como um incêndio ou pane elétrica, tornando o prejuízo menor possível. Dependendo do acordo firmado, o prédio obtêm diversas vantagens, como assistências gerais, melhores condições e certos benefícios exclusivos.

Legislação de obrigatoriedade de seguros em condomínio

A legislação prevê que todo condomínio deve ser assegurado, contra os riscos de incêndio ou destruição. Este seguro deve ser feito até 120 dias da permissão de habitação dos moradores, não precisando de realização de assembléias para a contratação.

É fundamental observar a legislação, referente aos principais pontos da vida de condomínio, para poder estar conforme os ordenamentos da lei. Fonte da imagem: Pixabay

A marcação de uma assembléia serviria apenas para a escolha de melhores condições, contratação de assistências extras e extensão de coberturas para trazer outros benefícios ao condomínio.

A lei 10.406 da casa civil, no artigo 1.346 refere-se claramente para a necessidade de seguros em condomínios prediais:

Art. 1.346 – É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Portanto às unidades autônomas e áreas comuns devem ser asseguradas, devendo ser renovadas anualmente, computando-se estas despesas para o financeiro do condomínio.

O síndico responde ativa e passivamente, por qualquer inadequação ou insuficiência do seguro, devendo então ficar atento para contratar e renovar os contratos.

Pois, segundo o artigo 1.348 compete ao síndico responder pelos interesses comuns:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

IX – realizar o seguro da edificação.

*Para conhecer mais dos direitos e deveres do síndico, suas responsabilidades e rotina diante do condomínio, basta conferir nosso artigo.*

“É fundamental para o síndico conduzir sua gestão enquadrado na lei, garantindo a segurança financeira e estrutural de todo o condomínio.”

O que é coberto pelos seguros condominiais?

É fundamental ao contratar uma empresa de seguros, conhecer o que será coberto e o que não será, e tratando-se de condomínio, onde o interesse é coletivo, o gestor do prédio deve estar atento para estes pontos.

Vamos apresentar agora, os tipos de coberturas em condomínio:

Incêndio – Todo tipo de ocorrência de incêndio faz parte da cobertura básica das seguradoras, sendo esta situação, o motivo principal por qual os condomínios contratam um seguro.

Dentre os danos que causam um incêndio, está dentro da cobertura, incidentes dos tipos:

  • Raios

  • Explosão

  • Queda de aeronave

  • Demais situações que causem um incêndio

Dentre as áreas que são cobertas, constam os espaços comuns, unidades autônomas e equipamentos de uso coletivo. Vale ressaltar, que nas unidades autônomas é coberto exclusivamente a construção, ou seja, paredes, tubulações elétricas e hidráulicas, acabamento e pintura.

Referente a abrangência da cobertura de seguros, vai depender muito do acordo firmado com a empresa contratada. O síndico, juntamente com todo o conselho, pode incluir uma variedade de serviços adicionais, que sejam do interesse geral e que mais trará benefícios ao condomínio.

Serviços adicionais podem ser incluídos pelo síndico em conjunto com o conselho do condomínio, no momento da contratação do seguro condominial. Fonte da imagem: pixabay.com

Vejamos alguns exemplos de coberturas adicionais:

Responsabilidade civil – Este tipo de cobertura, quando voltado para edifícios, tem por finalidade reembolsar o condomínio por responsabilidades civis em uma eventual condenação. Seja por danos materiais, morais e corporais e por demais custos e despesas causados a terceiros, nas áreas comuns do prédio.

Incêndio nos bens dos moradores – A cobertura referente a incêndios, prevê reembolso apenas, para equipamentos que estejam nas áreas comuns e cobrindo apenas objetos relacionados a construção. Por isso, alguns condomínios optam por adicionar esta cobertura, buscando esta segurança para um eventual incidente, obter o ressarcimento dos bens dos moradores.

Vendaval e granizo – Caracteriza-se danos causados por vendaval, quando ocorrem ventos com velocidade de 15 metros por segundo, este serviço adicional é recomendado apenas para condomínios que são localizados em regiões com alta incidência deste fenômeno.

Existem também coberturas para danos causados por granizo, incidente mais comum, devido ao clima tropical ao qual estamos inseridos. Por isso, este tipo de serviço adicional é válido e geralmente contratado pelos edifícios.

O portal Síndiconet produziu um material referente a tipos de cobertura, vale a pena conferir e conhecer mais!

O que não é coberto pelos seguros condominiais?

É importante ressaltarmos em quais casos o condomínio não é coberto, pois uma das maiores frustrações, é quando ocorre um incidente no edifício e ao abrir um processo de sinistro, nota-se que aquela área não era assegurada.

Consultamos a empresa Porto Seguro, e apresentamos alguns casos onde não há cobertura:

Bens não cobertos pelo seguro

  • Plantas, árvores e jardins;

  • Objetos de arte, jóias, relógios, livros, coleções, objetos raros ou de valor estimativo;

  • Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos  ou semipreciosos, peles, raridades e antiguidades;

  • Mercadorias e matérias-primas;

  • Alimentos, bebidas, remédios, perfumes, cosméticos e  semelhantes;

  • Projetos, plantas, modelos, moldes;

  • Animais de qualquer espécie;

  • Valores em moeda corrente, cheques, salvo se contratada a cobertura de Roubo de Valores;

  • Veículos de qualquer tipo ou finalidade, salvo se for de propriedade  de terceiros e se contratadas as coberturas opcionais de Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Terceiros, e Responsabilidade Civil Condomínio previstas nas coberturas opcionais deste seguro e desde que o evento esteja amparado pela cobertura contratada;

  • Bicicletas, Jet Sky, Motonetas, Lanchas, Ultraleve, Asa Delta e quaisquer outros bens similares;

  • Títulos e outros papéis que tenham ou representem valor;

  • Notebooks, Palmtops, Hand Held, Agendas Eletrônicas e  equipamentos assemelhados, Telefones Celulares, Transmissores Portáteis e Equipamentos de Telefonia Rural Celular, Rádio  Monocanal Telefônico e seus acessórios;

Acesse o material completo das condições gerais de seguro para condomínios, com o guia prático do seguro da Porto Seguro.

“A contratação do seguro para o condomínio, é a maneira de proteger o patrimônio, um bem.”

Conclusão

Contratar um seguro pode pesar em um orçamento condominial, porém, é a melhor forma de garantir a manutenção do patrimônio, no caso, o edifício. É a maneira de proteger o bem valioso de todos, mediante aos riscos que ninguém deseja, mas que podem acontecer, como, incêndio, panes elétricas e demais incidentes.

Outro incidente comum em condomínios é o da infiltração, mas para este, tem uma solução mais eficiente e econômica, que é o método de injeção química, com a Dan Solução. Se possui este problema incômodo, basta agendar uma vistoria gratuita conosco, pois temos a solução definitiva para você.

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