Saiba como administrar a inadimplência no condomínio
Administrar a inadimplência no condomínio é um dos maiores desafios da gestão do síndico, pois trata-se de dois assuntos importantes, o financeiro e a relação direta com os moradores.
O surgimento de inadimplentes muitas vezes é um reflexo da crise econômica que frequentemente vivemos no Brasil e justamente as taxas de condomínio que são deixadas de lado pelos moradores, a espera de uma melhor condição financeira.
O problema é que quando isto acontece, consequentemente causa graves prejuízos ao caixa do condomínio, podendo suspender obras de melhorias e reparos que deveriam ser feitas, corte do quadro de funcionários do prédio e com isso, cortando benefícios de todos os usuários, inclusive os que pagam em dia.
Administrar este tipo de situação é complicado, por este motivo, trataremos neste artigo sobre alguns pontos referentes à inadimplência para o síndico melhor enfrentar estes desafios existentes em condomínio.
Neste post iremos ver:
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O que é inadimplência?
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Melhores formas de enfrentar a inadimplência
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Principais responsabilidade do síndico na gestão do condomínio
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Quais penalidades podem ser aplicadas aos inadimplentes?
“Administrar a inadimplência em condomínio é um dos grandes desafios do síndico, buscando alternativas financeiras e apaziguando conflitos entre moradores.”
O que é inadimplência?
A inadimplência em condomínios, é uma situação complexa, pois trata-se de uma questão financeira, que por si só já é problemática, além de envolver interesses de outras pessoas, sendo a falta de pagamento de uma obrigação.
A inadimplência é a falta de pagamento das taxas de condomínio, verbas que são direcionadas para o caixa, em vista de melhorias, manutenções, pagamento de funcionários e outras despesas coletivas que possam surgir.
É fundamental o pagamento fiel das taxas de condomínio, para o beneficiamento de todos os condôminos. Fonte da imagem: pixabay.com
Estes pagamentos são feitos mensalmente, os valores variam de condomínio para condomínio, dependendo do que consta no documento de convenção do prédio.
“Para saber mais sobre o documento de convenção, acesse o nosso blog e confira a importância deste documento para o condomínio.”
Esta taxa de condomínio é obrigatória, mesmo que o proprietário não resida no apartamento, pois este dinheiro serve para custeio de toda a manutenção das áreas comuns do edifício e pagamento de demais despesas.
Como lidar com a inadimplência? Continue lendo nosso artigo e descubra!
Melhores formas de enfrentar a inadimplência
Avisos claros de conscientização – O gestor do condomínio ou seja o síndico, deve difundir mensagens de forma clara e objetiva referente este tema, alertando a importância desta verba e o tanto que faz bem para todos a fidelidade neste compromisso.
Deve alertar também as consequências do não pagamento, os prejuízos que todos podem ter por algumas inadimplências. E com isso, deixar claro as medidas que serão tomadas, esclarecendo as penalidades prevista no regulamento do condomínio.
Tenha um fundo de reserva – O que é fundo de reserva? É uma taxa extra incluída pelo condomínio para compor uma reserva financeira para cobrir os gastos não previstos, como a própria inadimplência de outros moradores.
Para saber mais do que se trata o fundo de reserva, o portal Síndiconet produziu um material completo referente este assunto, vale a pena conferir!
É fundamental que o síndico esteja atento às finanças do condomínio, realizando se possível consultas semanais, para analisar quem está em dia ou não com a taxa.
Outro ponto importante é a questão das cobranças, se estão sendo feitas com antecedência, nos prazos previstos, se a administradora é ágil em enviar boletos de 2° via em casos de imprevistos que possam ocorrer no mês.
O portal condilink produziu um artigo prático e dinâmico, apresentando algumas dicas referente a inadimplência em condomínios: o que o síndico deve fazer, acesse e saiba mais.
Principais responsabilidades do síndico na gestão do condomínio
As principais responsabilidades do síndico estão em gerir as finanças do condomínio, gerir pessoas e assumir a frente dos assuntos de interesses coletivos, sendo o representante de todos os moradores.
O síndico é responsável por gerir as finanças e as pessoas, administrando os interesses coletivos, sendo o representante do condomínio. Fonte da imagem: pixabay.com
Vamos apresentar agora os tópicos estabelecidos no Art. 1.348 do Código Civil – Lei 10406/02 sobre as competências do síndico.
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Com tantas responsabilidades e deveres, cresce cada vez mais a procura pelo síndico profissional, que se especializa nesta função e foca seus esforços somente em administrar o condomínio, diferentemente do síndico orgânico, que é um morador, que se candidata a vaga e é escolhido em assembléia, podendo exercer outras funções fora esta.
*“Para saber mais da rotina do síndico em condomínio, nossa equipe já produziu um artigo com 5 dicas importantes na gestão condominial, relatando suas principais funções, apresentando este cargo de uma forma bem dinâmica, confira lá!”*
Quais penalidades podem ser aplicadas aos inadimplentes?
Uma das maiores dificuldades do síndico está em como agir com os inadimplentes, é necessário um padrão quanto a suas ações, pois deve avisar, cobrar e em alguns casos multar os atrasos e pendências financeiras de moradores.
É uma situação delicada para o síndico, pois deve saber separar a relação entre moradores, promovendo sempre a harmonia e o ambiente respeitoso, porém cobrando quando necessário, defendendo os interesses do condomínio.
Surgem algumas dúvidas quanto ao que se pode ou não quanto ao inadimplentes, vamos apresentar agora os principais casos e como o síndico deve agir.
Multa de 2% – É permitido a aplicação de multa em casos de atrasos das taxas de condomínio, conforme Art. 1.336 do Código Civil – São deveres do condômino, § 1° O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Proibição de votar – O condômino inadimplente perde o direito a participação de votos e de ser votado em assembléia, sendo uma penalidade permitida a ser aplicada pelo síndico.
Protesto de boletos vencidos – Em alguns estados como São Paulo por exemplo, já pode ser aplicado a prática de emitir protestos aos inadimplentes, sendo uma forma legal de penalidade. Deve-se buscar as formas certas de se fazer, com cuidado, pois caso contrário pode ficar sujeito a danos morais em um eventual cadastramento de um morador errado.
Penhora – É o caso mais grave e extremo, quando as dívidas se acumulam levando a leilão e penhora a unidade devedora, sendo o imóvel ou até mesmo algum veículo.
Não se recomenda inserir nas dependências do condomínio, uma lista com os nomes de devedores, pois tal ação pode ser considerada como dano morais, podendo as pessoas citadas entrarem com um processo contra o prédio.
A taxa de condomínio é importante para todos, por isso os moradores devem ficar atentos com os pagamentos, com a destinação da verba, para a conservação do bem estar.
Nossa equipe já produziu um artigo referente a auditoria na gestão do condomínio, acesse e saiba mais como funciona a administração de recursos do prédio e como ficar atento quanto a destinação da verba coletiva.
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