O regimento interno é uma ferramenta que não pode ser deixada de lado, pois auxilia o gestor a manter a organização e o controle sobre o condomínio, este estabelece diversas normas a serem seguidas.
Nos condomínios prediais o regimento interno é o documento responsável por conter as diretrizes internas a serem seguidas por todos os usuários, nele encontram-se as orientações básicas do cotidiano.
“Estas normas auxiliam a manter o clima amistoso no condomínio, melhorando o convívio entre os condôminos, este importante documento pode ser denominado de regime ou regulamento interno do condomínio.”
O regimento interno tem como objetivo, direcionar como devem proceder as mais diversas circunstâncias que podem vir a ocorrer no dia-a-dia de um edifício residencial, como regras de animais nas dependências do condomínio até a utilização de espaços áreas de uso comum.
Neste post iremos tratar sobre os seguintes assuntos:
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O que é convenção e regimento interno?
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O que pode constar no regimento interno
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O que não pode ser determinado no regimento interno
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Direitos do condômino
Este documento é importante para se obter uma qualidade de vida maior, pois através dele é possível estabelecer medidas que visam uma melhor relação entre todos os usuários.
“Estabelecer normas é um grande desafio, mas faz parte da vida em condomínios prediais, para que todos possam exercer seus direitos.”
Continue a lendo este conteúdo, compilamos o melhor conteúdo, para que você possa melhorar o convívio no seu edifício.
O que é regimento interno?
Regimento interno é um documento complementar a convenção interna do condomínio, neste se encontram diversas diretrizes específicas.
“Este documento trata dos direitos e deveres dos usuários das dependências do condomínio.”
Para constituir este documento se faz necessário a participação dos moradores do edifício, assim o administrador deve convocar uma assembleia e engajar os moradores a comparecerem, para que sejam discutidas as regras necessárias serem estabelecidas.
O morador tem o direito de opinar na gestão do condomínio, além de como serão desenvolvidas as atividades dos funcionários internos, e até mesmo as normas de utilização das áreas comuns.
Convenção e regimento são dois documentos que andam lado a lado para criar um bom convívio entre os moradores do condomínio. Fonte: https://pixabay.com
O regimento interno também estabelece como deverão ser realizadas as mudanças de novos ou antigos condôminos, para não atrapalhar o cotidiano do condomínio ou moradores, além da execução de futuras obras ou coleta de lixo.
Além de atividades recorrentes do condomínio o regimento pode estabelecer até mesmo como deverão ser executadas as atividades esporádicas: como deve ser a utilização da garagem para visitantes.
“Quando há conflito entre a convenção e o regimento interno, a que irá prevalecer é a primeira pelo nível hierárquico”
Feito o regimento interno do condomínio, só é possível alterá-lo por quórum estabelecido na própria convenção interna, através do voto da maioria absoluta dos moradores que foram convocados diretamente para aquela reunião.
Convenção interna – podemos entender este como a “constituição” do condomínio, onde se encontram todas as regras do edifício, sendo válidas apenas as normas que constam neste documento.
Cada condomínio constitui sua própria convenção interna, sendo realizada a partir dos primeiros moradores, sendo elaborado na primeira assembléia.
Lembrando que pela complexidade e o tamanho de importância, é aconselhável a contratação de um advogado especialista em direito imobiliário para que possa redigir o texto.
Além disto, este documento só pode ser alterado através de dois terços de aprovação dos condôminos reunidos em assembleia, está previsto na – lei n° 4.591 de 16 de dezembro de 1964.
O que pode constar no regimento interno
Por ser uma compilação de regras que auxiliam na conduta dos condôminos, quanto a utilização das dependências do condomínio, é fundamental que estes participem da elaboração do documento.
Já que são os condôminos que sabem a real necessidade do condomínio, outros usuários que devem obedecer o regimento interno são os locatários, funcionários e visitantes.
São permitidos proibições, como:
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Colocar faixas nas sacadas ;
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Instalação de letreiros nas fachadas;
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Estender roupa nas elevações;
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Destinar funcionários do condomínio para serviços particulares;
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Instalar antenas individuais;
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Criar animais nos apartamentos.
Lembrando que essas proibições só devem ser feitas juntamente com os condôminos em uma reunião, onde todos votem e a maioria absoluta vença.
“Este registro tem a finalidade de disciplinar o uso direto nas áreas comuns do condomínio que não estão na convenção interna.”
O administrador deve estar aberto a sugestões, para que sejam tomadas as melhores decisões, visando a melhoria de vida para todos os usuários. Fonte: https://www.freepik.com
No regimento interno não pode constar as mesmas informações da convenção interna do condomínio, pois o regimento é um documento complementar.
O que não pode ser determinado no regimento interno
Este conjunto de regulamentações auxiliam no clima amistoso entre os usuários do edifício, principalmente nas áreas de uso comuns, para que não venham a ocorrer possíveis conflitos.
Um regimento interno claro e completo, pode poupar o administrador do condomínio de possíveis problemas, além disso é necessário que todos os usuários conheçam seus direitos e deveres.
Na criação do documento nem tudo é permitido, deve-se avaliar a todo instante o que não for relevante. Fonte: https://www.freepik.com/
Na criação do regimento interno, não pode haver regras que possam confrontar a convenção, a uma hierarquia que deve ser respeitada nestes dois documentos.
Nas normas que forem criadas, também não pode haver código que conflita com os direitos dos condôminos, como: proibição de visitas nas unidades, limitar o número de moradores no apartamento, dentre outras.
Após a conclusão deste documento, ele deve ser levado a um cartório com a assinatura de no mínimo dois terços dos condôminos, lembrando que a presença de um advogado é essencial na criação para que não seja infringida a legislação ou ter abuso em alguma regra estabelecida.
Direitos dos condôminos
Falamos do que pode e não pode ser previsto no regimento interno do condomínio, mas é necessário que os condôminos tenham conhecimento dos seus direitos e deveres.
Como já sabemos, todo cidadão nasce com seus direitos registrados na constituição e para um condomínio não é diferente, seus moradores têm direitos e devem estar alerta sobre eles. Fonte: https://pixabay.com
Compilamos aqui, alguns dos principais direitos do condômino:
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Ter um bom proveito das unidades habitacionais, como as vagas na garagem, que são determinadas a cada apartamento.
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O direito de utilizar as áreas comuns.
“A utilização não pode comprometer a ordem, a moral, higiene, a tranquilidade de outros moradores”
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Pedir esclarecimento ao síndico sobre qualquer evento realizado no prédio e examinar os livros e arquivos da administração.
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Participar das assembleias, nelas o morador poderá discutir, votar e opinar. No caso de locatários, deverá observar a lei 8.245/91 e a lei 4.591/64.
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Utilizar os serviços da portaria, desde que não perturbem sua ordem e nem retire os funcionários do seu posto para serviços particulares ou em suas unidades.
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Poderá denunciar ao síndico ou à administradora qualquer irregularidade nas dependências do edifício.
No blog Síndico Agora você poderá encontrar mais normas, no texto “regimento interno de condominio residencial” que poderá ser seguido em seu condomínio.
“O direito de cada condômino, funcionário e visitante dentro do edifício deve ser claro e conciso.”
Como vimos, este documento não é simples de constituído e envolve diversos fatores, o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário irá garantir que não ocorram erros e a compatibilização das normas.
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