A contratação de seguros para condomínios é de extrema importância e deve ser feita sempre com a ajuda de um corretor de seguros especializado e habilitado.
Para a contratação do seguro do condomínio, não é obrigatória a convocação de uma assembleia. Portanto, o síndico é o responsável pela contratação do seguro. A assembleia poderá ser convocada para decidir a escolha da seguradora, o custo do seguro e as coberturas acessórias e particulares, embora não possa decidir sobre a cobertura obrigatória.
Saiba mais sobre seguros para condomínios nesse artigo especial do nosso blog.
O que diz a Lei dos Condomínios
O artigo 13 da Lei dos Condomínios diz que é obrigatória a obtenção do seguro da edificação. O seguro “deve abranger as unidades autônomas e as áreas comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas oriundas do condomínio”. O seguro deve ser renovado anualmente e deve constar das despesas ordinárias do condomínio.
Dessa forma, o seguro, que deve ser renovado anualmente, deve constar das despesas ordinárias do condomínio, responsabilidade essa que cabe ao síndico.
Essa contratação deve ser feita, no máximo, até 120 dias da concessão do Habite-se. Sendo assim, é recomendável que seja feita tão logo a ocupação dos imóveis seja iniciada. É importante salientar que para fazer as contratações de seguro, não é necessária convocação de assembleia, que só poderia decidir sobre a escolha da seguradora, mas não sobre a contratação em si. O síndico, de acordo com a lei, responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.
Coberturas de seguros para condomínios
Além de incêndios, as seguradoras oferecem coberturas adicionais, como quebra de vidros e danos elétricos. Também é muito importante observar a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil. Essa modalidade trata dos danos que possam ser causados a terceiros, e que venham a ser de responsabilidade do condomínio. Outras coberturas podem incluir responsabilidades sobre guardas de veículos, equipamentos, inadimplência de cotas condominiais, roubo de bens do condomínio, roubo de bens dos moradores e incêndio de bens de moradores. Como a lei não é específica quanto às coberturas obrigatórias, deve-se observar a importância de contratar um seguro mais amplo, além das coberturas de incêndio, como raios, explosão, quedas de aeronaves, danos elétricos, impacto de veículos, e os já citados acima.
Temos um sinistro no condomínio, e agora?
Um bom seguro evita diversas dores de cabeça e a solução de acioná-lo pode ser um alívio para muitos problemas. Nos casos de sinistro, é sempre importante que se espere a autorização da companhia de seguros antes de efetuar um reparo, por exemplo, ou na definição de um possível responsável por danos causados em carros ou por furtos que tenham acontecido nas áreas comuns. Os seguros referentes a acidentes com prestadores de serviços são de responsabilidade da prestadora, que deve contar com seguro para seus colaboradores. Cabe ao condomínio prestar a assistência imediatada, chamando-se a ambulância e comunicando a empresa prestadora. Todos os colaboradores aqui na Dan Solução possuem seguro, que cobre desde acidentes durante o trabalho, até aqueles que ocorram no caminho de ida ou de volta para a empresa.
No caso da solicitação de indenizações, é necessário primeiramente contactar o corretor e a seguradora, que podem até solicitar uma vistoria no prédio para avaliar os prejuízos. As seguradoras solicitam, então, três orçamentos de serviços para a reposição ou conserto do que foi danificado, para que o orçamento de menor valor seja levado adiante.
Quais documentos serão necessários em um eventual sinistro no condomínio?
As companhias de seguro solicitarão o aviso de sinistro e outros documentos, dependendo do tipo de sinistro que tenha ocorrido:
• Notas fiscais dos objetos danificados ou roubados;
• Boletim de ocorrência policial, no caso de furto;
• Certidão do corpo de bombeiros e laudo de perícia, para o caso de incêndio;
• Lista detalhada dos prejuízos;
• Boletim meteorológico, para os casos de ventos e granizos;
• Laudo médico para danos corporais;
• Convenção do condomínio, escritura e certidão do Registro Geral de Imóveis.
Fontes consultadas: Secovi SP/Secovi RS
Somos a Dan Solução, empresa especializada em solucionar problemas de infiltrações em garagens e outras estruturas de concreto maciço. Nossa missão é ajudar os condomínios no seu dia a dia. Então, se você quiser receber mais dicas como essa, cadastre-se no formulário no alto da página e faça parte de nossa lista ou faça o download de um dos nossos materiais gratuitos, clicando no banner abaixo.
E se você desejar uma avaliação gratuita, clique aqui e entre em contato conosco.
Artigo originalmente postado em 29/05/2016 e revisado e atualizado em 17/05/2017.