A boa convivência dos moradores muitas vezes pode ficar ameaçada por conta do uso incorreto dos espaços comuns no condomínio. Quem já não teve a impressão que a churrasqueira nunca está disponível ou que o salão de festas é usado sempre pelas mesmas pessoas? Ou quem já não pegou um salão ou churrasqueiras sujos, exatamente na hora em que foi usá-lo?
As regras de uso dos espaços têm que estar bem claras e acessíveis a todos os condôminos. O agendamento do uso dessas áreas também deve ser feito com antecedência e cuidar da organização dessas datas é tarefa que o síndico deve cumprir para que haja ordem nas solicitações. É importante também constar na Convenção do Condomínio quantas vezes por mês um mesmo morador pode utilizar cada área. A churrasqueira, por exemplo, é bastante disputada no verão.
Não se deve esquecer também no regulamento e os horários limites de saída. Isso evita que haja transtornos em relação a barulhos indesejáveis, além da circulação de convidados nas áreas comuns, que costuma acontecer quando a quantidade de pessoas extrapola o limite dos salões de festas.
Quanto aos cuidados de manutenção e uso, o condomínio deve ficar atento a possíveis depredações, que podem acontecer involuntariamente. Se houver algum equipamento ou mobiliário quebrado, os danos devem ser cobrados de quem fez o uso das áreas. Assim, o registro dos agendamentos deve ser sempre guardado para possíveis avaliações do uso correto das instalações.
Pode-se cobrar pelo uso de áreas comuns no condomínio?
A cobrança sobre o uso de churrasqueira, salão de festas, academias e outras áreas é facultativa, mas, se existir, deve obrigatoriamente constar na Convenção do Condomínio. O valor deve estar previsto no regulamento interno e, portanto, deve ser decidido em assembleia.
Outra questão importante é o uso das áreas comuns do condomínio para os moradores inadimplentes. Muitos condomínios incluem em seu Regimento Interno ou em sua Convenção artigos que proíbam o condômino inadimplente de usar as áreas comuns.
O art. 5º, Inc. XXXV da Constituição Federal de 1998 garante o direito inviolável à propriedade. Dessa forma, não se pode proibir o uso das áreas comuns do condomínio. Além disso, o art. 1335, II, do Código Civil diz que é direito do condômino “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”.
Espaço gourmet
É cada vez mais comum que os condomínios possuam espaços gourmets e seu uso vem crescendo a cada dia. É importante que as regras de uso também sejam determinadas para essas áreas, da mesma forma que a churrasqueira e salão de festas, tanto quanto a horário, limpeza e agendamento.
Garagem
O direito à vaga no condomínio pertence igualmente a todos os condôminos, mesmo se não possuir um automóvel. As vagas podem ser fixas, sendo que a distribuição das mesmas deve ser feita já na primeira assembleia da constituição do condomínio, por meio de sorteio. Ou pode ser rotativa, com sorteios de locais de ano e ano, modelo este mais comum em todos os condomínios.
O importante, sempre é que o síndico consiga criar, juntamente com os moradores, um ambiente harmonioso onde todos possam usar as áreas comuns para seu lazer e convivência.
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