som e ruído no seu condomínio

Veja como explicar a diferença entre som e ruído no seu condomínio

Muitos condomínios possuem problemas gerados por conta de barulhos, a origem destes conflitos podem ocorrer por distintos fatores, entenda a diferença entre som e ruído e explique no seu condomínio buscando pela preservação da harmonia.

Entender a diferença entre som e ruído pode facilitar a conservação do clima amistoso nos condomínios, afinal muitos dos problemas de relacionamento entre moradores são iniciados principalmente em razão de “barulhos”, este artigo visa distinguir e definir a diferença entre estes termos.

 

“Problemas com barulhos são os mais recorrentes em condomínios prediais, evite que ocorram conflitos ainda maiores por conta de sons e ruídos.”

 

Viver na cidade não é tarefa fácil, vivemos cercados de ruídos urbanos, afetando diretamente a qualidade de vida de todos, chegar em casa e finalmente obter um momento de silêncio é o objetivo de muitos, o problema é que em diversas situações este simples desejo pode ser perturbado por conta de barulhos de vizinhos.

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Já pode ter ocorrido no seu condomínio conflitos que se originaram por conta de barulhos, não é mesmo? Isto se deve ao fato do desconhecimento dos direitos e deveres dos próprios condôminos, por isso cabe ao síndico como representante legal do condomínio mediar estes conflitos.

 

Neste artigo vamos abordar os seguintes assuntos:

 

  • Entenda a definição de som e ruído

  • Aprenda a diferenciar ruído e barulho

  • Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Este é um assunto bem polêmico em condomínios, por conta do desconhecimento da legislação ou a falta de discussão do tema no próprio condomínio, levando o relacionamento entre os usuários do condomínio por vezes ao limite.

 

Quer descobrir como diferenciar som de ruído? Continue lendo nosso artigo e ajude seu condomínio a manter a harmonia!

 

Entenda a definição de som e ruído

 

Entendendo a definição dos dois termos, som e ruído respectivamente, fica fácil discernir sobre os limites do seu direito e o do próximo, através disto muitos conflitos podem ser evitados, o síndico deve sempre incentivar e preconizar a boa relação no condomínio.

 

“O desgaste das relações entre moradores iniciam-se por conta da falta de bom-senso, por vezes as discussões estão ligadas ao horário em que é feito o barulho ou som.”  

 

Problemas por conta de barulhos são comuns, porém com bom senso e o conhecimento dos direitos e deveres podem ser evitados.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Conhecer a definição dos dois termos facilitará o seu diálogo com o vizinho ou com o condômino, no caso do síndico. São duas palavras que possuem semelhança, mas são bem diferentes.

 

Podemos definir som e ruído, respectivamente como:

 

  • Som: Pode ser definido como toda  manifestação sonora, em termos mais técnicos, se trata da vibração que determinado objeto mecânico gera em um dado meio mecânico, podemos usar como exemplo o ar.

 

“O diapasão é um objeto que deixa claro este fenômeno, pois gera uma onda sonora através da vibração das partículas de ar.”

 

Estas ondas que são criadas por dado objeto, podem ou não gerar a periodicidade, você deve estar se perguntando o que é isto, não é mesmo? Calma iremos explicar!

 

Ocorrendo a chamada periodicidade entre as ondas, teremos como resultado a harmonia, caso não ocorra a combinação de seus períodos, o resultado será a dissonância, ou seja algo desarmônico, sendo considerada por definição ruído.


No seu condomínio existe algum músico? O ato de tocar algum instrumento, podem gerar ondas sonoras rítmicas.

  • Ruído: Como dissemos, o ruído pode ser definido como a dissonância, ou seja em ondas que não possuem periodicidade, se trata de um som totalmente desarmônico.


“Ondas sonoras que não possuem harmonia, geram sensações desagradáveis quando chegam aos nossos aparelhos auditivos, ou seja, nossas orelhas.”

 

Esta falta de harmonia, denominada dissonância, quanto maior for o seu grau maior será o desconforto no usuário em sob influência dessas ondas.

 

“Podemos usar como exemplo as ondas sonoras gerados por ferramentas, como as batidas de um martelo, este que é um dos grandes geradores de conflitos por barulhos em condomínios.”

 

Vale a pena ressaltar que a interpretação destas ondas sonoras, podem ser influenciadas pela cultura, assim o que pode ser o som para uns, pode ser considerado ruído por outros, por isso voltamos à dizer o quanto é importante o bom senso.

 

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Em diversas situações os condôminos entram em conflito por tentarem resolver sem envolver o síndico ou quando chega a situação para o administrador do condomínio, já está em patamares maiores a situação, assim recomendamos que em caso de qualquer tipo de conflito o mediador seja o síndico.

 

Entenda a diferença entre ruído e barulho! Isto facilitará na resolução de discordâncias no seu condomínios, confira abaixo!

 

Aprenda a diferenciar ruído e barulho

 

Já passou por alguma situação que você teve de reclamar ou recebeu uma reclamação sobre barulho no seu condomínio? Antes de tomar qualquer atitude ou comprar esta briga, o ideal é entender a origem do desentendimento, isto deve ser feito por ambas as partes envolvidas e o síndico tem como dever ajudar na conciliação.

“Apesar de usualmente utilizarmos a palavra barulho quando nos referimos à ruídos, está errado, pois apesar destes dois termos possuírem relação, elas são diferentes.”

 

Vamos definir o que pode ser considerado barulho, para que você possa diferenciar de ruído:

 

  • Barulho: Podemos definir uma determinada onda sonora barulho, quando esta gera um desconforto, seja ela com harmonia ou não, pois a definição de barulho pode ser diferente de acordo com cada indivíduo, pois está intimamente associada à questão cultural.

 

“Está ligada a aceitação de um determinado som, seja ele som ou ruído, se o indivíduo não desejar escutar, pode ser considerado por este como sendo um barulho.”

 

A partir desta definição fica clara quanto à questão de direitos e deveres, é dever de cada condômino e usuário do condomínio, zelar pela harmonia, assim devem estar atentos se estão gerando desconforto aos demais moradores, já que é direito do indivíduo aceitar escutar dada onda sonora ou não.  

“Como exemplo prático, um vizinho tocando algum tipo de instrumento, pode incomodar alguns vizinhos, como também não incomodar, sendo considerado som ou barulho de acordo com cada indivíduo.”

Antes de discutir com algum vizinho para reclamar, tente entender a distinção entre som, ruído e barulho.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

O essencial em condomínios residenciais é o respeito mútuo e a boa relação entre todos os usuários, para que qualquer tipo de desgaste seja evitado, se algum ruído ou som gerado por um vizinho estiver incomodando, solicite ao síndico que tome as medida cabíveis.

 

“Pessoas possuem sensibilidades diferentes, mas de forma geral qualquer som acima de 80 decibéis (dB) podem gerar em sensações desconfortantes, abalando negativamente.”

 

Por conta da proximidade entre os apartamentos, evite hostilidade com o bom senso, se você está sendo o responsável pelo som ou ruído, tente não exceder para que chegue até o seu vizinho ou por grandes períodos de tempo.

 

Muitos problemas se dão pela falta de tratamento acústico das unidades habitacionais, toda e qualquer tipo de edificação, principalmente as destinadas para moradia, devem atender à Norma de desempenho –  ABNT NBR 15.575

 

Problemas quanto aos barulhos em condomínios, apesarem de serem simples de serem resolvidos, são complexos por conta da necessidade de cada indivíduo, assim se necessário deve ser buscado um respaldo legal, para que ambas as partes, à geradora do som e a incomodada, exerçam seus direitos.

Confira algumas dicas práticas para evitar conflitos por barulhos no seu condomínio!

 

Como evitar conflitos sobre barulhos?

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Primeiramente é necessário entender que não existe uma lei específica sobre barulhos, porém existem artigo legais que citam sobre as consequências para quem causar prejuízo aos demais moradores do condomínio.”

“Para solucionar os possíveis problemas que podem surgir por conta de sons ou ruídos o recomendável é o diálogo, para que não sejam necessárias medidas drásticas.” Fonte da imagem: https://br.freepik.com/

 

Muitas informações que existem sobre barulhos em condomínios são mitos e que são repassados através do conhecimento do senso comum, vamos quebrar alguns paradigmas para que o seu condomínio consiga solucionar da melhor maneira os conflitos instaurados.

“Se colocar na posição de seu vizinho e se perguntar como estaria lidando com esta situação, é a melhor maneira de evitar produzir grandes ruídos.”

Algumas recomendações que podem ser implantadas no seu condomínio, veja se todos estão de acordo e busquem por um meio termo, para ambas as partes, confira:

Faixa de horário – Muitos pensam que por estarem em seus apartamentos, podem produzir o ruído ou som que quiser ou que existem faixas de horários para realizar qualquer tipo de barulho, isto é um mito.

“Qualquer morador que se sentir incomodado por um tipo de ruído e estiver sendo perturbado, pode solicitar para o síndico ou o morador responsável para que este seja interrompido.”

É importante lembrar que morar em condomínio é conviver com distintas pessoas e muitas podem trabalhar no período noturno, assim o horário convencional pode ser utilizado por ele para descansar.

 

Não se pode fazer barulho a noite – Assim como citamos acima que o vizinho deve ter bom senso no momento de produzir algum tipo de ruído, o condômino que tem maior sensibilidade deve ser compreensivo.

“Em muitos casos precisamos realizar algumas atividades que geram ruídos, entrar em acordo com os vizinhos é a melhor saída, avise com antecedência caso seja necessário.”

Todos os usuários do condomínio devem zelar e incentivar o diálogo, principalmente o síndico, ressaltar em assembléias, através de comunicados e outras ferramentas que possuir à sua disposição.

 

Diversas pessoas distintas compartilhando o mesmo espaço é complexo, o relacionamento deve ser fundamentado em respeito mútuo, para que todos possam exercer seus direitos, através do cumprimento de seus deveres.  

Quer se aprofundar mais no assunto? Confira este artigo da DirecionalCondomínios –  Barulho no Condomínio: Mesmo em horários legais, ruídos devem ser toleráveis

 

Conclusão

Neste artigo citamos desde a definição dos dois termos que possuem relação, porém são diferentes, entender a origem e como definir um ou outro pode colaborar no momento da conversa para evitar problemas no seu condomínio.

Acompanhar blogs para se manter informado é uma ótima maneira de ganhar conhecimento. O blog da Dan está sempre lançando conteúdos muito bacanas, vale a pena conferir!

 

“O síndico também deve ter conhecimento destes importantes conceitos, para que possa conciliar e mediar qualquer tipo de problema, evitando o desgaste entre os moradores.”

 

O condomínio pode e deve utilizar os regulamentos internos para propor recomendações para que sejam seguidas, com base na necessidade dos moradores, um conversa prévia com todos os moradores pode contribuir de maneira grandiosa no bom relacionamento.

 

“Um dos grandes problemas da comunicação, é o indivíduo não escutar com intuito de entender, mas sim de responder.”

 

Ter bom senso tanto para gerar algum tipo de ruído, quanto para aceitar barulhos, é necessário, pois as duas partes tem direitos. O síndico deve deixar claro quanto à isto e afastar qualquer tipo de mito do condomínio, assim como fofocas.

 

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