Acessibilidade para Condomínios

O implantação de locais acessíveis para pessoas com necessidade físicas, vem sendo muito empenhadas para realização de mudança em nossos meios, desde das áreas tecnológicas e nós condomínio como iremos abordar esse tema.

De acordo com algumas normas empregadas diretamente para a melhoria de convivência e vivência dessas pessoas, podemos citar alguns decretos no qual especifiquem como isso está mudando.

 

De acordo com a constituição Federal:

[…] A Constituição Federal (art. 22, II) estabelece competência comum dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências. Logo adiante, no art. 24, inciso XIV, determina que é competência da União, Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre a proteção e integral das pessoas portadoras de deficiência. […]

 

Convenção Internacional

O decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Esta Convenção tem status de emenda constitucional, ou seja, integra nossa Constituição de Federal.

Esse decreto está ligado diretamente em promover, proteger e assegurar o exercício pleno e igualitário de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.

E as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

E esse decreto tem uma grande importância pois foi introduzido e diretrizes e políticas para equiparar mais as oportunidades para as pessoas com deficiência.

 

LEI FEDERAL Nº 10.098/2000

A Lei Federal nº 10.098/2000, a qual estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004 no qual o Art 18 do mesmo Estabelece que Construções de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou aberta ao público.

 

Este decreto visa assegurar a pessoas com deficiência, uma maior acessibilidade no acesso às suas unidades e áreas comuns, bem como determinando a reserva de vagas para pessoas com mobilidade reduzida  e em especial, estabelecendo diretrizes para construção de tais vagas no estabelecimento nos condomínios edifíciosTornou-se obrigatória após 18 meses da publicação do decreto, sendo que as incorporadoras em suas edificações novas, devem incluir nos projetos as diretrizes estabelecidas pelo Decreto n° 9541/2018, e todas elas devem ser adaptáveis de acordo com o comprador, sem custo extra aos proprietários.

 

No Estatuto da pessoa com de deficiência.

[…]  O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que as regras de acessibilidade se aplicam às edificações já existentes – rampa de acesso, porta de vidro, rebaixamento dos interfones, vagas na garagem; – Dano moral configurado: negligência da síndica e do condomínio para com as autoras, pois mesmo após pedidos de auxílio e mudanças internas, as medidas não foram feitas, além de ter sido negado auxílio dos funcionários; – Dilação do prazo para realização das obras na garagem do condomínio. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. […]

Mesmo em condomínios antigos devem ser adaptados novos meios que facilitem e estejam dentro do previsto em lei, então impor em condomínios essa lei parte diretamente dos responsáveis pela manutenção e obras do condomínio, acrescentar ou retirar certas coisas, devem ser autorizadas e feitas.

Sendo aplicáveis

Aplicação de obras de acessibilidade para rampas de acesso, para moradores com capacidade de locomoção reduzida, onde a instalação que se impõe pela Lei 10.048/2000 C/C Artigos 5° e 244, da constituição Federal, devendo ser prestigiado a disposição legal, Sendo aplicado multa diária para não seja determinada essa adaptação.

 

Auxiliar para decisões de ampliação ao auxílio ao deficiente.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade que cria normas regulatórias. Em sua resolução CPA/SMPED-G/015/2008, de 14 de novembro de 2008, a instituição define normas e controle que garantam a acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos.

 

Aprovação das obras

Por se tratar de uma questão legal, não haverá a necessidade da assembléia para efetuar a aprovação, pois a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio. Apenas oferecer a assembléia para explicar as necessidades legais e sociais e resolver questões como o orçamento da obra.

 

Prioridade

Nem todo condomínio está preparado para fazer obras de adaptação em suas instalações imediatamente, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.

Substituir escadas por rampas – ou criar rampas – de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do condomínio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo.

Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições.

 

Vaga na garagem

Uma questão que deve ser sempre discutida trata das necessidades especiais de pessoas com limitações motoras no condomínio. Tendo o espaço de vaga maior, de acordo com as normas técnicas e segundo Artigo 25 da Lei de acessibilidade – Decreto e Lei n°5296, de 2 de dezembro de 2004. (não sendo o mais atualizado)

 

Dicas para melhorar a acessibilidade em condomínios. 

Fazer melhorias nas áreas: 

 

Rampas de acesso: construir ou instalar novas rampas de acesso é a primeira coisa que deve ser feita. O gestor deve escolher bem os locais que serão instalados, os materiais para a construção e também itens indispensáveis como corrimão, entre outros;

Vagas de estacionamento: as vagas precisam estar próximas à entrada e saída para facilitar o acesso das pessoas;

Sinalização: degraus, rampas e piso devem estar bem sinalizados, principalmente para alertas pessoas com deficiência visual;

Elevadores: a comunicação em braile é essencial nos elevadores, os botões devem estar na correta e a sinalização sonora é fundamental para alertar sobre os andares do prédio;

Banheiros acessíveis área de lazer: barras de ferro ao lado dos vasos sanitários, mais espaço e vasos sanitários e pias adaptados.

 

Sabemos que existem muitas coisas que podem ser implantadas para melhorar a acessibilidade em condomínios para tornar o empreendimentos mais inclusivo para todos. Portanto uma das opções para conseguirem adaptar todos as necessidades no condomínio começa em sempre levar esse tema para as assembleias como uma obrigação do condomínio, e é essencial para tornar toda a sua comunidade mais inclusiva para fortalecer a empatia com as pessoas.

 

 

 

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Esse artigo foi desenvolvido por nossa estagiária  Milena S. Nogueira nossa incrível técnica de mecânica e processos de produção em formação.

 

 

 
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